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Voltar Expedientes Lidos em Plenário 524/0280

DCL n° 117, de 04 de junho de 2024 - Suplemento
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Expedientes Lidos em Plenário

Governo do Distrito Federal

Gabinete do Governador

Consultoria Jurídica

Mensagem Nº 142/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 28 de maio de 2024.

A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à

apreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual cria a Gra(cid:53)ficação de Execução de Polí(cid:53)cas

Ambientais (GEPA), a ser concedida aos servidores efe(cid:53)vos lotados e em exercício no Ins(cid:53)tuto do

Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal, e dá outras providências.

A jus(cid:53)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição de

Motivos do Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM).

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito,

com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja

apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado

respeito e consideração.

Atenciosamente,

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,

Governador(a) do Distrito Federal, em 28/05/2024, às 11:55, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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verificador= 142066463 código CRC= E48AD9F0.

Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 1

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br

00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 142066463

Mensagem 142 (142066463) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 2

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO DE LEI Nº , DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Cria a Gratificação de Execução de

Políticas Ambientais (GEPA), a ser

concedida aos servidores efetivos

lotados e em exercício no Instituto do

Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada a Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA),

a ser concedida a servidores efetivos ativos, lotados e em exercício no Instituto do Meio

Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

§ 1º A gratificação de que trata o caput deste artigo será fixada no valor de

R$1.500,00.

§ 2º A gratificação criada na forma do caput integrará a base de cálculo da

remuneração de férias e gratificação natalícia.

Art. 2º A Gratificação por Execução de Políticas Ambientais (GEPA) não será

incorporada aos vencimentos nem aos proventos de aposentadoria ou pensão, como

também não servirá de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou

vantagem, com exceção da remuneração de férias e gratificação natalícia.

Art. 3º Despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm por dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

financeiros a contar do mês subsequente.

Projeto de Lei s/nº (142073272) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 3

Governo do Distrito Federal

Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal

Presidência

Exposição de Mo(cid:33)vos Nº 20/2023 ̶ IBRAM/PRESI Brasília, 04 de setembro de 2023.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS PARA CRIAÇÃO DA GEPA

Gratificação pela Execução da Política Ambiental

Venho por meio desta exposição de mo(cid:33)vos apresentar a necessidade e jus(cid:33)fica(cid:33)va para a concessão

da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA) a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto

do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental.

1. Contextualização:

O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, en(cid:33)dade autárquica vinculada à Secretaria de Meio Ambiente e

Proteção Animal do Distrito Federal, desempenha um papel fundamental na preservação, conservação

e gestão dos recursos naturais e hídricos da região. Dentre as atribuições do órgão, inclui-se a gestão

de unidades de conservação, o licenciamento e a fiscalização ambiental, bem como a elaboração e

execução de projetos e programas voltados à preservação do meio ambiente.

Nesse sen(cid:33)do, é essencial contar com uma equipe qualificada e mo(cid:33)vada, que possa executar

eficientemente as políticas ambientais em prol do desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.

Por suas a(cid:33)vidades fins, é de sua natureza agregar em seus quadros servidores oriundos de diferentes

órgãos integrantes do Governo do Distrito Federal, tendo em vista que os conhecimentos técnicos

desses servidores aperfeiçoem os trabalhos desenvolvidos nas diferentes superintendências do

Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que, essencialmente, tem em seus próprios quadros servidores de

diversas áreas de formação, relacionadas, em sua maioria, às ciências da natureza e às engenharias.

Por ter essa caracterís(cid:33)ca de órgão mul(cid:33)disciplinar, é necessário ao Brasília Ambiental receber os

valiosos prés(cid:33)mos de servidores de outros órgãos, que muito auxiliam no entendimento das

demandas e possibilidades de solução de problemas do Distrito Federal.

2. Desafios e Perdas de Servidores:

Atualmente, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental tem enfrentado uma grande saída de servidores para

assumir cargos em outras ins(cid:33)tuições. Essa saída ocorre por meio de cessões, redistribuições e

pedidos de exoneração, resultando em uma perda significa(cid:33)va de profissionais qualificados. Tal

cenário compromete a con(cid:33)nuidade e a estabilidade das a(cid:33)vidades desenvolvidas pelo órgão, bem

como a qualidade dos serviços prestados à sociedade e ao próprio governo, principal demandante dos

serviços prestados pelo órgão.

Tem sido cada vez mais di(cid:63)cil para a gestão do Brasília Ambiental manter seus quadros, sendo certo

que o Ins(cid:33)tuto vem paula(cid:33)namente perdendo alguns de seus melhores servidores, que vêm buscando

melhores remunerações ou benefícios prestando seus serviços a outros órgãos do GDF.

Como muitos de seus servidores têm excelente qualificação profissional, com pós-graduações ou até

mesmo (cid:33)tulações em mestrado ou doutorado, esses mesmos servidores são ordinariamente

requisitados por outros órgãos ou en(cid:33)dades, que lhes oferecem melhores remunerações ou

benefícios.

Ao longo dos úl(cid:33)mos anos, o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental enfrentou um quadro preocupante,

resultando no cenário atual em que 26 servidores efe(cid:33)vos foram cedidos a outros órgãos, enquanto 8

servidores foram requisitados e 2 redistribuídos. Esses servidores beneficiaram-se de melhores

condições remuneratórias (cargos comissionados melhores) e vantagens adicionais, como auxílio

saúde, complemento de auxílio alimentação, indenização de transporte, entre outros.

Como resultado, perdemos cerca de 36 servidores, o que representa 8,2% da força de trabalho total,

composta por 439 servidores. Essa perda de profissionais ocorreu em conjunto com inúmeros pedidos

de exoneração de cargos efe(cid:33)vos, aposentadorias e a ausência de um concurso público há mais de 10

anos, o que gerou um déficit de servidores extremamente preocupante.

Além disso, a subs(cid:33)tuição de servidores sem vínculo ou de carreiras não originárias do Brasília

Ambiental, por servidores do quadro do órgão, ocorrida no primeiro trimestre de 2023, fez com que a

nossa força de trabalho sofresse uma queda da ordem de 5 servidores, agravando ainda mais a

situação encontrada.

3. Necessidade de Valorização e Retenção de Servidores:

O Brasília Ambiental é um dos poucos órgãos do GDF onde seus servidores não recebem esses

mesmos incen(cid:33)vos, o que torna a lotação no Ins(cid:33)tuto desinteressante para a maioria dos servidores,

que preferem trabalhar em outros órgãos onde têm acesso a esses bene(cid:63)cios e cargos comissionados

com remunerações mais elevadas.

Diante dessa realidade, faz-se imprescindível valorizar ainda mais os servidores lotados e em efe(cid:33)vo

exercício no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Reconhecer o empenho, a dedicação e a exper(cid:33)se desses

profissionais é essencial para promover a mo(cid:33)vação, a produ(cid:33)vidade e a con(cid:33)nuidade das ações

ambientais, garantindo a manutenção da qualidade dos serviços oferecidos pelo órgão.

4. A criação da Gratificação por Execução da Política Ambiental - GEPA:

Propomos, portanto, a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental (GEPA), uma

compensação financeira adicional des(cid:33)nada a todos os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto Brasília

Ambiental. Essa gra(cid:33)ficação visa valorizar o trabalho desempenhado por esses servidores,

incen(cid:33)vando sua permanência e engajamento no órgão, além de atrair novos talentos para fortalecer

a equipe técnica.

Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 4

5. Benefícios da GEPA:

A concessão da GEPA trará uma série de bene(cid:63)cios para o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental e para a

política ambiental do Distrito Federal:

Retenção de Servidores: A GEPA será um instrumento efe(cid:33)vo para reter os servidores efe(cid:33)vos

no Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, reduzindo a perda de profissionais qualificados para outras

instituições e garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pelo órgão.

Valorização e Reconhecimento: A gratificação representará o reconhecimento formal do trabalho

dos servidores, demonstrando a importância e o impacto posi(cid:33)vo de suas contribuições para a

execução da política ambiental do Distrito Federal.

Es(cid:74)mulo à Qualidade e Eficiência: A GEPA incen(cid:33)vará os servidores a se dedicarem ainda mais

à execução das polí(cid:33)cas ambientais, promovendo a melhoria con(cid:74)nua da qualidade e eficiência

dos serviços prestados pelo Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental. Isso resultará em resultados mais

positivos na preservação e proteção dos recursos naturais e hídricos da região.

Atração de Novos Talentos: A existência da GEPA tornará o Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental mais

atra(cid:33)vo para profissionais qualificados que desejam atuar na área ambiental. A perspec(cid:33)va de

uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental incen(cid:33)va a candidatura de servidores de

outros órgãos e instituições, enriquecendo a equipe com novos conhecimentos e experiências.

Estabilidade e Con(cid:33)nuidade: Ao valorizar os servidores efe(cid:33)vos, a concessão da GEPA garan(cid:33)rá

a estabilidade e a con(cid:33)nuidade das a(cid:33)vidades e projetos em andamento, evitando interrupções

e garantindo a excelência na gestão ambiental do Distrito Federal.

6. Da forma de custeio da gratificação proposta

O Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental atualmente possui três fontes de recursos orçamentários além da fonte

originária do tesouro (Fonte 100). São elas:

• Fonte 220 = Orçamento Próprio:

Essa fonte de recursos é proveniente do pagamento de multas ambientais e da arrecadação de preços

públicos cobrados pela prestação de serviços de análises de licenciamentos ambientais e outros atos

autoriza(cid:33)vos. Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o IBRAM tem apresentado consistentes e crescentes superávits de

arrecadação nessa fonte, resultado do empenho e competência de todos os servidores envolvidos na

cadeia de licenciamento e fiscalização ambiental.

• Fonte 157 = Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais:

Embora essa fonte não seja elegível para o pagamento de gra(cid:33)ficações, os sucessivos e expressivos

superávits de arrecadação ob(cid:33)dos por meio dela, juntamente com a expecta(cid:33)va de aumentos

con(cid:74)nuos nos próximos anos, contribuem para a disponibilidade de recursos em outras fontes

elegíveis para o financiamento da GEPA.

O aprimoramento significa(cid:33)vo dos processos de licenciamento ambiental, resultando em maior

agilidade e segurança nas análises de processos relacionados às mineradoras da região da FERCAL no

DF, tem impulsionado a produção das empresas e refle(cid:33)do diretamente no valor recebido pelo órgão

como compensação mineral.

• Fonte 287 = Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental:

Essa fonte orçamentária está vinculada às a(cid:33)vidades de fiscalização e poderia ser alocada para o

pagamento de todos os servidores da carreira de auditor de a(cid:33)vidades urbanas, especialidade meio

ambiente. Os recursos arrecadados por meio da TCFA têm como obje(cid:33)vo modernizar e fortalecer a

a(cid:33)vidade de fiscalização. Portanto, uma gra(cid:33)ficação pela execução da polí(cid:33)ca ambiental des(cid:33)nada a

um auditor no exercício de suas atribuições estaria plenamente alinhada aos obje(cid:33)vos do uso dessa

receita tributária.

Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 5

Ao consolidar essas três fontes orçamentárias próprias do Ins(cid:33)tuto Brasília Ambiental, que refletem

em grande parte a eficiência e produ(cid:33)vidade dos servidores lotados no órgão, seja pela geração de

atos autoriza(cid:33)vos relacionados ao licenciamento, especialmente no caso de a(cid:33)vidades de mineração

e parcelamentos de solo, seja pela a(cid:33)vidade fiscalizadora abrangendo a análise e cobrança de multas,

ou pela gestão e cobrança da taxa ambiental para a(cid:33)vidades potencialmente poluidoras (TCFA), fica

evidente que o IBRAM é uma instituição economicamente sustentável.

Nos úl(cid:33)mos 3 anos, o órgão gerou um excedente de recursos próprios de quase 30 milhões de reais,

conforme apresentado na tabela:

Diante disso, o Brasília Ambiental demonstra ter condições de arcar com o pagamento dessa

gratificação sem sobrecarregar a fonte de recursos proveniente do tesouro (Fonte 100).

7. Da proposta de valor para GEPA

A proposta da GEPA consiste em um valor pecuniário fixo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

para todos os servidores elegíveis, sem fazer dis(cid:33)nção com base em carreiras, posição em relação à

classe e padrão no plano de cargos e salários, tempo de serviço público, idade, nível de escolaridade

ou qualquer outra forma de diferenciação entre os servidores.

Considerando que atualmente temos 397 servidores aptos a receber essa gra(cid:33)ficação no âmbito do

IBRAM, o custo mensal seria de R$ 595.500,00 (quinhentos e noventa e cinco mil e quinhentos reais) e

um custo anual de R$ 7.146.000,00 (sete milhões cento e quarenta e seis mil reais).

8. Conclusão

Diante do exposto, fica evidente que a ins(cid:33)tuição da Gra(cid:33)ficação por Execução da Polí(cid:33)ca Ambiental

(GEPA) é de suma importância para valorizar, reconhecer e reter os servidores efe(cid:33)vos do Ins(cid:33)tuto

Brasília Ambiental. Essa medida contribuirá significa(cid:33)vamente para fortalecer o órgão, garan(cid:33)r a

execução eficiente das polí(cid:33)cas ambientais e promover o desenvolvimento sustentável e a

preservação dos recursos naturais do Distrito Federal.

Diante da relevância dessa proposta, solicitamos encarecidamente que Vossa Excelência avalie essa

solicitação com celeridade, levando em consideração os inúmeros bene(cid:63)cios que a GEPA trará para o

Instituto Brasília Ambiental e para a política ambiental como um todo.

Agradecemos antecipadamente o apoio e a consideração, certos de que essa medida será um marco

importante na valorização dos servidores e no fortalecimento das ações ambientais no Distrito

Federal.

Atenciosamente,

RONEY NEMER

Presidente do Instituto Brasília Ambiental

Documento assinado eletronicamente por RÔNEY TANIOS NEMER - Matr.1711532-9,

Presidente do Brasília Ambiental, em 04/09/2023, às 10:31, conforme art. 6º do Decreto n°

36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,

quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?

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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SEPN 511 - Bloco C - Edifício Bittar - 1° andar - Bairro Asa Norte - CEP 70750543 - DF

Telefone(s): 3214-5601

Sítio - www.ibram.df.gov.br

00391-00007379/2023-91 Doc. SEI/GDF 121506428

Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 6

Exposição de Motivos 20 (121506428) SEI 00391-00007379/2023-91 / pg. 7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Motorista de Aplicativo .

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal o Dia do Motorista de Aplicativo, a ser comemorado, anualmente, no dia 1 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A conquista de condições mínimas de dignidade para aqueles que trabalham no

comércio no Brasil é fruto de muita luta e sacrifícios ao longo de décadas.

