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Despacho - 1 - SELEG - (89853)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/09/2023, às 10:02:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (89856)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CTMU - (89855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 13 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/09/2023, às 10:01:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89809)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni e outros)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Vida Desde a Concepção.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Os deputados que este subscrevem requerem a V.Exª. o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa da Vida Desde a Concepção, entidade suprapartidária, constituída nos termos da Resolução nº 255/2012.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput, inclui no rol de direito fundamentais a inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida desde a concepção, nos seguintes termos:
4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida.
Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive, o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.
Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira, conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são contra a legalização do aborto:

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09/2023.
Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.
Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a sociedade brasileira
Sala das Sessões, em 13 de setembro de 2023.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:11:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:35:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 16:44:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:13:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 17:26:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (89806)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de setembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/09/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, estudo de viabilidade para implantação de um Posto da Polícia Militar na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, estudo de viabilidade para implantação de um Posto da Polícia Militar na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de um estudo de previsão para a implantação de um Posto da Polícia Militar na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta é respaldada por uma série de motivos sólidos que destacam a importância crítica de fortalecer a segurança pública na região em benefício dos moradores e do desenvolvimento da comunidade. Dentre elas:
Aumento da Segurança: A presença de um Posto da Polícia Militar na Fercal aumentaria a sensação de segurança da comunidade. A proximidade da polícia inibe a criminalidade, reduz a ocorrência de delitos e promove a tranquilidade entre os moradores.
Resposta Rápida a Emergências: Um Posto da Polícia Militar na RA XXXI permite uma resposta mais rápida a situações de emergência e chamadas de segurança, garantindo assistência imediata em casos de crimes, acidentes e outras ocorrências.
Prevenção e Patrulhamento: A presença policial constante na região possibilitaria um patrulhamento preventivo mais eficaz, contribuindo para evitar crimes e garantir a ordem pública.
Apoio à Comunidade: Os policiais do Posto da Polícia Militar podem atuar como um ponto de apoio à comunidade, fornecendo informações, orientações e instruções como elo direto entre os moradores e as autoridades de segurança pública.
Atendimento a Demandas Locais: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo em atender às necessidades específicas da comunidade da Fercal, fornecendo serviços de segurança adaptados às características e desafios locais.
Cumprimento de Compromissos Governamentais: O governo tem a responsabilidade de garantir a segurança de seus cidadãos e atender às demandas de segurança pública em todas as regiões do Distrito Federal.
Desenvolvimento e Valorização da Região: A presença de um Posto da Polícia Militar contribui para a valorização da região, tornando-a mais atraente para moradores, investidores e empreendedores, o que pode contribuir o desenvolvimento local.
Fortalecimento dos Vínculos Comunitários: A presença policial local pode fortalecer os vínculos comunitários, promovendo a cooperação entre os moradores e a polícia, o que é essencial para a segurança de longo prazo.
Destarte, a proposição se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios diretos e indiretos que a implantação de um Posto da Polícia Militar na Região Administrativa da Fercal traz para a comunidade, incluindo a segurança aprimorada, a prevenção de crimes e o desenvolvimento da comunidade região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, avalie e implemente essa proposta como um investimento essencial na qualidade de vida e na segurança dos moradores da Fercal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 18:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (89775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Quanto aos despachos de nºs 29613 e 29624, informo que foi apresentado pelo autor o Projeto de Lei Complementar n. 108/2022.
Ademais, anexo Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 12 de setembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 17:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (89753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 454/2023
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 454/2023, que “Altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012, que regulamenta, no Poder Executivo, o art. 19, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
De autoria do Poder Executivo, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei 454/2023, que altera a Lei nº 4.858, de 29 de junho de 2012.
Tem por objetivo fixar na lei regra clara de como apurar o quantitativo de cargos em comissão, ocupado por servidores efetivos.
Segue a cláusulas de vigência, na data de publicação da Lei.
Na justificação, o autor registra que a presente proposição tem por objetivo determinar que a apuração do percentual de 50% seja feita, observando-se “o total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo” vindo ao encontro dos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
O Projeto foi encaminhado para análise de mérito a esta Comissão de Assuntos Sociais – CAS; bem como para análise de admissibilidade à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 65, I, do Regimento Interno, cabe a esta Comissão de Assuntos Sociais emitir parecer sobre o mérito das matérias relacionadas a questões relativas ao trabalho, previdência e assistência social
A presente proposta busca estabelecer uma norma clara que regule o modo de computar o percentual de cargos a serem ocupados por efetivos e comissionados, uma vez que não é respeitada tal proporção em diversos órgãos.
O projeto de lei que determina que o percentual de 50% de cargos em comissão seja apurado considerando o total de cargos em comissão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo atendendo assim aos princípios constitucionais da eficiência e da economicidade.
Isso porque, em muitas circunstâncias, o gestor público pode atender às necessidades do interesse público sem a necessidade de realizar concursos públicos, que podem aumentar a burocracia e gerar gastos desnecessários.
A aplicação desses princípios na administração pública é essencial para garantir a boa gestão dos recursos públicos e a satisfação dos interesses da sociedade. A eficiência e a economicidade permitem que a administração pública alcance seus objetivos de forma mais eficaz, com menos gastos e menos burocracia.
O exame de mérito de uma proposição deve avaliar sua oportunidade e conveniência, considerando a necessidade, relevância, efetividade e possíveis efeitos da proposta no trato da matéria. Além disso, é importante avaliar os benefícios e demais consequências da nova lei para a melhoria do bem-estar geral ou de grupos específicos.
Assim, nesse quesito de análise, fica claro que o PL 454/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público pois visa esclarecer critérios para preenchimento dos cargos em comissão.
Assim, nosso voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 454/2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 15:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO – SEDUH, A READEQUAÇÃO POLIGONAL NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de atender os anseios da população da Região Administrativa da Fercal.
As comunidades tradicionais e historicamente vinculadas à Administração Regional do Setor Habitacional Fercal, a exemplo: Comunidade Boa Vista “Quadras pares” e Comunidade Lobeiral, com a promulgação da Lei Complementar nº 958 de 2019, passaram a integrar a poligonal Sobradinho e Sobradinho II respectivamente.
