Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Emenda (de Plenário) - 542 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322633)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa corrigir alocação de recursos do Passe Livre Estudantil na Secretaria de Estado de Educação, contrariando o art. 2º da Lei n.º 4.462/2010, c/c ao art. 4º da Lei n.º 6.334/2019, Decisão TCDF n.º 1.267/2025, que dispõem expressamente que a execução da política é de responsabilidade do órgão de transporte e mobilidade.
Deputado(a) Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:47:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 541 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A ação de Requalificaçào e Reabilitaçào de Espaços Urbano sofreu corte de 99,3% no PLOA/2026 (R$ 13,9 milhões no PLOA/2025 em comparação a R$ 100 mil no PLOA/2026). Tendo em vista a constante e cada vez maior de requalificação de espaços degradados em todas as regiões administrativas do Distrito Federal é que se justifica a apresentação da presente Emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 543 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada de R$ 2,1 milhões no PLOA/2026 é insuficiente para prover adequadamente recursos para a política de esporte e lazer do Distrito Federal. O desinvestimento no esporte e lazer pelo atual Governo do Distrito Federal, já demonstrado em outros exercícios, deve ser corrigido, com vistas a promover o desenvolvimento digno do cidadão.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 536 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias na modalidade domiciliar e centro-dia, conforme meta M1412 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gAbriel Magno
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Emenda (de Plenário) - 538 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação do número de vagas ofertadas para pessoas idosas no serviço de acolhimento institucional, saindo da oferta de 245 para 495, conforme meta M1414 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) Gabriel Magno
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Emenda (de Plenário) - 529 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno )
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços intersetoriais de acompanhantes e/ou cuidadores (as) para pessoas idosas que possuam determinadas fragilidades relacionadas às atividades básicas e instrumentais de vida diária e oferta de capacitação para estes profissionais, conforme meta M1600 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 532 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
É público e notório o descaso do Governo do Distrito Federal com os laboratórios públicos. A principal causa do problema debatido pelos diversos representantes públicos e da sociedade civil reveste-se na falta de investimentos e recursos públicos. Dessa forma, é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 531 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária )
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com implantação de serviços de cuidado e acolhimento provisório para idosos em situação violação de direitos (casa de passagem, residência inclusiva, república, entre outros, conforme meta M1599 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 533 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322624)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Nos últimos anos são recorrentes as denúncias sobre falta de medicamentos à política de saúde no Distrito Federal, descumprindo direito constitucional à saúde aos cidadãos. Nesse sentido é que se justifica a apresentação da presente emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 535 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Foi Foi indevidamente apropriado ao limite do Fundo de Apoio à Cultura a Desvinculação de Receita de Estados e Municípios, retirando o montante de R$ 37.251.670,00, que deve ser reestabelecido ao míinimo previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 534 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado(a) Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com ampliação da oferta dos centros de convivência para a pessoa idosa para as 35 regiões administrativas do Distrito Federal, conforme meta M1598 – PPA 2024-2027.
Deputado(a) gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 530 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A fixação da despesa para o exercício de 2026, com redução de 40,3% (de R$ 162,9 milhões em 2025 para R$ 97,3 milhões em 2026), considerando ainda a recorrente falta de medicamentos na rede pública, é o que justifica a presente emenda.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 528 - PLENARIO - Rejeitado(a) - Deputado Gabriel Magno - (322619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A dotação fixada para o exercício de 2026, da ordem de R$ 4,1 milhões, se mostra insuficiente para o cenário de crescentes desafios e doenças emergentes.
Deputado gabriel magno
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Emenda (de Plenário) - 527 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (322618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda Nº ____ (orçamentária)
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei Nº 1937/2025, que Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa suplementar recursos para atender despesas com realização de Conferências Livres, Regionais e Distrital dos Direitos da Pessoa Idosa.
Deputado(a) gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 18:35:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Bancada do PT - (322534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 90/2025, que Altera a Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana - Reurb no Distrito Federal.
Inclua-se, no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 90/2025, antes da alteração proposta para o art. 10, a seguinte alteração do § 5º do art. 7º da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021
Art. 7º …
§ 5º Nos núcleos urbanos informais situados em áreas de propriedade pública, são legitimados a requerer e conduzir a Reurb aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo, bem como a entidade representativa dos respectivos beneficiários.
JUSTIFICAÇÃO
Na Emenda nº 01 (modificativa), havíamos proposto regoar revogar § 5º, contido no art. 7º, da LC 986/2021, introduzido pela LC 1.040/2024, que tem a seguinte redação:
Art. 7º São legitimados para requerer a Reurb das ocupações existentes no Distrito Federal:
I – a União e o Distrito Federal, diretamente ou por meio de entidades da administração pública direta e indireta;
II – os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III – os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV – a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes;
V – o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados podem promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os exime de responsabilidade administrativa, civil ou criminal.
§ 4º (VETADO).
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, cujos legitimados para requerer e conduzir a Reurb serão apenas aqueles listados nos incisos I, IV e V do caput deste artigo. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 1040 de 31/07/2024)
Ao revermos a matéria, entendemos por bem restringir a legitimação para requerer e conduzir o processo da REURB às entidades representativas dos núcleos urbanos informais, o que representa uma ampliação ao conteúdo restritivo do § 5º do art. 7º, acrescido posteriormente, que apenas dificulta a regularização dos núcleos urbanos informais, bem como dos condomínios horizontais situados em área pública de propriedade da União ou do Distrito Federal e não faz sentido algum.
Esse dispositivo foi incluído pela Lei Complementar nº 1.040, de 31 de julho de 2024, de autoria do Poder Executivo, e introduziu uma restrição específica: em núcleos urbanos informais situados em área de propriedade pública, somente poderiam requerer e conduzir a Reurb os legitimados previstos nos incisos I, IV e V do art. 7º — isto é, a União e o Distrito Federal, a Defensoria Pública (em nome de beneficiários hipossuficientes) e o Ministério Público.
A matéria da emenda encontra respaldo na Lei federal nº 13.465, de 11/07/2017, que assim dispõe:
Art. 14. Poderão requerer a Reurb:
I - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta;
II - os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana;
III - os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores;
IV - a Defensoria Pública, em nome dos beneficiários hipossuficientes; e
V - o Ministério Público.
§ 1º Os legitimados poderão promover todos os atos necessários à regularização fundiária, inclusive requerer os atos de registro.
§ 2º Nos casos de parcelamento do solo, de conjunto habitacional ou de condomínio informal, empreendidos por particular, a conclusão da Reurb confere direito de regresso àqueles que suportarem os seus custos e obrigações contra os responsáveis pela implantação dos núcleos urbanos informais.
§ 3º O requerimento de instauração da Reurb por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal.
Logo, parece-nos razoável autorizar, ao menos, a entidade representativa do núcleo urbano informal para requerer e conduzir a REURB.
Por essas razões, esperamos a aprovação desta emenda.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:37:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 15:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
Ficam acrescidos as alíneas “a e b” do inciso II do artigo 6° do Projeto de Lei Complementar nº 87, com as seguintes redações:
Art. 6º ..........................
II...
“a” A distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado (FDDI) às Regiões Administrativas do Distrito Federal e aos municípios do Entorno que integram a RIDE-DF obedecerá obrigatoriamente ao critério da densidade demográfica, calculada pela divisão da população residente pela área territorial (hab/km²), conforme dados oficiais mais recentes da Companhia de Desenvolvimento do Distrito Federal – CODEPLAN (para o DF) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (para os municípios do Entorno).
“b” As Regiões Administrativas ou municípios da RIDE-DF com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km² receberão coeficiente de majoração automática de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua cota-parte calculada
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar os critérios de distribuição dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Integrado – FDDI, instituído no âmbito do Projeto de Lei Complementar nº 87/2025, garantindo maior racionalidade, equidade e eficiência na alocação dos recursos entre as Regiões Administrativas do Distrito Federal e os municípios do Entorno integrantes da RIDE-DF.
A inclusão da alínea “a” estabelece, como critério obrigatório de rateio, a densidade demográfica, calculada pela razão entre população residente e área territorial. Esse indicador é amplamente utilizado em estudos de planejamento urbano, políticas sociais e distribuição de recursos públicos, por refletir com maior precisão a pressão populacional sobre infraestrutura, equipamentos públicos e serviços essenciais. Regiões que concentram número elevado de habitantes por quilômetro quadrado demandam, naturalmente, maior capacidade estatal de resposta, especialmente nas áreas de mobilidade, saúde, educação, segurança e saneamento. O uso de dados oficiais da CODEPLAN e do IBGE assegura objetividade, padronização metodológica e atualização contínua do indicador.
A alínea “b”, por sua vez, introduz coeficiente de majoração automática para Regiões Administrativas e municípios com densidade demográfica superior a 100.000 habitantes por km², elevando em 25% sua cota-parte no rateio. Tal mecanismo visa corrigir distorções e garantir tratamento preferencial a territórios que enfrentam maior adensamento urbano, ocupação intensiva do solo e maior demanda por políticas públicas, situações que, se ignoradas, podem comprometer a efetividade do Fundo e a justiça distributiva dos investimentos.
O critério proposto é compatível com os princípios constitucionais da eficiência, proporcionalidade, razoabilidade e equidade, além de dialogar diretamente com os objetivos da RIDE-DF, que busca promover desenvolvimento integrado, redução de desigualdades regionais e fortalecimento da cooperação federativa entre o Distrito Federal e os municípios do Entorno. A adoção de parâmetros técnicos e mensuráveis evita subjetividade na alocação dos recursos do FDDI, oferece maior transparência à sociedade e dificulta eventuais interferências políticas não alinhadas à realidade territorial de cada região.
Dessa forma, as alíneas acrescidas ao inciso II do art. 6º contribuem significativamente para qualificar o modelo de governança e distribuição orçamentária do Fundo, aprimorando o texto original e garantindo maior impacto social, territorial e econômico das ações financiadas pelo FDIE/DF.
Diante do exposto, requer-se o acolhimento da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (322561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda aditiva
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 87/2025, que Cria o Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, e dá outras providências.
“Art. 5º A gestão do FDIE/DF conta com:
I – um Conselho Gestor, de natureza deliberativa, composto de forma paritária, com igual número de representantes:
a) do Poder Executivo do Distrito Federal;
b) dos municípios integrantes da RIDE/DF;
c) da sociedade civil organizada com atuação comprovada no território;
§1º A composição, competências e funcionamento do Conselho Gestor e do Comitê Técnico-Operacional serão definidos em regulamento, observado o princípio da paridade previsto neste artigo.
§2º .......................................
§3º O Conselho Gestor deverá assegurar representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal, especialmente aqueles com maior integração socioeconômica e fluxo populacional.
§4º A sociedade civil será representada por organizações com atuação comprovada em políticas de desenvolvimento territorial, combate às desigualdades e fortalecimento das regiões limítrofes ao Distrito Federal.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
As emendas apresentadas visam aprimorar a governança do Fundo de Desenvolvimento Integrado do Entorno do Distrito Federal – FDIE/DF, garantindo que sua gestão reflita de forma mais fiel a realidade territorial e as necessidades sociais da RIDE/DF.
A previsão de um Conselho Gestor paritário, com representantes do Poder Executivo do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil, reforça o caráter cooperativo e integrado da política pública, evitando concentração decisória e assegurando maior transparência, legitimidade e eficiência na aplicação dos recursos.
Da mesma forma, a inclusão de dispositivos que asseguram representação de municípios e territórios estratégicos da RIDE/DF, especialmente aqueles situados nas áreas limítrofes ao Distrito Federal e marcados por maior fluxo populacional e integração socioeconômica, contribui para que as decisões do Fundo considerem as áreas que concentram maiores demandas e pressões por serviços públicos.
Por fim, ao estabelecer que a sociedade civil seja representada por organizações com atuação comprovada em desenvolvimento territorial e redução das desigualdades,
a emenda fortalece o controle social qualificado e aproxima a formulação das ações das realidades vividas pelas comunidades afetadas.
