Expedientes Lidos em Plenário 1/2026
DCL n° 044, de 09 de março de 2026 - Suplemento
Ver DCL completoExpedientes Lidos em Plenário
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 16/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo, reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre as medidas a
serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, originando o PL nº
2175/2026, atualmente em tramitação nessa Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Em complementação ao referido projeto, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa os
documentos a seguir:
I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR
(196326660) (196360108),
II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),
III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)
(196360364),
IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),
V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),
VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)
(196360756),
VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)
(196360860),
VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),
IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),
X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),
XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),
XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),
XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),
XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),
XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),
XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),
XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),
M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1
XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vos sos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 14:48, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196378860 código CRC= CC9D4264.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196378860
M e n s a g e m 1 6 (1 9 6 3 7 8 8 6 0 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 1762/2026 - SEEC/GAB Brasília-DF, 03 de março de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência a Senhora
SARAH GUIMARÃES DE MATOS
Consultora Jurídica
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na
condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, neste momento reporto-me à proposição legislativa que dispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB,
originando o PL 2175/2026, atualmente em tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos
termos da Mensagem nº 12/2026 – GAG/CJ (195690199).
2. Destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
I - Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR
(196326660) (196360108),
II - Lei Complementar 1.057/2025 (196360215),
III - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196324075)
(196360364),
IV - Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550),
V - Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670),
VI - Despacho TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197)
(196360756),
VII - Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN (196353880)
(196360860),
O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 1
VIII - Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977),
IX - Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196366156),
X - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),
XI - Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282),
XII - Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571),
XIII - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800),
XIV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933),
XV - Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 59.607 (196361657) (196367112),
XVI - Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235),
XVII - Despacho SEEC/SEALOG/SPI (196361850) (196367850),
XVIII - Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196367948).
3. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento e análise, ao tempo em que registro que
esta Secretaria de Estado de Economia permanece à disposição.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por DANIEL IZAIAS DE CARVALHO -
Matr.0190029-3, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 03/03/2026,
às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196357977 código CRC= 29D2EB65.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196357977
O fíc io 1 7 6 2 (1 9 6 3 5 7 9 7 7 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 2
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário
Memorando Nº 24/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.
Ao Gabinete (GAB),
Assunto: Informações sobre imóveis de propriedade do Distrito Federal.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI (196307213), pelo qual a
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI, desta Secretaria Executiva, apresenta informações acerca dos procedimentos
administrativos adotados para a distribuição das unidades imobiliárias de propriedade do Distrito Federal aos órgãos e/ou
entidades da Administração Pública do Distrito Federal, abordando resumidamente a legislação que rege o assunto, bem como
apresenta na tabela constante no Despacho - SEEC/SEALOG/SPI (196361850) as informações relativas a três imóveis do Distrito
Federal, incluindo a apresentação das matrículas cartoriais e os respectivos registros dos imóveis perante o Sistema Geral de
Patrimônio do Distrito Federal - SisGePat, transcrita abaixo.
CARGA
ENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃO
PATRIMONIAL
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 127/80 -
SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL SIA Lt. H
102.612
H (196361218)
(196361546)
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 502/83 -
SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL SIA Lt. I
102.614
I (196361297)
(196361605)
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 4036/10 -
SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL Lt. G
59.607
G (196361350)
(196361657)
2. Ante o exposto, encaminho os autos para conhecimento das informações apresentadas, ao tempo em que registro que esta
Secretaria Executiva permanece à disposição.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por MAGDA DOS SANTOS VOLPE - Matr.0281983-
X, Secretário(a) Executivo(a) de Administração e Logística, em 03/03/2026, às 13:31,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196364505 código CRC= 740FCB58.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 41/2026-69 / pg. 3
Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6182
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196364505
Memorando Nº M24e/m20o2ra6n -d SoE 2E4C (/1S9E6A36L4O5G0/5S)P I ( 1 9 S6E36I 70944084)4 - 0 0 0 1S1E9I7 054/2004246-0-3070 1/ 0p9g4. 42/2026-69 / pg. 4
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário
Despacho - SEEC/SEALOG/SPI Brasília, 03 de março de 2026.
À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),
Assunto: Relação de Imóveis do Distrito Federal.
1. Trata-se de informações relativas aos imóveis de propriedade do Distrito Federal, relacionados na tabela abaixo,
contendo a identificação do imóvel, o registro do nº TEI (Termo de Entrega de Imóvel) no Sistema Geral de Patrimônio do
Distrito Federal - SisGePat e as respectivas matrículas cartoriais, para conhecimento.
CARGA
ENDEREÇO RA MATRÍCULA PROPRIETÁRIO TEI USO/DESTINAÇÃO
PATRIMONIAL
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 127/80 -
SIA Matrícula nº SEEC/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL SIA Lt. H
102.612
H (196361218)
(196361546)
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 502/83 -
SIA Matrícula nº SEMOB/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL SIA Lt. I
102.614
I (196361297)
(196361605)
Certidão 4º
SIA, Trecho Registro TEI
Ofício -
Serviço DISTRITO nº 4036/10 -
SIA Matrícula nº SES/DF INSTITUCIONAL
Público, Lote FEDERAL Lt. G
59.607
G (196361350)
(196361657)
2. Desse modo, encaminho os autos a essa Executiva, com a sugestão de envio de ofício à Procuradoria-Geral do Distrito
Federal - PGDF, para para conhecimento das informações apresentadas.
Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -
Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 13:13,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196361850 código CRC= 95ECA7FA.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6182
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196361850
Despacho SEEC/SDEeAspLaOcGho/S 1P9I 6(1396613865108 5 0 ) (S19E6I 30647084540-0) 0 0 1 1 9S7E5I/ 20042064-43-70 0/ 0p1g0. 9144/2026-69 / pg. 5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1
Data da Impressão: 03/03/2026
Relatório de Dados Gerais - Imóvel
021.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal
TEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$
4224/11 Centro Metropolitano, Qd. 03, Conj. A, Lt. 01 Taguatinga Incorporado Prédio 8.666.014,82
EDIFICAÇÃO(ÕES)
CD: 00002927 DI: 09/09/2011 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 6.960.000,00
OC: Centro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) GT: 99007 MT: 30.000,00
PR: 00000-0090000933/2011-00
OBRAS E BENFEITORIAS
CD: 00009623 DM:09/09/2011 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: NE: 2005NE00437 VR: 36.061,77
DC: Centro Administrativo do DF (Reforma do antigo Terminal QNL) GT: 99007
PR: 00000-0090000933/2011-00
TERRENO(S)
MAT:103.236 3º OF DI: 09/09/2011 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 1.669.953,05
OC: (1C)entro Administrativo do DF (antigo Terminal Rodoviário QNL) DS: GT: 99007 MT: 97.891,47
PR: 00000-0090000933/2011-00
Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 8.666.014,82
Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 8.666.014,82
Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de Regularização
PR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da Baixa
Este Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de Patrimônio
Registro TEI nº 4224/2011 - CENTRAD (196366180) (196367235) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 6
Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.614 (196361605) (196366933) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 8
SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:49:55
Certidão 4º Ofício - Matrícula nº 102.612 (196361546) (196366800) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 9
SOLICITADO POR: CARLOS SILVA - CPF/CNPJ: ***.106.667-** DATA: 03/03/2026 10:54:21
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1
Data da Impressão: 29/01/2026
Relatório de Dados Gerais - Imóvel
019.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
TEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$
4036/10 SIA, Área de Serviço Público "G" (ST AREA PUBLICA LT G) Guará Incorporado Prédio 4.403.568,86
EDIFICAÇÃO(ÕES)
CD: 00002403 DI: 05/11/2010 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 3.613.068,86
OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, GT: 99008 MT: 19.996,09
Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00
Prótese)
TERRENO(S)
MAT:59.607 4ºOF DI: 05/11/2010 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 790.500,00
OC: Parque de Apoio(Almoxarifado Central, Farmácia Central, Engenharia, DS: SES GT: 99008 MT: 192.000,00
Costuraria e Gráfica Central, Oficina, transportes, Tecnologia, Ortese e PR: 00000-0060018499/2007-00
Prótese)
Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 2 Valor Total 4.403.568,86
Total de Registros no Relatório: 2 Valor Total 4.403.568,86
Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de Regularização
PR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da Baixa
Este Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de Patrimônio
Registro TEI nº 4036/10 - Lt. G (196361350) (196366571) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 10
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1
Data da Impressão: 29/01/2026
Relatório de Dados Gerais - Imóvel
003.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
TEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$
502/83 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. I (SIA AE I) Guará Incorporado Prédio 730.968,45
EDIFICAÇÃO(ÕES)
CD: 00000018 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 243.744,00
OC: DGSV/ST GT: 00001 MT: 1.218,72
PR: 00000-0000000000/0000-00
CD: 00000019 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 24,37
OC: DGSV/ST GT: 99001 MT: 0,00
PR: 00000-0000000000/0000-00
TERRENO(S)
MAT:31.621 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,08
OC: DGSV/ST (Termo de Cessão de Uso 01 2017 SEMOBxDER/DF) DS: GT: 99001 MT: 96.000,00
PR: 00000-0000000000/0000-00
Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 3 Valor Total 730.968,45
Total de Registros no Relatório: 3 Valor Total 730.968,45
Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de Regularização
PR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da Baixa
Este Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de Patrimônio
Registro TEI nº 502/83 - SIA Lt. I (196361297) (196366436) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 11
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 1
Data da Impressão: 29/01/2026
Relatório de Dados Gerais - Imóvel
005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
TEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$
127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 2.595.870,12
EDIFICAÇÃO(ÕES)
CD: 00000043 DI: 31/12/2004 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 1.679.014,50
OC: AGSIA e DITRA GT: 00001 MT: 1.950,00
PR: 00000-0000000000/0000-00
CD: 00001965 DI: 06/08/2008 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: NE: NE VR: 71.000,00
OC: Galpão para depósito de bens apreendidos GT: 99007 MT: 712,72
PR: 00000-0040009142/2006-00
CD: 00001966 DI: 29/07/2005 ER: OK EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: 2005NE00275 VR: 55.789,72
OC: Depósito de gás GLP do Núcleo de Adm. de Depósito de Bens GT: 00001 MT: 172,86
Apreendidos PR: 00000-0040006146/2003-00
OBRAS E BENFEITORIAS
CD: 00003692 DM:06/08/2008 ER: OK LI: 0000000000000 EL.:51 SD: 02 UG: 130103 NE: NE VR: 302.865,90
DC: Muro em alvenaria de blocos de concreto com 1.250 metros lineares - GT: 99007
Notas de Empenho nºs 386 e 930/2006 PR: 00000-0040008046/2005-00
TERRENO(S)
MAT:102.612 4ºOF DI: 18/06/2025 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00
OC: AGSIA e DITRA, C/ Autorização de Uso de 23.154,72m² p/SINAFITE DS: GT: 99003 MT: 94.800,00
PR: 04044-0000022612/2025-46
Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 5 Valor Total 2.595.870,12
Total de Registros no Relatório: 5 Valor Total 2.595.870,12
Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de Regularização
PR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da Baixa
Este Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de Patrimônio
Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 12
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Fazenda
Sistema Geral de Patrimônio - SisGepat Página 2
Data da Impressão: 29/01/2026
Relatório de Dados Gerais - Imóvel (Item Baixado)
005.00.00.00.00.00 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
TEI ENDEREÇO CIDADE Situação TIPO VALOR R$
127/80 SIA, Área de Serviços Públicos, Lt. H (ST AREA PUBLICA LT H) Guará Incorporado Prédio 487.200,00
TERRENO(S)
MAT:9.004 1º OF DI: 31/12/2004 EL.:61 SD: 08 UG: NE: NE VR: 487.200,00
OC: AGSIA e DITRA; c/Autorização de Uso de 23.154,72m² p/ SINAFITE DS: GT: 99001 MT: 94.800,00
PR: 00000-0000000000/0000-00
DB: Baixado em 18/06/2025
Totalização por Órgão: Qtd. de Registros: 1 Valor Total 487.200,00
Total de Registros no Relatório: 1 Valor Total 487.200,00
Legenda: DC: Descrição - OC: Ocupação - MAT: Matrícula - CD: Código - DM: Data de Medição - EL: Elemento de Despesa - SD: Subitem de Despesa - ER: Estado de Regularização
PR: Processo - NE: Nota de Empenho - GT: Gestão - DI: Data de Incorporação - VR: Valor - DS: Destinação - MT: Metragem - LI: Local de Incorporação - DB: Data da Baixa
Este Relatório foi emitido pelo SisGepat (Sistema Geral do Patrimônio), segundo normas e padrões estabelecidos pelo Departamento Geral de Patrimônio
Registro TEI nº 127/80 - SIA Lt. H (196361218) (196366282) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 13
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário
Memorando Nº 23/2026 - SEEC/SEALOG/SPI Brasília-DF, 03 de março de 2026.
À Secretaria Executiva de Administração e Logística (Sealog),
Assunto: Administração e controle de bens imóveis do Distrito Federal.
1. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF estabelece em seu art. 48 que o uso de bens do
Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou
autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
2. O Decreto Distrital nº 16.109, de 1º de dezembro de 1994, disciplina a administração e o controle
dos bens patrimoniais do Distrito Federal e estabelece em seu art. 13 que os bens imóveis, após serem
incorporados ao Cadastro Geral de Bens Patrimoniais do Distrito Federal, mediante registro no Sistema
Geral de Patrimônio - SisGePat, poderão ser distribuídos às unidades administrativas usuárias, com a
expedição da respectiva carga patrimonial pelo antigo Departamento Geral de Patrimônio, atual Unidade
Geral de Patrimônio - UGP, subordinada à Contadoria-Geral do Distrito Federal, da Secretaria Executiva
de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado de Economia.
3. O Decreto Distrital nº 38.427, de 23 de agosto de 2017, dispõe sobre os procedimentos para
distribuição de unidades imobiliárias e concessão de áreas de domínio público destinadas a equipamentos
públicos aos órgãos do Distrito Federal e estabelece em seu art. 5º que os lotes e áreas transferidos ao
patrimônio do Distrito Federal, na condição de equipamento público, permanecem registrados no sistema
de controle patrimonial do órgão central de controle patrimonial vinculado à Secretaria de Estado de
Fazenda do Distrito Federal e serão distribuídos às unidades administrativas usuárias mediante expedição
da carga patrimonial.
4. De acordo com o § 1°, do art. 5º, do Decreto Distrital nº 38.427/2017, os órgãos e instituições
vinculadas ao Distrito Federal que apresentarem demanda por novas unidades imobiliárias devem
encaminhar ao órgão central de controle patrimonial, vinculado a Secretariaria de Estado de Fazenda do
Distrito Federal, justificativa técnica que contenha:
(...)
I - localidade de interesse;
II - tipo ou especificidade do equipamento a ser implantado;
III - pré-dimensionamento da área a ser edificada;
IV - disponibilidade orçamentária para execução da obra requisitada;
V - informações complementares que o órgão demandante julgue necessário.
5. O art. 8º do Decreto Distrital nº 38.427/2017 estabelece ainda que o Distrito Federal mediante
interesse público e para a implantação de equipamento público, pode, a qualquer tempo, solicitar a
transferência ou carga patrimonial de imóveis ao órgão central de controle patrimonial, nos termos do
artigo 2º deste Decreto.
6. A Portaria nº 324, de 04 de maio de 2023, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal, dispõe sobre a distribuição de bens imóveis do Distrito Federal para as Unidades Administrativas
Usuárias, conforme rito processual estabelecido no art. 1º, transcrito abaixo.
(...)
Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 1/2026-69 / pg. 14
Art. 1º As solicitações de atribuição ou transferência de carga patrimonial de bem
imóvel entre Unidades Administrativas deverão observar o seguinte rito
processual:
I - encaminhamento à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria de
Estado, para instrução e análise;
II - remessa dos autos à Secretaria Executiva de Planejamento para ciência e
manifestação;
III - encaminhamento ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e
Administração, para autorização;
IV - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, para ciência e
encaminhamento à Coordenação Geral de Patrimônio, da Subsecretaria de
Contabilidade, da Secretaria Executiva de Finanças, que adotará medidas
administrativas e efetivação do lançamento no Sistema Geral do Patrimônio –
SisGepat;
V - retorno dos autos à Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário para comunicação
ao órgão demandante e adoção de outras medidas cabíveis.
7. Dessa forma, esclarecemos que a distribuição de unidades imobiliárias para uso de órgãos e/ou
entidades do Distrito Federal é realizada conforme o rito processual estabelecido na legislação
retromencionada e efetivada mediante ato administrativo autorizativo, emitido pelo Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal, com a consequente atribuição da carga patrimonial do imóvel à unidade
usuária, conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio do Distrito Federal - SisGePat, gerido pela
Unidade Geral de Patrimônio - UGP, vinculada à Contadoria-Geral do Distrito Federal - CONTDF, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, desta Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal - SEEC/DF.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ -
Matr.0283493-6, Subsecretário(a) de Patrimônio Imobiliário, em 03/03/2026, às 12:22,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196307213 código CRC= B6C337BF.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti - 6º Andar sala 600 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6182
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00011975/2026-37 Doc. SEI/GDF 196307213
Memorando Nº 2M3e/2m0o2r6a n- dSoE 2E3C (/S19E6A3L0O7G21/S3)P I ( 1 9 6S3E6I6 0145064) 4 - 0 0 0 S11E9I 7054/024042-60-03071 /0 p9g4.4 2/2026-69 / pg. 15
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:3)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:1)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:13)(cid:14)(cid:11)(cid:15)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:5)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)
(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)
(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:19)(cid:3)(cid:20)(cid:9)(cid:17)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:22)(cid:23)(cid:19)(cid:24)(cid:22)(cid:24)(cid:25)(cid:3)(cid:26)(cid:24)(cid:21)(cid:22)(cid:26)(cid:21)(cid:23)(cid:27) (cid:28)(cid:13)(cid:7)(cid:17)(cid:29)(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:21)(cid:3)(cid:26)(cid:31)(cid:26)(cid:22)
(cid:18)(cid:13)(cid:10)(cid:9)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:13)(cid:11)(cid:6)(cid:3)(cid:12)(cid:9) (cid:30)!(cid:6)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)
(cid:18)(cid:13)(cid:7)(cid:13)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) #$ (cid:5)(cid:17)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:17)(cid:5)(cid:14)(cid:13)(cid:7)%(cid:17)(cid:11)(cid:9) (cid:18)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:5)(cid:3)(cid:17)(cid:5)&(cid:5)(cid:17)’!(cid:12)(cid:11)(cid:13)
()*()*+(+, -)./*+(+,012345 (/(//6(((--7,)*+(+,0--
8(cid:11)9(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:9)(cid:12)(cid:30) (cid:5)!(cid:7)(cid:9) :(cid:14)(cid:13)(cid:6)(cid:6)(cid:11)&(cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:16)(cid:8)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:3)"(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13) ;!(cid:7)(cid:5)(cid:17)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:13)(cid:10)(cid:9)
F4B>CA0AF4?<=>?4@AF
5<4 345=>?4@AB>CDE<=@
=?@B@D
J(cid:6)(cid:6)(cid:30)!(cid:7)(cid:9)
345=>?4@
(cid:18)(cid:5)(cid:7)(cid:13)(cid:14)K(cid:13) (cid:5)!(cid:7)(cid:9)(cid:3)(cid:10)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:9)(cid:17)(cid:11)(cid:13)(cid:6)(cid:3)(cid:2)(cid:11)!(cid:12)(cid:30)(cid:14)(cid:13)(cid:10)(cid:13)(cid:6)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 16
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31) @ AB
0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)8
0%475(cid:31)E%(cid:31)-6E:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
FG(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)I(cid:16)G(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
J(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)K(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)L(cid:5)(cid:10)(cid:6)
M(cid:1)(cid:3)G(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)I(cid:16)G(cid:11)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)
72:3/E7
N(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) IO(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)O(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
27625%47
P(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)QK(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
J(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7),74% N(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)M(cid:4)(cid:15)(cid:4)R(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)R(cid:7)3,/67 Q(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)R(cid:7)5%S:,/5
L(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)N(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)R(cid:7)T"""""(cid:31)&U V(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)%0W:-6/
M(cid:1)(cid:3)G(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)72:3/E7
(cid:31)
P(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) J(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31)B""X""" 6(cid:31),40(cid:31)/(cid:31)%(cid:31)2
0(cid:31)B""X""" 0(cid:31)13
,(cid:31)@""X""" ,(cid:31)13
7(cid:31)@""X""" 7(cid:31)13
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
,74%(cid:31)72:3/E7(cid:31)3%,/(cid:31)0%E%(cid:31)/E(cid:22)-6-045/4-1/(cid:31)E/(cid:31)671/2/3(cid:31)%(cid:31)/35%0%64/(cid:31)E-1%50/0(cid:31)%E-.-2/DY%0(cid:31)27(cid:22)(cid:31)2/5/24%5Z04-2/0
C%4%57S[6%/0X(cid:31)4/-0(cid:31)27(cid:22)7(cid:31)S/,3Y%0(cid:31)%(cid:31)%045:4:5/0(cid:31)27(cid:22)3/4Z1%-0(cid:31)27(cid:22)(cid:31)/4-1-E/E%0(cid:31)-6E:045-/-0(cid:31)%(cid:31)E%(cid:31)357E:D\7(cid:31)E%(cid:31)-60:(cid:22)70]
E+(cid:27)(cid:28)&(^(cid:24)+(cid:31)(cid:23)__>^(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+^>(cid:27)(cid:23)&(^(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)‘a(cid:9)bc(cid:7)Qb(cid:9)cacPbM(cid:7)(cid:9);db;(cid:9)I(cid:7)e(cid:7)f(cid:6)(cid:3)(cid:5)g(cid:7)hijke(cid:8)l
m(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)mbJIfX(cid:31)(&(cid:31)"A$"A$n"no(cid:31)p_(cid:31) (cid:30)@qX(cid:31)&(*>(cid:23)^(cid:24)((cid:31)r+(cid:25)^((cid:27)>&(^(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>^(cid:31)((cid:31)_(^s(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)_(cid:28)t(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(^(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(^(cid:27)>(cid:23)*+]
Ju(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)aG(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)vai(cid:8)vwdxgJkidJQQigJjJhbxhygkdwkjQiJ
a(cid:12)(cid:10)z(cid:4)(cid:2)
Q(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
L(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)IO{(cid:10)(cid:3)(cid:4)R(cid:7)0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)8
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)|R(cid:7) AqT$n"no#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 17
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 18
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31) @ABB
0/-$6(cid:31)/5%/(cid:31)C%04-6/C/(cid:31)37,-2-/(cid:31)(cid:22)-,-4/5
0%475(cid:31)C%(cid:31)/5%/0(cid:31)-07,/C/0(cid:31)6754%
85/0-,-/
DE(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)G(cid:16)E(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
H(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)I(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)J(cid:5)(cid:10)(cid:6)
K(cid:1)(cid:3)E(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)G(cid:16)E(cid:11)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)
1/L7
M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) GN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
27625%47
O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PI(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
H(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)K(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)-55%L:,/5
J(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7) R!B@B(cid:31)&S T(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)F(cid:4)Q(cid:7)%0U:-6/
K(cid:1)(cid:3)E(cid:6)(cid:20)F(cid:4)Q(cid:7)1/L7
(cid:31)
O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) H(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31) !VWBBX 6(cid:31)/3
0(cid:31)AA"WB!" 0(cid:31)/5%/(cid:31)C%04-6/C/(cid:31)2%8
,(cid:31)@V"WBVB ,(cid:31)13
7(cid:31)@X@W@VR 7(cid:31)/3
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
,74%(cid:31)1/L7
C+(cid:27)(cid:28)&(Y(cid:24)+(cid:31)(cid:23)ZZ>Y(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+Y>(cid:27)(cid:23)&(Y(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)[\(cid:9)]^(cid:7)P](cid:9)^\^O]K(cid:7)(cid:9);_];(cid:9)G(cid:7)‘(cid:7)a(cid:6)(cid:3)(cid:5)b(cid:7)cdef‘gh
i(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)i]HGaW(cid:31)(&(cid:31)"A$"A$j"jX(cid:31)kZ(cid:31) (cid:30)@VW(cid:31)&(*>(cid:23)Y(cid:24)((cid:31)l+(cid:25)Y((cid:27)>&(Y(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>Y(cid:31)((cid:31)Z(Ym(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)Z(cid:28)n(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(Y(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(Y(cid:27)>(cid:23)*+o
Hp(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)\E(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)Q(cid:7)qdc__qr_b(cid:8)HH_OO__b__sg\OOdbfOd]errP
\(cid:12)(cid:10)t(cid:4)(cid:2)
P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
J(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)GNu(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0/-$6(cid:31)/5%/(cid:31)C%04-6/C/(cid:31)37,-2-/(cid:31)(cid:22)-,-4/5
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)vQ(cid:7) ABA$j"jX#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 19
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 20
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@@AA
0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)-
0%475(cid:31)D%(cid:31)-6D:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
EF(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
I(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)J(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)
L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)
72:3/D7
M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) HN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
7:4570
O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PJ(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
I(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)L(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)5%R:,/5
K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7)!S"""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)%0V:-6/
L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)72:3/D7
(cid:31)
O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) I(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
.5(cid:31)WA"X""" 13
.D(cid:31)WA"X""" /3
,D(cid:31)A""X""" /3
,%(cid:31)A""X""" B
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
-(cid:22)Y1%,(cid:31)72:3/D7(cid:31)3%,/(cid:31)0%(cid:22)78(cid:31)ZRD.[(cid:31)375(cid:31)1\5-/0(cid:31)%D-.-2/C]%0(cid:31)%(cid:31)R/,3]%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/
D+(cid:27)(cid:28)&(^(cid:24)+(cid:31)(cid:23)__>^(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+^>(cid:27)(cid:23)&(^(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)‘a(cid:9)bc(cid:7)Pb(cid:9)cacObL(cid:7)(cid:9);db;(cid:9)H(cid:7)e(cid:7)f(cid:6)(cid:3)(cid:5)g(cid:7)(cid:8)hijekl
m(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)mbIHfX(cid:31)(&(cid:31)"n$"n$W"WS(cid:31)o_(cid:31) (cid:30)@pX(cid:31)&(*>(cid:23)^(cid:24)((cid:31)q+(cid:25)^((cid:27)>&(^(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>^(cid:31)((cid:31)_(^r(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)_(cid:28)s(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(^(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(^(cid:27)>(cid:23)*+t
Iu(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)aF(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)(cid:8)hajjvkkgOdiwjxP(cid:8)gIPyI(cid:8)xO(cid:8)gaOaPjIaI
a(cid:12)(cid:10)z(cid:4)(cid:2)
P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)HN{(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)-
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)|Q(cid:7) n}A$W"WS#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 21
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 22
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 23
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31) @ABA
0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)2
0%475(cid:31)E%(cid:31)-6E:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
FG(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)I(cid:16)G(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
J(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)K(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)L(cid:5)(cid:10)(cid:6)
M(cid:1)(cid:3)G(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)I(cid:16)G(cid:11)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)
72:3/E7
N(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) IO(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)O(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
7:4570
P(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)QK(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
J(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7),74% N(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)M(cid:4)(cid:15)(cid:4)R(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)R(cid:7)3,/67 Q(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)R(cid:7)5%S:,/5
L(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)N(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)R(cid:7) B""""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)%0V:-6/
M(cid:1)(cid:3)G(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)72:3/E7
(cid:31)
P(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) J(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31)A""W""" 6(cid:31)13
0(cid:31)A""W""" 0(cid:31),4#8
,(cid:31)A""W""" ,(cid:31),4#/
7(cid:31)A""W""" 7(cid:31)13
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
-(cid:22)X1%,(cid:31)27(cid:22)(cid:31)%E-.-2/DY%0(cid:31)%(cid:31)S/,3Z7(cid:31)%(cid:22)(cid:31)%045:4:5/(cid:31)(cid:22)%4[,-2/(cid:31)76E%(cid:31).:62-76/(cid:31)/(cid:31)27(cid:22)3/6C-/(cid:31)%6%5S\4-2/(cid:31)E%(cid:31)85/0],-/(cid:31)#(cid:31)2%8^
E+(cid:27)(cid:28)&(_(cid:24)+(cid:31)(cid:23)‘‘>_(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+_>(cid:27)(cid:23)&(_(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)ab(cid:9)cd(cid:7)Qc(cid:9)dbdPcM(cid:7)(cid:9);ec;(cid:9)I(cid:7)f(cid:7)g(cid:6)(cid:3)(cid:5)h(cid:7)ijklfmn
o(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)ocJIgW(cid:31)(&(cid:31)"p$"p$@"@B(cid:31)q‘(cid:31) (cid:30)rsW(cid:31)&(*>(cid:23)_(cid:24)((cid:31)t+(cid:25)_((cid:27)>&(_(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>_(cid:31)((cid:31)‘(_u(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)‘(cid:28)v(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(_(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(_(cid:27)>(cid:23)*+^
Jw(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)bG(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)H(cid:4)R(cid:7)cb(cid:8)bQxilhPPxmyblehQkejbQyJhx(cid:8)Qzilcx
b(cid:12)(cid:10){(cid:4)(cid:2)
Q(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
L(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)IO|(cid:10)(cid:3)(cid:4)R(cid:7)0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)2
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)}R(cid:7) p~A$@"@B#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 24
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 25
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 26
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)<=>(cid:10)(cid:3)(cid:4)
?,%8/(cid:31)/(cid:31)0%475(cid:31)@/8-4/2-76/,(cid:31)4/A:/5-(cid:31)%4/3/(cid:31)"B
(cid:9)C
,/?7(cid:31)6754%
DE(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)<(cid:16)E(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
G(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)H(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7);(cid:5)(cid:10)(cid:6)
I(cid:1)(cid:3)E(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)<(cid:16)E(cid:11)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)
1/?7
J(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) <=(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)=(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
7:4570
K(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)LH(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)M J(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)I(cid:4)(cid:15)(cid:4)M(cid:7).-5(cid:22)%
N(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)F(cid:4)M I(cid:1)(cid:3)E(cid:6)(cid:20)F(cid:4)M(cid:7)1/?7
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)O(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
-(cid:22)P1%,(cid:31)1/?7
Q+(cid:27)(cid:28)&(R(cid:24)+(cid:31)(cid:23)SSTR(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+RT(cid:27)(cid:23)&(R(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)UC(cid:9)VW(cid:7)LV(cid:9)WCWKVI(cid:7)(cid:9)XYVX(cid:9)<(cid:7)Z(cid:7)[(cid:6)(cid:3)(cid:5)\(cid:7)]^(cid:8)_Z‘a
b(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)bVG<[c(cid:31)(&(cid:31)"d$"d$B"Be(cid:31)fS(cid:31) (cid:30)ghc(cid:31)&(*T(cid:23)R(cid:24)((cid:31)i+(cid:25)R((cid:27)T&(R(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)TR(cid:31)((cid:31)S(Rj(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)S(cid:28)k(cid:25)T+(cid:31)’(cid:25)(lT(cid:23)&(R(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(R(cid:27)T(cid:23)*+m
Gn(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)CE(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)F(cid:4)M(cid:7)]LoVpo^(cid:8)\]qYoK^C(cid:8)\r]oCYCY(cid:8)\K(cid:8)(cid:8)(cid:8)Lp_^
C(cid:12)(cid:10)s(cid:4)(cid:2)
G(cid:5)(cid:4)tE(cid:1)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
;(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)<=>(cid:10)(cid:3)(cid:4)M(cid:7)?,%8/(cid:31)/(cid:31)0%475(cid:31)@/8-4/2-76/,(cid:31)4/A:/5-(cid:31)%4/3/(cid:31)"B
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)O(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)uM(cid:7) dvg$B"Be#6:1-0
(cid:148)
(cid:149)
|}}~(cid:127)(cid:128)(cid:129)(cid:130)(cid:127)(cid:130)(cid:131)(cid:132)(cid:133)(cid:134)(cid:135)(cid:136)(cid:132)(cid:137)(cid:132)(cid:138)(cid:128)(cid:139)(cid:140)(cid:132)(cid:141)}(cid:129)(cid:130)(cid:132)(cid:142)(cid:143)(cid:144)(cid:145)
(cid:7)N‘M(cid:7) !h! "c(cid:31)hBe "vd (cid:7)N(cid:146)M(cid:7) !hhvdc(cid:31)hBe "(cid:147)!
