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Despacho - 1 - SELEG - (48695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (48699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (48697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 24 de AGOSTO de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (48691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (48689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (48693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 24 de AGOSTO de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2022, às 10:27:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (48685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PLC 128/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 24 de agosto de 2022
Bruno Sena rodrigueS
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 24/08/2022, às 10:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/08/2022, às 09:52:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (48687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO CERIMONIAL PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS
Brasília, 24 de AGOSTO de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/08/2022, às 10:25:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e reconhecimentos aos profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 41º aniversário do HRC.
- ADAILTON FERNANDES DE SOUZA
- ADELICIO APARECIDO GONÇALVES MELGAÇO
- ADRIANA EVANGELISTA DA SILVA
- ADRIANAROSA DA SILVA COSTA.
- ADRIANO FONSECA DE ALMEIDA
- AGRISSIO MANOEL PEREIRA ARBOLEYA
- ALAÍDE MOREIRA DOS SANTOS
- ALBERTINA DE MOURA REIS
- ALESSANDRO LAURINDO DE MORAIS
- ALINE CELY ALVES
- ALINE CELY DA SILVA ALVES
- ALINE MEDEIROS DE SOUSA VIEIRA
- ALUISIO DIAS FERREIRA
- ALZEMIRA ALENCAR SANTOS
- ANA CAROLINA DA ROCHA VIANA
- ANA CÉLIA SANTOS DE SOUSA FERREIRA
- ANA CRISTINA SIQUEIRA
- ANA LUCIA COSTA CARVALHO
- ANA MARIA FRANCA CEZARIO
- ANA MARIA FRANÇA CEZARIO
- ANA PAULA DE SOUZA FALCÃO
- ANA PAULA SOARES DOS SANTOS MAEZOE
- ANDERSON JOSE DA SILVA GUIMARAES
- ANDRE LUIZ CAIXEITA DOS SANTOS
- ANDRE LUIZ CAIXETA AFONSO
- ANDREA GOMES ALVES DOS SANTOS
- ANDREIA CRISTINA PULU DA SILVA RODRIGUES
- ANDREIA MARIA DA SILVA
- ANDRÉIA OLIVEIRA FREIRES
- ANDREIA SERRA LISBOA
- ANTONIA CARVALHO DE BRITO
- ANTONIA ROQUE ARAGÃO
- ANTONIA ROSILENE
- ANTONIA ROSILENE SOARES DE SA TELES
- ANTÔNIO CARLOS DE LISBOA NEVES
- ANTONIO CARLOS GONCALVES FERREIRA
- ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO
- ANTÔNIO GONÇALVES FERREIRA
- ANTONIO MARCOS DE SOUZA FELIX
- ANTÔNIO SARAIVA DE MOURA
- ARETA FERREIRA RODRIGUES DE CASTRO
- ARIVALDO BIZADANHA
- ARLETE HOSANA DE OLIVEIRA
- AUREA ISABEL SILVA TORRES
- AUREA ISABEL SILVA TORROS
- BALDINO PEREIRA DA SILVA
- BÁRBARA STEFFANI MARCELINO MENDES
- BENEDITA RODRIGUES DE ALMEIDA
- BRUNA FROTA ALVES
- BRUNA PEREIRA FARIA CAVALCANTE
- BRUNO AIRES VIEIRA
- BRUNO DE MAGALHÃES
- BRUNO MEDEIROS
- CAIO CÉSAR GOMES LU FERREIRA
- CARINA AZEVEDO DE SOUZA
- CARMEN AMELIA GODOY COSTA
- CARMEN DELAMAR
- CARMEN DELAMAR ROCHA DIAS
- CATARINA SOARES DE MENDONÇA
- CATIA SANTOS DA SILVA
- CELENE SILVA CRUZ
- CÉLIO FERREIRA DE CARVALHO NETO
- CESAR BRENOL RENK
- CESAR EDUARDO GONÇALVES
- CÉSAR EDUARDO GONÇALVES
- CHARLISTON SILVA MENDES FERREIRA
- CHISLONSO DA SILVA MENDES
- CIDERICIO XAVIER DE ALMEIDA
- CINTHIA DE SOUZA ALVES
- CINTIA KELLY DE OLIVEIRA CUNHA
- CLAUDIO VIANA JUNIOR
- CLEONI DOS SANTOS LIMA
- CLEUSENIR COSTA DE OLIVEIRA
- CONCEIÇÃO CHAVES DE QUEIROZ
- CONCEIÇÃO MARQUES LAMGAMES
- DAIANY NOGUEIRA SANTANA
- DANIELE VIANA MEDEIROS
- DANNYELLE HAIANE DA SILVA BATISTA
- DÉBORA CRISTINA DE FARIA
- DÉBORA NEIVA PACHECO
- DELAINE CAMPOS SANTOS
- DEUZENIRA DOS ANJOS PEREIRA
- DIEGO FERREIRA MONTE
- DIVA REGINA DE OLIVEIRA ATAIDES DOS ANJOS
- DORATHY NUNES DA SILVA
- DOUGLAS PEDRO VIEGAS GOMES
- EDILENE CARDOSO DOS SANTOS
- EDILENE RODRIGUES COSTA
- EDILSON PEREIRA MARTINS
- EDNA DOS ANJOS OLIVEIRA
- EDNA MARIA PEREIRA
- EDSÔNIA ALVES DE ARAÚJO
- ELANIA GOMES DE OLIVEIRA
- ELIANA PEREIRA DOS SANTOS COSTA
- ELIANE DE PAULA ALVES
- ELIANE DO NASCIMENTO SALES
- ELIAS GOMES LACERDA
- ELIDIANE DOURADO
- ELISÂNGELA QUEIROZ DE MORAIS
- ELISCLEITON ROCHA DA SILVA
- ELISCLEITON ROCHA SILVA
- ELIZANGELA CRISTINA ROCHA DA SILVA
- ELPIDIO ALVES DA COSTA JUNIOR
- ELPÍDIO ALVES DA COSTA JÚNIOR
- ELZA CAROLINA SANTOS MOREIRA
- EMANUEL FRANCISCO PERIUS
- EMERSON VALADARES SILVA
- EMILI RIBEIRO DA SILVA NERYS
- ERICA ESPINDULA ATAIDE
- ERIKA DE ASSIS GOMES
- EUDES DA SILVA SANTANA
- EUGENIO ZACARIAS ALVES
- EUGÊNIO ZACARIAS ALVES
- FABRICIO ALVES DE MELLO
- FABRÍCIO ALVES DE MELO
- FERNANDA ANGÉLICA DA SILVA PAULINO
- FERNANDA BARCELOS MARTINS IWAKAWA
- FERNANDA DOS SANTOS SILVA
- FERNANDO JOSÉ SILVA DE ARAÚJO
- FLÁVIA CRISTINA SILVA
- FLAVIA ROCHA CAMARA
- FLÁVIA VIEIRA DE MELO
- FLORINDA VIEIRA DOS SANTOS
- FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA BRITO
- FRANCISCA ELIZANGELA ALVES TEIXEIRA
- FRANCISCA GLAUDINEIDE TAVARES BENÍCIO
- FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA
- FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DA TRINDADE
- FRANCISCO LUCERLANE DE OLIVEIRA
- GEÍSA SANTOS DIAS RIBEIRO PEREIRA
- GILMA DA SILVA NOVAIS
- GILMARIA BORGES SOUSA
- GIR LAILA
- GISELLE SILVA NOVAIS
