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Indicação - (327826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que pedem a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, na Região Administrativa do Gama.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja a ampliação do atendimento do CRAS do Gama. Foram relatadas dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local.
O CRAS é uma unidade pública de assistência social do Sistema Único de Saúde - SUS que se destina ao atendimento de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social. Lá os cidadãos recebem atendimento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família, por meio do qual podem também acessar outros serviços, benefícios, programas e projetos sócio-assistenciais.
O CRAS é a porta de entrada para o cidadão acessar a proteção social básica, assim como outras políticas públicas. A ampliação do seu atendimento fará grande diferença para a população vulnerável da localidade.
Dessa forma, sugiro a ampliação do atendimento do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do Gama.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2026, às 12:43:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326875)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos a todas as da Sessão Solene A Força Feminina em Ação pelos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
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1° SGT NERINEUMA DOS SANTOS SOUSA 1° SGT SHIRLEY NEVES DOS ANJOS PEREIRA 2° SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES 2° SGT RR RÉGIA BOMFIM MACHADO 3° SGT RR ELIZABETH GARCIA DE ALBUQUERQUE CAP JULIANA ALVES FERNANDES DE MELO CAP MAIRA MRAD TEIXEIRA SILVA ELIED BARBOSA DE OLIVEIRA HEVELLYN MARTH DOS SANTOS SALDANHA DE MELO KAROLINE RODRIGUES DE ARAUJO MAISA MARTH DOS PASSOS DOS SANTOS MAISA MARTH DOS PASSOS SANTOS MARIA ELENICE ALVES RODRIGUES MARINA SOCORRO PEIXOTO LIMA NERYELLE ROSA ROSEMARY DO SANTOS VIANA SD GRAZIELLY CALHAU PEREIRA NUNES SD THALITA KELLY OLIVEIRA DE SOUZA SOLANGE DIVINA DA SILVA EMÍDIO ST RR ANDREIA FERREIRA COSTA AMORIM ST RR JUSSARA MARIA DE JESUS LÍCIO ST RR MARA SIMONE DE OLIVEIRA MOURA ST RR MARGARETH RODRIGUES GRUBISIK ST RR MARIA HELENA SILVA TAVARES ST RR RAINILDA BISPO DOS SANTOS DA SILVA ST RR RAYANE ABREU ALVES ST RR SILVÂNIA MARTINS DA SILVA SUELY NEIDE FIGUEIREDO AGUIAR TAISSA AURELIANO MARCELINO TC LARISSA CRISTINA DE JESUS URSULA REGINA LEITE DA SILVA VERÍSSIMO VERA LÚCIA DE CASTRO HOLANDA COPOM MULHER 1° SGT RR DULCE FEITOSA SOARES 1° SGT RR JOANA DARC R DA SILVA FREITAS 1° SGT RR LEINA BEATRIZ PEIXOTO NEVES 1° SGT SARA RODRIGUES DA SILVA 2° SGT KARINE VAZ POLICÁRPIO PAANELLI 2° SGT RR ROSEMARY S LEÃO F BACELAR 2° SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE CARLA ROBERTA OLIVEIRA DUTRA GISELA ALVES DE BARROS JUÍZA FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA JUÍZA GISLAINE CARNEIRO CAMPOS JUÍZA LUCIANA LOPES ROCHA MAJ RR VALQUÍRIA LUDOVICO VASCONCELOS DA MATA RAFAELA SUSAN DE ANDRADE SANTOS SARAH ELIZABETH CABRAL SD SIMONE MOTA SOLANGE APARECIDA DE ANDRADE ST RR ANDREA FERREIRA COSTA ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA ST RR ELIANES MOREIRA DE ARAÚJO ST RR GINA CELIA ALVES DE RIBEIRO ST RR HELENA CANTANHEDE VIEIRA ST RR IRANI PEREIRA DA SILVA ST RR IVONETE ANDRADE DOS SANTOS ST RR JOCÉLIA GOMES DE ALBUQUERQUE ST RR MARIA APARECIDA SOUZA DA ROCHA TATIANA PIRINEUS CARDOSO COORDENADORIA DA MULHER DO TJDF 1° SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA 1° SGT RR MARLY DE OLIVEIRA SILVA 1° TEN RR ANA JOSEFA PEREIRA AMANDA RABÊLO DE MESQUITA PELLES ANA PAULA MASSON B GONCZAROWSKA CAP RR IVONE FIRMINO DE MELO CAP RR MARIA APARECIDA MEIRELLES DE SOUZA CLEIDIANE ESTEVAM BORGES DE QUEIROZ DARGLEYCIANE FABIANA BATISTA MUZIO JESIKA WALTER ARAÚJO LIANNE CARVALHO DE OLIVEIRA LUANA REGINA FERREIRA DO N. MAIA LUCIANA PEREIRA GUIMARÃES MARCIA MARIA BORBA LINS DA SILVA MARESSA NERIS VELOSO RENATA BEVILÁQUA CHAVES SD JENNIFER NUNES RODRIGUES DE CASTRO LISTA SGT GIOVANE MUZIO 1° SGT RODINÍVIA BARBOSA DE OLIVEIRA 2° SGT ELIVANIA DE SOUZA BARBOSA DONNA 2° SGT LUCIENE