(cid:7)N]M(cid:7) !hvvec(cid:31)hBe"!B! (cid:7)NpM(cid:7) !hvB c(cid:31)hBe"hee
(cid:7)N(cid:8)M(cid:7) !h BBc(cid:31)hBe""B(cid:147) (cid:7)NrM(cid:7) !evg!c(cid:31)hBe"hh!
(cid:7)N_M(cid:7) !g!B(cid:147)c(cid:31)hBe"(cid:147)"! (cid:7)NoM(cid:7) !ghe!c(cid:31)hBg!v!v
(cid:7)N‘^M(cid:7) !edv c
(cid:7)NqM(cid:7) !g!vhc(cid:31)hBg!(cid:147)g
hBg!dhd
(cid:7)N‘‘M(cid:7) !e(cid:147)eec (cid:7)N‘(cid:146)M(cid:7) !eeg!c
hBg! !B hBg! g"
(cid:7)N‘]M(cid:7) !evB(cid:147)c (cid:7)N‘pM(cid:7) !ehv"c
hBg!(cid:147)g hBg!gdv
(cid:7)N‘(cid:8)M(cid:7) !eh!dc (cid:7)N‘rM(cid:7) !v"dvc
hBg!gdv hBg!gdh
(cid:7)N‘_M(cid:7) !v"(cid:147)dc (cid:7)N‘oM(cid:7) !vBgBc
hBg!gdh hBg!(cid:147)"d
(cid:7)N‘qM(cid:7) !vBd!c (cid:7)N(cid:146)^M(cid:7) !vBdgc
hBg!dvv hBg!deg
(cid:7)N(cid:146)‘M(cid:7) !vB Bc (cid:7)N(cid:146)(cid:146)M(cid:7) !v vgc
hBg!dBe hBg!Beh
(cid:7)N(cid:146)]M(cid:7) !v (cid:147)vc (cid:7)N(cid:146)pM(cid:7) !v" c
hBg!Bd" hBgh!!d
(cid:7)N(cid:146)(cid:8)M(cid:7) !v""gc (cid:7)N(cid:146)rM(cid:7) !v"" c
hBgh!eB hBgh!g"
(cid:7)N(cid:146)_M(cid:7) !e!h!c (cid:7)N(cid:146)oM(cid:7) !e!h c
hBgh!B" hBghhvB
(cid:7)N(cid:146)qM(cid:7) !e!gec (cid:7)N]^M(cid:7) !e!(cid:147)"c
hBghed" hBghe"
(cid:7)N]‘M(cid:7) !e!B!c (cid:7)N](cid:146)M(cid:7) !e!Bec
7wS(cid:30)(cid:31)2++(cid:25)*(R(cid:23)*(cid:23)S(cid:31)+w(cid:24)T*(cid:23)S(cid:31)(cid:27)+&(cid:31)?30(cid:31)*((cid:31)R(cid:23)l()(cid:23)xy+(cid:31)(cid:27)+&(cid:31)iTR(cid:23)(cid:29)T*(cid:23)*((cid:31)*((cid:31)(cid:29)+(cid:27)(cid:23)(cid:29)Tz(cid:23)xy+(cid:31)*(cid:23)(cid:31)k(cid:25)((cid:23)(cid:31)+w{((cid:24)+m hBghgee hBgh(cid:147)e(cid:147)
(cid:7)N]]M(cid:7) !e!d c (cid:7)N]pM(cid:7) !e!(cid:147)vc
hBgh(cid:147)dg hBghd(cid:147)"
(cid:7)N](cid:8)M(cid:7) !e!g(cid:147)c (cid:7)N]rM(cid:7) !e!egc
hBghddg hBghd"B
(cid:7)N]_M(cid:7) !e!!vc (cid:7)N]oM(cid:7) !v"!!c
hBghBe! hBgh e
(cid:7)N]qM(cid:7) !v "dc (cid:7)Np^M(cid:7) !v "c
hBgh (cid:147)" hBgh B!
(cid:7)Np‘M(cid:7) !v Bgc (cid:7)Np(cid:146)M(cid:7) !v g"c
hBgh"!v hBgh"v"
(cid:7)Np]M(cid:7) !v eec (cid:7)NppM(cid:7) !v !ec
hBgh"d! hBgh" d
(cid:7)Np(cid:8)M(cid:7) !vBB c (cid:7)NprM(cid:7) !vBhdc
hBgv!he hBgv! !
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 27
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:6)(cid:7)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:12)(cid:5)(cid:7)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:10)(cid:6)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:10)(cid:14)(cid:8)
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:12)(cid:12)(cid:6)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:12)(cid:18)(cid:10)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:10)(cid:8)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:6)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:18)(cid:6)(cid:20)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:10)(cid:18)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:8)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:10)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:6)(cid:14)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:14) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:20)(cid:11)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:5)(cid:11)(cid:7)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:7) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:7)
(cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:8)(cid:5)(cid:8)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:12)(cid:20)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:10) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:16)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:12)(cid:12)(cid:6)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:12)(cid:11)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:8)(cid:18) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:8)(cid:20)
(cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:18)(cid:7)(cid:11)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:18)(cid:6)(cid:11)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:5)
(cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:11)(cid:5)(cid:20)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:11)(cid:11)(cid:20)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:8)
(cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:11)(cid:14)(cid:18)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:14)(cid:18)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:8) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:7)
(cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:14)(cid:11)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:14)(cid:11)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:8)(cid:7) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:7)(cid:18)(cid:10)
(cid:0)(cid:1)(cid:23)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:7)(cid:5)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:10)(cid:8)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:7)(cid:6)(cid:10)(cid:20) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)
(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:10)(cid:7)(cid:11)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:6)(cid:8)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:8)(cid:20)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:20)(cid:18)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:12)(cid:11)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:8)(cid:18)(cid:11) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:8)(cid:8)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:7)(cid:7)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:8)(cid:8)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:8)(cid:20)(cid:10) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:5)
(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:12)(cid:7)(cid:11)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:11)(cid:6)(cid:18)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:5)(cid:18)(cid:20) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:18)(cid:12)(cid:10)
(cid:0)(cid:1)(cid:3)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:14)(cid:5)(cid:20)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:14)(cid:12)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:18)(cid:11)(cid:11) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:18)(cid:14)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:18)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:18)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:11)(cid:10)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:11)(cid:6)(cid:12)
(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:10)(cid:20)(cid:8)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:10)(cid:14)(cid:10)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:14)(cid:5)(cid:14) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:14)(cid:14)(cid:12)
(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:20)(cid:10)(cid:12)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:10)(cid:8)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:10)(cid:18)(cid:5)
(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:5)(cid:12)(cid:18)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:5)(cid:11)(cid:7)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:10)(cid:7)(cid:7) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:10)(cid:10)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:13)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:8)(cid:11)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:8)(cid:14)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:6)(cid:10)(cid:20) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:10)(cid:6)(cid:10)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:8)(cid:10)(cid:20)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:12)(cid:12)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:20)(cid:5)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:20)(cid:11)(cid:18)
(cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:12)(cid:14)(cid:10)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:11)(cid:18)(cid:12)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:20)(cid:7)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:8)(cid:12)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:11)(cid:11)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:20)(cid:18)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:8)(cid:11)(cid:11) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:8)(cid:10)(cid:7)
(cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:12)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:10)(cid:5)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:20)(cid:14) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:12)(cid:8)
(cid:0)(cid:1)(cid:15)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:7)(cid:14)(cid:5)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:7)(cid:10)(cid:5)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:6)(cid:14) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:18)(cid:8)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:10)(cid:18)(cid:5)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:10)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:11)(cid:20)(cid:7) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:14)(cid:12)(cid:7)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:11)(cid:6)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:14)(cid:12)(cid:7)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:14)(cid:18)(cid:18) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:14)(cid:11)(cid:20)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:18)(cid:11)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:12)(cid:10)(cid:6)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:14) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:10)(cid:20)(cid:6)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:12)(cid:12)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:8)(cid:10)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:10)(cid:18)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:10)(cid:7)(cid:20)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:17)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:8)(cid:18)(cid:8)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:5)(cid:6)(cid:5)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:10)(cid:6)(cid:20) (cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:7)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:8)(cid:20)(cid:20)(cid:5)(cid:8)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:21)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:7)(cid:7)(cid:20)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:11)(cid:6)(cid:6)(cid:11)(cid:10) (cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:5)(cid:11)(cid:10)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:22)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:12)(cid:7)(cid:14)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:12)(cid:11)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:12)(cid:10)(cid:7) (cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:18)(cid:20)(cid:10)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:16)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:23)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:5)(cid:10)(cid:20)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:11)(cid:7)(cid:5) (cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:11)(cid:10)(cid:14)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:3)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:20)(cid:18)(cid:10)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:13)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:6)(cid:20)(cid:18)(cid:8)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:7)(cid:14)(cid:10) (cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:7)(cid:14)(cid:10)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:19)(cid:15)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:10)(cid:12)(cid:12)(cid:9) (cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:21)(cid:17)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:6)(cid:5)(cid:20)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:20)(cid:10)(cid:10)(cid:12) (cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:5)(cid:20)(cid:7)(cid:12)
(cid:0)(cid:1)(cid:19)(cid:21)(cid:19)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:10)(cid:6)(cid:5)(cid:20)(cid:9)
(cid:10)(cid:8)(cid:14)(cid:5)(cid:20)(cid:7)(cid:12)
(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:25)(cid:27)(cid:0)(cid:28)(cid:29)(cid:0)(cid:30)(cid:31)(cid:27)(cid:26)(cid:25) (cid:31)(cid:29)
! "(cid:29)(cid:0)#$%"(cid:26)(cid:25)(cid:4)(cid:0)&’()*+*+,(-./+0*)1-*21.3*’+-*45*/1+(-*6*+(cid:20)(cid:8)
7"8(cid:29)(cid:26)9 (cid:31)(cid:25)(cid:0):;(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:12)(cid:7)(cid:11)<(cid:8)(cid:20)(cid:8)(cid:14)=35>1,
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 28
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 29
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 30
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31) @ABC
0-/(cid:31)45%2D7(cid:31)0%51-E7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31).
0%475(cid:31)F%(cid:31)-6F:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
GH(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)J(cid:16)H(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
K(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)L(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)M(cid:5)(cid:10)(cid:6)
N(cid:1)(cid:3)H(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)J(cid:16)H(cid:11)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)
72:3/F7
O(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) JP(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)P(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
27625%47
Q(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)RL(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
K(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7),74% O(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)N(cid:4)(cid:15)(cid:4)S(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)S(cid:7)3,/67 R(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)S(cid:7)5%T:,/5
M(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)O(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)S(cid:7) !@"""(cid:31)&U V(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)%0W:-6/
N(cid:1)(cid:3)H(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)72:3/F7
(cid:31)
Q(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) K(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31)AX"Y""" 6(cid:31)13
0(cid:31)AX"Y""" 0(cid:31),4#T
,(cid:31)A""Y""" ,(cid:31),4#F
7(cid:31)A""Y""" 7(cid:31),4#D
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
-(cid:22)Z1%,(cid:31)72:3/F7(cid:31)3%,/(cid:31)2/%08(cid:31)375(cid:31)1[5-/0(cid:31)%F-.-2/E\%0(cid:31)%(cid:31)T/,3\%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/
F+(cid:27)(cid:28)&(](cid:24)+(cid:31)(cid:23)^^>](cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+]>(cid:27)(cid:23)&(](cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)_‘(cid:9)ab(cid:7)Ra(cid:9)b‘bQaN(cid:7)(cid:9);ca;(cid:9)J(cid:7)d(cid:7)e(cid:6)(cid:3)(cid:5)f(cid:7)ghijdkl
m(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)maKJeY(cid:31)(&(cid:31)"n$"n$@"@B(cid:31)o^(cid:31) (cid:30)C!Y(cid:31)&(*>(cid:23)](cid:24)((cid:31)p+(cid:25)]((cid:27)>&(](cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>](cid:31)((cid:31)^(]q(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)^(cid:28)r(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(](cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(](cid:27)>(cid:23)*+s
Kt(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)‘H(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)uajvjQi(cid:8)fwkj(cid:8)‘QujfQjgckhKgfjciR(cid:8)c‘x
‘(cid:12)(cid:10)y(cid:4)(cid:2)
R(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
M(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)JPz(cid:10)(cid:3)(cid:4)S(cid:7)0-/(cid:31)45%2D7(cid:31)0%51-E7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31).
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12){S(cid:7) n|A$@"@B#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 31
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 32
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 33
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@@A"B
0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)E
0%475(cid:31)F%(cid:31)-6F:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
GH(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)J(cid:16)H(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
K(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)L(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)M(cid:5)(cid:10)(cid:6)
N(cid:1)(cid:3)H(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)J(cid:16)H(cid:11)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)
72:3/F7
O(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) JP(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)P(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
27625%47
Q(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)RL(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
K(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7),74% O(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)N(cid:4)(cid:15)(cid:4)S(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)S(cid:7)3,/67 R(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)S(cid:7)5%E:,/5
M(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)O(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)S(cid:7) !@"""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)%0V:-6/
N(cid:1)(cid:3)H(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)72:3/F7
(cid:31)
Q(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) K(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31)AB"W""" 6(cid:31)13
0(cid:31)AB"W""" 0(cid:31),4#%
,(cid:31)A""W""" ,(cid:31),4#.
7(cid:31)A""W""" 7(cid:31)/3
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
,74%(cid:31)72:3/F7(cid:31)3%,/(cid:31)0%25%4/5-/(cid:31)F%(cid:31)0/:F%(cid:31)%(cid:31)3%,/(cid:31)/0072-/DX7(cid:31)F70(cid:31)357.-00-76/-0(cid:31)F%(cid:31)0/:F%(cid:31)3:8,-2/(cid:31)F7(cid:31)F.(cid:31)375(cid:31)1/5-/0
%F-.-2/DY%0(cid:31)%(cid:31)35ZF-70(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/
F+(cid:27)(cid:28)&([(cid:24)+(cid:31)(cid:23)\\>[(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+[>(cid:27)(cid:23)&([(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)]^(cid:9)_‘(cid:7)R_(cid:9)‘^‘Q_N(cid:7)(cid:9);a_;(cid:9)J(cid:7)b(cid:7)c(cid:6)(cid:3)(cid:5)d(cid:7)efg(cid:8)bhi
j(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)j_KJcW(cid:31)(&(cid:31)"k$"k$@"@l(cid:31)m\(cid:31) (cid:30)n!W(cid:31)&(*>(cid:23)[(cid:24)((cid:31)o+(cid:25)[((cid:27)>&([(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>[(cid:31)((cid:31)\([p(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)\(cid:28)q(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&([(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*([(cid:27)>(cid:23)*+r
Ks(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)^H(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)I(cid:4)S(cid:7)taQ^uv^RdQK(cid:8)fh_wadtKhfKfgKdx(cid:8)xguuee
^(cid:12)(cid:10)y(cid:4)(cid:2)
R(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
M(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)JPz(cid:10)(cid:3)(cid:4)S(cid:7)0-/(cid:31)45%2C7(cid:31)0%51-D7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)E
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12){S(cid:7) k|A$@"@l#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 34
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 35
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 36
(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)(cid:7)(cid:8)
(cid:9)(cid:10)(cid:2)(cid:11)(cid:4)(cid:12)(cid:2)(cid:13)(cid:14)(cid:10)(cid:15)(cid:7)(cid:11)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:4)(cid:15)(cid:10)(cid:3)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:2)(cid:7)(cid:1)(cid:12)(cid:18)(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
(cid:22)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:27)(cid:28)(cid:29)(cid:23)(cid:30)(cid:31) ! "#"(cid:31)(cid:31)(cid:31)$(cid:31)(cid:31)(cid:31)%&’(cid:25)()(cid:23)*+(cid:30)(cid:31)%,-./0(cid:31),%1-(cid:31)2/3-045/67(cid:31).%55%-5/(cid:31)6785%(cid:31)9:6-75
;(cid:19)<(cid:14)(cid:10)(cid:15)
2=*>)+(cid:31)*+(cid:31)-&=?((cid:29)(cid:30)(cid:31)@ "AA
0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B
0%475(cid:31)D%(cid:31)-6D:045-/(cid:31)%(cid:31)/8/04%2-(cid:22)%647
85/0-,-/
EF(cid:6)(cid:15)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:12)(cid:3)(cid:10)
I(cid:6)(cid:5)(cid:6)(cid:16)(cid:3)(cid:10)(cid:5)J(cid:2)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)K(cid:5)(cid:10)(cid:6)
L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)H(cid:16)F(cid:11)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)
72:3/D7
M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6) HN(cid:2)(cid:10)(cid:5)(cid:14)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)(cid:7)(cid:2)(cid:4)N(cid:5)(cid:10)(cid:7)(cid:6)(cid:7)(cid:16)(cid:10)(cid:5)(cid:16)(cid:6)
7:4570
O(cid:6)(cid:17)(cid:4)(cid:2)(cid:7)PJ(cid:2)(cid:1)(cid:16)(cid:4)(cid:2)
I(cid:15)(cid:6)(cid:2)(cid:2)(cid:1)(cid:18)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7),74% M(cid:1)(cid:11)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)L(cid:4)(cid:15)(cid:4)Q(cid:7).-5(cid:22)%
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:10)(cid:14)(cid:4)Q(cid:7)3,/67 P(cid:4)(cid:5)(cid:19)(cid:6)Q(cid:7)-55%R:,/5
K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)(cid:17)(cid:4)(cid:7)M(cid:10)(cid:5)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:4)Q(cid:7)!AS""(cid:31)&T U(cid:4)(cid:2)(cid:1)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)%0V:-6/
L(cid:1)(cid:3)F(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)72:3/D7
(cid:31)
O(cid:1)(cid:19)(cid:10)(cid:12)(cid:2)(cid:21)(cid:10)(cid:2) I(cid:4)(cid:12)(cid:18)(cid:5)(cid:4)(cid:12)(cid:3)(cid:6)(cid:20)(cid:21)(cid:10)(cid:2)
6(cid:31) W"X"""(cid:31)Y(cid:31)SZXAA" 6(cid:31)13
0(cid:31)[A"\""" 0(cid:31)/X(cid:31)0%51X(cid:31)3:8X(cid:31),4#-
,(cid:31)A""\""" ,(cid:31)13
7(cid:31)@]"\""" 7(cid:31)/3
(cid:31)
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
,74%(cid:31)72:3/D7(cid:31)3%,/(cid:31)0%25%4/5-/(cid:31)D%(cid:31)./^%6D/(cid:31)D7(cid:31)D.(cid:31)27(cid:22)(cid:31)375(cid:31)1_5-70(cid:31)%D-.-2/C‘%0(cid:31)%(cid:31)R/,3‘%0(cid:31)%(cid:22)(cid:31)/,1%6/5-/(cid:31)27(cid:22)(cid:31)%045:4:5/
(cid:22)%4_,-2/
D+(cid:27)(cid:28)&(a(cid:24)+(cid:31)(cid:23)bb>a(cid:23)*+(cid:31)((cid:29)((cid:24)(cid:25)+a>(cid:27)(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)’+(cid:25)(cid:31)cd(cid:9)ef(cid:7)Pe(cid:9)fdfOeL(cid:7)(cid:9);ge;(cid:9)H(cid:7)h(cid:7)i(cid:6)(cid:3)(cid:5)j(cid:7)klmnhop
q(cid:10)(cid:5)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)qeIHi\(cid:31)(&(cid:31)"@$"@$["[W(cid:31)rb(cid:31) (cid:30)Z!\(cid:31)&(*>(cid:23)a(cid:24)((cid:31)s+(cid:25)a((cid:27)>&(a(cid:24)+(cid:31)*((cid:31)(cid:29)+)>a(cid:31)((cid:31)b(at(cid:23)(cid:31)*(
(cid:28)b(cid:28)u(cid:25)>+(cid:31)’(cid:25)(?>(cid:23)&(a(cid:24)((cid:31)(cid:27)(cid:25)(*(a(cid:27)>(cid:23)*+X
Iv(cid:6)(cid:14)(cid:10)(cid:7)(cid:17)(cid:10)(cid:7)dF(cid:3)(cid:10)(cid:12)(cid:3)(cid:1)(cid:16)(cid:6)(cid:20)G(cid:4)Q(cid:7)wlIxePyOjzOygklzmjdelzmO(cid:8)wjgkx(cid:8)n(cid:8)kg
d(cid:12)(cid:10){(cid:4)(cid:2)
P(cid:4)(cid:3)(cid:4)(cid:2)(cid:7)(cid:17)(cid:6)(cid:7)(cid:0)(cid:1)(cid:2)(cid:3)(cid:4)(cid:5)(cid:1)(cid:6)
K(cid:5)(cid:10)(cid:6)(cid:7)HN|(cid:10)(cid:3)(cid:4)Q(cid:7)0-/(cid:31)45%2B7(cid:31)0%51-C7(cid:31)3:8,-27(cid:31),4(cid:31)B
(cid:9)(cid:10)(cid:15)(cid:6)(cid:3)<(cid:5)(cid:1)(cid:4)(cid:7)(cid:12)}Q(cid:7) @]A$["[W#6:1-0
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 37
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 38
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 39
(cid:0)
Laudo de Vistoria 1374/206 (196356784) (196360977) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 40
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Gabinete
Ofício Nº 434/2026 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 03 de março de 2026.
Ao Senhor
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
Brasília/DF
Assunto: solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento das
condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.
Senhor Secretário,
Com nossos cordiais cumprimentos, referimo-nos ao Ofício Nº 1746/2026 - SEEC/GAB
196295738, cujo teor solicita avaliação dos imóveis que integram o Projeto de Lei apresentado pelo Poder
Executivo, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista
controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de
Brasília S.A. – BRB.
Após análise, a Diretoria de Comercialização da Terracap exarou o Despacho -
TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM (196351197), por meio do qual apresenta as informações acerca
da demanda tratada.
Por todo o exposto, encaminhamos os autos para ciência das manifestações apresentadas
pelas áreas responsáveis desta Companhia, ao tempo em que nos colocamos à disposição para informações
adicionais que se fizerem necessários, renovando votos de distinta consideração.
Cordialmente,
IZIDIO SANTOS JUNIOR
Presidente
Documento assinado eletronicamente por IZIDIO SANTOS JUNIOR - Matr. 0002870-3,
Presidente da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal, em 03/03/2026, às 12:12,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196353880 código CRC= B5960069.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF
Ofício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -100010944/2026-69 / pg. 41
Telefone(s): 061 33421791
Sítio - www.terracap.df.gov.br
04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196353880
Ofício Nº 434/2026 - TERROAfCícAioP 4/P34R E(1S9I6/G35A3B8IN80 ()1 9 6 3 5 S3E88I 00)4 (014946-306000816109)6 3 / 2 0 2 S6E-1I 10 4/ 0p4g4. -200010944/2026-69 / pg. 42
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Diretoria de Comercialização
Assessoria da Dicom
Despacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.
Ao GABIN/PRESI,
Assunto: Solicitação de avaliação de imóveis. Projeto de Lei. Restabelecimento e fortalecimento das condições
econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB.
1. Em atenção ao Ofício 1746/2026 - SEEC/GAB (196295738), informamos que os Laudos de Avaliação
solicitados estão sendo finalizados pela equipe técnica da Terracap.
2. Nada obstante, enquanto os referidos laudos estão em fase de elaboração, encaminhamos as atuais estimativas
de valores para os imóveis solicitados:
Endereço Proprietário ÁREA (m2) Valor
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 192.000 R$ 632.000.000,00
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.000 R$ 632.000.000,00
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.000 R$ 364.000.000,00
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800 R$ 361.000.000,00
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000 R$ 547.000.000,00
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000 R$ 1.020.000.000,00
TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL (CENTRAD) 97.891 R$ 491.418.000,00
SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757 R$ 239.000.000,00
GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000 R$ 2.300.000.000,00
R$ 6.586.418.000,00
Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -
Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 11:44, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196351197 código CRC= 43FD316B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF
Telefone(s): 061 33422002
Sítio - www.terracap.df.gov.br
04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196351197
Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C51O1M9 7( 1 9 6 3 5S1E1I9 074) 0(14946-0306001715966) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 43
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SAI/N AREA DESTINADA POLICIA MILITAR Região Administrativa:
Imóvel: 115377-3
Setor: SETOR DE AREAS ISOLADAS NORTE RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 198,776 N AP
Classificação: LOTE
S 330,790 S AREA DESTINADA CEB
Área: 149.757,000 m²
L 580,787 L VP
O 565,584 O AP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: TRANSCRICAO Tipo de Registro: INSCRICAO Condição: 228 - DOADO AO DF
Nº Registro: 383 Nº Registro: 10484 Interessado: DF SEP PM
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 26/04/1982
Livro: 3-L Folha: 146146 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:
Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R 1 Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 01/07/1978 Livro: Folha: Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-155/1 Data: 05/09/1977 Processo:
Cartório: 2 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: PURP 53 - INSTITUCIONAL - ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS
UTILIDADES, CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA,
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, ADM. PÚBLICA, EDUCAÇÃO,
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA ETC; INDUSTRIAL -
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, PREPARAÇÃO
DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA
Destinação: POLICIA MILITAR DO DF VIAGEM E CALÇADOS, DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E
FARMACÊUTICOS, DE PRODUTOS DIVERSOS ETC; COMERCIAL - COMÉRCIO
POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS,
COMÉRCIO VAREJISTA; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ALOJAMENTO, APENAS:
HOTÉIS E SIMILARES, ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES JURÍDICAS ETC;
DETALHAMENTO DE ATIVIDADES, VIDE LC Nº 1041/2024, ANEXO VII -
PPCUB.
Norma: PPCUB
Norma: PR-155/1 AT
Tax. Ocup.: 40,000
Tax. Ocup.: 40,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 0,700
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 5.00
Área Max. Const.: 149.757,000
Área Max. Const.: 104.829,900
Uso:
Uso:
Base: 104829,900
ODIR: Sim
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 76 - Alt/max=17,00m 116 -
Outros parâmetros: 75 - Alt/max=12,00m 163 - CONSULTAR A SEDUH
ESTAC/OBRIGATORIO 156 - Subsolo n/computado 163 - CONSULTAR A
PARA MAIS INFORMAÇÕES
SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES
Data Alteração: 16/04/2025 Data Alteração: 16/04/2025
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF: 50892592
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000005
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 003951/2020 Data: 31/07/2020
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 44
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44
Forma: IRREGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO
Solo: FIRME Observações: IMÓVEL VAGO, SEM INDÍCIO DE OBRAS.
Perímetro: Não
Situação: VAGO
Data: 20/08/2019
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
29/04/2009 - LEI Nº 4.270, DE 15/12/2008 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER À REVERSÃO DE IMÓVEIS DO SEU PATRIMÔNIO PARA A
TERRACAP, FLS. 35, PROC. 111.002.571/2008.
15/02/2011 - DETERMINAR A TERRACAP QUE SE OBSTENHA DE CELEBRAR NEGOCIOS JURÍDICOS, ENVOLVENDO O IMÓVEL, CONF. MEMº 1091/2010-
NUTEN, FL. 191 E AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PROPOSTA PELO MPDFT, FLS 189/190 DO PROC. 111-002.571/2008.
