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Voltar Comunicados - Legislativos 1/2025

DCL n° 260, de 27 de novembro de 2025
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Várias. Comissões

Voto em separado

Deputado Gabriel Magno PT/DF

PLC nº 78/2025 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO

TERRITORIAL PDOT

Gabinete do Deputado Distrital Gabriel Magno – PT/DF

Brasília, 25 de novembro de 2025

Voto em separado do Deputado Gabriel Magno

acerca do PLC nº 78, de 2025 que atualiza o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal (PDOT-DF)

VOTO:

O Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder

Executivo, atualiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal. Este é um instrumento da Lei Orgânica do Distrito

Federal bem como do Estatuto da Cidade. Constitui um plano de

longo prazo e permanente que abrange todo o território do DF

incluindo áreas urbana, rurais e de proteção ambiental.

I. Ordenamento Territorial como pacto social estratégico

para o desenvolvimento sustentável no DF

Ao estabelecer diretrizes para o uso do solo, a mobilidade

urbana, a regularização fundiária e a alocação de infraestruturas e

investimentos governamentais, o PDOT deve representar o resultado

de uma pactuação social posto que influencia diretamente a vida da

população e a gestão do território. É, portanto, um instrumento

fundamental para o desenvolvimento social sustentável com

preservação ambiental e qualidade de vida para a população.

No entanto, em que pese a importância de uma participação

social qualificada, observou-se, neste processo, um conjunto de

reuniões expressiva, porém com baixa participação social em termos

de quantidade e, quanto à qualidade da participação, com uma

evidente dificuldade de apreensão do conjunto da norma. De fato, os

poucos e restritos esforços de letramento sobre o tema nas Regiões

Administrativas, apesar das diversas propostas apresentadas pela

sociedade civil nos fóruns formais (Grupo Técnico Institucional e

Comitê de Gestão Participativa), demonstraram, mais uma vez, uma

clara dificuldade de apreensão do conjunto da norma. A principal

preocupação nas reuniões públicas realizadas fora principalmente e

quase tão somente a regularização fundiária. Ademais, a falta de

transparência pôde ser visualizada com a ausência de registro

sistematizado das propostas apresentadas pela sociedade, o que

contribuiu para um desestímulo à participação, já que não há

disponível, até o momento, uma documentação que informe aos(às)

proponentes, o que foi acatado e o que não foi acatado e o

fundamento da decisão tomada pela SEDUH, ainda que o tema da

proposição fosse objeto de política pública gerida por outras

Secretarias.

O tratamento setorial do tema pelo Poder Executivo, aliás,

construiu dificuldades incomuns e desnecessárias quando

observamos o processo de elaboração e os conteúdos propostos no

PLC. Do ponto de vista do processo, o Poder Executivo perdeu uma

rica oportunidade de fortalecer os laços interinstitucionais para

construção de uma governança robusta – a mesma que será

necessária para a implementação do PDOT – por meio de fina

articulação dos temas envolvendo as Secretarias e demais órgãos na

formulação. Ao ficarem adstritos à SEDUH, os conteúdos propostos,

sob gestão de outras Secretarias, ao final e a cabo, apresentam-se

com importantes vícios e lacunas, muitas vezes sem espelhar o

necessário alinhamento com o respectivo normativo federal e distrital

vigente e sem considerar as atribuições institucionais próprias das

Secretarias. Além de criar condições desnecessariamente favoráveis a

questionamentos judiciais, gerou uma grande demanda por correção

de conteúdos pela população. Setores mais atuantes da sociedade

civil perceberam distorções e propuseram correções, a exemplo

daquelas propostas pela sociedade civil na temática ambiental e de

desenvolvimento econômico. O foco excessivo na regularização

fundiária em desfavor de uma robusta política habitacional

empregando os instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade, a

falta de clareza de resposta às fortes demandas por habitação social

e a introdução de dispositivos apresentados na fase final de

aprovação da fase governamental, como o que introduz o

“Condomínio Rural”, sem aprofundamento e avaliação dos impactos a

médio prazo, aliada à ausência de relatórios que avaliassem os

avanços e dificuldades do PDOT atual, levou a uma demanda, por

parte dos representantes da sociedade civil participantes dos fóruns

formais do PDOT, sob coordenação do Executivo, por maior prazo

para análise da minuta do PLC com as alterações.