- GLAUCIONE GOMES CARDOSO
- GRAZIELLE DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA
- GUILHERME PACHECO MODESTO
- HELDER WILLIAN DE ASSIS GOMES
- HELENICE MARIA DA SILVA
- HÉLIO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- HELLEN DELCHOVA RABELO
- HELLEN FERREIRA TELES DE OLIVEIRA
- HUGO GOMES MACEDO
- HUMBERTO GOMES FERREIRA FILHO
- IDALIA DA COSTA RIBEIRO
- IDE DE ASSIS SOUSA DE FARIAS
- INGRID VIEIRA DE SOUSA
- IVANI FERREIRA DE GOUVEIA
- IZABEL CRISTINA DE SOUSA
- IZABEL CRISTINA DE SOUZA
- IZAEL DE LIMA AURÉLIO
- JACKELINE DE SOUZA GOMES
- JAKSON SANTOS MARINHO
- JANAINA ALVES SANTOS
- JANAINA NUNES ELMER
- JANE FERREIRA DOS SANTOS
- JAQUELINE RODRIGUES MACARIO
- JENNYFER CRISTINA DE SOUSA CAVALCANTE MEDEIROS
- JOÃO ALVES CARVALHO JÚNIOR
- JOÃO BOSCO SILVA MARQUES
- JORGE JOSÉ ALVES JUNIOR
- JORGE TRINDADE DE AGUIAR
- JOSE CANDIDO BASTISTA DOS SANTOS
- JOSÉ CARLOS RAMOS RODRIGUES
- JOSÉ LOPES BRITO JUNIOR
- JOSÉ ROBERTO BISPO SANTOS
- JOSE VINICIO PEREIRA DA SILVA DIAS
- JOSEANE DA COSTA SILVA
- JOSELINA ALVES FERREIRA
- JOVILEY RABELO DOS REIS
- JUCUNDA NOGUEIRA DE MORAES
- JÚLIO CESAR ARAÚJO MARTINS
- JÚLIO CÉSAR CHAVES DA ROCHA
- JÚLIO NUNES DE SOUZA FILHO
- JUSCELE BARROS ARAÚJO
- KARINE ELIAS PASSOS
- KARLA KELLY CHAVES DE OLIVEIRA COSTA
- KATIELLY SODRÉ DOURADO DA SILVA
- KEILA OLIVEIRA SILVA
- KELIANE MENDES DE CALDAS
- KENIA CRISTINA DE JESUS ARAUJO
- KENIA CRISTINA REIS SILVA
- KENNIE IDA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
- KLAYVER WANDAI RODRIGUES DE SOUZA
- LARISSA RANGEL DE SOUZA FREITAS
- LAYLA PEREIRA DE CARVALHO
- LEINA ADRIANA BARBOSA PIMENTA
- LEOMAR LOPES DOS SANTOS
- LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS
- LEONÍDIA DA SILVA SANTOS
- LETÍCIA MARIA FERREIRA
- LETÍCIA MARIA NERY
- LIBERATO FUTEMA
- LÍDIA ROSA ALVES DA SILVA
- LIDIANA SOUSA CASTRO
- LIGIA FERREIRA DA SILVA
- LILIAN CORREIA
- LILIAN DE CASTRO LOPES
- LUCÉLIA PINTO DE LIMA
- LUCI PEREIRA DE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE SOUZA
- LUCIANA ALMEIDA CRUVINEL
- LUCIANA ALMEIDA CRUVINEL EVANGELISTA
- LUCIANA ALVES BRITO DE OLIVEIRA
- LUCIANA JESUS SALES GROTA
- LUCIANA PEREIRA DINIZ
- LUCIANA PIRES DE SOUZA
- LUCIMAR ALVES DA SILVA MARQUES
- LUCIMAR GOMES DA SILVA
- LUCINEIDE CARLOS DA SILVA
- LUIS CESAR LORO MOREJON
- LUIZA MARIA DOS SANTOS
- LYSIA CRISTINA ALVES BRITO
- MAIARA TALITA DE SOUSA MELO
- MARCELLE VASCONCELOS DE CASTRO CERQUEIRA
- MARCO AURELIO BRASIL PINTO
- MARCOS ANTONIO DE MORAIS
- MARCOS WELLB PEREIRA
- MARGARETE ABREU DE OLIVEIRA
- MARGARETH ABREU DE OLIVEIRA
- MARGARIDA REJANE PEREIRA CHAVES
- MARIA AUXILIADORA CARVALHO
- MARIA C. L.
- MARIA CRISTINA P. DOS SANTOS
- MARIA DAS DORES LOPES DE FRANÇA
- MARIA DE FÁTIMA DOS REIS ALVES
- MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SILVA BEZERRA
- MARIA ELISA CARVALHO SANTOS
- MARIA GERALDA CONCEIÇÃO PAIM
- MARIA HELENA LOURDES
- MARIA KIOE AKAI
- MARIA VERALUCIA RIBEIRO DA SILVA
- MARINA SIMPIONATO DE OLIVEIRA DE MORAES
- MARISA MOREIRA SUCENA DE MORAES
- MARLA DOS SANTOS SOARES
- MARLENE FERREIRA DE SOUZA
- MARLENE RODRIGUES DA COSTA
- MATHUES ALVES FERREIRA
- MAURO MARTINS MAGALHAES
- MAYSA FAGUNDES
- MEIDIANE BATISTA DA SILVA SODRE
- MIRELLE BARBOSA SILVA
- MIRIAM MAIA
- MIRIAN MAIA
- NABILLA NEVES FROTA SOUZA
- NADIA DA SILVA CONGIU
- NAJIANE SOARES SABOIA
- NAYARA CRISTINE COSTA VIEIRA
- NEUSA ROCHA DE SOUZA MACHADO
- NILDETH RIBEIRO BARBOSA
- NILZA BATISTA SILVA
- NOEMIA CORREIA
- NUBIA DE OLIVEIRA CARVALHO
- NUREDIM GOMES
- NUREDIN GOMES
- OLINDA MARQUES
- OSVALDO SOUZA DE CASTRO
- PALOMA ANTUNES FERREIRA
- PATRÍCIA SANTIAGO MARQUES
- PATRÍCIA SANTOS SEFFRIN
- PAULO ALVES DE FREITAS
- PRISCILA VITORINO DOS SANTOS
- PRISCILA VITORINO SANTOS
- QUINTINO FIRMO ARAGÃO
- RAIMUNDA NUNES BARBOSA
- RANIERE BARROS CARLOS
- RENATA NOBREGA
- RENATO RAMOS
- RENATO SERGIO MEDEIROS DE SOUZA
- RENATO VALDUGA
- RENILDA APARECIDA OLIVEIRA DOS SANTOS
- RHANNA CRISTINA RABELO CRUZ
- RODRIGO TAVARES DE LOUREDO REIS
- RONALDO ALBENY ROQUE DE MORAES
- RONILSON NASCIMENTO DOS SANTOS
- ROSA MARIA PAULINO DA SILVA AMERICANO DO BRASIL
- ROSA MUNIZ
- ROSIANE DO NASCIMENTO MAGALHÃES
- RUBENILZA EVANGELISTA DA SILVA
- RUTE GUSMÃO DE ALBUQUERQUE
- SANDRA APARECIDA IVO
- SANDRA APARECIDA IVO E SILVA
- SANDRA MARIA PEREIRA CARDOSO
- SANDRA SILVA DE OLIVEIRA
- SARA JANAINA SILVEIRA CAMARGO
- SARAH LEE DE SOUSA E MORAIS
- SAVANA LIMA BARRETO
- SELMA DIAS SANTANA
- SERGIO TAMURA
- SHEILA MELO CORREA SANTOS
- SHIRLEI CRISTINE ROSA MUNIZ GOMES
- SIDNEY FERNANDES DE OLIVEIRA
- SIMONE BARBOSA DA SILVA
- SIMONE VILAS BOAS PEREIRA RODRIGUES
- SOARES DE SÁ TELES
- SOLAGENE MENEZES MACAGDO VIEIRA
- SOLANGE DIAS DE GUSMAO SILVA
- SONIA APARECIDA SOARES DIAS
- SONIA MARIA DA COSTA
- SORAIA ZANELATTO FERNANDES LIMA
- STELAMARES VIEIRA RIBEIRO DE CAMPOS
- SUELI DA SILVA ALVES
- SUELY DE JESUS COTRIM
- TADEU ALVES DE SIQUEIRA E SILVA
- TAIS MARTINS PINTO
- TÂNIA DE CÁSSIA PAIVA
- TATIANNE CHAGAS AGUIAR
- THALITA RAMOS RIBEIRO EPSTEIN
- THALLES BEZERRA LEITE AZEVEDO
- THALLYTA BEZERRA LEITE AZEVEDO
- TIAGO LUÍS XAVIER COSTA
- URUÃ BORGES DE SOUSA
- VALDILENE DIAS DA SILVA FERREIRA
- VALÉRIA MARIA DE OLIVEIRA LIMA
- VALÉRIA SOUZA DE MENDONÇA
- VALQUÍRIA BARBOSA DOS SANTOS
- VANEÇA PINHEIRO FERNANDEZ DIONIZIO
- VERA LUCIA FARIAS BERNARDO
