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Despacho - 3 - SACP - (330702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 08:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (330701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de abril de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 17/04/2026, às 08:46:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (330782)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2142/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (330784)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2145/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Despacho - 4 - CSA - (330774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2046/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Despacho - 6 - CSA - (330777)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2107/2026 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - CSA - (330787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 92/2023 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:43:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CSA - (330771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1969/2025 foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CSA - (330779)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 1904/2025 foi distribuída para o Sr. Deputado Jorge Vianna para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:36:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330779, Código CRC: fc213030
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Despacho - 6 - CSA - (330792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Informo que a matéria PL 2256/2026 foi distribuída para o Sr. Deputado Martins Machado para apresentar parecer no prazo de 16 dias úteis, a partir de 22/04/2026.
Brasília, 22 de abril de 2026.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 22/04/2026, às 10:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (330948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2199/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (330952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2251/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (330973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 434/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:29:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (330984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 438/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:28:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330984, Código CRC: 96f4ae05
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Despacho - 4 - CAS - (330961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 2210/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330961, Código CRC: 640cab23
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Despacho - 3 - CAS - (330958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 439/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330958, Código CRC: 39d0ce33
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Despacho - 3 - CAS - (330964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 423/2026 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Rogério Morro da Cruz, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 23 de Abril de 2026.
Atenciosamente,
TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES
Secretária de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TÁFANE MARA DE ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24354, Secretário(a) de Comissão, em 23/04/2026, às 16:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2026
(Autor: Deputado Iolando)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando, manifesta reconhecimento, louvor e aplausos aos policiais militares: 2º Tenente QPPMC Cleyton Alves de Oliveira, Comandante da guarnição; e 1º Sargento QPPMC Wilson Rufino de Souza, Motorista da guarnição, pelos relevantes serviços prestados à sociedade do Distrito Federal, em especial pela atuação exemplar, ágil e humanitária no atendimento de ocorrência que resultou no salvamento da vida de uma criança.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por finalidade enaltecer a conduta profissional, o preparo técnico e o elevado senso de dever demonstrados pelos policiais militares acima mencionados, durante ocorrência registrada na zona rural de Brazlândia/DF.
Após o término de atendimento de ocorrência anterior, a equipe da RP Rural 2612 foi surpreendida por um veículo que interceptou a viatura policial, no qual se encontravam três mulheres em estado de desespero, solicitando socorro imediato para o menor Benício Rodrigues Lucena Araújo, de apenas quatorze meses de idade, que se encontrava engasgado, com episódios de perda de consciência e dificuldade respiratória.
Diante da gravidade da situação, os policiais agiram com extrema rapidez, sensibilidade e domínio técnico. O SGT Wilson Rufino de Souza, mesmo sob intensa pressão, iniciou prontamente os procedimentos de primeiros socorros, realizando a manobra de desengasgo (Heimlich), ao mesmo tempo que mantinha orientação constante à mãe da criança.
Simultaneamente, o 2º TEN Cleyton Alves de Oliveira, demonstrando elevado espírito de liderança e iniciativa, assumiu a condução do veículo da família, garantindo a escolta e a fluidez do deslocamento até o atendimento médico emergencial.
Durante o trajeto, a criança apresentou episódios de inconsciência e sinais de cianose, o que evidencia ainda mais a gravidade da ocorrência e a importância da pronta intervenção dos policiais. Graças à atuação eficiente, coordenada e humanizada da guarnição, o menor foi entregue com vida e estabilidade à equipe médica do Hospital Regional de Brazlândia, onde recebeu atendimento imediato, sendo posteriormente encaminhado para exames e liberado em segurança.
A ação ora destacada transcende o cumprimento do dever legal, evidenciando valores essenciais da segurança pública, como o compromisso com a vida, a coragem diante do risco, o preparo técnico e, sobretudo, a empatia com o próximo.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece que a conduta dos policiais militares homenageados é digna do mais elevado respeito e admiração, constituindo exemplo a ser seguido por toda a corporação e pela sociedade.
Ante o exposto, é mais do que justo conceder a presente Moção de Louvor e Aplausos, como forma de reconhecimento público pelo ato de bravura e dedicação à preservação da vida.
Sala das Sessões, 23 de abril de 2026
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 16:32:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331036, Código CRC: 1776cfa2
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Requerimento - (330534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MAX MACIEL)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ/DF acerca da não realização de manutenções preventivas obrigatórias na frota metroviária, das decisões administrativas que a motivaram e dos riscos à segurança dos usuários e à operação do sistema.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, dos arts. 60, inciso XXIV, e 71, § 2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, e em observância aos princípios da publicidade, moralidade e transparência da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal, que seja encaminhada à Companhia do Metropolitano do Distrito Ferderal - METRÔ/DF, a solicitação de informações nos termos a seguir.
Inicialmente, registre-se que, por meio do Ofício nº 107/2026-CTMU, de 31/03/2026, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana - CTMU, presidida por este mandato, solicitou à referida empresa pública o encaminhamento de informações operacionais, fixando o prazo de 10 dias úteis para resposta, nos termos do art. 23, inciso II, da LODF. Ocorre que, transcorrido o prazo estabelecido, não houve apresentação de qualquer manifestação por parte da estatal demandada, tampouco registro de solicitação de dilação de prazo.
Nesse ínterim, chegou à CTMU denúncia alarmante sobre a situação de manutenção da frota metroviária do Distrito Federal, indicando que manutenções preventivas trienais (que devem ser feitas a cada 300.000 km) não estão sendo realizadas. De acordo com as informações apresentadas, há 17 trens da Série 1000 com manutenções trienais atrasadas e que alguns rodaram cerca de 600.000 km sem passar por esse tipo de revisão.
Também foi relatado que esse não é um problema de ocasião, pois vem se repetindo ao longo do tempo, havendo indícios de que essas manutenções não estão sendo feitas regularmente desde 2023, contrariando, inclusive, recomendações técnicas expedidas dentro da própria estrutura organizacional da companhia, mesmo em situações relacionadas a falhas e incidentes obervados. As informações apresentadas na denúncia indicam que esse cenário consternador é conhecido pela direção da Companhia e vem sendo discutido entre as áreas técnicas, sem que se identifique, até o momento, que medidas concretas para resolver a situação tenham sido adotadas.
Soma-se à denúncia ora relatada o fato ocorrido na manhã do dia 17/04/2026, na Estação Arniqueira, onde um trem parou e foi solicitado aos passageiros que desembarcassem, provocando grande acúmulo de usuários na plataforma e desorganização no fluxo da operação (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/17/passageiros-do-metro-no-df-enfrentam-estacao-lotada-nesta-sexta-feira-17.ghtml). Assim, à luz das informações apresentadas, é impreterível verificar se os problemas apontados se limitam a uma hipótese técnica ou se produzem danos concretos ao funcionamento do sistema e à população usuária, se o que se vê com frequência no dia a dia do sistema metroviário é reflexo dessa ausência de manutenção.
Diante de hipótese tão inquietante, potencialmente danosa, quiçá irreversível, para a segurança da população e para própria estrutura metroviária do DF, caso nenhuma atitude à altura do problema seja tomada, torna-se urgente e inadiável que o Poder Legislativo tenha acesso a informações objetivas e completas sobre as decisões adotadas pela administração do METRÔ/DF.
Por todo o exposto, requer-se o encaminhamento das seguintes informações:
O(s) ato(s) administrativo(s) que formaliza(m) autorização da postergação, suspensão ou não execução das manutenções preventivas trienais da frota metroviária? Enviar cópia integral do(s) documento(s) indicando os gestores responsáveis pela decisão;
As justificativas técnicas que embasaram a(s) decisão(ões), incluindo estudos, notas técnicas, pareceres e análises que sustentem a continuidade da operação dos trens nessas condições;
Caso não existam estudos formalizados, informar expressamente se houve admissão de risco pela diretoria, o gestor responsável pela(s) decisão(ões) e enviar cópia do(s) respectivo(s) documentos que a formaliza(m);
Descrição exata da participação do gestor do Contrato nº 44/2022, da Superintendência de Manutenção e de outras unidades organizacionais envolvidas na decisão (ões) de não realizar as manutenções, pormenorizando a sequência como essa(s) decisão(ões) ocorreu(ram);
Informar se houve descumprimento contratual por parte da empresa responsável pelas manutenções e, em caso positivo, quais medidas foram adotadas pela direção do METRÔ/DF;
Encaminhar cronograma atualizado para regularização das manutenções, com prazos e metas;
Informar se os Conselhos de Administração e Fiscal do METRÔ/DF foram comunicados sobre essa situação, com envio dos registros correspondentes;
As diligências adotadas pela gestão diante das recomendações técnicas feitas em relatórios e investigações internas sobre a situação;
Explicar se há avaliação sobre os riscos dessa situação para a segurança dos usuários e para o próprio funcionamento do sistema e indicar as providências específicas adotadas para reduzir impactos.
Informar se o episódio ocorrido na Estação Arniqueira em 17/04/2026 possui relação (direta ou indireta) com falhas decorrentes da não execução das manutenções preventivas trienais, com a devida análise técnica, relatórios operacionais e os registros internos sobre o ocorrido.
