Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
319508 documentos:
319508 documentos:
Exibindo 314.581 - 314.640 de 319.508 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Moção - (89568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Moção de Louvor em homenagem a personalidades que são fundamentais para a História, a Cultura e a Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Votos de Louvor e Aplausos a seguinte personalidade pelo papel fundamental que desempenha na História, na Cultura e na Educação do Distrito Federal.
Claudio Abrantes tem forte identificação com o Distrito Federal, aonde chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina.
A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu entre a polícia civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001.
Foi deputado distrital por três mandatos e suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura (LOC).
JUSTIFICAÇÃO
Na esteira das celebrações do dia do Patrimônio Cultural, instituído pela Lei nº 5.080, de 2013, manifestamos essa homenagem imprescindível e oportuna a todos e todas que simbolizam a chama do sonho de Dom Bosco e tão bem representam os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 15:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89568, Código CRC: f0a3b7a5
-
Folha de Votação - CEC - (89565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 98/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Gentileza Urbana, a ser comemorado anualmente no dia 5 de maio.
Autoria:
Deputado Rogério Morro da Cruz
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89565, Código CRC: ec4c608a
-
Indicação - (89571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A Fercal é uma das 35 regiões administrativas do Distrito Federal. A região é habitada por cerca de 32 mil pessoas, e conta com um forte crescimento populacional e econômico.
Atualmente, a sede da Administração Regional da Fercal está localizada na Feira Permanente e não atende às necessidades estruturais. O local é pequeno e inadequado para abrigar os serviços e funcionários da Administração Regional.
A construção de uma sede própria da Administração Regional da Fercal seria uma importante conquista para a região. A sede própria seria mais ampla e adequada, o que permitiria a melhoria da prestação de serviços aos moradores da região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89571, Código CRC: c70e7bd6
-
Folha de Votação - CEC - (89567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 338/2023/(ano)
Institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89567, Código CRC: dc08621e
-
Folha de Votação - CEC - (89566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 284/2023/(ano)
Institui o dia do frentista e demais empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89566, Código CRC: ec484c33
-
Folha de Votação - CEC - (89564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2905/2022/(ano)
Institui o Dia Distrital do Movimento Mães que Oram Pelos Filhos.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
x
Thiago Manzoni
R
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ x ] Parecer nº 02 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:39:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:37:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:09:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89564, Código CRC: b20ad6e6
-
Moção - (89541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplausos ao Deputado Federal Marcelo Crivella em razão da PEC 05/2023, que prevê a isenção de impostos na construção e reformas dos templos religiosos e para obras de prestação de serviços, como a construção de creches, asilos ou comunidades terapêuticas.
JUSTIFICAÇÃO
Venho por meio desta propositura realizar Moção de Apoio à Proposta de Emenda à Constituição 05/23, que amplia a imunidade tributária conferida a templos de qualquer culto e ao patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos (incluindo suas fundações), das entidades sindicais dos trabalhadores, e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos.
Hoje, a Constituição estabelece que a imunidade tributária vale somente para o patrimônio, a renda e os serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades. A PEC estende essa imunidade à aquisição de bens e serviços necessários à formação do patrimônio, à geração de renda e à prestação de serviços. Considerando a relevância e a importância dos templos religiosos na promoção da liberdade religiosa e no fortalecimento dos valores éticos e morais em nossa sociedade; Considerando a relevância das obras de prestação de serviços, tais como creches, asilos e comunidades terapêuticas, no amparo e na assistência aos segmentos mais vulneráveis da nossa população; Considerando a necessidade de estimular a construção e reforma de templos religiosos, bem como o desenvolvimento de obras de prestação de serviços, com o intuito de promover o bem-estar social e o progresso da comunidade; Manifesto, portanto, apoio incondicional ao Deputado Federal Marcelo Crivella pela apresentação e defesa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2023.