- VICTOR BARROS COSTA
- VIRGÍLIO DA SILVA COPO
- VIVIANE ARAÚJO NOVAES RAMOS
- WANDA TEREZINHA CUNHA MEDEIROS
- WENDEL ANTONIO ALVES
- WESLIENE DE ARAÚJO SABINO
- YARA RÉGIA SILVA SANTOS
- YEDA BRÁS DE OLIVEIRA
- ZENAIDE FERREIRA DE OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Ceilândia - HRC completará 41 anos, no próximo dia 27 de agosto de 2022. Devido sua grande importância para a manutenção da saúde no Distrito Federal, o HRC faz jus ao reconhecimento de seu aniversário, bem como a prestação de homenagem.
O projeto para criação da unidade começou ainda na década de 80, quando se notou a necessidade de um hospital público na região, o que se concretizou com a inauguração do Hospital Regional de Ceilândia em 27 de agosto de 1981, a unidade foi inaugurada pelo então presidente da República João Baptista Figueiredo.
O Hospital Regional de Ceilândia tem um centro de trauma que absorve toda a demanda de Ceilândia, Sol Nascente/Pôr do Sol e Brazlândia, que integram a Região de Saúde Oeste, além de atender outras cidades do Entorno.
Segundo informações da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, O HRC presta Atendimento de Emergência e Atendimento Ambulatorial, possui um Banco de Leite, realiza procedimentos cirúrgicos de Hérniorrafia Umbilical, Inguinal, Incisional, Colecistectomia, e também exames Laboratoriais, exames de Radiografia, Ecografia, Tomografia e Mamografia, Epidemiologia, Internação Domiciliar e de Oxigenioterapia.²
O HRC promoveu, nos últimos anos, mutirões para a realização de cirurgias ortopédicas, visando reduzir a espera por esse tipo de procedimento. No ano de 2020, ainda com as restrições impostas pela pandemia de Covid-19, em outubro, a unidade de saúde conseguiu realizar 196 cirurgias ortopédicas - quantidade que representou na época um aumento de 21% em relação ao mesmo mês em 2019.¹
Por reconhecer o relevante serviço prestado pelos trabalhadores deste Hospital e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação da presente moção.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2022, às 11:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP CLAUDIO ABRANTES - (48680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Despacho
Assunto: Projeto de Lei 2.871/2022, que “Fica denominado Avenida Renato Bocayuva, a via pública que especifica”.
I – A matéria em apreço foi apresentada e lida em Plenário em 21/06/2022, conforme dispõe o art. 153 de Regimento Interno.
II – Nesse contexto e com vistas ao bom funcionamento das normas regimentais dessa casa de Leis, e ainda o contido no despacho 01, SELEG (46131), a matéria cumpriu todos os ritos contidos no art. 5º e ss, da Lei Distrital nº 4.052 de 2007.
III – Dessa forma, em obediência ao que determina o Regimento Interno dessa Casa de Leis, solicito à essa douta Secretaria Legislativa que o PL 2.871/2022, possa cumprir sua tramitação, obedecendo a data da leitura em plenário.
Brasília-DF, 24 de agosto de 2022
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
www.cl.df.gov.br - dep.claudioabrantes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2022, às 09:18:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (48679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL DO VETO PARCIAL.
Brasília, 24 de agosto de 2022
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - GTS - (48671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
De ordens do Senhor Secretário Executivo, solicitamos os bons préstimos no sentido de atender o disposto na Portaria-GMD nº 210, de 22 de agosto de 2022, publicada no DCL na data de hoje.
Brasília, 24 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
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Despacho - 3 - SELEG - (48673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final.
Brasília, 24 de agosto de 2022.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CCJ - (48664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 1957/2021
Altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, altera a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, que Cria o Colégio Militar Dom Pedro II, na área da Academia de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Pelo art. 1° do PL, fica acrescido parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, com a seguinte redação:
“Art. 1º …
Parágrafo Único. É permitida a instalação de unidades do Colégio Militar Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.”
Os arts. 2° e 3° tratam, respectivamente, das cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Na justificação, o autor afirma que após a criação do Colégio Militar Dom Pedro II, por meio da Lei n.º 2.393/1999, o Poder Executivo fixou a sua sede no Lote 03 do Setor de Áreas Isoladas Sul, sem restringir, contudo, a criação de outros polos de estudo. Ademais, argumenta que a limitação de vagas e a distância têm dificultado a democratização do acesso aos dependentes de bombeiros e policiais militares que não habitam a região central de Brasília, RA Plano Piloto I, violando o princípio da democratização do saber.
Por fim, assevera que é preciso desfazer essa injustiça e permitir de forma clara que novas filiais do Colégio Dom Pedro II sejam facilmente acessadas pelos moradores das demais regiões administrativas de Brasília.
