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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024
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Leis

ANEXO XII

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

(LRF, art. 4º, § 3º)

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

INTRODUÇÃO

O Anexo de Riscos Fiscais tem por objetivo, conforme estabelecido pelo § 3º do art. 4º da Lei

Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), avaliar os passivos contingentes e

outros riscos capazes de afetar as contas públicas, destacando as providências a serem adotadas,

caso os riscos se concretizem. Portanto, nesse contexto, o anexo fornece uma visão geral sobre os

principais eventos que podem afetar as metas e objetivos fiscais do Governo do Distrito Federal.

O Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências elenca os passivos contingentes e riscos

fiscais, bem como as providências adotadas caso os riscos se concretizem, em conformidade com o

modelo estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais - 14ª edição.

I - RISCOS MACROECONÔMICOS CONCERNENTES À RECEITA TRIBUTÁRIA

Trata-se de uma análise de sensibilidade da previsão da receita tributária às variações dos

parâmetros macroeconômicos utilizados na previsão: atividade econômica (PIB) e nível de preços

(IPCA). Assim, serão mensurados os impactos na previsão da arrecadação ao longo do triênio 2025-

2027 diante de desvios das estimativas para os parâmetros considerados.

O Distrito Federal possui a característica peculiar de arrecadar impostos de competência

estadual e municipal. Do ponto de vista da esfera estadual, as receitas do ICMS e do IPVA são as

mais expressivas, enquanto na esfera municipal despontam as do ISS e do IPTU. A arrecadação dos

quatro impostos representou 74% do total da receita tributária do Distrito Federal em 2023. Dessa

forma, é válido abordar os impactos na receita prevista para o PLDO/2025 caso sejam observadas

variações nos parâmetros utilizados na previsão das receitas do ICMS, ISS, IPVA e IPTU no período

2025-2027.

O ICMS representa a maior fonte de arrecadação no Distrito Federal, respondendo,

aproximadamente, quase pela metade do total da receita tributária. Destaca-se a arrecadação do

ICMS proveniente do comércio, atrelada ao PIB. As arrecadações dos comércios atacadista e

varejista representaram, no conjunto, 46% do total da arrecadação do ICMS em 2023.

O ISS, que também participa de forma relevante na arrecadação distrital, com 14% em 2023,

tem como fatos geradores atividades provenientes do setor de serviços, sendo destaques os

segmentos de instituição financeira e serviços administrativos.

As variações positivas e negativas de 1 ponto percentual na estimativa considerada de

crescimento para o PIB nacional para os anos de 2025 a 2027 produziriam variações nas receitas

previstas para o ICMS de 0,26 %, 0,27% e 0,28%, e para o ISS, de 0,19% e 0,20%, correspondendo

aos valores de incremento ou redução da expectativa de arrecadação abaixo descritos.

ICMS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,26% 26.727.463 0,27% 28.225.228 0,28% 29.722.872

(-1p.p.) na variação do PIB -0,26% -26.727.463 -0,27% -28.225.228 -0,28% -29.722.872

ISS 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do PIB 0,19% 6.169.035 0,19% 6.557.270 0,20% 6.908.293

(-1p.p.) na variação do PIB -0,19% -6.169.035 -0,19% - 6.557.270 -0,20% - 6.908.293

Assim, para 2025, caso ocorresse uma expansão ou retração da atividade econômica em 1

ponto percentual acima do esperado, as arrecadações do ICMS e do ISS superariam ou

frustrariam a previsão em aproximadamente R$ 26,7 e R$ 6,2 milhões, respectivamente,

totalizando R$ 32,9 milhões.

No que tange aos impostos diretos, foi feita a análise de sensibilidade da arrecadação à

variação do IPCA. Os quadros abaixo apresentam as variações nas receitas previstas para o IPTU e

para o IPVA, decorrentes de acréscimo e decréscimo de 1 ponto percentual da estimativa de

variação do IPCA para o triênio 2025 a 2027, considerando a mediana das expectativas do

mercado financeiro em 12/04/2024, divulgada pelo Banco Central do Brasil (BACEN), de 3,6% para

2025 e 3,5% para 2026 e 2027.

