(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DAS CRIANÇAS NASCIDAS COM DIAGNÓSTICO DE CARDIOPATIA CONGÊNITA
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica determinado que os estabelecimentos privados e os públicos do Distrito Federal devem realizar notificação compulsória à Secretaria de Saúde das crianças nascidas com diagnóstico de cardiopatia congênita.
Art. 2º. As notificações mencionadas no art. 1º farão parte do banco de dados da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constituindo uma importante ferramenta para o mapeamento dos casos de cardiopatia congênita no Distrito, a fim de desenvolver políticas públicas aptas a dimensionar o atendimento a esse público.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor 30 (trinta dias) após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com o Ministério da Saúde (2022), as cardiopatias congênitas são um conjunto de malformações na estrutura ou na função do coração, que surgem durante o desenvolvimento fetal. Essa condição está entre as malformações que mais matam na infância e ainda permanecem como a terceira causa de óbito no período neonatal (28 dias após o parto).
A cada mil bebês, 10 nascem com algum tipo de condição. Por ano, segundo o Ministério da Saúde (2022), cerca de 30 mil crianças nascem com o problema no Brasil e aproximadamente 40% vão necessitar de cirurgia ainda no primeiro ano, o que representa 12 mil pacientes.
A relevância deste projeto de lei consiste em diagnosticar, o mais rápido possível, a doença, objetivando aperfeiçoar a atual assistência prestada às crianças, a fim de minimizar as mortalidades.
A Agência Câmara de Notícias (2023), ao abordar a temática, frisou que o diagnóstico tardio está relacionado a um maior número de internações, mais dias de hospitalização e maior custo por paciente.
O diagnóstico precoce da cardiopatia congênita é fundamental para garantir que as intervenções médicas sejam realizadas o mais cedo possível, permitindo um melhor resultado, bem como a qualidade de vida para a criança afetada e seus familiares.
Cerca de 30 mil crianças nascem todos os anos com anormalidades no coração e grande parte desses bebês precisará de cirurgia antes de completar um ano de vida. As cardiopatias congênitas estão entre as principais causas de mortalidade infantil no mundo e o diagnóstico ainda em vida fetal pode salvar muitas vidas (Portal do Hospital Infantil Sabará).
Diagnosticar, o quanto antes a doença, é importante, em especial nas cardiopatias que precisam de tratamento logo após o nascimento, sendo feito por meio do ecocardiograma fetal. Isso possibilita que o bebê não corra risco de uma evolução desfavorável em seu quadro de saúde, tendo em vista que o atendimento em tempo hábil promove um diferencial importante no tratamento dos pacientes.
A partir da notificação compulsória por parte dos estabelecimentos privados e públicos à Secretaria de Saúde do DF, pretende-se consolidar as informações sobre os casos confirmados da doença em uma espécie de banco de dados do órgão, para que possa ser feito o planejamento de políticas públicas voltadas a esse público.
O tratamento depende do tipo e da gravidade da condição. Pode incluir medicamentos, procedimentos médicos não invasivos, cirurgias corretivas ou até mesmo transplantes cardíacos em casos graves.
Muitas pessoas com cardiopatias congênitas podem levar uma vida saudável com o tratamento adequado e o acompanhamento médico regular; por isso é imprescindível que este assunto seja debatido com mais frequência e que ações sejam pensadas em prol desse público.
Ao dispor sobre a obrigatoriedade do repasse de informações dos diagnosticados com cardiopatia congênita, este projeto de lei versa sobre tema afeto a saúde, e, nos termos do art. 24, XII, da CF/88, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção e defesa da saúde.
Pelo exposto, contamos com a adesão dos Nobres Pares à aprovação desta propositura, a qual visa trazer mais segurança às mulheres
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital