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Indicação - (50340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à viabilização de um laboratório de informática na Escola Classe Incra 06.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote providências quanto à viabilização de um laboratório de informática na Escola Classe Incra 06.
JUSTIFICAÇÃO
Os laboratórios de informática são implementados nas escolas como política pública educacional de inclusão digital, que possibilitam a inserção das novas tecnologias de informação (NTICs), proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento de atividades educacionais de apoio ao ensino.
Portanto, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, sugere ao Poder Executivo, a viabilização de um laboratório de informática na Escola Classe Incra 06, Zona Rural de Brazlândia.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:34:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50340, Código CRC: 3ae1615a
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Despacho - 4 - SELEG - (50345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3.423/2022,solicitando a retirada da proposição
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:37:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (50343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3126/2022, solicitando a retirada do requerimento.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:37:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50343, Código CRC: eb55455a
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Despacho - 1 - SELEG - (50341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 2.812/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:34:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que providencie a implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa do Jardim Botânico.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Estado de Saúde, a implantação de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Setor Habitacional Tororó, na Região Administrativa de Jardim Botânico.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Jardim Botânico e regiões adjacentes; e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave: a necessidade de implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS), no Setor Habitacional Tororó, que é essencial para o atendimento de urgência e emergência.
Segundo demanda encaminhada ao Gabinete deste Parlamentar, por representantes da comunidade daquela região administrativa, a construção de uma UBS é fundamental para o acolhimento dos pacientes do local e das localidades próximas, tendo em vista que, a sua falta inviabiliza várias assistências, especialmente porque a população do setor tem aumentado significamente.
As UBSs contam com equipes de Saúde da Família (Esf) compostas por médico, enfermeiro, técnico de enfermagem e agentes comunitários de saúde e por equipes de saúde bucal, integrada por odontólogo e técnico em saúde bucal. Sendo que, esses profissionais podem atuar conjuntamente com o apoio das equipes dos Núcleos Ampliados de Saúde da Família e Atenção Básica (Nasf-AB).
Esses núcleos contam com profissionais de outras especialidades, como, por exemplo: fonoaudiólogo, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, farmacêutico, nutricionista e assistente social, dentre outros; de acordo com as demandas de saúde daquele território.
Em seguida, o atendimento do mencionado pleito é indispensável para assegurar o direito à saúde e bem-estar da população do Tororó e regiões adjacentes.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, de sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Mais ainda, o inciso II, do art. 204, da referida Lei, assegura o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação.
Por fim, nos moldes do art. 205, da aludida Lei, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede única e hierarquizada, constituindo o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do DF.
Logo, tendo em vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do caput do art. 204 da Lei Orgânica do DF, sugerimos à Secretaria de Saúde que tome as providências administrativas necessárias e, deste modo, providencie, com brevidade, a implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no Setor Habitacional do Tororó, visando solucionar essa grave e preocupante situação e assegurar bem-estar físico, mental e social desses pacientes, com redução do risco de outros agravos e óbitos.
Por todo o exposto e certo de que a causa se reveste de fundamental importância e urgência, haja vista que o pedido é imprescindível para a preservação da vida de pessoas. Mais além, tendo em vista que a sua ausência poderá decorrer complicações e agravamentos no quadro de saúde desses pacientes, ou até mesmo óbitos, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação dessa indicação.
Sala das Sessões ____ de outubro de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/10/2022, às 16:09:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50334, Código CRC: 3c515f7c
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Indicação - (50338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: IOLANDO)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, que adote providências quanto à viabilização de um laboratório de informática no Centro de Educação Infantil 03 do Incra 06 - Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta indicação sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote providências quanto à viabilização de um laboratório de informática no Centro de Educação Infantil 03 do Incra 06, região rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Os laboratórios de informática são implementados nas escolas como política pública educacional de inclusão digital, que possibilitam a inserção das novas tecnologias de informação (NTICs), proporcionando um ambiente adequado para o desenvolvimento de atividades educacionais de apoio ao ensino.
Portanto, este gabinete, no desempenho da sua função política de servir como porta-voz dos interesses da população, sugere ao Poder Executivo, a viabilização de um laboratório de informática no Centro de Educação Infantil 03 do Incra 06, Zona Rural de Brazlândia.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:29:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50338, Código CRC: 1c2d441a
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Despacho - 3 - SELEG - (50337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3.424/2022,solicitando a retirada da proposição
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50337, Código CRC: 816c2ef5
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Despacho - 3 - SELEG - (50333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3255/2022, solicitando a retirada da proposição.
Ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:23:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50333, Código CRC: 42688262
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Despacho - 1 - SELEG - (50339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao REQ 3117/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50339, Código CRC: a1b809b0
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Despacho - 1 - SELEG - (50335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 2697/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:31:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50335, Código CRC: 6b2ac15f
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Indicação - (50326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de postes de iluminação pública na via de acesso da Policlinica do Corpo de Bombeiro até a estação Asa Sul do metrô.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Senhor Presidente da Companhia Energética de Brasília – CEB instalação de postes de iluminação pública na via de acesso da Policlinica do Corpo de Bombeiro até a estação Asa Sul do metrô.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade que por ali passam diariamente.
Entretanto, a falta de iluminação pública no local vem prejudicando a passagem dos pedrestres que por ali transitam no período noturno.
Além de estar diretamente ligada à segurança pública no tráfego, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, facilita a hierarquia viária, orienta percursos e aproveita melhor as áreas de lazer.
A melhoria da qualidade dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o turismo, o comércio, e o lazer noturno, ampliando a cultura do uso eficiente e racional da energia elétrica, contribuindo, assim, para o desenvolvimento social e econômico da população.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de outubro de 2022.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50326, Código CRC: 638ea188
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Despacho - 1 - CERIM - (50328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
04/11/2022 conforme acordado com o Gabinete Parlamentar respectivo - 19 horas - AMBIENTE VIRTUAL
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia.
Zona Cívico-Administrativa, 25 de outubro de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 25/10/2022, às 11:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50328, Código CRC: cd4a3d45
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Despacho - 3 - SELEG - (50331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3.425/2022,solicitando a retirada da proposição
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50331, Código CRC: bafe0c3c
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Despacho - 4 - SELEG - (50325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento nº 3350/2022, solicitando a retirada da proposição.