II. Da importância Participação Social no Ordenamento

Territorial

A falta de tempo para avaliação pela sociedade civil deste

instrumento complexo, aliada à falta de transparência nas decisões

sobre conteúdos e à insegurança sobre os impactos futuros das

decisões atuais, também contribuíram para desestimular a

participação qualificada da população, mesmo dos setores mais

ativos da sociedade civil.

Nesta Casa, foi necessário realizar diversas reuniões e

audiências públicas, algumas temáticas e algumas gerais sobre o PLC

nº 78/2025. Pudemos comprovar o envolvimento, muitas vezes tardio,

da população, com alegação de desconhecimento do processo ou da

ausência de letramento que facultasse a compreensão dos impactos

diretos à vida dos(as) cidadãos(ãs). Foram diversos os

questionamentos, reclamações, dúvidas e pleitos. Foi possível

verificar, por exemplo, a insegurança da população em relação à

complexidade e desdobramentos da Lei, dada a ausência de

projeções futuras do que se espera para o DF. Foram apresentados,

também, questionamentos sobre as bases técnicas utilizadas nas

modelagens, tais como as taxas de crescimento demográfico para a

proposição, que supostamente justificaram o aumento expressivo de

densidades urbanas propostas para Regiões Administrativas neste

PLC. Ao contrário do proposto, as projeções feitas pelo IBGE indicam

estabilização e posterior leve decréscimo de população no DF na

próxima década. Verificou-se, ainda, como a falta de informações,

fundamentos de decisões e, de maneira geral, transparência sobre o

acolhimento ou não dos pleitos apresentados ao PLC, seja na

plataforma própria da elaboração do PDOT seja nas reuniões

ocorridas, segundo decisão exclusiva da Secretaria formuladora do

PLC (SEDUH).

Todas essas situações possibilitaram a vívida compreensão de

que este PLC, pela sua importância e complexidade, deveria ter sido

objeto de um projeto estruturado de relação com a população, com

um tempo adequado para o letramento e qualificação dos diálogos

com a população, de modo a proporcionar uma participação crítica e

capaz de projetar o impacto futuro das demandas atuais. Afinal, a

fase de diagnóstico foi de cerca de três anos, no âmbito do Poder

Executivo, sem que os resultados produzidos indicassem bases claras,

robustas e acessíveis para fundamentar os conteúdos, propostos na

fase corrida (e voluntariamente solitária da SEDUH), de prognóstico e

diálogos com a população. Esta situação levou a uma forte pressão

sobre esta Casa Legislativa, para a qualificação da minuta, trazendo

novamente as contribuições da população, mais além da

regularização fundiária.

III. Da análise, pela Casa Legislativa, dos conteúdos da

minuta de PLC nº 78/2025 de autoria do Poder

Executivo

A análise empreendida nesta Casa Legislativa fundamentou-se

em pilares do Estado Democrático de Direito, dentre os quais

destacam-se a transparência; o direito constitucional de participação

da população; a democratização do sistema de governança territorial;

o PDOT como articulador de políticas nacionais, destacando-se o

enfrentamento às mudanças do clima e estratégias necessárias para

mitigação e adaptação, sendo esta última em seus pilares ambiental,

social e econômico; e políticas distritais no DF, a exemplo do

Zoneamento Ecológico Econômico do Distrito Federal, ZEE-DF,

instituído pela Lei nº 6.269/2019.