O PL n.º 1.957/2021 foi, inicialmente, distribuído para exame de mérito na CSEG, e para exame de admissibilidade na CEOF e na CCJ. Contudo, após manifestação do Relator designado na CSEG, foi realizada nova distribuição da matéria à Comissão de Educação, Saúde e Cultura (RICLDF, art. 69, I, “b”), para exame de mérito, bem como à Comissão de Constituição e Justiça (RICLDF, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
Na CESC, o projeto recebeu parecer pela aprovação, nos termos do voto apresentado pelo nobre Deputado Del. Fernando Fernandes, aprovado na 5ª Reunião Extraordinária Remota, em 13/06/2022.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O escopo da proposição é permitir a instalação de outras unidades do Colégio Dom Pedro II nas demais regiões administrativas do Distrito Federal.
O Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei n.º 2.393/1999, é um órgão subordinado à estrutura administrativa do Poder Executivo distrital, integrando-se ao sistema de ensino do DF, conforme disposto no art. 5º do Decreto n.º 21.298/2000, que regulamentou a referida lei.
A referida legislação fixa o local da sede, mas não restringe a criação de outros polos de estudo. O PL n.º 1.957/2021 não determina, expressamente, a instalação de outras unidades do colégio, apenas abre a possibilidade, caso seja de interesse do Poder Executivo.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo legal, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, e poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Pelo exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.957, de 2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO PROF. REGINALDO VERAS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 17:34:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus nos lugares estratégicos da DF 445 Norte do Setor Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens, a construção de paradas de ônibus nos lugares estratégicos da DF 445 Norte do Setor Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
As paradas ou pontos de ônibus têm grande importância social, elas são essenciais na logística do transporte rodoviário dos passageiros e na redução de acidentes, por serem o local de acolhimento dos usuários dessa modalidade de transporte. A ausência de paradas de ônibus em lugares estratégicos torna-se uma barreira que impede a mobilidade dos indivíduos.
Visto que o serviço de transporte público coletivo de passageiros corresponde pela maior parte dos deslocamentos realizados, a fixação dessas infraestruturas de embarque e desembarque, implica, dentre outros impactos, um ganho no que se refere à qualidade do serviço prestado aos que utilizam o transporte público.
As paradas de ônibus na DF 445 Norte são fundamentais para a promoção da qualidade de vida dessa comunidade rural pois, não é necessário apenas oferecer aos passageiros ônibus novos, confortáveis e limpos se não existir uma estrutura onde se espera o veículo. Verificou-se ainda que as estruturas ali as existentes foram improvisadas pela própria comunidade para que não fiquem ao relento ou expostas ao sol.
Isto exposto, esta indicação tem como primazia a segurança dos moradores, motoristas e transeuntes que diariamente utilizam a DF 445 para irem ao trabalho, à escola, ao supermercado, dentre outras atividades indispensáveis e rotineiras do cidadão da zona rural. Os moradores relatam ainda que precisam enfrentar o perigo cada vez que necessitam acessar a DF para irem à cidade, reclamam da falta de visibilidade nos dois sentidos da via, motivo este que tem causado diversos acidentes no local.
Por tanto, este gabinete, no desempenho de sua função política e de servir como porta-voz dos interesses da população tem por finalidade contribuir, sobretudo, para a segurança do cidadão e, por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções dos problemas do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 23 de agosto de 2022
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 18:11:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor às pessoas abaixo indicadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção às pessoas abaixo discriminadas, por todo trabalho e dedicação à Região Administrativa do Cruzeiro:
Cruzeiro
Quiolanda Maria Paiva Melo Oswaldo Luiz Aleixo Justificação
O Cruzeiro fez 62 anos no dia 30 de novembro de 2021. Além de ser a primeira região do DF a ter toda a iluminação de vapor de sódio trocada por LED, o Cruzeiro ganhou a reforma de 19 dos seus 36 parquinhos e de três quadras poliesportivas. O administrador da RA, Luís Eduardo Pessoa, garante que até o final do próximo ano todos os parques infantis serão reformados. Quanto à iluminação, foram instaladas 4.572 luminárias e o investimento total foi de R$ 2,1 milhões. “A demanda dos parquinhos e quadras poliesportivas foram demandas da população”, disse o administrador da RA.
Outros dois grandes projetos devem ser iniciados na cidade: a reforma da biblioteca, interditada por risco de desabamento, e a revitalização do Cruzeiro Center, uma antiga reivindicação dos moradores e dos lojistas que trabalham no local. O projeto da reforma do centro de compras já está pronto e prevê obras de acessibilidade, renovação do piso, melhorias nos estacionamentos e a criação de estruturas com coberturas de vidro entre os blocos.
A espera pela reforma do Cruzeiro Center, que já dura muito tempo, esse ano saiu do papel. A comerciante Eliete Andrade, de 60 anos, que há 38 tem uma loja de calçados no local, espera ansiosa. “A reforma será boa para os comerciantes e clientes. A acessibilidade é importante para os idosos que, sem esse recurso, precisam andar mais para chegar às lojas”, pontuou.
Por este motivo, e em razão de todo trabalho e dedicação à Comunidade, as pessoas a cima elencadas merecem receber esta honrosa Moção, razão pela qual solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta Proposição.
Sala das sessões, de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2022, às 11:30:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da Quadra de Esportes e Parque Infantil da QR 833/QR 633, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da Quadra de Esportes e Parque Infantil da QR 833/QR 633, na Região Administrativa de Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores, o parque infantil necessita de areia nova e a quadra de esportes não possui redes e suporte nas traves, além disso, a pintura da quadra está desgastada.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. Em virtude disso, além de cumprir com o dever de oferecer atividade esportiva, as quadras servem de instrumento para promover o desenvolvimento social e lazer, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na Praça da QE 34 do Guará II, na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na Praça da QE 34 do Guará II, na Região Administrativa do Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores e frequentadores da referida praça, os postes de iluminação possuem lâmpadas, entretanto, as mesmas se encontram queimadas, impossibilitando o uso do espaço no período noturno. Desta forma e considerando a importância de oferecer à população uma iluminação de qualidade, destaco que a substituição de lâmpadas queimadas e o bom funcionamento da iluminação pública se faz necessária, uma vez que garantirá mais conforto e, acima de tudo, segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (48666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria, PLC 133/2022, foi avocada pela Deputada Júlia Lucy para apresentar parecer no prazo de 3 dias úteis a partir de 24/08/2022.
Brasília, 23 de agosto de 2022.
Cristina R. Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 23/08/2022, às 17:49:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Altera a Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído o seguinte inciso VI ao caput do art. 6º da Lei nº 3.831, de 14 de março de 2016:
“ VI - os empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô DF.”
Art. 2º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo incluir empregados da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - Metrô DF e seus dependentes como filiados diretamente ao GDF-SAÚDE-DF administrado pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS.
Cuidar da saúde é fundamental. É a partir desses cuidados que nos mantemos sempre com qualidade de vida, energia e prontos para encarar os desafios de nosso dia a dia, ainda mais em se tratando destes profissionais que diuturnamente oferecem não apenas seus serviços mas a sua própria saúde para cuidar da população.
Diante do exposto, em razão do relevante interesse público de que se reveste a matéria, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 13:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48657, Código CRC: aa6d9708
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Indicação - (48661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na rua localizada atrás do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, adote medidas necessárias para a manutenção da iluminação pública na rua localizada atrás do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
Segundo relatos dos moradores, os postes de iluminação possuem lâmpadas, entretanto, as mesmas, em sua grande maioria se encontram queimadas. Desta forma e considerando a importância de oferecer à população uma iluminação de qualidade, destaco que a substituição de lâmpadas queimadas e o bom funcionamento da iluminação pública se faz necessária, uma vez que garantirá mais conforto e, acima de tudo, segurança à população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal – DETRAN/DF, promova a implantação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Departamento de Transito do Distrito Federal - DETRAN/DF, promova a implantação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear a instalação de faixa de pedestre na lateral do Shopping Popular do Gama.
