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Despacho - 2 - GTS - (331751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Encaminha-se Portaria-GMD n 159/2026 para providências.
Brasília, 05 de maio de 2026.
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
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Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 05/05/2026, às 16:25:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Bancada do Partido dos Trabalhadores - (331754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores - PT)
Ao Projeto de Lei Nº 2221/2026, que Institui o Sistema Fiscaliza Cidadão no âmbito do aplicativo e-GDF, cria instrumento de incentivo à participação social no combate aos atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências.
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 2.221/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido tem a seguinte redação:
Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a instituir sistema de recompensa pecuniária ao denunciante cujas informações resultem, após apuração pelos órgãos competentes, na identificação do infrator e na efetiva aplicação e arrecadação da penalidade prevista no Decreto nº 17.156, de 16 de fevereiro de 1996.
§ 1º A recompensa corresponde a até 20% do valor da multa efetivamente recolhida, observada a classificação das infrações e os critérios estabelecidos em regulamento.
§ 2º A concessão da recompensa depende de regulamentação específica.
§ 3º A simples apresentação da denúncia não gera direito subjetivo à recompensa, que somente é devida após o encerramento do processo administrativo e o efetivo recolhimento da multa. Art. 4º Os valores arrecadados com as multas decorrentes das infrações relacionadas às denúncias recebidas por meio do Sistema Fiscaliza Cidadão são destinados prioritariamente a ações de educação ambiental, conscientização da população e programas públicos de limpeza urbana e recuperação ambiental.
Não há sentido em o Estado compartilhar os valores de multas com quem denuncia a irregularidade.
Essa prática era bastante comum na Idade Média e mesmo no início da Idade Moderna, quando o Reino de Portugal mandava pagar o denunciante com parte do dinheiro arrecadado daquele que fora denunciado.
Nas Ordenações Manuelinas, por exemplo, constam várias penas em que o acusado deveria pagar ao acusador um certo valor em dinheiro, como pode ser visto nas regras contra o rufianismo previstas no Título XXX do Livro V dessas Ordenações, publicadas pela primeira vez em 1514, logo após o “descobrimento” do Brasil:
TÍTULO XXX
Dos Rufiões
Defendemos que nenhuma pessoa tenha manceba tida em mancebia de que receba benfazer, ou ela dele, e quem o contrário fizer, assim ele como ela serão acoitados publicamente pela vila ou lugar onde isto acontecer e mais sejam degradados para cada hum dos lugares d’Além enquanto for nossa mercê, e mais cada um deles pague mil reais para quem os acusar. Sendo ele escudeiro, em tal caso, mandamos que seja somente degradado da vila e termo para sempre, com pregão na audiência, e mais pague os ditos mil reais e ela aja a pena sobredita.
Nas Ordenações Filipinas, de 1603, também havia várias dessas regras de recompensa para o acusador, como nestes casos:
Título XXXIX do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Título XLV do Segundo Livro das Ordenações Filipinas.
Essas regras vigoraram no Brasil até 1832, quando foi publicado o Código do Processo Criminal do Império, e a acusação no processo penal deixou de ser privada e passou a ser função do Estado, por meio do Ministério Público.
Por isso, é necessário rejeitar o retorno dessa prática para o Direito Administrativo, tendo em vista que cabe ao Estado fiscalizar para fazer observar as suas normas. Se o Estado não consegue fiscalizar, então que não faça as normas.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Requerimento - (331753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a transformação da Sessão Ordinária do dia 114 de maio de 2026 em Comissão Geral para debater sobre a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade promover a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de maio de 2026 em Comissão Geral, com o objetivo de debater a apresentação do Diagnóstico do Transporte Escolar no Distrito Federal, tema de elevada relevância social e impacto direto na garantia do direito à educação.
O transporte escolar constitui elemento essencial para assegurar o acesso e a permanência de estudantes na rede pública de ensino, especialmente aqueles residentes em áreas mais afastadas ou com limitações de mobilidade. Eventuais falhas na prestação desse serviço podem comprometer a frequência escolar, aumentar a evasão e prejudicar o desempenho educacional dos alunos.
