Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (69113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (69094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei nº 3029/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 3029/2022, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais – CAS o Projeto de Lei nº 3.029/2022, de iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O art. 1º do Projeto de Lei dá nova redação ao art. 65 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências, fixando prazo de 30 (trinta) dias para que seja proferia decisão detalhada acerca do pedido de benefício fiscal. O prazo atual é de 90 (noventa) dias e não exige decisão detalhada.
O art. 2º traz a cláusula de vigência e o art. 3º dispõe sobre a revogação de disposições em contrário.
Na justificação, o autor destaca que os cidadãos brasilienses têm encontrado muitas dificuldades em ter seus requerimentos de benefícios fiscais e outros pedidos julgados pela Secretaria de Fazenda do DF, que tem se utilizado do prazo de 90 dias previsto na Lei nº 4.567/2011 para dar a primeira resposta à solicitação do cidadão.
Ocorre que, segundo o autor, mesmo após o longínquo prazo de 90 dias solicitados, é costumeiro o cidadão receber simplesmente a seguinte resposta: “o requerimento não foi preenchido corretamente”; “não foram anexados todos os documentos exigidos”; “o requerente não preenche os requisitos legais", tudo isso sem quaisquer esclarecimentos a respeito do porquê.
Assim, o cidadão contribuinte aguarda 90 dias para receber respostas genéricas como as acima exemplificadas. Como o cidadão pode corrigir possível inconsistência se a Secretaria não lhe fornece as informações claras e objetivas acerca do erro, da legislação ou outro tipo de justificativa? Isso resulta em sucessivos pedidos, podendo conter os mesmos erros, uma vez que no indeferimento não contém o motivo da rejeição, impedindo assim que o contribuinte efetue a solicitação de forma correta.
Traz ainda o texto, comparativo com o processo no âmbito do Governo Federal, onde, para analisar pedidos análogos, como isenção de IPI para pessoas portadoras de deficiência, demanda somente 72 horas, ou seja, somente 3 dias úteis, enquanto, na capital do país, o prazo é de 90 dias.
Por fim, denota ainda mais a gravidade da situação aqui no DF, ao se constatar que em vários outros estados da federação, o prazo de análise do requerimento não ultrapassa 30 dias, enquanto em Brasília os cidadãos têm suportado esse martírio de 90 dias para ter um simples requerimento analisado
A Secretaria Legislativa desta Casa de Leis, em despacho exarado em 10/11/2022 – Código Verificador 51445, manifestou-se pela distribuição do PL: para análise de mérito, na CAS e CFGTC e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF e, em análise de admissibilidade CCJ.
Por meio da PORTARIA-GMD Nº 91, DE 06 DE MARÇO DE 2023, foi retomada a tramitação da presente proposição.
Encaminhada a proposição a esta CAS, não lhe foram apresentadas emendas no prazo regimental de dez dias úteis.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do inciso I do art. 65 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CAS:
Art. 65. Compete à Comissão de Assuntos Sociais:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
.........
c) proteção, integração e garantias das pessoas portadoras de deficiência;
d) proteção à infância, à juventude e ao idoso; (...)
Conforme destacado pelo autor, muitos cidadãos contribuintes tem a perda do seu direito ou então ele é mitigado, devido ao prazo elastecido pela legislação, que não exige critérios detalhados para as respostas aos requerimentos de benefício fiscal.
Destarte, entende-se que a redução do prazo de 90 para 30 trinta dias, para que a Administração Pública emita parecer acerca do requerimento de benefício fiscal, atendo ao interesse público, bem como guarda consonância com o princípio da razoabilidade, previsto no art. 2º da Lei Federal nº 9.784/99, que rege o processo administrativo e que foi recepcionada pelo Distrito Federal.
Ademais, o direito à razoável duração do processo está devidamente assegurado na Constituição Federal, art. 5º, LXXVIII e na LODF, art. 22, VI, in verbis:
Constituição Federal de 1988
(...) Art. 5º.......