MACHADO DE OLIVEIRA CAP RR GLAUCY CRISPIM GONÇALVES DANIELLE CAETANO DE ARAÚJO CASTRO DARGLEYCIANE FABIANA BATISTA MUZIO EMANUELE RODRIGUES DE MATOS GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA JESSIKA WALTER ARAUJO MARTA CLEIDE BATISTA MEIRE BRUNE LIMA DE ARAÚJO OSMILDA PIRES CAVALCANTE ROSINEIDE ALVES DOS SANTOS ROSITA ALVES DE OLIVEIRA PIRES SELMA MARIA DA SILVA BATISTA LISTA EFETIVO PROVID PAG 7 1 ° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA 1° SGT ELIZANGELA CAVALCANTE NEVES 1° SGT FLÁVIA MIRANDA FERNANDES 1° SGT FLEURISLENE RAMOS DE ARAÚJO 1° SGT JAQUELINE RIBEIRO LUSTOZA 1° SGT SANDRA DE SOUZA COSTA 1° TEN KAMILA BRAGA ALVES DURAES 1° TEN M° JULIANA PEREIRA DE ARAUJO 1° TEN TAMIRES MANHÃES ELEUTÉRIO 2° SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA 2° SGT LUANA RIBEIRO BEZERRA BARBOSA 2° SGT LUCIANA MELO DA SILVA 2° SGT MONICA ELLEN BARBOSA LEMOS 2° SGT RENATA M° DE SOUSA DA SILVA 2° SGT ROSA VIEIRA ALVES 2° TEN BÁRBARA DE FÁTIMA MARRA CLAUSS 2° TEN DAYANE COSTA SANTANA LEMOS 2° TEN KAROLINE CASTRO MENEZES ROCHA 2° TEN LÍVIA ARAÚJO DA FONSECA 2° TEN SAMARA DANTAS NEVES 3° SGT ALINE COSTA FILGUEIRA DE MELO 3° SGT DJEANINE DA SILVA DANTAS LUIZ 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA 3° SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA 3° SGT LORENA TEIXEIRA BARRETO 3° SGT MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO 3° SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS CB ALINE RAMOS BATISTA CB AMANDA RODRIGUES CARLOS CB ANA CAROLINA RIBEIRO V. SANTOS CB BIANCA AIRES DE SOUZA CB CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES CB ERICA SILVESTRE SILVA MARQUES CB GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES CB KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES CB LUANA VICTORÍA FERREIRA DE SOUZA CB MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO CB SARAH DE FRANÇA DO NASCIMENTO CB WISLA JUREMA NUNES ABDAN SD ALINE DE CASTRO PEREIRA SD ANA CAROLINA TEIXEIRA BOMFIM SD ANA FLÁVIA VITOR CAMPOS SD ANNA CECÍLIA CÔRTE ALVES SD BIANCA SOUSA FARIAS ANDRADE SD BIANKA MELYSSA LOPES PAULINO SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA SD BRUNA SOUSA DE RESENDE SD CAMILA GIMENES DE MELO SD DANIELE BRAGA BALBINO MATOS SD FERNANDA PRADO DINIZ SD GABRIELA INÁCIO DA SILVA SD GEÓRGIA VENÂNCIO MELO SD JÉSSICA CAROLINE DIAS SIRQUEIRA SD JÉSSICA FERNANDES SILVA SD JESSICA LORRAYNE MARES DA SILVA SD KARINA RODRIGUES BRAGA ALVES DURAES SD LARISSA SATES GOMES SD LARISSA TEIXEIRA CARVALHO DORNELAS SD LEE WANESSA DA SILVA ALVES SD LEIRIS HELENA DE CASTRO VITOR SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS SD MARIA SIMONE DA SILVA ANDRADE SD NATÁLIA DE ARAÚJO VARELA CORREIA SD PAMELA NUNES BEZERRA SD PAULA ELAINE MARQUES DO AMARAL SD RAFAELLA PINHEIRO SANTOS SD RAIZA SHTEFANNY INNOCENCIO RODRIGUES SD RAYANE RIBEIRO RAMOS SD RENATA DANIELE ANTUNES GONTIJO SD SANDRA LAYANE SILVA LIMA SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA SD THAMARA LUSTOSA NASCIMENTO SD VIVIANE MENDES NORONHA SGT RAQUEL CAROLINA DA SILVA ALVES ST EDILANE MARIA JUSTINO VERAS TC RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO OAB CINTIA RIAN ARENA ELIZABETH ALVES DE OLIVEIRA ELIZABETH CHILETTO LISSA LIMA CAMPOS NAIR ALVES DE ANDRADE POLYANA MARIA SANTANA DA SILVA PRISCILA LIMA DA SILVA REJANE DA SILVA SANTOS RIVÂNIA DE ARAÚJO RESENDE SARAH ALICE ALVES DUARTE SHEILA REGINA ALVES SUZANA PINHO ALVES SAMBA FLOR DEILZA DA SILVA FERREIRA DINALZIZA DA SILVA TAVARES DRA ADRIANA ROMANA DOLIS BIERING MARIA LENI RAMALHO MARTINS 1* TEN. REF. DILAMAR DA CONCEIÇÃO RIBEIRO MELO CAMILA DE SOUZA DRA MEYRISSE WELNA MATOS GREICI LIRA HOSANA DE OLIVEIRA PESTANA POLIANA JUSTO DE LIMA MARQUES SAMIRA GUERRA 1º SGT RR CENIR MARIA DA SILVA 1º SGT SANDRA DE SOUZA COSTA 1° SGT SANDRA DE SOUZA COSTA 1° SGT RR RUTH CARVALHO DE SOUZA 2º SGT ADRIANE MONICA DA SILVA 2º SGT ADRIANE NEVES 2º TEN GABRIELA DA SILVA 3º SGT GLAUCIA RODRIGUES LISBOA SOARES DA SILVA ABIGAIL PINTO SIQUEIRA ADRIANA OLIVEIRA FERREIRA AGUINALDA LUIZA TEJO SOUTO ALEXANDRA BARBOSA SARAIVA ALINE EVELYN LIGORIO TOMAZETTE ANA LUZIA DIAS DE FRANÇA ANA PAULA DA