A análise levou em conta, de forma muito atenta, as demandas

sociais, colhidas em reuniões e audiências públicas bem como em

minhas visitas a comunidades. A análise foi fundamentada por

estudos produzidas pela minha assessoria e pelo estudo produzido

pela Unidade de Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente –

UDA, da Consultoria Legislativa da CLDF (“Relatório final de análise

ao PLC nº 78/2025 – Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT”), conforme demanda exarada pelo meu

gabinete e ato do Terceiro Secretário nº 9/2025.

Nesse sentido é que, a partir das reuniões e documentos

recebidos de sociedade civil, apresentei 159 emendas ao texto do PLC

nº 78/2025. Estes versam sobre os principais pontos abaixo:

(i) Há necessidade de democratização da governança

no Ordenamento Territorial / PDOT.

A minuta enviada pelo Executivo concentra competências

na Secretaria formuladora da minuta, desconsiderando

em vários casos, as atribuições e competências de outras

Secretarias em temas que constituem políticas nacionais.

A concentração de atribuições em uma Secretaria, em

desfavor de outras Secretarias formuladoras das políticas

temáticas, leva a desequilíbrios, conflitos de

competências e, de maneira geral, ao enfraquecimento e

desarticulação do Sistema de Planejamento – SISPLAN do

PDOT, que constitui o sistema de governança

fundamental para a implementação, monitoramento,

fiscalização e avaliação do PDOT nos anos vindouros.

As emendas produzidas são majoritariamente de

natureza modificativas/corretivas, com algumas

inclusivas, a fim de reequilibrar responsabilidades

institucionais, resgatar as atribuições, papéis e

responsabilidade de outras Secretarias, entes,

conselhos e participação social; reforçar o

SISPLAN/PDOT; bem como melhor posicionar

instrumentos emanados das diferentes políticas

nacionais mais além daquelas urbanísticas,

emanadas do Estatuto da Cidade.

(ii) Há necessidade de, do ponto de vista estratégico,

posicionar o PDOT como elemento estruturante

para o enfrentamento às Mudanças Climáticas no

Distrito Federal, particularmente no eixo temático

de “uso do solo”, conforme política e discussões

nacionais, a partir da valorização da dimensão

ambiental de forma estrutural e não apenas

setorial.

Nesta minuta, o papel e o tema ambiental estão

apequenados (por exemplo na representação de mapas

ou ainda a falta de compreensão e comandos para tornar

a resiliência ambiental a base prioritária para a

qualificação dos padrões e morfologia urbana).

Vários conceitos ambientais apresentam-se com

interpretações enviesadas e desconformes às políticas

nacionais e a regramentos distritais (por exemplo,

estabelecimento de “Áreas de Interesse Ambiental” que

são tão e somente Unidades de Conservação de Proteção

Integral, desconsiderando, assim, o conjunto de áreas

efetivamente de interesse ambiental; ou o mapa de

“Resiliência Hídrica” que na verdade considera apenas as

áreas prioritárias de recarga de aquíferos do ZEE sem

considerar as águas superficiais; ou, ainda, a

desvinculação da resiliência dos planos de adaptação e

de mitigação, produtores, eles sim, da resiliência).

As diretrizes são excessivamente genéricas, sem orientar

minimamente sua execução na fase de implementação

(por exemplo a criação de uma política de resiliência, de

forma desvinculada a qualquer estratégia de redução de

emissões de Gases de Efeito Estufa no eixo temático “uso

do solo”, sem indicação de metas e sem considerar os

Planos de Mitigação e de Adaptação do DF, ou decreto de

Agricultura de Baixo Carbono).

Há desalinhamento entre diretrizes e comandos práticos

(por exemplo, o não acolhimento de propostas para

criação de novas Áreas de Proteção de Mananciais – APM,

em que pese a escassez hídrica estrutural per capita no

DF), com as projeções de adensamento urbano

constantes na minuta do PLC.