A PEC 05/2023 visa instituir a isenção de impostos na construção e reforma de templos religiosos, bem como em obras de prestação de serviços como creches, asilos e comunidades terapêuticas. Reconhecemos que essa medida trará benefícios significativos para a sociedade, promovendo a liberdade religiosa, fortalecendo o papel das instituições religiosas e ampliando a capacidade de atendimento às necessidades dos mais necessitados. A isenção de impostos nesses casos é uma medida justa e necessária, pois possibilitará o redirecionamento de recursos financeiros para investimentos em infraestrutura, melhorias e ampliação das atividades religiosas e assistenciais. Além disso, a medida estimulará a geração de empregos diretos e indiretos, o que contribuirá para o desenvolvimento econômico e social de nossa comunidade. Reconheço o comprometimento e a sensibilidade do Deputado Marcelo Crivella na defesa dos interesses da população e na promoção do bem comum. Sua iniciativa em apresentar e lutar pela aprovação da PEC demonstra seu compromisso com os valores fundamentais da nossa sociedade e com a busca de soluções que impactem positivamente a vida de milhares de pessoas. A medida busca garantir a liberdade religiosa e fortalecer a pluralidade de crenças em nossa sociedade. Os templos desempenham um papel fundamental na promoção dos valores éticos, morais e espirituais, além de serem locais de encontro e fortalecimento das comunidades.
A isenção de impostos nessa área permitirá que as instituições religiosas invistam mais recursos na melhoria de suas estruturas, ampliação de suas atividades e no atendimento às necessidades espirituais e sociais de seus fiéis. No que diz respeito às obras de prestação de serviços, como creches, asilos e comunidades terapêuticas, a isenção de impostos estimula o desenvolvimento dessas iniciativas que desempenham um papel fundamental na assistência e no amparo aos segmentos mais vulneráveis da sociedade. Essas obras têm um impacto direto na promoção do bem-estar social, fornecendo cuidados e suporte a crianças, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como auxiliando no tratamento e na recuperação de indivíduos que enfrentam desafios de saúde mental e dependência química. A PEC contribui para a dinamização da economia e para a melhoria da qualidade de vida das comunidades envolvidas. Promove a liberdade religiosa, fortalece as obras de prestação de serviços e traz benefícios econômicos e sociais.
Ao isentar impostos nessas áreas, a proposta busca impulsionar o desenvolvimento das comunidades, garantindo que os recursos sejam direcionados para o fortalecimento das instituições religiosas e para o atendimento das demandas sociais mais urgentes. Portanto, manifesto total apoio ao Deputado Federal Marcelo Crivella e à PEC 05/2023, confiando na relevância e nos benefícios que essa proposta trará para a sociedade como um todo. Face ao exposto, solicito anuência dos pares, para aprovação desta MOÇÃO DE APLAUSO ao Senhor Deputado Federal, pela PEC 05/2023 que Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI. Requeiro que seja encaminhada cópia desta Moção ao Excelentíssimo Deputado Federal Marcelo Crivella, no endereço: Palácio do Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes, Gabinete 218 - Anexo IV - Câmara dos Deputados, Brasília - DF - Brasil - CEP 70160-900.
Dessa forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das Sessões, em…
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 17:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89541, Código CRC: 92c57968
-
Indicação - (89536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, que adote as medidas necessárias com vistas à implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal, de maneira a atender as comunidades das Regiões Administrativas de Sobradinho, Sobradinho ll, Fercal e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo propor ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que adote as medidas necessárias objetivando a implantação de uma unidade da Farmácia de Alto Custo na saída norte do Distrito Federal.
A implantação da Farmácia de Alto Custo se faz necessária visando ao atendimento das comunidades de Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Planaltina, de forma a evitar o deslocamento de longas distância a outras cidades, das pessoas que necessitam dos medicamentos disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal.
É sabido que os medicamentos de alto custo destina-se ao tratamento de doenças graves, especialmente neoplasias e doenças degenerativas, por isso deve-se assegurar que os mesmos sejam distribuídos a partir de um posto localizado o mais próximo possível das residências dos cidadãos que necessitam dos referidos remédios.
As cidades que integram a denominada saída norte do Distrito Federal contam hoje com aproximadamente 400 mil habitantes, os quais exigem o cumprimento do direito de serem atendidos adequadamente na Farmácia de Alto Custo, em uma unidade localizada nas proximidades de suas casas, de maneira que não tenham que se deslocar até o Plano Piloto para ter acesso aos medicamentos para tratamento de sua saúde.
Existem três unidades de farmácia de alto custo no Distrito Federal, sendo uma localizada na Estação 102 Sul do Metro, Subsolo - Ala Comercial, Asa Sul, no Plano Piloto, outra na EQNM 18/20 Praça do Cidadão, em Ceilândia e outra na Praça OI, Área Especial, Setor Leste, no Gama, essa realidade só faz comprovar a necessidade da instalação de outras unidades, como sugerido na presente indicação, nesse caso na saída norte, para atendimento a essa camada da população que residem nas mencionadas cidades.
