PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 52 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos é concedido durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos é concedido nas seguintes categorias, que refletem as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à liberdade econômica:
I – empreendedor individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e média empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas ou jurídicas, que promoveram princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados é realizada em reunião conjunta da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, a partir da indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
Art. 6º Os premiados recebem:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – Diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de junho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça