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DCL n° 280, de 17 de dezembro de 2025
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Relatórios

 

Relatório 

 

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

EXERCÍCIO 2025

 

APRESENTAÇÃO

O ano de 2025 foi marcado por importantes avanços na atuação do Gabinete da Presidência (GP) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tanto no fortalecimento da gestão administrativa, quanto na aproximação com a sociedade. As ações desenvolvidas ao longo do ano refletiram o compromisso com a eficiência, a transparência e a valorização do serviço público.

Este Relatório de Atividades tem por objetivo apresentar, de forma sintética e organizada, as principais iniciativas e resultados do GP no exercício de 2025. A publicização busca não apenas prestar contas das ações realizadas, mas também registrar o esforço coletivo de uma equipe comprometida com o fortalecimento do Poder Legislativo do Distrito Federal.
 

GESTÃO ADMINISTRATIVA

A gestão administrativa constitui eixo fundamental de atuação do Gabinete da Presidência, ao assegurar as condições necessárias para o adequado funcionamento institucional, o cumprimento das atribuições regimentais e a efetividade das decisões da Presidência. Ao longo de 2025, as ações desenvolvidas estiveram voltadas ao apoio direto à Presidência, à coordenação de demandas institucionais, ao atendimento à sociedade civil, à interlocução com órgãos externos e unidades da Casa, com especial ênfase no aprimoramento dos fluxos processuais, na atualização de normativos, no fortalecimento da organização interna e no controle sistemático das atividades administrativas.

Realizações e entregas do Gabinete em 2025:

 

Criação do Núcleo de Assessoramento à Presidência (NAPR)

Em 2025, por meio do Ato da Mesa Diretora nº 159/2025, foi criado o NAPR na estrutura administrativa do GP.

A unidade é responsável por:

a) prestar suporte administrativo ao Chefe de Gabinete da Presidência no desempenho de suas funções;

b) propor medidas e elaborar estudos voltados ao aperfeiçoamento dos fluxos administrativos e procedimentos internos do GP;

c) instruir os processos relativos às competências administrativas do Presidente e do GP, à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais;

d) administrar a unidade do Sistema Eletrônico de Informações – SEI e o e-mail do GP; e

e) organizar e manter atualizados os registros e arquivos administrativos relacionados às atividades do GP.

A criação do NAPR representa um grande avanço na racionalização da gestão administrativa do GP. Ao centralizar funções essenciais de assessoramento, instrução processual e organização de fluxos internos, o NAPR fortalece a capacidade do Gabinete de atuar com agilidade, precisão e conformidade normativa, reduzindo riscos, padronizando procedimentos e oferecendo suporte direto ao Chefe de Gabinete nas tomadas de decisão. Ao assumir a administração dos sistemas e canais oficiais de comunicação institucional (SEI e e-mail do GP), o NAPR assegura maior controle, rastreabilidade e segurança das informações. Além disso, o NAPR contribui para o aprimoramento contínuo dos fluxos de trabalho, por meio de estudos, análises e propostas de melhoria, permitindo maior eficiência no atendimento das demandas internas e externas. A manutenção organizada dos registros administrativos fortalece a memória institucional, facilita auditorias e promove maior segurança jurídica.

 

Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo (TCAC): atualização e aperfeiçoamento institucional

O TCAC constitui instrumento administrativo voltado à resolução consensual de conflitos, em que o agente público interessado se compromete a ajustar sua conduta e a observar os deveres e as proibições previstos na legislação vigente.

A norma que instituía e regulamentava o TCAC no âmbito da CLDF era o Ato do Presidente nº 617/2019. O normativo, entretanto, continha ambiguidades, lacunas e ausência de critérios objetivos para a celebração, o acompanhamento e a verificação do cumprimento dos compromissos assumidos. Além disso, não havia padronização em muitos aspectos, como prazos e responsabilidades, o que dificultava a aplicação uniforme do instrumento. Portanto, o GP, por meio do NAPR, trabalhou na atualização e no aperfeiçoamento do Ato, tornando-o mais claro, efetivo e alinhado às melhores práticas de responsabilização administrativa.

Em 5 de agosto de 2025, foi publicado o Ato do Presidente nº 413/2025, com avanços significativos na celebração do TCAC, na definição de parâmetros de aplicação e na inclusão de mecanismos de monitoramento e controle. A nova regulamentação ampliou a segurança jurídica, aprimorou os fluxos internos e reforçou o caráter pedagógico do instrumento, garantindo maior transparência e previsibilidade no tratamento de infrações leves no âmbito da Câmara Legislativa.