Cumpre destacar que legalmente cabe ao Poder Público prover as necessidades dos cidadãos, aliás, a Constituição Federal é clara ao estatuir no seu primeiro artigo que a República Federativa do Brasil tem entre os seus fundamentos a dignidade da pessoa humana.
Mais adiante, a mesma Carta Magna, no art. 196, versa que "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Nesse mesmo sentido, dispõe a Lei Federal nº 8.080/1990, que em seu art. 2º define que "A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício".
Recentemente, em 25 de abril de 2018, a 1º Seção do STJ concluiu em seu julgamento de que constitui obrigação do poder público a garantia de medicamentos indispensáveis aos cidadãos, mesmo quando não integrantes da Relação Nacional de Medicamentos do SUS.
Assim sendo, sugerimos ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde que envide esforços no sentido de atender ao pleito ora apresentado, o qual não tem outra finalidade a não ser garantir atendimento adequado à saúde das cidadãs e cidadãos que residem na Região Norte do Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 20:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89536, Código CRC: 565c15c9
-
Folha de Votação - CEC - (89537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 205/2023/(ano)
Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89537, Código CRC: 920c04ba
-
Folha de Votação - CEC - (89540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 330/2023/(ano)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de conscientização e atenção as Doenças Inflamatórias Intestinais e da outras providências.
Autoria:
Deputada Jaqueline Silva
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89540, Código CRC: 13067408
-
Folha de Votação - CEC - (89539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 311/2023/(ano)
Institui “Semana Distrital de Promoção das Culturas Indígenas nas Escolas” a ser realizada anualmente no mês de abril.
Autoria:
Deputado Fábio Félix
Relatoria:
Deputada Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89539, Código CRC: cccbea35
-
Folha de Votação - CEC - (89538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 211/2023/(ano)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o evento “Lazer Solidário do Gama”.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria:
Dayse Amarilio
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
P
x
Dayse Amarilio
R
x
Thiago Manzoni
Jorge Vianna
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
[X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 04/09/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89538, Código CRC: fb94a15f
-
Indicação - (89543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção de um Centro Cultural na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, a construção de um Centro Cultural na Região Administrativa da Fercal, RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A construção do Centro Cultural Fercal é importante e necessária para a comunidade cultural da Fercal, que é diversa e pulsante, e precisa ter acesso à cultura e ao lazer. A cultura tem assumido uma função importante no que diz respeito à estrutura e à organização da sociedade e troca cultural, tem se expandido, através das tecnologias e da revolução da informação, colaborado cada vez mais como elemento mediador em processos para a Cultura da Paz que interfere diretamente em uma mudança social.
Pelo exposto, rogo aos nobres Pares a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 16:15:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89543, Código CRC: 492f80a2
-
Indicação - (89477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Alto Bela Vista na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a pavimentação e manutenção das estradas do Setor Alto Bela Vista na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na cidade, onde relatam que as pistas internas do setor Alto Bela Vista da cidade de Fercal-DF e em especial na quadra 17, encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as mesmas apresentam muitos buracos, desníveis e falta de pavimentação.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente e importante relatar os benefícios que uma adequada pavimentação poderá proporcionar a cidade, não se resumindo apenas em melhor o transporte de cargas das industrias locais tornando-os mais ágeis e práticos, mas também garantindo o direito de locomoção dos cidadãos, proporcionando conforto em seus deslocamentos assim como agilidade, economia nas manutenções veiculares, acesso a saúde, lazer, turismo e transporte escolar.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e da pavimentação e manutenção das vias internas do Setor Alto Bela Vista na cidade de Fercal-DF.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89477, Código CRC: 9fed756e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:38:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89483, Código CRC: c479b29c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:49:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89480, Código CRC: 065ed663
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89482, Código CRC: 59b48f1e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:41:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89481, Código CRC: 05886982
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89479, Código CRC: cca95242
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:38:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89484, Código CRC: 10262af9
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:50:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89476, Código CRC: b7622039
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 16:50:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89478, Código CRC: 51ae51a0
-
Despacho - 9 - SELEG - (89451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 11/09/2023, às 10:48:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89451, Código CRC: 8ccc1c90
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89453, Código CRC: 7cd5fdea
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:01:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89457, Código CRC: 27309eaa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:04:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89455, Código CRC: 3c838f12
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:02:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89456, Código CRC: 669b7988
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89452, Código CRC: 1d8af53e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:05:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89454, Código CRC: 0d92d8d3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 17:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89450, Código CRC: 1d69a571
-
Indicação - (89415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública na Fercal-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo aprimorar a segurança pública na Fercal-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender os moradores locais que pedem melhorias na segurança da cidade, onde relatam que vem crescendo a insegurança local. Segundo os mesmos, após a retirada de um posto policial que ficava na área central da não existe mais nenhum ponto fixo de polícia na região.