A obrigação de adequação do PDOT ao ZEE-DF (Lei

distrital nº 6.269/2019), emanada da Lei Orgânica do DF

(LODF/1993, art. 320) não se efetiva senão como diretriz

geral ou pontualmente em alguns trechos da minuta, sem

desenvolver os conceitos mais importantes, associados

ao planejamento do ordenamento territorial a partir da

capacidade de suporte ambiental, qualificando a

ocupação com os riscos ecológicos e riscos de

vulnerabilização socioeconômica da população distrital

em 20 anos.

As emendas produzidas buscam elevar o patamar

da dimensão ambiental, libertando-a do

cerceamento atual focado em Unidades de

Conservação de Proteção Integral como sinônimo

do conjunto de áreas de interesse ambiental.

Resgatam-se conceitos e fundamentos ecológicos,

amplia-se a aplicação dos fundamentos para o

saneamento básico. Introduz-se a responsabilidade

de Estado para inclusão socioambiental da

população através da qualidade ambiental para os

ambientes urbanos, prioritariamente aqueles de

menor renda. Ademais, articulam-se os conteúdos

do PLC com o marco legal federal e distrital

ambiental, evitando conflitos, esvaziamento de

normas ambientais e enfraquecimento do papel do

PDOT na estratégia de enfrentamento às

mudanças climáticas.

(iii) Nesta edição do PDOT, o “rural” precisa deixar de

ser invisível, desprestigiado e refém do

crescimento urbano desordenado, para assumir

protagonismo na qualidade de vida e nas vocações

econômicas no que hoje constitui praticamente

70% da área do DF.

A importância da vocação rural está invisível no PLC (por

exemplo, a lacuna de infraestruturas na área rural –

escolas, vias de acesso, entre outros).

Da mesma forma, a vocação econômica rural está

perigosamente relativizada (por exemplo, a não

vinculação da ocupação com vocação econômica; ou a

introdução do dispositivo “Condomínio Rural” sem

assegurar percentual máximo de impermeabilização e

restrição mais duras quanto à ocupação nos padrões

urbanos; ou ainda possibilita-se à SEDUH, autorizar

grandes empreendimentos de logística na área rural, sem

nenhuma consulta à SEAGRI e sem abrir a discussão do

potencial econômico logístico, tratado no ZEE-DF, para o

DF).

Não se reconhece a importância e papel da pequena

agricultura, Agricultura Familiar e Assentamentos de

Reforma Agrária em seus direitos de acesso ao solo para

produção (eles provêm alimentos para a mesa da

população distrital e mantêm grande parte dos serviços

ecossistêmicos ecológicos, estratégicos ao

desenvolvimento do DF, sendo detentores de direito

constitucional ao solo rural).

As agrovilas não são concebidas, valorizadas e

representadas como centralidades estratégicas para o

desenvolvimento sustentável do DF (deixando de

aprofundar sua vocação rural e reforçando a dependência

para com as cidades, ainda que em seus serviços mais

básicos).

Ainda, fragilizam-se as relações entre o Estado e os

produtores detentores de Concessão de Direito Real de

Uso – CDRU e Concessão de Uso Espacial para fins de

Moradia – CDU (por exemplo, retirando direitos existentes

no marco legal vigente de regularização fundiária rural,

retirando a atual segurança jurídica quanto à sua

permanência, face a uma prioridade de projetos de entes

como Terracap retirando inclusive o direito de compra).

As emendas apresentadas buscam reposicionar o

mundo rural para outro patamar de qualidade e

reconhecimento, explicitando e vinculando a

ocupação e uso do solo às vocações produtivas da

área rural, desenvolvendo-as, segundo comandos

do ZEE-DF e assegurando provimento das

infraestruturas rurais necessárias e suficientes

para a qualidade de vida daquela população.