Assim, as alterações propostas não modificam o mérito do projeto, mas o aperfeiçoam, alinhando o FDIE/DF às melhores práticas de governança pública, ampliando sua legitimidade e garantindo que o Fundo atue com foco, equilíbrio e impacto regional efetivo.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (322576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
emenda Nº ADITIVA)
(Autoria: Deputados Roosevelt Vilela, Wellington Luiz e Hermeto)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 92/2025, que Dispõe sobre a concessão de jornada de trabalho diferenciada para servidoras públicas lactantes no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Fica incluido Artigo 3º ao PLC 92/2025, renumerando os demais, com a seguinte redação:
Art. 3º As disposições desta Lei Complementar aplicam-se às servidoras civis e às militares integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, Polícia Militar do Distrito Federal, Polícia Civil do Distrito Federal e Polícia Penal do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo garantir a isonomia e a justiça social, estendendo os direitos e garantias previstos neste Projeto de Lei Complementar às mulheres que integram as Forças de Segurança Pública do Distrito Federal (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Polícia Penal).
As servidoras civis e militares da segurança pública desempenham funções essenciais e de alto risco para a sociedade, enfrentando jornadas exaustivas e peculiaridades inerentes à carreira policial e militar. Não é razoável, portanto, que sejam excluídas de avanços legislativos que visam proteger, beneficiar ou regulamentar direitos das demais servidoras públicas do Distrito Federal.
Dessa forma, esta emenda corrige uma lacuna e reforça o compromisso desta Casa de Leis com a valorização de todas as mulheres que servem ao Estado, independentemente do regime jurídico a que estejam vinculadas.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Deputado WELLINGTON LUIZ
Deputado HERMETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:29:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:34:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:36:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (322581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
HOMOLOGA OS CONVÊNIOS ICMS Nº 154, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2024; Nº 37, DE 11 DE ABRIL DE 2025; E Nº 90, DE 04 DE JULHO DE 2025.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS nº 154, de 6 de dezembro de 2024; nº 37, de 11 de abril de 2025; e nº 90, de 4 de julho de 2025, que alteram o Convênio ICMS nº 162, de 7 de dezembro de 1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional dos respectivos convênios.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo com objetivo de homologar os Convênios ICMS nº 154/2024, nº 37/2025 e nº 90/2025, aprovados pelo CONFAZ, cuja eficácia no âmbito do Distrito Federal depende da homologação pela Câmara Legislativa, nos termos do art. 135, §6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Os convênios visam corrigir redações, revogar dispositivos obsoletos e incluir novo item relativo ao medicamento Betadinutuximabe, garantindo coerência normativa e segurança jurídica ao tratamento tributário de medicamentos oncológicos no DF. A inclusão do item 173, que autoriza isenção para o medicamento referido, implica aumento de renúncia estimado e devidamente quantificado pelo Estudo Técnico nº 28/2025, e inserido nas estimativas do PLOA 2026, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e à legislação distrital aplicável.
Atendidas as exigências legais e instrução técnica, submete-se o presente Projeto à apreciação dos Senhores Parlamentares.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 2 - GAB DEP RICARDO VALE - Aprovado(a) - (322587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Ricardo Vale
emenda orçamentária
(Do(a) Ricardo Vale)
Ao PL nº 2090 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24103 - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
181 - POLICIAMENTO.o
Programa
8217 - SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8517 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
Subtítulo
20376 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-Manutencao de Servicos Administrativos Gerais PMDF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0362 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
2
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 400.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Remanejamento para atender demanda de segurança pública.
Ricardo Vale
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:44:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 520 - CEOF - Aprovado(a) - (322533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1937 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERA
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0000 - APOIO A TM REALIZACAO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
90101 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Função
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subfunção
999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIAo
Programa
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Ação
9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Subtítulo
0001 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
01 - -
Meta física
1
Unidade de Medida
99 - -
Natureza
999999
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Ajuste de valor a pedido do autor da emenda conforme o Memorando nº 133/2025-GAB DEP THIAGO MANZONI (SEI nº 2455165).
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 16:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas das Superquadras Norte 405 e 406.
JUSTIFICAÇÃO
As quadras SQN 405 e SQN 406 foram das primeiras quadras construídas na Asa Norte. Em razão do inevitável desgaste do tempo, assim como dado o crescimento das raízes das árvores, as calçadas das referidas quadras encontram-se severamente avariadas.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade das quadras seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:13:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (322540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que revitalize as calçadas da SQN 410.
JUSTIFICAÇÃO
As calçadas da quadra SQN 410 encontram-se severamente danificadas devido ao desgaste do uso e do tempo, assim como devido ao crescimento das árvores.
As calçadas danificadas são um grande obstáculo para a acessibilidade dos pedestres e oferecem grande risco de queda. A comunidade da quadra seria bastante beneficiada com a revitalização dessas vias.
Diante do relevante interesse comunitário abordado, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2025, às 14:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Indicação - (322420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Ibram, providências para a reabertura e a revitalização do Parque Recreativo do Gama, conhecido como “Prainha”, localizado na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade suprir uma antiga demanda da comunidade do Gama, que reivindica a retomada do uso público da “Prainha”, bem como sua revitalização.
O Parque Recreativo do Gama foi o primeiro parque ecológico do DF, criado em 1961. Trata-se de uma área de conservação, reconhecida por sua biodiversidade típica do Cerrado, e também contava com cachoeiras, tanques de água corrente e infraestrutura de lazer, como quiosques, parque infantil e espaços de convivência.
Em meados de 2002, área chegou a funcionar como um clube, mas o contrato foi considerado ilegal e a gestão do espaço voltou para as mãos do governo.
Desde então, o parque não recebeu nenhuma reforma e, ao longo dos anos, entrou em processo de abandono. Há relatos de poluição das águas, deterioração das estruturas, ausência de manutenção, problemas de segurança, mato alto, invasões e uso indevido, o que tornou o local impróprio para lazer e convívio social.
Considerando o grande valor ambiental, histórico e social da área, bem como o desejo da população do Gama por espaços públicos de qualidade que promovam bem-estar, lazer, educação ambiental e convivência comunitária, sugere-se a reabertura do parque para visitação pública, sob gestão adequada, bem como a restauração e manutenção das estruturas existentes, para que o parque volte a ser um espaço de convivência para as famílias e moradores do Gama.