A Fercal é uma região administrativa do Distrito Federal independente, que possui mais de 30 (trinta) mil habitantes residentes em áreas urbanas e rurais. Atualmente é responsável por uma das maiores arrecadações de impostos do Distrito Federal, por ser uma região com grandes empresas fabricantes de materiais destinados à construção civil.
Desta forma, é evidente a necessidade de existir um policiamento ostensivo que supra as necessidades locais. A presença da polícia tem a função de prevenir a incidência de delitos e assim transmitir à população uma melhor sensação de segurança e consequentemente garantir uma convivência harmônica social.
Desta forma, sugiro que seja aprimorado o policiamento ostensivo na região para que proporcione melhor segurança, afim de trazer mais qualidade e conforto para a vida da população.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:51:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89415, Código CRC: cba3c831
-
Indicação - (89413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a repavimentação asfáltica de ruas na Região Administrativa da Fercal– RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF e a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a repavimentação asfáltica de ruas na Região Administrativa da Fercal– RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição em comento tem por objetivo assegurar a segurança e a melhor qualidade possível na locomoção dos moradores e transeuntes daquela região, visando contribuir e ampliar a qualidade de vida, por meio do trânsito diário de qualidade, facilitando a todos os moradores daquela localidade o acesso ao pavimento eficaz e seguro, eliminando erosões existentes em toda a região e facilitando o escoamento em dias de chuva.
Cabe ressaltar que essas vias se tornam quase que intransitáveis em período chuvoso, e em tempos de seca, cria-se muita poeira, afetando diretamente a saúde dos moradores.
Diante o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:20:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89413, Código CRC: 527f0954
-
Despacho - 11 - SACP - (89412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido o PL 408/2023 da CEOF. Parecer pendente da CCJ e assinaturas na folha de votação da CAF (84750)..
Brasília, 11 de setembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 11/09/2023, às 10:16:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89412, Código CRC: 1b3e1b82
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:40:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89406, Código CRC: 984ea867
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89408, Código CRC: c5ca1ab6
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:37:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89410, Código CRC: 6b900d02
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89407, Código CRC: a82afb75
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:38:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89409, Código CRC: 92659fb0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (89411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/09/2023, às 18:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89411, Código CRC: 19c6a55f
-
Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (89319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 408/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 408/2023, que “Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei (PL) em epígrafe versa sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte.
Em apertada síntese, a proposição autoriza a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, classificadas como UOS-RE 1 (unidade de uso e ocupação do solo residencial exclusivo, na categoria unifamiliar) pela Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, aprovada pela Lei Complementar nº 948, de 2019. Além disso, estabelece algumas diretrizes aplicáveis à celebração do contrato de concessão de direito real de uso onerosa, dentre elas a garantia da conexão e da livre circulação de pedestres no espaço público, do acesso a logradouros e equipamentos de uso comunitário, a áreas comerciais, institucionais e a mobiliários. Assegura, ainda, a não intervenção no acesso às redes de infraestrutura e demais equipamentos existentes ou projetados, a não sobreposição sobre APPs (áreas de preservação permanente) e a assunção do ônus pela recuperação de possíveis danos aos ocupantes.
A proposição trata também de aspectos relativos ao teor do futuro contrato, como a especificação das dimensões da área pública ocupada e suas respectivas coordenadas, além da obrigatoriedade de registro no ofício de imóveis. Por fim, o projeto estabelece a metodologia de cálculo do preço público anual, e estabelece um valor mínimo (piso de R$ 50,00) e máximo (teto igual ao valor do IPTU da unidade imobiliária vinculada) a ser cobrado do permissionário a título de compensação, admitindo que a área pública seja cercada nos termos dispostos no Código de Obras e Edificações e na legislação de uso e ocupação do solo.