Ressalta-se, por fim, que este mandato e a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, vêm atuando no exercício legítimo de suas atribuições de fiscalização, buscando, em um primeiro momento, obter as informações por meio de solicitações diretas, de forma colaborativa e institucional, tentando construir uma relação de cooperação com os órgãos fiscalizados, compreendendo que dificuldades podem existir, mas que sua superação depende da real disposição das partes de atuarem de forma conjunta.
No entanto, diante da ausência de resposta dentro do prazo legal concedido anteriormente (Ofício nº 107/2026-CTMU) é necessário registrar que o não atendimento ao presente requerimento, uma vez aprovado por esta Casa Legislativa, pode gerar consequências previstas em lei. E que nos termos do art. 42, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, a falta de resposta no prazo de 30 dias, ou o envio de informações incompletas ou falsas, pode levar à convocação da Câmara Legislativa para decidir sobre medidas cabíveis. Da mesma forma, o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece que a recusa, o não atendimento no prazo ou o envio de informações falsas pode configurar crime de responsabilidade, exigindo a necessidade de adoção de outras medidas.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como objetivo obter informações necessárias para o exercício da função de fiscalização do Poder Legislativo, diante de denúncia sobre falta de manutenção dos trens do METRÔ/DF, bem como da ausência de resposta ao pedido de informações anteriormente encaminhado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa atribui ao Poder Legislativo o dever de acompanhar, fiscalizar e buscar explicações sobre a atuação dos órgãos públicos, mormente quando há indícios de falhas na prestação dos serviços essenciais à população. No caso, a necessidade de atuação fiscalizatória se impõe por envolver o transporte público e a mobilidade urbana, áreas que, como amplamente reconhecido, têm extrema relevância e impacto no cotidiano das pessoas.
Para melhor compreensão da gravidade da denúncia que se busca investigar, é importante explicar, de forma objetiva, o que são as manutenções trienais e por que sua não realização representa alto risco.
Em termos simples, a manutenção trienal é uma revisão completa realizada nos trens a cada 300.000 km, que inclui a desmontagem e verificação de peças e sistemas que não são avaliados nas manutenções de rotina. Por isso, é uma etapa que não pode, em nenhuma hipótese, ser negligenciada, do contrário, o funcionamento seguro e confiável dos trens não pode ser assegurado, pois quando componentes importantes do trem continuam em operação sem a revisão adequada, o risco de falhas aumenta de forma progressiva. Dessa forma, a falha de uma peça pode comprometer outras que dependem dela, gerando um efeito em cadeia que levará à paralisação total do trem e, consequentemente, à redução da quantidade de trens disponíveis.
A situação ora tratada pode evoluir de forma silenciosa, sem efeitos visíveis ou imediatos, mas com potencial de gerar consequências gravíssimas ao longo do tempo, notadamente quanto à segurança dos usuários e ao nível de confiança sobre o sistema.
Mesmo no cenário atual, considerado menos grave por não haver vítimas ou danos maiores conhecidos, já se observa um prejuízo inevitável ao funcionamento do sistema e à qualidade do serviço prestado pelo METRÔ/DF.
Portanto, torna-se imperioso que os fatos sejam devidamente expostos e explicados ao Poder Legislativo e à população do DF. Dessa forma, o presente Requerimento busca transparência para permitir a real compreensão do cenário operacional do METRÔ-DF, a fim de que eventuais falhas, problemas ou irregularidades na prestação desse serviço essencial à população sejam apurados e elucidados de forma completa.
Sala das Sessões,
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:26:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330534, Código CRC: 9d413d94
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Requerimento - (330296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, quanto à proposta de instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações junto à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE e à Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF:
1. Como serão operacionalizados os descontos nas remunerações dos presos e os financiamentos ao Fundo proposto? Quais órgãos e setores serão responsáveis pelos descontos e fiscalização dos recursos? Quais mecanismos de transparência e auditoria serão adotados para que a população e os órgãos de controle possam acompanhar integralmente a arrecadação, aplicação e resultados do Fundo?
2. Com base em dados concretos do ano corrente, qual seria a previsão de valores a serem destinados ao Fundo nos exercícios seguintes? Quais são as estimativas de repasses anuais ao Fundo, advindos da remuneração dos presos e dos produtos das oficinas?
3. Qual é o salário médio de uma pessoa privada de liberdade que trabalha nas unidades prisionais? Considerando tal remuneração, de quanto será a diminuição dos valores destinados aos condenados e às suas famílias?
