Redações Finais 1467/2024
DCL n° 273, de 12 de dezembro de 2024
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PROJETO DE LEI Nº 1.467, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.042, de 29 de dezembro
de 2021, que "autoriza o Poder Executivo a
contratar operações de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterada a Ementa da Lei nº 7.042, de 29 de dezembro de 2021, conforme segue:
"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco
Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União e
dá outras providências."
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º, bem como nele incluído o inciso IV, da Lei nº 7.042,
de 2021, conforme segue:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a
garantia da União, no âmbito do Finem – Financiamento a Empreendimentos, até o
limite de R$ 880.000.000,00, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, destinadas a:
...
IV – redução da vulnerabilidade socioambiental e climática."
Art. 3º O art. 2º-A da Lei nº 7.042, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-A Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à
garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da
Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito."
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 7.333, de 7 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 11/12/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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