A instalação dessas faixas de pedestres são fundamentais para garantir mais segurança aos pedestres que necessitam transitar no local, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que, costumeiramente, transitam em alta velocidade e a falta de um lugar seguro para atravessar pode colocar em risco a vida dos pedestres.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2022, às 09:52:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição propõe a regularização fundiária do Incra 7, região administrativa de Brazlândia.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
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Despacho - 4 - CCJ - (48660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Ao Gab. Dep. Reginaldo Sardinha, retirado de pauta à pedido. 7ª RER de 23/08/2022
Brasília, 23 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO PINTO CAUCHIOLI - Matr. Nº 13275, Assistente Legislativo, em 23/08/2022, às 16:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais do 11º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um bebê recém nascido viesse a óbito por estar engasgado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos aos Policiais do 11º Batalhão de Polícia Militar, pelo comprometimento com a vida e profissionalismo demonstrados em 'ATO DE BRAVURA', quando evitaram que um bebê recém nascido viesse a óbito por estar engasgado.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Militares em questão, pela brilhante atuação e esforço ao impedirem que um bebê recém nascido viesse a óbito por estar engasgado.
Durante patrulhamento na QR 615, próximo ao conjunto 11, Gtop 31 Bravo visualizou uma senhora, posteriormente identificada como Camila Leal Machado, com um recém nascido nos braços desesperada, de imediato a equipe se aproximou e percebeu que o bebê estava engasgado e desfalecido, com sua coloração da pele bem arroxeada.
Um dos policiais pegou a criança no colo e iniciou a manobra de Heimlich, no intuito de desobstruir suas vias e que ele pudesse voltar a respirar. Passado em torno de 5 minutos a criança desengasgou e começou a respirar mas com uma certa dificuldade. Foi solicitado via rádio ao Copom que acionasse o Corpo de Bombeiros para que pudesse ir ao local e a equipe policial continuava realizando a manobra.
Compareceu ao local a UR 750, comandada pela 3º Sgt Rayelle, matrícula, 1614789, e a mesma verificou os sinais vitais e constatou que o recém nascido de nome Caio Rafael Leal da Silva, já havia voltado ao seu estado normal e que foi entregue a sua genitora e que não havia a necessidade de conduzí-lo até o hospital. A ocorrência ficou a cargo dos Policiais Militares:
1 SGT REINALDO RODRIGUES DE JESUS - Mat: 20069/7
2º SGT MAURÍCIO CANDEIRA ARAÚJO - Mat: 23824/4
CB WELLISSON DE LIMA FAUSTINO - MAT 7321430
SD LEONARDO NUNES - MAT: 735881/4
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar.
Sala das sessões, agosto de 2022.
deputado hermeto
Liderança de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 16:48:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48652)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização da Colônia Agrícola 26 de Setembro e Colônia Agrícola Maranata próximas a Vicente Pires e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização da Colônia Agrícola 26 de Setembro e Colônia Agrícola Maranata, próximas a Vicente Pires e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição propõe a regularização da Colônia Agrícola 26 de Setembro e Colônia Agrícola Maranata, próximas a Vicente Pires e Taguatinga.
Para tanto é necessário a desapropriação de uma área pública da Flona para regularização dos locais em que vivem cerca de 40 mil pessoas.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 11:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, próxima a Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, promova a regularização da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, próxima a Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição propõe a regularização da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, próxima a Estrutural.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
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Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2022, às 11:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio)
Manifesta Votos de Louvor e Aplauso a personagens da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs que fazem parte da História, da Cultura e da Educação do Distrito Federal e seguem, com firmeza, na defesa de Brasília e na resistência democrática:
BRUNNO MELO
Brunno Melo é Jornalista formado pela Universidade Católica de Brasília. Atua profissionalmente na área desde 2009. Como repórter, participou de diversas coberturas em âmbito local e nacional. Foi setorista de política no Palácio do Planalto e de economia no Ministério da Fazenda e Banco Central. Desde 2016 é âncora do programa de rádio “CBN Brasília” com forte atuação também nas redes sociais. Brunno teve um papel fundamental durante a pandemia de COVID-19, divulgando e atualizando informações de suma importância sobre a pandemia no mundo, no Brasil e em Brasília, muitas vezes antecipando-se ao governo local na difusão dos dados.
DIVINO VALERO MARTINS
Divino Valero Martins é epidemiologista, especialista em entomologia com larga experiência em Saúde Pública. É atualmente Subsecretário de Vigilância em Saúde do Distrito Federal, coordenando as áreas de epidemias e pandemias.
MARIA APARECIDA DE QUEIROZ FREITAS PEREIRA
Formada em Medicina pela Universidade de Brasília, com Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia no Hospital de Base do Distrito Federal e estágios nas Unidades de Mastologia do Hospital de Base do Distrito Federal e da Divisione Oncologica Chirurgica “C” do Instituto Nazionale Per Lo Studio e La Cura Del Tumori, em Milão/Itália. Doutora em Ciências da Saúde pela Universidade de Brasília – UnB, é autora e co-autora de vários Temas Livres em Congressos e Simpósios e autora de vários trabalhos na área de Mastologia. Foi servidora da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, Preceptora/Coordenadora da Residência Médica em Mastologia-R3, e trabalhadora da Secretaria de Administração Federal da Presidência da República. Foi membro das seguintes Comissões: Comissão Nacional de Mastologia da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, Comissão de Aleitamento Materno da Sociedade Brasileira de Mastologia, Comissão de Ética do Hospital de Base do Distrito Federal e Comissão de Defesa dos Direitos Profissionais da Sociedade Brasileira de Mastologia.
MARIA APARECIDA GUSSI
Natural de Catanduva, São Paulo, Maria Aparecida Gussi é enfermeira, especialista em saúde mental, doutora em Ciências da Saúde do Trabalho, na área de saúde mental, pelo Departamento de Enfermagem da Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro. É uma das coordenadoras do Observatório de Saúde Mental e faz parte do Movimento da Luta Antimanicomial e do grupo Intercambiantes Brasil.
MARIA SÍLVIA ROSSI
Maria Sílvia Rossi é engenheira agrônoma, com graduação e mestrado na Universidade de Brasília, e doutorado na Universidade Paris 7, França. Trabalha na área ambiental do Distrito Federal desde 2008, na Superintendência local do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA-DF, e, desde 2011, na reconstrução da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA-DF, onde está até hoje. Liderou tecnicamente a elaboração da Lei da Sustentabilidade que instituiu o Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE-DF e o Sistema Distrital de Informações Ambientais - SISDIA, cujo portal público e gratuito foi lançado em 2021.
MARTIN-LÉON-JACQUES IBÁÑEZ DE NOVION
Filho do exílio argentino nascido em 20 de setembro de 1975, no Hospital de Base. Foi membro fundador do Grêmio Estudantil do Colégio Sigma, em 1992 e Delegado do Orçamento Participativo, representando a Região Administrativa do Lago Norte (Delegado mais jovem da RA, 1995/1998). Foi Presidente do DCE Honestino Guimarães (gestão Honestino Vivo, Universidade de Brasília, 1999). Graduado em História (UnB, 1999); Especialista em Bioética (UnB, 2002); Mestre em História (UnB, 2005); Doutor em Estudos Latino-americanos (Universidad Nacional Autónoma de México - UNAM, 2011). É professor e pesquisador do Departamento de Estudos Latino-Americanos da Universidade de Brasília (ELA/ICS/UnB), desde 2013. Foi 1º Vice-Presidente da Associação dos Docentes da Universidade de Brasília -ADUnB (Gestão ADUnB Viva, 2018/2020) e atualmente é Presidente da ADUnB (Gestão ADUnB SempreViva, 2020/2022).
SIMONE PEREIRA COSTA BENCK
Doutora em Educação pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP (2014), Mestre em Educação pela Universidade de Brasília - UnB (2001) e Especialista no Ensino de Filosofia, pela mesma universidade (2002). Possui graduação em Ciências Econômicas pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB (1996) e em Matemática pela Universidade Católica de Brasília - UCB (2006). Professora do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF desde 1994, exerceu diferentes funções na pasta, ocupando cargos como o de Diretora da Regional de Ensino de Sobradinho e Assessora do Gabinete da Subsecretaria de Educação Básica. Na educação superior, trabalhou como professora pela Universidade Estadual de Goiás - UEG, com ênfase nos seguintes temas: educação superior, gestão educacional, formação de profissionais da educação, trajetórias acadêmicas, políticas educacionais, filosofia e metodologia de projetos. Entre 2012 e 2016, foi Secretária Executiva da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, no Ministério da Educação, e, desde 2019, se dedica ao desenvolvimento da política de educação superior pública distrital, ocupando atualmente o cargo de Reitora Pro Tempore da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, após ter sido Diretora Executiva da extinta Fundação Universidade Aberta do Distrito Federal - FUNAB. Membro Titular do Conselho Superior da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde - FEPECS, desde 2020, e do Conselho Superior da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAPDF, desde 2019.
SUELI BELATTO
Paulistana da periferia de São Paulo (Zona Leste) Ingressou na Congregação de Nossa Senhora – Cônegas de Santo Agostinho em 1976, período da ditadura militar. Conviveu com militantes de direitos humanos, vítimas de perseguição, e membros da Pastoral Operária, durante curso acadêmico superior. Formada em Direito e mestra pelo Programa de Pós-Graduação de Direitos Humanos da Universidade de Brasília – UnB, advogou para o sindicato de trabalhadores canavieiros da região de Guarabira, e foi a primeira advogada do Movimento dos MST Rio Grande do Sul, no Setor de Combate à Violência no Campo. Assistente de acusação de casos emblemáticos: Roseli Nunes, Chico Mendes, João Canuto, Expedito Ribeiro. Atualmente é Coordenadora da Regional de Brasília da Conferência dos Religiosos do Brasil - CRB, e está no segundo mandato como membro da Equipe Interdisciplinar da CRB Nacional. Compõe a Coordenação da Seccional DF da Associação Vida e Justiça de apoio às vítimas de COVID e do descaso governamental. É conselheira da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e membro do Observatório Político da Comissão Brasileira Justiça e Paz e da Equipe nacional de Direitos Humanos e Diálogos Inter-religiosos Vida e Justiça.
VICENTE DE PAULA FALEIROS
Vicente de Paula Faleiros é assistente social, advogado especialista em planejamento e em gerontologia, doutor e pós-doutor em sociologia, professor titular aposentado e professor emérito da Universidade de Brasília, ex-professor da Universidade Católica de Brasília e da Universidade Federal da Paraíba. Pesquisador e autor em Ciências Sociais com publicações em revistas nacionais e estrangeiras. É Coordenador do Fórum Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa e militante dos direitos humanos.
WILDE CARDOSO GONTIJO JÚNIOR
Wilde nasceu em Minas Gerais em 1962. Mudou-se para Taguatinga, em 1979. Entrou na Universidade de Brasília e se formou em 1984 em Engenharia Elétrica. Na UnB participou do centro acadêmico da Elétrica, das lutas pela redemocratização do País e pelas Diretas Já. Na década de 1980, casou-se com Sandra, servidora do IPHAN, com quem construiu sua família. Nos anos 1990, participou das lutas comunitárias em Taguatinga, como presidente da Associação de Moradores da QNC. Foi delegado, conselheiro e coordenador do Orçamento Participativo entre 1995 e 1998. Nesse período, foram revitalizados espaços urbanos e foi criada a ARIE JK. Atuou, juntamente com Paulo Veiga e Adalto Serra, na concepção e execução de rotas acessíveis na cidade histórica de Pirenópolis. De 2000 a 2010, cursou engenharia civil, fez mestrado e ingressou no doutorado na UnB. Foi para a França em busca de capacitação, em 2011. Conheceu um mundo velho com cidades renovadas para as pessoas. Em 2016, juntamente com Romário Schettino, Benny Schvasberg e vários outros companheiros e companheiras, ajudou a criar a Associação Andar a Pé – o movimento da gente. Missão: uma cidade melhor para todos e todas. Além de coordenador atual da Andar a Pé, é membro titular do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF - CONPLAN e do Fundo de Desenvolvimento Urbano do DF - FUNDURB, além de colaborador do comitê intergovernamental pela vida no Trânsito e da Rede Urbanidade do Ministério Público do DF e Territórios.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplauso a personagens que fazem parte da História, da Cultura e da Educação de Brasília. Cidadãs e cidadãos, candangos de nascimento ou de coração, que, ao longo de sua trajetória, imprimiram e imprimem sua marca amorosa nesse quadrilátero, mostrando, para o Brasil e para o mundo, o que a Capital tem de melhor, conforme demonstram as breves biografias que acompanham os nomes.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Deputada Arlete Sampaio
Partido dos Trabalhadores
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 20:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos, no âmbito do Distrito Federal.
Parágrafo único. A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1º:
I - Divulgação das formas de transmissão da cinomose canina, que acontece principalmente pelo contato com fluidos de animais contaminados, acometendo principalmente filhotes sem o esquema vacinal completo;
II - Publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como perda de apetite, febre, diarreia, vômito, corrimento ocular e paralisias;
III - Disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - Incentivo à adoção de medidas de prevenção, como a vacinação polivalente e evitar o contato do filhote com outros cães antes de vaciná-lo contra a cinomose.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4° O Poder Executivo utilizará de todos os meio de comunicação e informação disponíveis para promover a campanha de conscientização objeto desta Lei.
Parágrafo único. A campanha de conscientização sobre a cinomose canina é permanente, informará os períodos de vacinação e será intensificada nas proximidades destas datas.
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política pública na defesa dos animais e tem por objetivo instituir campanha educativa, a fim de dar conhecimento e divulgar acerca da cinomose, doença gravíssima que afeta dos cães.
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição".
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”.
Em âmbito distrital, o artigo 16, V, da Lei Orgânica dispõe que é competência comum do Distrito Federal, juntamente com a União, a preservação da fauna, a flora e o cerrado.
Depreende-se, a partir dos mencionados dispositivos, que cabe ao Poder Legislativo Distrital atuar na promoção de campanhas de conscientização sobre doenças que acometem os animais, como a cinomose canina. Assim, o objetivo essencial deste projeto é informar a população sobre as causas mais comuns, formas de prevenção, identificação de sintomas e existência de tratamento.
A cinomose é causada por um vírus altamente contagioso, sendo uma das doenças de cachorro mais graves, que acomete geralmente os filhotes antes de completarem um mês de vida, ou seja, antes de terminar o esquema vacinal completo. É transmitida por fluidos de animais contaminados, sendo que isso ocorre devido ao fato do sistema imunológico ainda não estar fortalecido.
Um dos sintomas mais comuns é a diarreia, já que o sistema digestivo é afetado desde o início. Logo depois, com o avanço da doença, é comum perceber sinais respiratórios, como secreções. Por fim, quando não tratada, a enfermidade pode causar problemas no sistema nervoso, deixando o cão desorientado e com tremores no corpo.
No entanto, qualquer cachorro, em qualquer idade, pode ser contaminado com o vírus da cinomose de diferentes formas. O vírus é transmitido entre um animal doente e outro susceptível. Alguns animais doentes podem estar assintomáticos (ou seja, estarem com a doença, mas não apresentarem seus sintomas) e passar a doença para outro sadio por meio de secreções (nasais, fezes, etc.). Uma forma comum de contaminação ocorre em canis, onde os animais frequentam os mesmos locais e animais doentes podem ter contato com outros saudáveis ainda não vacinados
A prevenção se dá por meio de vacinas, que devem ser aplicadas quando o filhote tem entre 6 e 8 semanas de idade, com reforço anual. Evitar o contato com outros cães antes de vaciná-lo é também uma forma de prevenir a doença.
Ao perceber qualquer sintoma, o tutor deve procurar um especialista imediatamente, pois somente o veterinário saberá diagnosticar e indicar o melhor tratamento (disponível em: https://www.vetquality.com.br/doencas-de-cachorros-mais-comuns/).
Projeto de lei análogo foi apresentado pela Assembleia do Estado de São Paulo, PL nº 478/2022, bem como pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, PL nº 278/2013, dando ensejo à Lei nº 5671/, de 27 de dezembro de 2013.
Diante das razões expostas, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em de agosto de 2022.
deputado robério negreiros
PSD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 18:04:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (48638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta Votos de Louvor, aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 144 do seu Regimento Interno desta Casa de Leis, mediante a aprovação desta MOÇÃO, parabenizar e manifestar Votos de Louvor, aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
INSTRUTORES
ANALEITA SANTOS BARBOSA
ANDREIA ALESSANDRA BARBOSA DA SILVA
ÂNGELA DOS SANTOS VIEIRA
CAMILA MARTINS
CLAUDIA CECILIA SILVA
DALLIANA FERNANDES DA COSTA
DEYJANE RODRIGUES MARTINS DA SILVA
FABIANE FRANCO
IVAN GOMES
JANAINA APARECIDA RODRIGUES ROSA
MARCOS ANTÔNIO
MILENA FABRINI
PRISCILA LEMOS
TALITA VARGEIDES
THAYNARA TAVARES DO NASCIMENTO
WILLIAM SANTAREM
MARIA DULCE PIMENTA DELFINO
PROFISSIONAIS BELEZA
FABIANA GOMES DA SILVA
VIVIANE FLORINDA ROSA
XANDI TORRES
FABIO RAIMONDI RODRIGUES
EZEQUIEL SOUZA SAMPAIO
GABRIELA DE JESUS SILVA
PAULO DE SOUSA PORTO
RUBENS DE CARVALHO SOARES
THALITA DA SILVA FREIRES
ZE NILTON ALVES
LARISSA TEIXEIRA DA COSTA
JESSYCA LIMA DE SOUSA BRAZ
MARCELLY OLIVEIRA ANDRADE
STERFANIA COSTA DA SILVA
JULIANA COSTA DA SILVA
OZENAIDE SANTOS PEREIRA
JOSÉ ESTAQUIO DA SILVA
DRª MAYA MARIA DA SILVA BORGES
BRENDA COSTA DA SILVA
HAIR BRASÍLIA
MARCELO DE MARI
CRISTIANO INÁCIO
JESSIELE FERREIRA
SIDIEL ESPÍNDOLA
JAQUELINE ESPÍNDOLA
GERSON MAERD
DANIEL JUNIO
MARCELO MORAES
FRANK RODRIGUES
PAULO HENRICK
YNGRID MAERD
MARCOS DOS ANJOS
DANIEL FITTIPALDI
SIMONE BOMFIM
JÚNIOR INOVA
KESLA MENDES
LEILANE DA SILVA VIEIRA
IZAELMA DE LIMA ABADIA
TATIANA SAMPAIO SOUZA MARQUES
FÁBIO HIRO
LEILANE DA SILVA VIEIRA
IZAELMA DE LIMA ABADIA
TATIANA SAMPAIO SOUZA MARQUES
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra e a satisfação de apresentar a presente Moção parabenizando e manifestando Votos de Louvor aos professores, instrutores, colaboradores e coordenadores dos Cursos dos Projetos Mulheres Vencedoras, Jornada da Mulher Trabalhadora, bem como aos profissionais e empreendedores da Beleza do Distrito Federal.
Os profissionais de beleza fazem de sua vocação uma arte e são capazes de transformar a aparência e melhorar a autoestima das pessoas.
Homenageá-los é uma forma desta Casa reconhecer o papel desempenhado por esses profissionais.
Portando, é inegável, o importante serviço prestado pelos homenageados, sendo altamente justificável este voto de louvor, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Rogamos aos Nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Moção, aos homenageados mencionados.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 18:12:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a implantação de um cartório de notas e ofícios na Região Administrativa do Recanto das Emas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, em conjunto com os Órgãos competentes a implantação de um cartório (Serviços Notariais e de Registro) na Região Administrativa do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores do Recanto das Emas, que não tem um cartório em sua região para que possam ter os serviços de autenticações, reconhecimento de firmas, registro de nascimento, casamento, óbito dentre outros.
Tal ausência de prestação de serviços na localidade obriga a população a se deslocar para outras RA's sempre que precisam deste atendimento.
A implantação da unidade reduzirá o tempo e os custos, beneficiando a população do Recanto das Emas e comunidades adjacentes.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar com os Órgãos competentes no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 3 - SELEG - (48641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 22 de agosto de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 22/08/2022, às 18:05:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (48642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/09/2022 - 15 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Para a formalização da reserva, solicitamos o envio de requerimento pelo PLE.
Brasília, 22 de agosto de 2022
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 22/08/2022, às 18:39:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (48643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCEDP, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 22/08/2022, às 18:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e a Polícia Militar do Distrito Federal deverão manter espaços adequados para acolher os dependentes dos militares com idade de até 5 anos.
Parágrafo único. Os dependentes com idade mental de até 6 anos têm direito de utilizar os espaços dispostos no caput.
Art. 2º Nas unidades em que não for possível a adaptação de espaço, poderá ser realizado convênio com entidades públicas ou privadas que possam acolher os dependentes nos termos do Art. 1º.