 

Tomada de Contas Especial (TCE): atualização e aperfeiçoamento institucional

O Ato da Mesa Diretora nº 31/2017 era o normativo que regulamentava a TCE no âmbito da CLDF. Porém, o referido Ato, em alguns aspectos, entrava em contradição com a Instrução Normativa nº 3/2021 do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que estabelece normas de instauração, instrução, organização e processamento de tomadas de contas especiais no âmbito do Distrito Federal. Portanto, a regulamentação interna da CLDF necessitava de atualização para garantir alinhamento às diretrizes do órgão de controle externo, fortalecer a segurança jurídica e padronizar procedimentos internos.

A partir dessa necessidade, o GP, por meio do NAPR, iniciou um trabalho de revisão normativa, visando corrigir inconsistências, ajustar fluxos processuais, estabelecer prazos compatíveis e uniformizar a atuação das unidades responsáveis pela instrução das TCEs. O GP solicitou ao Gabinete da Mesa Diretora (GMD) a criação de um grupo de trabalho para atualização da referida norma. O grupo, coordenado pelo servidor Josias Mendes da Silva, foi formalizado por meio da Portaria do Secretário-Geral nº 41/2025, composto pela Presidência, pela Diretoria de Administração e Finanças (DAF), pela Procuradoria-Geral (PG) e pela Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE). O objetivo central foi harmonizar a regulamentação da Casa às exigências do Tribunal de Contas, assegurando maior clareza na atuação administrativa, prevenindo interpretações divergentes e reduzindo riscos de retrabalho ou nulidades processuais.

Em 2 de dezembro de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 313/2025, com a consolidação do trabalho desenvolvido pelo grupo. Com isso, a CLDF passa a contar com um regramento mais moderno, alinhado às diretrizes do TCDF, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e previsibilidade à condução dos processos de tomada de contas especial no âmbito da Casa.

 

Fortalecimento da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE)

A CPTCE atua em sindicâncias — exceto as de natureza patrimonial —, processos disciplinares e tomadas de contas especiais. No ano de 2025, a Comissão enfrentou um elevado volume de demandas, caracterizado por um expressivo número de denúncias, procedimentos instaurados e processos complexos em curso. O cenário exigiu alta capacidade de análise técnica, rigor procedimental e atuação contínua para assegurar a correta instrução dos casos, sem prejuízo ao cumprimento dos prazos legais e ao respeito às garantias constitucionais. 

Esse contexto reforçou a importância de fortalecer a CPTCE, não apenas como órgão responsável pelos procedimentos de responsabilização administrativa, mas também como pilar essencial da governança institucional e da proteção do patrimônio público. Trata-se de uma unidade estratégica, ao desempenhar papel essencial na preservação da probidade administrativa, da eficiência e da transparência — pilares da administração pública moderna. A robustez dessa comissão impacta diretamente a credibilidade da Casa, evitando decisões frágeis, anuláveis ou suscetíveis a questionamentos externos. Esse fortalecimento também contribui para o aprimoramento da governança interna e favorece a eficiência administrativa.

Até então, os membros da CPTCE eram nomeados para exercer Cargo em Comissão de Assessoramento (CL-02) e Cargo em Comissão de Assistência (CL-01). A partir da publicação da Resolução nº 360/2025, foram criados cargos específicos para membros titulares da CPTCE, a saber:

a) 1 cargo em comissão de membro titular/ presidente, CL-14, privativo de servidor efetivo;

b) 2 cargos em comissão de membro titular, CL-10, privativos de servidor efetivo; e

c) 1 cargo em comissão de secretário da Comissão, CL-03, privativo de servidor efetivo.

A criação desses cargos representa um avanço estrutural relevante para a CLDF, ao conferir maior estabilidade, especialização e responsabilidade aos membros que integram a unidade. A vinculação a cargos de maior nível reconhece a complexidade das atribuições e a necessidade de atuação qualificada, reduzindo a rotatividade e favorecendo a formação de uma equipe técnica permanente. Isso amplia a capacidade de acumular conhecimento institucional, padronizar entendimentos e consolidar boas práticas.

 

Aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar: atualização normativa

O GP, por meio do Núcleo de Verba Indenizatória (NVI-GP), atuou ativamente na atualização das normas de aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar. Em 3 de julho de 2025, foi publicado o Ato da Mesa Diretora nº 144/2025, com a consolidação do trabalho desenvolvido pelos Núcleos de Verba Indenizatória desta Casa de Leis e revoga o Ato da Mesa Diretora nº 197/2024.