Os motoristas de aplicativo desempenham um papel crucial na economia moderna,

especialmente em países como o Brasil.

Assim, criar um dia de homenagem aos motoristas de aplicativos no Distrito Federal,

especificamente no dia 1 de julho, é mais que uma efeméride; é uma reverência aos

trabalhadores e trabalhadoras desse importante segmento da sociedade, que prestam

serviços essenciais nas cidades.

Este setor não apenas oferece uma fonte significativa de emprego, mas também

contribui para um transporte eficiente e acessível. De acordo com dados estatísticos, a

economia de aplicativos no Brasil gerou dezenas de centenas de empregos em 2018,

destacando-se como uma importante área de geração de renda e oportunidades de trabalho.

[1]

A importância econômica dos motoristas de aplicativo vai além da geração de

empregos. Esses serviços promovem uma alocação mais inteligente dos recursos de

transportes, reduzindo custos operacionais, promovendo preços mais competitivos e serviços

mais céleres para os consumidores.

Além disso, algumas plataformas operam em mais de 70 países e 10.500 cidades,

facilitando milhões de transportes e demonstrando o impacto global desse modelo de

serviços. [2][3]

Durante a pandemia de COVID-19 (coronavírus SARS-CoV-2), a relevância dos

motoristas de aplicativos se tornou ainda mais evidente. Muitos motoristas recorreram a esses

serviços como uma alternativa para sustentar suas famílias em meio às restrições e à

diminuição de outras oportunidades de trabalho. Segundo estudos, 62% dos motoristas de

aplicativo no Brasil passaram a utilizar essas plataformas durante a pandemia como um meio

de complementar a renda familiar, evidenciando a importância dessa atividade em tempos de

crise econômica. [4]

Esses profissionais também desempenharam um papel essencial no suporte às

comunidades, proporcionando um meio seguro e confiável de transporte, reduzindo a

PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.1

necessidade de deslocamentos e ajudando a minimizar a disseminação do vírus. A

flexibilidade e a rapidez na adaptação dos serviços de aplicativo permitiram que muitos

motoristas continuassem a trabalhar e atender às necessidades emergentes da população

durante a pandemia, demonstrando a resiliência e a importância social desse setor. [4]

Ademais, na luta por mais dignidade e pela biossegurança dos profissionais e dos

clientes, em 1º de julho de 2020, durante a crise da pandemia da COVID-19, os

motoristas de aplicativo estimularam um grande questionamento, com forte

mobilização, por meio de paralisação que foi manchete e destaque na mídia nacional.

Tal mobilização, conhecida como #Brequedosapps, viralizou nas redes sociais e

chegou a ser o assunto mais falado do Twitter por horas. Observa-se que essa

mobilização iniciada no DF estimulou e contagiou ações semelhantes em diversas cidades

brasileiras. [5][6]

Desta feita, é importante relembrar alguns nomes que foram ativos nesse movimento

(com as devidas escusas por não ser possível citar todos os partícipes), quais sejam: Roberto

de Oliveira Nascimento, Alexandre Andrade Lima, Geisiele Gorete das Neves Ferreira,

Welligton Cordeiro Araújo e Abel Rodrigues dos Santos.

Com efeito, todas as mobilizações foram fundamentais para chamar a atenção para

as condições de trabalho dos motoristas de aplicativos e para a necessidade de melhores

medidas de segurança e saúde para esta categoria.

Estudos científicos destacam que, durante a pandemia, o número de

entregadores aumentou, mas a remuneração média diminuiu, refletindo a intensificação

da jornada de trabalho sem a correspondente compensação financeira . A maioria

desses profissionais trabalha na informalidade, enfrentando altos níveis de precarização, o

que aumenta sua vulnerabilidade social e econômica. Esses trabalhadores, majoritariamente

jovens e negros, desempenharam um papel essencial na manutenção de atividades

essenciais, especialmente em tempos de isolamento social e crise econômica. [4][7][8]

A superexploração é outro ponto relevante, problemático e que exige a atenção de

toda a sociedade. Motoristas de aplicativos frequentemente se vinculam a vários aplicativos

ao mesmo tempo, trabalham em jornadas extensas, muitas vezes mais de 10 horas por dia e

até sete dias por semana. Eles não são remunerados pelo tempo de espera entre as corridas

e arcam com custos operacionais, como: combustível, manutenção do veículo e seguros,

além de pagarem taxas para utilização das plataformas. Este modelo de trabalho exacerbado

revela uma face desafiadora do capitalismo neste segmento, onde a maximização do lucro

empresarial frequentemente se sobrepõe ao bem-estar dos trabalhadores. [7]

Não restam dúvidas que, os motoristas de aplicativos são fundamentais tanto para a

economia quanto para a mobilidade e transporte, oferecendo flexibilidade e suporte essencial,

inclusive em momentos de crise, como a pandemia de COVID-19. [3][4][7]

Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o

art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal

sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos

Estados e aos Municípios.

Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei

disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes

segmentos.

Assim, é inequívoco que Motoristas de Aplicativos prestam serviços essenciais à

sociedade, sendo justo, oportuno e conveniente a constituição de um dia, especificamente o

dia 1 de julho, para homenagens a esses profissionais.

Por tais motivos, conclamo os nobres Pares a aprovarem a presente iniciativa.

Sala das Sessões, em 2024.

(Assinado Eletronicamente)

PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.2

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

[1]( https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2020/04/PPI-BrazilAppEconomy-

PORTUGUESE.pdf );

[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Uber ;

[3] https://www.progressivepolicy.org/wp-content/uploads/2017/02/PPI_BrazilAppEconomy_PT.

pdf ;

[4] https://www.redalyc.org/articulo.oa?id=413869754007 ;

[5] https://www.metropoles.com/brasil/brequedosapps-o-assunto-mais-falado-do-twitter-por-5h-

rende-37-mil-posts ;

[6] https://www.diariodocentrodomundo.com.br/essencial/breque-dos-apps-e-um-dos-assuntos-

mais-comentados-do-twitter/ ;

[7] https://www.ammasp.org/quem-somos ;

[8] https://rct.dieese.org.br/index.php/rct/article/view/283/pdf

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 19:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122473 , Código CRC: 854adda0

PL 1123/2024 - Projeto de Lei - 1123/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (122473) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado(a) )

Requer informações da Secretaria

de Estado de Justiça e Cidadania do

Distrito Federal -SEJUS, sobre à

instauração de sindicância ou

processo disciplinar para apurar

denúncia de servidoras do sistema

socioeducativo, acerca de suposto

assédio sexual dentro da unidade de

Semiliberdade do Gama I..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, , nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,

que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal as

seguintes informações:

a) quais as medidas foram adotadas por essa Secretaria, após tomar conhecimento

da denúncia, realizada perante a Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, por duas servidoras do sistema socioeducativo, acerca de suposto assédio

sexual dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I?

b) foi instaurada a devida sindicância ou processo disciplinar para apurar os fatos

narrados, conforme pontuado por essa Secretaria em resposta ao Ofício nº 12/2024-PEM

(138677612)?

c) se instaurado, como está o andamento da citada sindicância ou processo

disciplinar para apurar os fatos narrados?

d) quais as medidas foram adotadas, até o momento, para assegurar a integridade

das denunciantes e demais mulheres na unidade de Semiliberdade do Gama I?

e) caso as denúncias não se verifiquem, a SEJUS tem algum programa de prevenção

ao assédio sexual?