COSTA SOARES GONÇALVES ANA PAULA RODRIGUES LIMA ANÁLIA LOURENÇO GUIMARÃES ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA BERSAN ANNESLEY MONTENEGRO TEIXEIRA BEATRIZ WATRIN ROCHA MELLO BIANCA DOS SANTOS CABRAL ALVESW CAP PRISCILA MAGALHÃES GALVÃO CAP QOPMA ELIZABETH MARIA SEABRA NAVARRO CARMEM LÚCIA MARTINS CATIELE ALMEIDA DA SILVEIRA LUSTOSA CLÁUDIA SANTOS SIMPLÍCIO CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO CLEONE CALIXTO DO NASCIMENTO CRISTIANE DA SILVA E SANTOS REIS DAIANE LOPES ALVES PEREIRA VAZ DALENA SUMAYA BATISTA PINTO EDNA FRUTUOSO SCHUINA ELISA CASSIMIRO DOS SANTOS ELISANGELA DE SOUSA LOPES ELISANGELA FERREIRA DO NASCIMENTO LUIS EVA VERÔNICA FERNANDES VIEIRA FERNANDA NUNES CAHÚ FERNANDA VAZ DA SILVA FLÁVIA BANCUÑÁN TIMN\ FRANCISCA DAS CHAGAS FERREIRA SILVA FRANÇUEIDE DE CASTRO FERREIRA MAIA ILMA LUZIA BATISTA DA SILVA INGRID CHRISTINE DE MELO SILVA LIMA ISABELA SIMPLÍCIO DA SILVA JANE AUGUSTA DE MENDONÇA JÁNE KARLA ALVES LEITE DOS SANTOS JAQUELINE RODRIGUES JENNIFER COSTA DE ABRANTES JÉSSICA SILVA RÉSIO JÉSSICA SILVA RÉSIO JESUS MARA MOREIRA DE ALMEIDA JULIA REINO SOUZA DE OLIVEIRA JULIANA PEREIRA DE ASSIS JULIANA RUAS DE SOUSA KARINA SILVA RODRIGUES DE ARAÚJO KATRINE REGINELEYANNE SOUSA CANDIDO KEITH SOARES BAROS ALVES KENNIA REGINA RIGONATTO DE SOUZA LISAURA MACEDO TEIXEIRA LUANNA ALVES PEREIRA LUCIMEIRE VAZ LIMA MACIANE ABREU DOS SANTOS MAJ QOPMA LUCINÉIA ALVES DA SILVA MAJ RR QOPMA JUSSARA PEIXOTO DE ANDRADE ZAWADZKI MARCIA RODRIGUES CAMARGO MARIA CLARA ANDRADE GONÇALVES ARAGÃO MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARIA DO CARMO RODRIGUES DE CARVALHO MARIA ELIZABETH ALVES MARIA ELIZABETH ALVES DE ANDRADE MARIA EMÍLIA DE FÁTIMA REIS E SILVA MARIA JOSÉ GREGÓRIO DA SILVA MARIA ROSIMEIRE DA SILVA MEIRILANDE DE SOUSA CARDOSO MERY DE SOUZA SIMÕES MICHELE DO NASCIMENTO VIEIRA MILCA OLIVEIRA DE PAULA SILVA MIRIAN GOMES MIRIAN GOMES MONICA REIS DE AZEVEDO NADJA SUENE FARIAS MARTINS DE ANDRADE NAYARA NUNES BARBOSA RIBEIRO NIAMAR HELOÍSA DE ARAÚJO PATRICIA RODRIGUES DE ALMEIDA ARAÚJO PRISCILA BRAGA DE ALMEIDA ARGENTA PRISCILA DE OLIVEIRA PIRES QUEDMA ELIENAI DE SOUZA SILVA RAFAELA FERREIRA DA COSTA RAÍSA DE MORAIS SANTANA REBECA LOUISE LEÃO RIBEIRO DA SILVA REBECA LOUISE LEÃO RIBEIRO DA SILVA ROSIMEIRE FERREIRA DOS SANTOS RUTH CARVALHO DE SOUZA SABRINA ALVES CRISPIM DE JESUS SABRINA MARQUES OLIVEIRA SARA CRISTINA SILVA TEIXEIRA HOLANDA SARA EVELIN FERREIRA DE PINTO SARA MILENA SOUSA DOS SANTOS SGT JOICE TORRES FRAZÃO SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO SIMONE SILVA COSTA SOLANGE DA COSTA TAVARES DORNELLES SOLANGE DA COSTA TAVARES DORNELLES SÔNIA MARIA DA SILVA TATYANE DA SILVA EMÍDIO THALITA DA SILVA GONÇALVES RESENDE THAYSE HORRANA DA SILVA EMÍDIO VALQUIRIA DO NASCIMENTO FERNANDES DE SOUSA VANESSA SANTANA CORREIA RIBEIRO VANESSA SANTANA CORREIA RIBEIRO VERONICA RODRIGUES DE JESUS RELAÇÃO MOÇÃO LOUVOR DIA 19/03 VERACI AMORIM ST RR ELISABETE ALVES VELOSO DE ALMEIDA 1º SGT SUELY PEREIRA DO CARMO 1º SGT ANA PAULA ALVES RIBEIRO 1º SGT RR ALCIONE XAVIER DE QUEIROZ 1º SGT RR ANA CLAUDIA FERREIRA PEIXOTO 1º SGT RR APARECIDA DE SOUZA VAZ 1º SGT RR DÉBORA LOPES MUNIZ 1º SGT RR DÉBORA LOPES MUNIZ 1º SGT RR ELAINE CRISOSTOMO DE AGUIAR 1º SGT RR FRANCINEIDE DE LIMA DA COSTA 1º SGT RR GISELE AVELINO DE FIGUEIREDO 1º SGT RR GISLENE DE MELLO COIMBRAS DE ALMEIDA 1º SGT RR IVANICE MARIA DA SILVA 1º SGT RR JANE GIRLENE MOREIRA LIMA 1º SGT RR JOANA DARC RODRIGUES DA SILVA FREITAS 1º SGT RR JOSÉLIA ALVES DA COSTA LUSTOSA 1º SGT RR JUSCIVÂNIA ALMEIDA BATISTA 1º SGT RR LINA BEATRIZ PEIXOTO NEVES 1º SGT RR MARIA HELENA MELO TONIN 1º SGT RR MARTA REGINA SIMPLÍCIO DA SILVA 1º SGT RR MIRIAN SANTOS 1º SGT RR SAIONARA CORTES NUNES 1º SGT RR SANDRA NEGREIROS REIS AZEVEDO 1º SGT RR VALDENISSE DOS SANTOS MATOS 1º SGT RR VERA LÚCIA COSTA MARTINS 1º SGT UDENIZ MATIAS 1º SGT VANIA ROSANA DA SILVA SANTOS DE SOUZA 1º TEN RR MARIA EUNICE RODRIGUES 2º SGT ANA CARLA DE OLIVEIRA VIDIGAL SIMÕES 2º SGT FERNANDA DOS SANTOS ECHAMENDE 2º SGT GREICY ERNESTINA DA SIVA 2º SGT JOICE TORRES FRAZÃO 2º SGT RR HADIDE DA SILVA NUNES 2º SGT RR MARIA IVONE RIBEIRO 2º SGT