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Projeto de Decreto Legislativo - (50311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira, como reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social no desenvolvimento de projetos, em especial o projeto Adote uma Praça, com mais de 260 logradouros públicos adotados.
Filho de Dídimo Francisco de Oliveira e Rosa Helena Alvim de Oliveira, nasceu no Gama, Distrito Federal em 18 de novembro de 1983. É o quarto filho de uma família de 04 (quatro) irmãos, todos homens. Casado com a Senhora Ana Gabriela Cunha Roriz, com quem teve 02 (dois) filhos, Davi e Lucas.
Advogado de formação, o Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira, tem uma vasta experiência na gestão pública. É bacharel em Direito pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília - UniCEUB e pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela mesma instituição.
Iniciou sua carreira como estagiário na Terracap no ano de 2006, e logo depois foi convidado para assessorar a área técnica da Administração de Brasília, onde ficou até o final daquele ano.
Após, atuou junto à Procuradoria Jurídica da CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, assessorando a área jurídica e substituindo o Procurador Jurídico em suas ausências legais. Perdurou neste cargo até março do ano de 2011.
Em seguida, trabalhou na área privada em escritórios jurídicos renomados na seara trabalhista em Brasília, advogando para empresas e instituições como a Federação da Indústria do Distrito Federal – FIBRA/DF, B2W (mantenedora das Lojas Americanas), Estácio de Sá Centro Oeste, dentre outros.
No ano de 2008, foi convidado para retornar ao Governo do Distrito Federal, como chefe dos órgãos colegiados da antiga SEDESTMIDHT. Permaneceu por um ano e participou do Governo de Transição.
Desde o início do Governo Ibaneis, esteve lotado na Secretaria de Projetos Especiais, primeiramente como chefe da unidade executiva do conselho gestor de PPP´s, e depois como Secretário Executivo, findando-se seu período na administração pública em 04 de outubro de 2022.
Enfoca sua trajetória profissional na gestão pública, cujas contribuições mais evidentes relacionam-se à área de desenvolvimento do projeto Adote uma Praça, com mais de 160 (cento e sessenta) logradouros públicos já entregues, além de ser o responsável pela revitalização do Setor Hospitalar Sul e do próprio Edifício Touring, sem usar nenhum recurso público. Além disso, trabalha arduamente para o avanço das concretudes das parcerias público-privadas, com o fim de desonerar os cofres públicos.
Já fora homenageado com 02 (duas) Moções de Louvor pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, em razão da presteza de seus serviços na seara jurídica, além de ser condecorado no final do ano de 2021 pela Medalha de Mérito Ordem do Buriti, por relevantes serviços e contribuições para o Governo e a comunidade em geral do Distrito Federal.
Além disso, o Sr. Bruno Oliveira realiza importante trabalho voluntário nas cidades, fazendo atendimento solidário através do projeto “Educação Integral e Integração Social” nas cidades de Santa Maria, Estrutural, Recanto das Emas e Sol Nascente, com iluminado trabalho comunitário para essa população carente do Distrito Federal, sem nunca esquecer do amor ao próximo para aqueles que mais precisam.
Especificamente quanto ao projeto no Adote uma Praça do Edifício Touring, detalhamos o relevante projeto e o trabalhado desempenhado arduamente pelo antigo servidor na conexão com todas as secretarias do Distrito Federal, tais como SEDUH, SEDES, SETUR, Sec. Cultura, dentre outras, além da relatoria e aprovação do projeto no CONPLAN.
O trabalho de intervenção no bem tombado teve seu início em 26 de março de 2020 pelas Entidades proprietárias e teve seu processo acompanhado e analisado em todas as instâncias públicas do Distrito Federal, neste caso intermediado e capitaneado pelo antigo Secretário Executivo da Secretaria de Projetos Especiais, Sr. Bruno Ericky Francisco Alvim de Oliveira.
O trabalho do projeto em comento inclui ampliação da área verde, reorganização viária e criação de vagas de estacionamento, bem como a revitalização do túnel que liga o edifício a Praça Zumbi dos Palmares, por meio do Adote uma Praça, em parceria com o governo do Distrito Federal, sem utilização de recursos públicos.
E é por esse intuito, que apresento a presente proposição, em razão do importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil, que faz jus à honraria proposta, por seu comprometimento e dedicação aqui já amplamente ilustrada enquanto servidor público do Distrito Federal.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 15:53:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 19:11:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:29:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:42:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - (50307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2913/2022
Recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que “Institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética”.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
De autoria do Deputado Cláudio Abrantes, submete-se a esta Comissão o Projeto de Lei nº 2.913, de 2022, o qual, em seu art. 1º, assevera que fica integralmente recepcionada pelo Distrito Federal – DF a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui a Política Nacional para prevenção e assistência à pessoa com diabetes.
O art. 2º, com posição invertida na redação da Proposição, revoga as disposições contrárias.
Por fim, o art. 3º trata da vigência da lei na data de sua publicação.
O Projeto foi lido em 2/8/2022 e encaminhado para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura e à Comissão de Assuntos Sociais. Para manifestação quanto ao mérito e admissibilidade, foi direcionado à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças. No tocante à avaliação de admissibilidade, designou-se a Comissão de Constituição e Justiça.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Conforme o art. 69, inciso I, “a”, do Regimento Interno, cabe à Comissão de Educação, Saúde e Cultura emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de saúde pública. É o caso do Projeto de lei – PL em comento, o qual recepciona a Lei federal nº 13.895, de 30 de outubro de 2019, que institui Política referente à prevenção e assistência à pessoa diabética.
Segundo o Ministério da Saúde – MS, “o Brasil é o 5º país em incidência de diabetes no mundo, com 16,8 milhões de doentes adultos (20 a 79 anos), perdendo apenas para China, Índia, Estados Unidos e Paquistão. A estimativa da incidência da doença em 2030 chega a 21,5 milhões”.
Para abordagem do assunto, o MS edita, regularmente, diretrizes e normas técnicas que orientam a rede de serviços sobre ações de prevenção, tratamento e vigilância dos casos de diabetes. Como rol exemplificativo, podemos citar: o Caderno de Atenção Básica nº 36 – Estratégias para o cuidado da pessoa com doença crônica: diabetes mellitus; o protocolo de atenção às doenças crônicas, a Linha de cuidado para o diabetes tipo 2, a Portaria nº 483, de 1º de abril de 2014, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado e a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei nº 11.347, de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus.
No Distrito Federal, de acordo com a pesquisa para Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, o percentual de adultos que referiram diagnóstico médico de diabetes foi de 7,9%.
Em consonância com as normas emanadas pelo MS, a Secretaria de Estado da Saúde do DF – SES/DF publicou um conjunto de protocolos para manejo da doença. Na seara normativa, destacamos as seguintes portarias encontradas em pesquisa no Sistema de Normas Jurídicas do DF: Portaria nº 31, de 22 de dezembro de 2000, que institui o Comitê Distrital para hipertensão e diabetes; e a Portaria nº 350, de 15 de maio de 2019, que cria o serviço de cirurgia de diabetes tipo II.
Adicionalmente, cabe ressaltar que o País possui um Plano de Ações Estratégicas para enfrentamento das doenças crônicas e agravos não transmissíveis no Brasil, para o período de 2021 a 2030, o qual consiste em uma diretriz para prevenção e promoção da saúde da população, por meio do fortalecimento de políticas e organização da rede de serviços. No DF, da mesma forma, há o plano distrital para enfrentamento dos agravos crônicos.
Nota-se, em virtude das informações elencadas neste parecer, a importância do tema abordado pelo PL nº 2.913/2022. A Proposição em comento possui a intenção exclusiva de recepcionar, no Distrito Federal, as determinações contidas na Lei federal nº 13.895/2019, reforçando a legislação já existente no Distrito Federal acerca da Política de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa Diabética.
Ante o exposto, somos, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.913, de 2022.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2022, às 17:03:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura acerca de investimentos do Banco de Brasília na cultura no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, à Secretaria de Estado de Brasília, as seguintes informações:
a) Segundo noticiado pela mídia local (https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/brb-cultural-banco-preve-investimentos-na-cultura-do-df/), o Banco de Brasília prevê investimentos na cultura do Distrito Federal. Diante disso, indaga-se, de que forma será feito esse investimento? Será via patrocínio? Ou será investimento direto do Banco?
b) Favor encaminhar cópia do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a Secretaria de Cultura ou, caso ainda não exista, encaminhar o instrumento mencionado pela reportagem.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de investimentos na cultura no Distrito Federal.
Com efeito, consoante notícia veiculada pela mídia local, o Banco de Brasília irá realizar investimentos na cultura do Distrito Federal. Dessa forma, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e diante da competência atribuída aos Deputados Distritais de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
Deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 16:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Banco de Brasília acerca de investimentos na cultura no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas, ao Banco de Brasília, as seguintes informações:
a) Segundo noticiado pela mídia local (https://jornaldebrasilia.com.br/brasilia/brb-cultural-banco-preve-investimentos-na-cultura-do-df/), o Banco de Brasília prevê investimentos na cultura do Distrito Federal. Diante disso, indaga-se, de que forma será feito esse investimento? Será via patrocínio? Ou será investimento direto do Banco?
b) Favor encaminhar cópia do contrato entabulado entre o Banco de Brasília e a Secretaria de Cultura ou, caso ainda não exista, encaminhar o instrumento mencionado pela reportagem.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca de investimentos na cultura no Distrito Federal
Com efeito, consoante notícia veiculada pela mídia local, o Banco de Brasília irá realizar investimentos na cultura do Distrito Federal. Dessa forma, no exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e diante da competência atribuída aos Deputados Distritais de exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo, as informações acima servem para balizar a atuação fiscalizatória desta Casa e deste Parlamentar.
Dessa forma, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 16:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, aumente para R$ 300,00 o valor do benefício do Cartão Prato Cheio, e amplie de nove para doze meses a duração das parcelas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, aumente para R$ 300,00 o valor do benefício do Cartão Prato Cheio, e amplie de nove para doze meses a duração das parcelas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos beneficiários do Cartão Prato Cheio, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para pleitear essas alterações, uma vez que essas pessoas precisam de mais tempo para se recuperar da crise que veio com a pandemia e talvez conseguir um espaço no mercado de trabalho, pois o benefício é concedido por um período determinado às famílias em situação temporária de insegurança alimentar e nutricional.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:54:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 2 - CCJ - (50310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei 1.691, de 2021, que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 158/2021-GAG, de 17 de maio de 2021, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto Lei nº 1.691, de 2021, de autoria de membro desta Casa Legislativa; o ilustre Deputado Leandro Grass, em que “Estabelece diretrizes para a transparência dos atos relacionados aos planos de vacinação no âmbito do Distrito Federal”.
Em sua exposição de motivos, o Governador asseverou que vetou o projeto em sua totalidade por violar a competência do Distrito Federal para organizar o próprio Governo e a Administração, nos termos do art. 15, I, da LODF, bem como a competência para, em concorrência com a União, legislar sobre a proteção e defesa da saúde, conforme prevê o art. 24, inciso XII, da Constituição Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/01/2023, às 17:07:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (50306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3426/2022, solicitando a retirada da proposição.
Ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/10/2022, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (50309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída, conforme solicitado no Requerimento nº 3426/2022.
Brasília, 24 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 24/10/2022, às 13:46:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL, ao Projeto de Lei nº 2709 de 2022, que “cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 176/2022-GAG, de 02 de junho de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.709, de 2022, de autoria do Poder Executivo, em que "cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS, e dá outras providências”
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou parcialmente o texto do projeto de lei aprovado por esta Casa, especificamente ao inciso V do art. 5º, constante no inciso I do art. 1º, acrescentado pela Emenda nº 12, uma vez que os empregados públicos do Distrito Federal já se encontram contemplados, conforme inciso V do artigo 6º, dentre o rol de beneficiários titulares que podem aderir ao GDF-SAÚDE-DF, mediante convênio ou contrato, resguardando o equilíbrio financeiro do plano, observados os parâmetros estabelecidos no artigo 21 da Lei n º 3.831, de 14 de março de 2006. Assim, informa que o dispositivo ora vetado poderá gerar aparente conflito na norma.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:45:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a instalação de uma Agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, em conjunto com os Órgãos competentes providencie a instalação de uma Agência do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores de Santa Maria, que anseiam por uma Agência do INSS para atender a população, já que precisam se deslocar para cidades vizinhas a fim de resolver suas demandas junto à Previdência Social.
