Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
319683 documentos:
319683 documentos:
Exibindo 31.951 - 32.000 de 319.683 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Projeto de Lei - (43140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Cria o "Programa de Apoio às mulheres com NTG - Neoplasia Trofoblástica Gestacional" no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o Programa de Apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos Hospitais e Maternidades da rede pública de saúde.
Art. 2º. O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela Neoplasia Trofoblástica Gestacional.
Art. 3º. São objetivos do Programa:
I - Garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
II - Prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;
III- Promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
IV - Estimular a criação de grupos de apoio, formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré-operatória, pós operatória e pré-quimioterápica;
V - Estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.
Art. 4º. Para efetivação do Programa, poderão ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da Neoplasia Trofoblástica Gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e/ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeita a suplementação, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei Ordinária que cria o "Programa de Apoio às mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional" no Distrito Federal.
A Doença Trofoblástica Gestacional constitui um grupo de doenças da placenta, capazes de evoluir para formas invasoras e/ou malignas, conhecidas como: mola invasora, coriocarcinoma, tumor trofoblástico do sítio placentário, ou tumor trofoblástico Epitelóide.
O Tumor Trofoblástico Epitelóide representa a forma mais grave da doença, que se desenvolve em decorrência da mola hidatiforme, uma das complicações mais graves da gestação.
A doença é predominantemente observada em adolescentes e mulheres com mais de 35 anos que, quando diagnosticadas, passam a sofrer um grave risco de morte. Na maioria dos casos, essas mulheres são submetidas ao tratamento quimioterápico e/ou cirúrgico, com a retirada de útero e/ou ovários.
Como sabido, o diagnóstico e tratamento de câncer geram uma série de graves repercussões e riscos físicos e psíquicos a quem vivencia essa situação. Os cânceres no sistema reprodutivo feminino são ainda mais danosos às pacientes, visto o alto risco de mortalidade e de infertilidade após o tratamento. Por isso, é importante que o sistema de saúde preserve não apenas a saúde física da paciente, como também sua saúde psíquica durante o tratamento.
Desse modo, é necessário que a população tenha conhecimento dessa grave doença, que atinge silenciosamente uma grande parcela de mulheres. O presente projeto objetiva garantir que as pacientes de Tumor Trofoblástico Epitelóide tenham o atendimento adequado logo quando do surgimento dos primeiros sintomas, e um rápido diagnóstico, a fim de terem um tratamento mais eficiente.
Ademais, pretende garantir que o sistema público de saúde esteja devidamente preparado para receber pacientes com a enfermidade mencionada, e que proporcione o tratamento multidisciplinar necessário aos casos de mulheres com o diagnóstico de Neoplasia Trofoblástica Gestacional.
Vale ressaltar que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, União e Estado podem legislar concorrentemente sobre saúde, conforme o dispositivo abaixo:
"Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre :
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde; (,..)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (...)," – Grifado
Diante do exposto, solicito aos Nobres Pares o apoio pata a aprovação da presente propositura, considerando se tratar de um tema de significativa relevância social para a população do Distrito Federal, sobretudo as mulheres e adolescentes de nosso Distrito Federal.