IPTU 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,33% 21.643.192 2,28% 38.670.030 3,23% 57.024.055

(-1p.p.) na variação do IPCA -0,81% -13.284.743 -1,75% -29.667.630 -2,67% -47.023.194

IPVA 2025 2026 2027

Cenário Variação % Valor Variação % Valor Variação % Valor

(+1p.p.) na variação do IPCA 1,03% 21.674.285 1,91% 41.944.250 2,80% 63.801.772

(-1p.p.) na variação do IPCA -1,03% -21.655.014 -1,89% -41.491.017 -2,75% -62.498.323

Com isso, caso a variação do IPCA em 2025 supere o esperado em 1 ponto percentual, é

possível atingir arrecadações do IPTU e do IPVA superiores a previsão em R$ 21,6 milhões e R$

21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 43,3 milhões. Contudo, variação do índice abaixo do

esperado em 1 ponto percentual levaria a frustração nas receitas do IPTU e do IPVA de R$

13,3 milhões e R$ 21,7 milhões, respectivamente, totalizando R$ 35,0 milhões.

II - RISCO ESPECÍFICO

Cabe considerar o risco específico decorrente de desfecho desfavorável ao Distrito Federal

no âmbito de ação cível originária (ACO 3258 DF) contra decisão do Tribunal de Contas da União

(TCU) que entende ser devido à União, e não ao Distrito Federal, o Imposto de Renda Retido na

Fonte (IRRF) incidente sobre as remunerações e proventos dos servidores do Corpo de Bombeiros

Militar e das Polícias Civil e Militar do Distrito Federal, em razão do pagamento dessas

remunerações ser feito com recursos do Fundo Constitucional (FCDF).

De acordo com o TCU, o Distrito Federal teria que restituir à União o IRRF retido das forças

de segurança desde 2003. Com isso, caso o desfecho seja desfavorável ao Distrito Federal, estima-

se em R$ 19.584,5 milhões o passivo do que foi arrecadado até 2023, atualizados monetariamente

pelo IPCA médio, e R$ 1.188,4 milhões a perda de receita anual futura.

Outro risco refere-se a desfecho desfavorável no âmbito de ação direta de

inconstitucionalidade (ADI 7195) que trata da incidência do ICMS sobre as Tarifas de Uso do

Sistema Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e de Uso do Sistema de Distribuição de Energia

Elétrica (TUSD). Caso haja decisão final desfavorável, a perda de receita anual estimada seria da

ordem de R$ 306,6 milhões.

III RISCOS CAMBIAIS

Os Riscos Cambiais relacionam-se a estimativas de Passivos Contingentes e/ou Demais Riscos

Fiscais Passivos, não apenas para futuras operações de crédito externas, mas também em relação a

variações nos determinantes do estoque da dívida pública, bem como previsões de financiamentos

onerosos em moeda externa e outros riscos capazes de afetar as contas públicas do Governo do

Distrito Federal.

Isto posto, frisa-se que as oscilações na taxa de câmbio são reflexos de inúmeros fatores

intrínsecos e extrínsecos, sujeitos a conjunturas e expectativas econômicas, que se refletem no preço

relativo da moeda local frente a outras cestas de moedas.

Logo, as flutuações da taxa relativa entre o preço das moedas são inerentes ao mercado

cambial. A título de exemplo, é possível observar no gráfico abaixo a representação das variações do

Real frente ao Dólar Americano, no período de abril de 2012 a abril de 2024.

