Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Requer informações ao Secretario de Estado de Saúde acerca das reinvindicações feitas pela Unidade de Serviços de Atenção a Saúde Primária nº 1, de São Sebastião (RA XIV), para a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do DF,
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações ao Excelentíssimo Secretário de Estado de Saúde as seguintes informações:
a) A Unidade de Atenção Primária Nn 1 de São Sebastião, reivindicou através do memorando 300/2021-SE/SRSLE/DIRAPS/GSAP1-SSB, de 13 de abril de 2021, para que fosse verificada a possibilidade de construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade. Tais reivindicações serão atendidas? Em caso positivo, quando? Há alguma planejamento para a realização dessas obras?
b) Caso as obras não sejam possíveis, os motivos já foram declinados à Unidade? Caso já tenham sido, favor anexar a resposta quando do encaminhamento das informações a este Parlamento.
JUSTIFICAÇÃO
Chegou ao conhecimento deste Parlamentar, que a Unidade de Atenção Primária nº 1 de São Sebastião reivindica a construção de abrigo coberto para pacientes, com assentos de concreto, bem como a cobertura da área reservada à ambulância, na frente da Unidade.
Com efeito, a referida reivindicação tem por escopo dar melhores condições de trabalho aos servidores, bem como dar algum tipo de conforto aos pacientes que se deslocam até a unidade para orientações e tratamento. Tendo em vista as regras dispostas na Lei Orgânica do Distrito Federal sobre o direito à saúde, bem como as competências de fiscalização dessa Casa, é que se requer as informações acima, para verificar se a Secretaria tem buscado condições dignas para os cidadãos do Distrito Federal.
Diante do exposto, exorto aos pares a aprovação do presente requerimento.