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Despacho - 1 - SELEG - (332153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 18:05:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (332154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (331645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à situação jurídica de área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap, em relação à área entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte:
1. Qual é a situação jurídica da área? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos receberam relatos de moradores da área localizada entre os córregos Urubu e Jerivá, na região da Serrinha do Paranoá, na Região Administrativa do Lago Norte. Segundo as informações recebidas, a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap tem questionado a ocupação, a posse e a propriedade legítima das terras.
Caso emblemático é o do morador Laecio Ferreira dos Santos, atual presidente da Associação de Moradores Bom Sossego, que foi beneficiário de doação do ex-proprietário, já falecido, da terra em que reside e que é agora questionada pela Companhia. Cumpre destacar que a referida Associação, presidida por Laecio, representa os moradores da região, que se encontram em situação semelhante, com receio em relação à atuação da Terracap sobre as terras.
Dessa forma, considerando que os moradores da área são de baixa renda, incluindo diaristas e pedreiros, torna-se necessária a atuação desta Câmara Legislativa do Distrito Federal, em defesa do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social, assegurado pelo art. 6º da Constituição Federal e pelo art. 3º, VI, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Cumpre questionar, portanto, à Terracap, em relação à referida área, que abrange os Núcleos Rurais Córrego do Urubu, Córrego Jerivá e Chácara Bom Sossego, entre outras localidades:
1. Qual é a situação jurídica das terras? Quais pessoas ou entidades possuem propriedade e posse reconhecidas pela companhia?
2. Existe alguma iniciativa de desocupação em curso? Em caso afirmativo, quais os fundamentos legais que a sustentam?
3. Existem estudos, pareceres técnicos, processos administrativos ou judiciais relacionados à área? Se sim, quais são seus inteiros teores? As pessoas interessadas foram notificadas para participarem dos feitos?
4. Quais são as alternativas para composição de eventual litígio, para que os atuais moradores permaneçam no local?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em prol do direito à moradia de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (332148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 17:57:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331852)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações a Secretaria de Obras e Infraestrutura - SODF, a respeito do andamento da obra da Estrada Parque Indústrias Gráficas (DF-011).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, as seguintes informações:
- Que seja informada, de forma circunstanciada, a atual situação das obras de reconstrução da Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG, incluindo o respectivo percentual de execução física e financeira;
- Que sejam esclarecidas as razões técnicas e administrativas que ensejaram eventual paralisação, total ou parcial, da referida obra, com a indicação das datas de interrupção dos serviços, se houver;
- Que seja informado se há atrasos no cronograma de pagamentos à contratada, com a indicação dos motivos que acarretaram eventual atraso e, se for o caso, a previsão de regularização e de novos pagamentos;
- Que seja informado se há registro, no âmbito dessa Pasta, de inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte do consórcio contratado, especialmente no que se refere ao pagamento de salários dos trabalhadores vinculados à execução contratual;
- Em caso afirmativo, que sejam detalhadas as providências adotadas pela Administração para apuração dos fatos, incluindo eventual instauração de procedimentos administrativos, notificações expedidas e demais medidas correlatas;
- Que seja informado se houve retenção de valores devidos à contratada em decorrência de descumprimento contratual, com a devida especificação dos montantes retidos, fundamentos legais e situação atual;
- Que seja encaminhada cópia integral do contrato administrativo firmado com o consórcio responsável pela execução da obra, bem como de todos os seus termos aditivos, especialmente aqueles relacionados à prorrogação de prazo e ao reequilíbrio econômico-financeiro;
- Que sejam descritos os mecanismos de fiscalização e acompanhamento da execução contratual atualmente adotados, com a indicação dos agentes públicos responsáveis e da periodicidade das medições realizadas;
- Que seja informado se foram aplicadas penalidades administrativas à contratada em razão de atraso na execução da obra ou de descumprimento de cláusulas contratuais, especificando-se a natureza das sanções e o respectivo estágio de tramitação;
- Que seja apresentada previsão atualizada para a retomada e a conclusão da obra, acompanhada, se possível, do correspondente cronograma físico-financeiro;
- Que seja informado se há risco de rescisão contratual, bem como quais medidas estão sendo avaliadas pela Administração para assegurar a continuidade da execução da obra;
- Que sejam esclarecidas as medidas adotadas pela Administração para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, inclusive no que concerne à mitigação de eventual responsabilização subsidiária do ente público;
- Que seja informado se existem outras obras sob responsabilidade dessa Pasta com atrasos de pagamentos à contratada ou a seus trabalhadores, ou com problemas de natureza semelhante aos aqui questionados. Em caso afirmativo, que sejam prestadas informações detalhadas acerca de cada situação identificada.
Solicita-se, ainda, o encaminhamento de documentos comprobatórios pertinentes, tais como contratos, termos aditivos, relatórios técnicos, cronogramas físico-financeiros e registros de fiscalização.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Informações tem por finalidade exercer a função fiscalizadora desta Casa Legislativa, diante de fatos divulgados em reportagem do DF2, no dia 05 de maio de 2026, que trouxe à tona fatos relacionados à execução das obras de reconstrução da Estrada Parque Indústrias Gráficas (EPIG), notadamente a paralisação dos serviços, atrasos no cronograma físico-financeiro e a ocorrência de inadimplemento no pagamento de trabalhadores vinculados ao consórcio responsável pela execução contratual.
