Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Emenda (Modificativa) - 558 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao parágrafo único do Art. 70 a seguinte redação:
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica aos desmembramentos para fins de instalação de equipamentos públicos rurais, atividades de apoio à produção rural e à população rural, conforme indicado no art. 2º do Decreto federal nº 62.504, de 8 de abril de 1968.
JUSTIFICAÇÃO
A redação atual parece querer endereçar a implantação de atividades como armazenamento logístico de materiais urbanos em área rural. Se for isso, há que se encontrar um redação melhor, já que não pode mais prosperar a canibalização das áreas rurais com atividades urbanas.
Observe-se que instituir esta autorização para toda a macrozona rural, sem maiores critérios espaciais significa estabelecer um potente vetor de urbanização, desconectado com a vocação da macrozona rural.
Sugere-se que o mesmo seja estabelecido nas disposições finais deste PLC, uma legislação própria, nos termos da lei do ZEE-DF, desenvolvendo o potencial econômico produtivo logistico, no âmbito de uma política de desenvolvimento econômico-produtivo para o DF (art.48), a partir das cinco naturezas de atividades produtivas instituidas na lei do ZEE-DF (art.9). Nesta legislação própria de natureza econômica, será possivel estabeler critérios e regras espaciais para as atividades econômicas, incluida a importante atividade logística.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:58:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315727, Código CRC: f0071e13
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Emenda (Aditiva) - 556 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1 E, da letra “j” do inciso III do Art.5, “Áreas de Interesse Ambiental”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação do total das Unidades de Conservação do Distrito Federal, que totalizam 78 e não 48 unidades.
JUSTIFICAÇÃO
As UC são apenas uma das tipologias de áreas de interesse ambiental, as Áreas de Preservação Permanente APP, as Áreas de Proteção de Mananciais APM, as Reservas Legais, e outras áreas preservadas embora ainda não protegidas são de interesse ambiental. Por exemplo, 28% do total de espécies da flora ameaçadas ocorrem fora de unidades de conservação. Os rios, são áreas de interesse ambiental mas não estão em sua maioria dentro de Unidades de Conservação.
Assim, há um erro conceitual no nome, que não expressa o conjunto de áreas de “interesse ambiental”, motivo que fundamenta o pleito de alteração do nome da Tabela 1 E deste PLC.
Ademais, nominar todas as UC distritais dá forças para sua delimitação e real implantação nos territórios.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315725, Código CRC: 31624f21
-
Emenda (Modificativa) - 561 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Art. 71 a seguinte redação:
Art. 71. O turismo rural, o ecoturismo e o turismo de aventura devem ser estimulados em toda macrozona rural.
Parágrafo único. As rotas ambientais e culturais, definidas pelos órgãos gestores do meio ambiente e da política de turismo, e as trilhas integrantes do Sistema Distrital de Trilhas Ecológicas e demais trilhas formalmente estabelecidas pelo sistema distrital de meio ambiente, que incidem na macrozona rural são áreas prioritárias para o desenvolvimento do turismo rural e educação ambiental.
JUSTIFICAÇÃO
A lei do ZEE institui o turismo rural, o ecoturismo e o turismo de aventura, como atividades econômicas de natureza N1 vinculadas à Economia da Conservação (do Cerrado em pé). As pastas Ambiental e de Turismo precisam trabalhar conjuntamente para fortalecer esta tipo de atividade.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:59:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315731, Código CRC: 6040307d
-
Indicação - (315729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que promova o reforço do serviço de vigilância patrimonial nas Unidades Básicas de Saúde.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício de minhas atribuições como parlamentar, bem como no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto crítico que foi observado é a redução do efetivo de vigilantes nestas unidades. Em geral observou-se a presença de um único vigilante em cada unidade.
Como é sabido, o número de episódios de violência contra profissionais nos serviços de saúde é um fenômeno crescente. Além dos impactos diretos gerados às vítimas, essas ocorrências provocam afastamentos prolongados e remoções repentinas que repercutem na redução da capacidade de atendimento das unidades.
Assim, justifica-se a indicação acima para garantir melhor segurança patrimonial e de servidores que atuam com tanto empenho nas Unidades Básicas de Saúde do DF.
