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Despacho - 3 - SACP - (331603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CPRA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 4 de maio de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 04/05/2026, às 09:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331603, Código CRC: 46376023
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (331643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2026 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 236/2023, que dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
AUTORA: Deputada PAULA BELMONTE
RELATOR: Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
PARECER POR ADERÊNCIA - ART. 170, § 4º, DO RICLDF
O Projeto de Lei nº 236/2023 foi distribuído para a análise de mérito da Comissão de Assuntos Fundiários - CAF e desta CDESCTMAT; para a análise de admissibilidade, foi distribuído para CEOF e CCJ.
No âmbito da CAF, o PL 236/2023 foi aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 do colegiado, realizada em 20/05/2025. A proposição foi aprovada com as seguintes conclusões:
A proposta apresenta elevada relevância socioeconômica e urbanística, ao tratar da utilização qualificada do território para fins de desenvolvimento produtivo, cultural e ambientalmente responsável, sobretudo em áreas urbanas periféricas ou em processo de reabilitação.
Do ponto de vista fundiário, a proposição permite o reaproveitamento de áreas públicas ociosas ou subutilizadas, desde que respeitados os planos diretores locais (PDLs), o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT – Lei Complementar nº 803/2009) e os princípios da função social da terra pública, conforme previsto no art. 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A utilização de imóveis públicos para fins de economia criativa e sustentável poderá contribuir para a descentralização de oportunidades econômicas, redução de desigualdades e valorização de territórios culturais e tradicionais, o que está em consonância com a Política Nacional de Economia Criativa (Decreto Federal nº 10.980/2022).
O § 4º do art. 170 do Regimento Interno da CLDF dispõe que o parecer do relator pode resumir-se a adotar as conclusões de parecer já aprovado por outra comissão de mérito para a mesma proposição.
Nesse contexto, adoto as conclusões do parecer aprovado pela Comissão de Assuntos Fundiários.
Ante o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do PL 236/2023 no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Sala das Comissões, em ...
Deputado JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 14:09:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331643, Código CRC: 6fe09a92
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Despacho - 3 - SACP - (331647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. À CSA e CFGTC para análise do mérito e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RI.
Brasília, 4 de maio de 2026.
EUZA COSTA 11928
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/05/2026, às 15:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331647, Código CRC: 8d5f247e
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Requerimento - (331341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a aprovação do presente expediente, com vistas ao encaminhamento de pedido de informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, acerca da aquisição, aprovação e utilização do material didático intitulado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado ao 3º ano do ensino fundamental, supostamente inadequado à faixa etária, bem como sobre os critérios técnicos, pedagógicos e financeiros que embasaram a referida contratação.
Considerando as graves denúncias de que milhões de reais teriam sido destinados à aquisição do material didático denominado “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, voltado ao 3º ano do ensino fundamental, e que há questionamentos quanto à sua adequação pedagógica para crianças de aproximadamente 8 anos de idade, o que levanta sérias dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos e a responsabilidade na condução da política educacional, requer-se o encaminhamento das seguintes informações, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios:
1 - Qual o valor total despendido na aquisição do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, discriminado por contrato, fornecedor e unidade orçamentária?
2 - Encaminhar cópia integral do processo administrativo que resultou na aquisição do referido material, incluindo:
- edital de licitação ou justificativa de contratação;
- contratos firmados;
- termos de referência;
- notas técnicas e pareceres jurídicos.
3 - Quais foram os critérios pedagógicos, técnicos e metodológicos utilizados para a escolha e aprovação do material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
4 - Houve análise prévia por equipe pedagógica da Secretaria? Em caso afirmativo:
- identificar os responsáveis técnicos;
- encaminhar pareceres e relatórios de avaliação.
5 - O material foi submetido à validação de especialistas em educação infantil ou ensino fundamental? Quais?
6 - Houve consulta ou participação de professores da rede pública na escolha ou validação do conteúdo?