(iv) Este PDOT constitui uma oportunidade ímpar de

assegurar o Direito à Cidade:

No entanto, prevalece, no PLC, o tema regularização

fundiária sem maiores responsabilidades com uma

política de habitação social, principalmente de baixa

renda (por exemplo, ausência de política habitacional,

principalmente de baixa renda; não reconhecimento do

conjunto de Áreas de Regularização de Interesse Social -

ARIS).

Não se praticam as diretrizes de sustentabilidade e busca

por resiliência territorial nas cidades e principalmente na

regularização fundiária (que continua reafirmada

indiscriminadamente, sem considerar contornos

ambientais advindos de limites da capacidade de suporte

ecológica, baseados nos riscos instituídos no ZEE-DF).

O direito ao solo urbano, aos espaços públicos, à folia,

não são reconhecidos senão quando em diretrizes gerais

(por exemplo, sem praticar a responsabilidade social e

ambiental da propriedade). Em termo de direitos, apesar

de diretrizes genéricas, o PLC também não aprofunda o

Direito à Cidade (faltam, por exemplo, comandos para

corrigir a imensa discrepância no provimento de

infraestruturas, equipamentos públicos e comunitários

entre Regiões Administrativas, com manutenção desta

concentração nas RAs de maior renda).

Neste PLC, o monitoramento proposto parece começar

apenas nesta edição do PDOT (sem considerar esforços

históricos de outros entes que não a Secretaria

formuladora do PDOT, por exemplo, os estudos e

indicadores do Instituto de Pesquisas Estatísticas, IPE-DF,

ou o painel de indicadores da lei do ZEE).

As emendas apresentadas buscam não apenas

reduzir as desigualdades entre Regiões

Administrativas, mas dotar os ambientes urbanos

de qualidade ambiental, priorizando o aporte de

infraestrutura, equipamentos públicos e serviços

às RA de menor renda, orientando o orçamento

governamental para possibilitar o acesso e fruição

dos espaços públicos de qualidade, com a

obrigatória responsabilidade social e ambiental da

propriedade.

(v) O desenvolvimento econômico, elemento tanto

dependente do Ordenamento Territorial quanto

estratégico para o desenvolvimento sustentável

nos próximos 20 anos do DF, é tratado de forma

marginal, no PLC 78/2025.

O PLC falha em prover bases robustas para o

desenvolvimento econômico-produtivo sustentável para o

DF, em que pese tratar-se do planejamento do uso do

solo e vocação das regiões distritais para os próximos

vinte anos.

A dimensão econômica, instituída na lei do ZEE, nos

termos da Lei Orgânica do DF, continuam invisíveis, tendo

sido tratada como um elemento setorial e não uma

camada de análise transversal que deveria valorizar as

vocações econômicas dos territórios segundo suas

atividades produtivas.

Assim é que os temas não se integram no PLC, ou seja,

não fica claro como articular a dimensão rural com a

produção rural, ou a dimensão urbana com redução das

graves desigualdades socioeconômicas entre as Regiões

Administrativas no DF, com uma estratégia de geração de

empregos formais e renda, por meio da articulação e

desenvolvimento dos comandos do ZEE com outras

políticas públicas necessárias à qualidade de vida, como

uma política de habitação para baixa renda, o provimento

prioritário de infraestruturas, equipamentos e serviços

para as RA de menor renda, a qualificação destes

ambientes com políticas ambientais (manejos de águas

pluviais, áreas verdes, criação de parques e

desenvolvimento de florestas urbanas como sumidouros

de carbono para redução da poluição e impactos positivos

à saúde pública, entre outros).

As emendas apresentadas versaram sobre a

qualificação do uso do solo para desenvolver

vocações econômicas próprias das RA a partir dos

dispositivos do ZEE, para prover emprego e renda

próximo à habitação, reduzindo a distância diária

para a qualidade de vida e como estratégia de

redução de emissões e adaptação às Mudanças

Climáticas e para desenvolver outras vocações

econômicas urbanas, vinculadas à economia

criativa baseada em atividades culturais e

turísticas, bem como ao direito à noite e à folia.