O conflito administrativo emerge uma vez que a praxe e a lógica produzida pela aproximação geográfica entre as comunidades citadas e a Fercal, a ponto de causar transformações profundas e desarmonizar-se do estudo técnico e frio que abalizou a referida norma legal.
A readequação da poligonal da Região Administrativa da Fercal não só garante segurança dos seus administrados, como também, viabiliza-se a instalação futura de melhorias no local, continuando a zelar das comunidades, colaborando para a qualidade de vida dos moradores.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Sendo esse pleito de interesse público, proponho aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:31:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (89758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 408/2023
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas contíguas aos lotes destinados ao uso residencial localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma das Emendas Aditivas 1 e 4 e das Emendas Modificativas 2 e 3, todas apresentadas na CAF, com as subemendas de redação 5 e 6 apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
3
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 04 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (89756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 453/2023
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 1 - CERIM - (89752)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2023 - 09h30 - Sala das Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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-
Despacho - 1 - CERIM - (89755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/10/2023 - 19 horas - Externa
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 16:00:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 12 - CCJ - (89759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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-
Despacho - 6 - CCJ - (89757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/09/2023, às 12:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89757, Código CRC: 2d741d0e
-
Despacho - 5 - CCJ - (89754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade da tramitação. Parecer aprovado na 10ª Reunião Ordinária em 12/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/09/2023, às 12:23:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89754, Código CRC: 8a48f833
-
Indicação - (89748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, A CRIAÇÃO DE UM POLO DE ALTA TECNOLOGIA, ENVOLVENDO AS EMPRESAS QUE PARTICIPAM DA CADEIA PRODUTIVA DA MINERAÇÃO DO CALCÁRIO, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a criação de um polo de alta tecnologia, envolvendo as empresas que participam da cadeia produtiva da mineração do calcário, na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que seja criado um polo de alta tecnologia, envolvendo todos os atores, a partir da iniciativa de universidades, empresas, órgãos públicos e privados que desejam promover um ambiente propício para o desenvolvimento de tecnologias, empreendedores, pesquisadores e investidores para que unam forças de trabalho na região da Fercal, criando um ambiente favorável para a geração de novos negócios baseados na extração do calcário.
A união de força de trabalho, conhecimento e investidores em prol de um objetivo em comum: construir soluções e tecnologia que envolvam os segmentos da construção civil, na fabricação de cal e cimento, na indústria do papel, plásticos, química, siderúrgica, usinas de asfalto, transportadoras e demais empresas que possam estar envolvidas no nessa cadeia produtiva, além da promoção da eficiência energética.
Atualmente, a região da Fercal é uma das maiores geradoras de impostos de todo o Distrito Federal, oriundo das grandes empresas lá instaladas.
A ideia, é desenvolver um polo que se torne referência em inovação e sustentabilidade, com desenvolvimento em eficiência energética, desenvolvimento e aplicação de tecnologias inteligentes nos processos de extração e beneficiamento de minerais.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89748, Código CRC: 058aaf15
-
Folha de Votação - CCJ - (89749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 451/2023
Dispõe sobre a cooperação, implementação e execução de ações entre a Administração Pública distrital e os serviços sociais autônomos na forma que especifica.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
10ª Reunião Ordinária realizada em 12/09/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/09/2023, às 11:25:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89749, Código CRC: 443ece23
-
Indicação - (89750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, promova a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais na Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população da Fercal que pleiteia a implantação de rede de drenagem e captação de águas pluviais.
Além de sua função principal de gerenciar o escoamento das águas da chuva, o sistema de drenagem pluvial desempenha um papel crucial na prevenção do direcionamento dessas águas para o sistema de esgoto. Isso é de extrema importância, uma vez que o excesso de água de chuva nos esgotos pode causar sobrecargas e refluxos, resultando no retorno de água contaminada para as vias urbanas, representando um risco significativo para a higiene pública e a saúde da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 17:41:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SACP - ART137 - (89747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado REQ. nº 166/2023, de autoria do (a) s Sr (a) Deputado (a) Jorge Vianna, lido em 15/02/2023 e aprovado em 07 de março, conforme Portaria-GMD nº 92/2023, publicada no DCL de 9 de março de 2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
Brasília, 12 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 15:45:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89747, Código CRC: 6a5e6ab5
-
Despacho - 1 - CERIM - (89745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/11/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 15:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89745, Código CRC: e5276b93
-
Requerimento - (89729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público de provimento de vagas e formação de cadastro reserva das carreiras da SEAGRI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal - SEPLAD acerca da nomeação dos aprovados no último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro reserva dos cargos das carreiras de Analista e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária da SEAGRI, nos termos dos seguintes questionamentos:
- Tendo em vista o quantitativo de cargos vagos atualmente para as carreiras de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária, bem como as aposentadorias que ocorrerão nos anos próximos, a SEPLAD utiliza algum cronograma de nomeações em relação ao derradeiro concurso público para provimento e formação de CR dos referidos cargos? Em caso positivo, solicito sua disponibilização.
- Quantos cargos já foram providos desde a homologação do referido certame?
- Quantos cargos serão providos até o final deste ano?
- Quantos servidores estarão aptos a implementarem suas aposentadorias neste ano e no ano de 2024?
- De acordo com o Portal da Transparência do DF, a SEAGRI funciona com um quantitativo baixo de servidores públicos, com apenas 236 cargos ocupados de um total de 1.648 (dados anteriores ao referido certame). Diante da expressividade econômica e social do Distrito Federal enquanto um dos maiores produtores agropecuários do país e do número mínimo de servidores ativos no órgão, qual o planejamento estratégico do referido órgão para o desempenho adequado de suas funções?