4. Os recursos direcionados ao Fundo resultarão em benefícios concretos à população privada de liberdade ou poderão ser direcionados a outros fins sem retorno direto? Qual será o procedimento de aprovação e priorização de projetos financiados pelo Fundo? Haverá critérios objetivos de avaliação para evitar que recursos sejam aplicados de forma inadequada ou em desvio de finalidade?
5. Em relação às normas vigentes, quais modificações ocorrerão na destinação percentual da remuneração dos presos? De quanto será o impacto nominal do desconto de 15% na remuneração média, destinado ao Fundo, e do desconto de 10%, destinado à FUNAP/DF?
JUSTIFICAÇÃO
Em atenção aos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade, ganha especial relevância a preservação de uma remuneração mínima daqueles que trabalham nas unidades prisionais e dos valores destinados às suas famílias, que, de modo geral, enfrentam grandes dificuldades econômicas e sociais. Eventual redução desses recursos compromete a dignidade, a subsistência e a reintegração social dos custodiados. Assim, considerando o art. 5º, XLVII, “e”, da Constituição Federal, que veda penas cruéis, é essencial garantir condições mínimas de sustento e justiça na remuneração pelo trabalho dos presos.
Ocorre que, em janeiro deste ano, o Poder Executivo apresentou, nesta Câmara Legislativa, o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 96/2026, em regime de urgência, que autoriza a instituição do Fundo Rotativo do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, a ser financiado, inclusive, com percentual da remuneração dos presos que trabalham. A referida proposição causa, portanto, preocupação em relação à obtenção de recursos, destinação dos valores, controle social e respeito aos direitos humanos, fazendo-se necessárias mais informações para a devida apreciação do PLC.
De acordo com a proposição, fica o Poder Executivo autorizado a instituir o referido Fundo, vinculado à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE, destinado a financiar: o regular funcionamento do estabelecimento penal; a aquisição de insumos para o desenvolvimento de atividades que gerem receita; a capacitação do custodiado; a capacitação e saúde dos servidores da SEAPE; o berçário e a creche nos estabelecimentos penais; os programas de alternativas penais à prisão; as políticas de redução da criminalidade; o fomento do trabalho das pessoas privadas de liberdade e egressos; outros custos do sistema de execução penal.
Para tanto, serão usadas como receitas: dotações do orçamento distrital; repasses da Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso do Distrito Federal - FUNAP/DF, no montante de 15% da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade e no montante de 60% do comércio de produtos oriundos das unidades prisionais; rendimentos de cessões ou concessões de uso de espaços públicos integrados ao sistema prisional; alienação de bens inservíveis; ressarcimento ao DF das despesas realizadas com a manutenção do condenado; contribuições da Administração direta e indireta, de todos os Entes federativos; doações e legados; recursos provenientes de convênios; saldos de exercícios anteriores; e outros valores destinados.
Dessa forma, preocupa o fato de que são indicados, como receitas do Fundo, repasses, oriundos da FUNAP/DF, de significativo percentual da remuneração pelo trabalho das pessoas privadas de liberdade. Além disso, é motivo de estranheza que também sejam previstos, como receitas do Fundo, repasses provenientes da FUNAP/DF no montante de mais da metade da comercialização dos produtos fabricados nas oficinas das unidades prisionais.
Considerando que o próprio PLC permite que o trabalho da pessoa privada de liberdade seja remunerado por menos que o salário-mínimo, sem que haja incidência da CLT e do vínculo empregatício, há o receio de que a proposição possa prejudicar demasiadamente os reclusos, que não têm oportunidades livres de busca por trabalho, e suas famílias. Tal receio é corroborado pelo art. 9º do PLC, que determina que 15% da remuneração dos presos deverá ser destinada ao ressarcimento do DF pelas despesas com a manutenção do condenado e 10% deverá ser destinada ao FUNAP/DF.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, em busca de mais informações para subsidiar a apreciação do PLC e preservar uma remuneração mínima, destinada aos que trabalham nas unidades prisionais e às suas famílias.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 330296, Código CRC: 984ced5a
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Moção - (331040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene alusiva aos 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do EDUARDO PEDROSA, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene alusiva aos 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Lista de Homenageados:
ÁLVARO SILVEIRA JÚNIOR
ANDREA LOPES
GIULIANNO CARTAXO
ANDREA VASQUEZ
ÁUREA SOUSA OLIVEIRA
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BRUNA HABKA
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CLAUDIA TEREZA SILVA
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GABRIEL CARDOSO
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MARCO ANTÔNIO PEREIRA DO AMARAL
MARCOS RAFAEL DE OLIVEIRA RAYMUNDO
MARIA AMÉLIA CAMPOS DIAS
MARIA IVONE FERNANDES
MARIA LÚCIA FERNANDES DE BARROS
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MARILZA DE ALMEIDA MAIA BARBOSA – REPRESENTANDO TODOS OS FUNCIONÁRIOS
MARLI TEREZINHA ANDRADE TRINDADE
MICHELLE CINTRA
MICHELLE MANZUR
NADIM HADAD
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PAULO HENRIQUE DO REGO BANDEIRA
RICARDO E CARINA IBIAPINA
RITA DE CÁSSIA VIANA
ROBERTA ABREU
RUSKAYA ZANINI CAMPOS
SUELY NASCIMENTO DE LEMOS
VALMIR CAMILO
Sala das Sessões, …
deputado eduardo pedrosa
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:35:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (330196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Administrador Regional de Águas Claras acerca das medidas de segurança pública e de infraestrutura urbana adotadas para garantir o bem-estar, a segurança e a convivência entre moradores, frequentadores e estabelecimentos comerciais, especialmente no contexto da vida noturna da região..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro à Mesa Diretora que encaminhe ao Administrador Regional de Águas Claras pedido de informações sobre as medidas de segurança e de infraestrutura urbana que vêm sendo adotadas pela Administração Regional para garantir o bem-estar, o conforto e a segurança de moradores, frequentadores, consumidores e também dos proprietários de bares e estabelecimentos comerciais da região.