Fonte: Relatório da Inflação, Março/2024 – BACEN

Entretanto, em consideração às oscilações no mercado de câmbio e seus reflexos na dívida

contratual do setor público, observa-se a relativa baixa exposição ao risco cambial das operações

realizadas pelo Distrito Federal, no que se situa em torno de 19% do estoque da dívida realizada em

moeda externa, em específico em dólar americano (Dívida Contratual Externa - convertida: R$

789.777.428,53, Dívida Contratual Interna: R$ 3.307.610.425,42, Total da Dívida Contratual: R$

4.097.387.853,95 - FONTE: Cadastro da Dívida Pública - CDP/SADIPEM, em 03/04/2024).

Sendo assim, as operações de crédito pela Administração Pública do Distrito Federal revelam

uma preferência por contratações em moeda nacional (R$).

IV - RISCOS FISCAIS DECORRENTES DE DEMANDAS JUDICIAIS

No que tange aos passivos contraídos pelas empresas estatais, que correm na justiça contra

o Distrito Federal, o detalhamento é informado pelas entidades:

CODHAB: informa por meio do Despacho - CODHAB/PRESI/PROJU (Doc. SEI-GDF 137969118)

que no que se afere do sistema de acompanhamentos de ações judiciais em curso, em que

esta Companhia figura no polo passivo, o valor total de ações perfaz o montante de

R$67.427.500,99, conforme planilha acostada ao Id. 138127595.

EMATER/DF: informa por meio do Despacho ̶ EMATER-DF/DIREX/COGEM/GEPRO (Doc. SEI-

GDF 138649898) que o montante estimado dos passivos contingentes, decorrentes de

sentenças judiciais, somam R$ 32.761.816,56, conforme Planilha de Passivo Judicial,

documento SEI n.° 138253388.

TCB/DF: informa por meio do Ofício Nº 218/2024 - TCB/PRES (Doc. SEI-GDF 138320377) que

quanto aos débitos judiciais, a Assessoria Jurídica da TCB elaborou as planilhas (137940782) e

(137940991), referentes aos débitos trabalhistas e cíveis, respectivamente. Dos processos

judiciais em andamento, a estimativa dos processos trabalhistas é de R$ 8.094.470,48 e R$

13.005,68 para processos cíveis, totalizando assim o valor de R$8.107.476,00.

METRÔ/DF: informa por meio do Ofício Nº 314/2024 - METRO-DF/PRE/GAB (Doc. SEI-GDF

138838837) que no que diz respeito às Sentenças judiciais Cíveis, a Procuradoria Jurídica do

Metrô-DF apresenta o Despacho METRO-DF/PRE/PJU/PGCOT (SEI nº 137279084) e

a Planilha (137280954), bem como relativamente às Sentenças judiciais

Trabalhistas apresenta o Memorando 853 (SEI nº 138654340) e as Planilhas

(138654688 e 138654850). Dos processos judiciais em andamento, a estimativa dos

processos trabalhistas é de R$ 533.534.119,48 e para processos cíveis é de R$ 241.356.213,13,

totalizando assim o valor de R$ 774.890.333,00.

NOVACAP: informa por meio do Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUC (Doc. SEI-GDF 139717706)

que o relatório de ações cíveis com probabilidade de perda provável e possível foi extraído do

Sistema de Gerenciamento de Ações Judiciais – SISJUR, (139717658), nos valores de

R$123.474.737,88 e R$99.389.899,05, respectivamente. Já no

Despacho ̶ NOVACAP/PRES/DJ/DEJUT (Doc. SEI-GDF 139767658), informa que os valores

discriminados espelham os passivos contingentes com probabilidade de perda provável e

possível das reclamatórias trabalhistas, extraídos do SISJUR, nos valores de

R$29.418.688,75 e R$ 10.924.585,97, respectivamente.

IPREV/DF: informa por meio do Ofício Nº 669/2024 - IPREV/PRESI (Doc. SEI-GDF 139575167) que a

Diretoria Jurídica com subsídios fornecidos pela PGDF (139081044), apresentou informações

na ocasião do Despacho ̶ IPREV/DIJUR (139248431), relativo aos processos da Procuradoria

do Contencioso em Matéria de Pessoal Estatutário, perfazendo o total de demandas judiciais

em R$ 986.632.757,15.