02/03/2026 - NOTAS GERAIS DA PURP 53: "B) É PERMITIDO O USO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR, CONDICIONADO A REPARCELAMENTO QUE
MANTENHA O CONTROLE DOS PADRÕES MORFOLÓGICOS, COM LIMITES DE ALTURA, COM LOTES ISOLADAS E ESPAÇOS LIVRES ARBORIZADOS,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DA ESTRADA PARQUE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (EPIA) E SUA MARGINAL."
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 45
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
CT/MET/TAG. QD 03 CONJ A LT 1 Região Administrativa:
Imóvel: 247925-7
Setor: CENTRO METROPOLITANO RA-III - TAGUATINGA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
FR 290,44+1368 FR VP
Classificação: LOTE
FD 307,260 FD VP
Área: 97.891,470 m²
LD 25600+9040 LD VP
LE 31406 CH=798 LE VP CH=VP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: MATRICULA Tipo de Registro: Condição: 219 - TRANSFERIDO AO DF
Nº Registro: 103236 Nº Registro: Interessado: DISTRITO FEDERAL
Av./R.: AV-5 Criação em Nome: TERRACAP Data da Condição: 30/04/1987
Livro: 2 Folha: Forma de Aquisição: LOTEADORA Homologação da Venda:
Cartório: 3 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 13/06/2008 Livro: Folha: Lic. Ambiental:
Planta locação: URB-74/2007 Data: Processo:
Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST EP - INSTITUCIONAL EQUIPAMENTO PÚBLICO,
ONDE SÃO DESENVOLVIDAS ATIVIDADES INERENTES ÀS POLÍTICAS
PÚBLICAS SETORIAIS, CONSTITUINDO LOTE DE PROPRIEDADE DO PODER
Destinação: L-2/LOTE COM MENOR RESTRIÇÃO. PÚBLICO QUE ABRIGUEM, DE FORMA SIMULTÂNEA OU NÃO,
EQUIPAMENTOS URBANOS OU COMUNITÁRIOS. (VIDE ANEXO I-TABELA DE
USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL PARA ATIVIDADES
PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: PUR-74/07
Tax. Ocup.: 80,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 9,000
Coef. Aprov.: 2,000
Tax. Permeab.: 20.00
Tax. Permeab.: 30.00
Área Max. Const.: 881.023,230
Área Max. Const.: 195.782,940
Uso:
Uso:
Base: 881023,230
ODIR: Não
ONALT: Não
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 Outros parâmetros: 116 - ESTAC/OBRIGATORIO 163 - CONSULTAR A
- CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES SEDUH PARA MAIS INFORMAÇÕES 276 - ALT/MAX=64,50M
Data Alteração: 24/06/2022 Data Alteração: 24/06/2022
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF: 47504358
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000000
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 003411/2025 Data: 10/10/2025
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: IRREGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO
Observações: ANEXAMOS CÓPIA DO RELATÓRIO Nº 0156-E/2016, EXPEDIENTE 013.081/2015, E A CARACTERIZAÇÃO
Solo: FIRME
ILUSTRATIVA DO IMÓVEL 247925-7 CENTRO METROPOLITANO, QUADRA 03, CONJ. A, LOTE 01 TAGUATINGA.
Perímetro: Outros
Situação: OCUPADO
Data: 19/02/2020
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 46
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 11:03:44
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Pasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18
Nº Processo: 20160110897205 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: Sim
Nº Processo CNJ: 00313009520168070018 Tipo de Ação: Petição Cível
Pasta: 424/2016 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 07/11/2018 19:20:18
Nº Processo: 07022625120168070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: Sim
Nº Processo CNJ: 07022625120168070000 Tipo de Ação: Agravo de Instrumento
Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos
Pasta: 55/2019 Data da inclusão: 22/02/2019 15:45:13
Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha
Nº Processo: 07364725720188070001 Arquivado: Não
Tipo de Ação: Execução de Título
Nº Processo CNJ: 07364725720188070001
Extrajudicial
Pasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 25/03/2019 16:57:49
Nº Processo: 07060791820198070001 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: Não
Nº Processo CNJ: 07060791820198070001 Tipo de Ação: Embargos à Execução
Pasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 13/11/2019 11:56:25
Nº Processo: 07248963620198070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: Sim
Nº Processo CNJ: 07248963620198070000 Tipo de Ação: Agravo de Instrumento
Pasta: 55/2019 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 23/01/2020 11:16:51
Nº Processo: 07009223320208070000 Advogado: Girleno Marcelino Da Rocha Arquivado: Sim
Nº Processo CNJ: 07009223320208070000 Tipo de Ação: Agravo de Instrumento
Pasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 10:50:42
Nº Processo: 07039810420228070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: Não
Nº Processo CNJ: 07039810420228070018 Tipo de Ação: Procedimento Comum
Pasta: 219/2022 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/05/2022 11:02:30
Nº Processo: 07139535220228070000 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: Não
Nº Processo CNJ: 07139535220228070000 Tipo de Ação: Agravo de Instrumento
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
25/02/1999 - ALT/LOTEAMENTO, SOLICITACAO VERBAL DA GEPRO-II/IPDF (ARQ. CRISTINA), AGUARDANDO OFICIO, 25/02/99.
19/06/2009 - ÁREA DO IMÓVEL FOI UNIFICADA COM A EXTINÇÃO DOS LOTES DE 01 A 08 DOS CONJUNTOS A E B DA QUADRA 03 - URB 74/2007 -
REG.N.103236, EM 13/06/2008.
13/09/2017 - Imóvel analisado e condição confirmada como Meta PPR 2017
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro 247925,115377 (196343354) (196360670) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 47
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G Região Administrativa:
Imóvel: 022408-1
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 480,000 N VP
Classificação: LOTE
S 480,000 S LT-E
Área: 192.000,000 m²
L 400,000 L LT-F
O 400,000 O AP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Condição: 228 - DOADO AO DF
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:
Interessado: FHDF-FUNDACAO HOSPITALAR DO
Nº Registro: 44 Nº Registro:
DISTRITO FEDERAL
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP
Data da Condição: 04/02/1970
Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORA
Homologação da Venda:
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:
Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:
Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data:
Processo:
Cartório:
Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB - 105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 192.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 192000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF:
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000005
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: Data:
Tipo de Avaliação: Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: REGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO
Observações: LOTE OCUPADO PELA SECRETARIA DE SAUDE E PELA ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE PUBLICA
Solo: FIRME
DO DF.
Perímetro: Não
Situação: OCUPADO
Data: 13/01/2012
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 48
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
16/05/2002 - IMOVEL DOADO AO DF, FUNDACAO HOSPITALAR, CONFORME MAT.779, R-1, CART. 1 OF. REGISTRO, LV.2, DE 19/02/1976,
MEM.54/2002-GECOM DE 10/04/2002.
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 49
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT E Região Administrativa:
Imóvel: 022409-0
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 380,000 N LT-G
Classificação: LOTE
S 380,000 S VP
Área: 152.000,000 m²
L 400,000 L AP
O 400,000 O LT-D
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Condição: 191 - CONCESSÃO HOMOLOGADA
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro:
DESENVOLVE DF
Nº Registro: 44 Nº Registro:
Interessado: CIME HOLDING S A
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP
Data da Condição: 22/04/2024
Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: SUCESSORA
Homologação da Venda:
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:
Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 12/05/1966 Livro: Folha:
Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data:
Processo: 370.001089/2021
Cartório:
Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB 105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 152.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 152000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF:
Tipo escritura: CONCESSÃO DIREITO REAL DE USO
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: 1714/2025
Alienação:
Cartório de lavratura: 1 OFICIO DE NOTAS DO N/BAND
Situação:
Folha(s): 153-161 Livro: 1679
Data:
Data de lavratura: 29/12/2023
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000005
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 002909/2024 Data: 23/09/2024
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: REGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO Observações: IMÓVEL OCUPADO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE III, ONDE FUNCIONA
Solo: FIRME DEPOSITOS DE ARMAZENAGENS DE MOVEIS NOVOS E USADOS E PATRIMONIOS DAS ESCOLAS PUBLICAS DO DISTRITO
Perímetro: Não FEDERAL. EM OUTRA PARTE DO LOTE FUNCIONA A ESCOLA CLASSE DO SRIA, ESCOLA PUBLICA.
Situação: OCUPADO
Data: 11/02/2026
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 50
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Pasta: 59/2023 Escritório: Unidade de Litígios Estratégicos Data da inclusão: 10/02/2023 16:03:37
Nº Processo: 07006281920238070018 Advogado: Vinicius De Moura Xavier Arquivado: Não
Nº Processo CNJ: 07006281920238070018 Tipo de Ação: Ação Popular
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
07/01/2014 - IMÓVEL DOADO AO DF, CONFORME REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO, FLS. 72/73 NO PROC. 080-009.437/2006
14/07/2022 - IMÓVEL REVERTIDO AO PATRIMÔNIO DA TERRACAP, CONFORME CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, R.2/87709, LIVRO 2, 4° OFÍCIO DE
REGISTRO DE IMÓVEIS DO DF, PRENOTAÇÃO DE 29/06/2022, DOCUMENTO N° 91102117, PROCESSO SEI N° 00370-00001089/2021-74.
05/05/2023 - CONFORME DESPACHO 111174071-DIGER E DECISÃO Nº 1567/2023-TCDF (SEI 111165529), FOI SOLICITADO QUE A TERRACAP SE
ABSTENHA DE ADOTAR MEDIDAS QUE TENHAM COMO OBJETO A DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS, SOB PENA DE FRUSTRAR-SE A
PRETENSÃO ACAUTELATÓRIA - PROCESSO SEI 00111-00003785/2023-65
08/05/2023 - IMÓVEL NA CONDIÇÃO 145 - VENDA SUSTADA EM ATENDIMENTO AO DESPACHO Nº 112110277 - GECOM, PROCESSO SEI Nº 00111-
00003785/2023-65.
11/01/2024 - VINCULAMOS PROCESSO/INTERESSADO, CONFORME DESP. 130904466 NO PROC. 0370-00001089/2021-74.
26/02/2024 - CONDIÇÃO ALTERADA PARA 188 - RESERVADO DESENVOLVE DF, EM ATENDIMENTO A DECISÃO DE DIRET Nº 830/2023 (DOC.
128504872) QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DO ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU ENTRE A TERRACAP E A
EMPRESA CIME HOLDING S.A., NO ÂMBITO DO PROGRAMA DESENVOLVE/DF - PROCESSO SEI 00370-00001089/2021-74
23/08/2024 - A DECISÃO Nº 682/2024-DIRET, REALIZADA EM 22/08/2024, DECIDE AUTORIZAR, EM ESTRITO CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DO
COPEP/DF, CONSTANTE NA RESOLUÇÃO Nº 171, DE 18/07/2024, PROT. 146783152, A ASSINATURA DO TERMO ADITIVO EM DECORRÊNCIA DO
SOBRESTAMENTO DA ESCRITURA PÚBLICA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO - CDRU, PROT. 130773657, COM A EMPRESA CIME HOLDING S.A.
- CNPJ Nº 39.663.142/0001-74, TENDO POR OBJETO O IMÓVEL. PROCESSO SEI Nº 00370-00001089/2021-74.
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 51
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H Região Administrativa:
Imóvel: 031044-1
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 160,000 + 85,440 N VP
Classificação: LOTE
S 240,000 S A. SERV. PUB. LT-I
Área: 94.800,000 m²
L 400,000 L VP
O 370,000 O AP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DF
Nº Registro: 44 Nº Registro: 9004 Interessado: DF SEF
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 04/03/1979
Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 12/06/1966 Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data: 12/01/1977 Processo: 111.005966/1975
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB 105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 94.800,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 94800,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF: 07600089
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,013674
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 004266/2020 Data: 08/09/2020
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: IRREGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SE
Solo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." MURADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Perímetro: Concreto DO DISTRITO FEDERAL).
Situação: OCUPADO
Data: 16/06/2020
AÇÕES JUDICIAIS
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 52
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
16/05/2002 - DOADO AO DISTRITO FEDERAL, MAT. 9004, R-2, LV. 2, CART. 1 OF. REGISTRO, MEM. 54/2002- GECOM DE 10/04/2002.
15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALT
MAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 53
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I Região Administrativa:
Imóvel: 055441-3
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
FR 240,000 FR VP
Classificação: LOTE
FD 240,000 FD AP
Área: 96.000,000 m²
LD 400,000 LD AP
LE 400,000 LE H
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: Tipo de Registro: MATRICULA Condição: 228 - DOADO AO DF
Nº Registro: Nº Registro: 31621 Interessado: PDF SEC DE SERVICOS PUBLICOS
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 07/03/1983
Livro: Folha: Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda:
Cartório: Av./R.: R-1 Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: Livro: 2 Folha: Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data: 04/08/1981 Processo: 111.010088/1974
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB 105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 96.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 96000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF:
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000005
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 004267/2020 Data: 08/09/2020
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: REGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO Observações: "ESTAMOS OPERANDO EM TELETRABALHO, NA MODALIDADE FLEXIWORK, SEMPRE DE SOBREAVISO E SE
Solo: FIRME POSSÍVEL, EM RODÍZIO." CERCADO E OCUPADO POR EDIFICAÇÕES DE ALVENARIA (DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
Perímetro: Mista DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL).
Situação: OCUPADO
Data: 16/06/2020
AÇÕES JUDICIAIS
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 54
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
15/06/2020 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA 105/88 | CA-PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; TO= 70% TP= 15%, ALT
MAX= 12,0M(VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019 PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 55
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C Região Administrativa:
Imóvel: 112464-1
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 400,000 N VP
Classificação: LOTE
S 400,000 S LT-B
Área: 160.000,000 m²
L 400,000 L LT-A
O 400,000 O VP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAO Condição: 213 - VENDA DIRETA
Nº Registro: 44 Nº Registro: 44517 Interessado: CEB-CIA ENERGETICA DE BRASILIA
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 21/08/1975
Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA Homologação da Venda: 21/08/1975
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 12/04/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082 Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975 Processo: 100./
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB 105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 160.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 160000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF:
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000005
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 000022/2005 Data: 12/01/2005
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: REGULAR
Posição: ESQUINA
Relevo: PLANO
Observações: IMÓVEL COM EDIFICAÇÕES E GALPÃO EM ESTRUTURA METÁLICA ONDE FUNCIONA A COMPANHIA
Solo: FIRME
ENERGÉTICA DE BRASÍLIA - CEB.
Perímetro: Não
Situação: OCUPADO
Data: 18/03/2021
AÇÕES JUDICIAIS
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 56
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
28/03/1997 - PROCESSO EM FASE DE ACERTO: 0000000007
15/03/2019 - PARÂMETROS DE USO E OCUPAÇÃO ANTERIORES A LUOS - NORMA PDOT; CAM=2,5; CAB=1,5; (VIDE ART. 88 DA LC Nº 948 DE 2019
PARA VIGÊNCIA DOS PARÂMETROS).
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 57
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F Região Administrativa:
Imóvel: 112465-0
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 480,000 N VP
Classificação: LOTE
S 480,000 S LT-G
Área: 192.000,000 m²
L 400,000 L LT-D
O 400,000 O LT-H
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Condição: 213 - VENDA DIRETA
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: TRANSCRICAO
Interessado: CAESB - CIA DE SANEAMENTO
Nº Registro: 44 Nº Registro: 44517
AMBIENT DO DIST. FEDERAL
Av./R.: Criação em Nome: NOVACAP
Data da Condição: 01/07/1969
Livro: 8-F Folha: 240240 Forma de Aquisição: INCORPORADORA
Homologação da Venda: 01/07/1969
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.:
Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 12/05/1966 Livro: 3-BB Folha: 076082
Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-3/1 Data: 19/12/1975
Processo:
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS
Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB-105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 192.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 192000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF:
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,000000
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 002137/1999 Data: 06/05/1999
Tipo de Avaliação: 1 - PADRO Finalidade: VENDA DE VALOR DE MERCADO
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
Forma: REGULAR
Posição:
Relevo:
Solo: Observações:
Perímetro: Não
Situação:
Data: 11/01/1996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 58
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 59
Página1/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
GIU - Gestão de Imóveis Urbanos
FICHA CADASTRAL
SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B Região Administrativa:
Imóvel: 151138-6
Setor: SETOR DE INDUSTRIA E ABASTECIMENTO RA-I - BRASILIA
CARACTERÍSTICAS DO IMÓVEL
DIMENSÕES CONFRONTAÇÕES
N 800,000 N LTS A E C
Classificação: LOTE
S 800,000 S VP
Área: 400.000,000 m²
L 500,000 L VP
O 500,000 O VP
REG. PROJETO REGISTRO DO PARCELAMENTO CONDIÇÃO DO IMÓVEL
Tipo de Reg.: INSCRICAO Tipo de Registro: Condição: 228 - DOADO AO DF
Nº Registro: 44 Nº Registro: Interessado: FABIO DE SOUSA RIBEIRO
Av./R.: 2 Criação em Nome: NOVACAP Data da Condição: 08/07/1977
Livro: 8-L Folha: 001001 Forma de Aquisição: SUCESSORA Homologação da Venda:
Cartório: 1 OFICIO DE REG DE IMOVEIS Av./R.: Sit. Loteamento: NORMAL
Dt. Reg.: 08/07/1977 Livro: Folha: Lic. Ambiental:
Planta locação: PR-40/1 Data: Processo:
Cartório: Nº Processo Interno Pró-DF:
Edital:
Pré-Edital:
GABARITO/DESTINAÇÃO
Norma Original Norma Aprovada
Destinação: UOS INST - INSTITUCIONAL, ONDE É PERMITIDO
EXCLUSIVAMENTE O USO INSTITUCIONAL, PÚBLICO OU PRIVADO. (VIDE
Destinação: SERVICOS PUBLICOS
ANEXO I-TABELA DE USOS E ATIVIDADES DA LUOS E/OU ADM. REGIONAL
PARA ATIVIDADES PERMITIDAS)
Norma: LUOS
Norma: NGB-105/88
Tax. Ocup.: 60,000
Tax. Ocup.: 70,00
Coef. Aprov.: 1,000
Coef. Aprov.: 1,000
Tax. Permeab.: 30.00
Tax. Permeab.: 15.00
Área Max. Const.: 400.000,000
Área Max. Const.: 0,000
Uso:
Uso:
Base: 400000,000
ODIR: Não
ONALT: Sim
Outros parâmetros: 163 - CONSULTAR A SEDUH PARA MAIS
Outros parâmetros: 2 - Subsolo optativo 75 - Alt/max=12,00m 116 -
INFORMAÇÕES 266 - SUBSOLO PERMITIDO TIPO 1 - CONSULTAR LUOS 268
ESTAC/OBRIGATORIO
- MARQUISE PROIBIDA 274 - ALT/MAX=43,50M
Data Alteração: 09/02/2026 Data Alteração: 09/02/2026
DADOS DE ESCRITURAÇÃO SITUAÇÃO FINANCEIRA
Insc. SEF: 0760002X
Tipo escritura:
Sit. IPTU: S/ PROB.
Nº escritura: /
Alienação:
Cartório de lavratura:
Situação:
Folha(s): Livro:
Data:
Data de lavratura:
Valor da Operação:
Data de registro:
Valor da dívida:
Cartório de registro:
Data da Incorporação contábil:
Nº matrícula:
Data da Operação:
Cartório de registro anterior:
Valor Hist. Contábil: 0,013674
Nº matrícula anterior:
AVALIAÇÃO
Laudo: 004826/2016 Data: 14/12/2016
Tipo de Avaliação: 2 - INFERENCIAL Finalidade:
RESTRIÇÕES
Descrição Observação Data Restrição Usuário
VISTORIA E INFRAESTRUTURA
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 60
Página2/2
GIU Gestão de Imóveis Urbanos - Emitido por M24996 em 03/03/2026 10:54:38
Observações: RELATÓRIO DE IMAGENS AÉREAS - OPERAÇÃO COM DRONES DATA DA VISTORIA: 13/10/2025 PILOTOS
RESPONSÁVEIS: FÁBIO FREITAS DE ARAÚJO - MATRÍCULA 2972-6 DENILSON FERREIRA E SILVA - MATRÍCULA 3010-4
FINALIDADE DA OPERAÇÃO A PRESENTE OPERAÇÃO TEVE COMO FINALIDADE A OBTENÇÃO DE IMAGENS AÉREAS POR MEIO
DE SOBREVOO COM AERONAVE REMOTAMENTE PILOTADA (ARP), VISANDO A INSPEÇÃO VISUAL DE UMA UNIDADE
IMOBILIÁRIA. O OBJETIVO FOI FORNECER SUBSÍDIOS PARA A REAVALIAÇÃO DO VALOR DE BENS IMÓVEIS SOB
Forma: REGULAR
RESPONSABILIDADE DA NOVACAP. O LEVANTAMENTO VISOU A ANÁLISE DA OCUPAÇÃO ATUAL DO IMÓVEL, A FIM DE
Posição: ESQUINA
CONTRIBUIR PARA A AVALIAÇÃO PATRIMONIAL. OBSERVAÇÕES E CONSTATAÇÕES DURANTE O SOBREVOO, FOI POSSÍVEL
Relevo: PLANO
CONSTATAR QUE O IMÓVEL VISTORIADO ENCONTRA-SE OCUPADO PELA SEDE ADMINISTRATIVA DA NOVACAP E
Solo: FIRME
APRESENTA DIVERSAS EDIFICAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS HETEROGÊNEAS, TAIS COMO GALPÕES E ESTRUTURAS
Perímetro: Não
COMPATÍVEIS COM ATIVIDADES INDUSTRIAIS E DE PRODUÇÃO DE INSUMOS. TAMBÉM FOI IDENTIFICADA NO LOCAL A
Situação: OCUPADO
PRESENÇA DE UMA ESTRUTURA DESTINADA A UM CLUBE ASSOCIATIVO, INCLUINDO INSTALAÇÕES COMO PISCINAS E
Data: 13/10/2025
CAMPOS DE FUTEBOL. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE O CROQUI AQUI REPRESENTADO É REFERENTE APENAS A UMA IMAGEM
ILUSTRATIVA DO LOCAL E NÃO DEVE SER UTILIZADO PARA DELIMITAÇÃO EXATA DA ÁREA OBJETO DO PRESENTE
RELATÓRIO, TAMPOUCO PARA DELIMITAR POSSE OU PROPRIEDADES DE TERCEIROS. CASO HAJA NECESSIDADE DE
DELIMITAÇÃO PRECISA DA ÁREA, SUGERIMOS SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS OU A EXECUÇÃO DE OUTRO LEVANTAMENTO
COM TAL FINALIDADE.
AÇÕES JUDICIAIS
1. As informações abaixo são aquelas atualmente cadastradas no sistema HOPE.
2. Para emissão do nada consta judicial ou para pesquisa exaustiva, o jurídico da Terracap deverá ser consultado.
Não foram localizadas ações judiciais para este imóvel.
HISTÓRICO DE OBSERVAÇÕES
28/03/1997 - ATA DE CONST DA TERRACAP NA ATA DA AGE DE CONST.DA TERRACAP 140875 ESTE LT PERMANECERA COM `A NOVACAP- TRAMITOU
PROCESSO NUM -493443/81 E OF1416/83 SERJU/NOVACAP.
09/02/2026 - CONFORME NOTA 12 DA LC Nº 1057/2025, FICAM PERMITIDOS OS USOS COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, INSTITUCIONAL,
INDUSTRIAL E RESIDENCIAL PARA OS LT A, LT B, LT C, LT D, LT E, LT F, LT G, LT H E LT I DO SETOR SIA ÁREA DE SERVIÇO PÚBLICO, SAI/O TRECHO 2
RÁDIO NACIONAL DE BRASÍLIA E SAI/S EPTG ÁREA DESTINADA AOS TRANSMISSORES DA RÁDIO CAPITAL, CONDICIONADO AO REPARCELAMENTO,
VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO DA EPIA.
03/03/2026 - COM A PUBLICAÇÃO DA LC Nº 1.057/2025, ESTE IMÓVEL PASSOU A SER PASSÍVEL DE REPARCELAMENTO, CONFORME NOTA (12),
ANEXO III, QUADRO 9A, SENDO VEDADO O USO RESIDENCIAL NA FAIXA DE 100 METROS A PARTIR DO EIXO EPIA.
03/03/2026 - CONFORME PARECER TÉCNICO Nº 1/2026 - SEDUH (196326660), QUE COMPORTA DIRETRIZES PARA A ORIENTAÇÃO DE ESTUDO
URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI), SUGERE-SE A CUPAÇÃO DO SETOR EM ZONAS A, B E C, SENDO 3,5 O MAIOR COEFICIENTE DE
APROVEITAMENTO INDICADO PARA AS UOS CSIIR 1, 2 E 3, E ALTURA MÁXIMA 43,50M. ANOTAÇÕES CONFORME DESPACHO 196324075, PROCESSO SEI
Nº 04044-00011963/2026-11.
(1)O campo GABARITO/ DESTINAÇÃO composto pelas informações de Norma Aprovada e Norma Original somente podem ser considerados para avaliação,
Notas:
análise e parecer quando a ficha for emitida e/ou validada pelo NUCAD.
Emitido por: Maria Helena Chaves Pinheiro Godeiro Gasparinetti - Mat.: M24996
SAM - BLOCO "F" EDIFÍCIO SEDE - BRASÍLIA - DF - CEP 70.620-000 - E-MAIL: terracap@terracap.df.gov.br - Internet: www.terracap.df.gov.br
TELEFONE: (61) 3342-2020 - FAX: (61) 3344-1725 - CGC Nº 00.359.877/0001-73 - INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº 07.312.572/001-20
Ficha de Cadastro Lotes B,C,E,F,G,H,I (196341234) (196360550) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 61
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Diretoria de Comercialização
Assessoria da Dicom
Despacho - TERRACAP/PRESI/DICOM/ADCOM Brasília, 03 de março de 2026.
À GECOM,
Assunto: Avaliação de Imóveis
Trata o presente processo de pedido de avaliação dos imóveis inseridos no projeto lei
enviado pelo executivo local à Câmara Legislativa do Distrito Federal (196297960).
No anexo do projeto de lei constam nove imóveis, sendo oito lotes urbanos, de propriedade
do Distrito Federal, da Novacap, CEB e Caesb e uma gleba urbanizável, de propriedade da Terracap.
Imóvel Endereço Proprietário ÁREA (m2)
112465 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT F CAESB 152.000
22408 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT G DISTRITO FEDERAL 192.000
55441 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT I DISTRITO FEDERAL 96.000
31044 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT H DISTRITO FEDERAL 94.800
112464 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT C CEB 160.000
151138 SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LT B NOVACAP 400.000
247925 TAGUATINGA QD. 3 CONJ. A LT 1 DISTRITO FEDERAL 97.891
115377 SAI/N DISTRITO FEDERAL 149.757
GLEBA 'A' TERRACAP 7.160.000
A Gleba ‘A’ de propriedade desta empresa possui 716 hectares, e já foi avaliada pela
Terracap em 2020, ocasião em que foi elaborado o Laudo de Avaliação n.º 456/2020–
TERRACAP/DICOM/GEPEA/NUPEA. Referido laudo foi elaborado à época em que esta empresa
disponibilizou a gleba para ser utilizada pelo Governo do Distrito em um Parceria Público Privada – PPP,
destinada a construir um novo sistema viário ligando a região do Plano Piloto de Brasília até a cidade de
Sobradinho. Face o prazo decorrido, esta diretoria entende que referido laudo necessita ser atualizado, de
maneira a refletir o real valor do bem.
Os imóveis situados no ‘SIA TRECHO SERVIÇO PUBLICO LOTES B, C, F, G, H, I’, são
ocupados e utilizados com edificações de uso institucional. Ocorre que recentemente a CLDF aprovou e o
Governo do Distrito Federal sancionou a Lei 1.057/2025, que alterou o texto original da Lei de Uso e
Ocupação do Solo – LUOS. O texto da lei passou a possibilitar usos mais amplos, mediante procedimento
de reparcelamento, haja vista tratar-se de lotes de grandes dimensões, disciplinado pela Lei Complementar
nº 1.027/2023, artigos 62 e seguintes. Para nortear o reparcelamento, a Secretaria de Desenvolvimento
Urbano e Habitação publicou as “Diretrizes para Orientação de Estudo Urbanístico de Viabilidade de
Intervenção – EVI”, por meio do Parecer Técnico n.º 1/2026 – SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR
(196326660).
Referido estudo traz várias possibilidades de uso, com diferentes gabaritos – a depender do
uso escolhido.
Como é de praxe nas avaliações realizadas para alienações de imóveis públicos pertencentes
à Terracap ou ao Distrito Federal, o valor do imóvel é sempre definido tomando-se como referência o uso
mais amplo e o Coeficiente de Aproveitamento máximo do imóvel. Dessa forma, analisando-se a relação
de usos possíveis, conforme Tabela 1 do EVI, id. (196326660), tem-se que o uso mais amplo é o CSIIR 2,
possível em todas as zonas descritas no referido documento, que deve nortear a determinação do valor do
imóvel.
Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 1-00010944/2026-69 / pg. 62
Dessa forma, encaminha-se à GECOM com vistas ao NUCAD para que proceda as
anotações dos novos parâmetros urbanísticos na ficha cadastral do imóvel, observando a inclusão do
reparcelamento.
Em seguida, encaminhe-se à GEPEA para dar continuidade ao procedimento de avaliação
em andamento.
Documento assinado eletronicamente por JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS -
Matr.0002619-1, Diretor(a) de Comercialização, em 03/03/2026, às 10:11, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196324075 código CRC= 0C03F0FD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF
Telefone(s): 061 33422002
Sítio - www.terracap.df.gov.br
04044-00011963/2026-11 Doc. SEI/GDF 196324075
Despacho TERRACAP/PRDESesI/pDaIcChOoM 1/9A6D3C24O0M7 5( 1 9 6 3 2S4E0I7 054) 0(14946-0306001316946) 3 / 2 0 2 S6-E1I1 0 /4 p0g4.4 2-00010944/2026-69 / pg. 63
ANO LIV EDIÇÃO Nº 220 BRASÍLIA - DF, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III
SUMÁRIO
PAG. PAG. PAG. PAG. PAG. PAG.
