Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 4 - SACP - (331353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Aprovada a indicação da Procuradora Geral e protocolado o PDL, de autoria da CCJ, nº 450/2026 no Sistema PLE. Tramitação concluída.
Brasília, 29 de abril de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/05/2026, às 10:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por seu trabalho social voltado ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à senhora Flávia Rodrigues de Souza, por sua destacada atuação em projetos sociais voltados ao empoderamento de mulheres no Distrito Federal.
Aos 48 anos, moradora do Gama, Flávia Rodrigues de Souza construiu uma trajetória pautada pelo compromisso social, pela solidariedade e pela valorização das pessoas. Contadora de formação, exerce atualmente a função de coordenadora geral da Fundação Pedro Jorge e do Projeto Flor de Maio, onde desenvolve ações voltadas à promoção da cidadania, especialmente entre mulheres em situação de vulnerabilidade.
Apaixonada pelo trabalho social, Flávia dedica sua vida a estar próxima das pessoas, promovendo acolhimento, escuta ativa e oportunidades de transformação. Sua atuação é marcada pela comunicação acessível, pelo entusiasmo e pela capacidade de mobilizar e inspirar aqueles que a cercam.
Nos projetos que coordena, tem contribuído significativamente para o fortalecimento da autoestima, da autonomia e do protagonismo feminino, criando espaços seguros de convivência, aprendizado e crescimento coletivo.
Seu trabalho reflete sensibilidade social e compromisso com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, sendo exemplo de liderança feminina engajada e transformadora.
Diante de sua relevante contribuição, esta Casa Legislativa presta esta justa homenagem, reconhecendo sua dedicação e impacto positivo na vida de tantas mulheres do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:01:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Moção de louvor à senhora Sandra Bacelar, por seu trabalho em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio e por ocasião da 7ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, manifesta louvor à senhora Sandra Bacelar, por sua relevante atuação em prol da conscientização e defesa da causa autista no Distrito Federal.
Radialista, jornalista e fonoaudióloga, Sandra Bacelar construiu uma trajetória marcada pelo compromisso com a comunicação responsável e a promoção da inclusão social. Ao longo de sua carreira, tem utilizado sua voz e seu conhecimento técnico como instrumentos de transformação, ampliando o debate público sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e contribuindo para a quebra de preconceitos.
Ativista dedicada, Sandra tem se destacado pela defesa dos direitos das pessoas autistas e de suas famílias, atuando com sensibilidade e firmeza na construção de uma sociedade mais justa, acessível e acolhedora. Seu trabalho inspira outras mulheres a ocuparem espaços de protagonismo e a lutarem por causas sociais relevantes.
Sua atuação vai além do campo profissional, refletindo um compromisso genuíno com a inclusão, a empatia e o respeito à diversidade, valores essenciais para o fortalecimento da cidadania no Distrito Federal.
Dessa forma, esta Casa Legislativa reconhece e enaltece sua contribuição significativa à sociedade, especialmente no fortalecimento das políticas de inclusão e no empoderamento de mulheres engajadas em causas sociais.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação da presente proposição, para parabenizar e consignar votos de louvor aos integrantes da Comitiva dos Traiados, abaixo identificados, em reconhecimento à relevante atuação na promoção da cultura das cavalgadas, no fortalecimento dos laços comunitários e, especialmente, pelo compromisso social demonstrado por meio de ações solidárias em benefício de famílias em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
Fernando Vaz Da Silva Nogueira
Allana Hostiny Pereira Santos
Celiane De Lima Souza
Tiago Pereira Da Costa
Flavio Morais Da Rocha
Hélio Luiz Barbosa De Araújo
Maria Diuza Gomes Da Silva
Séfora Hostiny Dos Santos Pereira
Auriceia De Oliveira
Ana Claudia Dias Dos Santos
Clebio Rodrigues Dos Santos Filho
Daniela Barbosa Souza
Tayná Bruna De Oliveira Ferreira
Sabrina Gomes De Jesus
Ricardo Da Silva Guimarães
Elinabeth Soares De Sousa
Andréia Cristina Nunes De Santana
Luciana Rodrigues
Wendisley Jordão
Josefa André Da Silva
Luanda André Da Silva
Ana Patrícia André Da Silva Lopes
Joyce Lopes Machado
Genival Joaquim De Almeida Neto
Marcelo Batista Dos Santos
Flávia Gonçalves Dos Santos
Alessandro Silva Cardoso
Júlia Dias Dos Santos
Josimar Oliveira Batista
Emilly Victória Da Silva Pereira
Eliane Pereira Dos Santos
Dalva Nunes De Sousa
Edilson Pereira De Santana
Leidiane Pereira Da Silva
Amilton Soares Martins
Maria Do Carmo Ferreira Lima
Juliano Martins Ferreira Soares
Tatiane Pereira Dos Santos
Everaldo Rodrigues costa
Cecília Vaz da silva
Jeferson dos Santos Magalhães
Antonia da Silva Moreira
Maria Aparecida Vaz da Silva
Uirandê Carvalho de Oliveira (Bozó)
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor destina-se a homenagear os integrantes da Comitiva dos Traiados, grupo que, desde sua criação em fevereiro de 2025, vem se destacando pela promoção da cultura rural, pelo fortalecimento dos laços comunitários e pelo relevante compromisso social com a população do Distrito Federal.