RR MARINEZ RIBEIRO DE CARVALHO 2º SGT RR NILVA MARIA DE JESUS 2º TEN LÍVIA ARAÚJO DA FONSECA 2º TEN RR MARCELE HELENA POLICARPO LOPES 2º TEN. RR MARIA ELIENE MACAIPE CHAVES 2º TEN. THAIS DOS SANTOS GONÇALVES 3º SGT EVELIZE DE BRITO MACHADO 3º SGT NAYARA CARDOSO SAMPAIO 3º SGT RR KÁTIA MARIA DE CARVALHO 3º SGT VIVIANE RODRIGUES DA SILVA ALINE SOARES QUEIROZ DE ARAUJO ANDRADE BÁRBARA FONTINELE BIANCA DIAS DOS SANTOS CAP RR MARIA DO SOCORRO DINIZ CB ANA GABRIELA DE ARAUJO BARRETO CB ANA LUZIA PONTES LIMA CB BEATRIZ FRAZÃO VILHENA CB BIANCA AIRES DE SOUZA CB LAYANE ALVES SILVA CORDEIRO DE BRITO GIOVANA PAIXÃO DE OLIVEIRA DOMINGUES GLAUCIA RIZZON MUNHOS ISIS LIANY SILVA ARAÚJO MAJ RR NÍZIA CECÍLIA MACHADO DOS ANJOS MAJ RR SHEILA MARIA DOS SANTOS PINTO DE SOUSA MARILDA DOS REIS FONTINELE - PROMOTORA SD ADRIELLY GOMES DA SILVA SD BIANCA SOUSA FARIAS ANDRADE SD CAMYLA TAVARES ALVES SOUZA SD CIBELE CARMO DA SILVA SD DEBORAH CRISTINA AZEVEDO GOMES SD DUANA CARLA MENDES MACHADO SD GHEISIANE BEATRIZ MARTINS BARRETO SD JESSICA CRISTINE LIMA DE SOUZA SD JULIA NOGUEIRA SANTANA SD LARISSA DE ALMEIDA PEREIRA SD LORRAINE BARBOSA DE BRITO SD PRISCILA MAMEDE DE ALMEIDA SD SUSAN HELLEN LIMA DOS SANTOS SD VERÔNICA MARIA ESTELLITA LINS MACIEL ST ADEMILSA ARAÚJO MARTINS ST CRISTIANA CÂNDIDA CAMARANO ST DENIZE ALVES DE ARAUJO ST HILLARY KATY MOREIRA CERGILIO ST ILCA CARLA GODINHO ST RR ANA SALES FERREIRA ST RR BEATRIZ DE ARAÚJO BRASIL ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA ST RR CYNTHYA RHEGYA NASCIMENTO ST RR DEISE ALVES BOAVENTURA ST RR EDEINA DA SILVA PIRES ST RR EDLUCIA MARIA DE JESUS GOMES DO NASCIMENTO ST RR ERGINA FEITOSA DE ARAUJO ST RR IRANI PEREIRA DA SILVA ST RR IVANILDE SOARES ALMEIDA ST RR JOCELIA GOMES DE ALBUQUERQUE ST RR MÁRCIA DE PAULA BARBOSA DE LIMA ST RR MARIA ABADIA VIEIRA DE SOUZA ST RR MARIA LUCINEIDE FORTUNA TEIXEIRA ST RR ROSÂNEA RODRIGUES DE OLIVEIRA ST RR RUTH ARRUDA DE LIMA ST RR SELMA GARCES DE PAULA DE SOUZA ST RR SHIRLEI DA SILVA ST RUTE PEREIRA SANTANA TC LARISSA CRISTIANE DE JESUS TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor e Aplausos a todas as da Sessão Solene A Força Feminina em Ação pelos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 10:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (327840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as pessoas e instituições que especifica, pela significativa contribuição para a história, cultura, educação, saúde, esporte e desenvolvimento social de Ceilândia, em comemoração aos seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
- 14 irmãos
- Adalberto Prieto
- Ágda Oliver
- Andréia Godoi
- Ari De Almeida
- Beer House Cervejaria
- Carlos Augusto Gomes de Moraes
- Cirlene dos Santos Ribeiro
- Dona Tata
- Dudu Mano
- Fusca
- Gecilene de Sousa Pinto
- Ivanete Dos Santos
- Japão Viela 17
- Jucimara cruz de Sá Pereira
- Matheus Sayd
- Meu Mecânico - A oficina mecânica da mulher
- Rede Social Local Ceilândia
- Tania Regina Dos Reis Oliveira
- TeleBar
- Thiago Varela
- Toca Fit
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo, que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas, educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde, no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 12:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (328334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2026.
JUSTIFICAÇÃO
Solicitação de retirada de tramitação e arquivamento da proposta de minha autoria. Sala das Sessões, 26 de março de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 11:54:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (328310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 26/03/2026, às 11:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (328322)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE resolução nº 80 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 337, de 29 de novembro de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 29 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
...
Art. 35. ...
...
V – ...
...
c) Núcleo de Projetos Audiovisuais;
...
VII – Setor de História e Memória;
...
IX – ...
...
c) Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas;
...
Art. 45. ...
...
IV – Núcleo de Investigação;
V – Núcleo de Inteligência Policial;
VI – Núcleo de Segurança da Presidência.
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 1 assessor, CL-08, não privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
c) 1 assessor de apoio ao Secretário-Geral, CL-06, privativo de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 2 assessores, CL-01, não privativos de servidor efetivo;
II – no Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
III – no Setor de Elaboração Orçamentária: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
IV – no Gabinete da Presidência: 1 assessor de apoio ao Gabinete da Presidência, CL-06, privativo de servidor efetivo;
V – na Comissão Permanente de Contratação: 1 membro-titular, CL-10, privativo de servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
VII – na Diretoria de Polícia Legislativa: 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
VIII – no Setor de Planejamento e Controle de Segurança: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
IX – no Núcleo de Investigação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
X – no Núcleo de Inteligência Policial: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XI – na Secretaria Legislativa: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII – na Diretoria de Comunicação Social: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
XIII – na Escola do Legislativo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIV – na Unidade de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, Contas Públicas e Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XV – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVI – na Assessoria de Projetos: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado:
a) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Setor de Pagamento de Pessoal:
a) 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Setor de Desenvolvimento de Pessoas: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – na Diretoria de Administração e Finanças: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
XXI – no Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
a) 5 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
b) 1 assessor, CL-05, não privativo de servidor efetivo;
XXII – no Núcleo de Projetos Audiovisuais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIII – no Núcleo de Tratamento e Indexação de Normas Jurídicas: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXIV – no Setor de Gestão de Contratações e Contratos de Tecnologia da Informação: 3 cargos de assessor de contratações e contratos de tecnologia da informação, CL-04, privativos de servidor efetivo;
XXV – no Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O cargo de chefe do Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial, CL-03, constante do Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica remanejado para o Núcleo de Investigação, com requisito de provimento definido pela Mesa Diretora.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° O parágrafo único do art. 8º da Resolução nº 344, de 9 de maio de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º …
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada procuradoria, a Ouvidoria da Câmara Legislativa e a Corregedoria Parlamentar passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão prevista no art. 25 da Resolução nº 337, de 2023, preservados os cargos criados especificamente para cada uma dessas unidades após a publicação desta Resolução.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 11:41:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (328324)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 81 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Fixa o valor de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Os valores de auxílio-alimentação e de auxílio-creche devidos aos servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal correspondem, a partir de 1º de abril de 2026, a:
I – R$ 2.577,52 para o auxílio-alimentação;
II – R$ 1.357,40 para o auxílio-creche.