7 - Quais são os conteúdos específicos do livro que vêm sendo questionados quanto à adequação à faixa etária e quais justificativas foram apresentadas pela Secretaria para sua adoção?
8 - Existe previsão contratual de revisão, substituição ou rescisão em caso de inadequação do material? Já foi adotada alguma medida nesse sentido?
9 - Quais providências foram ou estão sendo adotadas diante das denúncias relacionadas ao material “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”?
10 - Qual o impacto orçamentário dessa aquisição no conjunto das políticas educacionais da rede pública?
11 - Enquanto persistem carências estruturais nas escolas públicas — como infraestrutura, merenda, transporte e valorização dos profissionais da educação — quais foram os fundamentos que justificaram a priorização desse gasto?
Requer-se, ainda, que as informações sejam prestadas no prazo regimental, sob pena de responsabilização, nos termos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento encontra fundamento direto no dever constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo, especialmente quando estão em jogo a correta aplicação de recursos públicos e a qualidade das políticas educacionais ofertadas à população do Distrito Federal.
Chegam a esta Casa informações graves e preocupantes acerca da destinação de valores expressivos do orçamento público para a aquisição do material didático “Livro Viver, A Viagem da Sua Vida”, destinado a estudantes do 3º ano do ensino fundamental, cuja adequação pedagógica à faixa etária tem sido amplamente questionada por pais, educadores e pela sociedade civil.
Não se trata de divergência pontual ou debate abstrato. O que está em análise é a eventual falha estrutural na tomada de decisão administrativa, que pode ter resultado na adoção de material incompatível com o desenvolvimento cognitivo e emocional de crianças de aproximadamente 8 anos de idade, além de possível descompasso com as diretrizes pedagógicas esperadas para essa etapa do ensino.
Mais grave ainda é o contexto em que tal decisão foi tomada. A rede pública de ensino do Distrito Federal convive, historicamente, com deficiências estruturais conhecidas e reiteradas, como carências em infraestrutura escolar, dificuldades no fornecimento de merenda, desafios no transporte escolar, déficit de profissionais e necessidade permanente de valorização dos educadores. Nesse cenário, a destinação de recursos vultosos para materiais cuja pertinência é questionada impõe a esta Casa o dever inafastável de apuração rigorosa.
É imperativo esclarecer:
- quais foram os critérios técnicos e pedagógicos adotados na escolha do material;
- quem foram os responsáveis pela sua validação;
- se houve participação de profissionais da rede pública no processo decisório;
- e, sobretudo, se houve observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
A ausência de transparência ou a prestação de informações incompletas, nesse caso, não será tolerada, uma vez que compromete não apenas a gestão dos recursos públicos, mas também a confiança da sociedade nas instituições.
Ressalte-se que a eventual inadequação do material não representa apenas um problema administrativo ou financeiro. Trata-se de uma questão que atinge diretamente o processo formativo de crianças, fase em que o Estado deve atuar com máximo rigor técnico, responsabilidade e sensibilidade pedagógica.
Além disso, há indícios que justificam a análise sob a ótica dos órgãos de controle, uma vez que a possível aquisição de material inadequado pode configurar, em tese, falha de planejamento, erro de avaliação técnica ou até mesmo prejuízo ao erário.
Diante desse cenário, o presente requerimento não é apenas pertinente — é necessário e urgente. Trata-se de garantir transparência, identificar responsabilidades e assegurar que decisões dessa natureza não sejam tomadas sem o devido respaldo técnico e sem o respeito ao interesse público.
Esta Casa não se furtará ao seu papel. Caso sejam constatadas irregularidades, serão adotadas todas as medidas cabíveis, inclusive o acionamento dos órgãos de controle e a responsabilização dos agentes envolvidos.
Educação pública não pode ser tratada com improviso, descuido ou falta de critério. Cada recurso investido deve refletir compromisso com qualidade, seriedade e respeito às nossas crianças.
Diante de todo o exposto, revela-se imperiosa a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - PSDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:39:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331341, Código CRC: 1c62462a
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