(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação, fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas oportunidades de negócios.
A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local, promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito Federal.
Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua aprovação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
eduardo pedrosa
Deputado Distrital