Por tratar-se de uma demanda justa e necessária, que promove integração social e bem-estar, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 9 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:34:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CSA - (322408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 09 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/12/2025, às 11:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (322396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Aniversário de Água Quente.
Lista de Homenageados:
- Abelina de Souza Santos
- Adailton Araújo de Barros
- Adomásio da Silva Rocha
- Adriana da Silva Galvão
- Adriana Maria da Silva
- Adriana Maria Rodrigues Pereira
- Adriana Melo da Silva
- Adriana Pereira da Silva
- Adriano Gonçalves Costa
- Adriano Rodrigues de Sousa
- Agro da Silva Oliveira
- Ailson Ataíde Ferreira
- Aislan Luciano Pereira de Araujo
- Alaides Balduíno Flores
- Alaides Balduíno Flores Ferreira
- Alane Machado Silva
- Albertina Alves Conrado
- Alcineide Alves da Costa
- Alda Gomes dos Santos
- Aldecir Francisco da Silva
- Aldenora Pereira de Almeida
- Alencar C. de Moraes
- Alexandra Martins de Morais
- Alice de Sousa Chaves
- Aline Batista Vasconcelos de Sousa
- Aline Gonçalves da Silva
- Aliny Isacksson
- Alisson Garcia Lima
- Alzenira dos Santos Ferreira
- Ama Del Alves Neto
- Amanda Fernandes da S. Martins
- Amanda Karla Soares de Souza
- Amanda Lopes Sampaio
- Amanda Rosa da Silva
- Ana Carolina Dias Piretti
- Ana Carolina Marques Fernandes
- Ana Cláudia Rodrigues da Silva
- Ana Cristina da Silva Oliveira Torres
- Ana Flávia Maria da Silva
- Ana Karoliny A. Rodrigues
- Ana Lidia F. da Silva
- Ana Lúcia da Silva Mota Fonseca
- Ana Lúcia da Silva Nunes
- Ana Lúcia Porto Oliveira
- Ana Maria Costa de Oliveira
- Ana Maria Furtado
- Ana Maria Oliveira de Sousa
- Ana Paula Alves de Lima
- Ana Paula Américo Pimentel
- Ana Paula de Aguiar Calixto
- Ana Paula Ferreira da Silva
- Ana Paula Silva do Vale
- Ana Rita Bezerra de Souza
- Ana Vanessa Rodrigues
- Anderson Messias Guimarães
- André Batista Gonçalves
- André Martins Lopes
- Andrea Moreira da Cruz
- Andreia Alves Pereira
- Andreia Batista Alves de Carvalho
- Andreia da Silva Cordeiro Neres
- Andreia Palmeira de Oliveira
- Andreia Pereira Farias
- Andreia Wesdna da Silva
- Andressa Avelino
- Andressa Dias Gomes de Castro
- Andressa Galvão Martins
- Andreza Christina Martins Farias
- Andrieli Pereira Guimarães
- Ângela Aparecida R. Neves
- Ângela Custodia Souza Rodrigues
- Antônia Cléa Alves Camelo
- Antônia Cleide Lima dos Santos
- Antônia Iraides de Lima Rodrigues
- Antônia Lustosa da Silva
- Antônia Luzineide Bezerra Nunes
- Antônia Regina da Costa Sousa
- Antônia Regina da Silva Calixto Araújo
- Antônia Silvana Gonçalves do Nascimento
- Antonina de Sousa
- Antônio Alcile Lima Sales
- Antônio Alves Vieira
- Antônio Carlos de Morais Filho
- Antônio Costa da Silva
- Antônio de Melo Ferreira
- Antônio José de Oliveira Lima
- Antônio Lima Ferreira
- Antônio Magalhães do Nascimento
- Antônio Marcos Constantino de Araújo
- Antônio Marlon Silva Barboza
- Antônio Marques da Silva Filho
- Antônio Nogueira da Silva
- Antônio Ramos Ferreira de Jesus
- Aparecida Auxiliadora Fernandes Rosa
- Aparecida Jacinto de Miranda
- Aparecido Rogério
- Arlete das Graças Grigrati
- Arlete Rodrigues
- Arthemia Larissa de S. Reis
- Auriana Maria da Silva
- Bárbara Barroso Rocha
- Bertinho Gomes de Oliveira
- Betânia Rosa do Nascimento
- Bianca Larisse R. dos Santos
- Bruna Eduarda R. O. Marcelino
- Bruna Marina da Silva Rangel
- Bruna Oliveira dos Reis
- Bruno Leandro Campelo da Silva
- Bruno Rodolfo Fernandes de Souza
- Calmerinda Ferreira da Silva
- Camila Batista de Carvalho
- Camila Oliveira da Silva
- Camila Vitória de Andrade Souza Silva
- Carleane de Paula Franco
- Carlos Alberto dos Santos Araujo
- Carlos Antonio Melo Pereira
- Carlos Eduardo Macêdo
- Carlos Henrique Martins Leão
- Carlos Henrique Romeiro de Jesus
- Carlos R. Guimarães Matias
- Catarina Alves Bezerra
- Catarine Oliveira de Almeida Alves
- Chico Neres
- Cícera Iraldene de Oliveira Pedrosa
- Cícera Pereira da Silva
- Cícero Pereira da Luz
- Cidelice Daiany Araújo Santos
- Cidoca de Alcântara
- Cilene Ferreira dos Santos
- Clarival Cardoso de Campos
- Claudia Cristina de Sousa Ferreira
- Claudia Lúcia da Silva Bastos
- Cláudio Gomes Barbosa
- Claudio Roberto Brito Costa
- Claudio Silva
- Clécia Facundes Balduíno
- Cleide Cândido Nunes
- Cleomar Gomes de Alecrim
