Proposição
Proposicao - PLE
PR 24/2023
Ementa:
Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Tema:
Outro
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
28/11/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) PLENARIO
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 12 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se a alínea "a" do inciso I do art. 68 do Projeto de Resolução nº 24 de 2023, a seguinte redação:
Art. 68
(…)
Inciso I
(…)
a) defesa dos direitos individuais e coletivos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa modificar a redação da alínea “a” para que seja retirada a defesa dos direitos difusos como competência da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa.
Tal retirada se deve ao fato de que direitos difusos abrangem inúmeros direitos que já são tratados em Comissões próprias como por exemplo:
Direito de não exposição à propaganda enganosa- CDC
Direito a um meio ambiente hígido, sadio e preservado- CDESCTMAT
Defesa do erário público - CFGTC
Assim atribuir a uma comissão competência sobre ampla gama de direitos não definidos, usurparia competências das demais comissões.
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Emenda (Supressiva) - 13 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se o inciso III do artigo 68
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta de supressão do inciso III do artigo 68 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal se fundamenta na necessidade de adequar as exigências para a apresentação de sugestões legislativas aos princípios de participação popular estabelecidos na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), bem como democratizar o processo de recepção dessas sugestões.
Atualmente, o inciso III determina que para a apresentação de sugestões legislativas à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, as proposições devem contar com o apoio de no mínimo 5 mil cidadãos com domicílio eleitoral no Distrito Federal. Esse requisito contraria diretamente o art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que, em sua Subseção III (Da Iniciativa Popular), estipula que a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular deve ser subscrita por, no mínimo, um por cento do eleitorado, distribuído por três zonas eleitorais.
Vale destacar que, no cenário atual, o eleitorado do Distrito Federal é composto por cerca de 2 milhões de eleitores. Dessa forma, o número de assinaturas exigido pela Lei Orgânica, em termos proporcionais, corresponde a aproximadamente 20 mil eleitores, o que coloca o quantitativo de 5 mil assinaturas abaixo do percentual necessário para assegurar a legitimidade das propostas de participação popular.
Além disso, é fundamental que o processo legislativo seja marcado pela competência concorrente, permitindo que outras comissões também possam receber sugestões legislativas, ampliando os espaços de participação cidadã. A centralização desse processo em uma única comissão acaba por restringir a pluralidade do debate e o acesso dos cidadãos ao Legislativo, contrariando os princípios democráticos que devem reger a Câmara Legislativa.
Portanto, a supressão do inciso III visa não só corrigir essa incompatibilidade com a Lei Orgânica, mas também promover um processo mais inclusivo e democrático, facilitando a participação efetiva da sociedade civil organizada e dos cidadãos do Distrito Federal na construção de propostas legislativas.
Assim, a presente alteração se justifica pela necessidade de garantir que o processo legislativo seja mais acessível, coerente com as normas estabelecidas pela LODF, e capaz de ampliar a representatividade popular.
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Código Verificador: 138767, Código CRC: a3108a85
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Emenda (Aditiva) - 14 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138783)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Insira-se o seguinte inciso XVI ao art. 57:
Art. 57. São competências comuns a todas as comissões:
(…)
XVI- receber sugestões legislativas
a) de entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos;
b) quando contarem com o apoio de no mínimo um por cento do eleitorado, distribuído por três zonas eleitorais, em conformidade com a LODF.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de inclusão do inciso XVI ao artigo 57 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal visa democratizar e descentralizar o processo de recepção de sugestões legislativas, garantindo que todas as comissões temáticas possam receber propostas de entidades organizadas da sociedade civil e da população, conforme os requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).
A redação proposta para o inciso XVI busca eliminar a concentração dessa competência, atualmente restrita à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, e, assim, promover a competência concorrente entre as comissões. Isso permitirá uma análise mais ampla e especializada dos temas propostos, de acordo com a natureza de cada comissão, fortalecendo o processo legislativo e aumentando a participação social.
Essa mudança também se justifica pela necessidade de assegurar a representatividade e legitimidade das sugestões apresentadas, garantindo que as propostas reflitam de forma mais fiel os anseios da sociedade civil e da população do Distrito Federal. Ao adequar o número de assinaturas à exigência da LODF, a inclusão proposta corrige qualquer distorção e evita que critérios menos rigorosos possam enfraquecer o processo participativo.
Essa alteração promove uma Câmara Legislativa mais acessível, participativa e conectada às demandas da sociedade, garantindo o cumprimento das normas legais e a ampliação da representatividade popular no Distrito Federal.
Deputado pastor daniel de castro
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Emenda (Supressiva) - 15 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (138803)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda supressiva
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro,)
Emenda ao Projeto de Resolução nº 24/2023, que “Institui o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”
Suprima-se a alínea “c” do Inciso II do Artigo 101.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão proposta retira da pauta de reunião virtual projetos que visem propor nova designação a equipamento público.
Tal medida se faz necessária para que a proposta de de mudança de equipamento seja amplamente discutida uma vez que possui impactos imensos a depender das designações sugeridas.
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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