Despachos 1/2025
DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2025
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Despacho
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00020650/2024-29. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2005), referente ao recálculo das parcelas de conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio, incluindo em sua base de cálculo a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de 1/12 do terço constitucional de férias para cada mês convertido em pecúnia, para pagamento a servidora INATIVA, conforme Ato da Mesa Diretora nº 68 de 2024, publicado no DCL nº 108 de 21 de maio de 2024 (SEI 1805442). Tal diferença decorre de novo entendimento do período prescricional, determinado pelo Ato da Mesa Diretora nº 3 de 2025, publicado no DCL nº 23 de 30 de janeiro de 2025 (SEI 2024304), que adotou os marcos temporais e demais termos da Decisão Administrativa TCDF nº 55 de 2023 (SEI 2024318), na forma da Decisão TCDF nº 4784 de 2024, (SEI 2024317). (Classificação orçamentária: 31.90.92-94). Conforme Cálculo Planilhas Inativos - rec. dívida - lista 015 (SEI 2440454), Despacho Reconhecimento de dívida (SEI 2440458), Despacho DGP (SEI 2442212) e Despacho DAF (SEI 2442318). VALOR: R$ 4.294,40 (Quatro Mil e Duzentos e Noventa e Quatro Reais e Quarenta Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9041 - CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - SERVIDOR INATIVO. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
| Nome | CPF | Ref. | Ano Base Correção | Total geral |
| MARIA MATILDE SALVIATI | 703.***.***-04 | 2005 | 2015 | R$ 4.294,40 |
| TOTAL | R$ 4.294,40 | |||
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/12/2025, às 10:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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