- Cleres Ferreira Sousa
- Cleudimar Maria da Silva
- Cleusa Maria Silva Oliveira
- Cleverson Silva Abel
- Cristiane da Silva
- Cristiane Rodrigues Linhares
- Cristiano Martins Costa dos Reis
- Cristina Martins dos Santos
- Daise Cristiane Souza da Silva
- Dalva de Barros Gomes
- Damião Alexandre de Araújo
- Daniela Nunes dos Santos
- Danielle Christine de Alencar Paulino
- Danyelle Tomáz Castelo Branco
- Darlan Saraiva de Oliveira
- Davi Gomes Farias
- Dayane de Souza Lemos Braga
- Débora A. Antunes Pereira
- Décio Luiz Machado de Castro Moreira
- Délio Rodrigues de Andrade
- Dênis de Jesus Bernardo
- Denise Nunes Santos
- Deusinaldo Pereira da Cruz
- Dielson de Sousa Silva
- Diogo Carneiro de Oliveira
- Divina Cândida de Oliveira
- Djalma Ferreira Souza
- Djan Moreno Soares Cotrin
- Django de Souza Araújo
- Domervil Barbosa da Silva
- Domingas dos Reis Ferreira de Almeida
- Dorcelina Umbelina dos Santos
- Douglas Ferreira de Morais
- Douglas Gomes Farias
- Douglas Menezes
- Edilamar Maria Duarte Ferreira
- Edileusa Magalhães da Silveira
- Edilton Ferreira de Paula
- Edimar Farias dos Santos
- Edleuza Batista Amaral
- Edmilson Gomes Barros
- Ednario Novais dos Santos
- Ednei Montalvão da Silva
- Edson Bispo do Nascimento
- Edson Chaves Dias
- Edson do Nascimento Vale
- Edson Gomes da Silva
- Edson Rodrigues de Oliveira
- Eduardo Bezerra da Silva
- Eduardo Maciel
- Eleonice Borges Miranda
- Eliane de Araujo Silva
- Eliane dos Santos Silva
- Eliane Gonzaga da Penha
- Elidia dos Santos Marques
- Elisângela dos Santos
- Elisiana de Sousa Leite
- Elivan Resplandes da Silva
- Elizabete Urany Camargo
- Elza Maria Bento de Morais Sousa
- Emilian da Silva Coelho
- Enilda Antônio dos Reis Souza
- Enzo Costa Pinheiro Oliveira
- Eronaldo Venâncio da Silva
- Esmeralda Rodrigues Sid
- Ester Cesar de Freitas Gomes
- Ester Giraldi Dias
- Euçan Carlos Machado Vieiria
- Eudimar Araujo Aguiar
- Eugenia Gomes Chagas
- Eugenia Rodrigues do Nascimento
- Eunildes Ana Dias Barbosa
- Eusanith da Costa Bezerra
- Evangelista Aguiar do Rosário
- Everaldo Alberto Brandão
- Fábio Luiz Tomaz de Souza Reges
- Fabíola Jacome Medeiros
- Fagner Guttierrez Souza dos Santos
- Faroni Ferreira de Souza
- Fátima Luiza Pereira Gomes dos Santos
- Felipe Costa Braga Rodrigues
- Fernanda Carvalho Adriano
- Fernando dos Santos Valle
- Fernando Gomes Rocha
- Fernando Souza do Nascimento
- Flarilson Roberto de Deus Lamar
- Flávio Araújo
- Flávio Henrique Alves de Moura Belém
- Flávio Marcílio de Oliveira Pinto
- Flávio Osopio Gomes da Silva
- Florisvaldo Alves dos Santos
- Francineide Rodrigues Maia
- Francisca Bandeira Gadelha
- Francisca das Chagas Sousa
- Francisca dos Santos Araujo
- Francisca Leandro Castro
- Francisca Maria de Almeida Vieira
- Francisca Silma de Oliveira
- Francisca Soares de Sousa
- Francisca Veras da Silva
- Francisco José da Silva de Jesus
- Francisco Moreira Neto
- Francisco Noronha de Sousa
- Francisco Robson Almeida Carvalho
- Francisco Sales do Rêgo Junior
- Francisco Válter da Cunha Araújo
- Francivando Lopes Vieira
- Frankly de Morais da Silva
- Gabriel Amado da S. Neto
- Gabriel José dos Santos Neto
- Gabrielle Castelo Branco Braga
- Galbina de Oliveira Sobral
- Gardênia Maria Sidonio Pinho
- Geise Soeiro Gomes
- Genilda da Silva Santos
- Genilton de Oliveira Rocha
- Genoveva de Sousa Miranda
- Geny Lima Dias
- Georjiton Medeiros Santana
- Geovanna de Jesus Souza
- Geralda Borges Bezerra
- Geraldo de Carvalho Pereira
- Gessilene Antunes Chaves Couto
- Gidevan Coelho dos Santos
- Gildenira dos Santos
- Gildeon Sousa Santos
- Gilson Barbosa de Santana
- Giovana Teles Souza
- Gisela de Lima Freire
- Giuvany Paquito Menegassi
- Gleison da Mata Rodrigues Sousa
- Gleison dos Reis Lima
- Gleyson Correa Costa
- Graciete de Maria da Silva Correia
- Gracilene Paiva Araujo
- Graziele Francisca da Silva
- Gregorio Handel Silva Barros
- Guilherme Flavius L. Magalhães
- Gustavo Galvão Ribeiro
- Hamilton Ramos dos Santos
- Helder de Lima Silva Dantas
- Hélio Antônio de Morais Júnior
- Helio Cardoso de Sousa
- Hélio dos Santos Souza
- Helio Ferreira do Nascimento
- Hélvia Paranaguá
- Hemerson Santos Pereira Fernandes
- Henrique Paulo Mendes Junior
- Hozana Costa Macedo
- Humberto da Silva
- Iara Mendes dos Santos
- Iara Rejane de Ribeiro Barbosa
- Ibaneis Rocha
- Ighor Lima Rodrigues
- Ilda Firmina da Silva
- Inês Santos do Nascimento
- Ionara Miquele Boa Sorte Cardoso
- Iraci Muniz da Silva
- Isabel Cristina da Silva Gusmão
- Isabelly Alves da Costa
- Israel Pereira dos Santos