Ao SACP para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:09:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50325, Código CRC: 9f04322a
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Despacho - 1 - SELEG - (50329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 1732/2021.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50329, Código CRC: 20f4e67f
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Despacho - 1 - SELEG - (50327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 2698/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/10/2022, às 11:17:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 50327, Código CRC: 87d8dcb8
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Moção - (50321)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados da Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Cidade, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
Segue a lista dos homenageados:
RELAÇÃO DE MOÇÕES ADMINISTRAÇÃO CANADANGOLÂNDIA
ADEVALDO GREGÓRIO DA SILVA
ADILSON FERREIRA DE SOUSA
ADRIA ANTONIO DOS SANTOS
AISLAN PEREIRA DIAS
ALEX MARTINS
ALUISIO DE SOUSA PAIVA
ANA CLARA DO AMARAL COELHO COUTO
ANA CLÁUDIA COELHO DA SILVA RABELO
ANA LUCIA GOMES DA SILVA
ANA MARIA ALVES DA SILVA
ANA PAULA MENDES GONÇALVES CARVALHO
ANNA BEATRIZ RODRIGUES MOURA MATOS
ANORESTA ANTONIO PEDROSO
ANTONIO ALDEMIR BARBOSA LIMA JÚNIOR
ANTONIO BENVINDO DE LIMA
ANTONIO CARLOS SILVA DE LIMA
ANTONIO CESAR BARRIOLLI
ANTÔNIO GARCEZ DA COSTA
ANTONIO JOSÉ LEANDRO
ANTONIO MARCOS PEREIRA GOMES
ANTONIO MORENO PRIMO
ANTÔNIO TEOTONIO BISPO
ANTONIO UCÉLIO ALVES DA SILVA
AUGUSTO CÉSAR L. DE OLIVEIRA
AUXILIADORA BRANDÃO
BEATRIZ MIRANDA DA SILVA
BENEDITO SOUZA LIMA
BERNARDO PEREIRA DA SILVA
BRUNA ROCHA LOPES DE SOUSA
CAMILA NASCIMENTO DOS SANTOS
CARLA ROBERTA ALVES
CARLITO DOS SANTOS CRUZ
CARLOS ANTONIO V. B. CALDEIRA
CAROLINA CARVALHO CLEMENTE
CICERO EXPEDITO BANDEIRA ALVES
CÍCERO MESSIAS DO NASCIMENTO
CIRO GOULART
CLEUDIMAR PEREIRA SARDINHA
CLEUDO SALES DA PAZ
CRISTIANO ROGÉRIO LOIOLA DE ARAÚJO
CRISTINA MACHADO VALENTE LIMA
DAL GENIVAL DE J. SANTOS
DANIEL SILVA DE CARVALHO
DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO
DAYANY DE ENCARNAÇÃO LIMA
DEIVISSON RABELO GUIMARÃES
DEMÉTRIO RODRIGUES MELO
DENÍSIO RODRIGUES MELO
DIEGO SILVA DE LIMA
DIJAVAN SANTIAGO
DINO BLACK
DIONE PINHEIRO DE QUADROS
DJ DANIEL
EDNA MOTA FERNANDES
ELIANE FERNANDES
ELISSON FERREIRA BEZERRA
ELIZABETE MORAES DAMASCENO
ELSON RODRIGUES DE CARVALHO
ENIELSON MARIANE DE OLIVEIRA
ERIKA BARBOSA DE SOUZA
EULINA GOMES DE SOUSA VALENTE
EVERSON EMILIO GOMES PEREIRA
FABIO PIMENTA LIMA
FABRICIO PEREIRA BRANDÃO
FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA
FRANCISCO CHAGAS DE ARAÚJO
GABRIELA GOMES DE DEUS
GENIO LOURENÇO DE OLIVEIRA
GERALDO SCHUNKER DOS SANTOS
GERCINO DOS SANTOS LEANDRO
GLAUCIA PIMENTA LIMA PEREIRA
GLÁUCIO ROCHA DA SILVA
GLAUCIRETY MARIA DE OLIVEIRA
GRUPO PRÓ BEM
HALLYSON PORTELA
HELENA MARIA VOLTOLINE TEIXEIRA
HERMES ELVIS GOMES PEREIRA
HORTENCIA TAINA MORAIS
HUGO SERRÃO
IDELBRANDO CALLAZIO
IGOR ALENCAR
IRANI SILVA DO NASCIMENTO
IRANILDO PERES DA SILVA
ISLENE RAMOS DE CASTRO
JACIANE GREISSY DE FARIA LIRA
JACQUELINE DA SILVA SANTOS
JANAINA DE MORAES ALBUQUERQUE
JANICLEUDE CORREIA LIMA DE JESUS
JANTELMO GOMES ALVES
JERONIMO BARBOSA DE SOUSA
JESSIANA DIAS DO NASCIMENTO
JOACIR GOMES DE LIMA
JOANA ALVES LEANDRO
JOÃO BATISTA MACHADO
JOÃO BOSCO DO VALE
JOÃO DANTAS DOS SANTOS
JOÃO ORLANDO SIQUEIRA GOIS
JOAQUIM SARAIVA LIRA
JORGEYR MARCELLO SANTOS AMORIM
JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO
JOSÉ LUIZ GONZALES RODRIGUEZ
JOSÉ OLAVO DE FARIAS
JOVELINO MENDES DE ALMEIDA
JULIA RODRIGUES GOMES
KAMYLLA RODRIGUES DE SIQUEIRA
KARLA DANIELA ROCHA
KELAYNE NASCIMENTO DOS SANTOS
LEOCRECIO ALVES RIBEIRO
LEONARDO FERNANDO DE OLIVEIRA
LIECY BARROS DA SILVA
LINCOLN MARINHO
LINDALVA DE SÁ FERNANDES
LÍVIO ALESSANDRO GOMES ALVES
LUCIANA CRISTINA SOUSA DAS MERCEDES
LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA
LUIS FERNANDO FERREIRA BORGES
LUIZ GONZAGA FILHO
LUIZ ROCHA DE MELO
MARA LUCIA DA COSTA GUEDES
MARCELO BARBOSA SANTOS
MARCELO MENEZES RIBEIRO
MARCO ANTONIO ALVES SILVESTRE
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE SOUSA
MARCOS FERREIRA JÚNIOR
MARIA ANTONIETA MARQUES DE SOUZA
MARIA APARECIDA RODRIGUES SILVA
MARIA AUXILIADORA INOCENCIO DA SILVA
MARIA BEZERRA DE LIMA
MARIA CAROLLINE TRIGUEIRO
MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
MARIA DA CRUZ OLIVEIRA
MARIA ELENA PIMENTA LIMA
MARIA RIBEIRO SOBRINHO
MARIA RODRIGUES DE CARVALHO
MARIA ROSANE MARQUES BARROS
MARIA TANIA NUNES DE OLIVEIRA
MARINALVA FERREIRA DE LIMA