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, da situação relativa ao caso de assédio

REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.1

sexual ocorrido dentro da unidade de Semiliberdade do Gama I e denunciada perante a

Procuradoria Especial da Mulher, da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Isso porque, recebi relatos que a situação da unidade de Semiliberdade do Gama I

permanece de forma inalterada, o que afronta a integridade e dignidade das denunciantes e

demais mulheres.

E, como se sabe, promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito

essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições.

Manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em

elevados valores padrões de conduta constitui política pública fundamental a ser

constantemente promovida e incentivada pelos governantes e gestores.

Nesse sentido, apresento o presente Requerimento, no qual requeiro a prestação dos

esclarecimentos e informações acima solicitadas, de forma a tomar conhecimento do

andamento das medidas de proteção e combate ao Assédio e da abertura de eventual sindicâ

ncia ou processo disciplinar para apurar os fatos o caso de assédio sexual dentro da unidade

de Semiliberdade do Gama I, oportunidade em que rogo o auxílio dos nobres parlamentares

desta Casa no sentido de ser aprovada a presente proposição.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182

www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122274 , Código CRC: 4cbb3100

REQ 1407/2024 - Requerimento - 1407/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (122274) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer adesão à Frente Parlamentar

BRASIL-BRASÍLIA-CHINA

(Requerimento nº 561/2023) de

autoria dos Deputados Hermeto,

Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,

conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente

Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos

Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:

I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da

cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e

instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;

II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e

finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a

cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e

desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo

ao uso de energias renováveis;

III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o

apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,

destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;

IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas

comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;

V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação

multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,

cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1

VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que

tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de

interesse político, econômico, cultural e social;

VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos

Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de

cooperação entre o Distrito Federal e a China;

VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e

comercial entre o Distrito Federal e a China;

IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;

conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;

segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

direitos humanos, democracia e outros valores universais;

X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações

internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive

em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;

XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,

revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação

sobre assuntos relativos a seus objetivos;

XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e

na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,

entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante

fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e

tecnologias de comunicação; e

XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a

Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.

Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o

fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância

estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste

relacionamento incluem:

Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente

desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.

China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações

brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.

Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e

aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,

inovação, pesquisa e tecnologia.

Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política

de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a

concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.

Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o

comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade

e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China

tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.

Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Estado de Educação do Distrito

Federal sobre a aplicação da Lei

Distrital nº 4.131, de 2 de maio de

2008

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja enviado à Secretaria de

Estado de Educação o presente Requerimento de Informações, nos termos seguintes:

1. Quais as efetivas medidas, diretrizes ou ações adotadas pela Secretaria de

Estado de Educação do Distrito Federal – SSE/DF, dar cumprimento à Lei Distrital nº 4.131

/2008, que “p roíbe o uso de aparelhos celulares, bem como de aparelhos eletrônicos capazes

de armazenar e reproduzir arquivos de áudio do tipo MP3, CDs e jogos, pelos alunos das

escolas públicas e privadas de educação básica do Distrito Federal e dá outras providências”

?

2. Quais normas, orientações ou procedimentos relacionados ao uso de aparelhos

celulares no interior da escola, dentro ou fora da sala de aula?

JUSTIFICAÇÃO

Apresente proposição tem o cunho de assegurar a devida aplicabilidade da Lei

Distrital nº 4.131/2008, a fim de garantir, no ambiente escolar, sua essência mor de ensino,

desenvolvimento e socialização, onde a atenção do aluno deve estar integralmente

direcionada aos estudos, na fixação do aprendizado passado pelos professores, sem que

nada possa competir ou desviá-lo desse objetivo.

A utilização de aparelhos celulares no âmbito das salas de aula desvia a atenção dos

alunos, prejudicando o processo de ensino e de aprendizagem. Além do mais, pode

oportunizar a fraude durante a aplicação dos instrumentos de avaliação. Uma outra

possibilidade é a de provocar conflitos entre alunos e alunos e professores.

O uso do celular no ambiente escolar compromete o desenvolvimento e a

concentração dos alunos, e são preocupantes os relatos de professores e alunos de como é

comum o uso do celular dentro das salas de aulas.

REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.1

Estudiosos da educação constataram que a utilização de aparelhos celulares, em sala

de aula, pelos alunos, tem influenciado em seu rendimento escolar, pela distração provocada.

Segundo relatos de vários profissionais de ensino, os professores, afirmam que é

constante a troca de “mensagens” entre alunos dentro da sala de aula e também para amigos

de outra sala. Muitos deixam o celular no modo silencioso e às vezes não resistem quando

recebe uma ligação atendem sussurrando em voz baixa. Neste mesmo prisma, os alunos

utilizam também o aparelho de celular para escutar música em sala de aula e muito para

jogar, já que praticamente todos os modelos trazem um leque de funcionalidades e aplicativos.

Especialistas e pedagogos defendem a tese do não uso de celulares em sala de aula,

principalmente de alunos da rede educação básica de ensino.

Além de causar grande interferência no ensino e problemáticas de socialização e

interatividade escolar, fato é também que o uso de aparelhos celulares nas salas de aulas tem

sido objeto de causador de contendas.

Desta forma, tendo em vista o foco na pauta da educação e o rendimento escolar do

aluno, finalidade principal dos estabelecimentos de ensino, bem como a promoção da

interação, da socialização na boa formação dos estudantes faz-se crucial a apresentação do

presente requerimento.

Diante do exposto, considerando a relevância da questão, quanto ao cumprimento do

estabelecido em lei, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de

Requerimento de informações à Secretaria de Estado de Educação – SSE-DF, com o objetivo

de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio deste mandato parlamentar,

sobre a aplicação e e cumprimento da Lei Distrital nº 4.131/2008.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 17:32:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1409/2024 - Requerimento - 1409/2024 - Deputado Fábio Felix - (122466) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Desenvolvimento Social sobre a

existência de protocolos de negativa

de acesso por motivos de segurança

em equipamentos da Assistência

Social

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do RICLDF, informações a respeito da existência de

protocolos, formais ou informações, de impedimento de acesso a pessoas em equipamentos

da Assistência Social, por motivos de segurança.

JUSTIFICAÇÃO

Este Gabinete Parlamentar recebeu relatos segundo os quais haveria um sistema

eletrônico em uso nos equipamentos públicos da assistência social, tais como abrigos e

Centros Pop (Centros de Referência Especializados Para População em Situação de Rua),

por meio do qual usuários que apresentaram comportamento alterado ficariam proibidos de

adentrar novamente o recinto.

É certo que as unidades do serviço de assistência social não podem prescindir de

mecanismos que garantam a segurança dos servidores e usuários. Esses mecanismos,

contudo, não podem impor restrição ao atendimento dos usuários, dado que não há previsão

legal para esse tipo de sanção.

Dessa forma, é importante que a Secretaria esclareça se tais procedimentos

efetivamente são colocados em prática e, caso sejam, as normativas que os fundamentam.

Por essas razões solicito a aprovação e encaminhamento do presente requerimento

de informações.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 17:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1410/2024 - Requerimento - 1410/2024 - Deputado Fábio Felix - (122244) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse

Social - (ARIS) no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por

objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse

Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações

governamentais nesses territórios.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades

legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de

Regularização de Interesse Social no Distrito Federal

Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços

urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a

melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são

caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem

regularização legal.