Nesse contexto, destaca-se que o diagnóstico a ser apresentado foi elaborado pelos servidores da Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária desta Casa, o que confere elevado grau de rigor técnico, independência e confiabilidade às informações produzidas. Trata-se, portanto, de instrumento qualificado, capaz de subsidiar de forma consistente a atuação parlamentar e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
A apresentação desse estudo mostra-se fundamental para a identificação de gargalos, desafios operacionais, deficiências estruturais e eventuais inconsistências na execução do serviço, contribuindo para a melhoria da gestão, a otimização dos recursos públicos e o fortalecimento da transparência e do controle social.
A realização de Comissão Geral possibilita a ampliação do debate, com a participação de representantes do Poder Executivo, especialistas, gestores, trabalhadores do setor, pais, estudantes e demais segmentos da sociedade civil, promovendo um espaço democrático de escuta, diálogo e construção de soluções.
Ademais, o tema envolve não apenas aspectos logísticos e administrativos, mas também questões relacionadas à segurança dos estudantes, à qualidade do serviço prestado, à regularidade das rotas, à manutenção da frota e à adequada fiscalização dos contratos, o que reforça a necessidade de um debate amplo e qualificado no âmbito desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, a transformação da Sessão Ordinária em Comissão Geral se apresenta como medida oportuna e necessária, contribuindo para o aperfeiçoamento das políticas públicas de transporte escolar e para a garantia do direito fundamental à educação no Distrito Federal, pelo qual contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (331735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 9875/2026; 9876/2026; 9877/2026; 9878/2026; 9879/2026; 9886/2026; 9887/2026; 9888/2026; 9890/2026; 9889/2026; 9891/2026; 9892/2026; 9893/2026; 9894/2026; 9895/2026; 9920/2026; 9922/2026; 9923/2026; 9924/2026; 9925/2026; 9926/2026; 9927/2026; 9928/2026; 9929/2026; 9907/2026; 9908/2026; 9909/2026; 9911/2026; 9981/2026; 9982/2026; 9983/2026; 9984/2026; 10004/2026; 10005/2026; 10006/2026; 10008/2026; 9991/2026; 9992/2026; 9993/2026; 9994/2026; 9995/2026; 10000/2026; 9999/2026; 9998/2026; 9997/2026; 9996/2026; 10024/2026; 10025/2026; 10026/2026; 10027/2026; 10028/2026; 10039/2026; 10040/2026; 10041/2026; 10042/2026; 10029/2026; 10031/2026; 10032/2026; 10033/2026; 10034/2026; 10068/2026; 10069/2026; 10064/2026; 10065/2026; 10066/2026; 10067/2026; 10070/2026; 10074/2026; 10076/2026; 10077/2026; 10078/2026; 10080/2026; 10083/2026; 10084/2026; 10085/2026; 10035/2026; 10037/2026; 9985/2026; 9986/2026; 9932/2026; 9933/2026; 9934/2026; 9935/2026; 9936/2026; 9937/2026; 9938/2026; 9939/2026; 9940/2026; 9941/2026; 9946/2026; 9947/2026; 9949/2026; 9951/2026; 9953/2026; 9969/2026; 10089/2026; 10091/2026; 10092/2026; 10101/2026; 10102/2026; 10103/2026; 10104/2026; 10106/2026; 9970/2026; 9973/2026; 10107/2026; 10108/2026; 10109/2026; 10110/2026; 10112/2026; 10113/2026; 10115/2026; 10114/2026; 10116/2026; 10125/2026; 10127/2026; 10129/2026; 10138/2026; 10139/2026; 10140/2026; 10141/2026; 10170/2026; 10171/2026; 10172/2026; 10173/2026; 10177/2026; 10178/2026; 10179/2026; 10180/2026; 10185/2026; 10186/2026; 10187/2026; 10183/2026; 10191/2026; 10201/2026; 10200/2026; 10215/2026; 10216/2026; 10220/2026; 10217/2026; 10218/2026; 10224/2026; 10225/2026; 10226/2026; 10227/2026; 10229/2026; 10231/2026; 9883/2026; 9912/2026; 10117/2026; 10118/2026; 10119/2026; 10120/2026; 10121/2026; 10122/2026; 9897/2026; 9899/2026; 9900/2026; 9901/2026; 9902/2026; 9896/2026; 9905/2026; 10196/2026; 9916/2026; 9917/2026; 10232/2026; 10016/2026; 10015/2026; 10014/2026; 10013/2026; 10012/2026; 10011/2026; 10010/2026; 10009/2026; 10063/2026; 10062/2026; 10061/2026; 