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Moção - (331528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Moção de Louvor à Décima Primeira Região Militar, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de Louvor à Décima Primeira Região Militar, do Exército Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à Nação Brasileira, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao 66º aniversário do CMP e da 11ª Região Militar.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 13:40:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de louvor à professora Márcia Abrahão, por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à Professora Márcia Abrahão por seu trabalho em prol do empoderamento das mulheres do Distrito Federal.
Márcia Abrahão é geóloga formada na Universidade de Brasília (UnB) em 1986. É professora do Instituto de Geociências da UnB desde 1995. Foi a primeira mulher reitora da UnB (2016-2024), eleita e reeleita em primeiro turno. Foi presidente da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior – Andifes (2023 - 2024). De 2008 a 2011, coordenou a expansão da Universidade de Brasília para o Gama e a Ceilândia e o aumento do número de cursos de graduação em Planaltina e no Plano Piloto, dentro do Programa Reuni, do Governo Lula: Programa do MEC de reestruturação e expansão das universidades federais.
Entre as suas ações na reitoria da Universidade de Brasília, destacam-se a criação do vestibular 60+, para pessoas com 60 anos ou mais, a criação de polos da UnB no Recanto da Emas e Paranoá, a construção de uma creche pública (Centro de Ensino Infantil – CEIUnB), o aumento da quantidade e do valor das bolsas para estudantes vulneráveis socioeconomicamente, a ampliação da gratuidade para 9 mil estudantes nos restaurantes universitários, a melhoria da qualidade dos cursos, a realização de obras e a instalação de paineis fotovoltaicos em todos os quatro campi, além de ter proposto e aprovado diversas regulamentações, como a Política contra o assédio, a Política de Direitos Humanos, a Política Materna e Parental, a Política de Acessibilidade e a Política do Envelhecer Saudável, Participativo e Cidadão.
Recebeu homenagens de diferentes instituições, destacando-se Cidadã Honorária de Brasília (2024), Diploma de Honra ao Mérito da Câmara Federal (2022) e Diploma Bertha Lutz (2019), do Senado Federal.
Por essa trajetória que contribuiu significativamente para o empoderamento das mulheres do Distrito Federal, a professora Márcia Abrahão é merecedora de mais esse reconhecimento por parte desta Câmara Legislativa.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 12:06:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES, acerca da demora no atendimento e na dispensação de medicamentos nas farmácias de alto custo do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, especificamente à unidade responsável pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF no DF, as seguintes informações:
- Qual é o tempo médio de espera dos pacientes para atendimento nas farmácias de alto custo do Distrito Federal, desde a chegada à unidade até a efetiva dispensação do medicamento? Esse indicador é monitorado pela SES-DF? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento dos dados dos últimos 12 meses.
- Qual é o tempo médio entre a solicitação de inclusão do paciente no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF e a primeira dispensação do medicamento? Quantos pacientes aguardam atualmente na fila de inclusão, discriminados por medicamento e patologia?
- Quais são as principais causas identificadas pela gestão para a demora no atendimento nas farmácias de alto custo — tais como insuficiência de servidores, desabastecimento de medicamentos, problemas nos sistemas de informação, excesso de demanda ou questões documentais — e quais medidas estão sendo adotadas para a sua resolução?
- Qual é o quadro atual de servidores nas farmácias de alto custo do DF? O quantitativo de profissionais é suficiente para atender à demanda? Há déficit de farmacêuticos ou de outros profissionais necessários ao funcionamento adequado dessas unidades?
- Existem medicamentos do componente especializado atualmente em falta ou com estoque crítico nas farmácias de alto custo do DF? Em caso positivo, informar quais são os medicamentos afetados, as patologias relacionadas, o número de pacientes impactados e a previsão de regularização do abastecimento.
- A SES-DF possui plano de ação ou estratégia estruturada para redução do tempo de espera e melhoria do fluxo de atendimento nas farmácias de alto custo? Em caso positivo, solicita-se o encaminhamento do referido documento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa a obtenção de informações acerca das condições de atendimento nas farmácias de alto custo do Distrito Federal, em razão das reiteradas denúncias e relatos recebidos por este Gabinete de pacientes que enfrentam longas esperas para acessar medicamentos essenciais ao tratamento de doenças graves e crônicas.