A atualização normativa teve como objetivo sanar dúvidas recorrentes e eliminar ambiguidades relacionadas à aplicação e à operacionalização da verba indenizatória, proporcionando maior segurança jurídica, transparência e uniformidade aos procedimentos.

 

Aprimoramento dos mecanismos de controle e acompanhamento administrativo

Com vistas ao aprimoramento da gestão administrativa, o GP implementou, ao longo de 2025, mecanismos e ferramentas voltados ao controle e ao acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, dos processos administrativos e dos prazos associados às demandas internas e externas. Essas iniciativas abrangeram o fortalecimento dos instrumentos de monitoramento processual, o controle de prazos e o aperfeiçoamento dos fluxos de comunicação interna, contribuindo para maior organização, previsibilidade e eficiência na execução das atribuições do Gabinete, bem como para o alinhamento das equipes e a qualificação da tomada de decisões.

Destaca-se, ainda, que esses mecanismos de controle e registro se mostraram fundamentais para a consolidação das informações que subsidiam a elaboração do presente Relatório de Atividades Anual, auxiliando no acompanhamento das entregas, na sistematização dos resultados alcançados e na transparência da atuação institucional.

 

RELAÇÃO COM A SOCIEDADE CIVIL

O atendimento às demandas da sociedade civil constitui uma das atribuições centrais do Gabinete da Presidência, na medida em que representa canal direto de escuta, diálogo e encaminhamento das manifestações apresentadas por cidadãos, entidades e grupos representativos. Nesse contexto, o Gabinete da Presidência realiza o controle sistemático do protocolo físico e eletrônico das demandas recebidas, o acompanhamento e o monitoramento dos prazos de atendimento, bem como o retorno formal aos demandantes, realizado de forma eletrônica ou presencial, conforme a natureza da manifestação. As demandas recebidas são encaminhadas tanto internamente, às unidades competentes desta Casa, quanto externamente, a outros órgãos e instituições, contribuindo para o fortalecimento das relações institucionais, com destaque para a interlocução permanente com o Poder Executivo, sempre com vistas ao adequado tratamento e à efetividade das respostas prestadas à sociedade civil. Sobre essa atribuição, seguem as estatísticas de 2025, consolidadas em 14 de dezembro do corrente ano:
 

O NAPR, vinculado ao GP, promoveu o devido tratamento — recebimento, análise e possível encaminhamento a unidades/órgãos de interesse — a 128 demandas da sociedade civil, advindas de 89 entidades e grupos representativos da sociedade civil e 8 cidadãos:
 

Segue a lista das entidades e dos grupos representativos da sociedade civil:

  1. Aprovados no concurso do Iprev/DF
  2. Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal
  3. Associação das Polícias do Congresso Nacional
  4. Associação dos Agentes Policiais de Custódia da Polícia Civil do Distrito Federal (AAPC)
  5. Associação dos Analistas Legislativos da CLDF (Anacam)
  6. Associação dos Aposentados e Pensionistas da Caesb
  7. Associação dos Chacareiros do Córrego Jerivá (Ascaje)
  8. Associação dos Empregados do IPEDF Codeplan
  9. Associação dos Especialistas em Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal
  10. Associação dos Inquilinos de Ceilândia do Distrito Federal e Região Metropolitana (ASSINC-DF/RM)
  11. Associação dos Lojistas Pioneiros de Brasília (ALPB)
  12. Associação dos Provedores do Brasil (ASPRO)
  13. Associação dos Servidores da Carreira de Planejamento Urbano e Infraestrutura do Distrito Federal (Assinfra)
  14. Associação dos Servidores da Emater-DF
  15. Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus)
  16. Associação dos Surdos do Gama
  17. Associação dos Técnicos em Necropsia do Instituto Médico Legal
  18. Associação de Moradores da Estância Planaltina-DF (Ameplan)
  19. Associação de Moradores da Quadra 308 de São Sebastião/DF (AMOR308)
  20. Associação de Moradores das Ocupações Históricas das QE 38 e 40 e Inquilinos do Guará (AMOHIGUAR)
  21. Associação Empresarial do Paranoá
  22. Associação Força e Ação dos Moradores Unidos por Moradia e Cidadania (Asmoci)
  23. Associação MariaVitoria de Doenças Raras e Crônicas
  24. Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília (ANEABRB)
  25. Associação pelo Direito à Terra e Moradia do Distrito Federal (ADTM/DF)
  26. Associação Portuguesa de Brasília Cultural, Beneficente e Recreativa
  27. Centro de Ensino e Reabilitação (CER)
  28. Comissão de Aprovados do Concurso Novacap 2024
  29. Comissão de Aprovados do II Concurso para Provimento de Cargos de Defensor Público do Distrito Federal
  30. Comissão dos Aprovados ACS/AVAS
  31. Comissão dos Aprovados do Concurso da CLDF – Relações Públicas
  32. Comissão dos Aprovados no Concurso do BRB
  33. Comissão dos Aprovados no Concurso da Polícia Penal do Distrito Federal
  34. Comissão dos Aprovados no Concurso do Procon/DF
  35. Comissão dos Aprovados no Concurso do Iprev/DF
  36. Comissão dos Aprovados no concurso público para Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Transporte e Controle Ambiental
  37. Comissão dos Aprovados e Aprovadas DPDF
  38. Comissão dos Idosos SEE/DF
  39. Condomínios Cecília Meireles e Diamantina
  40. Condomínio Villages Alvorada
  41. Confederação do Elo Social no Brasil
  42. Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (CONDSEF)
  43. Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social (CEPAS)
  44. Cooperativa de Jornais e Revistas de Ceilândia, Entorno e Distrito Federal
  45. Coordenação Coletiva do Projeto UnB-CEAM Vida & Água (ARIS)
  46. Federação das Indústrias do Distrito Federal (FIBRA)
  47. Federação de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno (FEQUAJU-DFE)
  48. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio/DF)
  49. Federação dos Inquilinos do Distrito Federal (FID/DF)
  50. Funerária 3 Poderes
  51. Grupo de Articulação Social da Cultura do Distrito Federal
  52. Guedes, Abdo e Panes – Sociedade de Advogados
  53. Instituto Amparo Luã Feliz de Oliveira
  54. Instituto Cultural Comunidade em Ação – Raízes Culturais
  55. Instituto de Fiscalização e Controle (IFC)
  56. Instituto de Produção Socioeducativo e Cultural Brasileiro (IPCB)
  57. Instituto Lar dos Velhinhos Maria Madalena
  58. Movimento Unificado das Entidades Sindicais
  59. Moradores do Condomínio Residencial Park 21 – Colônia Agrícola Águas Claras, Guará I/DF
  60. Moradores do Park Way
  61. Moradores do Setor Residencial Lúcio Costa – Guará/DF
  62. Mães e Pais de pessoas com deficiência maiores de 21 anos com problemas junto à SEE/DF
  63. Observatório Social de Brasília
  64. PL Defesa – Segmento do Partido Liberal
  65. Prefeitura Comunitária do Alto Kanegae
  66. Prefeitura Comunitária dos Moradores do Lúcio Costa
  67. Prefeitura Comunitária Ponte Alta/Casa Grande
  68. Prefeitura do Setor Habitacional Mestre D’Armas
  69. Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal
  70. Secretaria de Estado de Saúde de Goiás
  71. Sindicato da Carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal (SINCAAP/DF)
  72. Sindicato de Clubes e Entidades de Classe Promotoras de Lazer e Esportes do Distrito Federal (Sinlazer/DF)
  73. Sindicato dos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal (Sindivacs/DF)
  74. Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal (Sindate/DF)
  75. Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (SINDEPOL/DF)
  76. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília (SEEB/DF)
  77. Sindicato dos Feirantes do Distrito Federal (SINDIFEIRA/DF)
  78. Sindicato dos Funcionários Integrantes da Carreira de Auditoria Tributária do Distrito Federal (SINAFITE/DF)
  79. Sindicato dos Instrutores e Empregados em Auto e Moto Escola do Distrito Federal (SIEAME/DF)
  80. Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (SINPOL-DF)
  81. Sindicato dos Policiais Penais do Distrito Federal (SINDPOL/DF)
  82. Sindicato dos Servidores da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta)
  83. Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindical/DF)
  84. Sindicato dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal (Sindsse/DF)
  85. Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser)
  86. Sindicato dos Servidores das Carreiras que Compõem os Órgãos e Entidades Executivos de Trânsito do Distrito Federal (Sindetran/DF)
  87. Sindicato dos Trabalhadores em Políticas Públicas e Gestão Educacional (SAE/DF)
  88. União dos Proprietários de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal (Unitrailers)
  89. Vila do Pequenino Jesus

Segue a distribuição das demandas da sociedade civil por mês, em 2025: 

 

 

Análise do tempo de resposta às demandas da sociedade civil:

A análise do intervalo entre o protocolo das demandas da sociedade civil e o retorno formal aos demandantes demonstra que, embora o tempo médio de resposta registrado tenha sido de 29,6 dias, a mediana apurada foi de 6 dias, o que evidencia que a maioria das demandas recebeu encaminhamento e resposta em prazo reduzido. Os prazos médios mais elevados decorrem de situações pontuais que demandaram análise técnica mais aprofundada ou articulação com outras unidades e órgãos, não representando o comportamento predominante do fluxo de atendimento. Dessa forma, a mediana apresenta-se como indicador mais fiel do desempenho regular do atendimento às demandas da sociedade civil.