IV. Emendas apresentadas ao PLC nº 78/2025 pelo

Deputado Gabriel Magno

Apresentei 159 emendas ao PLC nº 78/2025 no sistema do PLe,

que versam principalmente sobre os seguintes temas:

Democratização da governança do Ordenamento

Territorial: a cada um sua responsabilidade para que sejam

asseguradas responsabilidades compartilhadas;

PDOT como elemento estruturante para o enfrentamento

às Mudanças Climáticas no Distrito Federal – papel do

Meio Ambiente: PDOT como instrumento efetivo de mitigação

e adaptação no eixo “Uso do Solo”, com qualificação dos

padrões e morfologias urbanas reforçados por conectividade

ecológica;

Valorização e visibilização da vocação rural, x : Rural não

mais como reserva de terras para expansão urbana;

Direito à cidade e ao território: redução das desigualdades,

acesso, fruição dos espaços públicos e responsabilidade social e

ambiental da propriedade;

Bases para o desenvolvimento econômico sustentável:

qualificação do uso do solo para reduzir a distância entre

emprego e habitação, a partir das vocações econômicas e do

compromisso de desconcentração na geração de emprego e

renda nas Regiões Administrativas.

Do conjunto de emendas de minha autoria, 26 foram acatadas no

parecer da relatoria da Comissão de Assuntos Fundiários. São elas: nº

345, 348, 357, 359, 369, 370, 372, 379, 381, 388, 390, 397, 398, 400,

409, 413, 564, 566, 567,569, 570, 571, 603, 615, 617, 619. Outras 6

emendas foram acatadas durante discussão prévia para

compatibilização com deputados e assessorias, relatoria da CAF e

SEDUH, em 24 de novembro de 2025. Destas, 5 são de minha autoria

e 1 de autoria do Deputado Fábio Felix. São elas: nº 342, 362

(atacada na forma da subemenda 672), 610, 612, 590, 519 (emenda

do deputado Fábio Félix, atacada na forma da subemenda 672).

Ademais, apresentei, durante a votação na CAF, em 25 de

novembro de 2025, 14 destaques adicionais, sendo 12 destes de

emendas de minha autoria, por ocasião da votação na referida

Comissão. São elas: 378, 344, 351, 354, 406, 547, 559, 560, 563, 574,

576, 608 de minha autoria, além das emendas 317 e 318.

Cabe, a propósito, lamentar a falta de tempo para a qualificação

do debate nesta Casa sobre temas de grande impacto e magnitude, o

que pode trazer consequências irreversíveis para o território e para a

população do Distrito Federal. Nesse sentido, dou destaque, em

anexo, a algumas de minhas emendas ao PLC nº 78/2025, não

acatadas no parecer aprovado pela Comissão, que buscavam

aperfeiçoar questões estratégicas, principalmente: adequação ao

ZEE, conforme o artigo 320 da Lei Orgânica do DF, resiliência

ambiental, promoção da justiça social, fortalecimento do Sisplan,

integração das políticas e dos instrumentos setoriais no PDOT, e

transparência junto à sociedade.

V - Conclusão e Voto

Resta claro que a proposta ora em análise sinaliza um projeto de

cidade que remanesce promovendo a desigualdade para a grande

maioria da população do Distrito Federal no acesso e fruição dos

direitos fundamentais e constitucionais. Ressalto que o processo de

elaboração não resultou em melhorias de conteúdos que reforcem o

pacto social para permitir melhores instrumentos para que a

população mais vulnerável do Distrito Federal tenha condições de

disputar a cidade.

Por fim, destaco que os comandos da minuta não constroem

futuro, principalmente no tocante ao fortalecimento do SISPLAN, à

integração de entes e instrumentos e à construção da resiliência

ambiental que poderá preparar a população do Distrito Federal aos

graves desafios advindos das mudanças climáticas.