JUSTIFICAÇÃO
O Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Analista de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária e Técnico de Desenvolvimento e Fiscalização Agropecuária foi lançado pelo Edital nº 01/2022 - SEAGRI, publicado em 23 de setembro de 2022. O referido certame disponibilizou 74 (setenta e quatro) vagas para provimento imediato e 90 (noventa) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao primeiro cargo, e 150 (cento e cinquenta) vagas para provimento imediato e e 528 (quinhentos e vinte e oito) vagas para formação de cadastro de reserva, em relação ao segundo cargo. Assim, conforme o exposto, o concurso totalizou 224 vagas para provimento imediato e 618 para formação de cadastro de reserva.¹
O referido quantitativo, embora numeroso, ainda não é capaz de suprir o desfalque de servidores da SEAGRI, que conta atualmente com um número irrisório de servidores, apenas 236 cargos ocupados, frente aos 1.412 cargos vagos (informações do Portal da Transparência do Distrito Federal). O reduzido quantitativo de servidores em atividade sequer consegue suportar o volume de trabalho decorrente das relevantes atribuições da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.²
Aliás, sobre essa matéria, importante ressaltar que compete à SEAGRI desempenhar a atividade de fiscalização e defesa sanitária animal e vegetal do DF, que, por sua vez, se destaca como importante produtor rural do centro-oeste brasileiro, principalmente em relação à agricultura familiar, que sustenta tantas famílias e garante segurança alimentar ao DF. Também são relevantes para a economia distrital o plantio de grãos e a criação de aves. Em razão disso, sem a atuação adequada da SEAGRI, equipada com servidores altamente qualificados e em número adequado, elevam-se as chances de ocorrências sanitárias, como a disseminação de doenças que afetam a produtividade e podem representar riscos à saúde humana e animal. A atuação da SEAGRI igualmente garante a promoção de políticas públicas de proteção ambiental e de fiscalização fundiária em todo o DF.³
Reconhecendo a importância desse órgão e o impacto social e econômico da atividade agropecuária para o DF, além da relevância do bioma cerrado e de sua biodiversidade para o nosso país, a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Distrito Federal (LDO 2024) previu adequadamente o provimento de mais 75 vagas, para além das 224 autorizadas pela LDO 2023.

FONTE: LDO 2023 <https://www.seplad.df.gov.br/ldo/> 
FONTE: LDO 2024 <https://www.seplad.df.gov.br/ldo/> Diante do exposto, e em razão da iminência de um colapso no funcionamento do referido órgão, em razão do reduzido número de servidores em atividade, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, com o objetivo de subsidiar esta Casa à respeito de seu estado de funcionamento bem como do planejamento que permite o desempenho adequado de suas funções em prol do bem estar humano e animal em nosso ente federativo.
___________________________________________________
¹https://www.iades.com.br/inscricao/ProcessoSeletivo.aspx?id=1f160e12
²https://www.transparencia.df.gov.br/#/
³https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/73a182b06e204122a035a2430aefc34e/exec_dec_39442_2018.html
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Parecer - 3 - CAF - Aprovado(a) - (89728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
PARECER Nº 1 , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 453/2023
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS sobre o Projeto de Lei nº 453/2023, que “Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
À Comissão de Assuntos Fundiários foi distribuído o Projeto de Lei nº 453, de 2023, de autoria Poder Executivo, que altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
O art. 1º altera a redação do artigo 68 do COE.
A alteração na respectiva lei, na Seção V – Dos Prazos e da Validade do Licenciamento de Obras e Edificações, no art. 68, efetuada em seu inciso VI, inclui o termo “...15 dias para obras destinadas a atendimento de programas habitacionais de interesse social”, fixa um prazo adequado para a expedição da Licença de Obras pela CAP - Central de Aprovação de Projetos, do órgão gestor do planejamento urbano e territorial.
Adiciona ainda ao referido artigo, o § 5º, que trata do prosseguimento do processo de licenciamento para a fase de emissão de Licença de Obras, por meio de regulamento do Poder Executivo.
Segue cláusula de vigência.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
Na Mensagem nº 134/2023-GAG, de encaminhamento da proposição, o Governador do Distrito Federal solicita que o PL seja apreciado em regime de urgência e apresenta a justificação da proposta, feita por meio da Exposição de Motivos elaborada pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH.
Na Exposição de Motivos SEI-GDF nº 67/2023 – SEDUH/GAB, o titular daquela pasta informa que o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, aprovado pela Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, e o Decreto nº 43.056, de 3 de março, de 2022, que o regulamentou, estabeleceram sistemática para o licenciamento de obras no DF.
A nova proposta de legislação, prossegue a Exposição de Motivos, assumiu como premissa basilar, a premente necessidade de alteração da mencionada norma, visando fomentar a política habitacional de interesse social por meio de aprimoramento dos procedimentos de licenciamento e incentivando a participação privada. Daí a necessidade de um trâmite processual menos burocrático, o que motivou a proposição: alvará de construção em 15 dias, após a respectiva verificação e aprovação pelo órgão de planejamento dos parâmetros urbanísticos, uso e atividade, e das normas de acessibilidade.
O Projeto de Lei foi distribuído a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas à proposição.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, nos termos do art. 68, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa, possui competência para analisar e emitir parecer de mérito sobre normas gerais de construção.
O PL, nesse sentido, preenche os requisitos de mérito, consubstanciados na conveniência, oportunidade, necessidade e relevância. Assim, com base no exposto, votamos pela APROVAÇÃO, NO MÉRITO, do Projeto de Lei nº 453, de 2023, nesta Comissão de Assuntos Fundiários - CAF, acatando a emenda 01 de redação da CCJ.
Sala das Comissões, de de 2023.
PRESIDENTE
Deputado ____________________
RELATOR
Deputado HERMETO
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Indicação - (89731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, A IMPLANTAÇÃO DE POSTO DE SEGURANÇA INTEGRADA NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DA FERCAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, a implantação de posto de segurança integrada na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores da Região Administrativa da Fercal.
Com a implantação do posto é possível proporcionar mais segurança aos cidadãos daquela região, que poderão contar com maior agilidade nos atendimentos das forças de segurança do Distrito Federal, em especial a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e do SAMU.
Sendo dever do Estado promover ações que garantam a segurança de seus administrados, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para a insegurança, garantindo bem estar, tranquilidade e, sobretudo vida, aos seus cidadãos.
Pelas razões óbvias, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conclamo o apoio dos nobres parlamentares para aprovar a presente indicação.
Sala das comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:34:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CFGTC - (89732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 319/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, e art. 90 do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 319/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar desta data, conforme publicação no DCL nº 196, de 12/09/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 25/09/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr. Nº 23913, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/09/2023, às 15:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (89730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
15/09/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 12 de setembro de 2023
alana gabilan rodrigues
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 12/09/2023, às 14:58:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (89734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexada a Portaria n. 328/2023, republicada em 11 de agosto de 2023 por incorreções na publicação do DCL n.º 138 de 30/06/2023.
Brasília, 12 de setembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 12/09/2023, às 15:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 25 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a situação das Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário, para debater sobre a situação das Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência pública para debater sobre a situação das Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto.
A Audiência Pública requerida tem a finalidade ouvir as necessidades da sociedade, bem como abrir um canal de diálogo com o poder público, com o objetivo de discutir a situação das Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto, um dos principais patrimônios urbanos do Distrito Federal. Acredito que esta discussão é fundamental para avaliar o estado atual dessas áreas e considerar medidas que garantam sua preservação e desenvolvimento sustentável.
As Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto, projetadas por Lúcio Costa e Oscar Niemeyer, são ícones da arquitetura modernista brasileira e patrimônios culturais de relevância nacional. Elas são um testemunho vivo do projeto de construção de Brasília e desempenham um papel essencial na identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil como um todo.
Ao longo dos anos, muitas dessas quadras enfrentaram desafios relacionados à infraestrutura, como problemas de drenagem, pavimentação e saneamento. É crucial abordar essas questões para garantir a qualidade de vida dos moradores e a sustentabilidade das áreas.
Observa-se, em algumas quadras, um uso inadequado do solo, com construções que não respeitam as diretrizes originais de ocupação. Isso pode comprometer a harmonia e o caráter das quadras. É importante discutir medidas para preservar o desenho urbanístico original.
A mobilidade urbana nas Quadras Residenciais e Comerciais do Plano Piloto também é uma preocupação. Devemos considerar a melhoria dos sistemas de transporte público, bem como a acessibilidade para pedestres e ciclistas, visando uma cidade mais sustentável e inclusiva.
A realização deste debate permitirá que a comunidade local, moradores, comerciantes e demais interessados participem ativamente na formulação de soluções e na definição de diretrizes para o futuro das quadras. A participação cidadã é fundamental para uma gestão urbana eficaz.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente que permitirá que especialistas, representantes da sociedade civil e autoridades competentes compartilhem seus conhecimentos e experiências, visando à preservação e ao desenvolvimento sustentável dessas áreas tão significativas.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para fornecer mais informações e colaborar com a organização desta importante discussão, melhorando a qualidade de vida da população, para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com os moradores e comerciantes das Quadras do Plano Piloto.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 20 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário, em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, a realizar-se no dia 20 de setembro de 2023, às 19 horas, no Plenário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dos Clubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecida homenagem.
A data de 20 de setembro é escolhida porque, em torno desse dia, em geral no terceiro sábado do mês de setembro, os adventistas do Sétimo Dia em todo o mundo comemoram o Dia dos Desbravadores, como forma de reconhecer a experiência e o serviço social realizado por jovens entre 10 e 15 anos, em estreita relação com as necessidades de suas comunidades.
Os Clubes dos Desbravadores reúnem esses jovens que já somam, hoje, um milhão e 532 mil em todo o mundo. Estão presentes em mais de 160 países, com quase 37.000 clubes. No Brasil, atualmente são 7.400 clubes, distribuídos por todos os estados brasileiros e o Distrito Federal, com a participação de mais de 258 mil desbravadores.
As atividades desenvolvidas nesses clubes objetivam o desenvolvimento físico, mental e espiritual dos jovens, envolvendo orientação sobre saúde, convívio social, família, trânsito, religião, consumo de fumo, drogas e álcool. Não só contemplam o comportamento saudável na sociedade, como promovem o crescimento interior e espiritual de cada um.
Surgidos na primeira metade do século XX, nos Estados Unidos da América, expandiram-se progressivamente pelo mundo. No Brasil, suas origens datam dos anos 60 do século passado.
Trata-se de um movimento que, mantido no seio de respeitada denominação religiosa, apresenta inegável marca humanista e cívica, acolhendo jovens, fortalecendo seu caráter e contribuindo para a sólida formação de cidadãos, como seres humanos comprometidos com a solidariedade.
Certos da sensibilidade de Vossa Excelência e dos demais parlamentares para essa causa tão relevante, agradecemos desde já o apoio e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização da solicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:09:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:18:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (89677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de Audiência Pública, em 18 de setembro de 2023, para debater o Projeto de Lei nº 592/2023, que trata do Programa Guardião Responsável, destinado a protetores e tutores de cães e gatos no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 592/2023, que trata do Programa Guardião Responsável, destinado a protetores e tutores de cães e gatos no Distrito Federal, no dia 18 de setembro, das 14h às 17h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo realizar Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 592/2023, de minha autoria, que trata do Programa Guardião Responsável, destinado a protetores e tutores de cães e gatos no Distrito Federal.
Estimativas do IBGE[1] e do Instituto Pet Brasil[2] apontam o forte crescimento da população de cães e gatos desde 2018 no país. De um lado, o aumento populacional de cães e gatos sugere que tem crescido o desejo dos brasileiros por tutelar ou adotar um animal de estimação de alguma dessas espécies. Porém, de outro lado, esse mesmo crescimento reclama uma atenção especial do poder público e da sociedade, especialmente no que diz respeito à qualidade de vida e ao tratamento recebido por esses animais. Como sabemos, os animais são seres sencientes, isto é, são capazes de experimentar sentimentos como dor, angústia, solidão, amor, raiva etc.
Não são poucos os relatos de maus-tratos, como o abandono e a prática de violência física e psicológica contra cães e gatos. No Distrito Federal, entre 2019 e 2021, as denúncias de maus-tratos contra cães, gatos e outros animais subiram 64%, conforme levantamento da Polícia Civil. No período, foram registradas quase mil ocorrências de atos de crueldade contra animais[3].
A esse respeito, destaco o importante papel desempenhado pelos Protetores de Animais, pessoas que se dedicam, voluntariamente, a ações de proteção, resgate e cuidado de animais em situação de vulnerabilidade. Para contribuir com eles nessa missão, proponho um conjunto de instrumentos de política pública, a exemplo das parcerias entre o poder público e as organizações do Terceiro Setor, da castração e microchipagem de cães e gatos e dos Cadastros Distritais de Tutores e Protetores de Cães e Gatos e de Adoção de Cães e Gatos.