As farmácias de alto custo — também chamadas de farmácias do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF — são responsáveis pela dispensação de medicamentos destinados a pacientes com doenças de maior complexidade, como doenças autoimunes, neurológicas, oncológicas, raras e outras condições crônicas graves. Para esses pacientes, o acesso contínuo e tempestivo à medicação não é apenas uma questão de conforto: é uma condição indispensável para a manutenção da saúde, a prevenção de complicações e, em muitos casos, a preservação da própria vida.
Na qualidade de Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tenho acompanhado de perto as dificuldades enfrentadas pelos usuários do SUS no DF. Os relatos que chegam a este Gabinete descrevem pacientes que aguardam horas nas filas das farmácias de alto custo, muitos deles idosos, pessoas com mobilidade reduzida ou em condição de saúde debilitada, sem que haja tempo de espera previsível ou garantia de que o medicamento estará disponível ao final da espera.
A demora no atendimento e as eventuais falhas no abastecimento dessas farmácias representam uma violação ao direito constitucional à saúde, garantido pelo art. 196 da Constituição Federal, e comprometem a efetividade das políticas públicas de assistência farmacêutica no Distrito Federal.
Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 14:08:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (327312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, a adoção de providências para a nomeação de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo distrital a adoção de medidas voltadas à recomposição do quadro de Auditores Fiscais de Atividades Urbanas, na especialidade de Atividades Econômicas e Urbanas, em atenção à demanda apresentada pela comissão de aprovados no concurso público da carreira, tendo em vista seu papel estratégico na arrecadação, no ordenamento urbano e na proteção do erário do Distrito Federal.
A referida carreira desempenha funções típicas de Estado, de natureza eminentemente estratégica, diretamente vinculadas ao poder arrecadatório e à proteção do erário. Trata-se de atividade-fim, que compreende, dentre outras atribuições, a gestão, controle e arrecadação de preços públicos — notadamente aqueles decorrentes da utilização de espaços públicos, como feiras, quiosques, trailers e engenhos publicitários —, bem como a fiscalização e o lançamento da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE), competência exclusiva da carreira. Ademais, os auditores atuam no ordenamento urbano e na fiscalização do comércio, assegurando o cumprimento das normas de posturas e de segurança pública.
Não obstante a relevância institucional da carreira, verifica-se um quadro alarmante de déficit de pessoal. Segundo dados apresentados pela comissão, com base no Portal da Transparência do Distrito Federal, atualmente, dos 423 cargos previstos em lei, apenas 108 encontram-se ocupados, resultando em 315 cargos vagos, o que representa um percentual de vacância de 72,8%. Em termos práticos, o órgão opera com apenas 27% da força de trabalho ideal, comprometendo significativamente a capacidade operacional e a efetividade das atividades de fiscalização e arrecadação.
A situação torna-se ainda mais crítica quando se considera o risco iminente de colapso operacional. Dos auditores atualmente em atividade, 44 já se encontram em abono de permanência, e há projeção de 53 aposentadorias até o ano de 2028. Nesse cenário, caso não haja reposição imediata, o quadro poderá ser reduzido a aproximadamente 62 auditores, o que corresponde a apenas 14,6% da força de trabalho necessária. Tal contexto compromete diretamente o lançamento de créditos, a fiscalização, a cobrança e amplia substancialmente o risco de prescrição administrativa, com impactos negativos diretos na arrecadação.
Importa ressaltar que a carreira não conta com reposição adequada há mais de três décadas, sendo o último concurso realizado há cerca de 30 anos. Esse histórico contribuiu para a formação de gargalos operacionais severos, acúmulo de processos e perda significativa de capacidade arrecadatória do Distrito Federal.
