Proposição
Proposicao - PLE
REQ 588/2023
Ementa:
Requer o registro da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.
Tema:
Assunto Social
Saúde
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
30/05/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
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Requerimento - (72442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro da criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas, perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, dentre outras ações, visando o apoio e a implementação de programas e políticas públicas relacionados ao tratamento e acolhimento de pessoas dependentes de substâncias psicoativas.
JUSTIFICAÇÃO
O registro da Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas, tem o objetivo de procurar, de modo contínuo, a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos, denominadas Comunidades Terapêuticas (CTs), que prestam serviços de acolhimento, em regime residencial, temporário e exclusivamente voluntário, a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
As Comunidades Terapêuticas são reguladas pela Lei n. 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad, nos termos das alterações introduzidas pela Lei n. 13.840/2019. De acordo com a norma, as referidas entidades devem realizar um acolhimento do usuário ou dependente de drogas que se caracterize por: a) oferta de projetos terapêuticos que visam à abstinência; b) adesão e permanência voluntária, formalizadas por escrito, e voltadas à reinserção social e econômica; c) ambiente residencial, propício à formação de vínculos, à realização de atividades educativas, à promoção do desenvolvimento pessoal e do acolhimento do indivíduo; d) avaliação médica prévia; e) elaboração de plano individual de atendimento; f) vedação de isolamento físico do indivíduo (art. 26-A).
Nesse contexto, pessoas que se encontrem com comprometimentos biológicos e psicológicos graves e que necessitem de atenção médico-hospitalar contínua ou de emergência, devem ser encaminhadas à rede de saúde (art. 26-A, § 1º).
A bem verdade, as Comunidades Terapêuticas se constituíram como alternativas de atenção construídas ante a limitada assistência ofertada pelo Estado. Não por acaso, desde 2011 estas instituições passaram a ser reconhecidas como complementares à Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack, Álcool e Outras Drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), pela Portaria no 3.088, de 23 de dezembro de 2011, do Ministério da Saúde.
Posteriormente, em julho de 2020, o Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (Conad) regulamentou, ainda, a possibilidade de acolhimento, pelas entidades, de adolescentes e jovens entre 12 e 18 anos.
Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, realizado em 2016 [1], há cerca de 1.963 comunidades terapêuticas no Brasil, as quais disponibilizam 83.530 vagas para pessoas que lidam com a dependência química. Somente no Distrito Federal, existem mais de 40 comunidades do formato. [2]
Tem-se que as Comunidades Terapêuticas atuam no Brasil desde a década de 1970 e que o ápice do seu aparecimento acontece na década de 1990. A expansão comumente é atribuída ao aumento do consumo de álcool e outras drogas, somado à escassa assistência pública em saúde mental a essa demanda, que normalmente encontra como única alternativa a internação em hospitais psiquiátricos. [3]
Entre os anos de 2010 a 2015, o número de mortes causadas diretamente pelo uso de drogas cresceu mais de 60% [4], sendo esta apenas uma das consequências possíveis, fazendo com que este tema extrapole o âmbito individual e alcance a família e a sociedade, constituindo-se em um grave problema de saúde pública.
Dessa maneira, e diante de todo o exposto, é indiscutível o papel desempenhado por tais Comunidades na transformação e na recuperação de indivíduos, atuando, assim, em favor da sociedade e produzindo um impacto positivo.
Ademais, é ainda possível observar em muitas delas o pilar da “espiritualidade’ juntamente com os da disciplina e do trabalho. O survey apresentado pelo IPEA em 2017, como evidência disso, indica que cerca de 83% das CTs brasileiras possuem alguma orientação religiosa, sendo 47% delas evangélicas e 27% católicas.
Nesse sentido, a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou, recentemente, um documento no qual aborda a contribuição de líderes, comunidades e organizações religiosos em situações de emergências de saúde, considerando experiências vividas na pandemia da Covid-19. A OMS afirmou que:
Os desafios impostos pela pandemia global da Covid-19 exigem uma resposta holística e integrada em toda a sociedade, líderes religiosos, organizações baseadas na fé e comunidades religiosas. Ao longo da história, líderes religiosos, organizações baseadas na fé e comunidades religiosas exerceram um papel chave em emergências de saúde, fornecendo serviços médicos de primeira linha e assistência humanitária, bem como comunicando informações úteis e promovendo “health-saving practices”, prevenindo e reduzindo o medo e estigmas, e tranquilizando as pessoas em suas comunidades. [5]
Em outro trecho, a OMS listou uma série de papéis e responsabilidades dos líderes, comunidades e organizações religiosas, citando, dentre elas, o fornecimento de “informações claras sobre como fortalecer a saúde mental e espiritual, o bem estar e a resiliência, por meio do contato individual e em ambientes comunitários, de maneira segura, de acordo com os conselhos e regulamentos da OMS e do governo nacional”.