Por isso, entendo ser fundamental a promoção de um rico debate sobre PL 592/2023, de minha autoria, pois ele busca lançar uma atenção especial para esses homens e essas mulheres que dedicam boa parte de suas vidas à causa animal. Portanto, durante a Audiência buscaremos debater e, acredito, aprimorar o texto inicial do PL 592/2023, que visa instituir o Programa Guardião Responsável no Distrito Federal.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em 12 de setembro de 2023.
RICARDO VALE - PT
Deputado Distrital
[1] https://sidra.ibge.gov.br/pesquisa/pns/pns-2019.
[2] https://institutopetbrasil.com/fique-por-dentro/amor-pelos-animais-impulsiona-os-negocios-2-2/.
[3] https://www.metropoles.com/distrito-federal/denuncias-de-maus-tratos-contra-caes-gatos-e-cavalos-sobem-64-no-df.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:21:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89677, Código CRC: 28827353
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Indicação - (89672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal - IBRAM/DF, a deflagração do processo de despoluição do Córrego Engenho Velho, localizado na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Instituto Brasília Ambiental do Distrito Federal - IBRAM/DF, a deflagração do processo de despoluição do Córrego Engenho Velho, localizado na Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos reclamos da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito à despoluição do Córrego Engenho Velho, que passa por aquela Região.
Tal reivindicação foi exaustivamente debatida e conclamada pelos modadores da Região da Fercal, por ocasião da oficina participativa, realizada naquela Região, visando ao processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
Dessa forma, é imperativo recorrer a esse Governo para que providências sejam adotadas, com a urgência que a situação requer, a fim de que a população não só daquela Região, más de todo as regiões do Distrito Federal que se beneficiam do leito do Córrego Engenho Velho.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 11:28:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das linhas de ônibus que atendem a Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:58:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que seja assegurado aos empregados do Instituto de Gestão Estratégico de Saúde do DF (IGESDF) o pagamento do Auxílio Alimentação no mesmo valor pago aos servidores do Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, que seja assegurado aos empregados do Instituto de Gestão Estratégico de Saúde do DF (IGES) o pagamento do Auxílio Alimentação no valor de R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mesmo valor pago aos servidores do Governo do Distrito Federal (GDF).
JUSTIFICAÇÃO
O auxílio alimentação é um benefício que visa assegurar ao trabalhador a segurança alimentar mínima e isonômicas entre as mesma categorias e segmento econômico. Além disso, por ser isento dos encargos trabalhistas, esse benefício se continue em uma vantagem capaz de melhorar a retenção de bons profissionais pelas organizações.
No Distrito Federal, em decorrência de termos um dos maiores custos de vida do país, as empresas e órgãos governamentais têm a prática de oferecer um auxílio alimentação em valores atrativos. Por exemplo, o GDF paga aos servidores efetivos e comissionados o valor de R$ 640,00 e em outras empresas e entidades governamentais o valor supera os R$ 1.500 mensais.
Apesar disso, a Secretaria de Saúde do DF e o IGESDF repassam apenas o valor de R$ 29,00 por dia de trabalho, cujo montante mensal passa a ser ínfimo, principalmente para os profissionais de saúde que fazem plantão de 12 horas ou mais.
Por isso, defendo a majoração do Auxílio Alimentação para todos os empregados do IGESDF no valor de R$ 640,00 mensais.
Sala das Sessões, em …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 12:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a regularização fundiária de suas comunidades, dando as titularidades individuais aos moradores e proprietários.
A regularização da titularidade do imóvel é importantíssima, uma vez que proporciona segurança jurídica aos moradores, garantindo-lhes a posse legal da terra onde residem. Isso reduz o risco de despejo e litígios sobre a propriedade, oferecendo estabilidade e tranquilidade às famílias.
Ao regularizar as moradias, o Estado pode arrecadar impostos sobre a propriedade, que podem ser usados para financiar serviços públicos e infraestrutura, além de promove a inclusão social das comunidades, melhorando o acesso a serviços públicos, como água, eletricidade, saneamento básico, educação e saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-326, que faz a ligação entre a Região Administrativa de Sobradinho – RA V e a Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER-DF, a pavimentação asfáltica da rodovia DF-326, que faz a ligação entre a Região Administrativa de Sobradinho – RA V e a Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A pavimentação asfáltica da DF-326 é de suma importância para os habitantes das regiões da Fercal e de Sobradinho, principalmente para o alunos que precisam usar a via para acessar o Centro de Ensino Fundamental Queima Lençol e a Escola Classe Lobeiral.
A população que utiliza a rodovia está exposta ao constante perigo de acidentes em virtude das más condições de trafegabilidade; sem contar os problemas respiratórios decorrentes da poeira, em tempos de seca, e os atolamentos decorrentes da lama em tempos de chuva, que afetam os alunos e suas famílias, os professores e os demais servidores.
Pelo exposto, rogo aos nobres pares apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital - PT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 13:46:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES, a instalação de uma Unidade Básica de Saúde – UBS, na Comunidade de Boa Vista, na Região Administrativa da Administrativa da Fercal - RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores daquela região, que buscam melhorias no atendimento à saúde para a população da Comunidade Boa Vista.
A construção dessa UBS irá descentralizar o atendimento e dar proximidade à população ao acesso aos serviços de saúde.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2023, às 16:57:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 247/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Gabriel Magno, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 247 de 2023, que cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Os arts. 1° e 2° da proposição tratam dos princípios e diretrizes gerais da Residência Uni e Multiprofissional na área de saúde do Sistema Único de Saúde.
Os arts. 3° ao 5° tratam dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde, enquanto os arts. 6° e 7° dispõem sobre as responsabilidades públicas.
Os arts. 8° ao 15 tratam da Comissão Distrital de Residências Uni ou Multiprofissional em Saúde – CDRUMS, órgão colegiado de deliberação que tem por finalidade atuar na formulação e execução do controle dos Programas de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde das instituições proponentes.
Por sua vez, os arts. 16 ao 20 tratam da Comissão de Residência em Uni e Multiprofissional em Saúde – CORUMS.
Já os arts. 21 a 23 dispõem sobre o Núcleo Docente-Assistencial Estruturante, instância de apoio pedagógico dos Programas de Residência, responsável pela concepção, consolidação e continua atualização do Projeto Político Pedagógico.