Tais elementos, em análise preliminar, podem indicar possíveis falhas na gestão e fiscalização contratual, especialmente no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada, bem como à regularidade dos repasses financeiros e à adequação do acompanhamento por parte da Administração Pública. Ressalte-se que a inadimplência de obrigações trabalhistas em contratos administrativos pode caracterizar descumprimento contratual, ensejar aplicação de sanções administrativas e, em determinadas circunstâncias, implicar responsabilidade subsidiária do ente público contratante, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.
Adicionalmente, a paralisação da obra e o atraso na sua execução podem indicar desequilíbrios na execução do contrato, seja de ordem financeira, técnica ou administrativa, demandando verificação quanto à regularidade dos aditivos eventualmente firmados, à compatibilidade entre execução física e financeira e à efetividade dos mecanismos de controle e fiscalização adotados pela Secretaria competente.
Cumpre destacar que obras de infraestrutura viária, como a EPIG, possuem relevante impacto na mobilidade urbana e no desenvolvimento econômico do Distrito Federal, sendo imprescindível que sua execução observe estritamente os princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
Dessa forma, a requisição das informações ora pleiteadas mostra-se essencial para subsidiar a atuação fiscalizatória desta Casa Legislativa, permitindo a verificação da conformidade da execução contratual, da regularidade dos pagamentos e da adequação das medidas adotadas pela Administração diante dos fatos relatados.
Por fim, a presente iniciativa busca assegurar a transparência na gestão dos recursos públicos, a adequada instrução de eventuais providências legislativas ou de controle e a preservação do interesse público, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 17:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331852, Código CRC: 29419f25
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (331854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2026 - Comissão de Segurança
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei Nº 2220/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2220/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
A proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança – CONSEGs, destacando seu papel como instrumentos de participação social na formulação e acompanhamento das políticas públicas de segurança, bem como no fortalecimento da integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública.
O projeto estabelece, ainda, que durante a semana em que recair a data comemorativa poderão ser promovidas atividades educativas, institucionais e comunitárias, tais como debates, palestras, seminários, campanhas de conscientização e ações integradas de segurança cidadã, mediante atuação do Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil.
Na justificativa da proposição, a autora ressalta que os CONSEGs constituem espaços permanentes de diálogo entre a população e os órgãos de segurança pública, permitindo a identificação de demandas locais e a construção de soluções conjuntas voltadas à prevenção da criminalidade e ao fortalecimento da cidadania.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão analisar o mérito das matérias relacionadas à segurança pública, à prevenção da violência e à integração comunitária no âmbito das políticas públicas de segurança.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Segurança analisar matérias relacionadas à segurança pública, à ação preventiva em geral, às atividades dos profissionais de segurança, bem como à organização e ao funcionamento de órgãos e entidades que atuem na área de segurança pública.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2220/2026 insere-se claramente no âmbito material de competência desta Comissão, especialmente por tratar de iniciativa voltada ao fortalecimento da participação comunitária nas políticas públicas de segurança e ao incentivo de ações preventivas integradas entre sociedade civil e órgãos de segurança pública.
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs representam importante instrumento de interlocução entre a população e as instituições responsáveis pela segurança pública, funcionando como espaços democráticos de escuta, cooperação e construção coletiva de soluções voltadas à prevenção da criminalidade e ao fortalecimento da cidadania.
A proposição possui mérito relevante ao reconhecer e valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança, agentes que exercem papel fundamental na aproximação entre comunidade e Poder Público, contribuindo para o aprimoramento das políticas preventivas e para a consolidação de uma cultura de segurança cidadã.
Além disso, ao prever a realização de atividades educativas, palestras, debates, seminários e campanhas de conscientização, o projeto reforça o caráter preventivo das políticas públicas de segurança, em consonância direta com o art. 71, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
Importante destacar que a segurança pública não se limita à atuação repressiva estatal, exigindo também mecanismos de participação social, cooperação comunitária e fortalecimento institucional. Nesse sentido, iniciativas que estimulem a integração entre população e órgãos de segurança mostram-se plenamente compatíveis com os princípios constitucionais que orientam a matéria.
A criação da data comemorativa, ademais, possui caráter simbólico, educativo e institucional, não acarretando criação de despesas obrigatórias relevantes, tampouco interferência indevida na organização administrativa do Poder Executivo.
Ao ampliar a visibilidade dos CONSEGs e incentivar a participação popular nas discussões relacionadas à segurança pública, a proposição contribui para o fortalecimento das ações preventivas, para o desenvolvimento de políticas públicas mais próximas da realidade local e para a construção de relações de confiança entre comunidade e forças de segurança.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2220/2026 atende ao interesse público e se mostra adequado sob a ótica do mérito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2220/2026 atende ao interesse público e se mostra compatível com as competências da Comissão de Segurança previstas no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente por incentivar ações preventivas e fortalecer a integração entre sociedade civil e órgãos de segurança pública.
A proposição valoriza a atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e contribui para o fortalecimento da participação social nas políticas públicas de segurança no Distrito Federal.
Assim, no âmbito da Comissão de Segurança, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2220/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 18:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 331854, Código CRC: f4efc01a
Exibindo 319.793 - 319.800 de 319.949 resultados.