Os serviços prestados pelas agências do INSS são indispensáveis e tem como objetivo principal atender pessoas idosas ou com a saúde debilitada. Santa Maria é uma cidade que vem crescendo muito, e sempre se encontra em desenvolvimento, esses fatores justificam a instalação da referida agência na localidade, pois irá beneficiar a população e as comunidades adjacentes.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:55:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um viaduto no balão do Atacadão Dia a Dia na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um viaduto no balão do Atacadão Dia a Dia na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (50301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um viaduto no balão do Sayonara na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, promova a construção de um viaduto no balão do Sayonara na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à construção de viadutos na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50299)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL, ao Projeto de Lei nº 2.064 de 2021, que “Institui a Política Distrital de Dados Abertos e Transparência Ativa”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 165/2022-GAG, de 23 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2.064, de 2021, de autoria do Dep. Leandro Grass, que “Institui a Política Distrital de Dados Abertos e Transparência Ativa".
Em sua exposição de motivos, o Governador declara que vetou o projeto em sua totalidade por vício de iniciativa ao determinar ações a serem realizadas pela Administração Pública local, a Proposição viola o artigo 15, inciso I da LODF, o qual prevê a competência privativa do Distrito Federal para organizar sua administração e ainda, por tratar de matéria reservada à iniciativa do Governador em afronta art. 71, §1º, Inciso 4, também da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
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Indicação - (50303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova estudo para redução do trânsito intenso próximo à feira permanente na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, promova estudo para redução do trânsito intenso próximo à feira permanente na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às melhorias no trânsito e vias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (50304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 2696/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 24 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório Nº , DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 174/2022 - GAG, de 31 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.711, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 47.570.903,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que opôs veto as emendas de nºs 34; 58; 66; 75; 94; 95; 96 e 97, considerando as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020/2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e Justificativas apresentadas abaixo:
- Emenda n° 34 do Sr. Deputado Distrital Robério Negreiros – R$ 100.000,00.
Motivo do veto: Inconsistência técnica PPA 2020/2023. Incompatibilidade no Programa 6211 - Direitos Humanos. Deve ser utilizado o Programa 6206 - Esporte e Lazer;
- Emenda n° 58 do Sr. Deputado Distrital Martins Machado – R$ 1.000.000,00.
Motivo do veto: Inconsistência técnica na modalidade de aplicação 90 e no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.90.52, associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN;
- Emenda n° 66 do Sr. Deputado Distrital Chico Vigilante – R$ 1.000.000,00.
Motivo do veto: Inconsistência técnica no elemento de despesa 52, da natureza da despesa 44.50.52, combinado com modalidade de aplicação 50 e associada a uma ação Operação Especial 9XXX considerando as orientações do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP/STN.
- Emenda n° 75 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 3.000.000,00.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal art. 150 § 15. Informa, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
- Emenda n° 94 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 2.750.000,00.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417).
- Emenda n° 95 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 250.000,00.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15. Informamos, ainda, que no programa de trabalho indicado para cancelamento foi empenhado o montante de R$ 1.200.000,00 (NE 417);
- Emenda n° 96 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 1.000.000,00.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal - art. 150 § 15; e
- Emenda n° 97 do Sr. Deputado Distrital Agaciel Maia – R$ 4.000.000,00.
Motivo do veto: Suplementação EPI com cancelamento de programa de trabalho institucional ID uso 0 – Lei Orgânica do Distrito Federal art. 150 § 15.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:48:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana, que disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir que a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana disponibilize transporte público gratuito à população no segundo turno.