Os arts. 24 a 26 tratam da Coordenação do Programa de Residência Uni ou Multiprofissional em Saúde, responsável pelo desenvolvimento do Projeto Político Pedagógico, bem como pela gestão dos processos educacionais e administrativos na Instituição Proponente.
Os arts. 27 a 37 dispõem sobre os docentes, tutores, preceptores e dos residentes, enquanto os arts. 38 a 44 tratam do financiamento da Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
O art. 45 institui o Programa de Incentivo às Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde no âmbito do SUS DF.
Os arts 46 a 49 dispõem sobre o estágio não-obrigatório como atividade educacional facultativa aos residentes do segundo ano.
Por fim, seguem as cláusulas de vigência (90 dias pós a data de sua publicação) e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor ressalta que a proposição surgiu a pedido da sociedade civil relacionada a programas de residências, residentes, preceptores, tutores e docentes, ao reconhecerem o papel das residências, visando contribuir com a política pública de formação para o SUS. O autor complementa que o projeto irá possibilitar o aprimoramento do arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Durante o prazo regimental, o autor apresentou Substitutivo na perspectiva de aperfeiçoar a proposição apresentada, após ouvir a comunidade envolvida em Reunião Pública ocorrida no dia 28 de abril, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 69, inciso I, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à saúde pública.
A presente proposição tem por finalidade criar a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.
Considerando a atribuição regimental desta Comissão e ao analisar a matéria em questão, esta relatoria entende como meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar, especialmente porque surgiu do debate com a sociedade civil interessada nos programas de residências, com os residentes, preceptores, tutores e docentes.
Entendemos que a proposição vai aprimorar o arcabouço normativo do Distrito Federal no que tange à implantação, monitoramento e financiamento das Residências Uni e Multiprofissional na Área da Saúde, contribuindo com os processos de formação em saúde e provimento profissional qualificado para com as demandas e necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ressaltamos a importância da residência para o profissional de saúde, o qual pode atuar nos diversos cenários da rede da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, incluindo hospitais e unidades da atenção Primária. Os projetos pedagógicos dos diversos programas de residências devem contemplar cenários de práticas relevantes, com vivências diversificadas em vários pontos de atenção da rede e desenvolvimento de atividades em cenários que integrem as ações de ensino-serviço-comunidade.
Vale dizer que a proposição vai ao encontro com a Constituição Federal, que assegura, no art. 196, que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Quanto ao Substitutivo proposto pelo nobre Autor, entendemos que é fruto de maior diálogo com a comunidade envolvida, após Reunião Pública ocorrida no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, por isso, certamente se reveste de mérito.
De modo a aperfeiçoar a presente proposição, oferecemos emenda ao Substitutivo proposto, de modo a especificar de maneira mais detalhada o direito à garantia de ações de promoção à saúde mental dos residentes.
Assim, considerando que a proposição se reveste de mérito, relevância e oportunidade, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 247 de 2023, na forma da Emenda n° 1 (Substitutivo), nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:09:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 89608, Código CRC: a2d35e8f
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Parecer - 2 - CAS - Aprovado(a) - (89614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2388/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2388/2021, que “Estabelece diretrizes para a criação Sistema Distrital de Informações - SDI sobre o cuidado a pessoa com Síndrome de Down (T21), e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa. O PL estabelece diretrizes para a criação do Sistema Distrital de Informações (SDI) para o cuidado de pessoas com Síndrome de Down (T21) na rede pública de saúde do Distrito Federal. O objetivo principal do SDI é fornecer indicadores para apoiar a implementação, monitoramento e avaliação da assistência às pessoas com Síndrome de Down
As principais diretrizes incluem a descentralização e regionalização dos serviços de atendimento, a criação de Centros de Referência Interdisciplinar em Síndrome de Down (CrisDown) em cada região de saúde, a regulação da assistência nos Núcleos de Saúde Funcional, o estabelecimento de uma linha de cuidado específica, o desenvolvimento de indicadores de avaliação, a adequação de recursos humanos nos centros de referência e a colaboração com a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Além disso, o SDI busca promover a compreensão ampliada da saúde e da doença, a construção compartilhada de diagnósticos e planos de cuidado individualizados, a definição colaborativa de metas terapêuticas e o comprometimento de profissionais, familiares e indivíduos com essas metas.
Na justificação o autor assevera que a proposição foi amplamente discutida e elaborada com o apoio de profissionais e especialistas que militam na causa das pessoas com Síndrome de Down, além de representantes de associações e de pais do movimento Down.
No prazo regimental, a matéria não recebeu emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 65, I, c, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, é competência desta Comissão emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de “proteção (...) das pessoas portadoras de deficiência”.
O Projeto visa estabelecer diretrizes para melhorar o cuidado e o suporte às pessoas com Síndrome de Down na rede pública de saúde do Distrito Federal, enfatizando a importância da colaboração e do acompanhamento personalizado.
No Distrito Federal, a situação do acesso a informação de qualidade sobre a Síndrome de Down não difere da realidade nacional, o que prejudica nossa capacidade de entender as necessidades dessas pessoas e, como resultado, de desenvolver e implementar políticas públicas que garantam o pleno exercício de seus direitos, não apenas em termos de cuidados de saúde, mas também em relação à conquista da cidadania plena.
Além disso, é importante destacar a relevância da iniciativa de criar um sistema de gestão da informação para o cuidado das pessoas com Síndrome de Down. Compreendemos que esse sistema tem o potencial de expandir o conhecimento da sociedade sobre a síndrome e de promover uma abordagem interdisciplinar para esse grupo, por meio da criação de Centros de Referências em todas as Regiões Administrativas do Distrito federal.
Em face da necessidade, oportunidade, conveniência e interesse público ínsitos ao tema, é que acolhemos a proposição.
Ante o exposto, manifestamo-nos, no mérito, favoravelmente ao PL nº 2.388, de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO MARTINS MACHADO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 18:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89614, Código CRC: 04fd9679
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Indicação - (89610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao governo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizado na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo sugerir ao governo do Distrito Federal, por meio da Companhia Energética de Brasília (CEB), a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal, localizada na Região Administrativa da Fercal (RA XXXI). Esta proposta baseia-se em uma série de motivos sólidos que demonstram a importância fundamental de investir em iluminação pública eficiente e sustentável para o benefício dos moradores e o progresso da comunidade.