Diante de todo exposto, embora reconhecendo os esforços da

Exma. Sra. Relatora e a disposição em acatar algumas das emendas

de minha autoria, manifesto-me, quanto ao mérito, contrário à

atualização do PDOT nos termos do PLC nº 78/2025, por constatar a

permanência de divergências incontornáveis, com descumprimento

da Lei Orgânica do DF.

Sala das Sessões, em 25 de novembro de 2025.

Deputado Gabriel Magno

Anexo I – Emendas com critérios de adesão a dimensões

estratégicas

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

346 Adit Altera Art 4º - PPA, LDO e PDOT X X X

Institui marcadores orçamentários para o PDOT

347 Modif Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Diretrizes para o direito à cidade e aos territórios rural e

protegido

349 Adit Art 20 – Saneamento Ambiental e Energia X X X

Vincula à adaptação e mitigação

350 Modif Art. 21 - Saneamento Ambiental e Energia X

Fortalecimento do trabalho conjunto dos entes do SISPLAN

351 Adit Altera Art 6º - Princípios da Política Territorial X X X

Desenvolvimento integrado do território

353 Modif Art 8º - Diretrizes Estratégicas para Políticas Públicas Setoriais X X X X X

Vocações econômicas para o DF

355 Subst Art 12 – Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Limites de impermeabilização do solo nos instrumentos

urbanísticos

358 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Integração dos zoneamentos ambientais

361 Modif Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X X

Valorização do Rural – Cadastro Ambiental Rural CAR

366 Adit Art 13 - Diretrizes Estratégicas para o Meio Ambiente X X

Mosaicos com corredores ecológicos, fragmentos preservados de

Cerrado

367 Modif Art 14 - Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Resiliência hídrica

371 Modif Art 36 – Diretrizes Estratégicos para Diversificação e X X X X

Potencialização de Atividades Econômicas

Vocações econômicas, descentralização na geração de

empregos formais e geração de renda

373 Modif Art 38 – Áreas Econômicas X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

374 Modif Art 40 – Diretrizes Estratégicas para Política Habitacional X X X X X

Monitoramento das áreas econômicas, com indicadores de

desempenho

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

375 Adit Art 8º - Diretrizes Estratégicas das Políticas Públicas Setoriais X X X

Inclusão de Educação e Cultura

376 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Uso não perdulário das águas

377 Modif Art 40 – Politica Habitacional e promoção da moradia digna X X X X

Imóveis vazios ou subutilizados devem ser destinados para

Habitação de Interesse Social e mercado econômico

378 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Respeitar a capacidade de suporte ecológica dos corpos hídricos

382 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X

Instituir nos instrumentos urbanísticos limites para

permeabilidade do solo, para assegurar recarga dos aquiferos,

redução de alagamentos urbanos e resiliência hídrica

383 Modif Art 14 – Diretrizes Estratégicas para os Recursos Hídricos X X X X

Integração de bancos de dados SIRH e SISDIA e segurança

orçamentária

384 Adit Art 44 – Diretrizes Estratégicas para o Desenvolvimento Rural

Vocação econômica do mundo rural

385 Modif Art 44 – Organização do território X X X

Compatibilização dos instrumentos

393 Modif Art 47 – Organização do território X X X

Definição de novos mananciais para abastecimento humano

394 Modif Art 24 – Diretrizes Estratégicas para o Esgotamento Sanitário X X X

Priorizar investimentos em população de baixa renda

395 Modif Art 49 – Macrozonas urbana e rural X X X X

Incluir os riscos ecológicos do ZEE

401 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X

Educação ambiental e letramento da população

405 Modif Art 25 – Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos X X X X

Coleta seletiva e logística reversa com responsabilidade

compartilhada

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

411 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para Estudos técnicos urbanísticos X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação e Saúde