V RISCO CARACTERÍSTICO RELACIONADO A PARCERIA PÚBLICO- PRIVADA (PPP)

Neste ponto, cabe considerar a Decisão nº 3022/2023, em que o Tribunal de Contas do

Distrito Federal – TCDF determinou a inclusão no Anexo de Riscos Fiscais, de eventual passivo

decorrente de indenização que o Governo local tenha que pagar ao consórcio envolvido na PPP

voltada à construção do Centro Administrativo do Distrito Federal - CENTRAD, assim como a previsão

de receitas e despesas, e de outros potenciais passivos relacionados às PPPs contratadas pelo

Governo local.

Nessa linha, uma Comissão Especial foi instituída por meio do Decreto nº 45.297, de 18 de

dezembro de 2023, com o objetivo de apurar eventuais valores a serem ressarcidos à CENTRAD, em

decorrência da anulação da Concorrência nº 01/2008 - CODEPLAN e do Contrato de Concessão

Administrativa dela decorrente.

A Comissão é composta pelos dirigentes de diversas Pastas, como: Secretaria de Estado de

Economia, Controladoria-Geral do Distrito Federal; Secretaria de Estado de Governo do Distrito

Federal; Consultoria Jurídica do Gabinete do Governador; Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

Assessoria de Projetos Especiais do Gabinete do Governador e Companhia Imobiliária de Brasília -

Terracap.

Ainda, será instituído, mediante publicação de portaria conjunta dos membros da Comissão,

Grupo de Trabalho para realizar os estudos e emissão de relatório técnico, a fim de subsidiar as

conclusões e sugestões da Comissão.

O prazo para concluir o relatório técnico do Grupo de Trabalho citado é de 90 (noventa) dias,

contados a partir da publicação da portaria conjunta, podendo ser prorrogado por igual período.

Dessa forma, eventuais riscos fiscais relacionados ao CENTRAD não foram indicados no Anexo

de Riscos Fiscais, tendo em vista que ainda não ocorreu a apuração dos eventuais valores a serem

ressarcidos à CENTRAD, conforme previsto no Decreto nº 45.297, de 18 de dezembro de 2023.

PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS CASO OS RISCOS FISCAIS SE CONCRETIZEM

Este Governo vem envidando todo o esforço para ampliar o nível de arrecadação das receitas

do Distrito Federal. Todavia, as receitas próprias do Tesouro e as de outras fontes diretamente

arrecadadas podem sofrer retração, influenciada pela economia, de forma geral e pela assunção de

novas despesas.

De toda sorte, se ainda houver a necessidade de solução, no curto prazo, nos casos de

frustração de receitas tributárias ou da concretização dos passivos mencionados, este Governo

poderá, dentro das suas possibilidades e a luz da aquiescência da justiça, adotar as seguintes

providências:

 Promover, de imediato, a reprogramação orçamentária e financeira, procurando reduzir

o custo de manutenção ao mínimo suportável;

 Limitação de empenho e movimentação financeira, sobretudo, aquelas relacionadas aos

investimentos;

 Utilização dos recursos da reserva de contingência, na forma disposta nesta Lei;

 Suspender todos os acréscimos autorizados para as despesas de pessoal e encargos

sociais;

 Utilizar, de acordo com a necessidade, das alienações de seus ativos, observado o

disposto no art. 9º e art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal;

 Revisão de Contratos Administrativos;

 Revisão das Renúncias de Receita;

 Reestruturação Administrativa;

 Parcelamento da dívida e de passivos, dentro das possibilidades, de modo a atenuar os

efeitos na prestação de serviços públicos para a população do Distrito Federal; e

 Ajustes Tributários, em última análise.