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Voltar Atos 4/2024

DCL n° 114, de 29 de maio de 2024
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Atos

Terceiro Secretário

ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2024

O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno c/c o Ato da Mesa Diretora nº 03, de 2023,

alterado pelo Ato da Mesa Diretora nº 04, de 2024,

Considerando as disposições sobre a Consultoria Legislativa – Conlegis e a Consultoria Técnico-Legislativa

de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária –

Conofis constantes na Resolução nº 338, de 2023;

Considerando a necessidade de se orientarem os órgãos e unidades da CLDF em relação à distribuição de

solicitação de trabalhos às Consultorias;

Considerando a necessidade de se delimitarem os processos de trabalho das Consultorias, a fim de se

evitar a sobreposição de suas atribuições, à luz do disposto no art. 1° da Resolução nº 338, de 2023;

Considerando que a Conlegis atua no âmbito do processo legislativo e que a Conofis atua no âmbito da

fiscalização e controle; e

Considerando que a atividade de Consultoria depende de prévia provocação, vedada a atuação de ofício,

RESOLVE:

Art. 1º Esclarecer que à Conlegis compete as atribuições elencadas no art. 4° da Resolução nº 338, de

2023.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas cujos procedimentos ocorrem no

âmbito do processo legislativo.

Art. 2º Esclarecer que à Conofis compete as atribuições elencadas no art. 10 da Resolução nº 338, de

2023 e que não se relacionam à produção e tramitação de proposições legislativas.

Parágrafo único. As atribuições a que se refere o caput são aquelas que estão voltadas à fiscalização,

controle e acompanhamento de políticas e contas públicas e execução orçamentária.

Art. 3º Esclarecer que, conforme previsto expressamente na Resolução nº 338, de 2023, a atuação da

Conlegis e da Conofis exige prévia solicitação, sob pena de usurpação das atividades e iniciativas

parlamentares e de comprometimento da atuação imparcial dos serviços de consultoria.

Art. 4º Qualquer ato que importe em violação aos termos da Resolução nº 338, de 2023, inclusive a

proposta de atuação parlamentar sem prévia solicitação, deve ser comunicado a esta Secretaria para

providências.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2024.

Deputado MARTINS MACHADO

Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 28/05/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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