Atos 1/2024
DCL n° 143, de 03 de julho de 2024
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ATO CONJUNTO DA PRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº ___, DE 2024
Constitui Grupo de Trabalho para elaborar
diagnóstico do Programa de Alimentação
Escolar do Distrito Federal (PAE-DF)
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
(CFGTC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,
conforme prevê o Art. 69-C, inciso I, “b”, “g” e “i”, e o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,
SAÚDE E CULTURA (CESC) DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDRAL, no uso das suas
atribuições previstas no art. 69, II, RESOLVEM:
Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho para traçar o diagnóstico do Programa de Alimentação Escolar do
Distrito Federal (PAE-DF), quanto à efetividade do Programa para garantir segurança alimentar e
nutricional aos alunos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, analisando-se aspectos sensíveis do
Programa, desde a aquisição dos insumos até o efetivo fornecimento dos alimentos aos estudantes.
Art. 2º. O Grupo de trabalho será composto pelos seguintes membros:
· Deputada Paula Belmonte;
· Deputado Gabriel Magno;
· Representante da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação/Proeduc do MPDFT;
· Representante do Ministério Público de Contas do Distrito Federal;
· Representante do Conselho de Educação do Distrito Federal;
· Representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal;
· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle (CFGTC) da CLDF;
· Três servidores da CLDF indicados pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da CLDF.
§único. Uma vez indicados os representantes de cada um dos Órgãos ou Entidades informados no
caput, assim como nas alterações dos respectivos integrantes, será expedido ato constituindo ou
atualizando a composição do GT.
Art. 3º. Previamente ao início efetivo das atividades de fiscalização, será elaborado Plano de Trabalho
detalhado, no prazo de 30 dias da publicação deste ato, onde será delimitado o escopo e definida a
metodologia dos estudos e análises a serem elaborados, assim como, a cronologia e organização das
ações planejadas, os recursos administrativos ou financeiros necessários.
§ 1º. Após elaborado o Plano de Trabalho, este deverá ser levado à apreciação da CESC e da CFGTC,
para aprovação.
§ 2º. O grupo de trabalho indicará, dentre os membros, o responsável pela coordenação dos trabalhos,
cuja indicação deverá constar em ata.
Art. 4º. Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório circunstanciado contendo as conclusões e
sugestões para aprimoramento do PAE-DF, em consonância com o Plano de Trabalho aprovado,
podendo versar sobre melhorias dos seguintes:
I) Planejamento antecipado para aquisições dos insumos;
II) Adequação quantitativa e qualitativa dos alimentos adquiridos;
III) Avaliação dos fornecedores e eventuais penalidades por descumprimento contratual;
IV) Logística apropriada, suficiente e tempestiva para entrega dos alimentos nas escolas;
V) Instalações adequadas para armazenagem dos insumos e preparação das refeições;
VI) Efetividade da segurança alimentar e nutricional dos estudantes.
Art. 5º. Fica estabelecido o prazo de 120 dias para que o Grupo de Trabalho apresente relatório final
dos estudos realizados, podendo este prazo ser prorrogado por igual período.
Art. 6º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 01/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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