MARLY SILVA DE SOUSA
MARVYN
MILTON CARLOS DA SILVA
MIRIAN ALVES DE FREITAS BRAGANÇA
MONICA DA SILVA OLIVEIRA
NATALÍCIO JOSÉ DE LIMA
NELSON FRANCISCO R. DA SILVA
OTACILIO MARCELINO FLORES
PAULO HENRIQUE DA COSTA
PE. JOSÉ LUIZ FONTENELE
PEDRO PEREIRA DA SILVA
PEDRO SOARES DOURADO DAL CASTILO
RAFAEL DE MELO ALVES
RAFAEL SALDANHA
RAIMUNDO DOS SANTOS GUEDES
RAIMUNDO MESSIAS SOARES
RAIMUNDA BEZERRA DE AQUINO
RENATO HENRIQUE DIAS DE FREITAS
RENATO PRADO DOS SANTOS
ROBSON DOS SANTOS DIAS
RODRIGO LUIZ FERNANDES ALENCAR
ROGER CONRADO LOPES
ROGÉRIO PRESIDENTE
RONALDO JUNIOR
RONIE VON FONSECA DE SOUSA
ROSEANY SOUZA DA PAIXÃO
SANDRA DOS SANTOS SOARES
SARA COUTINHO DOS SANTOS
SEBASTIANA SILVA DE LIMA
SHEYLA SILVA DE LIMA CRUZ
SILVANO CAETANO DA SILVA
SILVIO BERNARDES DA SILVA
SIMONE PIMENTA LIMA
SOLANGE GOMES DA SILVA SANTOS
TEREZA RAQUEL DE SOUZA GOMES
THAIS GOMES DE OLIVEIRA
TULIO HOSTÍLIO ROCHA CIRILO
VALDINEI DE SOUSA
VALDINEI DE SOUSA DOS REIS
VALTER SILVA DE LIMA
VERA LUCIA E. DE FARIA LIRA
VERA MARGARIDA LESSA CATALÃO
VICTORIA GRAZIELE MENDES DA SILVA
WALTER CARMO SOBRINHO
WELERSON HENRIQUE DO CARMO
WILSON FERREIRA
WISLEY PEREIRA DE SOUZA
RELAÇÃO DE PASTORES DO CONSELHO
PR. IVANILDO SERAFIM DE ARRUDA - PRESIDENTE DO COPEV CANDANGOLÂNDIA
PR. DELFINO MENDES - ASSEMBLEIA DE DEUS
PRA. DEBORA COSTA DE SOUZA FERREIRA - IGREJA PENTENCOSTAL EDIFICANDO MUROS
PR. MARCELO BARBOSA - MINISTERIO RUACH E KOINONIA
PR. EDNALDO BARBOSA DA SILVA - IGREJA BATISTA ALIANÇA
PR. EVERALDO FELIX DA SILVA - MINISTERIO CASA DO PAI
PR. FABIO FERREIRA DA SILVA - IGREJA ASSEMBLEIA PENTECOSTAL
PR. FRANCISCO GLEDSON DIAS DE OLIVEIRA - ASSEMBLEIA DE DEUS YAWH
PRA. IZABEL CAVALCANTE DA ROCHA - IGREJA EVANG ARCA DA SALVAÇÃO
PRA. MARIA FRUTUOSA - IGREJA PENT. JEOVA JIREH
PR. JORGEYR MARCELLO S. AMORIM - IGEBAM
PR. JOSIAS DE SOUSA ANSELMO - IGREJA DE DEUS
PR. MARCELO DA SILVA LIMA - IGREJA PENT DEUS DO AVIVAMENTO
PR. MAXSANDER DE SOUZA PEDROSO - MINISTERIO MISSIONARIO
PR. NELSON CARVALHO DE SOUSA - ASSEMBLEIA DE DEUS
PR. VERALICIO FERREIRA BISPO - MINISTERIO APOSTOLICO DE ADORAÇÃO
PR. WALLER RODRIGUES - ASSEMBLEIA DE DEUS
PRA. JAQUELINE DE OLIVEIRA - ASSEMBLEIA DE DEUS YAWH
PRA. FRANCISCA ARRUDA - ASSEMBLEIA DE DEUS
PR. RICARDO VIEIRA ISAAC - ASSEMBLEIA DE DEUS – ADECAN
RELAÇÃO CEM JÚLIA KUBITSCHEK
ADRIANA DE GODOY
ALAN ALVES FERRO
ANDRÉ ESPINDOLA FONTENELE ALVES
ANTONIO CARLOS DE MEDEIROS
ARLETE DE FRANÇA MACEDO
CARLOS ROMEIRO
CIBELE NASCIMENTO MENEZES
CLAUDIA ALVES ALBUQUERQUE
CLAUDIO SANZONOWICZ
CONEIÇÃO DE MARIA MOURA SOUSA
CRISTIANA SANTOS DE ALMEIXDA
CRISTINA FERREIRA MARTINS
DANIELA FERNANDES NUNES GALDINO
DANIELA PEREIRA RODRIGUES
DANIELA TRIGUEIRINHO ALARCON
DARIZON GOMES CAIADO FILHO
DEBRAH DE FATIMA DA COSTA
DIEGO APELFELER RODRIGUES
DILMA BARBOS DE VRITO SILVA
DILZA OLVIEIRA ROBEIRO
DIVINA DE SOUSA MEIRELES
DOUGLAS LOPES DE QUEIROZ
ELANE MENDES VASCONCELOS
EUGENIO CARLOS DA COSTA LERINA
FERNANDOGOMES FERREIRA MOURÃO
FRASNCISO CARLOS COSTA FILHO
GABRIEL MAGALHÃES REIS
GREICY ARAUJOS DOS SANTOS
GUTEMBERG REUTYS GONÇALVES DE OLIVEIRA
HELEN GUIMARÃES LOPES
HELI MENDES DE LACERDA
ISABELA KUIASKI CORSATTO
JAISSON RODRIGO COSTACURTA
JANAINA MORAES DE OLIVEIRA
JANETE FERREIRA DA SILVA DOS SANTOS
JESIEL CRISOSTOMO DOS SANTOS
JOÃO PEDRO DIAS FREIRE
JOSE MARTINS DE SOUSA
JULIANA ARAUJO ESCOBAR BRUSSI
JULIANA FIQUEIREDO DE ANDRADE CAIAPO
KAREM MARTINS DE ASSIS
KARINA CRISTINA DA PAZ SANTOS
KATIA CRISTINA M. VIANA DE SIQUEIRA
KATLELLY CHRISTINA DA SILVA CHAVES
KENIA SANTANA DE REZENDE
LAERCIO MIERES SOARES
LETICIA PRICILLA DOS SANTOS FERREIRA
LIGIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
LILI CAMPOS PEREIRA
LILIANE FERNANDES PINTO
LUCIANA GREICE FELICIO
LUIZ ALBERTO GOMES MIGUEL
MANOEL LOPES BEZERRA NETO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
MARCOS AURELIO LUIZ REZENDE
MARIA DEUSELIA ALES DOS SANTOS
MARIA INES DE SOUZA PEREIRA PEDRA
MARIA JOSE LIMA
MATEUS PONCIANO LIMA
MAURICIO RODRIGUES DUARTE
NIRVANA ARAUJO DE SOUSA
OMERO FERREIRA DOS SANTOS
PATRICIA BUENO MARQUES
PAULO SERGIO DE AZEVEDO
RAQUEL PASSOS FERNANDES DE CASTRO
REBECA SILVA ARAUJO
ROBSON FERNANDO DE MORAIS GOMES
RUBIA DANIELLE SOUZA E SILVA
SERGIO GONÇALVES DOS ANJOS
SINVAL BRAGA DE FREITAS
STELLA MARINA BELTRÃO DE FARIA
TANARA SANTANA DIAS
TAUANA MACEDO DE BRITTO P. E PARREIRA
TERESINHA MARIA BORGES ROSA
THALYTA KAREN DA SILVA
VICTOR RAUL ROMERO AQUINO
WAGNER DOS SANTOS CAXETA
WALTENIO FERREIRA DA MOTA
WANSHOYL A. NOBRE PEGADO
WELLINGTON AS SILVA KNUPP
WESLEY CHAVES
WILSON MARTINS DE OLIVEIRA
RELAÇÃO CEF 01 CANDANGOLÂNDIA
ADRIANA ABREU DA COSTA ALBUQUERQUE
ADRIANA FIDELIS DA SILVA
AGHATA BARBOSA DA PAZ