Sala das Sessões, em …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:54:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315729, Código CRC: d31cf16f
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Emenda (Aditiva) - 557 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 2, da letra “a” do inciso IV do Art.5, “ Sistema de Centralidades”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação das Agrovilas no Mapa 2, identificando as centralidades rurais.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
O PDOT precisa representar corretamente os desafios e as potencialidades do mundo rural, que constitui da ordem de 70% do território Distrital, já que segundo regramento federal, não trata apenas do urbano. As Agrovilas são centralidades da macrozona rural e precisam ser reconhecidas como tal. Atualmente no PLC a bacia Hidrográfica do Rio Preto, parte da macrozona rural a leste do DF aparece em todos os mapas como um vazio (com exceção do mapa de Agrovilas). É pertinente corrigir esta representação distorcida.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315726, Código CRC: 40a28151
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Emenda (Orçamentária) - 436 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E H
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8208 - DESENVOLVIMENTO URBANO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A MODERNIZACAO DE SISTEMA DE INFORMACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315724, Código CRC: f92d2bdc
-
Emenda (Orçamentária) - 435 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A EXECUCAO DE OBRAS DE URBANIZACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 4.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315723, Código CRC: 08ea5a61
-
Emenda (Orçamentária) - 434 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTR
Função
16 - HABITAÇÃO
Subfunção
482 - HABITAÇÃO URBANAo
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
4187 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA LOCACAO SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315722, Código CRC: f152d35c
-
Emenda (Orçamentária) - 433 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTR
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
127 - ORDENAMENTO TERRITORIAL.o
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE
Subtítulo
0000 - APOIO A REGULARIZAÇÃO DE AREAS DE INTERESSE SOCIAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
149 - LOTE REGULARIZADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315721, Código CRC: 0757760d
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Emenda (Orçamentária) - 431 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A MANUTENCAO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315719, Código CRC: e2c96eb4
-
Emenda (Orçamentária) - 429 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3029 - MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA
Subtítulo
0000 - APOIO A MODERNIZACAO E REEQUIPAMENTOS DAS UNIDADES DE SEGURANCA PUBLICA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
93 - EQUIPAMENTO ADQUIRIDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315717, Código CRC: d09b7d67
-
Emenda (Orçamentária) - 430 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
3097 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Subtítulo
0000 - APOIO A CONSTRUCAO DE UNIDADES POLICIAIS E DELEGACIAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
210 - PRÉDIO CONSTRUÍDO
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315718, Código CRC: 30a03ab3
-
Emenda (Orçamentária) - 427 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRIT
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS ESPORTIVOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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Código Verificador: 315715, Código CRC: e701e2f8
-
Emenda (Orçamentária) - 428 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21208 - INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A MANUTENCAO DE PARQUES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 592.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 592.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315716, Código CRC: d271eed3
-
Emenda (Orçamentária) - 432 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24105 - POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER
Subfunção
811 - DESPORTO DE RENDIMENTOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
2631 - APOIO AO COMPETE BRASÍLIA
Subtítulo
0000 - APOIO AO COMPETE BRASILIA - WPFG
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
509 - ATLETA APOIADO
Meta física
500
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339014
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315720, Código CRC: 596c1640
-
Emenda (Orçamentária) - 420 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE OBRAS E REFORMAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
03 - METRO QUADRADO
Natureza
449051
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315708, Código CRC: 975bf92c
-
Emenda (Orçamentária) - 418 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
64101 - SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
2726 - MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL
Subtítulo
0000 - APOIO A MODERNIZACAO DA INFRAESTRUTURA, SERVICOS E EQUIPAMENTOS DO SISTEMA PRISIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.600.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315706, Código CRC: 6ca863bc
-
Emenda (Orçamentária) - 421 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26206 - COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0000 - APOIO A CONSERVACAO DAS ESTRUTURAS FISICAS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315709, Código CRC: 37260ea2
-
Emenda (Orçamentária) - 423 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
57101 - SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315711, Código CRC: 5e5dd90f
-
Emenda (Orçamentária) - 419 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
64101 - SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA D
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
6217 - SEGURANÇA PARA TODOS
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A MODERNIZACAO DE SISTEMAS DE INFORMACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315707, Código CRC: 1527d620
-
Emenda (Orçamentária) - 422 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA
Subfunção
422 - DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOSo
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A PROJETOS DE JUSTICA E CIDADANIA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
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-
Emenda (Orçamentária) - 425 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
Ação
9106 - AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMACAO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
459 - AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339048
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 520.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 520.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 426 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA
Função
04 - ADMINISTRAÇÃO
Subfunção
128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
4088 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE CAPACITACAO DE SERVIDORES
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
262 - SERVIDOR CAPACITADO
Meta física
4
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 480.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 480.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Emenda (Orçamentária) - 424 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE
Subfunção
126 - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
1471 - MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Subtítulo
0000 - APOIO A MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
270 - SISTEMA MELHORADO
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449052
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 900.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 632 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315702)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 301 do Projeto de Lei o § 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 301 ...
...
§ 4º – é assegurada participação inclusiva e paritária com recorte de gênero e raça na indicação de membros dos CLPs, e, no mínimo, 30% de representação de mulheres negras ou indígenas".
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Locais de Planejamento Territorial e Urbano – CLP têm por objetivo auxiliar, acompanhar e definir, junto às suas respectivas Administrações Regionais, as questões relativas ao ordenamento territorial, melhorias na infraestrutura básica, resgate de memórias e culturas da sua Região Administrativa.
Nesse processo, diversos documentos1, 3, 8, 11, 14 mostram a importância de se incluir as mulheres nas políticas públicas, considerando-se claramente marcadores de gênero e raça na elaboração, implementação e revisão dessas políticas. Nesse sentido, a não inclusão de um recorte de gênero e raça dificulta transforma o "direito à cidade" em uma efetiva igualdade material, especialmente ao se considerar a necessidade de se pensar a própria Região Administrativa, ou seja, o território de vida, morada e mobilidade principal da população.
Por outro lado, tal inclusão da perspectiva de gênero e raça no Plano Diretor garante que as diferentes realidades e necessidades possam consideradas, adotando-se princípios da transversalidade de gênero e raça, como estratégias centrais para a garantia de uma intervenção, ampla e articulada, entre as diversas políticas públicas, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Assim, a inclusão do § 4º garante a presença qualificada de mulheres, convergindo com o Estatuto da Cidade (participação e gestão democrática), ODS 5 e 11 e orientações UN-Habitat para processos decisórios inclusivos.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. CYMBALISTA, R. e outros. Plano Diretor Participativo e o direito das mulheres à cidade. 2014. Disponível em: < https://polis.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Plano_Diretor_Participativo_eo_direito_d.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
3. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
4. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
5. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:43:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Aditiva) - 554 - SACP - Prejudicado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315701)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Acrescente-se o Art. 68-A, com a seguinte redação:
Art. 68-A. O Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital – PRORRED, instituído pela Lei nº 7.702/2025, será adotado como ferramenta oficial de geolocalização e identificação de propriedades na Macrozona Rural, com vistas a apoiar o planejamento territorial, o monitoramento ambiental, a prestação de serviços públicos e o desenvolvimento econômico e turístico.
Parágrafo único. Na Macrozona rural, o Endereçamento Rural Digital (ERD) constitui instrumento complementar à legislação da Macrozona Rural do Distrito Federal, com o objetivo de fortalecer a governança territorial, ampliar o acesso a serviços públicos e promover o desenvolvimento sustentável das áreas rurais.
JUSTIFICAÇÃO
Instituído pela Lei nº 7.702/2025, o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) estabelece diretrizes para a criação de endereços digitais oficiais em áreas rurais. Sua integração à legislação da Macrozona Rural permitirá que propriedades e núcleos habitacionais sejam identificados com precisão geográfica, por meio de coordenadas digitais que funcionam como um “CEP rural”. Essa tecnologia viabiliza:
- Acesso facilitado a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, segurança e assistência técnica;
- Monitoramento territorial e ambiental eficiente, contribuindo para o controle do parcelamento irregular do solo (art. 68, §3º);
- Fortalecimento da logística rural, apoiando o escoamento da produção e a integração com polos econômicos (art. 72);
- Promoção do turismo rural, com rotas e trilhas georreferenciadas (art. 71);
- Organização das agrovilas, com endereços digitais que facilitam a gestão pública e a entrega de serviços (art. 73).
A adoção do ERD como política pública está sendo implementado com sucesso no Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.834/2023, que autoriza o uso do ERD como endereçamento oficial em todos os municípios paulistas. A legislação paulista reconhece o ERD como ferramenta capaz de localizar com precisão a entrada de cada propriedade rural, permitindo a criação de rotas por sistemas abertos de navegação e promovendo políticas públicas intersetoriais voltadas à melhoria da qualidade de vida no campo.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:57:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315701, Código CRC: 727f678c
-
Emenda (Aditiva) - 552 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se ao Mapa 1D, da letra “g” do inciso III do Art.5, “Unidades de Planejamento Territorial”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação das 41 Unidades Hidrográficas como unidade complementar de planejamento territorial, com produção de mapa específico (Mapa 1D-1), produção de nova Tabela (Tabela 1D-1) e do artigo 101 (novo parágrafo 2º).
JUSTIFICAÇÃO
A adoção como Unidade de Planejamento Complementar das 41 Unidades Hidrográficas, formalmente aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH-DF se fundamenta na perenidade da unidade básica de planejamento ambiental, por força de norma federal, a bacia hidrográfica e suas subunidades que, no DF, é composta por 41 unidades hidrográficas.
Considerando o esforço do PDOT de incorporar a temática ambiental como condição e meio para construção da resiliência ambiental territorial, é importante frisar que os dados ambientais, necessários ao planejamento e gestão territorial estão localizados nestes “endereços espaciais” (unidades hidrográficas) perenes, possibilitando séries históricas seguras.
Considerando ainda que esta unidade de planejamento complementar possibilita desagregar dados de populações em unidades menores do que a unidade de planejamento UPT que, por sua vez, agrupa populações e situações ambientais e de uso do solo muito diversas. É que a adoção de uma unidade de planejamento complementar, de escala mais próxima do território, de tipo perene (devido ao tempo geológico) poderá ampliar a capacidade de monitoramento e avaliação dos impactos do ordenamento e uso do solo ao longo do tempo, com maior acuidade, sem prejuízo à continuidade de utilização das UPT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:56:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315698, Código CRC: 829b69a2
-
Emenda (Aditiva) - 553 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1D, da letra “h” do inciso III do Art.5, “Listagem das Regiões Administrativas por Unidade de Planejamento Territorial – UPT”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Incorporação das 41 Unidades Hidrográficas como unidade complementar de planejamento territorial.
JUSTIFICAÇÃO
A adoção, como Unidade de Planejamento Complementar, das 41 Unidades Hidrográficas, formalmente aprovadas pelo Conselho de Recursos Hídricos – CRH-DF.
O pleito se fundamenta na perenidade da unidade básica de planejamento ambiental, por força de norma federal, a bacia hidrográfica e suas subunidades que, no DF, é composta por 41 unidades hidrográficas.
Considerando o esforço do PDOT de incorporar a temática ambiental como condição e meio para construção da resiliência ambiental territorial, é importante frisar que os dados ambientais, necessários ao planejamento e gestão territorial estão localizados nestes “endereços espaciais” perenes, possibilitando séries históricas seguras. Considerando ainda que esta unidade de planejamento complementar possibilita desagregar dados de populações em unidades menores do que a unidade de planejamento UPT que, por sua vez, agrupa populações e situações ambientais e de uso do solo muito diversas. É que a adoção de uma unidade de planejamento complementar, de escala mais próxima do território, de tipo perene (devido ao tempo geológico) poderá ampliar a capacidade de monitoramento e avaliação dos impactos do ordenamento e uso do solo ao longo do tempo, com maior acuidade, sem prejuízo à continuidade de utilização das UPT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (315699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do déficit de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) nas Unidades Básicas de Saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), para que preste as seguintes informações:
Quantas e quais são as Unidades Básicas de Saúde (UBS) com déficit de servidores GAPS atuando nas respectivas farmácias?