Solicita-se, em especial:
- Informações sobre as ações de segurança preventiva e de articulação com os órgãos competentes voltadas à proteção da população, especialmente no período noturno;
- Esclarecimentos sobre as medidas de infraestrutura urbana que impactam diretamente a vida noturna da região, como iluminação pública, mobilidade, limpeza e organização do espaço urbano;
- Dados sobre fiscalizações realizadas em bares e estabelecimentos similares, com indicação dos critérios adotados, fundamentos legais e eventuais sanções aplicadas;
- Informações sobre a existência de espaços de diálogo entre a Administração Regional, os comerciantes e a comunidade local, bem como iniciativas voltadas à convivência harmoniosa entre atividade econômica e qualidade de vida;
- Medidas específicas voltadas à prevenção de crimes e situações de desordem, especialmente em áreas de maior concentração de bares e público.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Águas Claras consolidou-se, ao longo dos últimos anos, como um dos principais polos de vida noturna do Distrito Federal, desempenhando papel estratégico na dinamização da economia local e na promoção de atividades culturais, musicais e de lazer. Trata-se de um ecossistema urbano vibrante, que atrai não apenas moradores da região, mas também cidadãos oriundos de diversas Regiões Administrativas, contribuindo para a pluralidade e a integração social no âmbito do Distrito Federal.
Diante disso, é fundamental que o Poder Público compreenda o papel estratégico desse setor e atue para fortalecê-lo — e não para restringi-lo. Mais do que impor limitações ou agir de forma repressiva, cabe à Administração Regional garantir que esse desenvolvimento aconteça com organização, segurança e respeito a todos os envolvidos: moradores, trabalhadores e frequentadores.
Também é importante destacar que o direito à cidade passa pelo direito de circular, ocupar e viver os espaços públicos. Brasília e o Distrito Federal historicamente foram marcados por uma forte segregação espacial, que reflete desigualdades sociais e raciais. No entanto, temos visto um movimento importante de transformação dessa realidade, com o fortalecimento de polos culturais e de lazer em diferentes regiões administrativas.
Nesse contexto, o acesso facilitado por meio do metrô em Águas Claras é um fator essencial para a democratização desses espaços, permitindo que pessoas de diversas partes do DF possam usufruir das opções culturais e de lazer oferecidas na região. Isso reforça a necessidade de políticas públicas que garantam inclusão, segurança e convivência respeitosa.
O que se espera, portanto, é que a atuação da Administração Regional esteja voltada a viabilizar esse desenvolvimento de forma organizada e segura — e não a intimidá-lo. No entanto, o que tem sido relatado com frequência é uma atuação que, por vezes, acaba recaindo na responsabilização dos estabelecimentos comerciais, com medidas que podem se mostrar desproporcionais, além de penalizar o público frequentador, muitas vezes em contextos onde há ausência de políticas efetivas de prevenção.
Diante de diversas reclamações e situações que chegaram ao conhecimento deste Parlamentar, e que indicam prejuízos ao bem-estar de moradores, trabalhadores e frequentadores, faz-se necessário compreender quais medidas estão sendo adotadas pela Administração Regional para garantir um ambiente seguro, acolhedor e propício ao desenvolvimento da vida cultural e econômica de Águas Claras.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2026, às 17:48:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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