deputado Hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/05/2022, às 17:11:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43140, Código CRC: d985d841
-
Moção - (43171)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga, ao longo de seus 64 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho a esta Casa de Leis manifeste votos de louvor aos cidadãos abaixo especificados, pelos relevantes serviços prestados à comunidade de Taguatinga, ao longo de seus 64 anos:
Adonias Pinto da Cunha
Alcilene Mendes de Matos
América Alves Fraga Barros
Anderson Mimoru Oliveira
Andreia Ferreira Alves
Brenner Saboia Martins
Bruno Gonçalves Madureira
Carlos Roberto de Almeida
Cléria Maria Costa
Edmar Vieira Silva
Edson Dias Chaves
Eleusa Cristina Cruz
Evaldina Baldez Saraiva
Fernanda Thais Alves Ferreira
Fernando Elom
Fernando Pereira Felipe
Gizelly Monaliza Montesuma Maia
Hebert Ribeiro Teixeira
Hugo Ferreira da Silva
Jair Gilberto Câmara
João Eliel Gomes de Sá Costa
Jorge Ferreira de Souza
Jozino Alves de Barros
Karine Silva Pereira
Karine Silva Pereira Rodrigues
Leda Gonçalves de Freitas
Lene Matos
Lindalva do Nascimento
Marco Antônio Gomes
Marconi Costa da Silva Scarinci
Maria da Consolação Toledo Costa
Maria das Graças Freitas Lima
Marisa Gomes Lira
Miquéias José da Paz
Mirtes Alves de Souza
Neander Nery Vieira Silva
Onofre Bento
Paulo César de Freitas
Professora Holanda Lopes de Carvalho
Sebastião Neco Lima Rodrigues
Suzane Margarida Martins
Taísa Jane Ferreira de Oliveira
Thales Rodrigues Santana
Thiago Cardoso Martins
Vílio Opitato de Faria
JUSTIFICATIVA
No próximo dia 5 de junho, Taguatinga completa 64 anos. Uma cidade pioneira, Taguatinga foi a primeira cidade do Distrito Federal criada oficialmente com propósito de dar fim aos aglomerados urbanos, popularmente chamadas de “invasões”, que estavam se formando na área urbana de Brasília.
Hoje Taguatinga tem vida própria e oferece uma base de apoio para a capital. Conta com um centro comercial atraente e pujante, é considerada a capital econômica do DF. Para muitos, a cidade é uma metrópole, uma cidade cosmopolita.
Uma boa parte do sucesso da cidade, na economia, no comércio, na cultura, na indústria, enfim, nos empreendimentos que elevam Taguatinga ao patamar que hoje se encontra é devido ao esforço, ao trabalho e dedicação dos cidadãos acima especificados. Diante disso, justo prestar homenagem aos
Diante da relevância da cidade para todo o Distrito Federal acredito ser justo comemorar junto à comunidade data tão importante para Taguatinga e toda sua população.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2022, às 11:11:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43171, Código CRC: 6f7bbc1d
-
Indicação - (43142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP a limpeza e retirada de entulho na CR 78, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a roçagem da vegetação alta e a limpeza do terreno na CR 78, em frente à casa 169, ao lado da escola, no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICATIVA
A roçagem da vegetação e a limpeza dessa área evitará a proliferação de insetos, animais peçonhentos e do mosquito aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. Além disso, irá prevenir possíveis acidentes que coloquem os moradores em risco.
A vegetação alta, quando sem roçagem e limpeza, também contribui para a falta de segurança da região, uma vez que marginais se aproveitam do local para realizarem assaltos e outros crimes.
Trata-se de justa reivindicação feita pela comunidade, buscando melhorias na região, principalmente no que se refere à infraestrutura, saúde pública e segurança.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em...
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2022, às 16:33:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43142, Código CRC: f2807482
-
Despacho - 2 - CERIM - (43144)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 05/05/2022, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 16:30:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43144, Código CRC: ba111056
-
Despacho - 3 - CERIM - (43146)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 12/05/2022, às 10 horas, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 16:45:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43146, Código CRC: a2dfe25d
-
Despacho - 3 - CERIM - (43148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene realizada no dia 17/05/2022, às 09 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 18 de maio de 2022
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Servidor(a), em 18/05/2022, às 17:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43148, Código CRC: ff530a1c
-
Despacho - 2 - SELEG - (43147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/05/2022, às 16:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43147, Código CRC: 6990ccbe
-
Projeto de Lei - (43075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna )
Dispõe sobre a criação do Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Fica criado o Batalhão Hospitalar da Polícia Militar do Distrito Federal- PMDF, para fins de policiamento ostensivo nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
§1° O Batalhão de que trata o caput deste artigo manterá policiamento ostensivo permanente nas Unidades do Sistema Público de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2° O policiamento ostensivo se dará nas Unidades do Sistema Público de Saúde de emergência, e demais Unidades enquanto abertas para atendimento ao público.
Art. 3° O Poder Executivo deverá destinar área para a instalação de Batalhão Hospitalar obedecido o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Art. 4° A Polícia Militar do Distrito Federal disponibilizará o efetivo a ser integrado ao Batalhão Hospitalar, conforme prever a Lei Federal n° 6.450, de 14 de outubro de 1977 e Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias a contar de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Profissionais da saúde enfrentam diversos desafios em suas rotinas, mas um problema que já não era inédito na área está ganhando proporções assustadoras com a pandemia da covid-19: a violência e a hostilidade dos pacientes — desrespeito que pode causar sequelas físicas e psicológicas difíceis de superar.
Em agosto de 2019, um estudo encomendado pelos conselhos regionais das categorias entrevistou 6.832 profissionais (4.107 enfermeiros, 1.640 médicos e 1.085 farmacêuticos) e revelou que 71,6% deles já sofreram agressão física ou verbal em ambiente de trabalho. No mesmo ano, uma pesquisa realizada pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) com 20 mil trabalhadores de saúde de países latino-americanos mostrou que 66,7% dos entrevistados enfrentaram situações semelhantes em 2015, um aumento considerável em relação ao último levantamento (2006), cujo índice de agressão era de 54,6% (1).
No Distrito Federal, infelizmente, não tem sido diferente a crescente de casos de violência contra profissionais de saúde, os quais têm ocorrido em várias regiões da capital como: Paranoá, Estrutural, Santa Maria, Vicente Pires, Samambaia, Asa Norte, Taguatinga, Ceilândia e Recanto das Emas. Ou seja, em todo o DF os trabalhadores em questão têm estado a mercer da própria sorte, pois os seguranças vistos nas unidades de saúde tem como foco a segurança patrimonial, mesmo que se disponibilizem a ajudar na hora do conflito, não é a função dos mesmos.
Segundo o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF) até janeiro/2022 “ pelo menos 10 profissionais de saúde foram vítimas de agressões físicas e verbais enquanto cuidavam de pacientes no Distrito Federal nos últimos seis meses”(2). Já de janeiro até o presente mês de maio outras 4 agressões foram noticias pela mídia, as quais ocorreram no Hospital Regional de Planaltina, UBS 01 de São Sebastião, UBS 05 de Taguatinga e UPA do Recanto das Emas (03).
Neste contexto, friso a importância de ações que promovam de forma rápida e eficiente a presença da segurança pública dentro das unidade de saúde. Entretanto, o imediatismo necessário não tem sido considerando pelas ações promovidas tanto pela Secretaria de Saúde quanto pela Secretaria de Segurança Público do DF, haja vista o anunciado “Programa Saúde Segura”, o qual, segundo o chefe do Departamento Operacional da PMDF, Coronal Naime, “É uma fase que vai demorar mais um pouco, mas queremos desenvolver um aplicativo no qual os diretores das unidades de saúde sejam cadastrados e tenham um botão de pânico. Quando acionado, de imediato o app vai remeter um e-mail para a PM, que vai saber de onde veio o chamado e vai deslocar uma viatura para o local" (4).
Ainda é importante trazer à baile que o Decreto n° 41.167, de 1° de setembro de 2020, de iniciativa do Poder Executivo, que Dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, não prever o policiamento fixo nas unidades de saúde do Distrito Federal, mas o faz em várias outras área e prédio públicos do DF.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposta, a fim de assegurar a integridade física daqueles que se propõe diariamente a cuidar de toda a população do DF.
jorge vianna
Deputado Distrital
(1) https://summitsaude.estadao.com.br/desafios-no-brasil/desrespeito-a-profissionais-de-saude-tem-sido-crescente/
(4) https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/11/4960591-servidores-da-saude-do-df-terao-aplicativo-com-botao-de-panico.html
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:53:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43075, Código CRC: 92ff046e
-
Parecer - 3 - Cancelado - CEOF - (43026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 2228/2021
Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado(a) Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia Orçamento e Finanças o Projeto de Lei n°2228/2021, de autoria do nobre Deputado Cláudio Abrantes, que pretende instituir no âmbito do Distrito Federal o Selo Fiscal de Controle e Procedência em todos os vasilhames retornáveis com volume superior a 4 litros e, também, em todas as embalagens descartáveis que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais, em circulação, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação.
Em sua justificação o autor afirma que a matéria visa garantir a qualidade da água comercializada, evitar fraudes no seu envasamento e combater a sonegação fiscal.
Ainda em sua justificação, o nobre autor argumenta que, em situação análoga verificada em outros estados brasileiros, que já adotaram tal controle, o procedimento aponta para a obtenção de resultados substancialmente favoráveis, tanto na redução de atendimentos nas redes públicas de saúde quanto na elevação da arrecadação tributária, que são condições essenciais para o equilíbrio fiscal e para boas práticas relacionadas a um produto de fundamental importância para a existência humana, a água.
O Setor de Apoio às Comissões Permanentes – SACP, em obediência ao art. 153 do Regimento Interno desta Casa de Leis, determinou que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT, nos termos do art. 69-B, “f”, “g” e “j”, e, em análise de admissibilidade, na CEOF, art. 64, II, “a”, e na CCJ, art. 63, I, ambos do RICLDF.
Seguindo o curso de sua tramitação, a matéria foi aprovada na Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT, na 2ª Reunião Extraordinária Remota, realizada em 12/04/2022, com parecer favorável da lavra do nobre Deputado Robério Negreiros, na forma das emendas 01, 02 e 03.
No âmbito de competência desta Comissão, a matéria recebeu um novo Substitutivo do próprio autor, visando melhorar os aspectos legais e de técnica legislativa, consolidando todas as contribuições já ofertadas por outras emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças –CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições e, se existente, o mérito dessa adequação ou repercussão orçamentária.
DO MÉRITO
É imperioso ressaltar que o Projeto em questão é justo e relevante, pois tem o objetivo de controlar o mercado de água mineral, natural ou potável adicionada de sais minerais, no Distrito Federal, bem como controlar a água proveniente de outras unidades da Federação, proporcionando à população consumidora um ganho de qualidade e segurança na procedência das águas para o consumo humano.
Nesse contexto, é notório que ainda existe descontrole na comercialização do produto com possível origem duvidosa, o que pode causar doenças hídricas e hepáticas e outros males à saúde da população. Além disso, há que considerar, também, possível concorrência desleal entre as empresas envasadoras, muito das vezes motivada por descumprimento de suas obrigações tributárias, conforme ressaltado na justificação do Projeto de Lei objeto desta análise.
Ainda segundo o nobre autor, alguns estados, como Acre, Alagoas, Ceara, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Roraima, Sergipe e São Paulo, já implantaram o controle e a regulamentação do comércio de água mineral com o uso de Selo Fiscal de Controle. Os resultados esperados com a medida são: aumento da arrecadação; incentivo ao mercado formal; contribuição para a diminuição do poder regional paralelo; melhoria na saúde pública; fornecimento de produto de qualidade para a população; e concorrência justa e saudável, conforme se verifica nos normativos específicos de cada localidade, a saber:
Estado
Norma
Publicação
AC LC nº 113/2002 30/12/2002
AL Lei nº 6.165/2000 31/07/200
CE Lei nº 17.457/2021 30/04/2021
GO Lei nº 20.942/2020 09/02/2020
MG Lei nº 23.536/2020 08/01/2020
PB Lei nº 11.247/2018 14/12/2018
PE Lei nº 13.357/2007 13/12/2007
RO Lei nº 4.069/2017 22/09/2017
SE Lei nº 7.316/2011 07/12/2011
SP Lei nº 16.912/2018 28/12/2018
Contudo, a fim de proporcionar a todos aqueles envolvidos nesta cadeia produtiva condições equânimes de adequação à Lei ora proposta, sugerimos a necessidade de se proceder ajustes no texto normativo inicialmente proposto, com as contribuições supervenientes, conforme Substitutivo apresentado pelo próprio autor, nesta Comissão.
DA ADMISSIMILIDADE
O Projeto de Lei, em apreço, não importa em custos adicionais aos cofres públicos, haja vista que os respectivos selos serão adquiridos pelos estabelecimentos comerciais envasadores diretamente de estabelecimentos gráficos credenciados, desonerando, assim, à Secretaria de Economia dessa responsabilidade. Para tanto, a proposição prevê a compensação do valor dispendido na aquisição dos selos por meio da concessão do benefício fiscal “crédito presumido do ICMS”, que será deduzido do valor devido na apuração do tributo a recolher.
No que tange aos aspectos econômicos, entendemos que a regulação proposta no Projeto de Lei, além de beneficiar os consumidores, favorece os agentes dos mercados regularmente estabelecidos. As empresas do setor de água mineral que operam com produtos de qualidade e pagam seus impostos só têm a ganhar com a medida, já que contribuem para retirar do mercado produtos de qualidade duvidosa e empresas inidôneas. Além disso, entendem-se que a garantia de qualidade e procedência possibilitam a agregação de valor ao produto.
É oportuno frisar que a aprovação do projeto em análise reforçará o combate à sonegação fiscal, o que poderá aumentar a arrecadação tributária do Distrito Federal.
Ante o exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE e APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
É o voto.
Sala das Comissões, de 2022
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2022, às 12:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43026, Código CRC: f47d6f7c
-
Projeto de Lei - (43027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Dispõe sobre a denominação do Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Teatro da Escola Parque, localizado no SHCS EQS 307/308, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, passa a ser denominado Teatro Hugo Rodas.
Parágrafo único. A denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear um dos maiores artistas da história do Distrito Federal, qual seja o diretor de teatro, ator, bailarino, figurinista, coreógrafo e professor de teatro da UnB, Hugo Renato Rodas Giusto (ou simplesmente Hugo Rodas), falecido em 13 de abril de 2022, devido a um AVC, embora viesse se tratando de um câncer havia três anos.
Hugo Rodas chegou em Brasília nos idos de 1975. Uruguaio de nascimento, esse grandioso artista revolucionou a cena teatral da cidade, produziu e dirigiu (incansavelmente) incontáveis espetáculos, além de participar de tantos outros. Era respeitado pelos fazedores de arte e o público da Capital. Aliás, Hugo Rodas era admirado em todo o país, especialmente pela comunidade teatral.
Em sua longa carreira artística recebeu vários prêmios, em reconhecimento a excelência de sua obra, inclusive foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Brasília, concedido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa do então deputado distrital Chico Floresta, conforme o Decreto Legislativo nº 563, de 2000.
Esse honorável cidadão contribuiu para a construção do teatro brasiliense e para a formação de centenas de artistas, muitos deles choram pelas redes sociais a sua partida.
Não necessitamos nos alongar aqui para falar sobre esse maravilhoso artista, pois a imprensa, as enciclopédias virtuais, a mídia especializada, o mundo artístico cuidou e cuida de fazer isso. Hugo Rodas estará para sempre na história do Distrito Federal.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1º da nossa Carta Magna, verbis:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. (....)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 13:37:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43027, Código CRC: d5bd14f5
-
Despacho - 1 - SELEG - (43173)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:48:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43173, Código CRC: 89c343e3
-
Despacho - 1 - SELEG - (43168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43168, Código CRC: 30b5bc7e
-
Despacho - 2 - SELEG - (43170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as providências.
Brasília, 18 de maio de 2022
Manoel Álvaro da Costa
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/05/2022, às 17:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43170, Código CRC: b99a5469
-
Despacho - 13 - CCJ - (43129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Senhor Secretário
Na votação do respectivo projeto, foram aprovadas 4 emendas modificativas sobre o mesmo dispositivo (art. 4, parágrafo único) e duas emendas modificativas sobre outro dispositivo (art. 7º), conforme justificado na Nota Técnica de ID: 43126.
As ultimas emendas aprovadas dos dispositivos não incorpora totalmente o texto das demais. Tal situação impossibilitou a CCJ de incorporar todos os termos contidos nas emendas aprovadas, por não ter permissão legal para fazer juízo de valor sobre os textos das emendas ou aglutiná-las.