Parágrafo único. Compete à Mesa Diretora, a cada ano, fixar os valores correspondentes aos auxílios de que trata o caput com base na variação percentual anual acumulada no ano anterior do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou de outro índice que melhor represente a variação da inflação no período, com efeitos a contar do dia 1° de janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.239 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 37. ...
...
IV – R$ 8.138,00, a partir de 30 de março de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.241 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, que "institui o serviço voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.333, de 17 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do § 6º:
"§ 6º O disposto no caput se aplica, também, aos servidores da carreira de que trata a Lei nº 2.758, de 31 de julho de 2001."
II - o art. 3º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, a autorização dos quantitativos e demais normas específicas de gestão do serviço voluntário são definidas pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal."
III - o art. 4º passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
"Parágrafo único. Na hipótese do § 6º do art. 1º, as despesas correm por conta das dotações consignadas no orçamento da Polícia Civil do Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 2 - SACP - (328309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 11 - CFGTC - (328317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Paula Belmonte
Assunto: relatoria do PL nº 09/2019
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, considerando a designação de relatoria publicada em 06/03/2026, e nos termos do art. 89, inciso VI, e art. 168, do Regimento Interno da CLDF, encaminho Emenda Substitutivo ao Projeto de Lei nº 09/2019, para análise e parecer da Relatora.
O prazo para parecer é de 8 dias úteis, a contar desta data.
Brasília, 26 de março de 2026.
iselia soares barbosa
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por ISELIA SOARES BARBOSA - Matr. Nº 11763, Cargo em Comissão de Supervisão , em 26/03/2026, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (328326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.237 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, que "institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ...
§ 1º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço prestado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 11:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (328330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.229 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a estrutura de funções de confiança no Tribunal de Contas do Distrito Federal, dispõe sobre os vencimentos dos cargos efetivos, dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as seguintes simbologias da estrutura de funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, sem alteração nos valores de remuneração:
I – o símbolo do nível FC-3 fica alterado para FC-5;
II – o símbolo do nível FC-2 fica alterado para FC-4;
III – o símbolo do nível FC-1 fica alterado para FC-3.
§ 1º Em decorrência das alterações previstas neste artigo, a estrutura das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal passa a vigorar acrescida dos níveis FC-1 e FC-2, com os valores fixados no Anexo I desta Lei.
§ 2º O Tribunal deve dispor por ato próprio sobre a distribuição de funções nos níveis FC-1 e FC-2, mediante o remanejamento e transformação das funções de confiança atualmente existentes na sua estrutura administrativa, sem que resulte em acréscimo de qualquer despesa nova.
Art. 2º Os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo e os valores dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e das funções de confiança, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, alterada pela Lei nº 7.514, de 27 de junho de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma estabelecida nos Anexos II e III desta lei.
Art. 3º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º A eficácia do disposto no art. 2º desta Lei deve observar o previsto no art. 169 da Constituição Federal e os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de abril de 2026.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328327)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.236 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, que "institui o serviço voluntário dos agentes e especialistas socioeducativos integrantes da carreira Socioeducativa do Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.419, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"...
Art. 3º A indenização pelo serviço voluntário de que trata esta Lei é de R$ 95,00 por hora de serviço remunerado, a ser realizado em turnos e escalas de revezamento.
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Despacho - 2 - SACP - (328311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (328315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (328314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e parecer, conforme o art. 163, § 4º, do RICLDF.
Brasília, 26 de março de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Redação Final - CCJ - (328312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI nº 2.233 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre as tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos efetivos e os valores dos cargos em comissão da Câmara Legislativa do Distrito Federal, previstos na Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, alterada pela Lei nº 7.244, de 27 de abril de 2023, na forma dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 2º O art. 10, II, da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
...
II – pela Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, no percentual de 5% do vencimento básico percebido pelo servidor;
...”
Art. 3º O art. 39 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39. A Gratificação de Atividade Legislativa – GAL, de que trata o art. 10, II, desta Lei, pode ser majorada, por resolução da Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o limite de 30% do vencimento básico.”