As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal

garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da

regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,

transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de

propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.

Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que

estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização

fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos

como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das

áreas ocupadas.

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)

Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se

necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e

outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit

habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos

os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários

em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que

são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os

assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;

II - propor o aprimoramento da legislação distrital;

III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de

Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas

das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder

VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,

referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos

debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122546 , Código CRC: 8655ad96

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale - (122546)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle)

Requer à Secretaria de Saúde

informações acerca da execução do

Contrato de Gestão com o IGESDF,

bem como acerca da metodologia e

dos dados adotados na definição

das metas do referido contrato.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos incisos XVI e XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, c

/c art. 40 e art. 69-C- I, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis.

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer à

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SESDF) as seguintes informações,

relativas ao contrato de gestão, especialmente em relação ao 51º Termo Aditivo , firmado

com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF):

1. Como foram calculadas as metas definidas no Contrato de Gestão, e em todas as

alterações? Solicita-se que sejam apresentadas todos os dados, premissas,

metodologias, formas de cálculo e definições que foram adotados como base para o

cálculo dessas metas;

2. A secretaria tem cobrado a apresentação e acompanhado a execução dos Planos de

Trabalho Anuais, conforme estabelece a cláusula décima oitava do Contrato de Gestão?;

3. O Contrato de Gestão previa a possibilidade da alteração/revisão das metas adotadas a

cada Plano Anual de Trabalho. Isso ocorreu alguma vez? Caso negativo, quais as razões?;

4. Há alguma tabela com definição dos valores pagos para cada tipo de procedimento

realizado?

5. Como a Secretaria quantifica o valor a ser repassado ao IGESDF?

JUSTIFICAÇÃO

Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de

Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil,

financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos

princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão

vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:

Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,

operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e

REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.1

das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.

60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do

Regimento Interno, podendo, para esse fim:

(…)

a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e

aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;

b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao

Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,

economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”

(…)”

Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função

de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da

administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal

(LODF), conforme a seguir:

Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

(...)

XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;

(...)”

Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente

atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:

Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito

Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou

mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de

subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle

externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que

utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos

quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza

pecuniária”..

Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser

exercido pelas Comissões Parlamentares, a quem compete: “fiscalizar os atos que envolvam

gastos de órgãos e entidades da administração pública.”

Todavia, o Controle Externo Legislativo constitui-se em procedimento formal, cujos

instrumentos para exercê-lo são estabelecidos na própria LODF, entre eles, o Requerimento

de Informação, previsto no art. 60, XXXIII, da LODF, in verbis :

Art. 60 . Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

(...)

XXXIII – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, requerimento de informação aos

Secretários de Estado do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos

da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o

fornecimento de informação falsa;

(...)

No âmbito da CLDF, o referido instrumento tem o procedimento e as competências

para a implementação previstos no art. 40 c/c art. 69-C, I, p, do Regimento Interno da CLDF

(RICLDF), conforme segue:

“Art. 40. Compete, ainda, à Mesa Diretora decidir, no prazo de dez dias úteis, sobre os

requerimentos de informação, sujeitos às normas seguintes:

I – só são admissíveis os requerimentos que:

REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.2

a) refiram-se a ato ou fato sujeito à competência ou supervisão da autoridade requerida;

b) relacionem-se com matéria sujeita à deliberação, à fiscalização ou ao controle da Câmara

Legislativa;

c) não contenham pedido de providências, consulta, sugestão, conselho ou interrogação sobre

os propósitos da autoridade a quem se dirigem;

II – se as informações já tiverem chegado à Câmara Legislativa, espontaneamente ou em

resposta a requerimento anterior, o requerente delas receberá cópia, e seu requerimento será

tido por prejudicado;

III – as informações recebidas, quando se destinarem a elucidar matéria relacionada a

proposição em curso na Câmara Legislativa, serão incorporadas ao respectivo processo.

§ 1º Do indeferimento do requerimento de informação, cabe recurso ao Plenário, na forma e

condições do art. 152.

§ 2º Se as informações requeridas não forem prestadas em trinta dias ou se forem falsas, a

Câmara Legislativa reunir-se-á, dentro de setenta e duas horas, para declarar a ocorrência do

fato e adotar as providências do art. 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica.”

“Art. 69-C. Compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem

prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa

Diretora: (Artigo acrescido pela Resolução nº 261, de 14/1/2013.)

I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e

patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das

fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,

economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.

60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do

Regimento Interno, podendo, para esse fim:

(...)

p) decidir sobre Requerimento de Informação necessário à elucidação de ato objeto de

fiscalização e controle, nos prazos e condições definidos no art. 40 do Regimento Interno,

promovendo o registro e o controle de respostas;

(...)”

Tais informações são de vital importância para que a CLDF, por meio desta

Comissão, exerça seu papel institucional de fiscalização e monitoramento.

Sala das Sessões, em

Sala das Sessões, …

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO MAX MACIEL

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.3

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

REQ 1412/2024 - Requerimento - 1412/2024 - (122434) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )

Requer ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal que realize auditoria

no Contrato de Gestão firmado entre

Secretaria de Saúde do Distrito

Federal e IGES-DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e

69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis , solicita ao Tribunal de Contas do

Distrito Federal (TCDF) que realize auditoria no Contrato de Gestão firmado entre Secretaria

de Saúde do Distrito Federal e IGES-DF com vistas a verificar a legalidade no processo de

elaboração do contrato e avaliar a adequação das metas adotadas à realidade da população.

JUSTIFICAÇÃO

Em várias audiências e reuniões que ocorreram nesta Casa de Leis, representantes

da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SESDF) e do Instituto de Gestão Estratégica de

Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), citaram que estava sendo discutido um novo Contrato

de Gestão entre as partes. Porém, na realidade, o que foi realizado foi um novo termo aditivo,

o 51º.

Isso foi constatado em apresentação realizada pelo Sr. Luiz Roberto Pires Domingues

Junior, representando a Comissão de Acompanhamento de Contrato do IGES-DF,

em reunião desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

realizada nesta Casa Legislativa. Além disso, foram apresentados diversos pontos críticos

relacionados ao contrato.

Entre os inúmeros problemas relatados, ressalta-se a ausência de participação dos

órgãos de controle. A própria Comissão de Acompanhamento e Avaliação de Contrato do

IGES-DF não participou da discussão do novo termo aditivo. Conforme relatado, a Comissão

teve acesso apenas depois de assinado, o que prejudica a adoção de sugestões apontadas

em estudos técnicos e a correção de possíveis erros.

Além disso, o Conselho de Saúde do Distrito Federal também não participou do

processo de elaboração do novo contrato de gestão, conforme informado pelo presidente do

Conselho em Audiência Pública realizada nesta Casa de Leis, em abril de 2024.

REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.1

A ampla participação no processo de elaboração do novo contrato de gestão do IGES-

DF é pauta constante nos discursos dos parlamentares desta Casa, haja vista a relevância do

tema e o elevado valor orçamentário repassado para o Instituto.

Verifica-se, portanto, a ausência de transparência na elaboração do novo termo

aditivo ao contrato de gestão, bem como o enfraquecimento do controle social, por meio da

falta de participação dos órgãos de controle. É preciso amplo debate, com a participação de

vários agentes envolvidos, para que o contrato firmado corresponda à real necessidade da

população, com a criação de metas e indicadores, com a indicação das consequências pelo

não atingimento dessas metas, bem como das penalidades pelo descumprimento de

cláusulas contratuais.