Secretaria de Estado da Família.................................. 21
Poder Executivo......................................................... 1 27
Secretaria de Estado de Comunicação........................ 51
Casa Civil................................................................... 29
Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa 21 51
Secretaria de Estado de Governo............................... 10 32 58
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social....... 52
Secretaria de Estado de Economia............................. 10 33 59
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Secretaria de Estado de Saúde................................... 11 35 60 Habitação.................................................................... 21 53 99
Secretaria de Estado de Educação............................. 13 43 68 Secretaria de Estado de Esporte e Lazer..................... 22 53
Secretaria de Estado de Segurança Pública............... 17 44 91 Secretaria de Estado do Meio Ambiente..................... 23 54 100
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária 18 47 95 Secretaria Extraordinária de Proteção Animal............ 54 100
Secretaria de Estado de Projetos Especiais................. 23
Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade...... 47 95
Secretaria de Estado de Turismo................................ 23 100
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania.............. 18 48 95
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Trabalho e Renda.................................... 23 54 101
Urbanística - DF LEGAL.......................................... 96
Controladoria-Geral.................................................... 56
Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura.......... 48 97 Defensoria Pública...................................................... 24 57 102
Secretaria de Estado da Mulher................................. 49 Procuradoria-Geral..................................................... 57
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Tribunal de Contas...................................................... 57 102
Desenvolvimento Rural........................................... 19 50 99 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Territórios.................................................................... 25
Inovação...................................................................... 50 99 Ineditorial.................................................................... 102
SEÇÃO I
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.057, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do
Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica substituído, no Anexo II, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, o mapa de uso do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do Anexo I
desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica substituído, no Anexo III, da Lei Complementar nº 948, de 2019, o quadro de parâmetros de ocupação do solo 9A - Região Administrativa do Guará - RA X, na forma do Anexo
II desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 1 ano, a partir da publicação desta Lei Complementar, para a opção pelos usos e parâmetros vigentes até a sua publicação.
§ 1º A opção de que trata o caput pode ser realizada pelos proprietários ou titulares do direito de construir de imóveis que tiverem seus usos ou parâmetros alterados por esta Lei
Complementar ou de projetos urbanísticos cujos parâmetros e uso e ocupação do solo foram incorporados à Luos.
§ 2º Nos casos em que houver alteração no coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, fica resguardada ao proprietário ou titular do direito de construir, no prazo
estabelecido no caput, a utilização do coeficiente vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
§ 3º Quando da alteração de que trata o § 2º decorrer acréscimo e utilização do coeficiente de aproveitamento básico da unidade imobiliária, haverá incidência de cobrança do preço público
correspondente à outorga onerosa do direito de construir - Odir, considerando o coeficiente básico vigente na data anterior à publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogados os artigos 46 e 50-A da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019.
Brasília, 18 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Lei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 64
PÁGINA 2 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
IBANEIS ROCHA
DIÁRIO OFICIAL Governador
CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA
Vice-Governadora
DO DISTRITO FEDERAL
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Redação, Administração e Editoração:
Anexo do Palácio do Buriti, Sala 102, Térreo.
RAIANA DO EGITO MOURA
CEP: 70075-900, Brasília/DF.
Secretária Executiva de Atos Oficiais
Telefones: (0XX61) 3961-4503 - 3961-4596
ANTÔNIO DE PÁDUA CANAVIEIRA
Subsecretário de Tecnologia da Informação
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Lei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 65
PÁGINA 3 Diário Oficial do Distrito Federal Nº 220, QUARTA-FEIRA, 19 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI Nº 7.761, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 197.448.860,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de
dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 197.448.860,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 197.445.854,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 3.006,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 161 - recursos de dividendos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2025
137º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado digitalmente, original em https://www.dodf.df.gov.br
Lei Complementar 1.057/2025 (196360215) SEI 04044-00010944/2026-69 / pg. 66
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Unidade de Políticas e Planejamento Territorial
Coordenação de Diretrizes Urbanísticas
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR
DIRETRIZES PARA ORIENTAÇÃO DE ESTUDO URBANÍSTICO DE VIABILIDADE DE INTERVENÇÃO (EVI)
Processo SEI:
Elaboração: Andrey Eduardo Silva – Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Bruna da Cunha Kronenberger – Assessora Especial da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Gustavo Antônio de Sousa Aguiar - Assessor da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Júlia Tássila Pinto Rodrigues - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Laís Ferreira Lopes - Assessora da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Coordenação: Ricardo José Câmara Lima – Coordenador da Coordenação de Diretrizes Urbanísticas (SEDUH/SUPLAN/UPLAN/CODIR)
Talita Alves Morais e Rabelo – Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial - UPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN/UPLAN)
Supervisão: Juliana Machado Coelho – Subsecretária da Subsecretaria de Planejamento e Gestão Territorial - SUPLAN (SEDUH/SEADUH/SUPLAN)
Tereza da Costa Ferreira Lodder – Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH/SEADUH)
Interessado: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Endereço: Área de Serviço Público, Setor de Indústria e Abastecimento (SIA)
Área: 135,21 ha
1. Disposições Iniciais
Este documento de diretrizes para orientação do estudo urbanístico de viabilidade de intervenção (EVI), emitido pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano do
Distrito Federal, tem por finalidade orientar a elaboração de projetos de urbanismo de reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de
fevereiro de 2026, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), e da Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de
2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal.
O reparcelamento do solo urbano, nos termos da Lei Complementar nº 1.027/2023, constitui instrumento de qualificação urbana voltado à otimização e priorização da
ocupação em áreas já dotadas de infraestrutura, conforme o art. 66 da referida Lei. O estudo urbanístico de viabilidade da intervenção (EVI) deve partir da premissa de que a
intervenção não se destina à simples reconfiguração fundiária, mas à melhoria do uso do espaço urbano e à qualificação de áreas consolidadas, promovendo maior eficiência
territorial, integração com o entorno e compatibilidade morfológica e funcional com os parâmetros urbanísticos vigentes. A proposta de reparcelamento deve respeitar o
PDOT e a LUOS, as condicionantes ambientais e as diretrizes específicas aplicáveis. Nesse contexto, este documento estabelece as orientações técnicas para a elaboração do
EVI, organizando os elementos necessários à demonstração da viabilidade urbanística da intervenção e à comprovação dos resultados de qualificação urbana decorrentes do
reparcelamento.
As orientações aqui estabelecidas aplicam-se ao reparcelamento do solo urbano em área localizada na Região Administrativa do Guará – RA X, no cruzamento entre a
Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG), com área aproximada de 135,21 hectares. Integram a poligonal os lotes B, C, E, F,
G, H e I da Área de Serviço Público do Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) (Figura 1).
Figura 1. Localização da área. Fonte: SEDUH/CODIR.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 144-00010944/2026-69 / pg. 67
2. Disposições Ambientais
As disposições ambientais indicadas orientam o projeto de reparcelamento quanto às restrições legais necessárias à preservação ambiental e à ocupação adequada do
território. Contudo, estas diretrizes não substituem a manifestação do órgão ambiental competente nem eventuais estudos ambientais que venham a ser exigidos, os quais
poderão apontar condicionantes ou sensibilidades específicas da área e deverão ser plenamente considerados no desenvolvimento do projeto.
Nos termos do Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF, instituído pela Lei nº 6.269, de 29 de janeiro de 2019, a área objeto de estudo está inserida
na Zona Ecológico-Econômica de Dinamização Produtiva com Equidade (ZEEDPE), especificamente nas Subzonas de Dinamização Produtiva com Equidade 3 (SZDPE 3) e
4 (SZDPE 4).
Figura 2. Localização da área em relação ao Zoneamento Ecológico-Econômico do Distrito Federal – ZEE/DF. Fonte: SEDUH/CODIR.
A ZEEDPE é definida como zona estratégica para promover o desenvolvimento econômico de forma associada à equidade territorial e à redução de vulnerabilidades
socioambientais. O ZEE orienta, nessas áreas, a qualificação e reorganização do uso do solo, o aproveitamento mais eficiente da infraestrutura existente e a estruturação do
território de modo a compatibilizar dinamização produtiva e sustentabilidade ambiental.
No âmbito da SZDPE 3 e da SZDPE 4, o zoneamento reconhece a necessidade de intervenções que promovam maior racionalidade na ocupação, redução de passivos
ambientais e mitigação de riscos, especialmente relacionados à drenagem, impermeabilização excessiva e fragmentação de áreas naturais. É incentivado a reestruturação de
áreas já inseridas na dinâmica urbana, com adoção de soluções técnicas que ampliem a permeabilidade do solo, qualifiquem os espaços livres e fortaleçam a conectividade
ecológica.
Essas subzonas também apontam para a importância de integrar desenvolvimento econômico, melhoria das condições urbanas e controle ambiental, estimulando projetos que
organizem o território, promovam maior eficiência no uso do solo e contribuam para a redução de pressões desordenadas sobre áreas ambientalmente sensíveis.
Destaca-se, ainda, que a área é limítrofe a duas Unidades de Conservação: o Parque Ecológico Ezechias Heringer, unidade de conservação de uso sustentável, e a Reserva
Biológica do Guará (REBIO Guará), unidade de conservação de proteção integral, conforme o Sistema Distrital de Unidades de Conservação – SDUC, instituído pela Lei
Complementar nº 827, de 22 de julho de 2010. Essa condição reforça a necessidade de soluções urbanísticas que promovam transição adequada entre o espaço urbanizado e
as áreas protegidas, com controle de impactos, valorização da paisagem e incorporação de medidas de proteção ambiental compatíveis com o contexto territorial.
Sob a ótica do planejamento urbano, a inserção da área nessas subzonas evidencia um território que demanda ordenamento qualificado, com foco na organização espacial, no
uso mais eficiente da infraestrutura e na compatibilização entre dinamização produtiva e proteção ambiental, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo ZEE.
3. Disposições do PDOT (2026)
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PDOT), instituído pela Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, é o principal instrumento de
planejamento territorial do DF. A Lei define diretrizes para uso e ocupação do solo, organização do território e desenvolvimento urbano, orientando parcelamentos,
reparcelamentos e demais intervenções urbanísticas.
Zoneamento
No que se refere ao PDOT 2026 (Lei Complementar nº 1.065/2026), a área está inserida na macrozona urbana, especificamente na zona urbana de desenvolvimento
prioritário. Conforme arts. 69 e 70, trata-se de área predominantemente urbanizada ou em processo de urbanização, de média e alta densidade demográfica, propensa à
ocupação urbana e já servida de infraestrutura e equipamentos públicos, com elevado potencial construtivo.
Assim, o projeto urbanístico deve observar as diretrizes estabelecidas no art. 70 , orientando-se pela promoção do uso diversificado, pela qualificação e otimização da
infraestrutura existente, pela estruturação e integração da malha urbana e pelo atendimento à demanda habitacional, em consonância com o modelo de desenvolvimento
urbano definido pelo PDOT vigente.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 244-00010944/2026-69 / pg. 68
Figura 3. Localização da área em relação ao Zoneamento do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).
Densidade Demográfica
A área está inserida em porção territorial classificada como média densidade, correspondente à faixa de 100 a 200 habitantes por hectare (hab/ha), nos termos da Lei
Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026 (PDOT), e encontra-se submetida à incidência de Zoneamento Inclusivo (ZI). Para fins de estimativa do quantitativo de
unidades, deve ser adotado o parâmetro de 2,27 habitantes por domicílio, conforme a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD-A (2024) para a Região
Administrativa do Guará – RA X, em consonância com a Portaria nº 70, de 30 de julho de 2024.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 344-00010944/2026-69 / pg. 69
Figura 4. Localização da área em relação às porções de densidade demográfica do PDOT (2026). Fonte: PDOT (2026).
A população mínima e máxima deve ser calculada mediante a multiplicação da área do empreendimento pela faixa de densidade demográfica definida para média densidade
(100 a 200 hab/ha). O número estimado de unidades imobiliárias resulta da divisão da população máxima projetada pelo indicador de habitantes por domicílio adotado para a
respectiva RA.
Nos termos dos arts. 184 a 186 do PDOT, nas áreas com incidência de ZI a densidade demográfica pode ser ampliada em até 100%, desde que comprovada a capacidade de
suporte da infraestrutura urbana. Para aplicação da estratégia, o projeto deve destinar, no mínimo, 10% das unidades residenciais para habitação de interesse social (HIS) e
5% para habitação de mercado econômico (HME).
Assim, considerando o enquadramento em média densidade, a densidade poderá atingir até 400 hab/ha, condicionada à viabilidade da infraestrutura e à observância dos
demais parâmetros urbanísticos e ambientais, como coeficiente de aproveitamento, taxa de ocupação e altura máxima. A aplicação do zoneamento inclusivo na área está em
consonância com as diretrizes do ZEE para a subzona incidente, uma vez que essa estratégia contribui para a promoção da equidade territorial e para a redução das
vulnerabilidades socioambientais.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 444-00010944/2026-69 / pg. 70
Figura 5. Localização da área em relação ao Zoneamento Inclusivo: PDOT (2026).
Sistema de centralidades
O PDOT estabelece o sistema de centralidades como instrumento de organização territorial voltado à redução dos deslocamentos excessivos e à desconcentração de emprego,
renda e serviços, nos termos dos arts. 121 e 123 da Lei Complementar nº 1.065/2026. No âmbito desse sistema, incide sobre a área a estratégia de dinamização de áreas
urbanas, que orienta a qualificação de porções do território com potencial de consolidação como centralidades, a partir da integração entre uso do solo, mobilidade e
infraestrutura.
A área objeto de reparcelamento, situada em eixo estruturante de mobilidade no encontro da EPIA com a EPTG, enquadrada em média densidade demográfica e submetida ao
Zoneamento Inclusivo, insere-se nesse contexto estratégico. A presença de infraestrutura instalada e a possibilidade de adensamento qualificado reforçam sua aptidão para
concentrar atividades habitacionais, econômicas e serviços, em articulação com o transporte coletivo e a mobilidade ativa, conforme previsto no art. 127 do PDOT.
Nesse cenário, promover maior integração funcional, com ampliação da diversidade de usos, qualificação dos espaços públicos e melhor articulação viária, contribui para
consolidar sua função como centralidade urbana, em conformidade com as diretrizes da estratégia de dinamização de áreas urbanas e com os objetivos do planejamento
territorial vigente.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 544-00010944/2026-69 / pg. 71
Figura 6. Localização da área em relação ao sistema de centralidades e rede estrutural de transporte coletivo básica: PDOT (2026).
4. Diretrizes de Sistema Viário
A área localiza-se entre dois eixos viários de alta acessibilidade: a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e a Estrada Parque Taguatinga (EPTG) que fazem parte
da Rede Estrutural de Transporte Coletivo Básica do PDOT, conforme art. 137, onde as diretrizes constantes nos art. 138 e art. 139 devem ser observadas. O projeto de
reparcelamento deve ser capaz de estruturar um novo bairro integrado, funcional e plenamente conectado à malha urbana existente, promovendo múltiplas opções de acesso e
a adequada distribuição dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos automotores. Para tanto, o projeto deve:
I – Integrar a área ao tecido urbano existente, garantindo conexões diretas com o sistema viário estruturante, especialmente com as vias marginais da EPIA e da
EPTG, assegurando conectividade intraurbana e articulação com as centralidades.
II – Estruturar o bairro a partir de um eixo central configurado como Via de Atividades, destinada à consolidação da centralidade local, com incentivo a usos
mistos, comércio, serviços, lazer e cultura, priorizando o transporte coletivo e a mobilidade ativa.
III – Adotar desenho urbano que favoreça a segurança e o conforto dos pedestres, com soluções que priorizem a circulação a pé e por bicicleta, inclusive por
meio da implantação de medidas moderadoras de tráfego.
IV – Delimitar e integrar a Reserva Biológica do Guará ao contexto urbano por meio de Via Parque, utilizando pavimentação permeável e soluções que
promovam a qualificação ambiental, a integração paisagística e a segurança viária.
V – Promover a mobilidade ativa como princípio estruturador do sistema viário, assegurando condições adequadas para deslocamentos não motorizados e a
redistribuição equilibrada do espaço público.
VI - Implantar conexão direta com sistema estruturante de transporte coletivo de média ou alta capacidade como condição para o reparcelamento e a ampliação
da densidade, mediante definição do modal com base em estudos técnicos e integração à estação multimodal e ao sistema existente, conforme diretrizes setoriais e aprovação
do órgão competente.
Tipos de vias estruturantes previstas:
I – Via de Circulação: integram o sistema viário estruturante e são responsáveis pela articulação intraurbana entre setores ou bairros, garantindo conexão
direta com as vias marginais da EPIA e da EPTG. Conferem conectividade às centralidades e podem configurar continuidade de Via de Atividades, com desenho urbano
compatível com os usos lindeiros.
II – Via de Atividades: constitui elemento de centralidade do novo bairro. Destina-se à concentração de usos mistos, comércio, serviços, lazer e cultura,
priorizando o transporte coletivo, a circulação de pedestres e ciclistas, com soluções urbanísticas voltadas à segurança e ao conforto do espaço público.
III – Via Parque: localizada no limite com a Reserva Biológica do Guará, atua como elemento de delimitação, integração e acesso à área protegida. Deve
adotar pavimentação permeável e incorporar medidas de moderação de tráfego, promovendo qualificação ambiental e priorização da mobilidade ativa.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 644-00010944/2026-69 / pg. 72
Figura 7. Diretrizes de Sistema Viário espacializadas. Fonte: SEDUH/CODIR.
O traçado viário proposto baseia-se no aproveitamento das conexões existentes, com vistas à ampliação da integração local e regional. O projeto de reparcelamento deve
prever malha complementar que assegure conectividade, permeabilidade e continuidade dos fluxos de pedestres, ciclistas e veículos, priorizando a mobilidade ativa. Devem
ser vedadas obstruções às vias públicas, requalificadas as vias internas quando necessário e estruturada malha com quarteirões de aproximadamente 200 metros, salvo
justificativa técnica.
É necessária a garantia de conexão viária, vedação de ruas sem saída e becos, implantação de calçadas acessíveis e dimensionadas conforme a hierarquia viária, organizadas
em faixas de serviço, passeio e acesso ao lote. Devem ser implantadas ciclovias, ciclofaixas ou vias compartilhadas (quando cabível), iluminação adequada a pedestres e
ciclistas, e assegurada a não obstrução das calçadas por acessos veiculares.
Estacionamentos devem atender a critérios de acessibilidade e permeabilidade do solo, prever paraciclos ou bicicletários e evitar bolsões, admitidos apenas mediante
justificativa técnica e aprovação do órgão competente.
O traçado viário definido neste documento pode sofrer ajustes no projeto de reparcelamento, sendo obrigatória a manutenção da continuidade e da conectividade da malha
urbana, salvo mediante justificativa técnica devidamente fundamentada e aprovada pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano.
Considerando que o reparcelamento implicará aumento significativo da circulação de pessoas, o projeto de reparcelamento deverá prever múltiplas alternativas de acesso e
soluções integradas de mobilidade, compatíveis com a elevada acessibilidade da área, situada no entroncamento da EPIA com a EPTG e já atendida por ônibus convencionais
e BRT.
O reparcelamento e eventual ampliação da densidade ficam condicionados à efetiva implantação ou à garantia de conexão direta com sistema estruturante de transporte
coletivo de média ou alta capacidade, capaz de absorver a demanda projetada para a área. A definição do modal deverá ser precedida de estudos técnicos, operacionais e de
viabilidade que indiquem a solução mais adequada, assegurando sua integração à estação multimodal prevista e ao sistema de transporte existente, em conformidade com as
diretrizes do planejamento setorial e mediante aprovação do órgão competente.
A solução proposta não poderá gerar barreiras físicas nem conflitos com a circulação de pedestres e ciclistas, devendo priorizar a acessibilidade universal e a integração
qualificada com o espaço público. O traçado e os dispositivos associados deverão considerar a relação direta e segura com o pedestre, garantindo travessias adequadas,
permeabilidade urbana e continuidade das rotas ativas. Essas definições e justificativas deverão estar devidamente apresentadas e fundamentadas no Estudo Urbanístico de
Viabilidade de Intervenção– EVI.
O projeto deve assegurar permeabilidade urbana, especialmente no eixo Leste–Oeste, qualificar os acessos à futura estação intermodal e observar o Decreto nº 38.047/2017, a
Nota Técnica nº 02/2015-DAUrb/SUAT e o art. 138 do PDOT/2026, garantindo alinhamento ao PDTU e elaboração colaborativa entre os órgãos responsáveis pelo
planejamento urbano e pela mobilidade. Eventuais soluções sobre trilhos ou outros modais estruturantes poderão ser consideradas, desde que fundamentadas em estudos
técnicos e integradas ao sistema existente.
5. Diretrizes de Uso e Ocupação do Solo
A Zona A corresponde à porção da área destinada predominantemente ao uso residencial, constituindo o núcleo habitacional do parcelamento. Admite-se a implantação de
usos complementares e compatíveis, desde que preservada a predominância do uso residencial e assegurada a adequada convivência entre as atividades, de modo a garantir
qualidade urbana e funcionalidade ao conjunto.
A Zona B corresponde aos lotes lindeiros às Vias de Atividades e tem como finalidade estruturar a centralidade da área, promovendo dinamismo urbano por meio da
concentração de usos não residenciais no nível da rua e da consolidação de fachadas ativas que qualifiquem o espaço público. Destina-se a lotes de uso misto, sendo vedado o
uso residencial no pavimento térreo, a fim de garantir permeabilidade visual e maior interação com o espaço público. Deverá manter integração com a Zona A, especialmente
ao longo do eixo de transporte público e nas áreas de maior acessibilidade, reforçando a centralidade e a mobilidade sustentável, com prioridade para pedestres e ciclistas.
Nessa zona, priorizam-se atividades econômicas, comerciais, de serviços e institucionais com potencial de atração de fluxos e permanência de pessoas, contribuindo para a
vitalidade urbana, a diversificação funcional e a consolidação da centralidade ao longo do dia.
A Zona C compreende os lotes voltados para a EPIA, com potencial para abrigar usos e atividades de maior porte e maior grau de incomodidade, compatíveis com a
hierarquia da via. Sua configuração contribui para qualificar a interface urbana e consolidar uma frente mais estruturada ao longo desse eixo. Devem ser previstos lotes com
dimensões adequadas à implantação de empreendimentos de maior porte, aproveitando a elevada acessibilidade da via. Deverá, ainda, ser assegurada a presença de comércio
e serviços de apoio, bem como a articulação com estações ou terminais de transporte coletivo de média e alta capacidade em raio de até 600 metros, em conformidade com o
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 744-00010944/2026-69 / pg. 73
PDOT.
A Zona D corresponde a, no mínimo, 7,5% da área da poligonal do projeto urbanístico de reparcelamento em que há incidência desta zona. Compreende as áreas destinadas à
estruturação da infraestrutura verde, à proteção ambiental e à qualificação paisagística do território, atuando como elemento de conexão entre as unidades de conservação e
os espaços urbanos. Sua função é fortalecer a conectividade ecológica, ampliar a permeabilidade da paisagem e estruturar espaços livres de uso público integrados ao tecido
urbano. Deverá priorizar a implantação de parques lineares, especialmente ao longo da EPTG, estabelecendo faixa de transição e amortecimento entre a rodovia e as áreas
residenciais, contribuindo para a melhoria ambiental, paisagística e acústica do entorno. Também deverá contemplar a implantação de espaços livres de uso público (ELUP),
como refúgios climáticos, preferencialmente nas áreas adjacentes às unidades de conservação, de modo a favorecer a integração entre os espaços urbanos e as áreas
protegidas, inclusive com soluções que garantam a travessia segura da fauna. A Zona D deverá estar articulada às áreas residenciais, aos equipamentos públicos e ao sistema
de transporte coletivo, promovendo conectividade, acessibilidade e uso qualificado do território.
Figura 8. Indicação das zonas na área conforme parâmetros de uso e ocupação. Fonte: SEDUH/CODIR.
Em cada projeto urbanístico de reparcelamento, para as zonas A, B e C, a permeabilidade mínima deve ser de 30% da somatória das áreas inseridas nessas zonas. Caso este
valor não seja alcançado em uma zona isoladamente, é permitida a compensação em outra zona. Para a Zona D, deverá ser assegurado índice mínimo de permeabilidade de
80% da respectiva área, em razão de sua função ambiental e paisagística, garantindo sua efetiva contribuição para a infraestrutura verde e para o equilíbrio ambiental da área.
Tabela 1. Parâmetros de Uso e Ocupação do Solo da área objeto desta DIUPE.
Coeficiente de Aproveitamento
Zona UOS Altura Máxima (m)
Máximo
RE 3
CSIIR 1 NO
3 36,50
CSIIR 2 NO
CSIIR 3 NO
CSIIR 1 43,50
A
CSIIR 2 3,5 43,50
CSIIR 3 43,50
Inst 2,5 29,50
Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.
CSIIR 1 43,50
3,5
CSIIR 2 43,50
B CSII 2 3 36,50
Inst 2,5 29,50
Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.
CSII 3 2,1 29,50
C Inst 2,1 29,50
Inst EP Parâmetros constantes no Art. 11 da LUOS.
O projeto de reparcelamento deve promover a vitalidade urbana. Para tanto, deve:
I – Promover a diversidade de tipologias edilícias, de forma a ampliar as possibilidades de moradia e atender diferentes faixas de renda.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 844-00010944/2026-69 / pg. 74
II – Considerar a ocupação existente no entorno, bem como projetos aprovados ou protocolados nesta Secretaria, visando à formação de tecido urbano
integrado, com diversidade e complementaridade de usos e atividades.
III – Evitar a configuração de fundos de lote voltados para o logradouro público, entendido como a área não edificada de uso comum, tais como ruas, avenidas,
praças, parques e demais espaços públicos, de modo a garantir permeabilidade física e adequada relação entre edificação e espaço urbano.
IV – Observar o disposto nos arts. 33 a 35 da LUOS, no que se refere ao tratamento das divisas e à exigência de fachadas ativas.
V – Considerar as orientações constantes no Estudo Técnico nº 03/2017 (Fachada Ativa) – COINST/SUGEST/SEGETH.
6. Diretrizes de Áreas Públicas
O projeto de reparcelamento deve prever a destinação de áreas para Equipamentos Públicos Comunitários (EPC), Equipamentos Públicos Urbanos (EPU) e Espaços Livres de
Uso Público (ELUP), de uso e domínio público, em quantitativo e dimensionamento compatíveis com a população projetada para a área e com a demanda das áreas
adjacentes, assegurando atendimento adequado, funcionalidade dos serviços e integração territorial. No âmbito do EVI, essa definição deverá estar vinculada à análise de
viabilidade, com identificação objetiva das necessidades existentes e projetadas, indicando onde e em que medida se justifica a implantação ou ampliação desses
equipamentos e espaços livres, a partir da avaliação da capacidade de atendimento atual e das carências verificadas no entorno.
Dessa forma, o projeto de reparcelamento deve:
I – Promover a requalificação das áreas públicas existentes, com melhoria da iluminação pública, implantação de mobiliário urbano e reforço da arborização,
priorizando espécies nativas e soluções paisagísticas compatíveis com a função ambiental e social desses espaços, especialmente nos parques urbanos.
II – Implantar lotes destinados a Equipamentos Públicos e Espaços Livres de Uso Público em áreas de franco acesso, articuladas aos eixos estruturantes do
sistema viário e conectadas ao tecido urbano por vias, calçadas e infraestrutura cicloviária, garantindo acessibilidade e integração.
III – Não localizar lotes destinados a Equipamentos Públicos ou ELUP no interior de condomínios que restrinjam o uso e o domínio público, não sendo tais
áreas consideradas como áreas públicas para fins de atendimento às exigências urbanísticas.
IV – Assegurar que as testadas dos lotes estejam voltadas para o logradouro público, estabelecendo relação direta com o espaço urbano.
V – Evitar a configuração de lotes isolados para Equipamentos Públicos, com fundos voltados ao logradouro, devendo estes estar inseridos em quadras e
contíguos a outros lotes, garantindo melhor integração urbana.
VI – Destinar os lotes Institucionais à implantação de Equipamentos Públicos Comunitários, conforme previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito
7. Diretrizes de Paisagismo
O projeto de reparcelamento deve criar espaços públicos qualificados, por meio da arborização adequada, da iluminação eficiente, da previsão de mobiliário urbano e da
integração entre infraestrutura verde e tradicional, criando espaços de passagem e de permanência confortáveis, seguros e acessíveis, em consonância com as características
ambientais da área. Para tanto, deve:
I – Implantar arborização urbana voltada ao sombreamento qualificado dos espaços de passagem e permanência, considerando as condições ambientais e
urbanísticas locais e as características biológicas das espécies adotadas. O espaçamento deve ser compatível com o porte da espécie e, preferencialmente, alinhado às divisas
dos lotes, garantindo continuidade de sombra ao longo de calçadas e ciclovias.
II – Evitar conflitos entre arborização e redes de infraestrutura, posicionando o plantio na faixa de serviço da calçada e, quando necessário, em lados opostos
da via. Priorizar espécies nativas do Cerrado, com sistema radicular adequado e copa compatível com o espaço urbano, vedando espécies que comprometam a segurança, a
manutenção, o pavimento ou o conforto ambiental. Não adotar soluções paisagísticas que resultem em ausência de sombreamento, como predomínio de palmeiras exóticas,
espécies rasteiras ou paisagismo xerófilo sem função ambiental urbana.
III – Garantir iluminação pública adequada, com foco em segurança e conforto visual, priorizando luminárias eficientes e controle da poluição luminosa.
IV – Incorporar Soluções baseadas na Natureza e elementos de infraestrutura verde associados à infraestrutura convencional, incluindo jardins de chuva, faixas
de amortecimento com arborização densa junto às vias estruturais, manejo resiliente da vegetação e integração com passeios, ciclovias e mobiliário urbano.