- Ivan Caetano dos Santos
- Ivaneide Belina da Silva
- Ivanice Barboza
- Ivanilda Gonçalo de Oliveira
- Ivanilde de Maria Oliveira Pereira
- Ivanilde Torres de Almeida
- Ivone da Silva
- Izabel Cristina Pereira
- Izaura Leticia Leite de Melo
- Jaaziel Almeida de Sousa
- Jacilon Ferreira dos Santos
- Jacyara dos Santos
- Jadson Barros de Larcerda
- Jaelson dos Santos
- Jailson Barbosa Lima
- Jaimir Rodrigues do Prado
- Jairon Galberto dos Santos
- Jakellyne Silva Moreno
- Janete Gomes Pereira Brito
- Jaqueline Silva Moreno
- Jardeson Bruno da Silva Bispo
- Jeane Sousa da Silva Costa
- Jeronimo Martinho da Silva
- Jessica Aparecida Ribeiro Gomes
- Jéssica de Farias Pierre
- Jessica Kerallan
- Jéssica Santos Quinto
- Jéssica Silva Chaves Conz
- Jhonatan Silva Sousa
- Joana Darc dos Reis Caldas
- Joana Darc dos Reis Caldas
- Joana Darque A. da Silva
- Joana Ferreira Veras
- João Carlos Rodrigues da Silva
- João da Cruz Campelo Lima
- João de Araujo Vinhote
- João de Deus Santana Almeida
- João Joaquim de Jesus
- Joaquim Domingos Abdon
- Joarindo de Araujo Cardoso
- Joelma Barros Soares
- Joelma Delfino de Alencar
- Joelma Silveira de Azevedo
- Joelson Nogueira Rodrigues
- John Land Carth
- Joiciane Yria de Jesus Souza
- Jorge Benone Paiva de Oliveira
- Jorge Eduardo Deister
- Jorge Luiz Moreira Duarte
- Jorge Luiz Silva de Souza
- José Aldias Serra
- José Aldias Serra
- José Antonio Ferreira
- José Augusto de Lima
- José Batista
- José Carlos Setubel Freire
- José de Ribamar Souza
- José Evilázio Maria Cunhada
- José Ferreira de Carvalho
- José Francisco da Silva
- José Getulio da Silva Filho
- José Lúcio de Aquino
- José Marcos de Sousa
- José Maria dos Santos Ribeiro
- José Pereira Pinto
- José Persival Rico
- José Roberval de Abreu
- José Viana de Sousa
- José Vieira da Silva
- José Wanderson Rodrigues Tomaz
- José Williams Cavalcante de Oliveira
- Josefa Maria Vitório Calixto
- Josefa Sampaio Amaro
- Joseli de Oliveira Campos Almeida
- Joselito da Costa
- Jubal Florencio da Silva
- Juciene Barbara Pereira de Morais
- Juliana Caetano de Oliveira
- Juliana da Silva Oliveira
- Juliana de Oliveira
- Juliana Maria Antunes da Silva
- Julianne Aparecida Campos Alves
- Juliano Albernas Capitulino
- Juliano Júnior Queza da Silva
- Júlio Barbosa Lopes
- Júlio César Pereira Leite
- Júlio Gomes Martins
- Júnio Alves de Paiva
- Junior Lima de Araujo
- Juracy Cavalcante
- Jurailde Moreira dos Santos
- Jurandir Pinheiro Camilo
- Jussara David de Almeida
- Juvercina Pereira Dourado
- Kacia Joanaina da Costa Silva
- Kátia Cristiane Moura Franco
- Katia Gonçalves de Almeida
- Kecia Braz Goncalves
- Keila Regilania Câmara
- Kelly Viana Gonçalves Santos
- Kelson Sousa Carvalho
- Kennedy Anderson Ventura da Silva
- Ketherym Kezleyne Matos de Jesus
- Kleber Gomes dos Santos Pereira
- Laiany da Silva Melo
- Lais Kelly de Souza
- Laís Kelly de Souza
- Laisa Fernandes de Oliveira
- Lameque Dimas Ribeiro Silva
- Lays Rodrigues Monteiro
- Layse Alinne Silva
- Lea Cristina Lopes da Silva
- Leandro Aguiar Gomes
- Leandro Henrique Cavalcanti Guerreiro
- Leda Maria Pereira
- Leidiane de Freitas de Alencar Lima
- Leidmar de França Silva
- Leonardo Flores da Silva
- Leonel Ferreira da Silva
- Leonidas Santana da Conceição
- Letícia Caroline Souza
- Leydiane Pereira dos Santos Macedo
- Lilian Alves
- Lindamar Martins Jorge dos Santos
- Lorena Duarte de Araújo
- Loriani Silva Rodrigues
- Lourdes Gomes Rodrigues
- Lourival de Souza Araujo
- Luana Ferreira dos Santos
- Luanna Manuely Penha
- Lucas Alves Mendes
- Lucas de Lima Vieira Campos
- Lucas Moura Themoteo Bezerra
- Lucas Paes da Silva
- Lucia Gomes da Silva
- Lúcia Gomes da Silva
- Luciano de Sousa Silva
- Luciano Fenômeno dos Santos
- Lucilene Maria Florêncio de Queiroz
- Lucineide Aguiar Silva dos Santos
- Lucineide da Silva
- Luís Henrique Vaz da Silva
- Luisa Machado de Castro Moreira
- Luiz Alberto Araújo Barbosa
- Luiz Américo dos Santos
- Luiz Carlos da Costa Velozo
- Luiz Estevos de Matos Félix
- Luiz Gustavo Costa
- Luzia de Araujo Matos
- Luzinete Chagas dos Santos
- Magno da Silva Tavares
- Maiara Gonçalves dos Santos
- Manoel Campelo Lima
- Manoel Lopes Rodrigues
- Manoel Pedro da Silva
- Manoel Soares do Nascimento
- Marcelo Magno de Moraes
- Marcia Andreia dos Santos
- Marcia Aparecida Cândida Nogueira
- Marcia Bernardo Campos
- Marcia dos Santos
- Marcia Medeiros Barbosa
- Marcio Luciano Pereira
- Marcio Pereira da Silva
- Marco Antônio de Oliveira
- Marcos Bezerra Rocha Michael da Rocha Neris Silva
