Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (76996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023 dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro o desapensamento do Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 44/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento foi determinado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023, ao aprovar Requerimento nº 415/2023.
Todavia, acompanhando a linha de raciocínio do nobre consultor legislativo José Willemann manifestada por meio do Requerimento 595/2023 apresentado pelo deputado Ricardo Vale, a tramitação conjunta inviabiliza a tramitação do Projeto de Lei de minha autoria, que trata de matéria distinta dos outros Projetos a que foi apensado.
Vejamos.
Os três projetos de lei aos quais o PL 45/2023 foi apensado, embora também alterem a Lei nº 4.462/2010, tratam da ampliação do benefício para estudantes da nos termos da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que “Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”
O Projeto de Lei nº 141/2019, do Deputado Fábio Felix, inclui:
a) a estudantes da área rural atendidos na forma da legislação e regulamentos específicos;
b) a estudantes que tenham concluído o ensino médio, durante o prazo de um ano a partir da data de conclusão, para trajetos a curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior;
c) a um acompanhante de estudante criança ou com deficiência que dele necessite;
d) a estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Económico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.976/2022, do Deputado Roosevelt Vilela, inclui os estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de autoria do deputado Ricardo Vale, cria para os alunos detentores do passe livre estudantil o tarifa zero estudantil, para possibilitar deslocamentos fora do trajeto residência-escola.
Já o Projeto de Lei nº 45/2023, de minha autoria, inclui as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, devidamente inscritas nas atividades esportivas realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos”, da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências, incluindo o transporte interestadual.
Como se observa, o PL 45/2023 traz matéria muito distinta dos demais projetos, sem qualquer analogia ou correlação exigida pelo art. 154 do Regimento Interno.
Matéria análoga é aquele em que duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e matéria correlata ocorre quando há interdependência entre as disposições de duas mais proposições, ainda que em sentido oposto ou diverso.
Isso não se observa no contraste ente o PL 45/2023 e os demais projetos, pois suas matérias são absolutamente distintas entre si.
Aliás, ainda que todas as matérias fizessem parte do mesmo projeto, seria possível desmembrá-las para se constituírem em projetos separados, pois os impactos de um e outros são distintos, tal como como preceitua o Regimento Interno da CLDF (art. 173).
Além disso, esta Casa tem votado, às vezes até na mesma sessão, projetos de lei que alteram a mesma Lei, sem que para isso tenha sido sequer pedida a tramitação conjunta.
É o caso dos Projetos de Lei nº 239/2023, 240/2023, 255/2023, 256/2023, 273/2023 e 384/2023, todos com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
É também o caso dos Projetos de Lei nº 2.950/2023 e 1/2023, que ainda estão tramitando, mas objetivam alterar matérias distintas da Lei nº 1.254/1996 (ICMS).
Quanto aos aspectos regimentais, é certo que não há previsão expressa de desapensamento, razão por que há duas possibilidades para deliberar sobre o presente requerimento.
A primeira delas está na própria Mesa Diretora. Como cabe a ela deferir a tramitação conjunta, também pode ela revogá-la e determinar o desapensamento, pois está implícita na competência de deferimento a sua modificação ou revogação.
A segunda hipótese é submeter a matéria ao Plenário, pois o art. 145, caput, do Regimento Interno assim prevê:
Art. 145. Serão escritos e dependem de deliberação do Plenário os requerimentos cuja matéria não esteja compreendida nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40, 42, inciso I, alínea h, especialmente os que solicitem:
Como se observa, o art. 145 traz disposição aberta, a ser resolvida pelo Plenário, que é, em última análise, a autoridade máxima nas matérias sujeitas à sua deliberação.
Por isso, pelo a esta Casa aprovar o presente requerimento, a fim que o Projeto de Lei nº 45/2023 possa tramitar independentemente dos demais, pois suas matérias não são análogas nem correlatas.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Indicação - (76995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde – SES, providências para a implantação de uma Farmácia de Alto Custo na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho, que enfrentam dificuldades no acesso a medicamentos de alto custo necessários para o tratamento de doenças crônicas.
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - Ceaf, conhecido como Farmácia de Alto Custo, desempenha um papel essencial no fornecimento de medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. Porém, atualmente, a população do Distrito Federal conta com apenas três unidades, localizados no Gama, Ceilândia e Plano Piloto.
Já os moradores de Sobradinho e regiões próximas enfrentam dificuldades no acesso aos medicamentos necessários para seus tratamentos devido à distância geográfica e aos desafios de transporte, o que acaba comprometendo sua saúde e qualidade de vida.
Diante dessa situação, acredito que a implantação de uma Farmácia de Alto Custo nessa região trará benefícios significativos para a população local, assegurando o acesso aos medicamentos especializados e essenciais para o tratamento de suas condições médicas.
Além disso, a medida reduzirá a sobrecarga e o congestionamento nas unidades já existentes, garantindo um melhor atendimento aos pacientes em todo o Distrito Federal.
Considerando a importância da saúde pública e o direito de todos os cidadãos a um tratamento adequado, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 2 - GMD - (77002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, para conhecimento e acompanhamento.
Brasília, 5 de junho de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo - Matricula 11423
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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