Art. 4º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
01
6.422,01
321,10
6.743,11
02
6.582,56
329,13
6.911,69
03
6.747,12
337,36
7.084,48
04
6.915,80
345,79
7.261,59
05
7.088,69
354,43
7.443,12
06
7.265,91
363,30
7.629,21
B
07
7.556,54
377,83
7.934,37
08
7.745,45
387,27
8.132,72
09
7.939,09
396,95
8.336,04
10
8.137,56
406,88
8.544,44
11
8.341,01
417,05
8.758,06
12
8.549,53
427,48
8.977,01
C
13
8.891,52
444,58
9.336,10
14
9.113,80
455,69
9.569,49
15
9.341,64
467,08
9.808,72
16
9.575,19
478,76
10.053,95
17
9.814,57
490,73
10.305,30
18
10.059,93
503,00
10.562,93
ESPECIAL
19-E
10.462,32
523,12
10.985,44
20-E
10.723,88
536,19
11.260,07
21-E
10.991,98
549,60
11.541,58
22-E
11.266,79
563,34
11.830,13
23-E
11.548,45
577,42
12.125,87
24-E
11.837,16
591,86
12.429,02
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.575,19
478,76
10.053,95
17
9.814,57
490,73
10.305,30
18
10.059,93
503,00
10.562,93
19
10.311,43
515,57
10.827,00
20
10.569,22
528,46
11.097,68
21
10.833,45
541,67
11.375,12
B
22
11.266,79
563,34
11.830,13
23
11.548,46
577,42
12.125,88
24
11.837,17
591,86
12.429,03
25
12.133,10
606,66
12.739,76
26
12.436,43
621,82
13.058,25
27
12.747,34
637,37
13.384,71
C
28
13.257,23
662,86
13.920,09
29
13.588,66
679,43
14.268,09
30
13.928,38
696,42
14.624,80
31
14.276,59
713,83
14.990,42
32
14.633,50
731,68
15.365,18
33
14.999,34
749,97
15.749,31
ESPECIAL
34-E
15.599,31
779,97
16.379,28
35-E
15.989,29
799,46
16.788,75
36-E
16.389,02
819,45
17.208,47
37-E
16.798,75
839,94
17.638,69
38-E
17.218,72
860,94
18.079,66
39-E
17.649,19
882,46
18.531,65
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
14.276,59
713,83
14.990,42
32
14.633,50
731,68
15.365,18
33
14.999,34
749,97
15.749,31
34
15.374,32
768,72
16.143,04
35
15.758,68
787,93
16.546,61
36
16.152,65
807,63
16.960,28
B
37
16.798,76
839,94
17.638,70
38
17.218,73
860,94
18.079,67
39
17.649,20
882,46
18.531,66
40
18.090,43
904,52
18.994,95
41
18.542,69
927,13
19.469,82
42
19.006,26
950,31
19.956,57
C
43
19.766,51
988,33
20.754,84
44
20.260,67
1.013,03
21.273,70
45
20.767,19
1.038,36
21.805,55
46
21.286,37
1.064,32
22.350,69
47
21.818,53
1.090,93
22.909,46
48
22.363,99
1.118,20
23.482,19
ESPECIAL
49-E
23.258,55
1.162,93
24.421,48
50-E
23.840,01
1.192,00
25.032,01
51-E
24.436,01
1.221,80
25.657,81
52-E
25.046,91
1.252,35
26.299,26
53-E
25.673,08
1.283,65
26.956,73
54-E
26.314,91
1.315,75
27.630,66
CONSULTOR LEGISLATIVO E TÉCNICO-LEGISLATIVO E PROCURADOR
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
21.286,37
1.064,32
22.350,69
47
21.818,53
1.090,93
22.909,46
48
22.363,99
1.118,20
23.482,19
49
22.923,09
1.146,15
24.069,24
50
23.496,17
1.174,81
24.670,98
51
24.083,57
1.204,18
25.287,75
B
52
25.046,91
1.252,35
26.299,26
53
25.673,08
1.283,65
26.956,73
54
26.314,91
1.315,75
27.630,66
55
26.972,78
1.348,64
28.321,42
56
27.647,10
1.382,36
29.029,46
57
28.338,28
1.416,91
29.755,19
C
58
29.471,81
1.473,59
30.945,40
59
30.208,61
1.510,43
31.719,04
60
30.963,83
1.548,19
32.512,02
61
31.737,93
1.586,90
33.324,83
62
32.531,38
1.626,57
34.157,95
63
33.344,66
1.667,23
35.011,89
ESPECIAL
64-E
34.678,45
1.733,92
36.412,37
65-E
35.545,41
1.777,27
37.322,68
66-E
36.434,05
1.821,70
38.255,75
67-E
37.344,90
1.867,25
39.212,15
68-E
38.278,52
1.913,93
40.192,45
69-E
39.235,48
1.961,77
41.197,25
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Abril de 2026
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
17.616,94
10.570,16
28.187,10
9.689,31
10.570,16
20.259,47
CNE-01
16.515,91
9.909,54
26.425,45
9.083,75
9.909,54
18.993,29
CL-15
14.067,32
8.440,39
22.507,71
7.737,02
8.440,39
16.177,41
CL-14
12.660,58
7.596,35
20.256,93
6.963,31
7.596,35
14.559,66
CL-13
11.394,52
6.836,71
18.231,23
6.266,98
6.836,71
13.103,69
CL-12
10.255,07
6.153,04
16.408,11
5.640,28
6.153,04
11.793,32
CL-11
9.229,54
5.537,72
14.767,26
5.076,24
5.537,72
10.613,96
CL-10
8.306,57
4.983,94
13.290,51
4.568,61
4.983,94
9.552,55
CL-09
7.475,91
4.485,55
11.961,46
4.111,75
4.485,55
8.597,30
CL-08
6.728,30
4.036,98
10.765,28
3.700,56
4.036,98
7.737,54
CL-07
6.055,47
3.633,28
9.688,75
3.330,50
3.633,28
6.963,78
CL-06
5.449,91
3.269,95
8.719,86
2.997,45
3.269,95
6.267,40
CL-05
4.904,91
2.942,95
7.847,86
2.697,70
2.942,95
5.640,65
CL-04
4.414,41
2.648,65
7.063,06
2.427,92
2.648,65
5.076,57
CL-03
3.972,96
2.383,78
6.356,74
2.185,12
2.383,78
4.568,90
CL-02
3.575,66
2.145,40
5.721,06
1.966,61
2.145,40
4.112,01
CL-01
3.218,10
1.930,86
5.148,96
1.769,95
1.930,86
3.700,81
SP-05
2.252,64
1.351,58
3.604,22
1.238,95
1.351,58
2.590,53
SP-04
1.802,12
1.081,27
2.883,39
991,16
1.081,27
2.072,43
SP-03
1.441,71
865,02
2.306,73
792,94
865,02
1.657,96
SP-02
1.153,36
692,01
1.845,37
634,34
692,01
1.326,35
SP-01
922,62
698,38
1.621,00
507,44
553,57
1.061,01
CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar tem nível de remuneração CNE-01.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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-
Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (328337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1910/2025, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas no Distrito Federal