Quais providências a SES-DF está adotando para suprir esse déficit e manter um funcionamento regular das farmácias das UBS?
JUSTIFICAÇÃO
No uso das prerrogativas inerentes a atividade parlamentar bem como no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto crítico que foi observado é o déficit recorrente de profissionais de Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) disponíveis para manter o funcionamento regular das farmácias. Tal déficit, por vezes, se apresenta de maneira bastante crítica, como na UBS 10 de Ceilândia, onde constatamos apenas 1
Tal situação pode levar ao fechamento eventual e até prolongado das farmácias, situação já relatada anteriormente. Isso pode afetar diretamente o acesso da população a medicamentos essenciais ou sobrecarregar os profissionais que permanecem operando estes serviços mesmo tendo apenas metade ou menos dos profissionais dimensionados.
É fundamental que o poder público transpareça qual é o tamanho deste problema e como tem buscado enfrentá-lo. Por isso, solicita-se as informações acima para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela SES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:37:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 555 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1 E, da letra “j” do inciso III do Art.5, “Áreas de Interesse Ambiental”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Alteração do nome da Tabela de “Áreas de Interesse Ambiental” para “Unidades de Conservação Distritais”
JUSTIFICAÇÃO
As UC são apenas uma das tipologias de áreas de interesse ambiental, as Áreas de Preservação Permanente APP, as Áreas de Proteção de Mananciais APM, as Reservas Legais, e outras áreas preservadas embora ainda não protegidas são de interesse ambiental. Por exemplo, 28% do total de espécies da flora ameaçadas ocorrem fora de unidades de conservação. Os rios, são áreas de interesse ambiental mas não estão em sua maioria dentro de Unidades de Conservação.
Assim, há um erro conceitual no nome, que não expressa o conjunto de áreas de “interesse ambiental”, motivo que fundamenta o pleito de alteração do nome da Tabela 1 E deste PLC.
Ademais, nominar todas as UC distritais dá forças para sua delimitação e real implantação nos territórios.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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-
Emenda (Orçamentária) - 416 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315704)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0000 - APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZACAO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
100
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 3.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 315704, Código CRC: 32623754
-
Emenda (Orçamentária) - 417 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - Aprovado(a) - (315705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Wellington Luiz
emenda orçamentária
(Do(a) Wellington Luiz)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDE
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
363 - ENSINO PROFISSIONALo
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO AO PROGRAMA DE VALORIZACAO DA FORMACAO TECNICA PROFISSIONAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1000
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
0
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Inclusão de emenda do Dep. Wellington Luiz.
Wellington Luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:38:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 551 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1C, da letra “f” do inciso III do Art.5, “Listagem das Agrovilas”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Alteração do nome da Tabela para “Agrovilas - Centralidade Rurais”
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1C é relacionada com o Mapa 1C. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1C é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:55:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 631 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315695)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 292 do Projeto de Lei o inciso V, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 292 ...
...
V – assegurar participação inclusiva e paritária com recorte de gênero e raça nos processos de elaboração, revisão e implementação dos instrumentos da política territorial, com mecanismos e formatos acessíveis à população cuidadora".
JUSTIFICAÇÃO
O Título V do Projeto de Lei estrutura a gestão democrática. Nesse processo, diversos documentos1, 2, 3, 4, 5 mostram a importância de se incluir as mulheres nas políticas públicas, considerando-se claramente marcadores de gênero e raça na elaboração, implementação e revisão dessas políticas. Nesse sentido, o Plano Diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento urbano, integrante do planejamento distrital da sua cidade, influencia o plano plurianual (PPA), as diretrizes orçamentárias (LDO) e o orçamento anual (LOA), que devem incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.
Tradicionalmente, o planejamento urbano é feito a partir de uma perspectiva neutra que, na prática, reflete as necessidades masculinas, sem considerar as diferenças intrínsecas entre os gêneros no uso e na mobilidade pelo território. A não inclusão de um recorte de gênero e raça, que abarque mulheres e meninas negras, dificulta transforma o "direito à cidade" em uma efetiva igualdade material.
Por outro lado, tal inclusão da perspectiva de gênero no Plano Diretor garante que as diferentes realidades e necessidades das mulheres e meninas sejam também consideradas, adotando-se princípios da transversalidade de gênero e raça, como estratégias centrais para a garantia de uma intervenção, ampla e articulada, entre as diversas políticas públicas, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11 que buscam, respectivamente, alcançar a igualdade de gênero e empoderar mulheres e meninas e também tonar as cidades inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis, capazes de garantir o acesso de todas e todos à habitação segura, adequada e a preço acessivo, com sistemas de transporte seguros e sustentáveis, entre outros.