ALCENIZA FATIMA DA SILVA GALVÃO
ALENE GONZAGA RIBEIRO CALIXTO
ANA CAROLINA NOBREGA ALVES BRAGA
ANA PAULA DE SOUZA PATRICIO PRADO
ANNE LUCAS PINHEIRO
ARTUR VITOR SOARES LIMA
AVARDE ASCENSO ALVES DE SOUZA
BRENDO WASHINGTON MEDEIROS GUIMARAES
CLAUDIA SOARES DE SOUSA
COSMA MARIA DO NASCIMENTO
DAIANE CAROLINA MEDEIROS DOS SANTOS
DANIEL BERNARDES ROCHA
DANIEL QUIRINO DO NASCIMENTO
DENISE ALVES DE CASTRO
EDJANE DOS SANTOS VIEIRA
EDMAR GALIZA DOS SANTOS
ELMIRIO MARCIO DE ABREU
EUNICE FERNANDES DE OLIVEIRA
FERNANDO LUIZ VILELA LIMA
FLORA LAGOS MEDEIROS
FRACIELLE RAMINY CARDOSO DA SILVA DIAS
GISELLA MARQUES ALMEIDA
ISABELA MARTINS ARAGÃO
JAYRO SANTOS DE LANA
JESSIKA VASCONCELOS DE OLIVEIRA
JONATHAS CABRAL BORGES
JULIO DALTRO FREITAS DE FREITAS
JULIO SEVERINO CARDOSO NETO
JUSELHA ALVES DOS SANTOS
JUSSARA SALES DE MELO XAVIER
KEYLA MIRIAM PEDROSA FERREIRA
KEYSILANE SILVA DE OLIVEIRA
LAIS DE SIQUEIRA BATISTA
LORENA PEREIRA GALVÃO
LUCAS RODRIGUES NUNES ADORNO
MARCELO DE CASTRO RIBEIRO
MAROS ALVES DA MATA NOGUEIRA
MARCOS TARCISIO CAMPOS CALDEIRA
MARGARETH MAGALHÃES VEIGA
MARIA APARECIDA NOGUEIRA
MARIA CLEONICE JACINTO FERNANDES
MARIANA LOPES DE OLIVEIRA VIEIRA
MARINA GOLÇALVES VIEIRA
MARINALVA ALZIRA DA SILVA
MARISOL ALVES DEE CASTRO CARVALHO
MARLON JORDAN SANTOS DOS REIS
MATEUS DE SOUZA DINIZ QUEIROZ
MICHELE DA SILVA GODINHO
NATÁLIA CARVALHO DA SILVA
PABLO LUIS LIMA SANCHES
PATRICIA CARLOS TRAJANO PEIXOTO
PEDRO HENRIQUE MESQUITA DE SOUZA
PEDRO LUCAS SOARES DE LIMA
RITA AMELIA DE OLIVEIRA
ROBERTO BENON PEIXOTO DA SILVA
RODRIGO DE JESUS PEREIRA
ROSIMEIRE MEDEIROS ROCHA
SHIRLEY NUNES WIDMER
SOLANIA PEREIRA DE OLIVEIRA
STRAWINSKY FERREIRA BRAGA
TANIA MARCIA DE SOUZA ARAUJO MENDES
TIAGO MOREIRA MAIA
VALQUIRIA ROCHA VITOR
VANI RODRIGUES DOS SANTOS NOGUEIRA
VIVEK LISBOA CAMBOIM
WADIH NASSIF JABER NETO
WANDERSON FERREIRA DE SOUSA
YASMIN RODRIGUES DA COSTA
SERVIDORES – EC 01 DA CANDANGOLÂNDIA
ADRIANA MARTINS GALENO
ALINE MARINALVA GOMES DUARTE
ANA GLORIA DA SILVA
ANA MARIA MIRANDA DE OLIVEIRA
ANTÔNIO VIANA DIAS
CYNTHIA ALICE MORAES RIBEIRO PFAH
DANIELA FONSECA SALDANHA LIMA
EDNA SILVA MELO MATHEUS
ELIZANGELA CEZAR LINO
FABIANA FERNANDES DOS SANTOS
FABRICIO SOARES CARLOS
ISABELA VITORIA MENDES BARRIOLO
IVANEIS MOREIRA DE ALMEIDA
IVONE TEREZINHA CAVEQUIA
JACQUELINE DE SOUSA RODRIGUES
JULIANNE GUEDES DE MELO
LILIAN VICENTE SANTANA
LUANNA ALVES DE SOUSA
MARIA DA PENHA BARBOZA CASTRO
MARIA DE LARA BARBOSA
MARIA JOSÉ LELIS DE FREITAS COSTA
MATEUS ALBUQUERQUE RIBEIRO
MEIRILANE MARCIA DOS SANTOS
RAFAEL MENDES OLIVERIO
RITA DE CASSIA G R DE OLIVEIRA
ROSANA BARROS DE FRANCA VITORINO
SANDRA JACIARA DE ABREU SANTOS
SONIA CALIXTO DA SILVA
TATIANE APARECIDA DE PAIVA
VALERIA FERREIRA CERIPES
VANESSA DA SILVA FEITOZA
VERA LUCIA BATISTA DOS ANJOS
MARIA ROZANGELA DE JESUS
APARECIDA A. A. BASTOS DO NASCIMENTO
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
JOSUÉ EVANGELISTA DO NASCIMENTO
LAYANE THAINÁ SOUZA DA SILVA
LUIZ PAULO LOPES DE ASSUNÇÃO
MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BARROS
MARIA JÚLIA FERREIRA
VALÉRIA ALMEIDA DOS SANTOS
JOSILDA NERES DE SENA
SERVIDORES POSTO DE SAÚDE
ALESSANDRA APARECIDA COSTA ALETHEA PIRES DE OLIVEIRA ALEXSANDRO ARAÚJO ALMEIDA ROCHA ALINE FERNANDES DA CRUZ ANA KARINA DE FREITAS GISSONI ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA ARLUCE PIMENTA DA SILVA NEVES BRUNO ALBUQUERQUE RIBEIRO FREITAS BRUNO EDUARDO RIBEIRO LAGARES CAMILA MONTEIRO DAMASCENO CAROLINA LOPES DE LIMA REIGADA CELMA MARIA DOS SANTOS CLEZIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA CRISTINA MONTE LÚCIO DA SILVA ELIDIANA MORAIS ELISA CAMARGO DOS SANTOS SCARDUA ELISAMAR RODRIGUES LIMA FERNANDO HENRIQUE AIRES DE SOUZA FLÁVIA FELIX BORGES GILCA MARTINS DE MORAES GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR HELKE MARIA DE JESUS PRADO PACHECO JORDÂNIA GOMES DE LIRA KAMYLA ADRIANI TEIXEIRA JALES KELEN CRISTINA DAMASCENO REZENDE LEYLA MARIA DE C. M. DE L. PEIXOTO LILIANA KELLY DA SILVA LORENA IASCARA EVARISTO VIEIRA MANOEL RAIMUNDO SILVA DE MORAIS MANOELA SOARES ANDRADE MARA LÚCIA DA COSTA GUEDES MÁRCIA MARIA NOBREGA DE ARAÚJO MARIANE SANTOS DE MORAIS MARLENE PEREIRA DE CASTRO MAURÍCIO MTANIOS ISKANDAR ARBACH MÔNICA APARECIDA ALMEIDA SOARES MÔNICA EMMANUELLE DE CARVALHO LIMA PATRÍCIA DA SILVA BASTOS PAULA DE FATIMA ALMEIDA MARTINS RENATA CUNHA DA SILVA ROBERTO CESAR SANTOS ARAÚJO RODRIGO VIDAL DA COSTA RONALDO FONSECA NEVES ROSA MARIA ALVES RABELO ROSANA MACEDO BARCELOS ROSICLEIDE NASCIMENTO DE CASTRO CARVALHO SANDRA MARIA DUARTE DE SOUZA STEPHANIE MARQUES ALVES VIEIRA ANGELIM TAÍSSA AURELIANO MARCELINO VALDINEIDE GOMES RIBEIRO CARRIJO VALERIA RIBEIRO VILLATORE VITORIA REGINA MACEDO BORGES JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Candangolândia.