Nascida com o propósito de reunir pessoas em torno da valorização da vida no campo e das tradições das cavalgadas, a Comitiva dos Traiados congrega jovens e experientes, formando um espaço de convivência pautado pelo respeito, pela amizade e pela preservação de práticas culturais que integram a identidade de diversas comunidades. A atuação do grupo em eventos e cavalgadas da região evidencia não apenas seu entusiasmo, mas também sua dedicação em manter vivas tradições que atravessam gerações.
Entretanto, o mérito da comitiva transcende o campo cultural. Com forte senso de responsabilidade social, seus integrantes desenvolvem ações solidárias voltadas ao apoio de crianças em situação de vulnerabilidade e de famílias carentes, especialmente nas regiões de Sobradinho dos Melos e do Paranoá. Por meio de campanhas de arrecadação, distribuição de doações e iniciativas de apoio direto, a comitiva contribui de forma concreta para a promoção da dignidade, da esperança e da melhoria das condições de vida de inúmeras pessoas.
Assim, a Comitiva dos Traiados se consolida como exemplo de união, solidariedade e compromisso com o bem comum, demonstrando que a organização coletiva e o engajamento social são instrumentos capazes de transformar realidades e impactar positivamente a sociedade.
Diante do exposto, é justa e merecida a presente homenagem aos integrantes da Comitiva dos Traiados, como forma de reconhecimento pelo relevante trabalho desenvolvido e pela contribuição significativa à cultura e ao bem-estar social no Distrito Federal.Parte superior do formulário.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:52:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 331554, Código CRC: 50554fab
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Moção - (324695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Médico.
Lista de Homenageados:
Danilo Aquino Amorim
Renata Rúbia Fernandes
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2026, às 17:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - Cancelado - (331316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.” (NR)
II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de 4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a reeleição.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover o aperfeiçoamento da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Ensino Público do Distrito Federal, por meio da ampliação do período de mandato dos conselheiros escolares, diretores e vice-diretores para 4 (quatro) anos, com possibilidade de reeleição.
A proposta se fundamenta na necessidade de assegurar maior continuidade administrativa e pedagógica no âmbito das unidades escolares da rede pública do Distrito Federal. Mandatos mais extensos favorecem o planejamento de médio e longo prazo, permitindo que projetos educacionais sejam implementados, acompanhados e avaliados de forma mais consistente, evitando descontinuidades que frequentemente comprometem a eficácia das políticas educacionais.
No que se refere aos conselhos escolares, a ampliação do mandato fortalece a atuação desse importante órgão colegiado, responsável por assegurar a participação da comunidade escolar na gestão da escola. Com maior tempo de atuação, os conselheiros poderão desenvolver uma atuação mais qualificada, acumulando experiência e aprimorando os mecanismos de controle social e de tomada de decisões.
Quanto aos diretores e vice-diretores, a alteração proposta contribui para a consolidação da gestão democrática, princípio estruturante da educação pública brasileira, previsto na Constituição Federal de 1988 e reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A ampliação do mandato permite que os gestores eleitos pela comunidade escolar tenham tempo adequado para implementar seus planos de gestão, bem como responder de forma mais efetiva às demandas educacionais.
Ademais, a possibilidade de reeleição assegura que a continuidade de boas gestões seja respaldada pela vontade da comunidade escolar, respeitando o princípio democrático que orienta o modelo de escolha desses dirigentes.
Importa destacar que a medida não implica aumento de despesas públicas, tratando-se de alteração de natureza organizacional, com impacto direto na melhoria da gestão e na qualidade do ensino ofertado.