Outro ponto crucial levantado, refere-se à falta de apresentação dos valores

financeiros de cada procedimento, o que prejudica o processo de identificação dos valores a

serem glosados. Sendo assim, sugere-se ao Tribunal que verifique a existência de tabelas de

valores para cada procedimento, tais como valores de consultas, exames, medicamentos e

equipamentos hospitalares.

Por fim, segue como anexo a este requerimento, as considerações sobre o 51º termo

aditivo realizadas pela Comissão de Avaliação, Acompanhamento e Controle do Contrato de

Gestão da SES/DF com o IGESDF – CAC-IGESDF.

Assim, nos termos da Lei Orgânica do DF, art. 78, V, compete ao Tribunal de Contas

do DF realizar, por iniciativa própria ou da Câmara Legislativa do DF, auditorias nos órgãos e

entidades do DF.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.

Sala das Sessões, em

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

DEPUTADO MAX MACIEL

Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958

www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.2

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122254 , Código CRC: 135a3fc6

REQ 1413/2024 - Requerimento - 1413/2024 - (122254) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração e

reconhecimento ao Dia da Imprensa,

a ser realizada no dia 07 de junho de

2024, às 19:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito

Federal. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do

Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração e reconhecimento ao

Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão

Solene em comemoração e reconhecimento ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 07 de

junho de 2024, às 19:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância

para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma homenagem ao papel

fundamental que a imprensa desempenha na promoção da liberdade de expressão, na

difusão de informações e na garantia do direito à informação, pilares indispensáveis para a

construção de uma sociedade justa, transparente e democrática.

A imprensa livre é um dos sustentáculos da democracia, atuando como um verdadeiro

guardião da sociedade ao fiscalizar e denunciar abusos de poder, corrupção e injustiças.

Além disso, a imprensa contribui para a formação da opinião pública, possibilitando que os

cidadãos tomem decisões mais conscientes e informadas. A história da imprensa no Brasil é

marcada por lutas e conquistas que refletem o desenvolvimento social e político do país.

Desde os tempos do Brasil Colônia, passando pela Independência, pela Proclamação da

República e pela redemocratização, a imprensa esteve presente e foi protagonista em

momentos decisivos para a nação.

Reconhecendo a relevância da imprensa, é imperioso celebrar e homenagear os

profissionais que se dedicam a essa nobre missão, muitas vezes enfrentando adversidades e

riscos em prol do interesse público. Jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e todos

aqueles que atuam nos diversos meios de comunicação merecem nosso reconhecimento e

gratidão pelo trabalho incansável que realizam diariamente.

REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.1 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)

A realização desta Sessão Solene no dia 07 de junho de 2024, às 19:00 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida

homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o

desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a

importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do

poder público com a defesa desse direito fundamental.

Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que

representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os

desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da

imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta

Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento .

Sala das Sessões, …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 16:31:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 17:08:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:09:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 23/05/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122267 , Código CRC: 9ec73ee7

REQ 1414/2024 - Requerimento - 1414/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Rogério Moprgro.2 da Cruz, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Wellington Luiz - (122267)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pepa)

Requer a retirada de tramitação das

proposições que especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento dos Projetos de Decreto Legislativo

nº 134/2024, 135/2024 e 136/2024.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão de erro formal.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada de tramitação e

arquivamento das proposições em tela.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122601 , Código CRC: d29fbdb7

REQ 1415/2024 - Requerimento - 1415/2024 - Deputado Pepa - (122601) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater sobre a

permanência do Detran no Shopping

Popular de Brasília, em 14 de junho

de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de audiência pública, para debater sobre a

permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília, em 14 de junho de 2024 , às 10

horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo tratar sobre a situação d a permanência do

Detran no Shopping Popular de Brasília .

É de extrema relevância para toda a população do Distrito Federal discutir e analisar

quais os verdadeiros efeitos da permanência do Detran no Shopping Popular de Brasília ,

especialmente para aqueles que ali trabalham diariamente.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento em prol de toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em 28 de maio de 2024.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.1

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 11:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122483 , Código CRC: 21f13d48

REQ 1416/2024 - Requerimento - 1416/2024 - Deputado Chico Vigilante - (122483) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao 1º SGT QPPMC CLEYTON

CAETANO GONCALVES mat.:

00225444 , 1º SGT QPPMC MANOEL

PEREIRA DA SILVA NETO mat.:

00200948 e o 2º SGT QPPMC

WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ

mat.:00740586 da Polícia Militar do

Distrito Federal, pelo ato de bravura

praticado ao salvarem a vida de uma

cidadã que pretendia retirar a

própria vida.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar do

Distrito Federal CLEYTON CAETANO GONCALVES mat.: 00225444 , MANOEL PEREIRA

DA SILVA NETO mat.: 00200948 e o WENDERSON DE SOUSA QUEIROZ mat.: 00740586,

pelo ato de bravura praticado ao salvarem a vida de um cidadão que pretendia retirar a

própria vida.

JUSTIFICAÇÃO

Na noite do dia 20 de abril de 2024, por volta das 23h35m, durante patrulhamento a

pé na plataforma inferior da Estação Rodoviária de Brasília, o Comandante da tropa do 9º

BPM Manoel Pereira da Silva Neto , junto com seu grupo composto pelos policiais militares Cl

eyton Caetano Gonçalves e Wenderson de Sousa Queiroz , foram acionado por populares

sobre uma mulher que tentava cometer suicídio, com a clara intenção de pular no túnel

Buraco do Tatu, localizado na Rodoviária do Plano Piloto.

Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a senhora Carla Cristina sentada à

beira da calha após a guarda-corpo do túnel, totalmente desprotegida e informando que iria

pular e se matar caso alguém se aproximasse.

Momento em que o Comandante Manoel Pereira da Sila Neto pulou o guarda-corpo,

ficando exposto ao perigo de queda e totalmente desprotegido, e agarrou a vítima com o

auxilio de um rodoviário que estava no local, evitando assim que ela pulasse e cometesse o

suicídio.

MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.1

Em seguida, a vítima foi retirada do local de risco e colocada em um recinto seguro na

plataforma interior da Rodoviária, até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, que a conduziu para o Sistema Hospitalar do DF.

Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses

brilhantes profissionais que cumpriram o juramento ao ingressar na Polícia Militar do Distrito

Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta

pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver

subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da

ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida

".

Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,

conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de

segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com

maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura

cometido pelos brilhantes Policiais Militares Cleyton Caetano Gonçalves mat.:00225444 , Man

oel Pereira da Silva Neto mat.: 00200948 e Wenderson de Sousa Queiroz mat.: 00740586.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 24/05/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122436 , Código CRC: 0a18c360

MO 820/2024 - Moção - 820/2024 - Deputado Roosevelt - (122436) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Vice Presidência

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor às mulheres

adiante nominadas..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor às mulheres abaixo nominadas, por se destacarem como empreendedoras, que estão

vencendo os desafios e discriminação da de uma sociedade ainda machista:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale

, manifesta louvor às seguintes mulheres:

Andréia Brandão

Bárbara Tatiana Brito Pereira

Cleonice Almeida

Daiara Gonçalves do Nascimento

Driele Almeida

Elisangela Santos

Elizandra Araújo dos Santos

Idália Vilela

Janara de Araújo Rocha

Júlia Gabrielly Silva

Keila Regina Lemes

Kelley Concolato

Luciene Pereira Lopes

Luzinete Alves da Silva

Maria Bonfim paes dos Santos

Míriam Rodrigues Felix Vasconcelos

Operes da Silva

Renata Ingrid

MO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.1

Thauany Costa Lima

Essas mulheres têm-se destacado, nas diferentes áreas em que atuam, especialmente como

empreendedoras, com geração de emprego e renda para si e seus familiares, contribuindo para

a economia do Distrito Federal.