Os efeitos dessa carência já são mensuráveis. Atualmente, segundo dados apurados pela comissão com base em informações de domínio público, a inadimplência em taxas e preços públicos alcança o patamar de 54,91%, enquanto a inadimplência específica da TFE atinge 68,93%, havendo registros, em apurações de órgãos de controle, de índices de até 85%. A insuficiência de auditores inviabiliza o lançamento de ofício, a inscrição regular em dívida ativa e a cobrança executiva, resultando em frustração de receitas e prejuízos expressivos ao erário.
Os órgãos de controle, inclusive, têm se manifestado de forma inequívoca sobre o tema. O Relatório nº 5/2024 da Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) identificou a insuficiência de auditores como o principal gargalo da frustração de receitas, além de apontar falhas relevantes de controle e integração de sistemas, recomendando, com urgência, a nomeação dos aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2022. De igual modo, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), nos autos do Processo nº 00600-00000088/2020-43-e, evidenciou prejuízos ao erário decorrentes da elevada inadimplência e da ausência de inscrição em dívida ativa, reconhecendo que tais fragilidades decorrem, em grande medida, do déficit de pessoal na carreira.
Sob a perspectiva fiscal, a medida revela-se altamente eficiente. O impacto estimado na despesa de pessoal é de apenas 0,14%, configurando uma relação custo-benefício extremamente favorável. Trata-se, portanto, de investimento com elevado potencial de retorno, capaz de ampliar a arrecadação, reduzir a inadimplência e fortalecer os mecanismos de proteção do erário.
Ademais, cumpre destacar a plena viabilidade legal e orçamentária para a adoção da medida. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 já autoriza o provimento de vagas, havendo, inclusive, autorização para um total de 807 vagas na carreira, não se identificando, portanto, qualquer óbice jurídico ou fiscal à nomeação dos aprovados.
Diante desse cenário, resta evidenciado que a nomeação dos Auditores Fiscais de Atividades Urbanas – Especialidade Atividades Econômicas e Urbanas constitui medida juridicamente viável e administrativamente urgente. Sua não implementação implica não apenas a continuidade da frustração de receitas, mas também potenciais riscos de responsabilização dos gestores e comprometimento do funcionamento institucional do DF Legal.
Ante o exposto, faz-se necessária a adoção de providências pelo Poder Executivo distrital, por meio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para a imediata nomeação dos candidatos aprovados no concurso público vigente, como medida essencial para o fortalecimento da capacidade arrecadatória, a melhoria da governança fiscal e a adequada prestação dos serviços públicos à população do Distrito Federal.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares à presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 16:08:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei Complementar nº 46/2024, que acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.
AUTOR: Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O PLC 46/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PLC 46/2024 foi aprovado na 4ª Reunião Extraordinária de 2024 do colegiado, realizada em 02/10/2024. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposição é conveniente uma vez que lança luz ao processo de avaliação dos imóveis. Relevante destacar que o tema não é de interesse apenas dos potenciais beneficiários da Reurb, mas de toda a sociedade, que poderá acompanhar e controlar a negociação do patrimônio público.
Entendemos que a disponibilização de tais informações, antes da convocação para a venda direta, pode minimizar contestações e litígios, bem como conferir maior celeridade ao processo de regularização fundiária. Uma vez cientes dos custos, os ocupantes poderão tão logo optar pela compra ou pela celebração da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU onerosa, nos termos da legislação distrital.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela CAF.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PLC 46/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:09:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331548, Código CRC: 29e60551
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Despacho - 1 - SELEG - (331558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “a”,”b” ), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2026, às 08:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331558, Código CRC: 1a4b6311
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Despacho - 1 - SELEG - (331557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CEC (RICL, art. 70, I) em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2026, às 08:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331557, Código CRC: 2a2e7a6c
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Despacho - 1 - SELEG - (331562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Secretaria Legislativa, para providências cabíveis:
Análise da admissibilidade.(Art. 187 do RI).
Encaminhamento a Assessoria Legislativa para análise;
Declaração de Prejudicialidade. (Art. 187 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 01/05/2026, às 08:53:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331562, Código CRC: bb92c95f
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