V – Destinar áreas estratégicas para parques urbanos multifuncionais em transição com áreas ambientalmente sensíveis, promovendo integração ecológica e
uso público qualificado. Em caso de bacias de retenção, integrá-las ao espaço público como áreas multifuncionais, com tratamento seguro de bordas e taludes.
VI – Qualificar os espaços livres de uso público com infraestrutura, mobiliário e vegetação que promovam permanência, acessibilidade universal, conforto
ambiental e integração entre áreas de circulação e convivência. Não serão considerados ELUP áreas residuais sem dimensão (mínimo raio de 10 metros) ou qualificação
adequada.
VII – Prever estratégias de proteção contra poluição sonora e atmosférica, incorporar superfícies verdes e assegurar sistemas de manutenção compatíveis com
a durabilidade dos materiais e da vegetação implantada.
VIII – Observar integralmente a legislação ambiental vigente, incluindo normas relativas à supressão e compensação vegetal, proteção do Bioma Cerrado,
controle de espécies exóticas invasoras e diretrizes técnicas para plantio e manejo da arborização urbana.
IX – Considerar, na seleção das espécies, fatores ambientais, contexto urbano e características biológicas, garantindo compatibilidade entre vegetação,
infraestrutura e edificações, de modo a consolidar paisagismo funcional, resiliente e integrado ao desenho urbano.
8. Disposições finais
O projeto de reparcelamento deverá contribuir para a qualificação e a dinamização da área, organizando melhor o território, aproveitando a infraestrutura existente e
integrando de forma coerente usos, mobilidade e infraestrutura verde. O objetivo é estruturar um espaço mais funcional, equilibrado e compatível com as diretrizes
urbanísticas aplicáveis.
O Estudo de Viabilidade de Implantação (EVI) deverá acompanhar o projeto urbanístico como documento técnico que demonstra a viabilidade da proposta sob os aspectos
urbanístico, ambiental e de mobilidade. O EVI deverá explicar de forma clara a lógica do desenho urbano, as tipologias adotadas, a relação com o sistema viário e com o
transporte coletivo, bem como a compatibilidade com o PDOT, o ZEE e demais normas pertinentes.
Caberá ao EVI apresentar os cálculos dos parâmetros urbanísticos conforme as tipologias implantadas, indicando índices de aproveitamento, taxas de ocupação e
permeabilidade, gabaritos e dimensionamento das áreas públicas, assegurando transparência e coerência técnica da proposta.
As diretrizes estabelecidas neste documento buscam orientar uma intervenção que qualifique o território, organize a ocupação e integre desenvolvimento urbano e
responsabilidade ambiental de forma consistente e fundamentada.
Documento assinado eletronicamente por JULIANA MACHADO COELHO -
Matr.0126694-2, Subsecretário(a) de Planejamento e Gestão Territorial, em 27/02/2026, às
18:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TALITA ALVES MORAIS E RABELO -
Matr.0281712-8, Chefe da Unidade de Políticas e Planejamento Territorial, em
27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Parecer Técnico n.º 1/2026 - SPEaDreUceHr/ STUécPnLicAoN 1/U (P19L6A1N2/4C5O0D5)IR ( 1 9 6S3E2I6 0646004)4 (-10906030660914098/2) 0 2 6 - 9 S7E /I p0g4.0 944-00010944/2026-69 / pg. 75
Documento assinado eletronicamente por TEREZA DA COSTA FERREIRA LODDER -
Matr.0126972-0, Secretário(a) Adjunto(a) de Desenvolvimento Urbano e Habitação, em
27/02/2026, às 19:01, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDREY EDUARDO SILVA - Matr.0284533-4,
Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:10, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSÉ CAMARA LIMA -
Matr.0158036-1, Coordenador(a) de Diretrizes Urbanísticas, em 27/02/2026, às 19:11,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por JULIA TASSILA PINTO RODRIGUES -
Matr.0287088-6, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por GUSTAVO ANTONIO DE SOUSA AGUIAR -
Matr.0287289-7, Assessor(a), em 27/02/2026, às 19:21, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196124505 código CRC= AEFFA95D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Number One SCN Q 1 - Asa Norte, Brasília - DF - Bairro Asa Norte - CEP 70711-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.seduh.df.gov.br
04044-00006949/2026-97 Doc. SEI/GDF 196124505
Parecer Técnico n.º 1/2026 - PSaErDecUeHr /TSéUcPnLicAoN 1/ U(1P9L6A1N24/C5O05D)I R ( 1 9 S6E32I 60646004)4 -(0109060366904190/82)0 2 6 - 9 7S E/ Ip 0g4. 01404-00010944/2026-69 / pg. 76
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Despacho - SEEC/SEFIN Brasília, 02 de março de 2026.
Ao Gabinete da Secretaria de Estado de Economia,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na
condição de acionista controlador, para o restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá outras providências
Considerando a proposição legislativa que autoriza a adoção de medidas voltadas ao
fortalecimento patrimonial do Banco de Brasília S.A. – BRB, inclusive mediante eventual contratação de
operação de crédito;
Registra-se que, por ocasião da formalização da operação de crédito que vier a ser
contratada, serão promovidos os ajustes orçamentários pertinentes, com a abertura dos créditos adicionais
cabíveis, a fim de refletir adequadamente:
I – o ingresso dos recursos decorrentes da operação;
II – sua correspondente destinação; e
III – as obrigações financeiras dela resultantes.
As providências observarão a legislação orçamentária vigente, inclusive o disposto no art.
32 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que condiciona a contratação de
operação de crédito à existência de autorização legislativa e de dotação orçamentária específica,
resguardados os princípios da legalidade, responsabilidade fiscal e transparência, com a adequada
evidenciação contábil dos atos praticados.
Encaminhem-se os autos para prosseguimento.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Secretário(a) Executivo(a) de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 03/03/2026, às
09:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 196300325 código CRC= 3CDE705A.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Buriti - 10º andar - Sala 1000 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6151
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00010944/2026-69 Doc. SEI/GDF 196300325
D e s p a c h o 1 9 6 3 0 0 3 2 5 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 0 9 4 4 /2 0 2 6 -6 9 / p g . 7 7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura a todo cidadão o direito de
registrar ocorrência policial relativa
à denúncia de maus-tratos,
violência, abuso, negligência,
abandono ou qualquer outra forma
de crueldade praticada contra
animais, em todas as delegacias de
polícia circunscricionais do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado a todo cidadão o direito de registrar e dar andamento a
ocorrências policiais que envolvam maus-tratos, violência, abuso, negligência, abandono ou
qualquer forma de crueldade praticada contra animais em todas as delegacias de polícia
circunscricionais do Distrito Federal, independentemente da existência de delegacia
especializada.
Parágrafo único. A existência de unidade policial especializada em crimes contra os
animais não exime as demais delegacias do dever de realizar o atendimento imediato,
proceder ao registro do Boletim de Ocorrência e a adoção de medidas urgentes para
salvaguardar a vida do animal.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I - facilitar o acesso à justiça e descentralizar as unidades de denúncia;
II - garantir a celeridade na colheita de provas e na interrupção de situações de
flagrante abuso ou maus-tratos;
III - assegurar que a distância geográfica ou a limitação de transporte não constituam
impedimento para a notificação do crime;
IV - promover a integração de dados entre as delegacias circunscricionais e a unidade
policial especializada.
Art. 3º No ato do registro, a autoridade policial deve encaminhar o registro da
ocorrência à unidade especializada competente, para fins de inteligência e estatística, sem
prejuízo da atuação investigativa da delegacia de origem.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o servidor responsável às
sanções administrativas e disciplinares previstas na Lei Complementar nº 840/2011, sem
prejuízo de outras responsabilidades cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa consolidar o acesso à justiça e fortalecer a eficácia do
sistema de proteção animal no Distrito Federal, estabelecendo que o registro de crimes contra
a fauna constitui direito inalienável do cidadão em qualquer unidade da Polícia Civil.
PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.1
Sabemos que a Polícia Civil do DF - PCDF é referência no Brasil, com a criação da
primeira Delegacia de Repressão aos Crimes contra os Animais do País., contudo, a
descentralização do atendimento revela-se medida necessária para superar barreiras
burocráticas que, muitas vezes, desestimulam ou inviabilizam a formalização de denúncias,
tendo em vista distância geográfica ou a limitação de transporte não constituam impedimento
para a notificação do crime, na delegacia especializada.
A proteção animal deixou de ser apenas pauta ética para se firmar como imperativo
jurídico, nos termos do art. 225 da CF, que veda expressamente a submissão de animais a
práticas cruéis.
No âmbito distrital, tal proteção impõe ao Poder Público o dever de tutela efetiva de
seres sencientes, reconhecendo sua capacidade de sofrer e a necessidade de resguardar sua
integridade.
Neste sentido, o objetivo da proposição é assegurar a qualquer o registro em qualquer
delegacia para a interrupção imediata do ciclo de violência. Em casos de flagrante
negligência, abandono ou agressão física, o fator tempo é determinante. A exigência de
deslocamento até unidade especializada pode ocasionar a perda de vestígios perecíveis ou o
agravamento do estado de saúde do animal. A pronta atuação da autoridade policial
possibilita a adoção de providências urgentes, como requisição de perícia, acionamento de
órgãos ambientais ou resgate do animal, garantindo maior efetividade à persecução penal.
Ademais, a medida contribui para o aprimoramento das estatísticas criminais e da
inteligência policial e reduzir os crimes contra animais, permitindo diagnóstico mais fiel da
realidade da violência urbana e doméstica, contexto em que, não raramente, maus-tratos a
animais coexistem com violência interpessoal.
Por fim, o projeto assegura a plena efetividade da Lei nº 14.064/2020 (Lei Sansão) e
demais dispositivos que endureceram as penas para crimes de crueldade contra animais.
Ao vedar qualquer condicionamento indevido ao registro da ocorrência, o Distrito
Federal reafirma seu compromisso com a aplicação igualitária, célere e eficiente da
legislação, retirando entraves burocráticos e direcionando o foco do Estado à
responsabilização do agressor.
Trata-se, portanto, de medida que fortalece a cidadania, a proteção da fauna e a
efetividade do sistema de justiça no território distrital.
Diante do relevante interesse público, solicito apoio aso nobres Pares para aprovação
da presente proposição.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 15:04:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325627 , Código CRC: 402bf923
PL 2182/2026 - Projeto de Lei - 2182/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325627) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
Autoria: Deputado João Cardoso
Institui o Programa “Regularização
Já” no Distrito Federal, como
modalidade específica de
Regularização Fundiária Urbana
(Reurb).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Regularização Já” no Distrito Federal, como
modalidade específica de Regularização Fundiária Urbana (Reurb), destinado a promover a
titulação definitiva de imóveis ocupados em áreas passíveis de regularização sob gestão da
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP.
Art. 2º P ara fins de concessão de subsídios e enquadramento social, serão adotadas
as seguintes faixas de renda bruta familiar mensal:
I – Faixa 1: até 2 (dois) salários mínimos (Reurb-S);
II – Faixa 2: mais de 2 (dois) até 4 (quatro) salários mínimos (Reurb-E).
Art. 3º O valor de alienação direta será fixado com base na avaliação da terra nua,
excluídas as benfeitorias e a valorização decorrente de infraestrutura implantada pelos
ocupantes.
Art. 4º Fica instituído o Desconto de Consolidação Histórica, aplicado sobre o valor do
Art. 3º:
I – 50% para ocupação superior a 20 anos;
II – 30% para ocupação entre 10 e 20 anos;
III – 15% para ocupação entre 5 e 10 anos.
Art. 5º Os ocupantes enquadrados na Faixa 1 farão jus à gratuidade do registro e
emolumentos, mediante legitimação fundiária.
Art. 6º Para a Faixa 2, o Poder Executivo estabelecerá condições especiais, como
juros diferenciados e parcelamento em até 360 meses.
Art. 7º Fica instituído o Adicional de Naturalidade e Moradia Própria, destinado aos
beneficiários que cumulativamente:
I – Comprovarem nascimento no Distrito Federal;
II – Comprovarem nunca ter sido proprietários de outro imóvel urbano ou rural em
território nacional.
Parágrafo único. Os beneficiários que atenderem aos requisitos deste artigo farão jus
a um desconto adicional de 20% (vinte por cento) sobre o valor de alienação, sem prejuízo da
aplicação cumulativa dos demais descontos previstos nesta Lei.
PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.1)
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa “Regularização Já”, dispondo de
diretrizes para a regularização fundiária de interesse social e específico em imóveis sob
gestão da Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, estabelecendo critérios objetivos
de desconto por tempo de ocupação e parâmetros de subsídio social, com o objetivo de
promover justiça urbana, segurança jurídica e racionalidade econômica.
Regiões como Vicente Pires, Arniqueira e Sol Nascente e Vila Planalto, deixaram de
ser áreas informais em formação para se tornarem bairros consolidados, densamente
ocupados e plenamente integrados à dinâmica econômica do Distrito Federal.
Em muitos casos, as famílias ali residentes ocupam seus imóveis há mais de duas ou
três décadas. Construíram moradias permanentes, investiram recursos próprios na
infraestrutura, estruturaram comércio local e consolidaram vínculos comunitários duradouros.
A permanência prolongada dessas ocupações, associada à presença do poder
público com serviços essenciais, evidencia situação fática irreversível sob o ponto de vista
urbano.
Ignorar essa realidade significa perpetuar insegurança jurídica, travar o
desenvolvimento econômico local e manter conflitos fundiários que já poderiam ter sido
superados.
A Constituição Federal, nos arts. 5º, XXIII, e 182, estabelece que a propriedade deve
atender à sua função social e que a política urbana deve garantir o bem-estar de seus
habitantes.
A regularização fundiária é instrumento legítimo de concretização desses princípios.
A Lei nº 13.465/2017 reconhece expressamente a regularização fundiária urbana
como política pública estruturante, diferenciando: Reurb-S (interesse social); Reurb-E
(interesse específico).
O presente projeto alinha-se a esse marco normativo federal, adotando critérios
objetivos de renda e mecanismos que viabilizem a titulação definitiva com equilíbrio financeiro
e responsabilidade administrativa.
Um dos pilares da proposta é o reconhecimento do tempo de ocupação mansa e
pacífica como elemento relevante na formação do valor de alienação.
O chamado Desconto de Consolidação Histórica parte de um princípio de equidade:
quanto maior o tempo de permanência regularizada de fato, maior o reconhecimento jurídico
dessa consolidação.
Não se trata de premiar irregularidade, mas de reconhecer situações consolidadas há
décadas, nas quais houve investimento privado significativo; houve pagamento de tributos e
taxas; houve consolidação de infraestrutura urbana; houve integração plena ao tecido social
do DF.
A ausência de critério temporal gera distorções, tratando ocupantes históricos como
se fossem recentes invasores, o que viola o princípio da razoabilidade administrativa.
O projeto adota parâmetros de renda compatíveis com programas habitacionais
federais, assegurando tratamento diferenciado às famílias de menor renda (Reurb-S) e
condições facilitadas de pagamento para a classe média trabalhadora.
A política evita que o custo da regularização se torne fator de expulsão indireta,
impedindo que famílias que residem há décadas no local percam seus imóveis por
incapacidade financeira.
PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.2)
Regularização fundiária não pode se converter em mecanismo de exclusão social.
E fato que a insegurança fundiária produz efeitos negativos tais como desvalorização
patrimonial; dificuldade de acesso a crédito; entraves sucessórios; multiplicação de litígios
administrativos e judiciais.
Ao conceder titulação definitiva, o Estado reduz conflitos; fortalece a estabilidade
urbana; consolida o direito de propriedade; amplia a formalização imobiliária.
Sob o ponto de vista fiscal, a proposta é responsável e estratégica. A regularização
fundiária estruturada amplia a base efetiva de arrecadação de IPTU; incrementa a
arrecadação futura de ITBI; fomenta o mercado imobiliário formal; reduz custos
administrativos e judiciais decorrentes de disputas fundiárias e estimula o acesso ao crédito e
a formalização econômica.
Regiões como Vicente Pires concentram dezenas de milhares de unidades
habitacionais. A titulação definitiva dessas áreas representa a incorporação plena de um
significativo ativo imobiliário ao mercado formal.
Eventuais descontos aplicados na alienação inicial não configuram renúncia fiscal
desarrazoada, mas instrumento de viabilização de receita real e de estabilização econômica
de longo prazo. Transforma-se passivo fundiário em ativo econômico.
O projeto respeita a necessidade de avaliação técnica oficial; a viabilidade econômico-
financeira da TERRACAP; os limites legais aplicáveis à alienação de bens públicos; a
regulamentação pelo Poder Executivo. Não se trata de concessão indiscriminada, mas de
política pública estruturada, com critérios objetivos e controle administrativo.
O Distrito Federal amadureceu institucionalmente o suficiente para enfrentar, com
responsabilidade, sua realidade fundiária.
Regularizar bairros consolidados a exemplo de Vicente Pires não é ato de
benevolência. É medida de justiça social, segurança jurídica, racionalidade econômica e
pacificação urbana.
Ademais, este projeto inova ao estabelecer o Adicional de Naturalidade e Moradia
Própria , cujo objetivo é proteger o cidadão nascido no Distrito Federal que, diante da alta
especulação imobiliária da capital, encontra dificuldades em adquirir seu primeiro imóvel. Ao
conceder um incentivo extra para o brasiliense nato que não possui patrimônio imobiliário, o
Estado cumpre seu papel de promover o enraizamento da sua população e garante que o
patrimônio público da TERRACAP sirva, primordialmente, à moradia daqueles que aqui
nasceram e ajudam a construir o presente e futuro da nossa unidade federativa.
É imperativo destacar que o Desconto de Consolidação Histórica , previsto no Art.
4º desta proposição, possui natureza jurídica compensatória e independe da faixa de renda
do ocupante. Tal benefício fundamenta-se no reconhecimento do investimento privado
realizado pelo morador na infraestrutura urbana e na manutenção da posse mansa e pacífica
por décadas. Portanto, a aplicação deste desconto deve abranger tanto a modalidade de
interesse social (Reurb-S) quanto a de interesse específico (Reurb-E), garantindo que o
pioneiro de classe média não seja penalizado por sua renda ao buscar a regularização de um
imóvel que ele próprio ajudou a consolidar e valorizar diante da omissão estatal
Com isso esse projeto equilibra a função social da propriedade; sustentabilidade
financeira; dignidade das famílias e fortalecimento do patrimônio público.
Diante de sua relevância social, constitucional e econômica, espera-se o apoio dos
Nobres Parlamentares para sua aprovação.
Sala das Sessões, …
PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.3)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 23/02/2026, às 17:38:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325344 , Código CRC: b3ce5b77
PL 2183/2026 - Projeto de Lei - 2183/2026 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (3253p4g4.4)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre a vedação da
cobrança de diárias de estadia de
veículos removidos a depósitos no
âmbito do Distrito Federal, nos dias
em que não houver expediente ou
possibilidade de liberação, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedada, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de diárias relativas à
guarda e permanência de veículos removidos para depósitos públicos ou credenciados,
correspondentes aos dias em que inexista possibilidade administrativa efetiva de liberação do
veículo ao proprietário ou responsável legal.
Parágrafo Único Caso o proprietário ou responsável legal não promova a retirada do
veículo no primeiro dia útil subsequente em que houver a efetiva possibilidade de liberação, a
cobrança das diárias ocorrerá normalmente, abarcando, inclusive, o período em que havia
impedimento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se inexistente a possibilidade administrativa
efetiva de liberação quando a retirada regular do veículo for impedida por circunstâncias
atribuíveis exclusivamente à Administração Pública ou às entidades por ela credenciadas, tais
como:
I – finais de semana, feriados e pontos facultativos em que não haja expediente de
atendimento ao público para a liberação de veículos;
II – inoperância, falha ou indisponibilidade dos sistemas informatizados necessários
para a verificação de pendências, emissão de taxas ou liberação sistêmica;
III – greve, paralisação ou ausência de servidores e funcionários responsáveis pelo
atendimento nos depósitos.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se aos órgãos e entidades executivos de trânsito e
rodoviários do Distrito Federal, bem como às empresas privadas credenciadas, contratadas
ou concessionárias responsáveis pela remoção, guarda e custódia de veículos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei, originado a partir de valiosa sugestão apresentada a este
parlamentar pelo Sr. Cláudio Afonso Gonçalves Ulhoa, tem por finalidade aperfeiçoar os
PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.1
critérios administrativos de cobrança de diárias pela permanência de veículos removidos a
depósitos públicos ou credenciados no âmbito do Distrito Federal. O objetivo central é
promover maior equilíbrio e justiça na relação entre a Administração Pública e o cidadão.
Na prática administrativa atual, verifica-se uma situação recorrente e desproporcional:
proprietários de veículos permanecem sujeitos à cobrança de diárias mesmo em períodos nos
quais não dispõem de meios administrativos efetivos para promover a retirada do bem.
Nesses casos, o cidadão é obrigado a suportar os custos da custódia enquanto a própria
Administração (ou a entidade por ela credenciada) não disponibiliza atendimento, expediente
ou sistema que possibilite a liberação. Tal circunstância gera uma evidente assimetria entre a
obrigatoriedade da guarda estatal e a possibilidade real de o cidadão exercer seu direito de
retirada.
Sob a ótica constitucional, a proposta insere-se perfeitamente na competência
legislativa do Distrito Federal para disciplinar a prestação de serviços públicos locais e a
respectiva forma de cobrança, nos termos do art. 32 da Constituição Federal, observando os
princípios da legalidade, da eficiência e da defesa do usuário de serviços públicos. Frise-se
que não se pretende legislar sobre trânsito — competência privativa da União —,
tampouco alterar as medidas administrativas previstas na legislação federal. O escopo
restringe-se a estabelecer um critério de cobrança tarifária/tributária estritamente compatível
com a realidade do serviço local, assegurando racionalidade à execução da custódia veicular.
Busca-se, assim, evitar um duplo e injustificável prejuízo ao cidadão. De um lado, o
proprietário já suporta os transtornos e os ônus decorrentes da medida administrativa de
remoção do veículo; de outro, acaba penalizado financeiramente por ineficiências ou
calendários (como finais de semana, feriados e paralisações sistêmicas) em que a própria
Administração não lhe oferece a chance concreta de reaver o seu patrimônio.
A manutenção da cobrança sob essas condições deixa de refletir uma
contraprestação legítima pelo serviço público de estadia e passa a representar um encargo
abusivo ao usuário. Trata-se de verdadeira afronta aos princípios da razoabilidade, da
proporcionalidade e, sobretudo, da vedação ao enriquecimento sem causa por parte do
Estado.
É oportuno destacar que o Distrito Federal já avançou na proteção do usuário ao
vedar a cobrança de diária quando o veículo é retirado no mesmo dia do recolhimento,
estabelecendo um excelente precedente legislativo voltado à correção de distorções
administrativas. O presente projeto apenas aprofunda essa necessária evolução normativa,
estendendo a proteção às situações de inoperância ou ausência de expediente estatal.
Por fim, além de promover justiça administrativa, a medida contribui para a redução
da judicialização decorrente de cobranças consideradas abusivas, fortalece a transparência
na atuação estatal e aprimora a qualidade da prestação do serviço público. Alinha-se,
portanto, o exercício do poder de polícia administrativa aos valores constitucionais que regem
a atuação do Estado.
Diante do exposto, e contando com a sensibilidade dos nobres pares, a aprovação da
presente proposição representa um marco no aprimoramento da gestão pública e na defesa
inconteste dos direitos dos cidadãos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:37:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325531 , Código CRC: 18a4ea72
PL 2184/2026 - Projeto de Lei - 2184/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (325531) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a denominação da
Entrada 2 da Rua Principal do
assentamento 26 de Setembro, na
Região Administrativa de Vicente
Pires/DF, que passa a denominar-se
“Rua Clezão”, em homenagem a
Cleriston Pereira da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada “Rua Clezão” a atual Rua Principal – Entrada 2 da 26 de
Setembro, localizada na Região Administrativa de Vicente Pires, no Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para a atualização dos
registros cartográficos, sinalização indicativa e demais cadastros oficiais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade prestar justa e merecida homenagem a Cleri
ston Pereira da Cunha , conhecido carinhosamente como “Clezão”, figura marcante da
região da 26 de Setembro, no Distrito Federal.
Morador da comunidade, Cleriston não apenas construiu sua vida na localidade, como
também se destacou como empresário atuante , contribuindo para o desenvolvimento
econômico da região e para a geração de empregos. Sua atuação empresarial sempre esteve
associada ao compromisso social e ao fortalecimento do comércio e da economia local.
Além de empresário, Clezão era reconhecido como liderança comunitária ,
participando ativamente das pautas de interesse coletivo e lutando pelos direitos dos
moradores da 26 de Setembro. Sua postura firme, sua disposição para o diálogo e sua
dedicação às demandas da população fizeram dele uma referência na defesa de melhorias
estruturais, regularização, infraestrutura, mobilidade e valorização da região.
A denominação de logradouros públicos é instrumento legítimo de preservação da
memória coletiva e de reconhecimento àqueles que contribuíram de forma relevante para o
desenvolvimento social, econômico e humano de determinada comunidade. Ao atribuir o
PL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.1
nome “Rua Clezão” à principal via de acesso – Entrada 2 da 26 de Setembro –, perpetua-se o
legado de alguém que dedicou parte significativa de sua vida à construção e à defesa daquela
localidade.
A homenagem não se limita a um gesto simbólico, mas representa o reconhecimento
institucional de uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunidade, pelo
empreendedorismo responsável e pela luta em prol do direito de todos na região.
Diante da relevância de sua atuação como morador, empresário e liderança
comunitária, entende-se plenamente justificada a presente iniciativa legislativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 18:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325778 , Código CRC: a1797a51
PL 2185/2026 - Projeto de Lei - 2185/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325778) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Dispõe sobre a denominação da
Área de Regularização de Interesse
Social – ARIS Vendinha, situada na
Região Administrativa IV –
Brazlândia, no âmbito do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal, e dá outras
providências..
Art. 1º A Área de Regularização de Interesse Social – ARIS Vendinha, localizada na
Região Administrativa IV – Brazlândia e prevista no Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 1.065, de fevereiro de 2026,
passa a ser oficialmente denominada “Condomínio Vitória” .
Art. 2º A nova denominação deverá constar dos cadastros imobiliários, registros
públicos, sistemas cartográficos, instrumentos de planejamento urbano e demais atos
administrativos referentes à área mencionada no art. 1º.
Art. 3º O Poder Executivo poderá promover as adequações necessárias à
sinalização, identificação territorial e comunicação institucional relativas à denominação
estabelecida por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atribuir à ARIS Vendinha, situada em
Brazlândia (RA IV), a denominação oficial de “Condomínio Vitória” , consolidando a
identidade territorial construída pelos moradores ao longo dos anos e refletindo a nova
realidade urbanística da localidade.
A aprovação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial representou um marco
histórico para Brazlândia, especialmente para as comunidades que aguardavam o
reconhecimento formal de suas áreas como passíveis de regularização. Este mandato
acompanhou de forma ativa esse processo, dialogando com lideranças comunitárias,
participando dos debates técnicos e defendendo a inclusão das áreas habitacionais no PDOT,
como forma de assegurar dignidade e segurança jurídica às famílias.
A denominação “Condomínio Vitória” não é apenas simbólica. Ela traduz o sentimento
de conquista coletiva após anos de mobilização social e institucional. O termo “Condomínio”
dialoga com a organização urbana pretendida para a área, reforçando a perspectiva de
ordenamento, infraestrutura adequada e convivência comunitária estruturada. Este é o pleito
da comunidade.
PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.1
Importa destacar que a proposta não altera limites territoriais, parâmetros
urbanísticos, classificação fundiária ou quaisquer definições técnicas já estabelecidas no
PDOT, restringindo-se exclusivamente à designação nominal da área.
Trata-se, portanto, de medida de reconhecimento comunitário, respeito à identidade
local e fortalecimento do processo de regularização urbana em Brazlândia.
Pelo seu alcance social e pelo seu caráter de valorização da comunidade, conclamo
os nobres Parlamentares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 21:15:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325780 , Código CRC: 69ea4125
PL 2186/2026 - Projeto de Lei - 2186/2026 - Deputado Iolando - (325780) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 4.772, de 24 de
fevereiro de 2012, que institui a
Política de Apoio à Agricultura
Urbana e Periurbana no Distrito
Federal – PAAUP-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.772, de 24 de fevereiro de 2012, passa a vigorar acrescida do art.5º-
A, 6º-A, 6º-B, 7º-A, 8º-A :
" Art. 5º-A. Constitui instrumento da Política de Apoio à Agricultura Urbana
e Periurbana a adoção de mecanismos destinados a viabilizar o acesso à
água para fins produtivos, observadas as normas ambientais e sanitárias.
§1º Poderão ser adotadas, entre outras medidas:
I – incentivo à captação e armazenamento de águas pluviais;
II – estímulo ao reuso de águas cinzas, nos termos da regulamentação
específica;
III – parcerias para instalação de pontos comunitários de abastecimento;
IV – inclusão das hortas urbanas em programas de eficiência hídrica.
§2º A implementação dependerá de regulamentação e disponibilidade
orçamentária.
Art. 6º-A. A autorização de uso de áreas públicas para agricultura urbana
observará procedimento administrativo simplificado, com publicidade,
transparência e motivação dos atos.
§1º O procedimento observará:
I – protocolo interinstitucional entre os órgãos competentes;
II – transparência e publicidade dos fluxos administrativos;
III – definição de prazos razoáveis para análise e manifestação
§2º O indeferimento do pedido deverá ser motivado.
PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.1
Art. 6º-B. As áreas autorizadas para fins de agricultura urbana poderão
contar com infraestrutura de apoio compatível com sua finalidade pública e
interesse social, observadas as normas urbanísticas e ambientais
Parágrafo único. Considera-se infraestrutura de apoio:
I – cercamento ou delimitação física;
II – abrigos para armazenamento de ferramentas;
III – estruturas simples para atividades educativas;
IV – equipamentos ambientalmente sustentáveis.