- Marcos Werner Nobre Pereira
- Marcus Gomes Thomaz
- Marcus Vinicius da Silva Santos
- Marcus Vinicius Pereira
- Margarete de Fatima de Souza Vinhote
- Margarete dos Santos
- Maria Alves da Silva
- Maria Alzira Bernard
- Maria Amália Pereira de Souza
- Maria Antonia Barros Costa
- Maria Aparecida Brandão de Lima
- Maria Aparecida de Almeida
- Maria Aparecida de Oliveira
- Maria Aparecida do Nascimento Vieira
- Maria Auxiliadora Barros da Silva
- Maria Beatriz da Silva Moreira
- Maria Carmelita Alves Sousa
- Maria Carolynne Aparecida de Carvalho Durães
- Maria Célia da Silva Lima
- Maria Claudenia de Sousa
- Maria Claudia Flores Figuero
- Maria Claudineide Alves do Nascimento
- Maria Cleudes Alves dos Reis
- Maria da Conceição Almeida
- Maria da Conceição Assis dos Santos
- Maria da Conceição de Jesus de Vasconcelos
- Maria da Natividade Gomes
- Maria das Dôres de Siqueira Silva
- Maria das Dores Rodrigues de Assis
- Maria das Dores Rodrigues Paes Landin
- Maria das Graça Queiroz Silva Santos
- Maria das Graças Aguiar
- Maria das Graças Camelo
- Maria das Graças dos Santos Ribeiro
- Maria das Graças Pereira Mercaldo
- Maria das Graças Rodrigues Paes Landin
- Maria das Graças Veras de Carvalho
- Maria das Merces Lopes Duarte
- Maria das Neves de Araújo
- Maria de Fatima Aguiar Gomes
- Maria de Fatima Bispo de Aguiar
- Maria de Fátima P. Bernardo
- Maria de Jesus Alves de Oliveira
- Maria de Lourdes Ferreira de Souza
- Maria de Souza Cruz
- Maria Deuzilene de Almeida
- María do Amparo Reduzino
- Maria do Carmo Gomes Ferreira
- Maria do Livramento Oliveira Santos
- Maria do Socorro Barbosa Fernandes
- Maria do Socorro e Silva
- Maria do Socorro Sales da Silva
- Maria dos Remédios Brasil da Silva
- Maria dos Remedios Ferreira da Silva
- Maria dos Santos Silva
- Maria Eduarda Araújo Bernardo de Moraes
- Maria Eduarda Pereira de Assis
- Maria Elenilda Modesto da Silva
- Maria Emília Costa Moura Barrozo
- Maria Estela Ferreira de Souza
- Maria Francisca Pinheiro de Divina
- Maria Geralda do Nascimento Santos
- Maria Helena Francisco de Sousa
- Maria Isabel da Silva Oliveira
- Maria Isabel Nunes Biasoli
- Maria Isadora Ferreira dos Santos
- Maria Ivanice Mendes Feitosa
- Maria Izabel Rodrigues dos Reis
- Maria Janaína de Melo Costa
- Maria Jose Gonçalves
- Maria José Soares Alves
- Maria Karoline Rocha Coelho
- Maria Keully de Amorim Costa
- Maria Luisa Spindola Calixto
- Maria Moreira da Silva
- Maria Patrícia de Aguiar
- Maria Prata Araújo
- Maria Raquel Nascimento Rodrigues Costa Leal
- Maria Rosa Brandão de Souza
- Maria Servolo de Souza
- Maria Shirley Sabino
- Maria Sonia Barbosa da Silva
- Maria Sonia Bezerra Lourenço
- Maria Suelen de Franco Pereira
- Maria Suely da Conceição Lima
- Maria Tereza Américo Ferreira
- Maria Vieira da Silva
- Maria Vilanir de Sousa Teixeira
- Maria Vitória de Souza
- Maria Zilma Américo
- Mariana Ayres da Fonseca Neta
- Mariana de Paula Moura
- Mariana Judith Camargo
- Mariana Sena Ferreira
- Marileide Morais Silva
- Marilene de Freitas
- Marilene Rodrigues de Oliveira
- Marinalva Santos de Oliveira
- Marineuza Carmina Rodrigues
- Mário Sérgio de Almeida
- Mário Vasconcelos Filho
- Mário Viera Correia
- Mariza Gomes
- Marizelda de Sena Serejo
- Markus Antônio de Miranda
- Marlene Costa Moura Barroso
- Marlene Silva Teodoro
- Marly Ribeiro da Silva
- Marta Aldirenes da Silva Oliveira
- Marta Dias Gomes
- Marta dos Santos Soares
- Mary Giorgia Machado de Oliveira
- Mateus Machado de Oliveira
- Matheus da Silva Gonçalves
- Matheus dos Santos da Cruz
- Matheus Gomes Costa
- Maurentino Abadia Marra
- Mauricio Reis Ferreira da Rocha
- Mauricio Silva Pereira
- Maycon Douglas Dias Araujo
- Mayra dos Santos Cavalcanti
- Meiriany de Sousa Herculano
- Melchior Brito de Oliveira
- Michelle Costa Moura da Silva
- Michelle Lopes da Silva Santos
- Mírian Maria Bispo Lima
- Mirian Reis da Silva Carmo
- Misael Batista Lima
- Mônica Aparecida de Oliveira
- Mony Rayssa Lopes de Oliveira
- Morison Costa Pinheiro Oliveira
- Naiza Tavares de Miranda
- Nara Augusta de Abreu Neiva
- Natalia Carvalho Madeira
- Natanael Pereira da Silva
- Nayane Oliveira de Sousa
- Nayara dos Santos Sousa Costa
- Neide Leite da Silva
- Neli Moreira Lima
- Nelson Barreira Borges
- Nelson Moura Themoteo
- Nelson Viera de Borges
- Nêmia Vieira Barboza
- Neri Urany Camargo
- Neusina da Silva Santos
- Nilzelita de Souza Bertunes
- Nivaldo Bispo de Souza
- Nizelita de Souza Bertunes
- Nya Mendes de Freitas
- Odézia de Fátima Caldeiro
- Olair Lema Abrel