Assim, a emenda insere essa diretriz geral, garantindo presença qualificada de mulheres, convergindo com o Estatuto da Cidade (participação e gestão democrática), ODS 5 e 11 e orientações UN-Habitat para processos decisórios inclusivos.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. CYMBALISTA, R. e outros. Plano Diretor Participativo e o direito das mulheres à cidade. 2014. Disponível em: < https://polis.org.br/wp-content/uploads/2014/09/Plano_Diretor_Participativo_eo_direito_d.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. ABRAMO, Laís. Nota Técnica: perspectivas de gênero e raça nas políticas públicas. In: Seminário Internacional América do Sul, África, Brasil: acordos e compromissos para a promoção da igualdade racial e combate a todas as formas de discriminação, Brasilia, 22-24 de março de 2004. Disponível em: < https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/08bc6a14-9a1d-4767-85af-62e7d650306b/content >. Acesso em 23 out. 2025
3. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
4. ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS. Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030 (Versão em português não-oficial – 31 de maio de 2015). Disponível em: < https://educacao.cemaden.gov.br/midiateca/marco-de-sendai-para-a-reducao-do-risco-de-desastre-2015-2030/#:~:text=Marco%20de%20Sendai%20para%20a,Desastre%202015%2D2030%20%2D%20Cemaden%20Educa%C3%A7%C3%A3o >. Acesso em 23 out. 2025.
5. ONU MUJERES. Ciudades Seguras y Espacios Públicos Seguros, 2017. Disponível em: < https://www.unwomen.org/sites/default/files/Headquarters/Attachments/Sections/Library/Publications/2017/Safe-Cities-and-Safe-Public-Spaces-Global-results-report-es.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:43:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 630 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 237 do Projeto de Lei os §§ 2º a 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 237 ...
...
§ 2º Nas áreas correspondentes ao Anexo IV, Mapa 5 (Estratégias de Oferta Habitacional e Regularização Fundiária Urbana) e ao Anexo IV, Mapa 6 (Áreas de Zoneamento Inclusivo), os recursos provenientes de Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), Outorga Onerosa de Alteração de Zoneamento (Ozon) e Outorga Onerosa de Alteração de Parcelamento (Opar) terão aplicação prioritária mínima de 30% (trinta por cento) em equipamentos do cuidado (creches, unidades básicas de saúde, centros de referência e acolhimento de mulheres, equipamentos de assistência social).
§ 3º Na hipótese do § 2º, no mínimo 20% (vinte por cento) dos recursos deverão ser destinados a infraestrutura de mobilidade ativa e de acessibilidade universal, incluindo iluminação pública em rotas seguras, qualificação de calçadas e travessias, com integração à Rede Estrutural de Transporte Coletivo (art. 132).
§ 4º O órgão gestor de planejamento territorial e urbano publicará, no Observatório Territorial (art. 324), painel anual de execução contendo a rastreabilidade das aplicações previstas nos §§ 2º e 3º".
JUSTIFICAÇÃO
O art. 237 já determinava transparência e publicidade na destinação de recursos para outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
A emenda adiciona vinculações prioritárias compatíveis com o art. 114 (que estabelece a obrigatoriedade de previsão orçamentária das estratégias definidas no Projeto de Lei), com o Sistema de Centralidades e Mobilidade Sustentável (previsto no art. 128 e 130) e com a Promoção de Moradia Digna (prevista nos arts. 153 a 163).
Já a vinculação mínima para equipamentos do cuidado melhora a acessibilidade a serviços essenciais, desonera o trabalho de cuidado – fortemente assumido por mulheres – e potencializa a autonomia econômica feminina, em conformidade com o ODS nº 5 que trata da promoção de igualdade de gênero.
A destinação à mobilidade ativa e iluminação melhora segurança, caminhabilidade e integração à rede de transporte, já previstas no arts. 141 e 146. Essa integração deve promover efeitos positivos em equidade, saúde e emissões, indo ao encontro do dispostos dos ODS nº 11, relacionado à cidades sustentáveis, e nº 13, que trata das ações contra as mudanças climáticas. Dessa forma, a alteração adequa o Projeto de Lei ao previsto no art. 2º, incisos VI e IX do Estatuto da Cidade que estabelecem:
Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
a) a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
b) a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
c) o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infra-estrutura urbana;
d) a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
e) a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não utilização;
f) a deterioração das áreas urbanizadas;
g) a poluição e a degradação ambiental;
h) a exposição da população a riscos de desastres.
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
Já a previsão de publicação de dados no Observatório Territorial (art. 324) viabiliza accountability, aferindo efetividade territorial, dando efetividade à transparência e publicidade previstos no caput.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 22:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315692, Código CRC: 519bc547
-
Emenda (Modificativa) - 548 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 4º do Art. 68 a seguinte redação:
§ 4º A implantação de atividades produtivas, não poluentes, de diferentes portes deverá ser precedida pela análise pelo órgão gestor do planejamento rural e do processo de licenciamento ambiental e outorga do direito de uso da água, desde que obrigatoriamente vinculada à vocação rural da atividade produtiva e as diretrizes dos zoneamentos ecológico-econômico e ambiental vigentes.
JUSTIFICAÇÃO
Em zona rural, cabe ao órgão de planejamento rural apreciar, uma vez que a apropriação de prerrogativas do de outros órgãos que atendem a outros marcos legais federais (SEAGRI, SEMA, IBRAM e ADASA) enfraquece a governança do PDOT, enfraquece o SISPLAN e aumenta a insegurança jurídica do instrumento.
Para atividades com potencial poluidor ou que requeira supressão de vegetação nativa, caberá a análise ambiental pelo processo de licenciamento ambiental. O aporte de água deve ser realizado através do processo de outorga do direito de uso de recursos hídricos junto ao órgão implementador da política distrital de recursos hídricos.
