Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 18:33:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 17:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Técnico Legislativo, em 03/03/2023, às 16:36:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 2432/2021
Da COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2432/2021, que “Altera a Lei no 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado(a) Deputado Jorge Vianna
RELATOR(A): Deputado Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna que “Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
Na apreciação do art. 1º, a proposta legislativa altera o art. 5º, inciso II da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência.
O artigo 2º prevê que a futura Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa do Projeto de Lei, o nobre Deputado Jorge Vianna faz uma explanação sobre deficiência auditiva e destaca o porquê de alterar os parâmetros para considera deficiência auditivas as pessoas com perda unilateral ou bilateral, parcial ou total a partir de 41 dB (decibéis)Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto nesta Comissão de Assuntos Sociais.
E o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 65, inciso I, alínea “m”, do Regimento Interno desta Casa, compete a Comissão de Assuntos Sociais a análise e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das matérias apresentadas nesta Comissão que sejam relacionadas a serviços públicos em geral.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Lei 2.432, de 2021, observamos que esta proposição legislativa visa ao acesso, ao ingresso e à permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à sociedade, trazendo como resultado a promoção do desenvolvimento social e humano.
É imprescindível salientar que estabelecer mecanismos que aceleram e favorecem a inclusão social da pessoa portadora de deficiência auditiva é dever do Estado através dos órgãos representativos da sociedade.
Consideramos que a aprovação de Projetos de Lei nesta Casa Legislativa que asseguram a integração da pessoa com deficiência em nossa sociedade é fundamental para que os objetivos constitucionais e o respeito à dignidade humana sejam alcançados.
Destacamos que o próprio Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece que a pessoa com deficiência deve receber igualdade de oportunidade na sociedade.
Diante dessas considerações, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.432, de 2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2023, às 12:00:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
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