Parágrafo único. Na situação descrita no caput, a Administração Pública deve prezar, quando da celebração do convênio, pela maior proximidade da unidade em que os militares servem e a entidade convenente, limitando-se a 2 (dois) quilômetros a distância entre ambas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de Lei é oriundo de demanda dos Bombeiros e Policiais Militares que não têm local adequado nem pessoas responsáveis para deixarem seus filhos de até 5 anos enquanto estão trabalhando, o que os deixa vulneráveis e intranquilos para exercerem o trabalho com excelência.
Frisa-se que muitos desses dependentes são lactantes, necessitando do aleitamento materno durante todo o dia, de 3 em 3 horas, conforme prescreve as orientações dos profissionais de saúde.
Embora algumas militares façam jus à horário especial durante o período de amamentação, em que podem se ausentar por pequenos períodos para realizar a amamentação, muitas militares residem em localidades distantes das unidades onde tiram suas respectivas escalas de serviço, sendo que o prazo concedido é incompatível com o deslocamento e tempo de alimentação das crianças.
Caso na unidade tenha espaço adequado para deixar seus filhos pequenos, certamente a criança teria maior atenção e tempo com seus pais, refletindo, assim, na saúde e desenvolvimento da criança, bem como numa melhor prestação de serviços à sociedade, visto que o profissional estará concentrado no serviço na certeza de que seu filho está bem assistido.
A ONU estipulou a Agenda 2030 - Objetivos e Metas para um desenvolvimento sustentável, na qual é abordado o tema da necessidade de em se proteger as crianças:
“4.a construir e melhorar instalações físicas para a educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros, não violentos, inclusivos e eficazes para todos”
O artigo sétimo da Constituição Federal de 1988 já prevê assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos de idade em creches e pré-escolas. Sendo que a educação infantil é até os três anos e a pré-escola até os cinco anos de idade, conforme a Lei Federal 9.394/96.
Assim, urge a efetivação desse direito, dessa forma, a sua concessão a todos os militares. Essa mudança é uma antiga aspiração, como asseverado alhures, aguardando, portanto, o cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXV, o qual assegura a todos os trabalhadores “assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.”
A própria Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seu art. 389, §1º, garante o direito a berçário ou creche nos locais de trabalho, sempre que a empresa tiver trinta ou mais mulheres trabalhando:
Art. 389. Toda empresa é obrigada:
…
§ 1o Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres, com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
O presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre matéria de competência municipal e distrital, atinente aos servidores públicos e proteção a infância e juventude:
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
…
XII - o servidor público, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
…
XVIII - proteção a infância, juventude e idosos;
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei, foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Essas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada considerações desta Casa Legislativa.
Ante ao exposto, face à grande relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para análise e aprovação deste projeto de lei.
Sala das sessões, em
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2022, às 15:15:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (48637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que proceda à construção de uma Creche no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Paranoá e, assim sendo, intenta acabar com um problema que aflige a população local: a necessidade de uma Creche para as crianças da comunidade.
Desse modo, o presente requerimento tem como fundamento uma demanda daquela comunidade, representada pela Sra. Lucilene, e apresentada em reunião com este Parlamentar.
Nesse sentido, a Região Administrativa do Paranoá possui uma área total de 851,94 km² constituída por uma área urbana formada pelas URB 148/89, URB 101/99 e, recentemente, pela URB 063/08, e uma área rural de grande expressividade, formada por propriedades de produtores rurais, com 53.00ha de área agricultável. Sendo a segunda maior região produtora, somente atrás de Planaltina, gerando cerca de 5.000 empregos rurais distribuídos em 1.926 propriedades[1]. Até 2018, o Paranoá possuía 65.533 pessoas, conforme o PDAD 2018[2].
Por conseguinte, o atendimento da solicitação dos moradores daquela região seguramente acarretará bem-estar aos pais, que são em sua maioria trabalhadores rurais e produtores, para que possam trabalhar tranquilamente, com a certeza de que seus filhos serão bem cuidados num ambiente educativo, organizado e bem estruturado.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos principais do Distrito Federal, conforme o inciso VI, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da educação.
Destarte, nos termos do artigo 6º e do artigo 205, ambos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, do artigo 221 da Lei Orgânica do Distrito Federal, é dever do Estado promover ações que garantam o acesso à educação de seus administrados.
Por essas razões, vê-se extremamente necessária e urgente a construção de uma Creche no Paranoá, a fim de assegurar o direito à educação das crianças da área urbana e rural, com até 03 anos e 11 meses de idade, com espaço de qualidade para brincar e aprender.
Portanto, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação e, desse modo, assegurar o direito constitucional à educação, que inicia na atenção básica; e, ainda, garantir bem-estar e tranquilidade aos seus cidadãos.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de agosto de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://www.paranoa.df.gov.br/category/sobre-a-ra/conheca-a-ra/
[2] Disponível em https://pt.wikipedia.org/wiki/Parano%C3%A1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 16:48:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (48635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Dispõe sobre a criação da Região Administrativa da Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D`agua
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1. Fica criada a Região Administrativa de Ponte Alta Norte – RA XXXIV, abrangendo as limitações territoriais de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’agua.
Art. 2° Para a execução regionalizada das atividades governamentais do Distrito Federal nas Regiões Administrativas de Ponte Alta Norte, Núcleo Rural Casa Grande, Núcleo Rural Monjolo e Núcleo Rural Olhos D’ Agua fica criada a Administração Regional de Ponte Alta Norte, órgão de direção superior, vinculada à Secretaria de Estado de Governo.
Art. 3° A definição da poligonal relativa aos limites físicos da Região Administrativa criada por esta Lei deve ser encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A poligonal mencionada no caput deve respeitar as delimitações dos setores censitários definidos pelo IBGE no último censo demográfico.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a criar a estrutura organizacional da Administração Regional de Ponte Alta Norte, bem como transferir no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas para implantação e funcionamento da Administração Regional ora criada.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a implantar na nova Região Administração todos os serviços essenciais para atendimento a comunidade.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma proposição que tem por objetivo precípuo o reconhecimento de uma comunidade unida, lutadora e que merece o reconhecimento por parte de seus representantes legais no Distrito Federal.
Os Núcleos Rurais Ponte Alta Norte, Casa Grande, Monjolo e Olhos D`agua começaram a se formar a partir da saída das pessoas do campo para a cidade. Esse êxodo rural provocado pela modernização agrária obrigando as pessoas as pessoas do campo a migrarem, inclusive de outros estados brasileiros.
Tais pessoas além de migrarem por conta destas dificuldades, ou seja, por causa do atraso tecnológico de produção, buscavam na zona urbana emprego na indústria e comércio.
Devido essa emigração desordenada, uma comunidade com altos índices de desigualdades sociais, educação ruim, falta de saneamento básico, baixa acessibilidade à informática e a internet, saúde precária, desemprego e segurança insuficiente, porém com índices de desenvolvimento econômico a pleno vapor.
Essas comunidades vêm crescendo muito nos últimos anos, e mudaram as características deixando de ser rural e hoje, a realidade é totalmente outra, são áreas totalmente urbanas e com população estimada em quase 100 mil moradores.
Por tudo isso, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente preposição.
Sala das Sessões,....
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2022, às 15:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 48635, Código CRC: 4f0e1068
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