Com efeito, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, é permitido que seja concedida a gratuidade do transporte público aos eleitores no segundo turno, sobretudo por se tratar da garantia constitucional do direito de voto. Além disso, muitos eleitores não possuem as condições de pagar passagem para o local de votação, motivos pelos quais a gratuidade do transporte público no dia do segundo turno das eleições é fundamental, para que todos os cidadãos e cidadãs do Distrito Federal possam exercer o direito do voto.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2022, às 11:54:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (50297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Relatório de veto
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 2.539, de 2022, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00”.
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem n° 168/2022 - GAG, de 24 de maio de 2022, com fulcro no §1º do art. 74 da LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei nº 2.539, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 504.897.965,00”.
Em sua exposição de motivos, o Governador declarou que vetou especificamente o parágrafo único do art. 1º, referente à emenda aditiva, pois o texto do dispositivo incluído é incompatível com a natureza de despesa proposta no texto original do projeto de lei, ou seja o referido programa de trabalho foi instituído com a finalidade de promover, na concepção da sua própria descrição, a manutenção financeira do STPCDF, não cabendo outro tipo de investimento ou destinação que não seja o equilíbrio tarifário das passagens de ônibus.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
deputada jaqueline silva
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 11:50:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 1 - CDDHCLP - (50289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2998/2022 que “Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.998, de 2022, o seguinte Substitutivo:
PROJETO DE LEI Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última terça-feira do mês de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Instituído e incluí no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia de Doar a ser comemorado na última terça-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Doar têm os seguintes objetivos básicos:
I - promover a cultura de doação na sociedade;
II - mobilizar indivíduos, o estado e a sociedade civil por uma cidade mais generosa, voluntária, e solidária.
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativa
A emenda visa aperfeiçoar o projeto de Lei, conforme solicitação do autor.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/10/2022, às 13:22:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 21 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 21/10/2022, às 10:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50294, Código CRC: 8aba0268
-
Despacho - 3 - CESC - (50290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 215, de 21 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.017/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/10/2022, às 08:38:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (50291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 215, de 21 de outubro de 2022, encaminhamos o Projeto de Lei nº 3.019/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 21 de outubro de 2022
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 21/10/2022, às 08:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Parecer ao PDL 284-2022 - (50283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 284/2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva - Gab 03, Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06, Deputado Agaciel Maia - Gab 07, Deputado Jorge Vianna - Gab 01
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Decreto Legislativo nº 284/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia e coautores os Deputados João Cardoso, Jorge Vianna e Jaqueline Silva, com fundamento no art. 65, inciso I, alínea l, do Regimento Interno da CLDF.
A propositura tem o objetivo de conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O primeiro artigo dispõe sobre a concessão do Título, e os artigos segundo e terceiro dispõem sobre a publicação e entrada em vigor.
Na justificativa o autor apresenta o histórico profissional do indicado, sua progressão na carreira da magistratura e contribuições para Poder Judiciário, bem como o fato de ser o primeiro juiz do TJDFT nascido no Distrito Federal.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise trata da concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, eminente desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e, conforme previsto pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa, no art. 65, inciso I, alínea “l”, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e emitir parecer sobre proposições que tratam de questões relativas à concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
A concessão do Título ora proposto é regulamentada pela Resolução CLDF nº 250/2011, que estabelece os requisitos necessários para a concessão de cada um dos títulos. De acordo com o que dispõe o art. 2º, inciso I, da Resolução CLDF nº 250/2011, é requisito para o título o indicado “não ter nascido no Distrito Federal”. Ocorre que o Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, segundo os registros constantes desta proposição, é natural desta capital federal.
