Da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre o Projeto de Lei nº 538/2023, que “Altera a Lei n° 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região Administrativa de Brasília – RA I”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende alterar a Lei n° 4.757, de 14 de 2012, que regula o chamado Eixão do Lazer.
O projeto amplia o atual horário de fechamento para o trânsito de veículos das 6h às 18h para das 6h às 19h.
O Autor justifica sua proposição afirmando que, no ano de 2017, houve ampliação do horário de permanência do Eixão do Lazer até as 19h, em virtude do horário de verão, e que tal experiência funcionou bem e foi vista como positiva pela maioria da população.
Além disso, tem-se observado o aumento significativo de frequentadores ao Eixão do Lazer, que já é um dos mais importantes espaços de lazer e convivência da população do Distrito Federal.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão.
O Eixão do Lazer é um espaço de recreação e agregação de pessoas e consiste no fechamento do trânsito para veículos em toda a extensão do Eixo Rodoviário, tendo sido instituído por iniciativa do Poder Executivo e formalizado em Lei de iniciativa do Deputado Patrício.
Sem dúvida, o Eixão do Lazer é um dos espaços mais importantes de lazer e convivência de toda a população do Distrito Federal.
É usado para caminhadas, corridas e outros exercícios físicos, além de ser um espaço que serve de encontros para grupos e segmentos variados da sociedade, com inúmeras e diferentes atividades, inclusive de natureza política.
Trata-se de um modo de ocupação do espaço urbano que está em consonância com as novas tendências do urbanismo, buscando tornar as cidades mais acolhedoras para seus habitantes e visitantes, com interdições para o fluxo de veículos.
Nesse sentido, ao ampliar o Eixão do Lazer até as 19 horas, creio que o projeto vai ao encontro dos anseios da sociedade brasiliense.
Por esses motivos, no mérito, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 538, de 2023.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2023, às 15:29:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 11:05:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/11/2023, às 12:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 09:06:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 27/11/2023, às 11:33:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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