.......
LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de
sua tramitação. (...) (grifou-se)Lei Orgânica do Distrito Federal
.......
(...) Art. 22:
VI – a todos são assegurados a razoável duração do processo
administrativo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (...) (grifou-se)Outrossim, ao exigir que a decisão seja exarada de forma detalhada, a proposição visa resguardar os direitos do cidadão contribuinte, que passarão a obter as informações acerca dos motivos do seu indeferimento, se for o caso, e manejar o recurso ou novo pedido, de forma melhor fundamentada.
Passando à análise dos atributos de mérito da Proposição em comento, destaca-se tratar de matéria conveniente, em razão da relevância social e da garantia dos direitos dos contribuintes. Contudo, não cabe nesta seara análise de eventual vício de iniciativa, o que deve ser objeto de manifestação da CEOF e CCJ.
Quanto à oportunidade, entendemos que a proposição está em consonância com as necessidades atuais dos contribuintes que estão tendo seus direitos mitigados. A missão precípua da proposição é solucionar tal problemática, restabelecendo a razoável duração do processo e manifestação de forma clara por parte do Estado, quando emite suas decisões.
No tocante à necessidade, entende-se urgente a alteração legislativa proposta, de modo a garantir o cumprimento dos preceitos e garantias previstos em diversas legislações, principalmente na Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica do DF e Lei 9.784/99, que resguardam a razoável duração do processo e o direito à informação clara e precisa.
Diante do exposto, considerando atendido o interesse público, preenchidos os requisitos de conveniência, oportunidade e necessidade, votamos no âmbito desta CAS, pela APROVAÇÃO no mérito, do PL nº 3.029/2022.
Sala das Comissões, em ...
DEPUTADA DAYSE AMARÍLIO
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 11:06:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69094, Código CRC: 9bce72a7
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Requerimento - (69053)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sobre a situação em que se encontram os serviços prestados pelo Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito - NSVO, unidade responsável por determinar a causa do óbito nas situações que especifica.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do disposto no art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a Vossa Excelência seja enviado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal requerimento de informações com os seguintes questionamentos em relação aos serviços prestados pelo Serviço de Verificação de Óbito - SVO:
I – Quais são as atividades exercidas pelo Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito (NSVO)?
II – Qual é a produção do NSVO anual, em número de atendimentos?
III – Dentro do Organograma da Secretaria de Estado de Saúde, onde se localiza o NSVO?
IV – Essa posição é adequada para as atividades do NSVO?
V – Onde se localiza, fisicamente, o Núcleo do Serviço de Verificação de Óbito?
VI – Essa localização é adequada para as atividades do NSVO?
VII – De quantas viaturas, para transporte de corpos, dispõe o NSVO?
VIII – Esse quantitativo é suficiente?
IX – De quantos servidores dispõe o NSVO, entre médicos, motoristas, administração e técnicos?
X – Esse quantitativo é adequado para as atividades do NSVO?
XI – Os materiais de consumo e permanente são suficientes para as atividades regulares do NSVO?
XII – Quais são as necessidades mais prementes para o bom andamento do serviço?
XIII – Em face de ações do Governo Federal, qual o valor disponível para implantação e manutenção do serviços prestados pelo NSVO?
JUSTIFICAÇÃO
Como se sabe, o Distrito Federal foi habilitado para o recebimento do incentivo financeiro de custeio para implantação e manutenção de ações e serviços, como, por exemplo, o Serviço de Verificação de Óbito - SVO, à luz do disposto na Portaria nº 48 de 20 de janeiro de 2015 do Governo Federal.
Para tanto, existe, na Secretaria de Estado de Saúde do DF, o Núcleo de Serviço de Verificação de Óbito – NSVO, que é o responsável por determinar a causa do óbito, nos casos de morte natural, sem suspeita de violência, com ou sem assistência médica, sem esclarecimento diagnóstico e, sobretudo, aqueles por efeito de investigação epidemiológica.
