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Voltar Atas - Comissões 2/2024

DCL n° 231, de 22 de outubro de 2024
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CDDHCLP

ATA DE REUNIÃO

ATA DA SEGUNDA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA NONA

LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 22 DE MAIO DE 2024, ÀS 14H.

Às quatorze horas do dia 22 de maio de dois mil e vinte e quatro, na sala de comissões

Juarezão, sob a presidência do Deputado Distrital Fábio Felix, foi aberta a segunda reunião

extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa

(CDDHCLP/CLDF). Estavam presentes os deputados Fábio Felix, presidente desta Comissão; o

deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta Comissão; e a deputada Jaqueline Silva, membro titular

desta Comissão. O presidente da Comissão iniciou os trabalhos agradecendo a presença dos deputados

presentes e indagou se algum dos membros desejava fazer algum comunicado. Diante da ausência de

comunicados, o presidente anunciou as matérias para discussão e votação. O presidente perguntou se

haveria alguma observação a ser realizada pelos membros quanto ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião

Ordinária, realizada em 21 de fevereiro de 202; ao conteúdo da Ata da 1ª Reunião Extraordinária,

realizada em 10 de abril de 2024, e solicitou a dispensa da leitura das mesmas, a qual foi acatada pelos

demais deputados presentes, sendo declaradas lidas e aprovadas pelo presidente da Comissão. Na

sequência, comunicou aos demais membros da comissão que aquela seria a primeira reunião oficial da

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, com a modificação

regimental realizada na última reforma das comissões e que, a partir do próximo biênio, o Conselho de

Ética estará em uma comissão separada. Destacou que a comissão agora oficialmente atua como

Comissão de Legislação Participativa e que isso traz algumas novas atribuições, onde será possível

debater proposições provenientes de iniciativas populares de grupos organizados, algo que já acontece

em outras casas legislativas. O presidente iniciou os trabalhos de votação com o item nº 1 das Matérias

para Discussão e Votação, referente ao Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, constrangimento ou embaraço a vigilantes

que se encontrem no exercício de sua profissão”. O relator do referido projeto foi o deputado Ricardo

Vale, que apresentou parecer favorável. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2

ausências. Na sequência, o presidente da comissão retornou ao item nº 3 do Expediente, que se referia

à designação de relatoria para tratar da denúncia referente à Demanda nº 663/2024, recebida no

âmbito da Comissão de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, em conformidade com

o que estabelece o artigo 67, § 1º, do Regimento Interno da CLDF. Ressaltou que em alguns casos

emblemáticos, que são de grande repercussão ou gravidade, há a necessidade da designação de

relator, lembrando que em outras situações semelhantes esse procedimento já havia sido realizado, e

que, neste caso específico, iria avocar a relatoria. Destacou que muitos documentos sobre o caso

chegaram à CLDF os quais foram encaminhados aos órgãos de controle e que os parlamentares serão

devidamente informados devido à gravidade do caso em questão. Neste momento, o deputado Fábio

Felix passou a presidência ao deputado Ricardo Vale, considerando que seria o relator dos projetos de

leis contidos nos itens nº 2 e nº 3 da pauta. Para o item nº 02, referente ao Projeto de Lei nº

965/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal o dia do Agente de Proteção da criança e adolescente do Distrito Federal”, a relatoria

coube ao deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação, com acolhimento do

substitutivo em anexo. Em votação, o projeto obteve 3 votos favoráveis e 2 ausências. Para o item nº

03, referente ao Projeto de Lei nº 977/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Cria a

ferramenta “MULHER NÃO SE CALE – Canal de Denúncia” nos sítios eletrônicos e aplicativos da

administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, a relatoria coube também ao

deputado Fábio Felix, que apresentou parecer favorável à aprovação. Em votação, o projeto obteve 3

votos favoráveis e 2 ausências. Na sequência, foram apreciadas, discutidas e votadas em bloco as

indicações de nº 4, 5 e 6, referentes, respectivamente, à Indicação nº 4.798/2024, de autoria do

deputado Fábio Félix, que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria

de Estado de Segurança Pública (SESP-DF), a criação de novas unidades da DECRIM, bem como a

alocação de postos avançados em locais de acesso facilitado para a população do DF”; à Indicação nº

4.813/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Sugere providências à Excelentíssima

Senhora Secretária de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as

providências necessárias com vistas à realização de atendimento itinerante do programa “Na Hora Mais

Perto do Cidadão” nos bairros Morro da Cruz/Zumbi dos Palmares, Região Administrativa de São

Sebastião (RA-XIV)”; e à Indicação nº 4.734/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que

“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na infraestrutura, com implantação de órgãos

públicos no Riacho Fundo II”. Todas as indicações foram aprovadas com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Em seguida, o deputado Fábio Felix assumiu novamente a presidência da reunião,

agradecendo à equipe da Comissão de Direitos Humanos, pelo trabalho, e aos parlamentares, pela

presença. Além disso, informou que, até aquela data, dia 22 de maio de 2024 –, já houve 1.160

denúncias na Comissão de Direitos Humanos, das quais 696 foram relacionadas ao sistema prisional e

131 foram relacionadas à saúde no Distrito Federal. Informou, ainda, que em relação à assistência

social, há várias denúncias registradas de diferentes áreas e que todas são encaminhadas ao poder

público, às áreas que cuidam das temáticas relacionadas aos direitos humanos. Destacou que a equipe

da comissão tem realizado diariamente o tratamento dessas denúncias, através dos 3 assistentes

sociais atuantes na comissão, que são servidores desta casa, aprovados no último concurso realizado,

que fazem o acolhimento e o atendimento da população, sempre no horário comercial da Câmara

Legislativa. Por fim, reforçou que a Comissão de Direitos Humanos também recebe denúncias online,

pelo site da Câmara Legislativa, as quais podem ser identificadas ou anônimas, e que também podem

ser enviadas por e-mail, WhatsApp, via telefone ou presencialmente. Nada mais havendo a tratar,

declarou encerrada a sessão da Comissão de Direitos Humanos, às 14h40min. Eu, Gabriel Santos Elias,

Secretário da Comissão, lavro a presente ata que, após lida e aprovada, será enviada para publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

SECRETÁRIO DA COMISSÃO

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 21/10/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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