Diante do exposto, verifica-se que a proposta é oportuna, conveniente e atende ao interesse público, contribuindo para o fortalecimento da gestão democrática e para a melhoria dos resultados educacionais no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/04/2026, às 15:29:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes, com a finalidade de promover o uso seguro, responsável e consciente de tecnologias digitais, em consonância com a legislação federal aplicável.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes:
I – a proteção integral de crianças e adolescentes no ambiente digital;
II – a promoção da educação digital e do uso consciente das tecnologias;
III – a prevenção de violências digitais, incluindo cyberbullying, assédio e exploração;
IV – o respeito à privacidade e à proteção de dados pessoais;
V – o fortalecimento da atuação articulada entre família, escola, sociedade e poder público;
VI – a promoção da cidadania digital e do pensamento crítico.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO DIGITAL E PREVENÇÃO
Art. 3º O Poder Público promoverá ações de educação digital voltadas a crianças, adolescentes, pais, responsáveis e profissionais da educação.
§ 1º As ações de que trata o caput serão desenvolvidas por meio de:
I – inclusão transversal de conteúdos de educação digital na rede pública de ensino;
II – campanhas educativas e materiais informativos;
III – formação continuada de profissionais da educação;
IV – atividades pedagógicas voltadas ao uso seguro da internet.
§ 2º As ações deverão abordar, no mínimo:
I – segurança e privacidade na internet;
II – prevenção ao cyberbullying e à violência digital;
III – uso equilibrado de tecnologias digitais;
IV – identificação de riscos no ambiente virtual.
CAPÍTULO III
DA PROTEÇÃO DIGITAL NO ÂMBITO DO PODER PÚBLICO
Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública distrital observarão, na contratação ou desenvolvimento de soluções tecnológicas voltadas a crianças e adolescentes:
I – a adoção de configurações de segurança e privacidade em nível máximo por padrão;
II – a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente;
III – a disponibilização de mecanismos de controle e supervisão por pais ou responsáveis, quando aplicável;
IV – a transparência quanto à coleta e uso de dados.
Art. 5º Os equipamentos e serviços digitais fornecidos ou utilizados na rede pública de ensino deverão adotar mecanismos de proteção e controle compatíveis com a faixa etária dos usuários.
CAPÍTULO IV
DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E ATENDIMENTO
Art. 6º O Poder Público promoverá a articulação entre os órgãos da rede de proteção à criança e ao adolescente para o enfrentamento de violências no ambiente digital.
Parágrafo único. A articulação de que trata o caput poderá envolver:
I – conselhos tutelares;
II – unidades de ensino;
III – serviços de saúde e assistência social;
IV – órgãos de defesa do consumidor;
V – demais órgãos competentes.
Art. 7º O Poder Público deverá realizar campanhas de orientação às famílias sobre:
I – riscos do ambiente digital;
II – ferramentas de controle parental;
III – formas de denúncia e proteção.
CAPÍTULO V
DA FISCALIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
Art. 8º Os órgãos de defesa do consumidor poderão atuar na fiscalização do cumprimento das normas de proteção à infância nas relações de consumo envolvendo produtos e serviços digitais, nos termos da legislação vigente.
Art. 9º O Poder Público deverá promover campanhas públicas de conscientização sobre o uso seguro da internet por crianças e adolescentes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir a Política Distrital de Proteção Digital de Crianças e Adolescentes no âmbito do Distrito Federal, visando estabelecer um arcabouço normativo que garanta um ambiente virtual mais seguro, educativo e protegido para o público infantojuvenil.
A era da hiperconectividade tornou a tecnologia parte indissociável da formação educacional e do lazer de crianças e adolescentes. No entanto, essa imersão trouxe riscos severos — como o cyberbullying, a exposição a conteúdos impróprios, o assédio, a exploração sexual virtual e a coleta indiscriminada de dados pessoais — que exigem uma resposta estatal coordenada e eficaz.
Esta proposta encontra fundamento direto e imediato na Lei Federal nº 15.211, de 2025, popularmente denominada "ECA Digital". Este novo marco legal federal atualizou o arcabouço de proteção à infância ao reconhecer expressamente que os direitos fundamentais garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — como a vida, a saúde, a educação e a integridade física e psicológica — devem ser assegurados com a mesma intensidade e rigor no ambiente digital.
Ao instituir a Política Distrital, este projeto de lei não apenas internaliza os princípios trazidos pela Lei Federal nº 15.211/2025, mas os torna operacionais dentro das especificidades do Distrito Federal, pautando-se em quatro pilares fundamentais:
Proteção Integral no Ambiente Digital: Alinhando-se ao "ECA Digital", a política assegura a proteção integral em todas as interfaces digitais, exigindo do Poder Público cautela especial na contratação e no desenvolvimento de tecnologias voltadas a esse público.
