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Voltar Redações Finais 2873/2022

DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022
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Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.873 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui a Gratificação de Incentivo ao

Serviço Temporário de Médico, a ser paga

aos médicos contratados

temporariamente, e altera as Leis nº

4.266, de 11 de dezembro de 2008,

que dispõe sobre a contratação por tempo

determinado para atender a necessidade

temporária de excepcional interesse

público, nos termos do art. 37, IX, da

Constituição Federal, e dá outras

providências; e nº 4.470, de 31 de março

de 2010, que reajusta as tabelas de

vencimento das carreiras que menciona e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico – Gistem, a

ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e

X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico

inicial da carreira Médica.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.266, de 2008, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

§ 6º O médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no

art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, faz jus à Gratificação de Incentivo ao Serviço

Temporário de Médico – Gistem.

Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída

pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19

da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de

julho de 2022, no valor fixo de R$ 2.000,00.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/07/2022, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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