Foram anexados à proposição o Estudo “passagem de pedestres e redes de infraestrutura nos Lagos Sul e Norte”, e a “memória técnica do Estudo das passagens das Regiões Administrativas do Lago Sul e Lago Norte”, além de 19 documentos complementares:
- Anexo I: tabela de identificação de todos os becos do Lago Sul e do Lago Norte, informações sobre obstrução/desobstrução e prioridade de desocupação (DF Legal);
- Anexo II: mapeamento dos becos no Lago Sul e no Lago Norte (DF Legal);
- Anexo III: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação aos pontos de ônibus;
- Anexo IV: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a lotes institucionais;
- Anexo V: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a lotes comerciais;
- Anexo VI: mapeamento - raio de abrangência dos becos em relação a Unidades de conservação;
- Anexo VII: mapeamento - análise dos becos das QLs e classificação (permitido, não permitido e condicionado) segundo a SEMA;
- Anexo VIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 1 (proximidade do transporte público em até 150m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo IX: mapeamento - becos com nível de prioridade 2 (proximidade do transporte público entre 150m e 300m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo X: mapeamento - becos com nível de prioridade 3 (proximidade do transporte público em até 300m, com necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XI: mapeamento - becos com nível de prioridade 4 (proximidade de lotes de uso institucionais em até 200m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XII: mapeamento - becos com nível de prioridade 5 (proximidade de lotes de uso institucionais entre 200m e 500m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 6 (proximidade de lotes de uso institucionais até 400m, com necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XIV: mapeamento - becos com nível de prioridade 7 (proximidade de lotes comerciais em até 200m, sem necessidade de desobstrução de área pública) – apenas uma ocorrência no Lago Sul;
- Anexo XV: mapeamento - becos com nível de prioridade 8 (proximidade de lotes comerciais entre 200m e 400m, sem necessidade de desobstrução de área pública);
- Anexo XVI: mapeamento - becos com nível de prioridade 9 (proximidade de lotes comerciais em até 400m, com necessidade de desobstrução de área pública) – ocorrência apenas no Lago Sul;
- Anexo XVII: mapeamento - becos com nível de prioridade 10 (proximidade das entradas da unidade de conservação, com permissão de visitação em até 300m) – ocorrência apenas no Lago Sul;
- Anexo XVIII: mapeamento - becos com nível de prioridade 11 (passagens que se conectam com outros conjuntos através de passagens);
- Anexo XIX: mapeamento - becos com nível de prioridade 12 (passagens com necessidade de desobstrução de área pública para manutenção das redes da Caesb).
Na Exposição de Motivos, o Senhor Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação ressalta que os becos foram projetados para permitir a livre circulação de pedestres, além da instalação de redes de infraestrutura, mas que ao longo dos anos muitos deles não se consolidaram como locais de circulação efetiva e os acessos jamais foram urbanizados (inexistência de pavimentação e iluminação). Informa ainda que muitas áreas foram ocupadas e que a principal argumentação dos moradores para cercarem e incorporarem as áreas é garantir a própria segurança e evitar a presença de terrenos baldios nas proximidades das moradias. O documento assevera que os estudos identificaram as passagens que devem permanecer desobstruídas e aquelas passagens de pedestres e manutenção de rede que se destacam como promotores de conectividade e incentivos à mobilidade ativa do Lago Norte e Lago Sul, apontando que o objetivo da proposição é assegurar o direito de ir e vir, a mobilidade ativa e, ao mesmo tempo, formalizar situações fáticas que se enquadrem nas hipóteses previstas nos estudos técnicos, mediante a concessão onerosa prevista em lei.
A proposição foi distribuída, para análise de mérito, às Comissões de Assuntos Fundiários (CAF) e de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT); para análise de mérito e admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF); e, por fim, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
No âmbito da Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) foram apresentadas 4 emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, cumpre à Comissão de Constituição e Justiça analisar as proposições em geral quanto à admissibilidade, considerados os aspectos constitucional, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa.
II.1 Aspectos formais
A proposição em tela trata da concessão de direito real de uso de bens públicos do Distrito Federal. Dessa forma, sob o ponto de vista formal, a matéria está inserida no rol de disciplinas sujeitas à competência legislativa concorrente, nos termos do artigo 24, VI, da Constituição Federal, que confere à União, Estados, Distrito Federal e Municípios competência para legislarem sobre matérias que versem sobre direito urbanístico. A matéria se insere também como competência do Distrito Federal, por força do art. 32, §1º, c/c art. 30, I, da Constituição Federal, que inclui no âmbito de competência dos Municípios “tratar assuntos de interesse local”, entre os quais se insere o uso de bens públicos por terceiros.