- Onildo Tiotonio da Silva
- Osmair Moura de Miranda
- Osvaldo de Oliveira
- Otacilia de Oliveira Souza
- Patrícia Alves de Moura
- Patrícia Lima da Silva de Oliveira
- Patrícia Taques Quelipe
- Paula Lilian Avelar
- Paulo Avelino dos Santos
- Paulo Emílio Santiago de Souza Reis
- Paulo Rafael do Nascimento
- Paulo Rosa Xavier de Assis
- Paulo Rossi Nery
- Paulo Victor Moura Orrú de Azevedo
- Pedro Lucas Araújo da Costa
- Pedro Luiz Alves Gomes
- Pedro Victor Leite
- Priscilla Barrozo Lima
- Rafael Alexandre de Britto Freire
- Rafael Alves dos Santos
- Rafael Dias Ribeiro Souto
- Railson Silva Lima Ribeiro
- Raimundo Nonato Ferreira da Silva
- Raimundo Vieira de Almeida
- Raissa Quaresma Cruz
- Raquel Melgaço Leite
- Raquel Venâncio Brás
- Regiane Marques Ferreira Cortes
- Regina Leticia Bernardino da Silva
- Regina Mirtes Ferreira de Miranda
- Renata Alessandra Oliveira Miranda
- Renata Lopes da Silva Martins
- Renato Nobre de Lima
- Renato Rodrigues da Silva
- Ricardo Emiliano Alves de Oliveira
- Rita Alves da Costa Correia
- Rita Alves Torres da Costa
- Rita de Cassia Freire Ferreira
- Roberto Batista dos Santos
- Roberto Wagner Alves de Carvalho
- Robson Jose Ribeiro dos Santos
- Robson Pereira Rosa Santino
- Rodrigo Kaster Silva Vargas de Sousa
- Rodrigo Pereira Borges
- Romário Viana Albuquerque
- Ronaldo Borges de Araújo
- Ronaldo Borges Júnior
- Ronaldo Salvato
- Roney Cordeiro Farias
- Roney Gonçalves da Silva
- Ronildo Rodrigues da Silva
- Rosa Alves de Aguiar
- Rosana Campos Alves Cardoso
- Rosandra da Silva
- Rosângela de Jesus da Silva
- Rose Mary Dantas Barbosa de Sa
- Roseli Medeiros Barbosa Furtado
- Roselia Alves das Neves
- Rosilene de Oliveira Cunha do
- Rosineide Ferreira de Carvalho
- Rozelita Urany Camargo
- Rozinette Pereira Rosa
- Ruberval Leal Valcam
- Rudineia Santana Rodrigues
- Rute de Almeida Costa
- Ruth Freire Liocádio
- Sabrina Alves de Queiroz
- Salvador Antunes da Rocha
- Samara Bezerra Fernandes
- Samira Lima de Albuquerque
- Sandra de Fatima Damascena
- Sandra Maria dos Milagres Araujo Ferreira
- Sandra Paula de Rezende Santos
- Santana Lemos dos Santos
- Santana Pereira Lima
- Sara Claudia da Silva
- Sara Rodrigues de Carvalho Moreira
- Sebastiana do Nascimento Pereira
- Selma Aparecida do Nascimento
- Selma Carmen dos Santos Barbosa
- Selma Carmo Santos Barbosa
- Sergio de Cássio Souza Nascimento
- Sergio Henrique Campos
- Sheila Cristina da Silva
- Sidiney Pereira
- Sidney Alves de Oliveira
- Silas Almeida de Sousa
- Silas Martins Rodrigues
- Silvanete Félix da Silva
- Silvania Sousa Silva
- Sílvia Roberta do Nascimento de
- Silvio de Lima Matos
- Simone de Jesus Missias Gonçalves
- Sionara Cerqueira Castro
- Sonia Maria da Cruz Souza Fiuza
- Sonia Maria Ramalho da Silva Mota
- Sonia Marise Costa Araujo
- Sonistela de Pádua Andrade
- Soraia Messias de Almeida Silva
- Stella Mariana Ribeiro Reges
- Stephanie Ribeiro Galvão
- Suelma de Souza Paixão
- Suely de Fátima Kalil de Jesus
- Suene de Souza Paixão
- Suzete Candido Silva
- Talita Ferreira Fonseca
- Tânia Brandão Ferreira
- Tânia Paixão Silva
- Tarciane Mara Bessa Araújo
- Tatiene Oliveira de Souza Santos
- Teresa Vânia Ferreira dos Santos
- Teresa Vieira da Silva
- Teresinha Maria de Araújo
- Terezinha Maria de Oliveira
- Thainara de Sousa Santos
- Thais Alves Cequeira
- Thaís Alves da Silva
- Thalysson Reynaldo Carvalho
- Thiago dos Santos Sena
- Thiago Veiga da Silva
- Ursuley Maria Alves de Andrade
- Vagner de Almeida
- Valdelice Viera da Silva
- Valdemar José da Cruz Oliveira
- Valdete de Jesus Fernandes Rosa da Silva
- Valentina Pereira Farias
- Valério Manoel da Silva
- Valquíria Muniz da Silva
- Valterlene Pereira da Cunha
- Vander Rodrigues da Silva
- Vanderlei Gonçalves da Rocha
- Vanderlei Rodrigues Chaves
- Vânia Rodrigues Chaves de Almeida
- Vantuir da Silva Santos
- Vera Eloina Samuel de Araújo
- Vera Lucia Martins de Oliveira
- Vinicius Vilarinho Fernandes
- Vivian Daniely de Almeida Cruz
- Waldisney Xavier do Nascimento
- Waldivino Pereira Viana
- Wellington Yamaguti
- Wendell de Jesus dos Santos
- Wesley Alves Lima
- Wesley Verissimo Martins
- Wilker Bruno Silva Rodrigues
- Willian Douglas Alves Oliveira
- Wilney da Silva Santos
- Yara Gleice de Oliveira
- Ysamak Pereira Trindade
- Yuri Jhonatan Reis Alves
- Zélia Rodrigues Almeida
- Zenira Damacena Santos Nascimento
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/12/2025, às 12:00:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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