10059/2026; 10058/2026; 10057/2026; 10056/2026; 10055/2026; 10054/2026; 10053/2026; 10052/2026; 10051/2026; 10050/2026; 10049/2026; 10048/2026; 10047/2026; 10046/2026; 10045/2026; 10044/2026; 10043/2026; 9977/2026; 9961/2026; 9967/2026; 9966/2026; 9964/2026; 9963/2026; 9960/2026; 9957/2026; 9956/2026; 9955/2026; 9954/2026; 9978/2026; 9975/2026; 9974/2026; 10174/2026; 10166/2026; 10165/2026; 10164/2026; 10163/2026; 10162/2026; 10161/2026; 10160/2026; 10159/2026; 10158/2026; 10157/2026; 10156/2026; 10154/2026; 10153/2026; 10150/2026; 10149/2026; 10148/2026; 10147/2026; 10146/2026; 10143/2026; 10144/2026; 10145/2026; 10167/2026; 10182/2026; 10203/2026; 10204/2026; 10205/2026; 10206/2026; 10207/2026; 10209/2026; 10214/2026; 10210/2026; 10212/2026; 10086/2026; 10135/2026; 9990/2026; 10087/2026; 10137/2026; 10001/2026; 10002/2026; 9942/2026; 9944/2026; 10132/2026.
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
X
PAULA BELMONTE
X
DOUTORA JANE
X
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
X
JOAQUIM RORIZ NETO
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
Totais
5
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 2ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada entre 00:00 de 27/04/2026 e 15:15 de 28/04/2026.
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2280/2026 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2276/2026 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (331732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2271/2026 foi distribuído a Deputada Doutora Jane para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 05/05/2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Lei - (331540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 2 de abril.
A escolha da data não é aleatória. O dia 2 de abril corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida Lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica para o funcionamento do Estado, especialmente no apoio às atividades fazendárias, administrativas, logísticas, técnicas e de atendimento vinculadas à administração tributária do Distrito Federal.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital, sem prejuízo das atribuições privativas da carreira Auditoria Tributária.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria que atua em atividades essenciais à gestão fazendária, ao equilíbrio fiscal e ao adequado funcionamento da administração tributária.
Diante da relevância da matéria, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 12:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Moção de louvor em homenagem ao Dia da Mulher Sambista, a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Ábida Barros Pereira Addy Serna Romero Adê Mire dos Santos Ribeiro ADINA SANTOS Adriana Adriana Ávila Tavernard Silveira Adriana Cristina da Silva Adriana de Paula Fernandes Adriana Maria de Santana Inocêncio Adriana Ribas Silva Farage Adriana Saldanha Martins Adrielly Luíza Jesus Costa Pereira Aiana de Oliveira Maciel Alessandra Dantas Mendes Alessandra Eustáquio Alessandra Vieira Soares Alexsan Gomes de Lima Alice Caetano Alice Ribeiro dos Santos Aline Ferreira de Araújo Aline Ferreira de Araújo Aline Souza Freitas Almerinda dos Santos Alyne Ribeiro Ferro Alyne Ribeiro Ferro Amanda Amanda Andrade d Tauares Amanda Costa Pinto da Fonseca Amanda Lima Silva de Oliveira Amanda Rafaela Marques dos Santos Amauri Pessoa Veras Amaurinete Magdalena de Oliveira Ana Barbara Moreira Ana Beatriz Barbosa Ana Cardoso de Sousa Ana Carolina Leonel Emediato Ana Cecília Anáro Rodrigues Ana Clara de Sousa Sobral Ana Clara Faustino Ana Clara Mendonça Ana Cláudia Carvalho Costa Ana Cristina de Souza Oliveira Chaves Ana Cristina Ribeiro de Mendonça Ana Eugênia da Silva Reis Ana Lídia da Silva Lucas Ana Lúcia Cardoso de Sousa Ana Lúcia da Silva Fernandes Ana Luísa França Ana Maria da Silva Cardoso