412 Adit Art 109 – Conteúdo mínimo para PDL X X X X X

Inclui mapeamento de necessidades para Educação

414 Modif Art 28 – zoneamento de áreas inundáveis X X X

Conteúdo mínimo dos estudos

415 Modif Art 38 – Areas Econômicas X X X

Deve considerar os riscos ecológicos

548 Modif Art 68 – Desenvolvimento de Atividades no Rural X X X X

Empreendimentos devem observar os riscos e processos

autorizativos ambientais

549 Modif Art 5º mapa 1C– Agrovilas X X X

Valorização do Rural: define Agrovilas como Centralidades Rurais

550 Adit Art 5º tabela 1C – Agrovilas X X X

Valorização do Rural: inclui infraestruturas na área rural

565 Supr Art 74, 75 e 76 – Condomínio Rural X X

Valorização do Rural: elimina o dispositivo

577 Modif Art 78 – zona rural de uso diversificado X X X

Valorização do Rural: vocações econômicas

579 Modif Art 79 – zona rural de uso controlado X X

Valorização do Rural: diretrizes para atividades econômicas

resilientes e sustentáveis

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Considerar os riscos ecológicos

582 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Estabelecer metas de redução de Gases de Efeito Estufa,

conforme plano de mitigação de GEE do DF

585 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X X X

Eliminar o uso perdulário de água, e estabelece territórios livres

de agrotóxicos

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

588 Modif Art 89 – Areas de Proteção de Mananciais X X X

Definição e diretrizes estratégicas para APM, com prestação de

serviços ecossistêmicos

589 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Acesso democrático aos serviços ecossistêmicos

580 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Promoção da equidade e inclusão social e geração

descentralizada de novas tipologias de empregos

591 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica e economia da sustentabilidade

593 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Inclusão dos princípios “poluidor-pagador” e “protetor-

recebedor”

594 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização prioritária em áreas de recarga de aquiferos

595 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Transição ecológica no transporte e mobilidade

597 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

SISDIA

600 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular agricultura urbana para segurança alimentar e

nutricional

601 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X

Estimular educação ambiental

602 Modif Art 18 – Política de Resiliência Territorial X X X X

Articular fundos para financiar inovações em SBN

604 Modif Art 19 – Política de Resiliência Territorial X X X

Arborização como sumidouro de carbonos em áreas prioritárias

de aquiferos

605 Modif Art 17 – Política de Resiliência Territorial X X

Resiliência como resultado da ação conjunta dos entes do

SISPLAN

Eme Tipo Texto Importância da Emenda

n-da ZEE Resil. Justiça Fortale Integr. Transp

# Ambi Social ci- Polit. a-

en-tal mento e rência

SISPLA Intrum.

N Setoria

is

606 Modif Art 90 – Política de Resiliência Territorial X X X

Postos de combustíveis devem adotar tecnologias – incluir riscos

ecológicos

607 Modif Art 16 – Resiliência às mudanças climáticas X X X X

Qualifica as dimensões, “territorial rural e urbana” e “alimentar

e nutricional”

609 Adit Estratégias para aumento da resiliência X X X

Desenvolver estratégias prioritariamente em 3 áreas

610 Modif Art 15 – Política de Resiliência Territorial X X X

Medidas para enfrentamento de mudanças climáticas –

adaptação e mitigação

611 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Empoderamento do Comitê Gestor das APM

613 Modif Art 94 – Gestão e Monitoramento das APM X X

Melhoria do comitê gestor

614 Modif Art 91 – Parcelamentos de solo urbano X X X

Critérios para estudos em APM devem ser desenvolvidos pelos

órgãos relacionados à gestão das APM

616 Adit Art 93 – proibições em APM X X X

Refinamento do texto

620 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Democratizar a composição do Comitê

621 Modif Art 94 – comitê gestor APM X X

Elaboração do programa anual de gestão