Não há dúvida de que o SVO é de grande importância para a população do Distrito Federal, uma vez que pode colocar em evidência os possíveis riscos à saúde que estão em emergência, tanto os já conhecidos quanto os que não são comuns, ou ainda casos de uma doença nova em um determinado local.
Além disso, o SVO apresenta a descrição das causas esclarecidas das mortes com o objetivo de aperfeiçoar a qualidade da informação sobre mortalidade; colaborando, assim, para o aprimoramento da construção e implantação de políticas públicas de saúde.
Sala das Sessões, em …
Deputado GABRIEL MAGNO
PT/DF
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Despacho - 1 - SELEG - (69052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 267 de 2023.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 25 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2023, às 09:52:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CESC - (69055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CESC - (69054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 6 - SELEG - (69049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 25 de abril de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 25/04/2023, às 09:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
1Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 313/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 309/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 08:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 313/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69014)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
1Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 297/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:10:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69011)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 298/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 23996, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 09:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CESC - (69008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 317/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CESC - (69009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 87, de 25 de abril de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 320/2023, para que, no prazo regimental restante de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 25 de abril de 2023.
LUCIANO DARTORA
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (68988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (68984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
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Despacho - 6 - SACP - (68985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este PL 2.976/2022 fica apenso aos PL's 141/ 2019, 44/2023 e 45/2023, conforme Requerimento nº 415/2023, aprovado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023.
Brasília, 24 de abril de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
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Emenda (Modificativa) - 2 - CESC - Aprovado(a) - EMENDA MODIFICATIVA Nº 2 - (68956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Dê-se ao Art. 3º, b, do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, a seguinte redação:
b) regulação da assistência se dará pelo Central de Regulação Ambulatorial (CERA) do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal;
JUSTIFICAÇÃO
A proposição estabelece que a organização dos serviços de atendimento se dará por regulação da assistência “pela Central de Regulação Ambulatorial (CERA) nos Panoramas de Regulação 01 e 02 do Complexo Regulador de Saúde do Distrito Federal”
O processo de regulação na saúde é essencialmente gerencial, já que é a estrutura responsável por integrar e organizar os diferentes serviços da rede, cabendo a gestão definir os panoramas para cada procedimento.
Portanto a Emenda vem no sentido de retirar da propositura o estabelecimento dos panoramas de regulação, pois compete a gestão, definir em qual panorama deve enquadrar cada procedimento a ser feito no SUS.
Sala das Sessões, em de 2023.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (68917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2023, às 13:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (68916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 25/04/2023, às 13:31:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (68918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 1° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 18/4/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 24 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 24/04/2023, às 19:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (68922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 24/04/2023, às 18:18:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Moção de repúdio referente à fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre pessoas que sofrem de deficiência intelectual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de Castro solicita manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de repudiar a fala do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) caracterizando pessoas com algum tipo de deficiência intelectual como indivíduos com “problemas de desequilíbrio de parafuso”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo repudiar a fala preconceituosa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Na terça-feira (18), durante um encontro entre os três poderes da república para anunciar investimentos em ações de segurança nas escolas, após os ataques ocorridos, o presidente afirmou que pessoas que sofrem de deficiência intelectual têm “problemas de desequilíbrio de parafuso”. Além disso, associou o mesmo grupo à violência reproduzida nas escolas. Na ocasião, inclusive, utilizou a equivocada expressão “deficiência mental”.
Ora, é no mínimo controverso que em um encontro para tratar de ações para prevenir a violência, o representante do Executivo tenha proferido tal declaração capacitista, isto é, discriminatória a pessoas com deficiência e, assim, reforçado o estigma que as coloca como “perigosas” e “violentas”.