Ana Paula Nascimento Ana Paula Rodrigues de Lira Ana Regina Barcellos Vieira Ana Vitoria de Paula Conceição Anderson Luis Chaves Rosa Andréa da Silva Belém Brandão Andrea Mara Araújo de Figueiredo Andréa Mara Araújo de Figueiredo Andréa Regina de Rezende Andreza da Silva Ferreira Andreza Monaliza Moreira Andy da Silva Souza Ane Caroline dos Santos Vieira Anna Carolina de Araújo Rosa Anna Luísa Belchor de Oliveira Santos Anna Paula Borges Anne Katharinne de Souza Santiago Bezerra Antônio Alves de Araújo Antônio Carlos Silva Rodrigues Ariadner Gomes da Silva Ariel Campos Ariliane Gomes da Silva Arlindo José de Oliveira Filho Artemizia Gomes Artur José Gomes Almeida Aryellen Moreira do Nascimento AYANA DE OLIVEIRA Babeth Melina Figueiredo Duarte Bárbara Xavier Beatriz Alexia Pereira Borges Beatriz Menezes Lima Bia Alexia Bianca Cristina Marques Martins Bianca Ketlem Gonçalves Gama Bianca Pereira Fiuza Malveira Bruna Faustino Nogueira Alves Bruna Gabrielle Tassy Sebba Camila Aynoã Souza Costa Camila Gabriela de Almeida Carvalho Tremendani Camila Nunes dos Santos Garcia Camila Pereira da Silva Camila Pereira de Oliveira Carla Georgia Carlos Alberto da Silva Teixeira Carol Carolina Corfera Carolina Freire Ferreira Carolina Real Assis Ribeiro Charli Rosa Charliane Cláudia Constâncio Claudia Rodrigues Barbosa Claudiane Soares Nascimento Claudimar Soares Nascimento Claudivan Xavier Cléo Almeida Santiago Cleomar Almeida Santiago Conceição de Maria Sousa Cris Alves Cristian Silva Cristiano Olímpio Cristiano Olímpio Cristina Alves Barbosa Cristina Mendonça Daiane Leite de Jesus Damine Guimaraes da Silva Daniela Pereira Carlos Danielle Lemos de Andrade Danielle Matheus Sant Anna Danielle Moraes Vasconcellos de Melo Davis de Souza Dias Dayana Mahara Gomes Fonseca Débora Rodrigues Costa Deise Alves de Vasconcelos Deise Xavier Dejanira Sardinha de Andrade Delaine dos Santos Denise dos Santos Denise Gonçalves Vilela Deusalina Rodrigues Barros Deusomar César dos Santos
Deuzemice Maria dos Santos Dhea Belém Dhi Ribeiro Dinah Ferreira da Fonseca Dorgelene Dias Frazão Douglas Ribeiro Martins Drica Duda Dulcimá Carvalho Ferreira Dulcineide de Jesus Edilamar Melo de Oliveira Edilza Rosa Ribeiro Edivania Neres Ribeiro Eduarda Cristina da Silva Borges Églin Batista Barbosa Elaíne Brandão Ferreira Elaine Brito Faria da Silva ?Elaine Cristina Sacramento dos Santos Elaine Ferreira da Cunha Eliane Soares Elizete Aparecida Alves dos Santos Ellen Cássia Ribeiro de Oliveira Emily Karoline Alencar Érica Oliveira da Silva Érika dos Santos Estéfani dos Santos de Jesus Estela Melo de Oliveira Alves Silva Estelita Márcia Nascimento dos Reis Ester Braga Evellyn Vitória Pereira dos Anjos Fabiana Alves Fernanda Classo Gonçalves Maier Fernanda Jany dos Santos Carvalho Fernanda Lívia da Rocha Oliveira Fernanda Magalhães Fernanda Ribeiro Borges
Fernando Modesto
Flávia Sarmento Oliveira Braga Flavix Flora Rosa Nascimento Teixeira Francesly da Conceição Leite Francisca Ferreira Araújo Francisco Virgino da Silva Gabriela Gabriela Batista de Lima Gabriela de Fátima Alvino Cabral Gabriella Freitas Sarpi Gabrielly Cristina dos Santos Carvalho Gal Maria Silva Lima Gelda Mattos Nascimento Giannini Patrese Deschamps Gilmara Gilmara Simões Pinheiro Gilmária Santos Gilson Ferreira Limeira Giovana Ribeiro Pereira Giovanna Araújo Duarte Gizele Maria de Souza Araújo Gizelly Cristina Costa de Paula Gleice Suzene Pereira de Sousa Santana Gleicy da Silva Ferreira Gleidson Barreira de Sá Guilherme Marques Neto Hellen Carolina Caetano Hellen Fernanda Nere Gomes Heloisa Adão Heloisa Cristaldo dos Santos Hilda Maria Severo Ieda Bezerra Coelho Ilana Rodrigues da Costa Ingrid Lopes de Oliveira Ingrid Santos Ciodaro Iris Belchor de Oliveira Isabel Cândido Isabel Rodrigues da Cruz Isabela Lima Amorim Isabela Teles dos Santos Isadora Santos Sousa Isbêda Maria de Castro Antun Izadora Correia