Conhecida como cidade-mãe, há 64 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor.
Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhora homenagem.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:27:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2022, às 9:30, em homenagem ao Dia do Biomédico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrital Federal.
Nos termos do art. 124, inciso IV combinado com o art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, requeiro a Vossa Excelência, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Biomédico, no dia 21 de novembro de 2022, às 9:30h, no Plenário da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICATIVA
A regulamentação da profissão de biomédico ocorreu a mais de 40 anos, por meio da Lei Federal n° 6.684/1979. Neste período o profissional biomédico ganhou espaço na área de saúde a partir da incorporação das inovações biotecnológicas surgidas neste período.
Os biomédicos são laboratoristas por excelência, dessa forma integram equipes que garantem que todas as informações fisiológicas, oriundas de técnicas laboratoriais, das mais simples às mais complexas, sob sua responsabilidade técnica, contribuam para que vidas sejam salvas. Além disso, a formação ainda lhes permitem que sejam profissionais gestores da qualidade do ambiente de trabalho nos meios laboratoriais e hospitalares, integrem equipes cirúrgicas como perfusionistas, além de atuarem na área de estética e bem estar.
Diante das capacidades técnica dos biomédicos, estes profissionais foram de grande importância durante o enfrentamento da pandemia causada pelo vírus SARS-Cov 2, pois geriram a manutenção de um ambiente de trabalho mais seguro aos profissinais que atuam diretamente com os pacientes, além de disponibilizarem informações precisas sobre as análises clínicas solicitadas pela área médica.
A chegada do SARS-CoV 2 ao Brasil deu início ao trabalho de monitoramento genético para averiguar se o vírus apresentava mutações, o que poderia lhe conferir maior patogenicidade. O trabalho foi exitoso e, entre os pesquisadores que realizaram o sequenciamento do genoma do vírus, cito a biomédica Jaqueline Goes de Jesus, profissional muito experiente que já havia atuado no trabalho de combate a outros vírus1.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, que objetiva homenagear os profissionais biomédicos das redes pública e privada do Distrito Federal, os quais diariamente contribuem para a qualidade de vida da sociedade brasileira como um todo.
Jorge vianna
Deputado Disrital
1- https://www.uninter.com/noticias/a-importancia-da-biomedicina-durante-e-apos-a-pandemia
2- https://g1.globo.com/economia/midia-e-marketing/noticia/2021/08/04/barbie-brasileira-biomedica-que-ajudou-a-sequenciar-dna-do-coronavirus-e-homenageada-com-boneca.ghtml
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 14:55:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 15:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 15:49:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 16:18:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (50319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade acerca do reajuste da tarifa de utilização para as linhas de curta e longa distância que utilizam o Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, requeiro, ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade, as seguintes informações:
a) No dia de hoje (25.10.2022), foi publicado o Decreto nº 43.876, de 24 de outubro de 2022, que fixou novas tarifas para a utilização do Terminal Rodoviário Interestadual do Distrito Federal. Com efeito, foram fixados os seguintes preços para curta e longa duração, respectivamente: R$ 5,19 (cinco reais e dezenove centavos) e R$ 8,39 (oito reais e trinta e nove centavos). Em breve análise, observo que o reajuste da tarifa foi de aproximadamente 76,5%. Indaga-se: há algum estudo para a aplicação do referido percentual?
b) Qual foi o índice observado para a aplicação do percentual? Esse valor está atrelado a algum índice oficial ou deriva de norma específica, já que a Lei 4.143/2008, trata apenas da concessão e não menciona reajustes? O contrato de concessão nº 137/2008 tem alguma cláusula que estabeleça o índice a ser aplicado ou há alguma liberdade para tanto?
c) Quais os motivos pelos quais houve a demora nos reajustes, tendo em vista que, de excertos verificados em relatório da CGDF, é possível verificar que o Contratante poderá reajustar anualmente o valor da tarifa?