Art. 7º-A. O Poder Executivo promoverá o acompanhamento técnico das
iniciativas cadastradas na PAAUP-DF, podendo incluir:
I – orientação agroecológica;
II – capacitação técnica;
III – apoio à gestão comunitária;
IV – estímulo à participação em programas públicos de fomento.
Art. 8º-A. A implementação da PAAUP-DF observará modelo de
governança intersetorial, assegurada a articulação entre as áreas de
agricultura, meio ambiente, saúde, educação e assistência social.
Parágrafo único. Poderá ser instituído grupo intersetorial de
acompanhamento com participação da sociedade civil.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei e suas alterações no prazo de 180
dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa aprimorar a efetividade da Política de Apoio à Agricultura Urbana e
Periurbana do Distrito Federal, instituída pela Lei nº 4.772/2012.
Embora a política já esteja formalmente instituída, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento
normativo para garantir maior segurança jurídica, transparência administrativa e fortalecimento
das iniciativas comunitárias.
A proposta:
Não cria cargos ou estrutura administrativa;
Não impõe despesa obrigatória imediata;
Estabelece diretrizes gerais compatíveis com a competência legislativa distrital;
Observa a separação de poderes prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal.
A agricultura urbana contribui para:
PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.2
Segurança alimentar e nutricional;
Sustentabilidade ambiental;
Uso socialmente adequado do solo urbano;
Inclusão produtiva;
Redução de vulnerabilidades sociais.
Dessa forma, a proposição fortalece política pública já existente, conferindo maior clareza
normativa e eficácia prática.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 10:28:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325712 , Código CRC: 658b4831
PL 2187/2026 - Projeto de Lei - 2187/2026 - Deputada Doutora Jane - (325712) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Sistema Distrital
Permanente de Monitoramento dos
Direitos da Pessoa com Deficiência,
cria o Observatório Distrital dos
Direitos da Pessoa com Deficiência
– ODPcD, estabelece metas legais
progressivas, mecanismos de
transparência, avaliação de
desempenho e acompanhamento
parlamentar, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa
com Deficiência, com a finalidade de acompanhar, avaliar e mensurar a efetividade das políticas
públicas destinadas às pessoas com deficiência no Distrito Federal.
§ 1º O Sistema será operacionalizado pelo Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com
Deficiência – ODPcD.
§ 2º O ODPcD ficará vinculado ao órgão do Poder Executivo responsável pela política da
pessoa com deficiência, preservada sua autonomia técnica.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS
Art. 2º São objetivos do Sistema:
I – consolidar indicadores objetivos;
II – estabelecer metas legais progressivas;
III – produzir relatórios técnicos periódicos;
IV – subsidiar o planejamento orçamentário;
V – fortalecer o controle social e parlamentar.
Art. 3º Compete ao ODPcD:
PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.1
I – coletar, sistematizar e divulgar dados em formato aberto;
II – elaborar Relatório Anual até 31 de março;
III – calcular o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD;
IV – encaminhar os relatórios à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas do DF;
V – manter painel digital interativo.
CAPÍTULO III
DOS INDICADORES E METAS LEGAIS
Art. 4º Os indicadores adotados pelo Sistema deverão possuir linha de base, metas
progressivas, série histórica mínima de cinco anos e desagregação por Região Administrativa.
Art. 5º Ficam estabelecidas as seguintes metas legais mínimas:
I – Acessibilidade
a) Crescimento anual mínimo de 5% no percentual de prédios públicos plenamente acessíveis
até atingir 100%;
b) Adaptação integral da frota pública em até 10 anos.
II – Educação Inclusiva
a) Redução anual mínima de 3% na evasão escolar;
b) Formação anual mínima de 10% do corpo docente em educação inclusiva.
III – Saúde
a) Redução anual mínima de 10% no tempo de espera para órteses e próteses;
b) Redução anual mínima de 8% no tempo para consultas especializadas prioritárias.
IV – Emprego
a) Crescimento anual mínimo de 2% na empregabilidade formal;
b) Fiscalização anual integral das empresas contratadas pelo DF quanto à Lei de Cotas.
V – Moradia
a) Ampliação anual mínima de 5% das adaptações habitacionais públicas;
b) Reserva mínima de 5% das novas unidades com padrão integral de acessibilidade.
VI – Participação Política
a) 100% das audiências públicas com recursos de acessibilidade;
b) Ampliação anual mínima de 5% da presença de pessoas com deficiência em conselhos
distritais.
PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.2
Art. 6º Fica instituído o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência – IDIPcD,
calculado com base na média ponderada dos indicadores previstos nesta Lei.
Art. 7º Os resultados serão classificados anualmente em:
I – Nível Verde;
II – Nível Amarelo;
III – Nível Vermelho.
Art. 8º É vedada a redução das metas estabelecidas nesta Lei, salvo por meio de lei específica.
CAPÍTULO IV
DO CONTROLE PARLAMENTAR
Art. 9º O titular da pasta responsável deverá comparecer anualmente à Comissão competente
da Câmara Legislativa para apresentação do Relatório Anual.
Art. 10. Constatado descumprimento de metas por dois exercícios consecutivos, o Poder
Executivo deverá apresentar Plano de Ação Corretiva em até 60 dias.
Art. 11. A Câmara Legislativa realizará Sessão Especial anual para avaliação das políticas
públicas monitoradas.
Art. 12. O Relatório Anual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal para
subsidiar auditorias operacionais.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 As metas previstas deverão ser consideradas na elaboração do PPA, LDO e LOA.
Art. 14 O Poder Executivo regulamentará esta Lei em até 120 dias.
Art. 15 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição não cria apenas um observatório. Institui um sistema permanente de
governança pública baseado em evidências, metas legais e controle institucional.
O Distrito Federal possui arcabouço normativo robusto voltado à proteção dos direitos da
pessoa com deficiência. Entretanto, há uma lacuna estrutural entre norma e efetividade. A
ausência de indicadores consolidados, metas legais vinculantes e mecanismos de
responsabilização reduz a capacidade de avaliação concreta das políticas públicas.
Segundo dados do IBGE, parcela significativa da população brasileira declara possuir algum tipo
de deficiência. No Distrito Federal, esse contingente representa uma fração expressiva da
sociedade que depende diretamente da eficiência das políticas públicas para exercer direitos
fundamentais como mobilidade, educação, saúde e trabalho.
Este Projeto de Lei enfrenta três problemas estruturais:
Fragmentação de dados;
PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.3
Falta de metas legais objetivas;
Ausência de ciclo institucional de avaliação e correção.
Ao fixar metas progressivas em lei, a proposta eleva o padrão normativo da política pública. O
Executivo deixa de operar apenas sob diretrizes programáticas e passa a ter parâmetros legais
mensuráveis.
A criação do Índice Distrital de Inclusão (IDIPcD) permitirá comparação anual, avaliação de
desempenho institucional e monitoramento territorial por Região Administrativa.
A vinculação das metas ao PPA, à LDO e à LOA garante coerência entre planejamento e
execução orçamentária.
A integração com o Tribunal de Contas do Distrito Federal fortalece a fiscalização técnica.
O comparecimento anual do gestor à Câmara Legislativa reforça a prestação de contas
democrática.
A cláusula de não retrocesso impede a redução arbitrária de padrões já alcançados.
Trata-se de iniciativa alinhada aos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,
transparência e proteção integral da pessoa com deficiência.
A política pública contemporânea exige métricas claras, metas progressivas e avaliação
permanente. Inclusão não pode permanecer apenas como compromisso retórico. Deve ser
mensurada, monitorada e aperfeiçoada continuamente.
A aprovação desta proposição posicionará o Distrito Federal como referência nacional em
governança inclusiva baseada em indicadores objetivos e controle institucional estruturado.
Diante da relevância social, jurídica e administrativa da matéria, conclama-se a aprovação da
presente iniciativa.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 15:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325920 , Código CRC: 258ca6fa
PL 2188/2026 - Projeto de Lei - 2188/2026 - Deputado Iolando - (325920) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de
Governança Inclusiva, estabelece a
inclusão da pessoa com deficiência
como pilar estratégico de
diversidade, equidade e inclusão –
DEI no âmbito da Administração
Pública do Distrito Federal e nas
empresas contratadas pelo Poder
Público, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Governança Inclusiva, com fundamento na
Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e na legislação distrital
correlata.
§ 1º A Política Distrital de Governança Inclusiva tem como objetivo consolidar a inclusão da
pessoa com deficiência como eixo estruturante das práticas institucionais da Administração
Pública do Distrito Federal e das empresas contratadas pelo Poder Público.
§ 2º Para fins desta Lei, considera-se:
I – pessoa com deficiência: aquela definida nos termos da legislação federal vigente;
II – governança inclusiva: o conjunto de práticas institucionais voltadas à promoção da igualdade
de oportunidades, eliminação de barreiras, prevenção da discriminação e promoção da
participação plena da pessoa com deficiência nas estruturas organizacionais;
III – plano anual de inclusão: instrumento estratégico contendo metas, indicadores, cronograma,
ações e responsáveis para implementação da política de inclusão.
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE IMPLEMENTAÇÃO
Art. 2º Todos os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito
Federal deverão:
I – elaborar e implementar Plano Anual de Inclusão da Pessoa com Deficiência;
PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.1
II – estabelecer metas quantitativas e qualitativas de inclusão;
III – garantir acessibilidade física, comunicacional, digital e atitudinal;
IV – instituir canal interno permanente de denúncia de discriminação ou assédio contra pessoa
com deficiência;
V – designar unidade ou servidor responsável pela política de inclusão.
§ 1º O Plano Anual de Inclusão deverá conter, no mínimo:
I – diagnóstico institucional com base em indicadores;
II – metas anuais progressivas;
III – previsão orçamentária específica;
IV – cronograma de execução;
V – metodologia de avaliação de resultados.
§ 2º O Plano deverá ser publicado no portal oficial do órgão até 31 de março de cada exercício.
CAPÍTULO III
DAS EMPRESAS CONTRATADAS PELO PODER PÚBLICO
Art. 3º As empresas que celebrem contratos com a Administração Pública do Distrito Federal
deverão:
I – comprovar o cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência;
II – apresentar plano interno de inclusão quando o contrato superar o valor definido em
regulamento;
III – manter canal interno de prevenção e combate à discriminação.
§ 1º O descumprimento das obrigações previstas neste artigo poderá ensejar:
I – advertência;
II – multa contratual;
III – impedimento de contratar com o Poder Público pelo prazo de até 2 (dois) anos, na forma do
regulamento.
§ 2º A fiscalização será realizada pelo órgão contratante, sem prejuízo da atuação dos órgãos
de controle interno e externo.
CAPÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Art. 4º Nos processos licitatórios promovidos pela Administração Pública do Distrito Federal,
poderá ser atribuída pontuação técnica adicional às empresas que comprovarem:
I – percentual de contratação de pessoas com deficiência superior ao mínimo legal;
PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.2
II – existência de programa estruturado de promoção interna e capacitação de pessoas com
deficiência;
III – certificação ou selo de inclusão reconhecido por órgão competente.
§ 1º A pontuação adicional deverá observar critérios objetivos e previamente definidos no edital.
§ 2º O disposto neste artigo deverá respeitar os princípios da isonomia, legalidade e
competitividade.
CAPÍTULO V
DA TRANSPARÊNCIA E DO CONTROLE LEGISLATIVO
Art. 5º Fica instituído o Relatório Distrital Anual de Governança Inclusiva.
§ 1º O Relatório será consolidado pelo Poder Executivo e encaminhado à Câmara Legislativa
até 30 de abril de cada ano.
§ 2º O Relatório deverá conter:
I – número de pessoas com deficiência contratadas na Administração Pública;
II – percentual de cumprimento de metas;
III – investimentos realizados em acessibilidade;
IV – dados consolidados das empresas contratadas;
V – análise comparativa com o exercício anterior.
Art. 6º A Câmara Legislativa realizará, obrigatoriamente, audiência pública anual para avaliação
da execução da Política Distrital de Governança Inclusiva.
§ 1º A audiência pública contará com participação de entidades representativas das pessoas
com deficiência.
§ 2º O relatório da audiência pública será publicado no Diário da Câmara Legislativa.
CAPÍTULO VI
DO SELO DISTRITAL DE GOVERNANÇA INCLUSIVA
Art. 7º Fica instituído o Selo Distrital de Governança Inclusiva, a ser concedido anualmente às
empresas e órgãos que atingirem desempenho superior aos parâmetros mínimos estabelecidos
nesta Lei.
Parágrafo único. O selo poderá ser utilizado para fins institucionais e reputacionais, nos termos
do regulamento.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.3
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição estabelece a inclusão da pessoa com deficiência como eixo estruturante
da governança pública e contratual no Distrito Federal, deslocando o tema da esfera meramente
assistencial para o campo estratégico da gestão institucional.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), aproximadamente 8,9%
da população brasileira possui algum tipo de deficiência. No Distrito Federal, estima-se que mais
de 250 mil pessoas integrem esse segmento populacional. Apesar da existência de legislação
protetiva consolidada, a realidade demonstra persistência de barreiras estruturais,
especialmente no mercado de trabalho, na acessibilidade digital e na progressão profissional.
Dados do Ministério do Trabalho indicam que a taxa de cumprimento integral da Lei de Cotas
ainda encontra dificuldades em diversos setores produtivos, sobretudo nas faixas superiores de
contratação. Muitas empresas limitam-se ao cumprimento mínimo legal, sem estruturar política
institucional de inclusão ou plano de progressão funcional.
A proposta ora apresentada inova ao:
- Transformar inclusão em política obrigatória de governança institucional;
- Vincular critérios de inclusão à contratação pública;
- Criar mecanismo anual de prestação de contas ao Legislativo;
- Instituir audiência pública obrigatória, fortalecendo o controle social;
- Criar selo distrital de reconhecimento reputacional;
Estruturar sanções contratuais para descumprimento.
Trata-se de instrumento moderno de política pública, alinhado às práticas contemporâneas de
ESG (Environmental, Social and Governance), incorporando a dimensão social de forma
objetiva e mensurável.
Ao vincular a inclusão a critérios de contratação pública, o projeto cria incentivos econômicos
concretos, elevando o padrão de responsabilidade institucional das empresas que mantêm
relações contratuais com o Estado.
Além disso, fortalece o protagonismo parlamentar ao estabelecer mecanismo anual de controle
legislativo por meio de relatório obrigatório e audiência pública.
A inclusão não pode ser episódica nem simbólica. Deve ser política de Estado, mensurável,
auditável e permanente.
Diante da relevância social, jurídica e econômica da matéria, submeto o presente Projeto de Lei
à apreciação desta Casa, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando Almeida
PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.4
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:07:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325955 , Código CRC: 964b7778
PL 2189/2026 - Projeto de Lei - 2189/2026 - Deputado Iolando - (325955) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) Wellington Luiz )
Institui, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o
Memorial Rodrigo Castanheira de
Combate à Violência Juvenil e dá
outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o
Memorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil, como espaço destinado à
memória, reflexão e conscientização acerca da violência praticada contra jovens no Distrito
Federal.
Art. 2º O Memorial a que se refere o art. 1º terá caráter institucional, educativo e
simbólico, com os seguintes objetivos:
I – preservar a memória de Rodrigo Castanheira, jovem vítima de violência extrema;
II – reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a promoção da cultura de paz;
III – estimular a reflexão social sobre as consequências da banalização da violência
entre jovens.
Art. 3º O Memorial Rodrigo Castanheira poderá ser implementado em formato físico,
digital ou ambos, a critério da Mesa Diretora da CLDF, utilizando unicamente a estrutura já
disponível, sem gerar novas despesas.
Art. 4º Fica instituída, no âmbito da CLDF, a realização de Sessão Solene Anual em
Memória de Rodrigo Castanheira, destinada a:
I – prestar homenagem à sua memória;
II – fomentar o debate público sobre a prevenção da violência juvenil;
III – fortalecer o papel do diálogo, da responsabilidade coletiva e do respeito à vida.
Parágrafo único. A Sessão Solene prevista no caput integrará o calendário oficial da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Em eventos solenes organizados pela CLDF que contem com uma significativa
presença de jovens, poderá ser realizada, sob a decisão da Presidência, uma breve leitura
institucional de mensagem reflexiva, destacando-se que a violência não é um meio legítimo
para resolver conflitos.
PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.1
Art. 6º A implementação desta lei não resultará na criação de novos cargos, funções,
programas ou estruturas administrativas, nem acarretará qualquer aumento de despesas. Sua
execução será realizada exclusivamente com os recursos materiais e humanos já existentes
na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei surge da imperativa necessidade de converter a dor em
consciência e o silenciamento em responsabilidade institucional.
Rodrigo Castanheiras, um jovem cuja trajetória foi abruptamente interrompida por um
episódio de violência brutal, tornou-se símbolo de uma realidade alarmante que não pode ser
tolerada ou normalizada, a crescente banalização da violência, do ódio e da intolerância entre
os jovens no Distrito Federal.
Este Projeto de Lei, não cria estruturas administrativas, não gera ônus financeiros ao
erário, tampouco intervém nas competências exclusivas do Poder Executivo. Sua essência
está em fomentar elementos cruciais para a sociedade, especialmente os jovens, quais
sejam: preservar a memória de Rodrigo como forma de incentivar à reflexão crítica e reforçar
o compromisso coletivo com a transformação social.
O Memorial Rodrigo Castanheira de Combate à Violência Juvenil representa o
compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal como guardiã da vida, da juventude e
da cultura de paz. Ao institucionalizar a lembrança, o Parlamento reforça a mensagem de que
o esquecimento abre caminho para a repetição dos erros cometidos no passado.
A Sessão Solene anual, por sua vez, assegura que o tema não seja tratado como fato
isolado, mas como responsabilidade coletiva, renovada a cada ano.
Trata-se de um gesto legislativo simples, mas carregado de significado, que presta
homenagem à memória de Rodrigo Castanheira e reforça a responsabilidade do Estado em
construir uma sociedade pautada na valorização da vida, do diálogo e do respeito.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação
desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:55:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324810 , Código CRC: 29d1e950
PL 2190/2026 - Projeto de Lei - 2190/2026 - Deputado Wellington Luiz - (324810) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de
dezembro de 2019, que “Dispõe
sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA, do
Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana - IPTU, do
Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens
ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre
a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles
Relativos - ITBI e da Taxa de
Limpeza Pública – TLP"..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 4º São isentos do IPTU:
…………………………………………………………………………………………………
V - o imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, receba até 2 salários
mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família, não seja possuidor de
outro imóvel e atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja aposentado ou pensionista, maior de 60 anos; ou
b) pessoa de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Distrito Federal;
…………………………………………………………………………………………………
§ 3º A isenção prevista no inciso V do caput:
I- aplica-se ao idoso que se enquadre no benefício de que trata o art. 203, V, da Constituição
Federal;
II - está limitada ao imóvel cujo valor da base de cálculo do IPTU do exercício correspondente
não exceda a R$ 200.000,00.
PL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.1
§ 4º As isenções previstas nos incisos V e VII do caput estão limitadas ao percentual
de propriedade do imóvel do idoso, pessoa de baixa renda, ex-combatente ou sua viúva."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a ampliar a proteção fiscal conferida a contribuintes em situação
de vulnerabilidade social, notadamente idosos e pessoas de baixa renda.
Nesse sentido, a proposição contribui para a justiça fiscal, reduzindo o impacto do
IPTU sobre contribuintes hipossuficientes, sem afastar a responsabilidade fiscal, uma vez que
delimita objetivamente os critérios de elegibilidade, evitando distorções e garantindo
focalização do benefício.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 25/02/2026, às 16:11:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325678 , Código CRC: b64aab3e
PL 2191/2026 - Projeto de Lei - 2191/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325678) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Wellignton Luiz)
Inclui no Calendário Oficial de
eventos do Distrito Federal o Dia do
Circuito Zoo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1 º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o dia do
Circuito Zoo, a ser comemorado no dia 6 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o
Circuito Zoo, a ser celebrado anualmente em 6 de dezembro, data do aniversário do Jardim
Zoológico de Brasília, inaugurado em 06 de dezembro de 1957.
O Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do Jardim Zoológico de
Brasília, denominado Circuito Zoo, tem a finalidade de integrar turismo esportivo, educação
ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de Brasília e
seu entorno.
Assim, a inclusão no calendário oficial confere reconhecimento institucional e
favorece o planejamento e a divulgação de ações anuais associadas ao turismo esportivo, ao
lazer e à educação ambiental.
Sala das sessões em,
Deputado Wellington Luiz
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326028 , Código CRC: 2a62f241
PL 2192/2026 - Projeto de Lei - 2192/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326028) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Do Senhor Deputado Wellington Luiz)
Institui o Programa de
Desenvolvimento do Turismo
Esportivo do Jardim Zoológico de
Brasília - Circuito Zoo e dá outras
providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1 º Fica instituído o Programa de Desenvolvimento do Turismo Esportivo do
Jardim Zoológico de Brasília - Circuito Zoo, com a finalidade de integrar turismo esportivo,
educação ambiental e promoção do bem-estar, tendo como referência o Jardim Zoológico de
Brasília e seu entorno.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – turismo esportivo: atividades turísticas motivadas, direta ou indiretamente, pela
prática, participação ou fruição de eventos e vivências esportivas, recreativas e de lazer;
II – Circuito Zoo: conjunto de percursos, eventos, roteiros e vivências esportivas e de
lazer associados a ações educativas e socioambientais, vinculados ao Jardim Zoológico de
Brasília, observadas as condições de segurança, conservação ambiental e bem-estar animal.
Art. 3º O Circuito Zoo observa os seguintes princípios:
I – promoção do desenvolvimento sustentável e do turismo responsável;
II – proteção do meio ambiente e da fauna, com ênfase na educação ambiental e na
conservação;
III – respeito ao bem-estar animal, à capacidade de suporte do espaço e às regras de
manejo;
IV – acessibilidade e inclusão, com atenção às pessoas com deficiência, idosos,
crianças e adolescentes;
V – segurança dos participantes e visitantes; VI – integração de ações públicas e
privadas compatíveis com as finalidades do Programa; VII – transparência, participação social
e incentivo à cultura de boas práticas esportivas e ambientais.
Art. 4º São objetivos do Circuito Zoo:
I – fomentar o turismo esportivo como vetor de desenvolvimento econômico e de
valorização do patrimônio socioambiental do Distrito Federal;
II – incentivar práticas esportivas, recreativas e de lazer, com enfoque em hábitos
saudáveis e convivência comunitária;
III – fortalecer a educação ambiental e a conscientização sobre conservação da fauna
e dos ecossistemas;
IV – estimular a economia local e o encadeamento produtivo do turismo, quando
compatível com as finalidades do Jardim Zoológico;
PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.1
V – difundir a imagem de Brasília como destino de turismo esportivo sustentável;
VI – promover ações compatíveis com o ordenamento do espaço, a segurança e o
bem-estar animal.
Art. 5º Integram o Circuito Zoo as seguintes ações, entre outras compatíveis com
suas finalidades:
I – estruturação e divulgação de percursos e vivências de turismo esportivo e de lazer
de baixo impacto, com orientação educativa;
II – promoção de eventos e atividades esportivas e recreativas com recortes
temáticos de educação ambiental;
III – implementação de sinalização e comunicação educativa relacionadas aos
percursos, à fauna e às boas práticas ambientais;
IV – incentivo a iniciativas de acessibilidade e inclusão nas atividades e materiais de
divulgação;
V – estímulo a parcerias e cooperação com instituições de ensino, entidades
esportivas, organizações da sociedade civil e agentes do turismo, observada a legislação
aplicável;
VI – adoção de medidas de mitigação de impactos e de boas práticas ambientais nas
atividades, incluindo manejo de resíduos e orientação sobre condutas adequadas;
VII – incentivo à produção e à difusão de conteúdos educativos e turísticos
relacionados ao Circuito Zoo;
VIII – monitoramento de resultados e de impactos das ações do Programa, com
vistas ao aperfeiçoamento contínuo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Programa de Desenvolvimento do Turismo
Esportivo do Jardim Zoológico de Brasília, denominado Circuito Zoo, com foco na integração
de atividades de turismo esportivo, lazer e educação ambiental, valorizando o Jardim
Zoológico de Brasília como espaço de visitação, conservação da fauna e fruição social.
A iniciativa se harmoniza com a Lei Orgânica do Distrito Federal, que determina a
promoção e o incentivo ao turismo (arts. 182 e 183), o fomento às práticas desportivas (art.
254) e a proteção do meio ambiente (arts. 278 e 279), no âmbito da autonomia distrital
prevista no art. 32 da Constituição Federal.
A proposição delimita princípios, objetivos e ações do Programa, orientando políticas
públicas de interesse local e regional, sem criar órgãos, cargos ou estruturas administrativas,
preservando a organização e o funcionamento da Administração.
Ao estabelecer diretrizes de atuação compatíveis com a sustentabilidade,
acessibilidade, segurança dos visitantes e respeito ao bem-estar animal, o Programa fortalece
a vocação turística de Brasília, estimula hábitos saudáveis e amplia a conscientização
socioambiental. Sala das sessões em, Deputado Wellington Luiz MDB
Sala das Sessões, …
Deputado Wellington Luiz
MDB
PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.2
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 18:09:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326031 , Código CRC: 4bba8b02
PL 2193/2026 - Projeto de Lei - 2193/2026 - Deputado Wellington Luiz - (326031) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 12 de março de
2026 em Comissão Geral para
debater sobre como a Procuradoria
Especial da Mulher pode contribuir
com o fortalecimento da rede de
proteção às mulheres do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 12 de março de 2026 em
Comissão Geral para debater sobre como a Procuradoria Especial da Mulher pode contribuir
com o fortalecimento da rede de proteção às mulheres do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral
destinada a debater o papel e as possibilidades de atuação da Procuradoria Especial da
Mulher no fortalecimento da rede de proteção às mulheres no âmbito do Distrito Federal.
A violência contra a mulher permanece como um dos mais graves problemas sociais
e institucionais do país, exigindo atuação articulada, permanente e estratégica do Poder
Público. No Distrito Federal, embora existam equipamentos e políticas públicas voltadas ao
enfrentamento da violência de gênero — como delegacias especializadas, casas de
acolhimento, núcleos de atendimento psicossocial e medidas protetivas previstas na Lei Maria
da Penha — ainda se verificam desafios relacionados à integração da rede, à capilaridade
dos serviços, à divulgação de direitos e à efetividade do acompanhamento das vítimas.
A Procuradoria Especial da Mulher, no âmbito do Poder Legislativo, possui papel
institucional relevante na defesa dos direitos das mulheres, na fiscalização de políticas
públicas, na recepção de denúncias e no encaminhamento de demandas aos órgãos
competentes. Trata-se de instrumento estratégico para ampliar o diálogo entre sociedade civil,
órgãos de segurança, Ministério Público, Defensoria Pública, Judiciário e Executivo,
contribuindo para a construção de soluções mais eficazes e integradas.
A audiência pública permitirá:
I – ouvir especialistas, representantes da rede de proteção, movimentos sociais e
mulheres atendidas pelos serviços públicos;
II – identificar gargalos e fragilidades na articulação interinstitucional;
REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.1
III – discutir protocolos de atendimento e fluxos de encaminhamento;
IV – propor medidas legislativas e administrativas que fortaleçam a atuação da
Procuradoria Especial da Mulher;
V – ampliar a transparência e a participação social na formulação de políticas públicas
voltadas às mulheres.
O debate público é instrumento essencial para o aperfeiçoamento institucional e para
o fortalecimento da democracia participativa. Ao promover esta audiência, a Câmara
Legislativa reafirma seu compromisso com a proteção das mulheres, com a prevenção da
violência de gênero e com a promoção da igualdade material.
Diante da relevância do tema e da necessidade de aprimoramento contínuo das
políticas públicas de proteção às mulheres no Distrito Federal, contamos com o apoio dos
nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº
00169, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 17:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325769 , Código CRC: 9a0dc851
REQ 2617/2026 - Requerimento - 2617/2026 - Deputada Paula Belmonte - (325769) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1.738, de 2025, da Comissão de
Saúde, com o objetivo de adequar
sua tramitação ao regular processo
legislativo distrital.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Interno
desta Casa, a retirada do Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde, com o
objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, institui e
inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Contabilista Público, a ser
comemorado anualmente no dia 25 de abril.
A proposição reconhece a relevância dos profissionais da contabilidade pública no
âmbito da Administração direta e indireta do Distrito Federal, destacando sua atuação nas
áreas de orçamento, finanças, controle interno, transparência e integridade na aplicação dos
recursos públicos.
Entretanto, observa-se que a matéria não guarda pertinência temática com as
competências regimentais atribuídas à Comissão de Saúde, previstas no art. 77 do
Regimento Interno, que se referem a assuntos relacionados à saúde pública e privada,
políticas sanitárias, serviços de saúde e matérias correlatas.
O objeto da proposição trata de reconhecimento institucional e inclusão de data
comemorativa relacionada às carreiras da Administração Pública, matéria que não se insere
no campo temático da saúde.
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno, é vedado a uma comissão
exercer competência de outra, razão pela qual a distribuição à Comissão de Saúde não se
mostra adequada sob o ponto de vista regimental.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração e retirada do
Projeto de Lei nº 1.738, de 2025, da Comissão de Saúde para análise de mérito, com o
devido encaminhamento à comissão competente, nos termos regimentais.