Jacira Almeida dos Santos Jackeline de Moura Leão Torres Jamelinha da Mangueira Janaína Belisa Pimenta Janaína Freire Janaina Pereira Neves Jaqueline Almeida dos Santos Sousa Jaqueline Lisboa Aguieiros Jasmine Marli Tremendani Alcântara de Oliveira Jeciane Kelly de Araújo da Silva Jéssica Barbosa Scubatto Jéssica Evangelista de Araujo Joana Jocélia Martins de Oliveira. Jodette Guilherme Amorim Joice da Casa Akotirene Joice Marques Pereira Júlia Júlia Ferreira de Cássia Júlia Rodrigues de Carvalho Silva Julia Vaconcellos de Melo Juliana Barbosa Rodrigues Juliana de Azevedo Silva Juliana Mathias Juliana Rodrigues da Cruz Julya Mykaely Lopes dos Santos Juscilene Maria Matias Almada Kalline Araújo Leite Kana Karen Santos de Lima Karine Gabriela Custodio da Silva Rocha Karla Karla Raquel Alves Costa Kathya Maria de Souza Vieira Keila Barbosa Ferreira Lima Keila da Silva Oliveira Keila da Silva Oliveira Kelvia Cristina Rodrigues Kênia de Carvalho Cavalcanti Keren Happuch Teodoro dos Santos Kevilinda Kevin David Bittencourt Kika Ribeiro Kleber Henrique Dias de Faria Laís Almeida Costa Vieira dos Santos Laisa Gonçalves Fontes Laíssa Nayline Oliveira da Silva Larissa Evangelista de Souza Larissa Evangelista Pereira Souza Larissa Ferreira Gaspar Larissa Sousa Larissa Tielle Silva Pereira da Gama Laurenice Pereira do Carmo Leandro Oliveira Leila da Silva Magdalena Leila Gomes de Souza Lélia Charliane Chaves Rosa Andrade Letícia Sousa Fonseca Liah Rosa Liane Mercês de Aguiar Lidiane Francisco da Silva Liliam Garcia Lilian Rose França Lirida Sousa dos Santos Lislly Telles de Barros Liz Lucas Oliveira Lorena Moreira Alves Loyane Mayara da Silva Monte Luanara Arruda dos Santos Clemente Lucas Luz Reis dos Santos Luciana Luciana da Silva Luciana Ferreira Ananias Luciana Marcia Machado Luciene Patrícia de Oliveira Coelho Lucineide Júlio de Jesus Luiza Ribeiro de Vasconcelos Luzia Tremendani Alcântara da Silva Mahatla Kelvia da Silva Vital Maíra Souza de Lima Maíra Souza de Lima Maisa Montes Maithe Ribeiro Gonçalves Maier Maittê Rocha Kobylinski da Silva
Makelly Sousa de Oliveira Manuela Silva de Paiva Mara Mara Rosa Marcela Marcela Macedo Diniz Marcela Mendes de Araújo Marcelo da Mata Marcelo Senna Marcia de Souza Monteiro Marcos Paulo Greco Marcos Vinicius da Silva Souza Marcos Vinicius Guervich Maria Alice Guerra Maria Clara Lisboa Maria Claudia Onofre Maria da Conceição Laurinda de Jesus Maria de Fátima Gomes dos Santos Maria de Fátima de Oliveira Coelho Maria de Fátima Silva dos Santos Maria do Socorro dos Santos da Conceição Maria Eduarda Andrade Teixeira Maria Eduarda Garcia Maria Francisca de Paula Rodrigues Maria Gabriela Jamal Prata Vasconcelos da Silva Maria Gorete Nogueira de Almeida Maria Izabel Leal Moreira Maria Joana Machado Ramos Maria Luísa Garcia Gaspar Maria Nazaré de Sá Linhares Maria Rita de Cássia Prata Vasconcelos Maria Rita dos Reis Maria Rosicleide Martins Matos Maria Stela de Lima Maria Teresa Vieira Tosi Mariana Mariana Mariana Lucas Marilélia Andrade Santos Marilene Soares Nascimento Marineide Jesus Almeida Marise Pinheiro de Abreu Marta Sandra França Borges da Costa Martha Silva Mayara Gabriela Marques da Fonseca ?Mayara Suzart Gomes Mayara Wiliane Melissa Fátima da Silva Michelle Sales Correa Michelle Silva dos Santos Mikaelle Vieira de Souza Milena Araújo Leite Nobre Mirtes Helena Mônica De Barros Menezes
Morgana Myriam Tassy Nádia Maria da Silva Naiara de Jesus Melônio Rodrigues Nataly Batista de Figueiredo Natasha Lima Torres Nathalia Moura Novais Neide Cristina Machado Neila Gabrielle de Lima