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 1910/2025 a seguinte redação:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, a ser comemorado anualmente no dia 10 de junho.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda ajusta a redação do projeto para que explicite não só o dia (10) como também o mês (junho) da celebração.
Deputado GABRIEL MAGNO
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-
Redação Final - CCJ - (328346)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.242 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, para instituir a Gratificação de Atividade Policial – GAP, para os ocupantes dos cargos de provimento efetivo da Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"...
Art. 10. ...
...
VII – pela Gratificação de Atividade Policial – GAP, no percentual correspondente a 1% do vencimento básico percebido pelo servidor, devida exclusivamente aos ocupantes dos cargos a que se refere o art.6º, III, b, categoria Agente de Polícia Legislativa, e inciso IV, categoria Inspetor de Polícia Legislativa.
...
Art. 39-A A gratificação de que trata o art. 10, VII, pode ser majorada, por resolução, até o limite 10%.
...”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2026, às 13:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Redação Final - CCJ - (328347)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.025 DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o repasse do Incentivo Financeiro Adicional – IFA aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS e aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde e aos Agentes Comunitários de Saúde, integrantes da Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, o Incentivo Financeiro Adicional – IFA, previsto no art. 9º-C, § 4º, e no art. 9º-D da Lei federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.
Art. 2º O pagamento do incentivo de que trata o artigo anterior deve ocorrer anualmente, no último trimestre de cada exercício, conforme as normas e valores definidos pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Os recursos destinados ao pagamento do incentivo não oneram o Tesouro do Distrito Federal, sendo custeados exclusivamente com repasses do Fundo Nacional de Saúde – FNS, na forma do art. 9º-E da Lei federal nº 11.350, de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Redação Final - CCJ - (328349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.235 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, que “institui o serviço voluntário no âmbito da administração direta do Distrito Federal vinculado à Policia Civil do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.261, de 29 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica instituído o serviço voluntário, no âmbito da administração direta do Distrito Federal, vinculado à Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, verba de natureza indenizatória e eventual, a ser concedida aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal que, voluntariamente, no período de folga, se apresentem ao serviço policial civil ou que acumulem atribuições em duas ou mais unidades da instituição, conforme regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil.
§ 1º A indenização devida ao policial civil pelo serviço voluntário é equivalente a R$ 760,00, por 8 horas de turno ou escala de trabalho.
...
§ 6º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido, na forma de regulamentação do Delegado-Geral de Polícia Civil, aos policiais militares ativos do Distrito Federal lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de apoio ao serviço policial civil em seus períodos de folga.
§ 7º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido, na forma de regulamentação do Secretário de Estado de Segurança Pública, aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e aos policiais civis ativos do Distrito Federal lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, desde que para o exercício de atividades de segurança pública, em seus períodos de folga, com recursos orçamentários da própria secretaria.
§ 8º O serviço voluntário de que trata este artigo pode ser estendido aos bombeiros militares ativos e da reserva remunerada do Distrito Federal lotados na Casa Militar da Governadoria e na Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.
...
Art. 4º A autorização dos quantitativos a serem empregados é definida a critério do Delegado-Geral de Polícia Civil, observada a existência de disponibilidade orçamentária.”
Art. 2º O valor da indenização a que se refere a presente Lei não autoriza o aumento da despesa total anual com o serviço voluntário, devendo a Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF promover o ajuste mensal do quantitativo de horas ou escalas ofertadas à disponibilidade orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de março de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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