Sala das Sessões, …
REQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:03:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325805 , Código CRC: 05e258bb
REQ 2618/2026 - Requerimento - 2618/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325805) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
acerca das condições de trabalho,
déficit de servidores, infraestrutura
e gestão de insumos do Hospital
Regional de Planaltina (HRPL).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF),
para que preste as seguintes informações:
a) qual o déficit total e detalhado de pessoal em cada setor do Hospital Regional
de Planaltina (HRPL) , especialmente no laboratório, centro cirúrgico e almoxarifado,
discriminando por categoria profissional (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem,
biomédicos, etc.) e carga horária? Quais medidas estão sendo adotadas ou serão adotadas
para suprir esse déficit e garantir a segurança operacional e a qualidade do atendimento?
b) qual o plano de ação e cronograma para a adequação e melhoria da
infraestrutura do HRPL? Incluir detalhes sobre:
A realocação do laboratório e a desocupação do espaço destinado, conforme o projeto em
análise pela NOVACAP;
A correção das inadequações no laboratório, como janelas quebradas e a eliminação dos
riscos biológicos devido ao fluxo e práticas irregulares;
A resolução dos problemas de goteiras no Centro Cirúrgico por meio do andamento do
contrato de manutenção;
A adequação da infraestrutura da UTI aos padrões da ANVISA, incluindo portas de
restrição de acesso e telas nas janelas;
A conclusão da reforma no Pronto Socorro, com previsão atualizada de entrega e
orçamento.
c) quais as medidas estão sendo implementadas para reverter o
desabastecimento crônico de insumos e materiais essenciais no HRPL (ex: ponteiras
para pipetas, coletores de urina, frascos de hemocultura, tubos para coleta, Polifix,
Ondassentrona, Gelco, aventais descartáveis, capotes, fraldas P e M, detergente e filme de
Raio-X)? Detalhar o processo de aquisição, distribuição e controle de estoque.
d) qual o plano para a aquisição e instalação de um mamógrafo no HRPL,
considerando a existência de espaço adequado? Em relação ao tomógrafo, quais são os
REQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.1
esclarecimentos sobre a licitação (SINFRA) e sobre os rumores de desvio de equipamento
novo previsto para Planaltina para Sobradinho (SRSNO)?
e) quais providências serão tomadas para aprimorar a logística de transporte de
amostras de laboratório (especialmente exames especializados como hormônios), garantindo
o armazenamento adequado e a disponibilidade de veículos e motoristas?
JUSTIFICAÇÃO
No exercício de minhas prerrogativas parlamentares, e acompanhada de minha
equipe de assessoria, realizei uma fiscalização in loco no Hospital Regional de Planaltina
(HRPL) no dia 20 de fevereiro de 2026, no período da manhã. A visita teve como objetivo
averiguar denúncias recebidas sobre as condições operacionais, estruturais e de
abastecimento da unidade, com foco nos setores de laboratório, centro cirúrgico, farmácia,
almoxarifado e unidades de internação.
A fiscalização revelou um cenário de deterioração sistemática das condições
operacionais do HRPL, caracterizado por desabastecimento crônico de insumos básicos,
déficit crítico de recursos humanos, infraestrutura inadequada e fora dos padrões
regulamentares, práticas irregulares que violam normas sanitárias e paralisação burocrática
de processos essenciais. Esse cenário preocupante de deterioração das condições
operacionais, deprecia a atuação dos profissionais e afeta diretamente a capacidade de
atendimento à população e a segurança dos profissionais de saúde.
Essas constatações indicam não apenas problemas pontuais, mas uma falha
sistêmica na gestão e no planejamento da saúde pública que exige respostas coordenadas e
transparentes da Secretaria de Estado de Saúde. A obtenção dessas informações é crucial
para o acompanhamento e a fiscalização das providências pretendidas pela gestão, visando
assegurar a qualidade e a eficiência dos serviços de saúde oferecidos à população do Distrito
Federal.
Assim, justifica-se a solicitação das informações acima descritas para o
acompanhamento e fiscalização das providências pretendidas pela gestão maior da SES-DF
e pela Superintendência da Região de Saúde Central e da direção do HRPL.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 11:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325806 , Código CRC: 31d63490
REQ 2619/2026 - Requerimento - 2619/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325806) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
REQUER A REALIZAÇÃO DE
SESSÃO SOLENE EM ALUSÃO AO
DIA MUNDIAL DAS DOENÇAS
RARAS A SER REALIZADA NO DIA
13 DE MARÇO DE 2026, ÀS 14H30,
NO PLENÁRIO DESTA CASA.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal :
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de SESSÃO SOLENE em alusão ao DIA MUNDIAL DAS
DOENÇAS RARAS a ser realizada no dia 13 de março de 2026, às 14h30, no PLENÁRIO
desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene, tem por objetivo de marcar essa data como o DIA
MUNDIAL DAS DOENÇAS RARAS.
O dia mundial das doenças raras, celebrado sempre no último dia do mês de
fevereiro, foi criada pela Organização Europeia de Doenças Raras, em 2008. O propósito da
homenagem é dar visibilidade para a causa ao conscientizar a população, autoridades de
saúde pública e profissionais sobre as doenças raras e as dificuldades dos pacientes para ter
acesso à atenção e cuidado.
Promover ações de conscientização, cuidados e direitos dos pacientes raros deve ser
rotina no desenvolvimento de políticas públicas.
Neste sentido solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 26/02/2026, às 10:19:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325726 , Código CRC: d55175e2
REQ 2620/2026 - Requerimento - 2620/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (325726) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca do déficit de servidores
e da programação de nomeações.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES,
especificamente à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP , as seguintes
informações:
a) Qual é o déficit atual de servidores na Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES-DF), discriminado por cargo/categoria profissional, especialmente
nas seguintes carreiras: Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário
de Saúde (ACS), Agente de Vigilância em Saúde (AVAS) e Especialistas em saúde?
b) Considerando que se encontram em vigência concursos públicos para as
carreiras de Enfermeiro(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde
(ACS) e Agente de Vigilância em Saúde (AVAS), categorias que integram o déficit
identificado, existe algum cronograma de nomeações previsto para aproveitamento dos
candidatos aprovados nesses certames? Em caso positivo, informar as etapas e datas
previstas. Em caso negativo, quais são os impedimentos orçamentários, financeiros ou
administrativos que obstaculizam a realização das nomeações?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca do déficit de
recursos humanos na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e da programação
de nomeações tendo em vista os concursos públicos vigentes para as carreiras de Enfermeiro
(a), Técnico(a) de Enfermagem, Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Vigilância
em Saúde (AVAS).
Tenho recebido reiteradas denúncias de servidores, gestores e cidadãos acerca da
grave escassez de profissionais de saúde na rede pública do Distrito Federal. Os dados
disponíveis no Portal da Transparência corroboram tal cenário, evidenciando déficit
significativo em diversas categorias, com impacto direto na qualidade da assistência prestada
à população e na sobrecarga dos servidores em atividade.
REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.1
Aliado a isso, na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, tenho realizado fiscalizações em unidades de saúde da rede
pública do Distrito Federal e acompanhado de perto a realidade vivenciada pelos profissionais
e pacientes. Nas visitas realizadas, pude constatar, in loco, os graves prejuízos decorrentes
da falta de pessoal: setores operando com equipes reduzidas, profissionais acumulando
funções além de sua capacidade, aumento do tempo de espera por atendimento e risco real à
segurança assistencial. Trata-se, portanto, de uma situação que demanda resposta urgente
do Poder Executivo.
A não realização de nomeações, mesmo havendo concursos públicos vigentes com
candidatos aprovados e aptos, contraria os princípios da eficiência administrativa e do direito
do cidadão ao acesso a serviços de saúde de qualidade, nos termos dos artigos 196 e 198 da
Constituição Federal e do art. 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325821 , Código CRC: 600c2d56
REQ 2621/2026 - Requerimento - 2621/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325821) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal
- SES acerca da falta de insumos na
UBS 01 da Cidade Estrutural e na
rede de atenção primária da Região
Centro-Sul.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES ,
especificamente à Diretoria de Atenção Primária à Saúde – DIRAPS Centro-Sul, as seguintes
informações:
a) A UBS 01 da Cidade Estrutural encontra-se, atualmente, com falta de insumos
essenciais, dentre os quais frascos para coleta de exame de urocultura e lençóis
descartáveis. Confirma-se a existência desse desabastecimento? Em caso positivo, qual a
causa e há previsão de quando os referidos insumos serão repostos?
b) A falta dos insumos mencionados restringe-se à UBS 01 da Cidade Estrutural ou
afeta outras unidades de saúde da rede de atenção primária sob gestão da DIRAPS Centro-
Sul? Solicita-se o levantamento completo das unidades eventualmente impactadas.
c) Existe cronograma ou medida emergencial prevista para garantir o abastecimento
regular de insumos nas unidades da região, de modo a assegurar a continuidade e a
qualidade do atendimento à população?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca da falta de insumos
básicos identificada na UBS 01 da Cidade Estrutural, bem como o seu possível alcance sobre
outras unidades da rede de atenção primária à saúde da Região da Estrutural.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, tenho realizado fiscalizações periódicas em unidades de saúde da rede pública do
Distrito Federal. Em visita realizada à UBS 01 da Cidade Estrutural, pude constatar, in loco, a
ausência de insumos indispensáveis à assistência, como frascos para coleta de exame de
urocultura e lençóis descartáveis. Tais insumos são fundamentais para a realização de
procedimentos básicos e para a dignidade no atendimento ao paciente.
A gravidade da situação é ainda mais evidente quando se considera que a UBS 01 da
Cidade Estrutural é composta por 9 equipes de saúde da família, sendo que algumas delas
REQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.1
acompanham até 60 gestantes cada. O exame de urocultura é um dos pilares do pré-natal
adequado, recomendado pelo Ministério da Saúde para rastreamento de infecção urinária
assintomática — condição que, se não tratada durante a gestação, pode levar a complicações
graves como parto prematuro e baixo peso ao nascer. A ausência do frasco para coleta desse
exame, portanto, não é uma mera inconveniência administrativa: representa um risco real à
saúde das gestantes e dos bebês atendidos naquela unidade.
A falta de materiais dessa natureza compromete diretamente a capacidade resolutiva
da unidade, impede a realização de exames diagnósticos essenciais e expõe os profissionais
de saúde a condições inadequadas de trabalho. Mais do que um problema pontual, o
desabastecimento pode ser indicativo de uma falha sistêmica no processo de compras e
distribuição de insumos que pode estar afetando outras unidades da região.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 13:13:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325822 , Código CRC: 5a586703
REQ 2622/2026 - Requerimento - 2622/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325822) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 05 de março de
2026 em Comissão Geral para
debater o Projeto de Lei
Complementar n° 99, de 2026, que
dispõe sobre o regulamento
previdenciário da Polícia Civil do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 131, II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 05 de março de 2026 em
Comissão Geral para debater sobre o Projeto de Lei Complementar n° 99/2026, que dispõe
sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Comissão Geral para
debater o Projeto de Lei Complementar n° 99, de 2026, encaminhado a esta Casa, que dispõe
sobre a regulamentação do regime previdenciário aplicável aos servidores integrantes das
carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no âmbito do Regime Próprio de Previdência
Social do Distrito Federal.
A matéria revela-se de inequívoca relevância (art. 131, II, RICLDF), por tratar da
regulamentação previdenciária no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito
Federal (RPPS/DF), em cumprimento à decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal na
ADI nº 5.801, cujo trânsito em julgado ocorreu em 6 de maio de 2025.
O projeto busca suprir omissão legislativa que perdura desde a edição da Lei
Complementar nº 769/2008, a qual condicionou a integração da Polícia Civil do Distrito
Federal ao RPPS/DF à edição de lei complementar específica, jamais publicada.
Assim, diante da repercussão jurídica, institucional e financeira do tema, bem como
da necessidade de conferir transparência e amplo debate a matéria que impacta diretamente
carreira essencial à segurança pública do Distrito Federal, justifica-se a realização de
Comissão Geral para aprofundamento da discussão.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do
presente requerimento.
REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.1
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325826 , Código CRC: 44beccd6
REQ 2623/2026 - Requerimento - 2623/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325826) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a inclusão do Projeto de Lei
nº 1.677, de 2025, na Comissão de
Saúde, para análise de mérito, nos
termos regimentais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 63, incisos I e II, 77 e 162, § 1º, do Regimento Interno
desta Casa, a inclusão do Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, na Comissão de Saúde, para
análise de mérito, observada a pertinência temática e a regular tramitação legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.677, de 2025, de autoria desta Parlamentar, institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Enfermeiro Esteta, a ser
comemorado anualmente no dia 30 de março.
A proposição tem como objetivo reconhecer e valorizar o profissional de enfermagem
especializado na área de estética, cuja atuação está diretamente vinculada à promoção da
saúde, à prevenção de agravos e ao cuidado pós-operatório quanto ao uso de produtos e
procedimentos com impacto direto na saúde da população.
A enfermagem estética é especialização da área da saúde, exercida por profissionais
regularmente habilitados, com formação técnica e científica, inserindo-se no campo das
práticas assistenciais e preventivas.
Nos termos do art. 77 do Regimento Interno, compete à Comissão de Saúde analisar
matérias relativas à saúde pública e privada, políticas sanitárias e atividades profissionais
vinculadas à área da saúde.
Dessa forma, verifica-se a pertinência temática da proposição com o campo material
de atuação da Comissão de Saúde, razão pela qual se requer sua inclusão no rol das
comissões responsáveis pela análise de mérito da matéria.
Diante do exposto, requeiro a reconsideração da distribuição do Projeto de Lei nº
1.677, de 2025, para fins de inclusão da Comissão de Saúde na análise de mérito da
matéria, com o devido encaminhamento à referida Comissão, nos termos regimentais.
Sala das Sessões, …
REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:40:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325807 , Código CRC: aa1648e3
REQ 2624/2026 - Requerimento - 2624/2026 - Deputada Dayse Amarilio - (325807) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 04 de março de 2026,
às 19h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para
homenagem ao CRO-DF e posse do
Plenário da Gestão 2026/2027. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de março de 2026, às 19h, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagem ao CRO-DF e posse do
Plenário da Gestão 2026/2027.
JUSTIFICAÇÃO
O Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal – CRO-DF exerce papel
fundamental na fiscalização, normatização e valorização do exercício da Odontologia em
nossa capital, garantindo à população serviços prestados com ética, responsabilidade e
excelência técnica.
A posse do novo Conselho representa não apenas a renovação institucional da
autarquia, mas também o fortalecimento do compromisso com a saúde pública, com os
profissionais da Odontologia e com toda a sociedade do Distrito Federal.
A Odontologia desempenha função essencial na promoção da saúde integral,
impactando diretamente na qualidade de vida da população. Reconhecer e prestigiar os
membros que assumem essa relevante missão é reafirmar o apoio desta Casa às entidades
de classe que atuam com seriedade e dedicação.
Dessa forma, a realização da Sessão Solene constitui ato de reconhecimento
institucional à importância do CRO-DF e de seus conselheiros, que assumem a
responsabilidade de conduzir os destinos da Odontologia no Distrito Federal no próximo
triênio.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.1
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 15:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325825 , Código CRC: 4f2d18e6
REQ 2625/2026 - Requerimento - 2625/2026 - Deputado Wellington Luiz - (325825) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão
Solene para homenagear lideranças
femininas, intitulada "A Força
Feminina em Ação, que ocorrerá no
dia 19 de março de 2026, às 19 horas
no Salão Cristal (Park Way).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento
Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para homenagear lideranças femininas,
intitulada "A Força Feminina em Ação, que ocorrerá no dia 19 de março de 2026, às 19 horas
no Salão Cristal (Park Way).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene, intitulada "A Força Feminina em Ação " , propõe-se a
homenagear o vigor, a resiliência e a competência das mulheres que dedicam suas trajetórias
à proteção da sociedade e ao desenvolvimento humano no Distrito Federal. A homenagem
concentra-se em três pilares fundamentais: as Policiais Militares da ativa, as veteranas da
reserva e as líderes comunitárias que fazem a diferença na base da nossa sociedade.
Este evento busca celebrar o elo entre a proteção (exercida pela força policial) e a tr
ansformação (promovida pela liderança feminina na comunidade). Em um cenário onde a
eficiência pública é testada diariamente, como demonstra o marco de 1 milhão de
atendimentos alcançado pela Defensoria Pública em 2025, é fundamental reconhecer o
capital humano feminino que sustenta esses resultados.
Pela relevância e alcance social desta homenagem, submeto o presente
Requerimento aos meus pares, contando com sua aprovação para celebrarmos aquelas que
são o suporte e a força do nosso Distrito Federal.
Sala das Sessões, fevereiro de 2026.
DEPUTADO HERMETO
REQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.1
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 20/02/2026, às 15:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325189 , Código CRC: a54da618
REQ 2626/2026 - Requerimento - 2626/2026 - Deputado Hermeto - (325189) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Requer informações à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal
- TERRACAP sobre a avaliação dos
bens imóveis constantes do Projeto
de Lei nº 2.175/2026, que d ispõe
sobre as medidas a serem adotadas
pelo Distrito Federal, na condição de
acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento
das condições econômico-
financeiras do Banco de Brasília S.
A. – BRB, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 16, inciso VIII, alínea “a” e 40 do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas informações à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP sobre a avaliação dos bens imóveis
constantes do Projeto de Lei nº 2.175/2026, que d ispõe sobre as medidas a serem adotadas
pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o restabelecimento e
fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília S.A. – BRB, e dá
outras providências .
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 2.175/2026, de autoria do Poder Executivo, d ispõe sobre as
medidas a serem adotadas pelo Distrito Federal, na condição de acionista controlador, para o
restabelecimento e fortalecimento das condições econômico-financeiras do Banco de Brasília
S.A. – BRB, e dá outras providências .
A proposição conta com 8 artigos e um anexo único. No anexo único estão listados 9
imóveis, de propriedade da CAESB, do Distrito Federal, da CEB, da NOVACAP e da própria
TERRACAP.
A TERRACAP tem o papel institucional de avaliar os imóveis pertencentes ao Distrito
Federal, bem como aos entes que compõem a Administração Pública Indireta do Distrito
Federal.
REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.1
O PL 2.175/2026 não trouxe a memória de cálculo do valor desses bens imóveis. Sem
essa informação, nós Deputados Distritais, não temos a segurança necessária para sabermos
o valor de mercado desses terrenos.
Sem essa segurança jurídica, relativa ao efetivo valor dos imóveis, há um grande
dificuldador para a votação de projeto tão relevante para o Distrito Federal, que impacta todos
os cidadãos brasilienses. Afinal, trata-se de patrimônio público, de grande vulto, que, como
prevê o art. 4º do PL 2.175/2026, poderão ser alienados, com o produto da venda sendo
aportado no BRB.
Diante do exposto, conclamo os pares no sentido
de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 02/03/2026, às 17:10:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325924 , Código CRC: 496e2ff6
REQ 2627/2026 - Requerimento - 2627/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (325924) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 483/2023 e do
Projeto de Lei nº 612/2019.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em conformidade com o art. 155 do Regimento Interno, requer-se a tramitação
conjunta dos Projeto de Lei nº 483/2023 e do Projeto de Lei nº 612/2019.
JUSTIFICAÇÃO
Os projetos de lei supramencionados dispõem sobre a obrigatoriedade da remoção
dos fios inutilizados nos postes, bem como sobre a notificação das empresas que utilizam os
postes como suporte de seus cabeamentos e dá outras providências.
Nesse sentido, o art. 155 do Regimento Interno é cristalino ao estabelecer as
condições que ensejam a tramitação conjunta, in verbis :
Art. 155. A tramitação conjunta ocorre quando proposições da mesma
espécie tratam de matéria análoga ou correlata e não incidem no óbice do
art. 187, XI.
§ 1º A tramitação conjunta é determinada pelo Presidente da Câmara
Legislativa, de ofício, antes da distribuição da matéria às comissões, ou a
requerimento de Deputado Distrital ou comissão, até a conclusão da
tramitação da matéria pelas comissões de mérito.
§ 2º Para os fins deste artigo, consideram-se análogas ou correlatas as
proposições que, embora coincidentes em seus objetivos, apresentem 1 ou
mais soluções que as distingam.
§ 3º O requerimento de que trata o § 1º deve ser deferido imediatamente
quando subscrito por todos os autores das proposições para as quais se
requer a tramitação conjunta, ou, nas demais hipóteses, decidido no prazo
de 5 dias.
Por não se vislumbrar qualquer óbice, rogamos pelo deferimento do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, …
REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.1
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:55:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325965 , Código CRC: 41124375
REQ 2628/2026 - Requerimento - 2628/2026 - Deputado Pepa - (325965) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a convocação do Secretário
de Estado de Economia do Distrito
Federal, para prestar informações a
esta Casa sobre a gestão fiscal do
Distrito Federal e os impactos da
Operação Compliance Zero nas
contas públicas..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , inciso XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), c/c ao art. 255 [2] , inciso I, do Regimento Interno, a convocação do Secretário de
Estado de Economia do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a situação das
finanças e as condutas adotadas pelo Governo do Distrito Federal na busca de uma gestão
fiscal responsável dos recursos públicos, sobretudo diante das informações controversas
apresentadas pelo Governador do Distrito Federal, contestadas por representantes da carreira
de Auditoria Tributária, e, ainda, em sentido contrário aos dados publicados pela Secretaria de
Estado de Economia e por Auditores Tributários do Distrito Federal, bem como prestar
esclarecimentos em relação (i) aos fatos que justificaram a el aboração dos decretos de
programação da execução orçamentária e financeira ( Decreto n.º 48.125/2025 c/c ao Decreto
n.º 48.172/2026 ), expedidos pelo Governador para controlar gastos em 2026, e (ii) os
impactos sobre o Tesouro e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal em
razão das operações envolvendo o BRB e o Banco Master.
JUSTIFICAÇÃO
Durante o exercício financeiro de 2025, o Poder Executivo promulgou 22 (vinte e
duas) leis e publicou 124 (cento e vinte e quatro) decretos, lastreados em fonte de excesso de
arrecadação. A título de exemplo, somente no que tange às leis aprovadas, o montante do
excesso de arrecadação em recursos do Tesouro em fontes desvinculadas foi da ordem de
aproximadamente R$ 953.605.643,00.
Nesse espeque, são flagrantemente contraditórias as manifestações públicas
exaradas pelo Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, ao término de 2025 e início
do presente ano, quando comparadas a quantidade de normas publicadas que indicavam
suposta gestão fiscal responsável dos recursos públicos, com recorrentes excessos de
arrecadação
Em 07 de janeiro de 2026, o Governador veio a público informar suposta “queda na
arrecadação” do Distrito Federal [1] , considerando questionável “redução nas vendas no
REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.1
setor imobiliário” como causa para a frustração de receitas, fato que, em tese, justificaria a
publicação do Decreto n.º 48.125, em 31 de dezembro de 2025, que “Dispõe sobre limitação
da despesa pública para o início do exercício de 2026 e dá outras providências”.
Ocorre que, somente no último quadrimestre do exercício de 2025, foram publicadas
12 (doze) leis e 42 (quarenta e dois) decretos suplementares financiados com fonte de
excesso de arrecadação de fontes desvinculadas. Somente no mês de dezembro de 2025, o
Governo do Distrito Federal promulgou 5 (cinco) leis e 12 (doze) decretos suplementares.
Fonte: SinjDF.
Ainda de forma contraditória à manifestação do Governador IBANEIS ROCHA, os
auditores tributários do Distrito Federal contestaram [1] publicamente a manifestação, pois a
“arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafios econômicos”.
Segundo os representantes da carreira de auditoria tributária, “dados publicados pela
Secretaria de Economia indicam que a receita tributária do DF apresentou resultado
acumulado até novembro de 2025 de R$ 24.248,4 milhões em valores correntes, o que
representou acréscimo nominal de 6,6% e ganho real de 1,6%, em relação a igual período de
2024”.
Não obstante, ao defender a necessidade da expedição do decreto [2] de
programação da execução orçamentária e financeira, o Governador do Distrito Federal disse
que “o GDF vai apertar o cinto e cortar gastos em 2026”, sinalizando uma acentuada piora da
saúde financeira do Estado.
Some-se a isso os impactos das desastrosas operações realizadas pelo BRB com o
Banco Master, que podem obrigar o Distrito Federal a aportar recursos para salvar o Banco
de Brasília. Já se fala na necessidade de aportar cerca de R$ 2 bilhões, apenas para
compensar o rombo decorrente da liquidação de ativos do Will Bank, banco digital ligado ao
Master [3] .
De outra banda, o IPREV também anunciou a previsão de déficit na ordem de R$ 2
bilhões e informou a necessidade de aporte do GDF para fechar as contas [4] , fato também
alegado no exercício de 2025, mas que não vieram a se concretizar ao término do exercício.
Ante o exposto, é essencial o comparecimento do Secretário nesta Casa, a fim de que
ele possa esclarecer o real estado das finanças públicas do Distrito Federal, bem como os
impactos dos rombos do BRB e do IPREV sobre o Tesouro.
REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.2
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocar
Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e
indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente
determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou
o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos
termos da legislação pertinente;
[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem
perante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
[1] METRÓPOLES: “ Ibaneis fala em apertar cinto e cortar gastos: “Queda na arrecadação”.
Disponível em: https://x.gd/uGIEE . Acesso em: 31.01.2026.
[1] AAFIT: “Arrecadação tributária do DF cresceu em 2025, mesmo diante de desafios
econômicos”. Disponível em: https://x.gd/BsuqS . Acesso em: 31.01.2026.
[2] METRÓPOLES: “Ibaneis anuncia decreto para organizar gastos públicos em 2026”.
Disponível em: https://x.gd/4VNB7 . Acesso em 31.01.2026.
[3] ESTADÃO: “BRB tinha R$ 1,75 bi em ativos do Will Bank, e liquidação pode aumentar
necessidade de socorro”. Disponível em: https://x.gd/vW1bN . Acesso em: 31.01.2026.
[4] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.
Disponível em: https://x.gd/iKvgE . Acesso em: 31.01.2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326022 , Código CRC: f35948b7
REQ 2629/2026 - Requerimento - 2629/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326022) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer a convocação da Diretora-
Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores do
Distrito Federal (IPREV/DF) para
prestar esclarecimentos a esta Casa
sobre as operações financeiras
entre BRB e Banco Master, incluindo
a Operação Compliance Zero, e os
impactos sobre o patrimônio do
servidor público..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF),
combinado ao art. 255 [2] , I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
(CLDF) a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF para prestar esclarecimentos a
esta Casa sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master, incluindo a Operação C
ompliance Zero, e os impactos sobre o patrimônio do servidor público.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação da atual Diretora-Presidente do IPREV/DF
apresenta-se como medida de fiscalização, amplamente justificado pela necessidade
imperiosa e inadiável de prestar esclarecimentos em relação aos impactos patrimoniais contra
o patrimônio do servidor público do Distrito Federal decorrentes das temerárias operações
financeiras conduzidas entre o BRB e o Banco Master, incluindo-se os fatos inerentes à
"Operação Compliance Zero".
Em 18 de novembro de 2025, a sociedade do Distrito Federal foi surpreendida com a
deflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia Federal, a qual desvelou um
sofisticado esquema de fraudes financeiras que pode alcançar a cifra de R$ 12 bilhões [1] .
Apesar da deflagração das Operação contra o Banco Master, com foco na aquisição
de carteiras podres pelo BRB, a tentativa de participação acionária do Banco Público era
matéria amplamente rechaçada pelos órgãos de controle, por parte dos deputados distritais e
pela mídia nacional e local.
REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.1
As investigações apontaram, entre outros fatos de notória gravidade, a injeção de R$
16,7 bilhões do BRB, cuja parte do capital social pertence ao IPREV/DF, no Banco Master,
dos quais R$ 12,2 bilhões estão sob forte suspeita de fraude, em um período que coincidiu
com a malsucedida tentativa de aquisição do segundo pelo primeiro.
Essa arriscada empreitada corporativa, iniciada ao que tudo indica ainda em 2024, foi
categoricamente vetada pelo Banco Central do Brasil em setembro do mesmo ano, que, em
sua função regulatória, apontou "riscos excessivos" e a "qualidade questionável" dos ativos
que compunham o balanço do Banco Master. A cronologia dos fatos, amplamente noticiada,
revela uma vertiginosa escalada de risco e a exposição do BRB a ativos problemáticos que
saltaram de R$ 2 bilhões para impressionantes R$ 48 bilhões em poucos meses, culminando
na inevitável liquidação extrajudicial do Banco Master [2] .
O quadro fático, por si só, demonstra uma absoluta ausência de prudência, diligência
e governança na condução das operações por parte do BRB, instituição que, por sua natureza
pública, deveria zelar com rigor exemplar pelos recursos que administra.
No que tange especificamente esta Autarquia, o IPREV/DF, entidade guardiã do
futuro previdenciário de mais de 75.861 aposentados e pensionistas, encontra-se em situação
de extrema vulnerabilidade. Em um ato que acendeu o alerta em toda a administração
pública, o instituto declarou insuficiência financeira em novembro de 2025 e, em janeiro de
2026, projetou um alarmante déficit de R$ 2,1 bilhões para o corrente ano [3] .
Parte significativa desta crise financeira está diretamente atrelada à desastrosa
operação BRB-Master. Em 2017, de acordo com o noticiado, as ações do BRB, então
avaliadas em R$ 531,4 milhões, foram integralizadas ao patrimônio do IPREV/DF como forma
de recompor perdas passadas. Contudo, em virtude da crise de confiança e da má gestão que
levaram à derrocada do Banco Master, essas mesmas ações sofreram uma desvalorização
abrupta, infligindo um prejuízo direto e imediato de R$ 124,8 milhões ao fundo previdenciário.
O patrimônio dos servidores, construído ao longo de décadas de labor e dedicação ao
serviço público, não pode e não será tratado como um ativo de risco, sujeito à volatilidade de
operações financeiras marcadas pela temeridade. O prejuízo apurado não é mera
impropriedade contábil; representa a corrosão da segurança, da estabilidade e da dignidade
de milhares de famílias do Distrito Federal.