 

Ao longo do ano, o GP procedeu ao encaminhamento de demandas da sociedade civil a 22 órgãos e unidades externas, conforme relação apresentada a seguir:

  1. Administração Regional de Brazlândia
  2. Administração Regional do Gama
  3. Banco de Brasília (BRB)
  4. Casa Civil do Distrito Federal (CACI/DF)
  5. Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab)
  6. Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap)
  7. Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)
  8. Gabinete do Governador do Distrito Federal
  9. Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
  10. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
  11. Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF)
  12. Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF
  13. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF
  14. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF
  15. Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
  16. Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal
  17. Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal
  18. Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF
  19. Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF
  20. Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística
  21. Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
  22. Vice-Governadoria do Distrito Federal
     

Segue relação dos encaminhamentos das demandas da sociedade civil realizados em 2025:
 

APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE SERVIDORES

Uma das atribuições do NAPR, vinculado ao GP, é instruir os processos relativos à apuração de responsabilidade de servidores da Câmara Legislativa e às tomadas de contas especiais.

Com relação a essa demanda, seguem as estatísticas de 2025, consolidadas em 10 de dezembro do corrente ano:
 

O Núcleo instruiu 132 processos relacionados à responsabilização de servidores da Casa — efetivos e comissionados —, sendo 119 relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares — processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância — e 13 relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de tomada de contas especial (TCE):
 

 

Os 119 processos relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares estão assim classificados:

 

 

As denúncias apresentadas contra servidores da Casa (53) tiveram origens diversas, conforme demonstrado no gráfico a seguir:

 

  

Dos 119 processos relativos a possíveis infrações disciplinares que possam ensejar abertura de procedimentos disciplinares, 48 estão em andamento e 71 foram encerrados:

 

Os 13 processos relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de TCE estão assim classificados:

 

 

Dos 13 processos relativos a possíveis prejuízos ao erário passíveis de abertura de TCE,  7 estão em andamento e foram encerrados:

 

Das 14 investigações preliminares abertas em 2025, em conformidade com a Instrução Normativa nº 2/2021, da Controladoria-Geral do Distrito Federal, recepcionada pela CLDF por meio do Ato do Presidente nº 396/2023, 8 estão em andamento e 6 foram finalizadas:

 

 

estrutura física

Gabinete da Presidência (5º andar):

Em 2025, o GP passou por modificações estruturais no 5º andar, com a criação de um banheiro acessível — destinado a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida —, e com a ampliação da copa, proporcionando maior ventilação e melhor circulação interna. Também foi reestruturada a Chefia de Gabinete da Presidência, incluindo a implantação da sala do NAPR, além do remanejamento do protocolo da Presidência para a sala de apoio administrativo do GMD.

Sala de apoio à Presidência da CLDF (Térreo Inferior): 

A sala foi criada a pedido da Mesa Diretora, com apoio do Gabinete da Segunda-Secretaria (GSS), para oferecer suporte direto aos seus membros. Localizada nas proximidades do Plenário, tem por finalidade conferir maior celeridade e eficiência às atividades desenvolvidas durante as sessões legislativas. Além dela, foram construídos um banheiro acessível, para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, e uma copa para a sala de reuniões do Plenário. 

PRODUTIVIDADE

Estatísticas de 2025, consolidadas em 8 de dezembro do corrente ano:

Processos gerados na unidade GP: 510
 

 

Processos com tramitação na unidade GP: 1.718

 

Documentos gerados pela unidade GP: 2.659

 

 

Atos do Presidente conferidos e disponibilizados no portal da transparência da CLDF (intranet e internet): 636

 

 

Brasília, 16 de dezembro de 2025.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Chefe de Gabinete da Presidência

 

JULIANA CABRAL PERISSÊ

Chefe do Núcleo de Assessoramento à Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Chefe de Gabinete da Presidência, em 16/12/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CABRAL PERISSE - Matr. 23677, Chefe do Núcleo de Assessoramento à Presidência, em 16/12/2025, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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