Atos 3/2025
DCL n° 200, de 17 de setembro de 2025
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Primeiro Secretário
ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 3, DE 2025
Dispõe sobre a seleção interna de servidores efetivos da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo inciso IV do Ato da Mesa Diretora nº 38/2025 c/c o parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024,
considerando a Lei distrital nº 4.342/2009 e o Ato da Mesa Diretora nº 67/2009, RESOLVE:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre a seleção interna na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de selecionar servidores
efetivos para exercerem provisoriamente suas atribuições em unidade administrativa distinta de sua lotação de origem.
Parágrafo único. Compete ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, sob a supervisão da Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP, operacionalizar a seleção interna.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2º Para efeitos deste Ato, considera-se:
I – seleção interna: procedimento interno destinado à escolha de servidor efetivo que atenda aos requisitos estabelecidos
para lotação provisória na unidade requisitante;
II – unidade requisitante: unidade que solicita a realização de seleção interna;
III – unidade cedente: unidade de lotação de origem do servidor escolhido em seleção interna;
IV – lotação provisória: exercício transitório do servidor em unidade distinta de sua lotação de origem, sem que haja o
respectivo cargo vago na unidade administrativa de destino.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A seleção interna objetiva:
I – aperfeiçoar a gestão de pessoas da Casa, aplicando práticas atuais de incentivo, valorização e reconhecimento de
talentos;
II – alocar servidores de forma a alinhar as necessidades da gestão organizacional aos interesses e às motivações
individuais, com vistas à promoção da satisfação, do bem-estar e da qualidade de vida no trabalho;
III – contribuir para o melhor aproveitamento do quadro de pessoal da Casa;
IV – promover a aprendizagem contínua e o desenvolvimento de competências e habilidades, por meio da experiência
adquirida em outras unidades da Casa;
V – contribuir para o autoconhecimento, a autocrítica e o desenvolvimento do servidor que participa do processo de
seleção, por meio de experiências e trocas que agreguem valor à sua postura profissional.
CAPÍTULO III
DO PROCEDIMENTO
Art. 4º O interesse em realizar a seleção interna deve ser indicado à DGP pela unidade requisitante por meio do
preenchimento do Formulário de Solicitação de Seleção Interna previsto no Anexo I, com a assinatura da chefia da unidade
requisitante e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§1º Cumpre à DGP, no exercício de sua competência institucional de gestão estratégica de pessoas no âmbito da CLDF,
autorizar o início do procedimento de seleção interna.
§ 2º Compete ao SEDEP, em conjunto com o gestor da unidade requisitante, detalhar e validar as informações constantes
da solicitação, elaborando o aviso de seleção interna.
Art. 5º A DGP deve solicitar a publicação do aviso de seleção interna no Diário da Câmara Legislativa e a divulgação do
procedimento, pela Diretoria de Comunicação Social – DICOM, nos canais oficiais de comunicação da Casa.
Art. 6º O servidor interessado na participação da seleção interna deve preencher o formulário de inscrição previsto no
Anexo II, com a assinatura das chefias da unidade cedente e do respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§ 1º Estando o servidor em lotação provisória, o formulário também deve ser assinado pela chefia da unidade de lotação
provisória e respectivo secretário do Gabinete da Mesa Diretora.
§ 2º O prazo de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação da seleção.
§ 3º As inscrições realizadas fora do prazo previsto no parágrafo anterior serão desconsideradas.
§ 4º A assinatura da chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a
liberação do servidor, caso seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.
Art. 7º O SEDEP fará a triagem dos formulários em até 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições.
Art. 8º O gestor da unidade requisitante e o SEDEP entrevistarão os servidores pré-selecionados no prazo de 10 (dez)
dias úteis após o fim da triagem, podendo adotar outras ferramentas de avaliação, se necessário.
Art. 9º Concluída a fase de avaliação dos candidatos, compete à unidade requisitante formalizar o resultado ao SEDEP.
§ 1º O SEDEP deve comunicar o resultado da seleção a todos os participantes.
§ 2º Do resultado da seleção, caberá recurso apenas por vícios formais do procedimento, sendo vedado o reexame do
mérito da escolha, observados os seguintes prazos e procedimentos:
I - O recurso deve ser interposto junto ao SEDEP até o dia útil seguinte ao da divulgação do resultado;
II - O SEDEP terá 2 (dois) úteis para analisar o recurso, submetendo a decisão à DGP;
III - Recursos intempestivos ou fora do escopo não serão conhecidos;
IV - Erros materiais sanáveis podem ser corrigidos de ofício.
