Publicador de Conteúdos e Mídias

Voltar Requerimentos 1/2024

DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
Ver DCL completo

Requerimentos

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)

Requer a criação de Comissão

Parlamentar de Inquérito -- CPI, com

a finalidade de investigar as fraudes

na arrecadação do ICMS, Imposto

sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços, no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de

Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação

do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.

Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter

transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,

de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela

Comissão.

Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização

dos trabalhos.

A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,

nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a

proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações

midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito

Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e

Serviços (ICMS).

R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação

Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões

em impostos

Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que

incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica

tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado

ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a

mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.

Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito

Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas

operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres

públicos.

Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei

complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito

Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não

sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do

Distrito Federal.

Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,

fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam

ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o

controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um

impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.

O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que

levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo

e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres

públicos.

No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações

parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é

preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar

essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.

O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um

ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a

apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos

R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um

processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.

A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação

dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder

público.

A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os

crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação

dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por

fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser

eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.

Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª

Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis

fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos

para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.

Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 59821 , Código CRC: ded18530

REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)