JUSTIFICAÇÃO
Serve o presente requerimento para obter informações acerca do reajuste da tarifa de utilização do Terminal Rodoviário de Brasília. De acordo com uma simples leitura do Decreto 43.876/2022, publicado hoje no Diário Oficial do Distrito Federal, o percentual de reajuste aplicado foi de aproximadamente 76,5%, o que nos chamou atenção por dois motivos. O primeiro deles, por óbvio, é o percentual, que é bastante elevado.
O segundo motivo é que a última modificação havia sido feita em 2017, por meio do Decreto nº 38.678/2017, que havia definido os valores de curta e longa distância em R$ 2,94 e R$ 4,75, respectivamente. O valor anterior, definido pelo Decreto nº 37.887/2016, havia fixado os valores em R$ 2,79 e R$ 4,51, para curta e longa duração, o que representou um reajuste, em 2017, de aproximadamente 5,3%.
Assim, é importante saber as razões pela demora na aplicação dos ditames contratuais que indica eventual reajuste anual e o altíssimo percentual aplicado, no importe de 76,5%, o que pode demonstrar eventual acúmulo de reajustes, aplicados de uma vez só, o que deveria, ao menos em tese, ser evitado pelo Gestor Público.
Considerando as competências deste parlamentar e em razão da necessidade de fiscalização dos atos do Poder Executivo, encaminho o presente requerimento e peço aos pares a sua aprovação, para que seja possível verificar a correção dos atos praticados.
Sala de Sessões, em .
deputado leandro grass
Partido Verde
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 11:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50319, Código CRC: a01ebd3c
-
Requerimento - (50318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
( Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Requer a realização de Audiência Pública Remota na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 04 de outubro de 2022, às 19 horas, para debater sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, com fulcro no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Audiência Pública Remota na Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 04 de outubro de 2022, às 19h horas, para debater sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de audiência pública com vistas a promover o debate sobre o processo de regularização fundiária do Condomínio Pousada das Andorinhas, localizado no Setor Habitacional Dom Bosco, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, o qual vem se arrastando há décadas sem que tenha sido apresentada aos adquirentes de imóveis naquele empreendimento, por parte do Poder Público, uma solução que lhes garanta segurança jurídica e respeito ao seu direito de moradia.
Para o evento, de grande relevância, serão convidados a participar os proprietários de imóveis no citado Condomínio e seus representantes, órgãos do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, objetivando, com isso, contribuir para levar uma solução definitiva para a regularização do mencionado empreendimento habitacional.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em.....................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 10:40:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 50318, Código CRC: 93b21486
-
Emenda (Supressiva) - 1 - Cancelado - PLENARIO - (50322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei nº 3010/2022 que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 27.127.143,00.”
Suprima-se o art. 4° do PL 3010/2022.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos de emendas parlamentares. Veja-se:
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar por meio de ato próprio os saldos constantes dos programas de trabalho incluídos na Lei Orçamentária Anual e dos créditos adicionais por meio de emendas parlamentares, como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares para reforço de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
A autorização fere a independência do Poder Legislativo, além de contrariar a Lei Orgânica do Distrito Federal, in verbis:
Art. 150. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão encaminhados à Câmara Legislativa, que os apreciará na forma de seu regimento interno.
(...)
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2022, às 10:55:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (50315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, permita a utilização do Cartão Prato Cheio em Farmácias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDES, permita a utilização do Cartão Prato Cheio em Farmácias.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos beneficiários do Cartão Prato Cheio, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, sugerimos a inclusão de permissão de utilização do benefício em farmácias para aquisição de medicamentos.
Os beneficiários relatam que muitas vezes seus entes queridos necessitam de um medicamento especifico que não é disponibilizado na rede pública e se veem sem condições de comprar, com essa abrangência na função de compra, o crédito do cartão beneficiaria essas pessoas que necessitam desses remédios. E servirá também como incentivo financeiro e fiscal aos empresários, além de movimentar a economia local gerando emprego e renda para localidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 1 - SELEG - (50323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Este Requerimento foi anexado ao PL 2586/2022.
Ao SPL para conclusão do processo.
Brasília, 25 de outubro de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CESC - (50308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
PARECER Nº , DE 2022 - CESC
Projeto de Lei 2836/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.836, de 2022, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATORA: Deputada Arlete Sampaio
I – RELATÓRIO
Chega a esta Comissão para exame, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, o Projeto de Lei nº 2.836, de 2022, que visa instituir a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica direcionada a crianças e adolescentes, de 0 a 19 anos, com suspeita ou diagnóstico de câncer, no âmbito do Distrito Federal – DF, conforme disposto no art. 1º.
O art. 2º estabelece como diretrizes: (i) respeito à dignidade, à igualdade e à não discriminação, de modo a melhorar as condições de crianças e adolescentes com câncer; (ii) garantia de tratamento diferenciado, universal e integral, com prioridade para o diagnóstico precoce; (iii) equidade no acesso por meio de protocolos de gravidade e prioridade ao acesso ao serviço especializado; e (iv) inclusão e participação plena e efetiva na sociedade das crianças e adolescentes com câncer, proporcionando melhor qualidade de vida durante e após o tratamento.
O art. 3º elenca os instrumentos da Política: (i) linha de cuidados específica voltada ao câncer infantojuvenil; (ii) fortalecimento dos processos de regulação; (iii) definição dos serviços habilitados em oncologia pediátrica; (iv) implantação de sistema informatizado para regulação do acesso aos pacientes; (v) implantação de serviço de teleconsultoria; (vi) apoio às entidades da sociedade civil que prestam assistência a crianças e adolescentes com câncer infanto-juvenil; (vii) aprimoramento da habilitação e da contratualização dos serviços de referência; e (viii) monitoramento contínuo da qualidade assistencial dos serviços prestados com transparência dos resultados.