Sendo assim encaminho a referida Nota Técnica para análise desta Secretaria, com a metodologia adotada e a problemática em questão da qual foge das competências desta comissão a solução.
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2022, às 14:58:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43129, Código CRC: 0ec4cf8f
-
Redação Final - CEOF - (43128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei Nº 2.762, DE 2022
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei no 6.934, de 5 de agosto de 2021, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2022, às 14:43:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43128, Código CRC: 6398b7d6
-
Despacho - 3 - SELEG - (43136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/05/2022, às 15:14:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43136, Código CRC: 84fcd517
-
Despacho - 1 - UCERIM - (43132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Uso Interno - Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/05/2022 - 19 horas
Ambiente Virtual
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de maio de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 18/05/2022, às 14:59:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43132, Código CRC: c3ee8ba7
-
Despacho - 4 - CCJ - (43135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2397/2021 para elaboração de redação final, na forma do texto original e das emendas 2 e 3..
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2022, às 15:15:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43135, Código CRC: 5fc76bdf
-
Despacho - 4 - CCJ - (43134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PR 81 /2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 18 de maio de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2022, às 15:11:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43134, Código CRC: 828b25e3
-
Despacho - 2 - CEOF - (43131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a Redação Final, à SELEG para as devidas providências
Brasília, 18 de maio de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 18/05/2022, às 14:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43131, Código CRC: 90f44dfd
-
Parecer - 1 - CDESCTMAT - (43098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2022 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o PROJETO DE LEI Nº 2.730, de 2022, que dispõe sobre a preferência de contratação de empresas sem registro de acidentes de trabalho no Distrito Federal.
AUTORA: Deputada Júlia Lucy
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei (PL) nº 2.730, de 2022, que dispõe em seu artigo 1º que nas obras públicas realizadas pelo Governo do Distrito Federal, assim compreendida toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta, serão contratados, preferencialmente, empresas que comprovarem não possuírem registro de acidentes de trabalho nos últimos 12 meses, contados do edital.
O paragrafo único dispõe: A preferência de que trata o caput deverá constar dos editais de licitação.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, a autora explica que a presente proposição é dar preferência para as empresas que tenham segurança de seus trabalhadores, uma vez que o índice de acidente é pequeno ou zero. Pois, Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no ano de 2020 no Distrito Federal foram registrados mais de cinco mil acidentes no meio de ambiente de trabalho, com 28 vítimas fatais. A intenção da nobre autora é a dar maior segurança para as obras públicas.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria da proposição tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “b”, “e”, “g” e “j”), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “g”, “j” e “k”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT analisar mérito das proposições referentes a política de incentivo à agropecuária e às microempresas, a política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno, a política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal, a produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante, ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição, e ao desenvolvimento econômico sustentável.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa da nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pela autora.
A intenção do presente projeto de Lei é dar preferência para as empresas que tenham segurança de seus trabalhadores, uma vez que o índice de acidente é pequeno ou zero.
Segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no ano de 2020 no Distrito Federal foram registrados mais de cinco mil acidentes no meio de ambiente de trabalho, com 28 vítimas fatais.
Os acidentes e mortes relacionados ao mercado de trabalho formal no Brasil cresceram, em média, 30% em 2021 em comparação com 2020. É o que mostram dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Apenas em 2021, foram comunicados 571.786 acidentes, um aumento de 28% em comparação com o ano anterior, que somou 446.881 casos. Já o número de mortes relacionadas ao trabalho chegou a 2.487 em 2021, uma alta de 33% frente a 2020, que terminou com 1.866 óbitos.
Apesar de alarmantes, os dados são ainda maiores, considerando a taxa de subnotificação. Segundo o MPT, o número real de acidentes de trabalho pode ser até 20% superior ao registrado oficialmente em 2021, chegando a 686 mil casos no ano.