No que se refere à iniciativa, destacamos que o tema consta no rol de matérias de iniciativa privativa do Governador, em razão da aplicação do art. 52 da Lei Orgânica, que assegura àquela autoridade a administração dos bens do Distrito Federal, e do art. 71, §1º, inciso VII, que assegura ao Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo quando se tratar de leis que disponham sobre afetação, desafetação, alienação, aforamento, comodato e cessão de bens imóveis do Distrito Federal.
Sobre a via legislativa adequada para tratar da temática, o art. 71, nos seus incisos VIII a XI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, assenta taxativamente a necessidade de Lei Complementar apenas para dispor acerca do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília e dos Planos de Desenvolvimento Local, nada mencionando a respeito da concessão de direito real de uso de bem público por terceiros. Assim, embora se enquadre na seara do direito urbanístico e se submeta às normas gerais previstas nos diplomas normativos supramencionados, a concessão de direito real de uso não está condicionada à edição de lei complementar específica para sua efetivação. À guisa exemplificativa, a Lei Distrital 5.803/2017, que institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais, prevê, pela via ordinária, a possibilidade de Concessão de Direito Real de Uso, CDRU, conforme a inteligência do art. 5º desse normativo legal.
Superada a controvérsia referente à via legislativa adequada, é necessário discorrer sobre a necessidade, ou não, de audiência pública prévia para oitiva da população interessada. Sobre essa questão, o parágrafo único, do art. 321, da LODF, é expresso ao afirmar que a garantia de participação popular se resume às “fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local.”. De igual modo, a Lei 5.081/2013, que “disciplina os procedimentos para a realização de audiências públicas relativas à apreciação de matérias urbanísticas e ambientais no Distrito Federal”, não incluiu no rol de hipóteses de audiência as leis que tratam sobre concessão de direito real de uso de bem público. Dessa forma, eventual argumentação de que a proposição é inadmissível por não ter cumprido os requisitos legais de consulta prévia à população interessada não está amparada no ordenamento jurídico em vigor.
Por fim, para concluir a análise sobre as questões formais da proposição, destacamos que o art. 219, da Lei Complementar 803/2009, não prevê a concessão de direito real de uso de bem público entre as hipóteses em que a manifestação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN é obrigatória, motivo pelo qual a proposição em tela prescinde, para ser deliberada nesta Casa, de manifestação do referido órgão.
II.2 Aspectos materiais
O art. 23 da Constituição Federal impõe à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o dever de “conservar o patrimônio público”. Dessa forma, como ofício inerente à Administração Pública, a conservação do patrimônio público deve respeitar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este último, incluído tardiamente na Carta Magna por meio da Emenda Constitucional 19/1998, traduz um grande clamor da sociedade em um país marcado historicamente por promover a própria burocracia e, com isso, a ineficiência.
Acerca da proposição em análise, é importante lembrar que as Regiões Administrativas do Lago Norte e do Lago Sul foram projetadas priorizando a mobilidade ativa de pessoas, de modo que as quadras foram formadas por ruas que não possuem saída para veículos, mas que contam com passagens para pedestres que visam conectar essas vias e facilitar o deslocamento a pé ou por outros meios ativos de mobilidade. Ocorre que, conforme bem apontado pelos estudos que embasam a proposta, o Estado não foi capaz, ao longo do tempo, de proporcionar a estruturação adequada desses logradouros públicos, que, uma vez abandonados, passaram a se tornar motivo para insegurança de quem mora naquela região. Além disso, embora o projeto previsse a priorização da mobilidade ativa, a realidade que se impôs foi de total desincentivo a essa modalidade de deslocamento, com passagens que não cumprem função alguma ou que geram mais riscos do que soluções para quem passa pelo local. A consequência disso foi a ocupação irregular de boa parte dessas áreas como forma do cidadão de proporcionar, por sua própria conta e risco, a segurança e a infraestrutura que o Estado não pode entregar.