A redação atual parece querer endereçar a implantação de atividades como armazenamento logístico de materiais urbanos em área rural. Se for isso, há que se encontrar um redação melhor, já que não pode mais prosperar a canibalização das áreas rurais com atividades urbanas. De fato, este § 4º, permite, sob anuência do órgão gestor de planejamento territorial e urbano, a implantação de atividades não poluentes de grande porte na macrozona rural, ao longo de determinadas rodovias indicadas em regulamento, contrariando contrariando o arcabouço jurídico de gestão do território do Distrito Federal, pois delega à norma infralegal e ao órgão do Poder Executivo permissão em macrozona rual, de atividades não rurais, e de grande porte ao longo de rodovias. tais atividades poderiam abarcar, a critério do regulamento, até mesmo empreendimentos como supermercados, shopping centers, hospitais ou universidades, que constituem polos geradores de tráfego propensos a ocasionar grande impacto no entorno, além da intensidade de uso das águas e produção de esgotos e de resíduos sólidos.
Observe-se que instituir esta autorização para toda a macrozona rural, sem maiores critérios espaciais significa estabelecer um potente vetor de urbanização, desconectado com a vocação da macrozona rural.
Sugere-se que o mesmo seja estabelecido nas disposições finais deste PLC, uma legislação própria, nos termos da lei do ZEE-DF, desenvolvendo o potencial econômico produtivo logistico, no âmbito de uma política de desenvolvimento econômico-produtivo para o DF (art.48), a partir das cinco naturezas de atividades produtivas instituidas na lei do ZEE-DF (art.9). Nesta legislação própria de natureza econômica, será possivel estabeler critérios e regras espaciais para as atividades econômicas, incluida a importante atividade logística.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 315693, Código CRC: 86f2ecc6
-
Emenda (Aditiva) - 547 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315691)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se a Tabela 1B, da letra “d” do inciso III do Art.5, “Áreas de Proteção de Manancial”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes Áreas de Proteção de Manancial:
- APM Corumbá, localizada no Gama e Recanto das Emas (RA II/XV)
- APM Lago Norte, localizada no Lago Norte (RA XVIII)
- APM Olaria, localizada no Brazlândia (RA IV)
- APM Ampliação da APM do Bananal, localizada no Brasília (RA I)
- APM Rodeador, localizada no Brazlândia (RA VI)
JUSTIFICAÇÃO
As Áreas de Proteção de Mananciais são estruturas fundamentais à estratégia de construção de resiliência ambiental territorial. Por este motivo, propõe se a criação e ampliação, além das duas inéditas recepcionados na minuta APM Águas Emendadas e APM Poço D´Anta, das cinco novas APM apresentadas na emenda, APM Corumbá, APM Lago Norte, APM Olaria, Ampliação da APM do Bananal, APM Rodeador.
Em tempos de mudanças climáticas, que tem grande potencial de agravar a condição estrutural nata de escassez hídrica no Distrito Federal, a preservação das áreas produtoras de água é fundamental e estratégica para o desenvolvimento sustentável, afastando o racionamento de águas.
Observe-se que para cada 100 litros de água potável, são gerados 80 litros de esgotos que precisam ser tratados antes de lançamento nos corpos hídricos para a função ecossistêmica de depuração das águas. Ou seja, não se trata apenas de gerenciar a baixa disponibilidade hídrica em quantidade mas de lidar com os desafios da melhor gestão das águas superficiais, conservando as áreas produtoras de águas através de regramentos claros. Dentre estes se destacam as APM.
Os estudos do ZEE demonstram, os mapas da Família 9 da lei, o paulatino esgotamento das Unidades Hidrográficas ao longo do tempo, com a extração cada vez maior de água bruta para o abastecimento humano. No entanto, a água é um bem finito além de dotado de valor econômico (Lei das Águas 9.433). A figura abaixo mostra os 3 trimestres do ano, desde a época das chuvas até o trimestre mais seco do ano, em que mais unidades hidrográficas entram em estresse hídrico. Notadamente a UH do Descoberto e do Lago Santa Maria no Parque Nacional, os dois maiores mananciais de abastecimento público.
Portanto, deve-se ampliar as APM como estratégia de produção hídrica. A resiliência se constroi com ações práticas e reservação de áreas específicas dos territórios para a melhor gestão do Bem Comum – ou seja, os ativos e processos ambientais, dentre os quais as funções ecológicas associadas e promotoras do ciclo das águas no DF, envolvendo as águas ora em estado superficial ora em estado subterrâneo.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Modificativa) - 545 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315688)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao art. 34, caput, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:
Dê-se ao Mapa 1B, da letra “c” do inciso III do Art.5, “Zoneamento do Distrito Federal”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Incorporar no mapa 1B, além das UC de proteção integral e Áreas de Proteção de Mananciais – APM (já representadas), as demais UC, parques ecológicos, parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente – APP, e Reservas Legais - RL.
JUSTIFICAÇÃO
O zoneamento do DF precisa representar corretamente o conjunto das áreas ambientais, compatíveis com as inclusões propostas para o mapa 1B.
De fato, a representação ambiental apenas com as UC de Proteção Integral não traduz corretamente a importância ambiental das áreas protegidas, não resolve o grave problema da fragmentação dos processo ecológicos em curso no DF e tampouco permite indicar as conexões ecológicas e ambientais fundamentais para a construção da resiliência territorial, conforme proposta neste PLC.