Por esse motivo, tendo em vista que a mesma Resolução prevê a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília para pessoas nascidas no Distrito Federal (art. 3º, inciso I), propõe-se Substitutivo, para conceder ao indicado o título de cidadão benemérito. Isso porque o indicado, por sua atuação como magistrado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e mais, por sua trajetória pessoal e profissional, notoriamente fazem-no merecedor da distinção proposta. Em publicação do Programa História Oral, do TJDFT, de 2015 , o Dr. Sandoval conta o início dessa trajetória:
“Nessa parte específica, digo, com muito orgulho, que venho de uma família bastante humilde. Sou o segundo filho de uma extensa família de sete filhos. Meus pais são provenientes do nordeste, minha mãe veio da Bahia e meu pai, de Alagoas.
Casaram-se lá e vieram para cá nos idos de 1957. Aqui, a minha irmã mais velha nasceu no hospital da Velhacap, próximo ao Núcleo Bandeirante, onde hoje funciona o Museu da Memória Candanga. Já eu nasci em junho de 1959, com parteira, num local denominado Fundação da Casa Popular, dizem que ali na W3, mais especificamente na 709 (Sul). Meu pai era mestre de obras, minha mãe era lavadeira, minha família era bastante humilde. Daí fomos para Taguatinga, teve aquele início das cidades--satélites, então nós fomos para Taguatinga e lá eu fiquei durante a maior parte da minha vida. Estudei sempre em escola pública, iniciando no Núcleo Bandeirante, depois fui para Taguatinga e terminei o 2º grau, na época chamado de 2° grau, no CEMAB, em Taguatinga Centro. De lá fui para o quartel servir ao exército e, ao sair do quartel, ainda com a cabeça despida de pelos, numa manhã,
ouvindo a Rádio Planalto, (o programa) era até daquele Meira Filho e falou: “Valença Veículos está precisando de auxiliar de escritório”. Então, contando com a experiência que eu tive no quartel em trabalhar na parte burocrática do QG, recordo-me que éramos dez candidatos e eu consegui ser escolhido para trabalhar na Valença (Veículos). Esse foi o meu primeiro emprego como maior.”
O homenageado concluiu o curso de Direito em 1986, pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Dois anos depois, ingressaria no Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Obteve êxito no concurso para promotor de justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 1988. Dois anos depois, em 1990, prestou concurso para o cargo de promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal e também para o cargo de juiz do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Optou por assumir a magistratura no estado mineiro. Após três anos, ingressou no cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com posse em 07 de maio de 1993, após aprovação em 7° lugar no XIX Concurso para magistratura do Distrito Federal. Depois de mais de vinte anos de magistratura, em 29 de julho de 2016, foi promovido a Desembargador, tornando-se o primeiro do Tribunal de Justiça nascido no DF.
Além da destacada trajetória de superação profissional, a presença do Dr. Sandoval na magistratura revela as potencialidades da população negra contidas pelo racismo. Em representação da presidência do TJDFT, o Dr. Sandoval participou, em maio de 2017, do I Encontro Nacional de Juízes e Juízas Negros (Enajum), realizado pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF) e pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), com apoio da AMB, da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Em 2005, a AMB (Associação de Magistrados Brasileiros) realizou um levantamento sobre o perfil dos Magistrados, a pesquisa indicou que apenas 0,9% dos juízes eram pretos. Dez anos depois, um novo estudo da AMB apurou que os pretos eram 1,3% dos associados e pardos 12,4%, num universo de 3.667 magistrados filiados que responderam à pesquisa. Em 2014, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário. Os dados apontaram que 14% dos magistrados se declararam pardos e 1,4% negros.
O Dr. Sandoval Gomes de Oliveira, dessa forma, merece a distinção proposta, cabendo a distinção como Cidadão Benemérito de Brasília, uma vez que satisfaz objetivamente os requisitos constantes do art. 3º da Resolução CLDF nº 250/2011. De fato, o Dr. Sandoval nasceu em Brasília (art. 3º, I) e reside no Distrito Federal (art. 3º, II). Além disso, sua trajetória pessoal, acadêmica e profissional revela prática de atos de relevante interesse social (art. 3º, III), sendo de notório reconhecimento público (art. 3º, IV), e possuindo idoneidade moral e reputação ilibada (art. 3º, V).