Profissionais dedicadas, elas têm vencido obstáculos e feito a diferença nas obrigações que

assumem, pois colocam amor e muito zelo em tudo o que fazem, tornando-se merecedoras da

estima pela comunidade e do reconhecimento do trabalho realizado.

Por isso, se fazem merecedoras da presente Moção para serem homenageadas pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção objetiva homenagear as mulheres acima indicadas, pelos

relevantes serviços prestados como empreendedoras no Distrito Federal, demonstrando ser

possível superar as dificuldades enfrentadas dia após dia.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

Sala das Sessões, 23 de maio de 2024.

RICARDO VALE

Deputado Distrital – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311

www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 24/05/2024, às 17:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122469 , Código CRC: 49be48fa

MO 821/2024 - Moção - 821/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122469) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas e instituições

que especifica, por ocasião do Dia

Nacional da Luta Antimanicomial.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que manifeste Votos de Louvor e Aplausos em Alusão ao Dia Nacional de Luta

Antimanicomial, aos /às seguintes servidores, gestores, usuários e instituições pelos

relevantes trabalhos e contribuições desenvolvidos em prol da Luta Antimanicomial no Distrito

Federal.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Nacional de Luta Antimanicomial, comemorado no dia 18 de maio advém da

luta de muitos profissionais, sociedade civil e usuários da Saúde mental, os homenageados

nesta sessão solene tiveram ações que fortaleceram a luta do desencarceramento e

tratamento dos pacientes e provocaram importantes ações de conscientização para estimular

a criação de políticas de humanização e tratamento adequado, voltadas ao bem-estar de

usuários dos equipamentos de Saúde mental, conforme demonstram as breves biografias que

acompanham seus nomes:

Marília Batista Carvalho - Psicóloga pela Universidade de Brasília e residente

multiprofissional em Saúde Mental Infantojuvenil pela ESCS/FEPECS. Foi militante do

Movimento por uma Universidade Popular (MUP/UJC) e do Movimento Bem Viver. Participou

da criação do grupo de pesquisa e extensão Psicologia e Ladinidades do Instituto de

Psicologia - UnB, em difusão de uma prática em psicologia crítica, latinoamericana que parta

e se volte para a nossa população. Estagiou no Projeto Sobreviver em atenção à saúde

mental da população LGBTQIAP+ em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Defende

uma prática profissional em saúde que seja implicada com a mudança social, com o território

e com as pessoas atendidas; e que seja crítica, antimanicomial, anticapitalista, antirracista,

antilgbtqia+fóbica, feminista, integrada e interprofissional, rumo à efetivação do paradigma

psicossocial.

Aos Servidores que atuam na Ala de Tratamento Psiquiátrico do Sistema Prisional

do DF.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas que tanto nos orgulham e trabalham em prol de uma saúde integral, libertadora e

sem manicômios, mediante a aprovação da presente Moção.

MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.1

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:56:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122468 , Código CRC: 8a89ecb2

MO 822/2024 - Moção - 822/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122468) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas e instituições

que especifica, por ocasião do Dia

da Nakba.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que

esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes pessoas e instituições,

por ocasião do Dia do Nakba.

Camila Tenório Cunha – Professora de Educação Física do IFB, mestre em

Educação pela Unicamp, estudante de doutorado pela UnB. Petista filiada desde 1989,

ativista, poetisa, humanista.

Coletivo BordaLuta-DF – São mulheres que resistem e lutam por direitos e

autonomia, vêm criando bordados como forma de se expressar politicamente. Elas

bordam a inquietação e a luta contra qualquer forma de opressão e desigualdade.

Dirnamara Luckemeyer Guimarães – ativista dos direitos humanos no coletivo

BordaLuta-DF, tecelã, licenciada em filosofia pela UnB, servidora pública aposentada da

Câmara dos Deputados.

Dora Sugimoto, formada em Gestão pública. Foi assistente na Secretaria

Especial de Economia Solidária na Presidência da República.

José Regino de Oliveira , é Palhaço, Ator, Diretor de Teatro e Circo, Artista

Visual. Mestre em Arte pela UnB e fundador do Grupo de Teatro Celeiro das Antas.

Pedro César Batista, jornalista, pós-graduado em Antropologia, escritor.

Secretário Executivo do Comité anti-imperialista general Abreu e Lima, integra a

Coordenação do Comitê de Solidariedade ao povo palestino DF e a Secretaria de

Relações Internacionais da ASSARAUI. Há 12 anos apresenta o Programa Letras e

Livros da TV Comunitária de Brasília.

Rita de Cássia Fernandes de Andrade, feminista integrante do Levante

Feminista Contra o Feminicídio é ativista dos Direitos Humanos. Gestora de projetos

culturais, produtora e realizadora de obras de audiovisual, Artista Educadora, graduada

em Artes Cênicas (FADM), e especialista em Desenvolvimento Humano de Gestores

(MBA - FGV), mestrando em Políticas Públicas e Governo (FGV).

Abdollah nekounam ghadirl , embaixador da Embaixada do Irã no Brasil.

Adolfo Curbelo Castellanos , embaixador da Embaixada da República de Cuba

no Brasil.

MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.1

Ahmad Mohammed Al Shebani , embaixador da Embaixada do Catar no Brasil

Ahmed Eltigani Mohamed Swar , embaixador da Embaixada do Sudão no

Brasil.

Bader Abbas Hasan Ahmed Al-Helaibi , embaixador da Embaixada do Bahrein

no Brasil.

Carla Jazzar , embaixadora da Embaixada do Líbano no Brasil.

Carlos Sérgio Sobral Duarte, Secretário de África e Oriente Médio do Ministério

das Relações Exteriores.

Emira Assia Dali , embaixadora da Embaixada da Argélia no Brasil.

Faisal Ibrahim Ghulam , embaixador da Embaixada da Arábia Saudita no Brasil.

Firas Hassan Hashim Al-Hammadany , embaixador da Embaixada do Iraque no

Brasil.

Gerard Peter Winston Green , embaixador da Embaixada de Trinidade e

Tobago no Brasil.

Guillermo Rivera , embaixador da Embaixada da Colômbia no Brasil.

Halil ibrahim akça, embaixador da Embaixada da Turquia no Brasil.

Horacio Villegas Pardo , embaixador da Embaixada da Bolívia no Brasil.

John Aquilina , embaixador da Embaixada de Ordem Soberana de Militar Malta

no Brasil.

Maen Moh’d Sodki Salem Masadeh , embaixador da Embaixada da Jordânia no

Brasil.

Mai Taha Mohamed Khalil , embaixadora da Embaixada do Egito no Brasil.

Manuel Vadell , embaixador da Embaixada da Venezuela no Brasil.

Mar Fernández-Palacios , embaixadora da Embaixada da Espanha no Brasil.

Mateja Kracun , embaixadora da Embaixada da Eslovênia no Brasil.