O que se percebe é que, dentre diversos fatores relevantes, a religiosidade pode ser um elemento a contribuir para a saúde do indivíduo quando se parte do pressuposto que o bem-estar humano demanda uma abordagem holística que observe questões biológicas, mentais e espirituais.
A isso, acrescente-se, ainda, que o ordenamento jurídico brasileiro não inviabiliza a interação entre Estado e instituições que adotem uma visão religiosa. A laicidade proíbe a subvenção de cultos religiosos ou igrejas, mas ressalva, conforme dispõe o texto constitucional, a colaboração de interesse público (art. 19, inciso I, CRFB/1988).
Entender ou sugerir que o Estado não poderia firmar colaboração de interesse público com instituições que contribuem para a sociedade, por meio do acolhimento de pessoas em situação de dependência química, se aproxima mais do laicismo, isto é, a hostilidade diante de qualquer manifestação religiosa, do que da laicidade estatal.
Posto isso, a Frente visa apoiar o trabalho das Comunidades Terapêuticas, pela sua nobre missão de lutar diariamente pela dignidade humana, restaurando a vida daqueles que foram ou estão prejudicados pelo uso e abuso de drogas. Por uma lado, reafirmamos a defesa e amparo às Comunidades que atuam em conformidade com os ditames legais. Por outro, ressaltamos a necessidade de que o poder público fiscalize, investigue e puna eventuais abusos que impactem as pessoas atendidas no âmbito terapêutico.
Ora, trata-se da fiscalização do uso do dinheiro público, a fim de que não haja desvirtuamento do supremo interesse público e logo se alcance o objetivo desejado, qual seja, a reabilitação do indivíduo e o seu retorno ao convívio regular na família e na sociedade.
A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:
I - promover o debate acerca de políticas públicas relacionados às drogas e ao tratamento e ao acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
II - propor o aprimoramento da legislação distrital;
III - articular ações entre Governo a respeito do tema;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de promover políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos;
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas envolvendo a temática da Frente.
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
A criação da referida Frente Parlamentar, será composta por vários deputados, e atuará com a apresentação de temáticas e projetos, com a realização de seminários, audiências públicas, palestras, conferências e outras atividades afins que poderão contar com a contribuição de especialistas da área e representantes de órgãos do governo e da sociedade civil organizada.
Seguem anexos, ata de fundação e constituição da mencionada Frente Parlamentar, bem como o seu estatuto e a relação das assinaturas de deputados que aderiram à nova entidade, destacando que serei o representante da respectiva Frente Parlamentar perante a esta Casa de Leis, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.
A Frente Parlamentar é aberta à participação de todos os parlamentares que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações relacionadas à Frente.
Neste sentido, solicitamos o registro da “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS”, utilizando das prerrogativas inerentes a Mesa Diretora do Poder Legislativo, para atuar de forma eficaz ao interesse público.
Sala das Sessões, em
[1]https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/nota_tecnica/20170418_nt21.pdf
[2] INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS APLICADAS. Nota Técnica nº 21: Perfil das comunidades terapêuticas brasileiras. [S.l.], 2017.
[3] MACHADO, A. R. Uso prejudicial e dependência de álcool e outras drogas na agenda da saúde pública: um estudo sobre o processo de constituição da política pública de saúde do Brasil para usuários de álcool e outras drogas. 2006. 151 p. Dissertação (Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública) — Universidade Federal de Minas Gerais. Disponível em: <http://www.bibliotecadigital.ufmg.br/dspace/bitstream/handle/ 1843/ECJS-6Y7K78/ana_regina_machado.pdf?sequence=1>.
[4] Relatório Mundial sobre Drogas 2018 – UNODC. Disponível em: <http://www.unodc.org/wdr2018/index.html >
[5] https://apps.who.int/iris/rest/bitstreams/1387288/retrieve
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 12:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 16:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (72691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS (CTs)
Art. 1º A Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas (CTs), constitui-se em associação suprapartidária, e é composta por um terço dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos exigidos pelo art. 2º da Resolução nº 255/2012.