Educação Digital como Política de Estado: Reforça a necessidade de capacitação de alunos, pais e profissionais da educação, tratando o letramento digital não como um acessório, mas como um elemento essencial para a cidadania e a segurança.
Responsabilidade Compartilhada: Fomenta a articulação sistêmica entre órgãos da rede de proteção (Conselhos Tutelares, escolas, saúde e assistência social), garantindo que as diretrizes do ECA Digital sejam efetivamente aplicadas em nível local.
Segurança desde o Projeto (Privacy by Design): Estabelece que soluções tecnológicas utilizadas na rede pública distrital devem prever, por padrão, configurações de segurança máxima, garantindo o controle parental e a transparência no tratamento de dados, conforme preconiza a legislação nacional vigente.
O Distrito Federal, ao aprovar esta norma, coloca-se na vanguarda da proteção da infância brasileira, assegurando que o desenvolvimento tecnológico de nossas crianças ocorra de forma segura, consciente e em estrito cumprimento às normas protetivas estabelecidas pelo "ECA Digital".
A medida não apenas cumpre um imperativo legal, mas também um dever ético com as futuras gerações. Diante da relevância da matéria e do interesse público que a envolve, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 04/05/2026, às 16:53:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (331566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia os técnicos/professores das equipes participantes da 38ª Copa Candanga de Futsal.
- Alessandra Paula Lume Gomes
- Alex Sandro Alves Mota - AD3
- André Bonini Rufine - América MG
- Andre De Oliveira Barros - Sesc Ceilandia
- Athos Henrique Da Rocha Villaça
- Carlos Eduardo Gomes Da Silva - Triade
- Cesar Paulo Lopes Cardoso Campos
- Claudinei Oscar Da Silva- AAGP
- Daniel Bruno Castanheira Guimarães - HD Sports
- Denis Machado - Abarka
- Edimar De Santana Beco - Nova Geração
- Eliane Ferreira De Sousa – Art lider
- Eliane Ferreira De Sousa
- Fabio Gabriel Alves Antônio
- Fabíola Dos Santos - Peladas Da Vila
- Francisco Rodrigues Duarte
- Francisco Rodrigues Duarte - Art Líder
- Genilson Nascimento Da Silva - Real Esportivo União
- Hoberdan Benedetti Flores - Tigres
- Ingrid Cristine Rodrigues De Assis - Cesea
- Jacob Wanderson Ribeiro - INEF
- Jefferson Da Silva Do Nascimento
- José Fernando Romano Furné Filho - Olímpico Vizinhança
- Júlia Vitória Araújo Viana
- Leandro Lume Gomes
- Lucas Araújo Castro - Juventus Riacho
- Márcio Pereira Da Silva - Olímpico Vizinhança
- Patrício de Almeida e Souza Soares- Estrutural
- Pedro Araújo Rocha - Magnus
- Rafael Dos Santos Junior - Santos
- Rafael Pereira Da Rcoha
- Richard Echemman Gonçalves Da Costa - Trovão Planaltina
- Roberto Carlos Do Nascimento - Planaltina
- Roberto Cassimiro Cardoso
- Thales Johannes Boudens De Souza - Magnus
- Thalisson Lucas Bezerra Alves - BM Futsal
- Tiago Moreira Maia - Inovafut
- Walber Trajano Da Silva – Blessed
- Wilson Sousa Silva - Wjr Futsal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal manifesta Moção de Louvor aos professores das equipes participantes da Copa Candanga de Futsal 2025, em reconhecimento à relevante contribuição prestada ao esporte do Distrito Federal.
Os professores exercem papel fundamental no desenvolvimento do futsal, sendo responsáveis não apenas pela condução técnica e tática das equipes, mas também pela formação ética, disciplinar e cidadã dos atletas. Sua atuação vai além das quadras, influenciando positivamente a vida de crianças, jovens e adultos por meio dos valores do esporte, como respeito, trabalho em equipe, superação e comprometimento.
A Copa Candanga de Futsal 2025 consolidou-se como uma importante competição esportiva no Distrito Federal, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento do esporte amador e de base. O êxito do evento reflete, em grande parte, a dedicação, o profissionalismo e o empenho dos técnicos, que atuaram com excelência na preparação e na orientação de suas equipes.
Diante do exposto, esta Casa reconhece e enaltece o trabalho incansável desses profissionais, que contribuem de forma significativa para o fortalecimento do esporte, para a valorização do futsal e para a construção de uma sociedade mais saudável, participativa e comprometida com o desenvolvimento humano.
Por tais razões, é justa e meritória a presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado martins machado
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