Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Emenda ao projeto de lei nº 1.698, de 2021 que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE E PERMANÊNCIA DE FISIOTERAPEUTA NAS MATERNIDADES, NOS CENTROS OBSTÉTRICOS E NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA OBSTÉTRICA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.698, de 2021, a seguinte redação:
Projeto de Lei Nº 1.698, de 2021
(DoDeputado Robério Negreiros)
Dispõe sobre a obrigatoriedade e permanência de fisioterapeuta nas maternidades e nos centros obstétricos no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1° É obrigatória a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades e nos centros obstétricos, existentes no Distrito Federal, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Art. 2º Os profissionais fisioterapeutas deverão estar disponíveis nas equipes multiprofissionais, em tempo integral, para assistência às pacientes internadas, objetivando o bem-estar da gestação e da vida da parturiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo visa adequar o Projeto de Lei à legislação existente acerca da presença do fisioterapeuta nas maternidades, centro obstétricos e na atenção primária, no âmbito do Distrito Federal.
Na atenção primária, o fisioterapeuta, tem sua atuação prevista nos Núcleos Ampliados de Saúde da Família – NASF, que são equipes multiprofissionais com o objetivo de aumentar a resolutividade e a qualidade do cuidado, atendendo as gestantes e puérperas quando da indicação realizada pela atenção primária, não necessitando, portanto, de constar no Projeto de Lei este atendimento.
Diante do exposto apresentamos Substitutivo para adequar a presença do Fisioterapeuta na atenção secundária, ou seja, nas maternidades e nos centros obstétricosno âmbito do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 09/06/2021, às 18:21:02
Despacho - 2 - GMD - (8889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.