De fato, a representação ambiental apenas com as UC de Proteção Integral não traduz corretamente a importância ambiental das áreas protegidas, não resolve o grave problema da fragmentação dos processo ecológicos em curso no DF e tampouco permite indicar as conexões ecológicas e ambientais fundamentais para a construção da resiliência territorial, conforme proposta neste PLC.
Há que se representar corretamente:
(i) os tipos fitofisionômicos raros (Cerradão, Cerrado rupestre, Campo rupestre, Cerrado de altitude, Matas paludosas (Scytalopus novacapitallis), Mata Seca (Loncophylla dekeysery)) – todos os tipos que ocorrem em menos de 3% do território.
(ii) as áreas em que ocorrem espécies da flora ameaçadas, 28% das quais ocorrem fora de unidades de conservação.
(iii) espécies da flora endêmicas/ameaçadas ou de distribuição restrita (Lobelia brasiliensis, Mimosa heringerii, Chamaecrista brachyrachis, Rourea chrysomalla)
(iv) espécies da flora não coletadas há mais de 50 anos (Myrceugenia alpigena, Cissus sulcicaulis*)
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Emenda (Modificativa) - 549 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao Mapa 1C, da letra “e” do inciso III do Art.5, “Distribuição de Agrovilas”, do Projeto de Lei Complementar, as seguintes modificações:
(i) alteração do nome para “Agrovilas - Centralidade Rurais” e
(ii) inclusão das vias de conexão para a mobilidade bem como demais infraestruturas locais necessárias e compatíveis com a vocação rural (escolas rurais / integrais, unidades de saúde, entre outros) de forma a induzir o bom desenvolvimento destas centralidades rurais, que possuem estratégia a evitar transformação em áreas urbanas, orientando o orçamento público para o aporte destas infraestruturas rurais.
JUSTIFICAÇÃO
O PDOT precisa representar corretamente os desafios e as potencialidades do mundo rural, que constitui da ordem de 70% do território Distrital, já que segundo o regramento federal (Estatuto das Cidades), o Plano Diretor não trata apenas do urbano. As Agrovilas são centralidades da macrozona rural e precisam ser reconhecidas como tal. Atualmente no PLC, a bacia Hidrográfica do Rio Preto, parte da macrozona rural a leste do DF, aparece em todos os mapas como um vazio (com exceção do mapa de Agrovilas). É preciso corrigir esta representação distorcida.
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Emenda (Modificativa) - 546 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se ao § 3º do Art. 68 a seguinte redação:
§ 3º O uso, a ocupação e as atividades na macrozona rural devem ser monitorados e fiscalizados para coibir o parcelamento irregular do solo, particularmente aquele que desvincula a função produtiva da terra rural tal como o parcelamento do solo para fins habitacionais com características urbanas.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme disposto na lei do ZEE-DF, o Estado precisa definir no PDOT e demais legislações de ordenamento e uso do solo, assim como perseguir continuamente e de forma transparente, o desenvolvimento das vocações econômico-produtivas, culturais e ambientais das áreas rurais, para que a macrozona rural não seja apenas uma reserva para especulação imobiliária urbana com o crescimento das cidades.
Ancorar na vocação produtiva da terra rural, e das naturezas de atividades produtivas estabelecidas no ZEE e propostas no caput deste artigo, esclarece os limites para a regularização fundiária para fins habitacionais urbanos.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Emenda (Modificativa) - 544 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (modificativa)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se a Tabela 1A, da letra “b” do inciso III do Art.5, “Unidades de Conservação de Proteção Integral”, do Projeto de Lei Complementar, a seguinte modificação:
Atualização da tabela em função da atualização do mapa 1A, para integrar, além das UC de Proteção Integral, as demais UC, parques ecológicos, parques urbanos, Áreas de Preservação Permanente – APP, Reservas Legais RL, Áreas de Proteção de Mananciais – APM, para uma correta representação da dimensão ambiental no macrozoneamento do PDOT.
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1A é relacionada com o Mapa 1A. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1A é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT, das conectividades necessárias à obtenção da resiliência territorial a qual este PLC dispõe.
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Deputado gabriel magno
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Emenda (Aditiva) - 550 - SACP - Rejeitado(a) - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (315696)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº (aditiva)
(Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Adicione-se a Tabela 1C, da letra “f” do inciso III do Art.5, “Listagem das Agrovilas”, do Projeto de Lei Complementar, o seguinte:
Inclusão das vias de conexão para a mobilidade bem como demais infraestruturas necessárias locais compatíveis com a vocação rural (escolas rurais / integrais, unidades de saúde, entre outros) de forma a induzir o bom desenvolvimento destas centralidades (que não se pretendem se transformar em urbanas), orientando o orçamento público para o aporte destas infraestrutura.
JUSTIFICAÇÃO
A Tabela 1C é relacionada com o Mapa 1C. Com a mudança proposta ao mapa, a atualização da Tabela 1C é necessária para a coerência e fomentação de informação à população, no texto e nos mapas do PDOT.
Sala de Comissões, em ….
