Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Projeto de Decreto Legislativo - (27562)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 102, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação e o Convênio ICMS nº 144, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102, de 2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ:
I - o Convênio ICMS nº 102, de 7 de agosto de 2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação; e
II - o Convênio ICMS nº 144, de 3 de setembro de 2021, que altera o Convênio ICMS nº 102, de 2013.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:56:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27562, Código CRC: 6ea2bbb1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1523/2021 A NOVACAP.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:58:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27566, Código CRC: 423e6146
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Despacho - 1 - CEOF - (27565)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 68/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 5 - PLENARIO - (27546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
SUBEMENDA
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Subemenda à Emenda nº 01 ao projeto nº 2284/2021, que “Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde do Distrito Federal. ”
Dê-se ao art. 3º da emenda nº 01 do Projeto de Lei nº 2284/2021 a seguinte redação:
"Art. 3º (…)
II - quando praticada por funcionários de hospitais ou estabelecimentos de saúde privados, as penalidades aplicáveis, conforme a responsabilidade, são:
a - Advertência;
b- Multa de R$ 3.00,00 (três mil reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dobrada na reincidência, sendo os valores atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE;
§ 1° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a pena de multa resultará inócua.
§ 2° Fica a autoridade fiscalizadora autorizada a elevar em até cinco vezes o valor da multa cominada em casos de reincidência.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda visa adequar as responsabilidades em relação às sanções aplicáveis conforme a responsabilidade do profissional e do estabelecimento.
Por entender que a sociedade deve atuar de modo a erradicar o abuso e assédio sexual de mulheres em todas as situações, rogo aos nobres pares pela aprovação da presente subemenda.
Guarda Janio
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:09:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:19:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:19:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 17:27:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27546, Código CRC: f8521050
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1519/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:45:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27543, Código CRC: ee4929d6
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Emenda - 2 - SELEG - (27504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
emenda aditiva
(Autoria: Relator Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao projeto 2423/2021 que “Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Inclua-se ao Item II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO, do Anexo IV da Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021 na forma a seguir

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo atender a solicitação dos servidores requisitados pela Secretaria de Estado de Saúde de maneira a possibilitar a reestruturação da Parcela Autônoma de Integração ao Serviço Único de Saúde conferindo dignidade aos supracitados servidores.
Isto posto, rogo aos pares apoio na aprovação da proposição.
AGACIEL MAIA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:29:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27504, Código CRC: 4e4ab599
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Despacho - 1 - CEOF - (27507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 64/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27507, Código CRC: 819ee201
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Despacho - 4 - SELEG - (27503)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração da redação final.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23198, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 16:22:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27503, Código CRC: 929206bd
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Projeto de Decreto Legislativo - (27487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS 60, de 8 de abril de 2021, que revigora dispositivo do Convênio ICMS 3, de 1º de junho de 1990, que concede isenção do ICMS às saídas de óleo lubrificante usado ou contaminado, e revoga dispositivo do Convênio ICMS 28, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir da data de publicação da sua ratificação nacional.
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:17:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (27459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa cláusulas do Convênio ICMS n° 40, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS no 63, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as cláusulas segunda e terceira do Convênio ICMS nº 40, de 8 de abril de 2021, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS nº 63 de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações e correspondentes prestações de serviço de transporte realizadas no âmbito das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo agente do Coronavírus (SARS-CoV-2).
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, iniciando os efeitos a partir de 22 de abril de 2021, data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 40, de 8 de abril de 2021, pelo Ato Declaratório nº 10, de 20 de abril de 2021, do CONFAZ.
Sala das Comissões,
agaciel maia
Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2021, às 16:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 27459, Código CRC: 7d4484e2
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Despacho - 1 - CEOF - (27460)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
.
À SELEG, para as devidas providências, conforme PROC 83/2021.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 16:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27460, Código CRC: 500f6499
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Despacho - 11 - SACP - (27463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 08/12/2021, às 16:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 27463, Código CRC: 6ff21071
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Parecer - 1 - CEOF - (27426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2021 - ceof
Projeto de Lei 2328/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2.328 de 2021, que “Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Deputado Agaciel Maia
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 383/2021 — GAG, o Projeto de Lei n° 2.328 de 2021, que estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2022.