Art. 2º A Frente Parlamentar a que alude o artigo anterior destina-se a atuar em defesa das Comunidades Terapêuticas que prestam serviços de acolhimento, em regime residencial, temporário e exclusivamente voluntário, a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Art. 3º São finalidades da presente Frente Parlamentar:
I – buscar a inovação da legislação necessária à promoção de políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos, denominadas Comunidades Terapêuticas;
II – acompanhar, fiscalizar e promover o debate acerca de políticas públicas e programas relacionados às drogas e ao tratamento e ao acolhimento de pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas;
III- formular sugestões ao Poder Executivo, quanto à elaboração de políticas públicas assecuratórias dos direitos atinentes às CTs e a seus assistidos;
IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de promover políticas públicas, sociais e econômicas, eficazes na defesa das instituições sociais sem fins lucrativos;
V - apoiar a execução dos fundos financeiros destinados ao financiamento de ações voltadas para os objetivos desta Frente Parlamentar; e
VI - promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentos e entidades, visando apresentar propostas e efetivas ações que viabilizem a implementação de políticas públicas envolvendo a temática da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas, é composta pelos Deputados Distritais que subscreveram o registro, bem como por aqueles que o aderirem em data posterior.
Art. 5º Integra a Frente Parlamentar:
I – a Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares que aderirem a associação suprapartidária;
II – o Conselho Executivo, que será formado por três membros:
Presidente;
Vice-Presidente;
Secretário-Geral;
III – um Conselho Consultivo integrado por:
01 conselheiro efetivo;
01 consultor externo a ser definido pelo Conselho Executivo;
Parágrafo único. A participação nos cargos previstos neste artigo não ensejará qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente Parlamentar;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações estatutárias que vierem a ser necessárias.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, presente a maioria absoluta dos membros que a compõem, em primeira chamada, ou maioria simples, desde que presentes 30% de seus membros, em segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
III – convocar a Assembleia Geral;
IV – elaborar relatórios sobre as atividades da Frente Parlamentar.
Art. 8º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar;
II – convocar reuniões do Conselho Consultivo;
III – presidir as reuniões dos Conselhos e da Assembleia Geral.
Art. 9º Compete ao vice-presidente substituir o presidente quando este não puder exercer suas funções.
Art. 10º São atribuições do Secretário-Geral:
I – organizar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar parte nas decisões do Conselho Executivo;
III – dar publicidade às ações desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 11º O Conselho Consultivo assessorará o Conselho Executivo e a Assembleia Geral, sempre que for demandado;
Art. 12º A Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas será dissolvida:
I - por decisão da maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada para este fim;
II - quando atingir os objetivos previstos em seu Estatuto;
III - ao término da presente Legislatura.
Art. 13º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 14º Este Estatuto passa a vigorar no dia seguinte à instalação da Frente Parlamentar, desde que não haja manifestação contrária expressa por qualquer de seus membros.
Brasília, 17 de maio de 2023.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (72706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Ata Nº DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS
Às _______ horas do dia ________ de _________ de 2023, em reunião realizada na Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ocorreu a primeira reunião deliberativa da "Frente Parlamentar em defesa das Comunidades Terapêuticas”. O Senhor Deputado Distrital, pastor Daniel de Castro, cumprimentou os presentes, expôs o objetivo da reunião e esclareceu o propósito de criação da nominada Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto e, ato contínuo, ocorreu a votação do texto proposto. O Estatuto foi aprovado por unanimidade, e integra a presente ata. Foi declarado, então, a criação da FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS, e decidido, pelos fundadores, que nesta reunião seria realizado o processo de votação para os cargos definidos pelo Estatuto. Inscreveu-se para a eleição uma CHAPA ÚNICA composta pelos seguintes nomes: para presidente, o senhor Deputado Distrital, Pastor Daniel de Castro. Para vice-presidente, o senhor (a) __________________ , e para o cargo de Secretário-Geral, o senhor (a) _____________________. Para o cargo de conselheiro consultivo o senhor (a) _______________________ , e os membros fundadores decidiram que a vaga de conselheiro externo, para o Conselho Consultivo, seria preenchida por convite a ser feito posteriormente, pelo presidente. A chapa foi eleita por unanimidade. O presidente da Frente Parlamentar agradeceu a presença de todos e, não havendo mais nada a tratar, deu por encerrada a reunião, determinando a lavratura da presente ata a qual, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, pelo Vice-Presidente, por todos os Deputados Distritais que subscreveram o requerimento de criação, e por mim, Secretário-Geral eleito, que a secretariei. A reunião foi encerrada às _____, do dia _______ de ____________ de 2023.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2023, às 15:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 10:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2023, às 12:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2023, às 18:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 12:08:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (76595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12), atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - GMD - (76991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
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Despacho - 3 - SELEG - (117318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 10 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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