Deputado gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (315683)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em comemoração ao Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a realizar-se no dia 24 de outubro de 2025, das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
MAYARA RORIZ NASCIMENTO
REBECAH HORST PORTUGAL
JEANE RAMOS
SAMARA VIEIRA SILVA
EDUARDA BRAGA
LÍVIA FERRAZ
JUSTIFICAÇÃO
O Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no âmbito do Distrito Federal, celebrado em 24 de outubro, tem como objetivo valorizar e reconhecer o papel fundamental desses profissionais para a defesa da cidadania, promoção do acesso à justiça, da pacificação social, sendo indispensável à administração da justiça conforme Art. 133 da Constituição Federal de 1988.
A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo comemorar o dia de combate à violações de prerrogativas dos advogados.
O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos esta justa homenagem aos profissionais da advocacia, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia no Âmbito do Distrito Federal.
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Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2025, às 14:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 543 - SACP - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (315686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 78/2025, que Aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências.
Dê-se aos § 1º e 2º do Art. 68 a seguinte redação:
§ 1º A capacidade de suporte socioeconômico e ambiental das 41 unidades hidrográficas deve ser observada para o desenvolvimento das atividades econômico-produtivas rurais.
§ 2º A implantação de equipamentos públicos como escolas rurais e posto de saúde, assim como infraestruturas e serviços públicos rurais para cultura, lazer e turismo rurais, atividades de apoio à produção e à população rural e atividades de fomento e suporte ao potencial logístico, além da infraestrutura de mobilidade e transporte rurais, manejo de águas pluviais, e redes elétricas devem ser priorizadas para oferecer qualidade de vida no meio rural e redução da evasão para as cidades.
JUSTIFICAÇÃO
Precisamos reconhecer os núcleos rurais como centralidades da macrozona rurais e dotá-los da infraestrutura e serviços especificos, ou seja, com características rurais, para a necessidade destas populações. Não se trata da infraestrutura urbana, mas sim de um conjunto de infraestruturas e serviços capazes de atender às necessidades da população rural.
Deputado GABRIEL MAGNO
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 24/10/2025, às 18:52:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 629 - SACP - Rejeitado(a) - DEPUTADA DOUTORA JANE - (315678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 78/2025, de autoria do Poder Executivo, que aprova o plano diretor de ordenamento territorial do Distrito Federal - Plano Diretor de Ordenamento Territorial e dá outras providências.
Acrescentem-se ao art. 181 do Projeto de Lei os §§ 3º e 4º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 181 ...
...
§ 3º Na comercialização das unidades habitacionais destinadas ao ZI, será prioritário o atendimento a mulheres chefes de família, observado o cadastro do órgão executor da política habitacional, assegurada a titularidade conjunta com cônjuge ou companheiro, quando aplicável, nos termos de regulamento.
§ 4º O Poder Público poderá estabelecer mecanismos de reserva técnica e chamamentos públicos específicos para efetivar a prioridade prevista no § 3º, garantida transparência e ampla divulgação".
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Interesse Social - SNHIS e dá outras providências, estabelece como uma de suas diretrizes o estabelecimento de mecanismos de quotas para idosos, deficientes e famílias chefiadas por mulheres, observando ainda que deve haver compatibilidade entre as políticas. Já a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal, já estabelece em seu art. 7º que, no caso de transferência de posse e domínio em programas habitacionais, a titulação será conferido ao homem ou a mulher, independentemente de estado civil, devendo constar na escritura preferencialmente o nome da mulher. Dessa forma, o inciso acrescentado busca compatibilizar os mencionados diplomas legais.
Ademais, o Relatório Déficit Habitacional no Distrito Federal (IPEDF, 2023)[1] mostra que 52% das pessoas responsáveis por domicílios em habitação precária são mulheres, 63,82% são pessoas da raça negra. Na situação de ônus com aluguel, as mulheres representam 60,49% dos responsáveis pelo domicílios, sendo que a população negra representa mais de 70% dos casos e, aos se observar os arranjos familiares, o Relatório informa que 22,96% dos casos são arranjos monoparentais femininos, ou seja, há inexistência de membro da família com quem compartilhar os custos do domicílio.
Os dados ilustram um cenário social crescente no qual mulheres, negras e chefes de família estão vivendo em situações precárias em seus domicílios ou estão excessivamente oneradas com o aluguel. Essa realidade evidencia aspectos essenciais a serem retratados nas políticas públicas e iniciativas da habitação com a necessária e urgente integração das pautas da igualdade de gênero e combate ao racismo, o que corrobora para o necessário redesenho das políticas habitacionais.
Assim, a inclusão do parágrafo busca e um objetivo voltado à redução dessas desigualdades conforma o PDOT ao Estatuto das Cidades, quando esse garante o acesso ao direito a cidades sustentáveis, além de ir ao encontro dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 5 e 11, e ao planejamento urbano responsivo à gênero [2], além de mitigar vulnerabilidades econômicas e de cuidado (art. 40, X e XV; art. 145, II; art. 146, III).
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
1. DISTRITO FEDERAL, Déficit Habitacional do Distrito Federal - 2021. Brasília: IPEDF, 2023. Disponível em: < https://www.ipe.df.gov.br/documents/d/ipedf/relatorio-deficit-habitacional-do-distrito-federal-pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
2. Programa das Nações Unidas para os Assentamentos Humanos (ONU-Habitat). Nova Agenda Urbana. 2020. Disponível em: < https://unhabitat.org/sites/default/files/2022/11/20221027_nova_agenda_urbana_portugues.pdf >. Acesso em 23 out. 2025.
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