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), através do Relatório Mundial sobre a Saúde Mental, cerca de um bilhão de pessoas do planeta sofrem com algum tipo de transtorno mental. 14% desse número são adolescentes [1]. Lula, através de sua fala, as desumaniza e perpetua um estereótipo. No mesmo episódio, o presidente chegou a sugerir que pessoas com deficiência representariam riscos à segurança.
A bem verdade, a hipocrisia e a relativização são os verdadeiros riscos. A humanidade já testemunhou quão danoso pode ser o conceito de “raça superior”, isto é, a eugenia. No início da Segunda Guerra Mundial, indivíduos que tinham algum tipo de deficiência ou doença eram executados pelo programa que os nazistas chamavam de “T-4” ou “Eutanásia”.
O historiador Philippe Burrin, em seu livro “Hitler e os Judeus”, destaca a decisão de aplicar o método eugenista, que era cinicamente tratado pelos nazistas como “eutanásia”, a doentes mentais. Descreve o autor:
“No início do outono de 1939, Hitler decidiu pôr fim também à 'existência indigna de ser vivida dos doentes mentais'. Uma ordem correspondente foi dada inicialmente de forma verbal, depois, no decorrer do mês de outubro, por meio de uma carta cuja data foi antecipada para 1° de setembro de 1939. Hitler não confiou a direção desta operação, impropriamente qualificada de “eutanásia”, a Himmler, mas a uma de suas secretárias, a chancelaria do Führer, cuja tarefa consistia em princípio em receber as solicitações particulares.” [2]
A chancelaria de Hitler passou a desenvolver mecanismos sigilosos de aplicação da eugenia, desde a elaboração de listas de pacientes esquizofrênicos, epilépticos e paralíticos, até a criação de uma empresa destinada a transportar as pessoas dos hospitais para os centros de eutanásia, onde seriam mortas por gás tóxico. Continua Burrin:
“[...] Depois de algumas experiências, foi estabelecido um procedimento uniforme, que consistia em mandar que as vítimas se despissem ou despi-las e levá-las numa sala com falsas duchas onde elas seriam asfixiadas por monóxido de carbono. Os cadáveres eram queimados num forno crematório, depois que lhes eram arrancados todos os dentes de ouro. Um atestado de óbito era enviado às famílias após um processo de complicada camuflagem, a fim de evitar o anúncio simultâneo de inúmeros decessos numa mesma localidade. Em pouco menos de dois anos, a empresa fez mais de 70 mil vítimas.” [3]
Ao fim da guerra, em 1945, seis milhões de pessoas haviam sido mortas nos campos de concentração.
Por entender que ideias têm consequências e não desconsiderar como más ideias têm produzido vítimas, decidimos não ficar calados diante do ocorrido. O Ministério dos Direitos Humanos, por outro lado, decidiu não questionar a declaração e ignorou o caso.
A proteção, o amparo e a inclusão, no âmbito dos Direitos Humanos, devem transcender o campo da retórica, muitas vezes energética, nem sempre eficaz. Pior ainda é quando, além de uma política questionável, nem mesmo o discurso é considerado.
A linguagem não é só sócio histórica e ideológica, é também cultural, pois recebe a influência do contexto cultural. Por isso, a “linguagem é, ao mesmo tempo, o principal produto da cultura, e é o principal instrumento para sua transmissão” [4].
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, em .....
[2] BURRIN, Philippe. Hitler e os Judeus – Gênese de um genocídio. (trad. Ana Maria Capovilla). Porto Alegre, L&PM, 1990. p. 68-69.
[3] Idem. p. 69.
[4] SOARES, M. Linguagem e escola: uma perspectiva social. 17 ed. São Paulo: Ática, 2002, p. 16.
Pastor Daniel de castro
deputado distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 15:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 967/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68868, Código CRC: 03325403
-
Folha de votação - Indicação - CS - (68867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1065/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 14:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 14:29:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2023, às 13:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (68870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
48OLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1028/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
P
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt Vilela
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
X
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 2ª Reunião Ordinária realizada em 23/05/2023.
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