Diante do exposto, a convocação da Diretora-Presidente do IPREV/DF é medida que
se impõe, para que preste os seguintes e indispensáveis esclarecimentos a esta Câmara
Legislativa e a toda a sociedade do Distrito Federal:
1 Quais medidas concretas e emergenciais foram adotadas pela diretoria do IPREV/DF para
proteger e blindar o patrimônio do instituto desde o início da crise envolvendo o Banco Master?
2 Quais ações e/ou manifestações desta Autarquia contra a operação financeira entre BRB e
Banco Master?
3 Quais análises de risco e processos de due diligence foram conduzidos pelo IPREV/DF
em relação aos seus investimentos no BRB, considerando a notória exposição deste às
operações com o Banco Master?
4 Que providências administrativas foram ou serão tomadas para apurar a responsabilidade
interna por eventuais omissões ou negligências que resultaram no prejuízo às contas
previdenciárias?
5 Como o IPREV/DF pretende equacionar o déficit projetado de R$ 2,1 bilhões, de modo a
garantir, de forma inequívoca, a continuidade e a pontualidade no pagamento dos benefícios de
aposentadoria e pensão?
REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.2
6 Quais garantias podem ser oferecidas aos mais de 75 mil segurados de que o futuro de
suas aposentadorias não está irremediavelmente comprometido pela má gestão de seus
recursos?
Pelo exposto, e pela magnitude dos fatos narrados, que representam uma grave e
presente ameaça à sustentabilidade do regime previdenciário dos servidores do Distrito
Federal, requeiro a Vossas Excelências a aprovação do presente requerimento, para a
imediata CONVOCAÇÃO da Diretora-Presidente do IPREV/DF, a fim de prestar os
esclarecimentos necessários ao pleno e rigoroso exercício da função fiscalizatória desta Casa
Legislativa.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal [...] XIV - convocar
Secretários de Estado do Distrito Federal, dirigentes e servidores da administração direta e
indireta do Distrito Federal a prestar pessoalmente informações sobre assuntos previamente
determinados, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificativa adequada ou
o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas, nos
termos da legislação pertinente;
[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem
perante a Câmara Legislativa ou suas comissões: I – quando convocados para prestar,
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado;
[1] CNN BRASIL. “Relembre o que é a operação Compliance Zero, que investiga dono do
Master”. Disponível em: https://x.gd/A1MnL . Acesso em: 02.02.2026.
[2] VALOR ECONÔMICO: “Análise: O tamanho do rombo que a crise do Master deixará para o
BRB: . Disponível em: https://x.gd/QVh5C . Acesso em 02.02.2026.
[3] METRÓPOLES: “Iprev prevê déficit de R$ 2 bilhões e sinaliza necessidade de aporte”.
Disponível em: https://x.gd/5ytUB . Acesso em 02.02.2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:02:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326023 , Código CRC: 09a1be15
REQ 2630/2026 - Requerimento - 2630/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326023) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a)
Requer a convocação do ex-
Presidente do Banco de Brasília
(BRB), Paulo Henrique Costa, para
prestar informações a esta Casa
sobre as operações financeiras
entre BRB e Banco Master e a
Operação Compliance Zero..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60 [1] , §4º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), c/c ao art. 255 [2] , III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (CLDF) a convocação do ex-Presidente do Banco de Brasília (BRB) para prestar
esclarecimentos sobre as operações financeiras entre BRB e Banco Master e a Operação
Compliance Zero.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento de convocação baseia-se na norma prevista no art. 60, §4º,
II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c que impõe aos dirigentes da administração indireta
o dever de comparecer perante este Poder Legislativo para prestar esclarecimentos sobre
atos de sua gestão, mesmo após o término do vínculo funcional como ato vinculado.
O interesse público que motiva esta convocação é imperativo. Trata-se da apuração
de responsabilidades sobre operações financeiras atípicas realizadas entre o BRB e o Banco
Master, as quais culminaram na deflagração da Operação Compliance Zero pela Polícia
Federal e na subsequente liquidação extrajudicial da instituição privada pelo Banco Central.
A gravidade dos fatos narrados nos inquéritos que tramitam perante o Supremo
Tribunal Federal, exige uma resposta imediata e transparente desta Câmara. Não se admite
que uma instituição que detém o monopólio das contas dos servidores distritais e que gere o
patrimônio previdenciário do Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV-DF) seja
instrumentalizada para fins de socorro financeiro a grupos privados. Os indícios de gestão
temerária e de violação frontal aos princípios da moralidade e eficiência administrativa são
robustos. A sociedade brasiliense e, especificamente, o funcionalismo público local, exigem
saber por que o BRB, sob a batuta do convocado, ignorou alertas internos para se tornar o
principal comprador de ativos podres de uma instituição que o próprio ex-dirigente admitia
saber estar à beira do colapso [1] .
Os esclarecimentos iniciais do ex-dirigente não se limitam ao âmbito técnico-
administrativo das indevidas operações financeiras entre BRB e Banco Master, mas emerge
como ponto central para esclarecer a sustentação política de todo o negócio entre instituições.
REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.1
Nesse sentido, o ex-dirigente é capaz de esclarecer a atuação orientada pelo
Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA, como o verdadeiro "fiador" da operação,
utilizando o prestígio do cargo para validar ativos que o mercado já sinalizava como
insolventes.
Mesmo após alertas do Ministério Público, de parte dos Deputados Distritais, da mídia
local e nacional, e a deflagração da Operação Compliance Zero, o Governador IBANEIS
ROCHA manteve uma postura de defesa intransigente da legalidade das operações,
classificando-as como estratégicas. Este apoio incondicional explica por que o então
presidente Paulo Henrique Costa sentia-se confortável em realizar pontos de controle
frequentes com o Governador sobre o andamento das aquisições. [2]
A relação de proximidade entre o Chefe do Executivo e o banqueiro Daniel Vorcaro,
com visitas mútuas em residências particulares para tratar de "assuntos institucionais", rompe
com a necessária impessoalidade que deve reger a administração pública.
Ademais, o fundamento para a convocação de Paulo Henrique Costa reside não
apenas nos danos causados, mas nas gritantes contradições e admissões de culpa presentes
em seus depoimentos. A acareação realizada no Supremo Tribunal Federal sob a presidência
do ministro Dias Toffoli expôs um cenário de "jogo de empurra" entre o banqueiro Daniel
Vorcaro e o ex-dirigente do BRB.
Enquanto Daniel Vorcaro afirma que o BRB sabia que as carteiras de crédito eram de
"terceiros" e que as condições foram informadas durante as tratativas, Paulo Henrique Costa
alega que acreditava serem "créditos próprios" do Master. [1] Esta divergência não é um
detalhe técnico; ela é a prova da ausência de fiscalização ou, mais provavelmente, de um
conluio para aceitar ativos sem origem comprovada. É estarrecedor que o ex-presidente do
banco admita em depoimento que sabia do risco de quebra da instituição parceira. Um gestor
que injeta bilhões de reais em uma empresa que ele mesmo julga estar em vias de
insolvência pratica, no mínimo, erro grosseiro e gestão temerária.
Assim, a convocação do ex-Presidente Paulo Henrique Costa é fundamental para
esclarecer:
1. A origem das ordens políticas que atropelaram os alertas contrários à operação.
2. O conteúdo das reuniões privadas entre o Governador Ibaneis Rocha e Daniel Vorcaro
das quais tenha conhecimento.
3. A origem e o destino dos bilhões de reais que saíram dos cofres do banco público para
empresas de fachada como a Tirreno.
4. As razões para o silêncio do Banco diante da dilapidação do patrimônio do IPREV-DF.
O silêncio do GDF diante das sucessivas denúncias demonstram um receio fundado
de que a verdade venha à tona. Esta Casa não pode ser conivente com a ocultação de fatos
que envergonham o Distrito Federal e ameaçam o futuro de seus servidores.
Requer-se, portanto, a aprovação imediata deste requerimento de convocação do ex-
Presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.2
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] § 4º Sem
prejuízo do disposto no inciso XIV do caput, os Secretários de Estado e dirigentes da
administração pública direta e indireta do Distrito Federal comparecerão perante a Câmara
Legislativa ou suas comissões para expor assuntos de interesse de sua área de atribuição: II –
finda a gestão à frente da pasta.
[2] Art. 255. Os Secretários de Estado e demais autoridades do Distrito Federal comparecem
perante a Câmara Legislativa ou suas comissões: [...] III – quando determinado por lei.
[1] CNN BRASIL: “Ex-presidente do BRB disse que sabia que Banco Master poderia quebrar;
veja”. Disponível em: https://x.gd/OAXxn . Acesso em 31.01.2026.
[2] UOL: “Ibaneis sabia de operação com Master, disse ex-presidente do BRB ao STF”.
Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.
[1] AGENCIA BRASIL: “Vorcaro e ex-presidente do BRB se contradizem durante acareação”.
Disponível em: https://x.gd/ggRIw . Acesso em: 31.01.2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326024 , Código CRC: f065a91b
REQ 2631/2026 - Requerimento - 2631/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326024) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Governador do Distrito
Federal informações sobre as
Operações entre Banco de Brasília
(BRB) e Banco Master com foco na
Operação Compliance Zero..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI [1] , XXXII [2] , da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos
termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Governador do Distrito
Federal informações versando sobre sua conduta, omissões e ingerências diretas na
operação financeira entre o Banco de Brasília (BRB) e o Banco Master que culminaram na
Operação Compliance Zero.
JUSTIFICAÇÃO
O BRB, patrimônio do Distrito Federal e de seus cidadãos, não pode ser gerido como
extensão de interesses privados ou balcão de negócios escusos. As investigações da
Operação Compliance Zero e os depoimentos colhidos pelo Supremo Tribunal Federal
descortinam uma realidade alarmante: o Governador Ibaneis Rocha atuou como o verdadeiro
avalista político de uma operação que transferiu bilhões de reais de uma instituição pública
para um banco privado em frangalhos.
As justificativas de "reuniões institucionais" e o silêncio retórico do Governador
IBANEIS ROCHA colidem frontalmente com o depoimento do Sr. Daniel Vorcaro, que o
qualificou como "controlador indireto" da transação.
A conta desse "excesso de confiança" já chegou: um rombo de bilhões, a liquidação
da instituição parceira e a potencial dilapidação do fundo de previdência dos servidores. O
Governador deve explicações não a este Poder Legislativo, aos servidores e a população do
Distrito Federal, cujo patrimônio estatal fora indevidamente investido em ativos podres, a
despeito de todos os alertas dos órgão de controle e fiscalização, deste Poder Legislativo e da
imprensa local e nacional.
Nesse sentido, requer-se o encaminhamento das seguintes informações ao
Governador do Distrito Federal, IBANEIS ROCHA:
1. Conflito de Versões e Controle Indireto: O Sr. Daniel Vorcaro afirmou à Polícia Federal
que tratava com Vossa Excelência por considerá-lo o "controlador indireto" da operação. Por
outro lado, Vossa Excelência declarou que "entrou mudo e saiu calado" de tais
REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.1
reuniões. Explique como se exerce a função de acionista controlador majoritário permanecendo
em silêncio absoluto diante de uma transação de R$ 12 bilhões com ativos sabidamente
insolventes.
2. Agenda Extraoficial e Local dos Encontros: Confirme Vossa Excelência o número exato
de encontros realizados com o Sr. Daniel Vorcaro e seu pai, Henrique Vorcaro, em residências
particulares entre 2024 e 2025. Justifique por que tais reuniões, que envolviam o destino do
banco público, não constaram da agenda oficial de compromissos do Chefe do Executivo.
3. Ciência dos Alertas de Compliance: Documentos apreendidos pela Polícia Federal
indicam que a diretoria do BRB possuía anotações expressas sobre a má qualidade das
carteiras do Master. Vossa Excelência recebeu, formal ou informalmente, qualquer alerta dos
setores de risco ou compliance do BRB antes de declarar publicamente, em março de 2025, que
os ativos do Master eram "sólidos"?
4. Burlas às Restrições do Banco Central: Há fortes indícios de que a compra massiva de
carteiras de crédito foi uma estratégia para contornar a vedação imposta pelo Banco Central à
aquisição direta do Master. Vossa Excelência orientou ou anuiu com essa manobra de
engenharia financeira para socorrer a liquidez do banco privado?
5. Utilidade de Autorização Legislativa: Tendo em vista a decisão judicial que determinou a
autorização legislativa para as operações entre Banco Master e BRB, em agosto de 2025, e,
considerando-se ainda, o encaminhamento do Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “Autoriza o
BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e
no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro,
inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados
às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, em 14 de agosto de 2025,
pergunta-se: qual a data que se iniciou a transferência de recursos e/ou operações análogas
entre BRB e Banco Master? Em caso de resposta anterior ao encaminhamento do PL n.º 1.882
/2025, qual a justificativa jurídica para autorização legislativa se as transferências já estavam em
curso?
6. Responsabilidade pelo Erro Grosseiro (art. 28 da LINDB): Ao manter o apoio político à
operação mesmo após a deflagração da Operação Compliance Zero, Vossa Excelência assumiu
o risco do prejuízo bilionário ao erário. Como justifica a ausência de intervenção imediata para
paralisar os pagamentos à empresa de fachada Tirreno Consultoria?
7. Proteção do Patrimônio do IPREV-DF: O IPREV-DF, detentor de 19% das ações do BRB,
sofreu uma perda direta de aproximadamente R$ 124,8 milhões pela desvalorização dos papéis.
Quais medidas concretas foram determinadas por Vossa Excelência para blindar o Fundo
Solidário Garantidor e impedir que a "socialização do prejuízo" recaísse sobre as
aposentadorias dos servidores?
8. Governança e Lei das Estatais: V. Ex.ª considera que a operação observou integralmente
os deveres previstos na Lei federal nº 13.303/2016? Em caso afirmativo, quais instâncias de
governança validaram o negócio?
9. Indicação de Edison Garcia: Esclareça se a nomeação de Edison Garcia para o
Conselho de Administração do BRB, profissional conhecido por conduzir privatizações, faz parte
de um plano de contingência para alienar o controle do banco público a fim de estancar o rombo
gerado pela operação Master.
10. Uso de Equipamentos e Logística: Informe se o Governo do Distrito Federal ou o BRB
custearam, direta ou indiretamente, viagens, voos em jatinhos particulares ou estadias onde
estivessem presentes representantes do Banco Master ou seus advogados.
REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.2
11. Dever de Vigilância: Na condição de representante do acionista majoritário, qual a
justificativa técnica para o BRB ter provisionado R$ 2,6 bilhões para perdas decorrentes de uma
operação que Vossa Excelência classificava como "segura e estratégica"?
A gravidade dos fatos públicos e notórios em relação à Operação Compliance Zero,
com efetivo prejuízo ao patrimônio público, não admite a manifesta conduta do silêncio ou a
retórica da mera "confiança técnica".
A conduta imprópria e incompatível com o decoro público, agravada por atos
contrários a moralidade administrativa, materializada em manifestações públicas afiançando a
já tão questionável operação; por reuniões extraoficiais e, principalmente, aceitação de "ativos
podres" bilionários, configura flagrante desvio de finalidade e violação direta aos princípios da
moralidade e impessoalidade (art. 37, caput, da CF).
Não se pode admitir que o patrimônio do Distrito Federal, incluindo-se, mas não
somente, aquele inerente aos direitos previdenciário dos servidores, custodiado pelo IPREV-
DF, seja sacrificado no altar de uma gestão temerária que ignorou alertas de compliance para
socorrer uma instituição privada insolvente.
O dever de probidade e a responsabilidade do acionista controlador impõem que o
Governador esclareça como o BRB, sob sua influência de "controlador indireto", tornou-se o
principal fiador de uma fraude financeira que agora exige um provisionamento bilionário, ainda
sem equacionamento contábil e econômico.
A omissão em prestar tais esclarecimentos à Câmara Legislativa não apenas afronta
este Poder, mas cristaliza a caracterização de erro grosseiro e a responsabilidade fiduciária
pelos danos irreversíveis causados ao erário e ao funcionalismo do Distrito Federal.
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XVI -
fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
[2] Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: [...] XXXII -
solicitar ao Governador informação sobre atos de sua competência;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 17:14:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 326025 , Código CRC: ceb866c7
REQ 2632/2026 - Requerimento - 2632/2026 - Deputado Gabriel Magno - (326025) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia
Distrital da Equoterapia, a realiza-se
no dia 06 de agosto de 2026, no
Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
em comemoração ao Dia Distrital da Equoterapia, a realiza-se no dia 06 de agosto de 2026,
às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A Equoterapia é um método terapêutico que utiliza o cavalo em uma abordagem
interdisciplinar envolvendo as áreas de saúde, educação e equitação, com o objetivo de
promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência e/ou necessidades
especiais.
O uso terapêutico do cavalo possibilita benefícios físicos e psíquicos significativos. A
prática demanda a participação ativa de todo o corpo, contribuindo para o fortalecimento
muscular, relaxamento, consciência corporal, flexibilidade, coordenação motora e equilíbrio.
Além dos ganhos físicos, a interação com o cavalo — desde os primeiros contatos,
passando pelos cuidados preliminares, até o ato de montar — favorece o desenvolvimento da
autoconfiança, autoestima, independência e novas formas de socialização, resultados
perceptíveis desde as primeiras sessões.
Outro aspecto relevante é o vínculo afetivo formado entre praticante e animal,
elemento essencial para o êxito do processo terapêutico, aliado ao movimento tridimensional
do cavalo, que reproduz padrões semelhantes à marcha humana e potencializa os benefícios
da técnica.
O Dia Distrital da Equoterapia, instituído pela Lei nº 5.059, de 5 de março de 2013,
integra o calendário oficial de eventos do Distrito Federal, sendo comemorado anualmente em
9 de agosto. A celebração desta data visa valorizar uma prática terapêutica reconhecida por
promover qualidade de vida e avanços significativos para seus praticantes.
Diante da importância da Equoterapia e da relevância de seu reconhecimento público,
justifica-se plenamente a realização da presente Sessão Solene.
REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.1
Sala das Sessões, em 03 de março de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325976 , Código CRC: 8604af20
REQ 2633/2026 - Requerimento - 2633/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325976) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao
Aniversário da Região
Administrativa da Fercal, no dia 11
de setembro de 2026, às 10 horas,
na Sede da Administração Regional
da Fercal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, no termo do art. 130 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene,
em comemoração ao Aniversário da Região Administrativa da Fercal, a realizar-se no dia 11
de setembro de 2026, às 10 horas, na Sede da Administração Regional da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A Fercal vai completar 70 anos, no dia 11 de setembro de 2026. Nascida antes de
Brasília, colaborou com os recursos naturais para a construção da Capital. Atualmente é a
região que mais paga impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresas
produtoras de cimento, usinas de asfalto e derivados, instaladas na região, que também dão
preferência à mão-de-obra dos moradores das comunidades da Grande Fercal, contribuindo
para a diminuição do desemprego na localidade. Desta forma, é a 1ª Cidade Operária do
Distrito Federal, considerando a sua existência em função das grandes e pequenas empresas
instaladas.
Está situada às margens da APA Cafuringa, muito rica em recursos minerais, a
exemplo do calcário que contribui significativamente para o crescimento socioeconômico da
região, complementado pela beleza geográfica e outras riquezas naturais e culturais que
servem de atrações turísticas por meio das pequenas cachoeiras, grutas, cavernas, riachos,
trilhas e áreas de preservação ambiental.
A Fercal tem uma realidade bem diferente das demais Regiões Administrativas do
Distrito Federal, principalmente pela sua proximidade familiarizada entre os seus habitantes,
comunidade escolar, empreendedores regionais, que sempre estão empenhados em resgatar
e preservar a diversidade cultural local, tais como: alguns empresários que acreditam na
evolução da Região com seus investimentos e aprimoramento de suas empresas.
REQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.1
A Região Administrativa foi instituída Patrimônio Distrital do Ecoturismo, pela Lei
Distrital nº 7775, de 02 de dezembro de 2025, por possuir um terreno bastante montanhoso,
que favorece a vocação natural para vários segmentos do turismo, como o rural, de aventura,
de lazer, de contemplação, o ecoturismo e o gastronômico.
Constam ainda no calendário de eventos da Cidade a Folia de Reis, Folia do Divino,
os Arraiás, Grupos de Rezadeiras, Grupos de Catiras, Grupos de Cavalgadas, a tradicional
Festa da Pamonha, a Feira de Empreendedores e de Produtores Rurais aos domingos, a
Feira Cultural (sexta feira – quinzenal), o Campeonato Anual de Futebol Amador e Mini copas
e o já tradicional Aniversário da Fercal que se comemora no mês de setembro.
A Fercal contribui, ainda, para o abastecimento de produtos agrícolas nas feiras da
própria Região, Sobradinho I, Sobradinho II, Grande Colorado e CEASA. É composta por 14
(quatorze) comunidades, das quais 06 (seis) são rurais e as demais são urbanas, a cidade
conta com um contingente populacional aproximado em 35.563 habitantes.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares para a
realização desta Sessão Solene em comemoração ao Aniversário da Fercal, cidade que
merece nosso respeito pela contribuição ao desenvolvimento econômico para o Distrito
Federal.
Sala de Sessões, 03 de março de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 16:43:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325956 , Código CRC: 01b9feda
REQ 2634/2026 - Requerimento - 2634/2026 - Deputado Robério Negreiros - (325956) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer Moção de Louvor, r econhece
e apresenta votos de aplauso, no
âmbito do Distrito Federal, ao
Exército Brasileiro por indicar, pela
primeira vez, uma mulher para o
generalato, a Sra. Cláudia Lima
Gusmão Cacho, passando a ser a
primeira mulher indicada a oficial-
general da história do Exército
Brasileiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, submeto à apreciação
do Plenário a presente Moção de Louvor em que r econhece e apresenta votos de aplauso,
no âmbito do Distrito Federal, ao Exército Brasileiro por indicar, pela primeira vez, uma mulher
para o generalato, a Sra. Cláudia Lima Gusmão Cacho, passando a ser a primeira mulher na
história a ser indicada a oficial-general da história do Exército Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
O Exército Brasileiro escreveu um capítulo inédito e simbólico em sua trajetória
institucional ao indicar, pela primeira vez, uma mulher para o generalato, posto que
representa o ingresso no seleto círculo dos oficiais-generais, etapa máxima da carreira militar,
marcada por elevadas responsabilidades de comando, coordenação estratégica e
planejamento de alto nível.
A escolhida, médica pediatra Cláudia Lima Gusmão Cacho, natural de Recife/PE, foi
aprovada em votação secreta do Alto Comando do Exército, passando a ser a primeira oficial-
general da história do Exército Brasileiro. A promoção ainda depende de decreto presidencial,
a ser assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, seguindo a tradição de
confirmação dos nomes indicados pelas Forças Armadas.
A relevância deste marco ultrapassa o mérito individual da indicada: representa uma
virada simbólica e o reconhecimento da crescente presença e contribuição feminina nas
Forças Armadas. Desde o início da década de 1990, o Exército passou a admitir mulheres em
quadros especiais administrativos, técnicos e de saúde. Em 2017, um passo decisivo ampliou
esse processo: as primeiras mulheres ingressaram na Escola Preparatória de Cadetes do
Exército (EsPCEx), viabilizando o acesso à Academia Militar das Agulhas Negras – AMAN,
porta de entrada para a formação regular da carreira combatente.
A indicação de Cláudia Gusmão sintetiza três décadas de avanços e reafirma que a
presença feminina na estrutura militar não apenas se consolidou, como passa, agora, a
ocupar espaço no mais alto nível hierárquico. Este feito histórico projeta novos horizontes
MO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.1
para futuras oficiais e reforça o compromisso democrático de ampliar a participação das
mulheres em todas as esferas do Estado brasileiro.
Diante da magnitude deste momento, a presente Moção busca reconhecer o Exército
Brasileiro por sua evolução institucional e por abrir caminho para que outras mulheres possam
trilhar e alcançar, com mérito e excelência, os postos de comando.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da
presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2026, às 12:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325777 , Código CRC: a2f6d0be
MO 1829/2026 - Moção - 1829/2026 - Deputada Doutora Jane - (325777) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em Homenagem ao
Aniversário de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Jorge Vianna, p arabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Aniversário de Água Quente.
Lista de Homenageados:
ADRIANA DIAS LISBOA
ADRIANO JOSE FARIA BORGES
AGLAI ANTONIETA BENTO CAVALCANTI
ALESSANDRA CHAVES PEREIRA
ALINE RODRIGUES DE SOUSA
ALMIR ALEXANDRE DA SILVA
ANA ALICE AGUIDO PINTO
ANA MARIA FERREIRA COIMBRA
ANDREIA APARECIDA TOMAZ CASTELO
ANDREIA MARTINS DOS REIS
ANITA DE OLIVEIRA VENTURA
ARTHUR FELIPE RIBEIRO BARDELLA
CARLOS ANTONIO TAVEIRA MOURA
CARLOS LINDEMBERG SOUZA VILELA
MO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.1
CAROLINNE CUSTODIA DE MELLO
CICERA DA SILVA RODRIGUES
CIRO NAUM ROCKERT DOS SANTOS
CLAUDIO ROBERTO GONCALVES FIDELIS
CRISTIANIA DO NASCIMENTO DA SILVA
CRISTIANO VOGADO DOS SANTOS
DAIL MIRANDA DE OLIVEIRA BARBOSA
DAYSE ARMANDO SOARES MENEZES
DEBORAH ROSA DE ABREU MORI
DEIWSON DIVINO DAMASCENA
DHEIVID CHRISTIAN PEREIRA
DOMICIANA PEREIRA SANTOS
EDER LIMA DA SILVA
ELAINE GOMES PIMENTA ALVEAR
ELIDIANE SILVA PEREIRA
ELIZABETE DA SILVA
ENILTON CAIANA DOS PASSOS
ERNANE ESTEVO DE BARROS JUNIOR
FELIPE HENRIQUE DOS SANTOS MELO
FERNANDA LUANA DA ANUNCIACAO
FERNANDO DE LIMA PONTES
FLAVIA RODRIGUES DE SOUZA
FORTUNATO PEREIRA PINTO FILHO
FRANCISCO ANTONIO AGUIAR DE
FRANCISCO BANCK
GEORGIA MARTINS DE SOUZA
GERALDO DE CARVALHO PEREIRA
GESSILENE ANTUNES CHAVES COUTO
GIDEVAN COELHO DOS SANTOS
GISELA DE LIMA FREIRE
GRAZIELE FRANCISCA DA SILVA
GREGORIO HANDEL SILVA BARROS
HELDER DE LIMA SILVA DANTAS
HELIO CARDOSO DE SOUSA
ISABELLY ALVES DA COSTA
ISRAEL PEREIRA DOS SANTOS
IZAURA LETICIA LEITE DE MELO
JAIMIR RODRIGUES DO PRADO
JANETE GOMES PEREIRA BRITO
JOAQUIM DOMINGOS ABDON
JOELMA SILVEIRA DE AZEVEDO
JOELSON NOGUEIRA RODRIGUES
JOELSON NOGUEIRA RODRIGUES
JOHN LAND CARTH
JOSE ALDIAS SERRA
JOSE GETULIO DA SILVA FILHO
JOSE VIEIRA DA SILVA
JUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAIS
JUCIENE BARBARA PEREIRA DE MORAIS
JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA
JURANDIR PINHEIRO CAMILO
KACIA JOANAINA DA COSTA SILVA
KECIA BRAZ GONCALVES
KEILA REGILANIA CAMARA
KELSON SOUSA CARVALHO
KETHERYM KEZLEYNE MATOS DE JESUS
MO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.2
LAYS RODRIGUES MONTEIRO
LORIANI SILVA RODRIGUES
LUCAS DE LIMA VIEIRA CAMPOS
LUCINEIDE DA SILVA
MARCIA MEDEIROS BARBOSA
MARIA CLAUDENIA DE SOUSA
MARIA DAS MERCES LOPES DUARTE
MARIA SUELEN DE FRANCO PEREIRA
MATEUS MACHADO DE OLIVEIRA
MATHEUS DOS SANTOS DA CRUZ
MAURENTINO ABADIA MARRA
MAURICIO SILVA PEREIRA
MONICA APARECIDA DE OLIVEIRA
MONY RAYSSA LOPES DE OLIVEIRA
NATANAEL PEREIRA DA SILVA
NEIDE LEITE DA SILVA
NELI MOREIRA LIMA
NELSON BARREIRA BORGES
NYA MENDES DE FREITAS
PATRICIA LIMA DA SILVA DE OLIVEIRA
PEDRO LUIZ ALVES GOMES
PRISCILLA BARROZO LIMA
RAFAEL ALEXANDRE DE BRITTO FREIRE
RAILSON SILVA LIMA RIBEIRO
RENATO RODRIGUES DA SILVA
SABRINA ALVES DE QUEIROZ
SALVADOR ANTUNES DA ROCHA
SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA
SONIA MARISE COSTA ARAUJO
STELLA MARIANA RIBEIRO REGES
TALITA FERREIRA FONSECA
VALTERLENE PEREIRA DA CUNHA
VIVIAN DANIELY DE ALMEIDA CRUZ
WENDELL DE JESUS DOS SANTOS
WILKER BRUNO SILVA RODRIGUES
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 23/02/2026, às 11:07:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324742 , Código CRC: 78e4691f
MO 1830/2026 - Moção - 1830/2026 - Deputado Jorge Vianna - (324742) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia o Pastor Manoel
Ferreira Netto, pelos relevantes
serviços prestados a Comunidade
Evangélica do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pas
tor Daniel de Castro , manifesta votos de Louvor e homenageia o Pastor Manoel Ferreira
Netto, pelos relevantes serviços prestados a Comunidade Evangélica do Distrito Federal .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 03/03/2026, às 10:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 325967 , Código CRC: c76cac40
MO 1831/2026 - Moção - 1831/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (325967) pg.1