O art. 4º define os seguintes objetivos específicos, quais sejam: (i) avaliar o cumprimento dos critérios de habilitação; (ii) prever o atendimento de pessoas entre 0 e 19 anos incompletos nos centros habilitados; (iii) estimular a melhoria da infraestrutura dos serviços habilitados; (iv) qualificar a suspeição clínica e facilitar o acesso ao diagnóstico; (v) viabilizar o acesso à segunda opinião; (vi) promover processos contínuos de capacitação dos profissionais da área da saúde sobre o câncer infantojuvenil; (vii) conscientizar a rede escolar e a comunidade para contribuir com a detecção e o tratamento precoce; (viii) permitir o encaminhamento dos pacientes a centros habilitados sem prejudicar a continuidade do tratamento no centro de origem; (ix) estimular programas de pesquisas científicas nos centros habilitados; (x) capacitar os profissionais de saúde quanto aos protocolos de tratamento validados pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica - SOBOPE; (xi) estimular o desenvolvimento científico e tecnológico para promoção de avanços no combate ao câncer infanto-juvenil; (xii) reforçar a obrigatoriedade do registro dos casos de câncer infantojuvenil no Registro Hospitalar de Câncer e no Registro de Câncer de Base Populacional em até 2 anos do diagnóstico; (xiii) obrigar o registro dos casos de câncer pela rede privada; (xiv) incluir os laboratórios como fontes notificadoras de câncer infantojuvenil; (xv) monitorar o tempo entre o diagnóstico e o primeiro tratamento na rede do Sistema Único de Saúde – SUS; (xvi) estabelecer a notificação compulsória do câncer infantojuvenil.
O art. 5º autoriza a instituição da Rede Oncológica Pediátrica no DF, com o objetivo de aumentar a cura por meio do diagnóstico precoce, do acesso rápido ao tratamento de qualidade para o câncer infantojuvenil nos centros especializados, por meio de modelo de assistência integral em rede.
O art. 6º determina que os centros de alta complexidade em oncologia ofereçam consultas de parecer a pacientes com diagnóstico ou forte suspeita. Quando o diagnóstico for feito por tais consultas, o centro de alta complexidade torna-se o responsável pela regulação do atendimento, sem necessidade de nova regulação.
O art. 7º estabelece que as despesas decorrentes corram por conta de dotações orçamentárias próprias.
O art. 8º autoriza a regulamentação da Lei.
Por fim, os arts. 9º e 10º tratam, respectivamente, da vigência na data da publicação e da revogação das disposições contrárias.
Na Justificação, o autor alega que a proposição objetiva aumentar os índices de cura e melhorar a qualidade de vida das crianças e adolescentes com câncer, por meio da criação da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica. Argumenta que, nessa linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assegura a prioridade da criança e do adolescente na formulação de políticas sociais públicas.
O Projeto foi lido em 7 de junho de 2022 e encaminhado a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC para análise de mérito. Posteriormente, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP também analisará o mérito e a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ disporá sobre a admissibilidade da Proposição.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete à CESC analisar o mérito da matéria em epígrafe, que trata de saúde pública ao dispor sobre política de atenção oncológica.
A análise de mérito objetiva caracterizar o objeto em discussão, oferecer fundamentos técnicos sobre o tema e analisar aspectos como necessidade, conveniência, oportunidade, viabilidade e relevância social, que serão desenvolvidos neste Parecer.
A presente Proposição legislativa trata de instituir política de atenção oncológica para crianças e adolescentes, definidos como aqueles menores de 19 anos, faixa etária idêntica à definida pela Organização Mundial de Saúde – OMS, pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança – PNAISC e pela Política Nacional de Oncologia Pediátrica – Lei federal nº 14.308, de 8 de março de 2022.
Causado pela proliferação descontrolada de células anormais, o câncer infantojuvenil costuma originar-se de células embrionárias, decorrer principalmente de fatores genéticos e não estar associado aos mesmos fatores de risco do câncer de outras faixas etárias. Se for feito diagnóstico precoce e tratamento adequado, estima-se que 80% das crianças e adolescentes com câncer podem ser curados.
Apesar do avanço tecnológico que permite essa sobrevida significativa na oncologia pediátrica, no Brasil, apenas 64% dos menores de 19 anos com câncer conseguem a cura, percentual variável conforme a região – cerca de 50% no Norte e 75% no Sul –, provavelmente em decorrência de fatores socioeconômicos, bem como de fatores relacionados ao acesso aos serviços de saúde e à disponibilidade dos recursos tecnológicos.
O Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei federal nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 – define os princípios e objetivos para proteger os direitos da pessoa com câncer e para efetivar as políticas públicas de prevenção e combate à doença. Com vistas a concretizar o fundamento da dignidade da pessoa humana, ele promove o diagnóstico precoce, a qualificação do tratamento e a autonomia da pessoa com câncer.
No DF, segundo o Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023, o tratamento do câncer no SUS segue Linha de Cuidado da Atenção Oncológica do DF.
Conforme estabelecido, o atendimento se inicia na atenção básica, principal porta de entrada do sistema e ordenadora da rede, que, conforme a necessidade de cada caso, encaminha para atendimento nos ambulatórios especializados, responsáveis por direcionar aos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – CACON ou às Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia – UNACON, conforme indicação clínica.
Há diversos problemas graves na atenção oncológica do DF em todos os níveis de atenção. Entre eles, podemos citar falhas no rastreamento, dificuldades de acesso aos exames para diagnóstico e estadiamento, bem como indisponibilidade de recursos terapêuticos, o que ocasiona diversas mortes precoces no Distrito Federal.
Com o propósito de melhorar a atenção oncológica de menores de 19 anos e preservar vidas, a presente Proposição visa instituir Política de Atenção à Oncologia Pediátrica, no âmbito do SUS do DF.
Recentemente, a União editou lei com tema idêntico, a Lei nº 14.308/22, que institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica. Por isso, nos termos do art. 24 da Constituição Federal, a competência legislativa do DF sobre o tema é suplementar, ou seja, não pode contrariar as normas gerais editadas pela União.
Os dois primeiros artigos da Proposição em epígrafe estão alinhados à Política Nacional de Oncologia Pediátrica. Entre as diretrizes propostas pelo Autor, diferentemente da Política Nacional, estão a equidade no acesso por meio do uso de protocolos clínicos de gravidade e a participação na sociedade, para assegurar melhor qualidade de vida.
Em seguida, ele elenca os seguintes instrumentos: (i) linha de cuidado específica; (ii) fortalecimento da regulação, com sistema informatizado distrital; (iii) definição dos serviços habilitados, com aprimoramento da contratualização; (iv) teleconsultoria; (v) apoio a entidades da sociedade civil; (vi) monitoramento da qualidade da assistência por meio de indicadores específicos.
A linha de cuidado se refere ao fluxo que o cidadão deve fazer na rede de atenção à saúde, conforme suas necessidades, para garantir o atendimento integral em todos os níveis de assistência. Ela é importante, porque viabiliza o acesso equitativo e a transparência dos mecanismos de regulação.
Embora a linha de cuidado da oncologia esteja explicitada no Plano Distrital de Atenção Oncológica 2020-2023, o mesmo não ocorre para a linha da oncologia pediátrica. Como o câncer infantojuvenil apresenta demandas diferentes do câncer do adulto, sob os mais diversos aspectos, entendemos ser conveniente e necessário o estabelecimento de linha de cuidado em oncologia pediátrica.
