Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (332152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 18:04:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (332153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (332154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 1 - CS - Não apreciado(a) - (331854)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
PARECER Nº , DE 2026 - Comissão de Segurança
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei Nº 2220/2026, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.”
AUTORA: Deputada Doutora Jane
RELATOR: Deputado Roosevelt Vilela
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 2220/2026, de autoria da Deputada Doutora Jane, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia do Conselheiro Comunitário de Segurança – CONSEG”, a ser celebrado anualmente no dia 30 de agosto.
A proposição tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança – CONSEGs, destacando seu papel como instrumentos de participação social na formulação e acompanhamento das políticas públicas de segurança, bem como no fortalecimento da integração entre a comunidade e os órgãos de segurança pública.
O projeto estabelece, ainda, que durante a semana em que recair a data comemorativa poderão ser promovidas atividades educativas, institucionais e comunitárias, tais como debates, palestras, seminários, campanhas de conscientização e ações integradas de segurança cidadã, mediante atuação do Poder Público em parceria com entidades da sociedade civil.
Na justificativa da proposição, a autora ressalta que os CONSEGs constituem espaços permanentes de diálogo entre a população e os órgãos de segurança pública, permitindo a identificação de demandas locais e a construção de soluções conjuntas voltadas à prevenção da criminalidade e ao fortalecimento da cidadania.
Nos termos regimentais, compete a esta Comissão analisar o mérito das matérias relacionadas à segurança pública, à prevenção da violência e à integração comunitária no âmbito das políticas públicas de segurança.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Segurança analisar matérias relacionadas à segurança pública, à ação preventiva em geral, às atividades dos profissionais de segurança, bem como à organização e ao funcionamento de órgãos e entidades que atuem na área de segurança pública.
Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2220/2026 insere-se claramente no âmbito material de competência desta Comissão, especialmente por tratar de iniciativa voltada ao fortalecimento da participação comunitária nas políticas públicas de segurança e ao incentivo de ações preventivas integradas entre sociedade civil e órgãos de segurança pública.
Os Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs representam importante instrumento de interlocução entre a população e as instituições responsáveis pela segurança pública, funcionando como espaços democráticos de escuta, cooperação e construção coletiva de soluções voltadas à prevenção da criminalidade e ao fortalecimento da cidadania.
A proposição possui mérito relevante ao reconhecer e valorizar a atuação dos Conselheiros Comunitários de Segurança, agentes que exercem papel fundamental na aproximação entre comunidade e Poder Público, contribuindo para o aprimoramento das políticas preventivas e para a consolidação de uma cultura de segurança cidadã.
Além disso, ao prever a realização de atividades educativas, palestras, debates, seminários e campanhas de conscientização, o projeto reforça o caráter preventivo das políticas públicas de segurança, em consonância direta com o art. 71, inciso II, do Regimento Interno desta Casa.
Importante destacar que a segurança pública não se limita à atuação repressiva estatal, exigindo também mecanismos de participação social, cooperação comunitária e fortalecimento institucional. Nesse sentido, iniciativas que estimulem a integração entre população e órgãos de segurança mostram-se plenamente compatíveis com os princípios constitucionais que orientam a matéria.
A criação da data comemorativa, ademais, possui caráter simbólico, educativo e institucional, não acarretando criação de despesas obrigatórias relevantes, tampouco interferência indevida na organização administrativa do Poder Executivo.
Ao ampliar a visibilidade dos CONSEGs e incentivar a participação popular nas discussões relacionadas à segurança pública, a proposição contribui para o fortalecimento das ações preventivas, para o desenvolvimento de políticas públicas mais próximas da realidade local e para a construção de relações de confiança entre comunidade e forças de segurança.
Dessa forma, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2220/2026 atende ao interesse público e se mostra adequado sob a ótica do mérito desta Comissão.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, verifica-se que o Projeto de Lei nº 2220/2026 atende ao interesse público e se mostra compatível com as competências da Comissão de Segurança previstas no art. 71 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especialmente por incentivar ações preventivas e fortalecer a integração entre sociedade civil e órgãos de segurança pública.
A proposição valoriza a atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança – CONSEGs e contribui para o fortalecimento da participação social nas políticas públicas de segurança no Distrito Federal.
Assim, no âmbito da Comissão de Segurança, o voto é pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2220/2026.
Sala das Comissões.
DEPUTADO roosevelt vilela
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2026, às 18:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (332149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/05/2026, às 17:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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