Nabil Adghoghi , embaixador da Embaixada de Marrocos no Brasil.

Nabil Lakhal , embaixador da Embaixada da Tunísia no Brasil.

Odd Magne Ruud , embaixador da Embaixada da Noruega no Brasil.

Osama Ibrahim Ayad Sawan , embaixador da Embaixada da Líbia no Brasil.

Patrick Herman , embaixador da Embaixada da Bélgica no Brasil.

Saleh Ahmad Salem Alzaraim Alsuwaidi , embaixador da Embaixada dos

Emirados Árabes Unidos no Brasil.

Seán Hoy , embaixador da Embaixada da Irlanda no Brasil.

Sebastián Depolo Cabrera , embaixador da Embaixada do Chile no Brasil.

Talal Rashed Almansour , embaixador da Embaixada do Kuwait no Brasil.

Talal Sulaiman Habib Alrahbi , embaixador da Embaixada da Oman no Brasil.

Tonika Sealy-Thompson , embaixadora da Embaixada de Barbados no Brasil.

Vusi Mavimbela , embaixador da Embaixada da África do Sul no Brasil.

Wagne Abdoulaye Idrissa, embaixador da Embaixada da Mauritânia no Brasil.

JUSTIFICAÇÃO

MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.2

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor em reconhecimento a

essas pessoas que contribuíram e contribuem com a defesa do povo palestino, para que seja

um Estado Laico e Democrático em toda a Palestina Histórica, onde possam viver cristãos,

muçulmanos, judeus, ateus etc., sem racismo, sem colonialismo, sem imperialismo. A luta

desses cidadãos é uma luta por libertação e emancipação nacional. Sejamos solidários e

unidos em nossa luta por um mundo justo e pacífico.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas

pessoas mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, na data da assinatura.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 17:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122471 , Código CRC: fcc018ae

MO 823/2024 - Moção - 823/2024 - Deputado Gabriel Magno - (122471) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)

Manifesta louvor aos policiais

militares que salvaram bebê

engasgado no Gama.

Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de

louvor aos policiais abaixo nominados, extensivo a todos os integrantes do 9º Batalhão da

Polícia Militar, por salvarem um bebê que estava engastado:

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale

, manifesta louvor aos seguintes policiais militares:

- 2° TEN QOPM RONALD GABRIEL DA CONCEIÇÃO MENESES.

- ST QPPMC CARLOS ANDRÉ RIBEIRO LISBOA.

- 2° SGT CARLOS ÁTILA SENA DA CUNHA.

Os policiais acima estão lotados no 9º Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal, situado no

Setor Sul do Gama.

Conforme o G1, no último dia 17 de maio, uma mãe, ao perceber que o filho estava com

dificuldade de respirar, foi até ao 9º Batalhão de Polícia Militar, e os policiais acima aplicaram

técnicas de primeiros socorros e, felizmente, conseguiram desobstruir as vias áreas do bebê,

para alívio da mãe.

O engasgo em bebê é relativamente comum, mas causa desespero para as mães, que muitas

vezes não sabem como lidar com a situação e se sentem inertes diante do problema.

Felizmente, a Polícia Militar de Brasília, além de estar muito bem preparada para fazer o

policiamento ostensivo de nossa Capital, também está preparada para lidar com esses

incidentes, atendendo de modo efetivo a nossa população e prestando um serviço de forma

eficaz, embora não lhe seja próprio.

Por isso, em nome dos policiais acima, esta Casa reconhece o trabalho dos policiais militares e

louva os serviços que vêm prestando.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Moção objetiva homenagear os policiais militares acima, que, conforme

dito, salvaram a vida de um bebê engasgado com água da banheira.

Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.

MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.1

Sala das Sessões, 24 de maio de 2024.

RICARDO VALE

Deputado Distrital – PT

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 07:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122476 , Código CRC: 3d1e2e2e

MO 824/2024 - Moção - 824/2024 - Deputado Ricardo Vale - (122476) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às mulheres que especifica

pelos relevantes serviços prestados

ao Distrito Federal..

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,

mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:

CRISTINA MARIA GRANGEON DE SIQUEIRA DEL´ISOLA

GISELLE FERREIRA

SHAIENE DANIELE DE SANTANA BASÍLIO

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.

Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente

Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa

de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 24/05/2024, às 15:10:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 122438 , Código CRC: 7dfe1375

MO 825/2024 - Moção - 825/2024 - Deputado Wellington Luiz - (122438) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

MOÇÃO Nº, DE 2024

Do Sr. Deputado Pepa

Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à personalidade

que especifica pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

a aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos à

personalidade que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal.

Adenilza de Sousa Almeida

Maria Ricarda da Silva

Maria da Conceição de Almeida Rêgo

JUSTIFICAÇÃO

É com grande honra e respeito que prestamos homenagem às mulheres por ocasião

da 5ª semana legislativa pela mulher do Distrito Federal. Reconhecemos a importância

fundamental das mulheres em todos os setores da nossa sociedade e queremos celebrar

suas conquistas, contribuir Esta semana legislativa é uma oportunidade valiosa para destacar

a necessidade contínua de promover a igualdade de gênero, a valorização das mulheres e a

defesa de seus direitos.

É uma ocasião para reconhecermos o papel vital que as mulheres desempenham na

política, na economia, na cultura, na educação e em todos os aspectos

Por todo exposto, rogo aos nobres pares a aprovação da moção de louvor aqui

apresentada.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

MO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.1

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:20:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122598 , Código CRC: 1e737b5b

MO 826/2024 - Moção - 826/2024 - Deputado Pepa - (122598) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Hermeto)

Moção de Louvor pelos relevantes

serviços prestados à população do

Distrito Federal, às agraciadas

abaixo descritas, a serem entregues

durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a

seguir:

* Maria Socorro Peixoto Lima

*Eliana Mendes de Oliveira Diniz

*Rosilene Sirley Silva

JUSTIFICAÇÃO

Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em

reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do

Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.

Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras

barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos

setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,

deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.

Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na

população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e

valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,

respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a

seguirem seus passos.

MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.1

Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da

presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela

Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito

Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, maio de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122597 , Código CRC: 3821d20d

MO 827/2024 - Moção - 827/2024 - Deputado Hermeto - (122597) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

MOÇÃO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor, às mulheres que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, em

ocasião da 5ª Semana Legislativa

pela Mulher.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares,

mediante a aprovação da presente Moção, que agraciem as mulheres relacionadas a seguir,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:

-Sabrinna Albert (Venenosa)- Jornalista há 9 anos da Record Brasília e Apresentadora da “A

hora da Venenosa” do Balanço Geral da Record Brasília

-Natália Bittencourt- Repórter e Apresentadora da Record Brasília há 5 anos e locutora da rádio

JK FM

-Karine Silva Pereira Rodrigues- Coordenadora da Regional de Ensino do Guará

JUSTIFICAÇÃO

A presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor às

mulheres supramencionadas, por ações destacadas no âmbito da sociedade.

Diante disso, conto com os nobres parlamentares para a aprovação da presente

Moção de Louvor, com entrega prevista na 5ª Semana Legislativa, a ser realizada nesta Casa

de Leis, no período de 3 a 5 de junho de 2024.

Sala das Sessões, …

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

MO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.1

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 28/05/2024, às 10:58:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122472 , Código CRC: bf18341d

MO 828/2024 - Moção - 828/2024 - Deputado Martins Machado - (122472) pg.2