Art. 10. Compete à DGP formalizar, por meio de portaria, a lotação provisória do servidor escolhido no processo de
seleção interna de que trata este Ato.
§ 1º Os formulários de seleção interna e de inscrição do servidor devem compor processo instruído pelo SESPE para fins
de elaboração da Portaria-DGP de que trata o caput.
§ 2º Estando o servidor em lotação provisória, a publicação da Portaria-DGP de que trata o caput implica no seu retorno
automático à lotação de origem e na sua nova lotação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Fica vedada a participação na seleção interna de servidor que esteja no primeiro ano do estágio probatório.
Art. 12. O servidor deve permanecer por, no mínimo, 1 (um) ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de
manifesto interesse da administração.
Art. 13. O desempenho do servidor na unidade de lotação provisória, deve ser acompanhado conjuntamente com a
gestão de desempenho de que trata o Ato da Mesa Diretora n. 199, de 2024.
Parágrafo único. Enquanto não for implementada a gestão de desempenho de que trata o caput, o SEDEP deve
acompanhar o desempenho do servidor na unidade de lotação provisória por meio de visitas técnicas eventuais e entrevista dos
gestores envolvidos.
Art. 14. Mantidas as formalidades previstas neste Ato para o processo de seleção interna, as informações exigidas no
Formulário de Solicitação e no Formulário de Inscrição contidas nos anexos deste Ato poderão ser alteradas por decisão da DGP.
Art. 15. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE SELEÇÃO INTERNA
À Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP
1. Identificação da unidade requisitante: __________________________________
2. Cargo e categoria
( ) Assistente Técnico Legislativo
( ) Técnico Administrativo Legislativo
( ) Analista Legislativo / Categoria _________________
( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________
( ) Consultor Legislativo/ Área_________________
( ) Procurador Legislativo
3. Competências necessárias (indicar de forma clara os conhecimentos, as habilidades e as atitudes
para o desempenho das funções)
- Conhecimentos (formação acadêmica, cursos e correlatos):
- Habilidades (prática, experiência profissional e correlatos):
- Atitudes (comportamentos desejados):
4. Breve descrição das atividades e tarefas a serem desempenhadas
5. Deseja acrescentar alguma informação?
Assinaturas obrigatórias:
Chefia da unidade requisitante
Chefia mediata
Secretário Executivo
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO EM SELEÇÃO INTERNA
Ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP
Nome ______________________________________________ Matrícula nº_______________
Lotação atual ____________________________________ Data de ingresso na CLDF __/__/___
E-mail _______________________________ / Ramal ________
UNIDADE REQUISITANTE
CARGO
( ) Assistente Técnico Legislativo
( ) Técnico Administrativo Legislativo
( ) Analista Legislativo / Categoria _________________
( ) Consultor Técnico-Legislativo/ Categoria________________
( ) Consultor Legislativo/ Área_________________
( ) Procurador Legislativo
GRAU DE INSTRUÇÃO
( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Médio
( ) Superior Incompleto - Curso______________ / Instituição___________
( ) Superior Completo - Curso______________ / Instituição___________/ Conclusão____
( ) Pós-graduação (preencher tabela abaixo)
Título Área Instituição Ano
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Cargo/ Função Órgão/ Empresa Período
COMPETÊNCIAS COMPORTAMENTAIS (selecione até três)
( ) Liderança
( ) Trabalho em equipe
( ) Comunicação
( ) Proatividade
( ) Resolução de problemas
( ) Gestão do tempo
( ) Criatividade
( ) Atendimento ao público
( ) Escrita
( ) Atenção aos detalhes
Áreas de interesse:
Deseja acrescentar mais alguma informação?
( ) Declaro que estou de acordo com as regras desta seleção interna e que as informações prestadas neste formulário são
verdadeiras
Assinaturas obrigatórias: (conforme § 4º do art. 6º do Ato nº 3 do Primeiro-Secretário de 2025: "A assinatura da
chefia implica sua anuência a todas as regras estabelecidas neste Ato e expressa concordância com a liberação do servidor, caso
seja aprovado, para exercer provisoriamente suas atribuições na unidade requisitante.")
Servidor
Chefia imediata
Chefia mediata
Secretário Executivo
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 16/09/2025, às 17:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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