Atos 4/2024
DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
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Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,
alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,
Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa
de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –
Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;
Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de
solicitação de trabalhos às Consultorias;
Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se
evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;
Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da
fiscalização e controle; e
Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de
2023.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no
âmbito do processo legislativo.
Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de
2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.
Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,
controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.
Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da
Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas
parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.
Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a
proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para
providências.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2024.
Deputado MARTINS MACHADO
Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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