Eficiência Energética: As lâmpadas de LED são conhecidas por sua alta eficiência energética em comparação com as lâmpadas tradicionais. Elas consomem menos energia para produzir uma quantidade equivalente de luz, o que resulta em economia de energia e redução nos custos de eletricidade para a comunidade.
Redução de Custos: A instalação de lâmpadas de LED representa uma economia significativa nos custos operacionais de iluminação pública a longo prazo. Isso é benéfico para o governo e contribui para a estabilidade financeira da região.
Segurança Pública: Uma iluminação pública eficaz é essencial para a segurança dos moradores. As lâmpadas de LED proporcionam uma iluminação mais brilhante e uniforme, reduzindo os pontos escuros e melhorando a visibilidade nas vias públicas, o que contribui para a prevenção de crimes e acidentes.
Qualidade de Vida: A iluminação pública de qualidade é fundamental para melhorar a qualidade de vida dos residentes. Ela permite que as pessoas desfrutem dos espaços públicos durante a noite, promovendo o convívio social e a prática de atividades ao ar livre.
Sustentabilidade Ambiental: A adoção de lâmpadas de LED é ecologicamente responsável, pois elas têm uma vida útil mais longa e reduzem a emissão de gases de efeito estufa. Isso contribui para a preservação do meio ambiente e para o cumprimento de metas de sustentabilidade.
Valorização Imobiliária: A melhoria na infraestrutura, como iluminação pública de qualidade, tende a valorizar os imóveis na área, beneficiando os proprietários e estimulando o desenvolvimento local.
Atendimento às Necessidades da Comunidade: A Indicação Parlamentar reflete o compromisso do governo com a segurança e o bem-estar da comunidade, atendendo a uma necessidade básica dos moradores.
Modernização e Desenvolvimento: A instalação de lâmpadas de LED demonstra o compromisso do governo em modernizar a infraestrutura da região, tornando-a mais atraente para investidores e promovendo o desenvolvimento sustentável.
Destarte, a presente Indicação Parlamentar se justifica plenamente, tendo em vista os benefícios indiretos e indiretos que a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED nas quadras residenciais do Setor Bananal trazem para a comunidade, incluindo a economia de energia, a melhoria da segurança, a promoção da sustentabilidade e a valorização da região. Espera-se que o governo do Distrito Federal, por meio da CEB, considere e implemente essa proposta como um investimento crucial no bem-estar e no desenvolvimento do Setor Bananal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 19:08:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 89610, Código CRC: 25db3d47
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Indicação - (89611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências à Ilustríssima Senhora Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, no sentido de implantar Posto Avançado do Corpo de Bombeiros em próprio público situado na DF-251, KM 44, Região Administrativa de Planaltina (RA-VI)..
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação se fundamenta na imperiosa necessidade de melhorar o atendimento de emergência e a segurança das comunidades da Região Administrativa de Planaltina, notadamente as localidades do PAD-DF, Capão Seco, Lamarão, Cariru e outras áreas rurais. Atualmente, essas comunidades dependem dos serviços prestados pelo Grupamento de Bombeiro Militar de São Sebastião – 17º GBM, localizado na área urbana da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Embora reconheçamos a habitual presteza e dedicação do Comando e dos agentes desse Grupamento, a distância considerável entre as comunidades mencionadas e o 17º GBM impõe desafios significativos. Os deslocamentos para acessar assistência em situações de emergência se tornam longos e demorados, o que, infelizmente, não é compatível com a urgência das situações que frequentemente o Corpo de Bombeiros precisa enfrentar.
Além disso, a identificação de um Posto Avançado da Receita desativado no endereço em questão oferece uma oportunidade única para otimizar os recursos e melhorar a resposta a emergências. As condições estruturais desse espaço permitem sua adaptação para abrigar um Posto Avançado do Corpo de Bombeiros, que, a nosso ver, pode ser vinculado ao 17º GBM. Essa medida proporcionaria um atendimento mais ágil e eficaz às necessidades da comunidade, reduzindo o tempo de resposta em situações críticas.
Portanto, a proposta de criação do Posto Avançado do Corpo de Bombeiros na BR-251, KM 44, representa não apenas um avanço na segurança e bem-estar das comunidades envolvidas, mas também uma demonstração concreta do compromisso com a proteção da vida e do patrimônio.
Junto à presente Indicação, anexamos uma imagem de satélite que exibe o mencionado posto desativado.
Diante das razões de mérito acima relacionadas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Indicação - (89609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, especialmente no que tange a regularização fundiária das diversas regiões da FERCAL-DF, de forma a possibilitar, sobretudo, a instalação de equipamentos públicos na Região, assim como a forma de endereçamento nas ruas e avenidas da Cidade.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, por ocasião da oficina participativa para o processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT.
A regularização deve ser trabalhada não só em relação ao centro da Cidade, más, também, às áreas rurais.
Assim, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços possíveis e necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Emenda (Subemenda) - 2 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - (89613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
SUBemenda
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
À EMENDA N° 1 (SUBSTITUTIVO) ao Projeto de Lei nº 247/2023, que “Cria a Política Distrital de Residência Uni e Multiprofissional em Saúde.”
O inciso XIV do § 3º do Art. 16 da Emenda n° 1 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 247/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16………..
§ 3º ………….
(…)
XIV - garantia de ações de promoção à saúde mental, inclusive, por meio de:
a) acolhimento aos residentes em sofrimento psíquico;
b) acompanhamento dos residentes acometidos com transtornos mentais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa especificar de maneira mais detalhada as ações de promoção à saúde mental dos residentes, de modo que eles sejam acolhidos e também acompanhados.
DeputadA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Despacho - 1 - CERIM - (89616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/09/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 11 de setembro de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (89573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise de eventual prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, o qual “Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”.
1. Introdução.
Cuida-se de Requerimento n° 339 de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que requer a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128, de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, o qual “Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior”.
O Deputado justifica o requerimento nos seguintes termos:
“À Secretaria Legislativa.
O Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, de autoria do nobre Deputado Hermeto, tem por objetivo a confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, para alunos de instituições públicas e/ou privadas do Distrito Federal, com deficiência visual.