A data apresentada deste projeto de lei é representativa, uma vez que, no dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina, no Estado da Virgínia, nos Estados Unidos, matou 78 trabalhadores. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu essa data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção da autora. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 2.730, de 2022, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2022, às 12:43:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43098, Código CRC: eb5bcd0a
-
Despacho - 3 - SELEG - (43097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da redação final,
Brasília, 18 de maio de 2022
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 18/05/2022, às 10:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43097, Código CRC: 649c8167
-
Despacho - 3 - SELEG - (43082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ para elaboração da redação final.
Brasília, 18 de maio de 2022
Múcio Botelho de Oliveira
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 18/05/2022, às 10:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43082, Código CRC: 3da87f93
-
Projeto de Lei - Cancelado - (43037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Dispõe sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos vagões de metrô e trem no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Artigo 1º - Os monitores dos vagões de metrô e trem em funcionamento no Distrito Federal devem veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal, sendo que a publicidade deve seguir as seguintes diretrizes:
I - incentivo à adoção de animais;
II - prevenção e combate aos maus-tratos, informando meios para denunciar;
III - promoção dos bons-tratos e divulgação dos cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais;
IV - incentivo à castração como forma de prevenir crueldades e abandono;
V - informação sobre a caracterização da ocorrência de maus-tratos, explicando quais condutas podem ser consideradas como crime.
Artigo 2º - A exibição da publicidade educativa deve ocorrer no período compreendido entre as 8 e 20 horas, sendo que as inserções devem ter duração mínima de trinta segundos e devem somar pelo menos cinco minutos por dia.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Conforme disposto no artigo 23 da Constituição Federal, "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora". Ainda, o artigo 24 estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição", além de “responsabilidade por dano ao meio ambiente”.
No mesmo sentido, o artigo 225 do mesmo diploma prescreve que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”, a este incumbindo o dever de “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Por sua vez, a Lei Orgânica do Distrito Federal estabelece em seu artigo 16, incisos IV e VI, que “é competência do Distrito Federal, em comum com a União: IV – preservar a fauna, a flora e o cerrado”; VI – proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”.
Dessa forma, depreende-se, a partir das citadas redações, que cabe ao Poder Legislativo Distrital atuar sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos trens e metrôs.
Trata-se de uma proposta que tem a finalidade de estabelecer o compromisso de veicular mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal no transporte público, ampliando o alcance de informações importantes e que podem fazer muita diferença no combate aos maus-tratos e na promoção dos bons-tratos.
Infelizmente, ainda há muito desconhecimento e desinformação sobre temas como adoção, meios para denunciar maus-tratos, cuidados básicos que devem ser proporcionados aos animais, benefícios da castração, caracterização da ocorrência de crime de maus-tratos, entre outros.
Portanto, é necessário intensificar a circulação dessas informações, promovendo na sociedade o interesse na proteção animal.
Diante do exposto, considerando o inegável interesse público da matéria, conclamamos aos nobres Colegas a apoiar a iniciativa e apreciar a matéria com a celeridade que o tema requer.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 14:27:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43037, Código CRC: dc29ccad
-
Requerimento - (43041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Requeiro o encaminhamento de solicitação de informações à Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, informações referentes ao concurso público realizado no ano de 2018.
Recebi em meu gabinete parlamentar representantes da comissão de aprovados do último concurso público realizado em 2018 e homologado no ano de 2020, para a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para os cargos de agente social e educador social. Os aprovados realizaram quase todas as etapas para ingresso nas carreiras, faltando apenas o curso de formação. Tendo conhecimento do déficit de profissionais da área, solicito as seguintes informações:
1) Por qual motivo os aprovados ainda não foram chamados para realizar o curso de formação;
2) Qual a data prevista para a realização do curso de formação;
3) Quantos educadores sociais serão chamados para essa etapa do concurso?
4) Quantos agentes sociais serão chamados para essa etapa do concurso?
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto na Lei Orgânica do Distrito Federal em seu artigo 60, inciso XXXIII, e no Regimento Interno desta Casa no artigo 145, inciso XIX.
Sala das Sessões em, 17 de maio de 2022.
deputado chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/05/2022, às 16:41:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 43041, Código CRC: 444cfa2a
Exibindo 31.951 - 32.000 de 319.683 resultados.