Diante do exposto, no âmbito de competência desta Comissão, somos pela Aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 284 de 2022, na forma do Substitutivo.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 17:04:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes nas Quadras 201, 202, 205, 206, 209, 210, 213 e 214 do Noroeste.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Energética de Brasília (CEB), que proceda à manutenção dos postes nas Quadras 201, 202, 205, 206, 209, 210, 213 e 214 do Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação em algumas vias.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/10/2022¹, vários pontos da cidade estão com pouca iluminação, o que prejudica os passageiros do transporte público, que não se sentem seguros nos locais.
Dessa maneira, mostra imagens que comprovam o alegado, comprovando o breu em várias paradas de ônibus, com vários postes com as lâmpadas queimadas.
Além disso, exibiu depoimentos de moradores que utilizam o transporte público e, por isso, relataram a insegurança nas localidades, mormente pela manhã, bem cedo, e à noite.
Segundo o jornal, de 2019 até a presente data da matéria, o Governo do Distrito Federal fez um investimento de 50 milhões de reais em iluminação pública, com a instalação de mais de 600 mil lâmpadas de Led.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) aduziu que enviará uma equipe nos pontos abordados para verificação e resolução dos problemas.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação das vidas dos moradores, que utilizam o transporte público, bem como de condutores, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições da pista, o que atrapalha os motoristas da pista contrária e, dessa maneira, dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania e garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Assim sendo, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões ____ de outubro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
¹ Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/bom-dia-df/ Título: DF coleciona pontos de ônibus sem iluminação.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2022, às 16:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - (50280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2022 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo 204/2021
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo nº 204 de 2021, de autoria do Deputado Martins Machado que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral”.
Na apreciação dos art. 1º e 2º, o autor propõe a concessão de Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral e prevê que a futura norma entrará em vigor na data de publicação.
Na justificativa do Projeto de Decreto Legislativo o Nobre autor apresenta o retrospecto do homenageado, com ênfase nos aspectos que justificam a concessão da referida condecoração.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Remetidos também ao Regimento Interno desta Casa, encontramos no caput do art. 141 e parágrafo único, que, in verbis:
“Art. 141. Os projetos de resolução e de decreto legislativo destinam-se a dispor de matérias de competência privativa da Câmara Legislativa para as quais não se exige a sanção do Governador”.
“Parágrafo único. As matérias de interesse interno da Câmara Legislativa serão reguladas por resolução e as demais, por decreto legislativo”.
A proposição em análise aspira conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano Atayde Costa Cabral.
Em conformidade com as informações expostas na justificativa deste Projeto de Decreto Legislativo feitas pelo autor, no âmbito de competência desta Comissão, considera meritório e louvável o título de Cidadão Honorário de Brasília ao homenageado. Dessarte, acreditamos que a proposição apresenta as qualificações necessárias a uma iniciativa coerente com os critérios da oportunidade técnica e de relevância social.
Diante o exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Decreto Legislativo n° 204 de 2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
É o parecer.
Sala das Comissões, em…
DEPUTADO IOLANDO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2022, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50280, Código CRC: 0d82395d
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CAS - Substitutivo da Comissão - (50284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
SUBSTITUTIVO AO PDL284/2022 DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador do TJDFT Dr. Sandoval Gomes de Oliveira
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Desembargador Dr. Sandoval Gomes de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃOO presente substitutivo altera o título proposto, tendo em vista que o homenageado é natural desta capital federal, de acordo com o parecer da Comissão.
fábio felix
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/10/2022, às 17:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. que “requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2022, às 15h, em homenagem ao Dia do Biomédico”.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Nos termos do art. 136, § 2º, do Regimento interno desta Casa de Leis, requeiro a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. que “requer a realização de Sessão Solene, no dia 18 de novembro de 2022, às 15h, em homenagem ao Dia do Biomédico”.
J U S T I F I C A T I V A
Solicito a retirada de tramitação e o seu devido arquivamento do Requerimento nº 3.458/2022. tendo em vista a necessidade de reexame da matéria.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2022.
Deputado CLAUDIO ABRANTES
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2022, às 18:00:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 20 de outubro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/10/2022, às 14:54:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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