Requerimentos 1/2024
DCL n° 116, de 03 de junho de 2024 - Extraordinário
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº , DE 2023
(Autoria: VÁRIOS DEPUTADOS)
Requer a criação de Comissão
Parlamentar de Inquérito -- CPI, com
a finalidade de investigar as fraudes
na arrecadação do ICMS, Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fundamento no art. 68, § 3º, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
bem como dos arts. 72 a 74 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a instauração de
Comissão Parlamentar de Inquérito com a finalidade de investigar as fraudes na arrecadação
do ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, no Distrito Federal.
Requer-se, desde já, a autorização para que a Comissão requisite, em caráter
transitório, servidores desta Casa ou de qualquer órgão ou entidade da Administração Pública
Direta e Indireta do Distrito Federal, inclusive para solicitar cessão, nas mesmas condições,
de servidores da União, que se façam necessários à execução dos trabalhos propostos pela
Comissão.
Solicita-se, ainda, a disponibilização de recursos físicos desta Casa para a realização
dos trabalhos.
A Comissão terá a duração de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis pela metade,
nos termos regimentais, e será composta por cinco membros, respeitando-se a
proporcionalidade partidária da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da CPI ora requerida, impõe-se como decorrência das veiculações
midiáticas das vultuosas devoluções de créditos tributários sonegados dos cofres do Distrito
Federal, principalmente via sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS).
R$ 492 milhões sonegados voltam aos cofres do DF depois de operação
Operação da Receita do DF mira grupo suspeito de sonegar mais de R$ 180 milhões
em impostos
Empresa registrada no DF é alvo de operação por sonegar R$ 40 milhões
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e1putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um tributo estadual que
incide sobre produtos de diferentes tipos, desde eletrodomésticos a balas, e que se aplica
tanto a comercialização dentro do país como em bens importados.
Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado
ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. O tributo só é cobrado quando a
mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.
Além da diminuição causada por leis federais, a arrecadação do ICMS do Distrito
Federaldiminui pela sonegação, às quais temos conhecimento após veiculação de diversas
operações da Polícia Civil, que conseguem que esses déficits sonegados retornem aos cofres
públicos.
Apenas com a redução de ICMS sobre os combustíveis, determinada pela lei
complementar federal 194/2022, R$1,94 bilhão serão retirados dos cofres públicos do Distrito
Federal. Lembrando que o ICMS é responsável pela maior receita do governo local; não
sendo possível e aceitável a perda de mais recursos devido a crimes contra a Tributária do
Distrito Federal.
Atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres do Distrito Federal,
fato que, logicamente, acarreta prejuízos à população, uma vez que recursos que deveriam
ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o
controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um
impedimento ao desenvolvimento do Distrito Federal e ao bem-estar da população.
O objetivo deste Comissão Parlamentar de Inquérito é investigar as ações e fatos que
levam a essas sonegações, e traçar encaminhamentos para que junto ao Poderes Executivo
e Judiciário medidas sejam tomadas para se diminuir a cada dia esses prejuízos aos cofres
públicos.
No Distrito Federal nos resta claro que se faz mister iniciar com as investigações
parlamentares visando identificar os (grandes) sonegadores em nossa cidade. Além disso, é
preciso agir para que o bom exemplo seja dado e se dissemine no tecido social. Não instaurar
essa CPI é reforçar o exemplo de que a impunidade vale a pena.
O sonegador fiscal, seja uma sonegação direta ou indireta, a nosso ver, comete um
ato de corrupção tipificado como crime que poderá incorrer em outros dois crimes: a
apropriação indébita e o enriquecimento fiscal no Brasil está prestes a ultrapassar a casa dos
R$ 400 bilhões. Infelizmente é uma questão cultural que precisa ser mudada por meio de um
processo educativo, tanto de cidadania e ética quanto de educação financeira.
A sonegação fiscal está prevista na Lei n° 8.137/90 e tem como definição a ocultação
dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, do recolhimento do tributo devido ao poder
público.
A Lei n° 8.137/90 revogou a Lei n° 4.729/65 que era a antiga lei que disciplinava os
crimes de sonegação fiscal. Esta Lei, tem como objetivo também, aumentar a arrecadação
dos tributos, coibindo algumas condutas que são identificadas como sonegadoras fiscais. Por
fim, o crime de sonegação fiscal interfere na estrutura econômica do país e deve ser
eliminado pelo Estado e pela sociedade através da conscientização dos seus impactos.
Importante salientar que Comissão Parlamentar de Inquérito fora instaurada na 8ª
Legislatura, que investigou as Instituições Financeiras do Distrito Federal, de possíveis
fraudes na arrecadação do Imposto Sobre Serviços – ISS, trouxe grandes esclarecimentos
para esta Casa e trouxe alguns encaminhamentos essenciais para se evitar evasões fiscais.
Logo, rogamos aos nobres pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2023.
REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e2putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 09:14:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:06:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 10:47:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:13:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 11:26:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 27/02/2023, às 13:35:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 27/02/2023, às 15:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 207/2023 - Requerimento - 207/2023 - Deputado Robério Negreiros, Deputado Hermeto,p Dg.e3putado Pepa, Deputado Iolando, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Roosevelt - (59821)