Ressaltamos, contudo, que a implementação da linha de cuidado depende do mapeamento da rede e das necessidades de saúde e, por esse motivo, é competência privativa do Poder Executivo.
No tocante aos mecanismos de regulação do acesso à assistência, o projeto propõe a criação de sistema informatizado com plataforma digital única e transparente para garantir atenção equitativa, conforme critérios de gravidade.
Devemos considerar, entretanto, que essa modalidade de regulação é feita por meio de sistemas de informações de âmbito nacional e que nem todos os recursos terapêuticos estão disponíveis no DF. Há casos, como o de transplante heterólogo de medula óssea, por exemplo, que precisam ser encaminhados a outras unidades da federação. Por isso, sistema de informação exclusivamente distrital pode não ser a via mais adequada para regulação do acesso.
A imposição de sistema informatizado distrital não se traduz na melhor escolha, caso não tenha sido precedida de exame cuidadoso pelos executores das políticas públicas. Porém, a finalidade de melhorar a transparência da regulação e de prevenir práticas clientelistas pode ser alcançada pela obrigatoriedade da transparência das listas de espera, da mesma forma como atualmente é divulgada a lista de espera em UTI, conforme propusemos em emenda anexa.
Ainda, entendemos ser inconveniente dispor, por meio desta Lei, sobre o apoio a entidades da sociedade civil que prestam assistência a crianças e adolescentes com câncer. O dispositivo proposto envolve direcionar recursos públicos, patrimoniais ou não, a um grupo específico de beneficiários privados, não necessariamente da área da saúde, que já possuem benefícios tributários e que já podem cooperar com a Administração Pública em consonância com leis específicas.
Além disso, pelo potencial conflito de interesses de direcionar recursos públicos a entidades privadas, julgamos inconveniente e ilegal determinar que os protocolos propostos pela Sociedade Brasileira de Oncologia Pediátrica - SOBOPE devam ser seguidos pelo SUS do DF. Ressaltamos que, por estarem relacionados com riscos para a saúde das pessoas e com custos terapêuticos significativos, a definição de protocolos terapêuticos deve ser feita pela União, após os processos de análise de tecnologias de saúde – ATS e de análise econômica – AE. Nesse sentido, a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece, in verbis:
Art. 19-Q. A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo SUS de novos medicamentos, produtos e procedimentos, bem como a constituição ou a alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica, são atribuições do Ministério da Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.
......................................
§ 2º O relatório da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS levará em consideração, necessariamente:
I - as evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento objeto do processo, acatadas pelo órgão competente para o registro ou a autorização de uso;
II - a avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive no que se refere aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
...................................... (grifos nossos)
Outro aspecto em que o Projeto em tela conflita com as normas gerais federais é quanto ao prazo de 2 anos, para inserir os registros de casos de câncer infantojuvenil no DF, em contraposição ao prazo federal de inserir no mesmo ano do diagnóstico.
Segundo a Lei federal nº 14.308/22:
Art. 5º A Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica contará com processos de vigilância, de monitoramento e de avaliação de suas ações pelos órgãos de saúde pública das esferas federal e estadual, com vistas a:
......................................
IV – reforçar a obrigatoriedade do registro dos casos de câncer infantojuvenil no Registro Hospitalar de Câncer e no Registro de Câncer de Base Populacional, conforme legislação vigente, com a devida qualidade e completude dos dados no SUS, devendo o registro de cada paciente ser realizado no ano do seu diagnóstico;
...................................... (grifos nossos)
Segundo o Projeto de Lei nº 2.836/22:
Art. 4º São objetivos específicos da Política de Atenção à Oncologia Pediátrica:
......................................
XII - reforçar a obrigatoriedade do registro dos casos de câncer infanto-juvenil no Registro Hospitalar de Câncer e no Registro de Câncer de Base Populacional, conforme legislação vigente, com a devida qualidade e completude dos dados no Sistema Único de Saúde – SUS, tendo como prazo máximo de registro de 2 anos após o diagnóstico;
...................................... (grifos nossos)
Ainda sobre o registro e a notificação do câncer, observamos que o inciso que institui a notificação compulsória do câncer infantojuvenil apenas reforça legislação já instituída pela Lei federal nº 13.685, de 25 de junho de 2018, e pela Lei distrital nº 6.317, de 4 de julho de 2019.
Lei federal nº 13.685/18, in verbis:
Art. 2º A Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, passa a vigor acrescida do seguinte art. 4º-A:
"Art. 4º-A. As doenças, agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias terão notificação e registro compulsórios, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional, nos termos regulamentares."
Lei distrital nº 6.317/19, in verbis:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de notificação compulsória de todo caso confirmado de neoplasia maligna no âmbito do Distrito Federal.
......................................
Por fim, o art. 6º é inviável, porque também afronta o princípio da separação de poderes, ao interferir na estrutura e no funcionamento da Secretaria de Saúde. Ele estabelece que os serviços especializados ofereçam consultas de parecer, a partir das quais o usuário iniciaria seu acompanhamento na atenção especializada, mesmo sem ter sido encaminhado pela atenção básica.
Ainda que fosse viável, o dispositivo atribui à atenção especializada a competência pela ordenação da rede, o que contraria a lógica dos sistemas universais de saúde, agrava o estrangulamento da alta complexidade e aumenta a chance de clientelismo. Para que o sistema seja eficaz, é necessário que a atenção primária seja a porta de entrada preferencial e coordenadora do cuidado.
Em análise dos aspectos de mérito, além dos já mencionados ao longo do parecer, observamos que as necessidades referentes ao manejo do câncer infantojuvenil divergem bastante daquelas relacionadas ao câncer adulto, o que justifica a formulação de políticas públicas direcionadas a esse grupo. Ademais, as neoplasias malignas são socialmente relevantes, pois são a segunda causa de morte em menores de 19 anos, além de causadoras de importante comoção social. Por isso, em decorrência da edição de norma geral federal, torna-se necessário e oportuno que o DF trate do tema.
Ressaltamos que mais importante do que a mera edição de leis é que o Poder Legislativo exerça sua competência fiscalizatória sobre as ações ou inações do Poder Executivo, visto que, embora haja farta legislação a respeito, a execução das ações na oncologia geral está muito aquém do razoável no DF, principalmente por dificuldade de acesso, insuficiência e inadequação dos recursos terapêuticos disponíveis.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos no âmbito desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura, pela aprovação, quanto ao mérito, do Projeto de Lei nº 2.836, de 2022, na forma da Emenda Substitutivo nº 1,
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADA ARLETE SAMPAIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2022, às 17:11:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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