Entretanto, verificamos que, no mesmo sentido, existe a Lei nº 6.703, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior”. Portanto, o objetivo do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, que trata da confecção e disponibilização de diplomas em BRAILLE, já está atendido na legislação distrital vigente, aprovada e sancionada do Governador Ibaneis Rocha.
Considerando essas características, o referido projeto deve ser declarado prejudicado pelo Presidente da Casa, à luz do disposto no art. 176, incisos I, do Regimento Interno da CLDF, in verbis:
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou Comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
.............................
I – por haver perdido a oportunidade;
..........................
Concluímos, portanto, que a matéria se encontra prejudicada. Por essa razão, com base nos artigos citados do Regimento Interno, requeiro a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021."
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, bem como sobre a possível declaração de prejudicialidade da proposição, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo.
2. Da Prejudicialidade nos Termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Primeiramente, faz-se necessário introduzir o conceito da prejudicialidade no âmbito do processo legislativo. De acordo com o glossário legislativo do Congresso Nacional e da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a prejudicialidade é o “processo pelo qual uma proposição é considerada prejudicada por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.”
O Regimento, por sua vez, trata da prejudicialidade nos arts. 175 e 176. Nestes termos, deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação na Casa ou de lei em vigor. No caso de lei em vigor, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso I do art. 176 do Regimento Interno:
“TÍTULO VI
DA APRECIAÇÃO DAS PROPOSIÇÕES
[...]
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
[...]
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;" (grifo nosso)
Sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 2.128 de 2021 foi proposto nos seguintes termos:
“Determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em BRAILLE para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior.
Art. 1° - Ficam as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, determinadas a expedir, mediante requerimento e sem custo adicional, uma via do diploma confeccionada em braille para os alunos com deficiência visual, quando da conclusão do ensino médio ou superior. (grifo nosso)
Parágrafo único. O diploma em Braille será expedido junto à versão impressa em tinta e deve seguir o prazo de expedição e registro do diploma regular, contendo ainda os mesmos dados obrigatórios previstos na legislação aplicável. (grifo nosso)
Art. 2º - As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1º a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. (grifo nosso)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 120 dias após sua publicação.”
A Lei n° 6.703 de 2020, por seu turno, estabelece o seguinte:
“Dispõe sobre a garantia de as instituições de ensino público e privado do Distrito Federal fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual, na conclusão do ensino fundamental, médio e superior.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As instituições de ensino público e privado do Distrito Federal devem fornecer diploma em braille aos alunos com deficiência visual que concluam o ensino fundamental, médio e superior. Parágrafo único. Entende-se por sistema braille o método de comunicação tátil. (grifo nosso)
Art. 2º A emissão do documento previsto nesta Lei deve ser acompanhada da impressão tradicional. (grifo nosso)
Art. 3º As pessoas já diplomadas podem requerer das instituições referidas no art. 1º a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. (grifo nosso)
Art. 4º Cabe às instituições de ensino o ônus pela confecção ou adaptação do documento em braille. (grifo nosso)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.”
Com efeito, observa-se que o Projeto de Lei n° 2.128 de 2021 possui o mesmo objetivo da Lei n° 6.703 de 2020.
Ressalta-se que estas diferenças pontuais de estrutura e de redação não afastam a igualdade de teor. Isso porque a inovação legislativa pretendida pelo projeto é a mesma da Lei ora em vigor.
3. Conclusão.
Por tudo exposto, conclui-se que, por tratar de assunto correlato e já abrangido pela Lei 6.703 de 2020, sugere-se pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 2.128 de 2021, em razão da incidência do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Brasília, 11 de setembro de 2023.
CHANTAL FERRAZ MACEDO
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 11/09/2023, às 16:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (89570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde e UBS da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa do DF, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que melhore o serviço de transporte coletivo da Cidade, assim como providencie linhas de ônibus que passem próximas dos postos de saúde da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI, especialmente nas regiões do Catingueiro e do Engenho Velho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios da comunidade da Fercal, que luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida de seus moradores, sobretudo no que diz respeito à melhoria no Transporte Público da Fercal, e principalmente que passe próximo dos postos de saúde da Região.
Tal reivindicação foi exaustivamente reclamada pelos modadores da Região da Fercal, em que aproveitaram a oportunidade do processo de revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, para chamar a atenção para um fato estarrecedor, que é a existência de postos de Saúde, na Região, porém os usuários ficam limitados ao transporte público coletivo, que não existe ou pouco circula por aquela Região.
Os moradores chamam atenção, ainda, para a necessidade de disponibilização de ônibus nas regiões rurais, especificamente nas regiões do Córrego do Ouro; Rota do Morcego.
Considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo do que envidar todos os esforços necessários ao acatamento do presente Pleito, o qual contribuirá, substancialmente, para a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Região Administrativa da Fercal - XXXI.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (89572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Senhor Deputado Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa da Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate a evasão escolar na Região Administrativa da Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
A população acima de 25 anos se declara sem escolaridade, na cidade Administrativa da Fercal, conforme dados da PDAD 2021.
Tal fato pode e deve ser combatido por meio da adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na referida Região.
Desde a Constituição Federal de 1988, a legislação prevê o direito à educação para toda a população, inclusive para aquelas pessoas que não tiveram acesso a escola em idade apropriada, na infância ou na adolescência.
Dessa forma, é dever do Governo Federal, bem como de estados e municípios e Distrito Federal assegurar a oferta pública e gratuita de educação escolar para jovens e adultos.
Entretanto, apesar da previsão legalmente estabelecida, transcorrido mais de 30 anos, as estatísticas nacionais não deixam dúvidas sobre os desafios enfrentados pelo País para assegurar a educação de todos, em especial daqueles que tiveram seus direitos violados quando crianças ou adolescentes.
Ademais, nos deparamos com um quadro de retrocessos, em um contexto de ausência de políticas públicas adequadas e consequente crescimento das desigualdades sociais.
Assim, apresenta-se a presente indicação o qual tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Estado de Educação, adoção de ações de promoção da Educação de Jovens e Adultos - EJA e combate à evasão escolar na Região da Fercal.
Pelo exposto, por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, de 2023.
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 22:37:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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