A saída proposta pelo Governo do Distrito Federal é a de convalidar esse estado de coisas por meio de uma Concessão de Direito Real de Uso onerosa, admitindo que os particulares possam usufruir aquela área, sob condições específicas e mediante o pagamento de preço público. Acerca desse instituto, é importante destacar as palavras do professor José dos Santos Carvalho Filho [1]:
A concessão de direito real de uso salvaguarda o patrimônio da Administração e evita a alienação de bens públicos, autorizadas às vezes sem qualquer vantagem para ela. Além do mais, o concessionário não fica livre para dar ao uso a destinação que lhe convier, mas, ao contrário, será obrigado e destiná-lo ao fim estabelecido em lei, o que mantém resguardado o interesse público que originou a concessão real de uso.
Entendemos, dessa forma, que a solução apresentada pela proposição possui o condão de proporcionar segurança aos moradores, que poderão investir em áreas anteriormente abandonadas, e garantir ao Estado recursos, em parcelas anuais, que poderão ser direcionados para investimento em outras áreas da cidade, de modo que os pressupostos constitucionais necessários para a admissão da proposição resta evidenciado.
No que diz respeito à juridicidade, entendemos que o artigo primeiro do projeto é impreciso quanto ao objeto da CDRU proposta, vício que fora solucionado por meio da Emenda Aditiva 1, apresentada na CAF, que definiu de maneira objetiva que as área contíguas, consideradas na proposição, se referem às áreas públicas intersticiais restritas ao espaço situado entre as dimensões dos lotes do mesmo conjunto e às áreas públicas lindeiras aos dois lotes finais de cada lado dos conjuntos das QIs e QLs já ocupadas até a data de aprovação desta lei.
No mais, a proposição cumpre os requisitos de generalidade, abstração e novidade inerentes às normas jurídicas. Da mesma maneira, não há ressalvas à proposição quanto à técnica legislativa ou à regimentalidade, restando cumprindo o Regimento Interno desta Casa, especialmente o disposto no art. 130.
Por fim, foram apresentadas quatro emendas na Comissão de Assuntos Fundiários, visando:
Emenda aditiva nº 01, trata da consolidação da definição das áreas intersticiais entre os lotes do mesmo conjunto, e a ocupação das áreas contíguas aos dois lotes finais de cada conjunto das QIs e QLs;
Emenda modificativa nº 02, adequa a redação do art. 2º do PL para esclarecer as vedações e condicionantes referentes à CDRU proposta e transferir das Administrações Regionais para a SEDUH a atribuição de estudo da viabilidade das concessões;
Emenda modificativa nº 03, altera o art. 6º, I, da proposição que não apresentava a definição a respeito da possibilidade de prorrogação das concessões;
Emenda aditiva nº 04, destina os recursos advindos das concessões ao FUNDHIS – Fundo Distrital de Interesse Social;
Destacamos que todas as emendas aperfeiçoam a redação da proposta, sem qualquer acréscimo de conteúdo que importe em inadmissibilidade das mesmas. Contudo, no que se refere à técnica legislativa, a emenda 1 se equivoca ao determinar, no inciso II, do §1º, proposto ao art.1º, que as áreas consideradas para CDRU deverão estar ocupadas “até a data da aprovação desta Lei”. A aprovação da Lei não é o termo adequado uma vez que, após a aprovação da lei, podem ocorrer diversos eventos que retardam a publicação e a efetiva vigência da legislação proposta. Por esse motivo, estamos apresentando subemenda de redação para que o termo de referência seja a data da publicação da Lei. De igual modo, na emenda 2 entendemos que a expressão: “procedimentos para cumprimento das vedações constantes” poderá gerar confusão na aplicação da Lei. Assim, propomos, por meio de subemenda, a alteração da redação para “cumprimento das obrigações constantes”.
Por todo o exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 408, de 2023, das Emendas Aditivas 1 e 4 e das Emendas Modificativas 2 e 3, todas apresentadas na CAF, com a apresentação das subemendas de redação em anexo.
Sala das Comissões, em 12 de setembro de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
[1] CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo, p. 1223.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 13:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89319, Código CRC: e9933ffe
-
Despacho - 1 - SELEG - (89312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89312, Código CRC: f27638dc
-
Despacho - 1 - SELEG - (89313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89313, Código CRC: a6925738
-
Despacho - 2 - SELEG - (89315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89315, Código CRC: 119d404a
-
Despacho - 1 - SELEG - (89316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/09/2023, às 18:00:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89316, Código CRC: 841cb3b7
-
Despacho - 2 - SACP - (89314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 5 de setembro de 2023
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 11/09/2023, às 14:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89314, Código CRC: 89210ff2
Exibindo 314.581 - 314.640 de 319.508 resultados.