Neuda Belchor de oliveira Neuza Moura Arnaldo Pâmella Pereira de Paula Patrícia da Silva Moreira Diniz Patrícia de Oliveira Machado Patrícia de Oliveira Santos Patricia dos Santos Freitas Patrícia Paraguassú Patrícia Rodrigues Silva Patrícia Samantha Barcellos Corrêa Patrícia Sardinha de Andrade ?Paula Eller Paula Renata do Nascimento Gaspar Paulo Henrique Mota da Luz Pedro de Castro Peggy Perla Virgília Pereira Santiago PÉROLA SANTOS Phamella Regina dos Santos Pietra de Sá Oliveira Priscila Mendes Priscila Raquel Santos Sales Priscilla Campos Oliveira Rafael Siqueira Rafaela Rafaela dos Santos Ferreira Raquel Guimarães Silva Raquel dos Santos Brito Raquel Rodrigues Barbosa de Souza Rayana Magdalena Carvalho Regina França Regina Valensuelos dos Santos Renata do Nascimento Jambeiro de Moraes RENATA MOREIRA Renata Moreira dos Santos de Almeida Renata Souza Mendes Salgueiro Renato dos Anjos Renato dos Santos Ricardo de Paula Cavalcante Rita Rita de Cássia Leite de Carvalho Roberta Roberta Callaça Gadioli Farage Roberta Chocalho Romana de Nazaré Almeida Carneiro Romina Nóbrega de Souza Rosa Carla Rosana Lopes de Sousa Rosane Mara Xavier Cabral Rose Roseane Macedo de Almeida Rosemaria Rosemaria Alves dos Santos Rosirena Figueira Borges Teixeira Samira Guerra Santos Samira Guerra Santos Samuel Paulo Sandra Regina da Costa Ramos Sarah Félix Morais do Nascimento Sidnei de Lima Silvana Silvana Moura de Souza Silvânia Maria da Silva Silvina Chaves do Nascimento Simone Simone Bezerra da Silva Simone Gonçalves Braz Simone Limeira de Souza Solisangela Rocha dos Montes Sônia Andréa Baiocchi Macedo Sônia Aparecida Marques Sueli Nascimento Gaspar Filha ?Suellen Almeida Suzete Bailão de Mello Taize Costa Ferreira Talita Talita Almeida Assis Talita Keyse Barbosa da Silva Tamísia Cristófane Novaes dos Santos Tânia Cecília Freitas Tati Teresa Cristina Nunes de Sá Moreira Terezinha Frazão de Souza Thainara Caroline Thaís Alvim Teixeira Thais Andrade Thamires Lorrayne Ferreira de Santana ?Thárcys Kelly de Queiroz Santos da Costa Thássia Thaynara da Silva dos Reis Marques Thaynnara Ramos Ulichelle dos Santos Val Valdeci Geralda dos Santos Valdelice Cardoso de Brito Valdenora de Brito Valentina Alves Valéria Amaro Bonifácio Valéria de Souza Victal Valéria Fonseca Braga Vanda Cristina Pereira Vanessa Costa Vanessa Floro Vanessa Marcia Lopes Vieira Corrêa Vanessa Trigo Vanete Silva Rocha Verane de Sousa Comis Verônica Apolinário Oliveira da Silva Verônica Nuñes Amaral Verônica Oliveira da Silva Apolinário Victoria Vitória Ferreira Vitória Rosana Flores Vivian Maria Nobre
Viviane Ferreira Dourado Waldemira Maciel da silva Waleska Faustino Batista Walquíria Mendes Pereira Weny Miane de Paula Rodrigues Yara Grazielly Clímaco Dantas de Almeida Yasmim do Carmo Yasmin Barboza Ferreira Yasmin Lima Assunção JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas, passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação da justa homenagem.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:42:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada DoutoraJane)
Indicação de: LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal; BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada-Chefe da 8ª DP/DF e DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), para receber Moções de louvor na sétima edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no Parlamento..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
Cumprimentando-o cordialmente - e diante da solicitação para que cada Deputado e cada Deputada indiquem três mulheres três mulheres que estejam dentro dos critérios para receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 7ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 21 de maio de 2026, às 14h, no auditório da CLDF, INDICO INDICO as seguintes mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A saber:
(1) LUANA MAIA PAIXÃO - Subsecretária de Proteção á Mulher da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;
(2) BRUNA EIRAS XAVIER - Delegada de Polícia e Delegada Chefe da 8ª DP/DF:
(3) DAIANE ARAUJO (DAI SCHMIDT) - Psicóloga e idealizadora do projeto Desfile Beleza Negra (DBN), iniciativa que promove a valorização da estética, cultura e identidade negra por meio da moda, arte e representatividade, consolidando-se como uma importante plataforma de transformação social e visibilidade para a população negra.
Informo que a indicação foi encaminhada dentro do prazo, em 30 de abril, via SEI, no memorando nº 54/2026-GAB DEP DOUTORA JANE. Isto posto, requer o recebimento desta indicação visto o equivoco do meio empregado, mas que não traz prejuízo a indicação. Segue memorando abaixo para comprovação de envio:
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (331354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da empresa distribuidora Neoenergia Brasília, a realização de diagnóstico técnico, manutenção emergencial na rede de distribuição e prestação de esclarecimentos sobre as constantes interrupções no fornecimento de energia elétrica na região do Mestre D'Armas, em Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição atende a uma demanda urgente dos moradores da região do Mestre D'Armas, em Planaltina. Os relatos da comunidade indicam que o fornecimento de energia elétrica tem sofrido interrupções sistemáticas, ocorrendo diariamente no horário de pico entre 17h30 e 20h.
A prestação do serviço tem sido avaliada como precária, impactando diretamente a qualidade de vida e a segurança dos cidadãos, tendo como agravantes os campos relatados abaixo:
- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
- A falta de iluminação e o desligamento de sistemas de segurança no início da noite aumentam a vulnerabilidade das residências e dos pedestres.
- O pagamento das suas faturas de energia elétrica pelo moradores que aguardam e a contrapartida de um serviço essencial com estabilidade e qualidade, o que não vem ocorrendo.
Diante do exposto, solicita-se que o Poder Executivo intervenha junto à concessionária Neoenergia Brasília para identificar se há sobrecarga no sistema elétrico da região, necessidade de novos transformadores, falhas na manutenção da rede ou qualquer outra necessidade não citada, garantindo o restabelecimento pleno e contínuo da energia elétrica na localidade entre outros
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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- Pequenos comerciantes e empreendedores locais dependem da energia para manter equipamentos e produtos, sofrendo perdas materiais com as oscilações e cortes.
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Indicação - (331319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB e dos órgãos competentes, a realização de auditoria técnica e manutenção corretiva nos postes de iluminação pública existentes, bem como a elaboração de projeto para novas instalações e substituição por luminárias de LED, com foco especial na iluminação de escala pedonal, nas áreas internas e acessos da SHICGS 713/913, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Moradores e motoristas que trafegam diariamente por esse trecho relatam a precariedade da iluminação, com postes apagados ou danificados, o que compromete a segurança viária e aumenta o risco de acidentes e ações criminosas.
A SHICGS 713/913 é uma via de tráfego intenso, especialmente nos horários de pico, sendo utilizada por trabalhadores, estudantes, ciclistas e pedestres. A ausência de iluminação
adequada nesse trecho reforça a vulnerabilidade dos usuários, especialmente durante a noite e nas primeiras horas da manhã, quando a visibilidade é reduzida.Diante disso, solicita-se que o Poder Executivo promova a devida manutenção dos postes e o restabelecimento pleno da iluminação pública no local, garantindo mais segurança, mobilidade e tranquilidade à população que transita .
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 19:35:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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