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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (333346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.343/2024, que dispõe sobre o exercício da profissão de cuidador de pessoa ou cuidador social de pessoa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado HERMETO
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO REGIMENTO INTERNO DA CLDF
O Projeto de Lei nº 1.343/2024 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Sociais - CAS e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para a CCJ.
No âmbito da CAS, o PL 1.343/2024 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 19/02/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
Os cuidadores sociais são vitais para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Eles não apenas prestam assistência direta aos indivíduos sob seus cuidados, mas também promovem atividades que incentivam a autonomia e a participação social. O papel desses profissionais é reconhecido como uma forma de garantir direitos sociais e melhorar a qualidade de vida das pessoas assistidas.
Em resumo, o cuidador social no Distrito Federal é um profissional que desempenha funções essenciais no apoio a pessoas em situações de vulnerabilidade, contribuindo significativamente para sua dignidade e bem-estar. A regulamentação da profissão busca assegurar que esses profissionais sejam devidamente preparados e reconhecidos em sua atuação.
A atuação do cuidador social é essencial não apenas para atender às necessidades básicas dos usuários, mas também para promover sua autonomia e autoestima. Por meio do estímulo à independência, apoio nas decisões diárias, cuidados pessoais adequados e promoção da socialização, esses profissionais garantem que os assistidos possam viver com dignidade e qualidade de vida. A presença de um cuidador social pode transformar não apenas o cotidiano dos usuários, mas também suas percepções sobre si mesmos e seu lugar na sociedade.
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 1.343/2024 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2026, às 15:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (333348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 15 de maio de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 15/05/2026, às 16:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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