O art. 1º dispõe que fica estabelecida, para o exercício de 2022 a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. O §1º dispõe que os valores constantes da pauta de valores de que trata o caput não devem ser atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
O §2º do art. 1º dispõe que o disposto no art. 2º, § 6º, da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, é atendido com a publicação de Ato do Subsecretário da Receita, no Diário Oficial do Distrito Federal, que contemple somente os itens incluídos ou alterados na pauta de que trata o caput, desde que não implique majoração do imposto.
O art. 2º dispõe sobre que a referida Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 162, § 10, VI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal — RICLDF, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”, “b” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme determina o Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, art. 64, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, analisar e emitir parecer sobre a adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições, análise sobre plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, crédito adicional, contas públicas, operações de crédito internas e externas a qualquer título a serem contraídas pelo Governo do Distrito Federal, bem como análise de matérias de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social.
Como é cediço, o IPVA incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse legítima de veículos automotores e tem fundamento no art. 155, III, da Constituição Federal. No âmbito local, tal tributo se encontra previsto nos arts. 128, § 6º, I, 132, I, "c" e 135-A da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF; art. 3º, II, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994 (Código Tributário do Distrito Federal - CTDF), disciplinado na Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, e regulamentado pelo Decreto nº 34.024, de 10 de dezembro de 2012.
No que diz respeito ao mérito da proposição, visualiza-se que o aludido Projeto de Lei estabelece a pauta de valores venais relativa aos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do IPVA para o exercício de 2022. Assim, visualiza-se que o Projeto de Lei em foco visa meramente dar cumprimento às disposições legais que possuem a natureza de renovação anual, constantes da legislação tributária que rege o IPVA, a considerar que este tributo se caracteriza como "imposto lançado por períodos certos de tempo", de acordo com a previsão do art. 140, § 2º, do Código Tributário Nacional, sobretudo porque seu fato gerador, no caso em exame, ocorre a partir de 1º de janeiro.
É importante esclarecer que, por se tratar de fixação de base de cálculo do IPVA, a proposição em apreço, por força do disposto no art. 150, § 1º, in fine, da Constituição Federal e no art. 128, § 6º, I, da LODF, não se subsume ao princípio da anterioridade nonagesimal previsto no art. 150, III, "c", da Constituição Federal e no art. 128, III, "c", da LODF. Por outro lado, há necessidade de observância ao princípio da anterioridade geral, previsto no art. 150, III, "b", o que revela na obrigatoriedade da publicação do diploma legal ainda no exercício de 2021.
O Projeto de Lei o não veicula aumento de despesa nem benefício ou qualquer forma de desoneração fiscal o que torna dispensáveis, portanto, os estudos da Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, não se aplicando, ainda, as exigências do art. 8º do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010.
Insta informar que a referida demanda é conveniente e oportuna. A conveniência e a oportunidade da proposição normativa são elementos constitutivos do poder discricionário, que é o atribuído da administração pública, pelo qual pode escolher entre várias condutas, aquela que melhor atender ao interesse público. Há conveniência sempre que o ato interessa, convém ou satisfaz ao interesse público. Há oportunidade quando o ato é praticado no momento adequado ao atendimento do interesse público.
Sob o aspecto, portanto, da adequação financeira e orçamentária, não encontramos nenhum obstáculo que possa inviabilizar a aprovação do projeto, uma vez que a proposta não possui impacto orçamentário/financeiro, e quanto ao mérito não há dúvida que o Projeto de Lei vai ao encontro dos anseios maiores da sociedade.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias. In casu, observa-se que o Projeto respeita os requisitos de competência e não exorbita o poder do Governador do Distrito Federal, respeitando os limites estabelecidos pela LODF.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº2.328, de 2021, de autoria do Poder Executivo.
DEPUTADO agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Projeto de Decreto Legislativo - (27424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 47, de 8 de abril de 2021 e nº 97, de 8 de julho de 2021.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS 87, de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I - Convênio ICMS 47, de 8 de abril de 2021;
II - Convênio ICMS 97, de 8 de julho de 2021.
Art. 2ºEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022
AGACIEL MAIA
Deputado
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 7 - SELEG - (27425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (27423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 08 de dezembro de 2021MÚCIO BOTELHO DE OLIVEIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1532/2021 A SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 15:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (27390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1531/2021 A ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA.
Brasília, 8 de dezembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/12/2021, às 15:10:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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