Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 3 - CFGTC - (57761)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 18:42:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
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Nota Técnica - 2 - CCJ - (57719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica Nº 2 ao PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022
Conforme a Nota Técnica nº 1, foram detectadas imprecisões relacionadas às referências feitas nos §§ 1º e 3º do art. 4º aos anexos, por não restar clara se a referência era aos anexos da Lei nº 5.237/2013 ou aos anexos do PL 3.055/2022. Devidamente esclarecido pela assessoria do Deputado Agaciel Maia que a referência era ao projeto de lei, foi elaborada redação final nesses termos (referência aos anexos do projeto).
Para além das imprecisões detectadas na Nota Técnica nº 1, plenamente corrigidas na redação final elaborada, a Secretaria da Comissão detectou erros na redação inicial do projeto (que não foi modificada por emenda), erros que, pela sua natureza, podem e devem ser reparados antes de o projeto ser encaminhado para a sanção. Uma vez que o parlamentar autor do projeto não exerce mais mandato de deputado distrital e em virtude da natureza e do relevo dos erros que a seguir serão descritos, recomenda-se que a correção conte com o conhecimento e a chancela dos membros da Comissão, para viabilizar, com a necessária segurança jurídica, a elaboração de nova redação final.
O Projeto de Lei nº 3.055/2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, dispõe sobre a Reestruturação e Desmembramento da Carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16 dezembro 2013 e dá outras providências.
A Lei nº 5.237/2013 dispõe sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências. Nos termos do art. 1º da lei, foi criada a Carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde. Um dos cargos que compõem a referida carreira é o de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde (art. 2º, inciso I), sendo que o ingresso no cargo é no padrão inicial da terceira classe (art. 4º). De acordo com o Anexo I da Lei, o cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde é estruturado em 4 classes: terceira, segunda, primeira e especial. Cada classe possui 5 padrões: I, II, III, IV e V. São, portanto, 25 níveis, o inicial sendo o padrão I da terceira classe e o final o padrão V da classe especial.
O PL 3.055/2022, aprovado em 2 turnos pelo Plenário da CLDF, cria a Carreira de Vigilância Ambiental em Saúde (art. 1º, § 1º), composta dos cargos de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS, de nível médio, e de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, de nível superior. Os supramencionados §§ 1º e 3º do art. 4º do PL 3.055/2022 estabelecem que os atuais AVAS, regidos pela Lei nº 5.237/2013, serão enquadrados na mesma classe e no mesmo padrão correspondente ao previsto no projeto aprovado: se possuir o certificado ou o diploma que se exige para o cargo de IFIVAS, serão enquadrados como IFIVAS; caso contrário, serão enquadrados como AVAS. O servidor será enquadrado na classe e no padrão previstos no Anexo I (IFIVAS) e no Anexo II (AVAS) do PL 3.055/2022, que corresponda à classe e ao padrão em que o servidor estiver enquadrado atualmente, enquadramento que está delineado no Anexo I da Lei º 5.237/2013.
De acordo com o caput do art. 3º da redação inicial do projeto, o ingresso no cargo é no padrão inicial da terceira classe. Os Anexos I e II do PL 3.055/2022 trazem as classes, os padrões e o vencimento básico dos cargos de IFIVAS (Anexo I) e AVAS (Anexo II). É no cotejo entre o caput do art. 3º e os Anexos I e II que aparecem os erros que ora se buscam sanar.
Nos termos do Anexo I do PL 3.055/2022, que trata das classes, dos padrões e do vencimento básico do cargo de IFIVAS, a classe inicial é a segunda classe. Há 3 classes: a segunda classe (classe inicial, que conta com os menores vencimentos), a primeira classe e a classe especial (que conta com os vencimentos mais elevados). Ou seja, não existe, de acordo com o PL 3.055/2022, a terceira classe para o cargo de IFIVAS.
Fato é que, sendo o objetivo do projeto que o futuro enquadramento dos AVAS se dê nas mesmas classes e nos mesmos padrões em que o servidor estiver atualmente enquadrado, teria que haver uma terceira classe no cargo de IFIVAS. Mas essa relevante omissão do projeto, que naturalmente repercutirá na esfera subjetiva dos AVAS que ainda estejam na terceira classe, que é a iniciial, não tem como ser corrigida após a aprovação em 2º turno. Só um novo projeto alterador da lei resultante da sanção do PL 3.055/2022 é que pode sanar esse grave problema. Afinal, estamos falando de alterar o mérito da matéria.
Nesse contexto, sendo vedada, em redação final, a criação de uma terceira classe para IFIVAS, pois isso implicaria a modificação do mérito, para se reparar o erro constante do texto do caput do art. 3º, entendemos que o texto do dispositivo deva ser modificado. Vale destacar que não é possível simplesmente substituir “terceira" por “segunda" porque, diferentemente do Anexo I, no Anexo II, que trata do cargo de AVAS, há uma terceira classe. E o art. 3º dirige-se tanto para IFIVAS quanto para AVAS. Nesse contexto, sugerimos o seguinte.
Redação aprovada:
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
Redação corrigida:
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no primeiro padrão da classe inicial, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos seguintes requisitos de investidura:
O segundo erro está no Anexo II do PL 3.055/2022, que trata das classes, dos padrões e do vencimento básico do cargo de AVAS.
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS
Especial
V
6.192,57
IV
5.560,18
III
5.302,49
II
5.143,00
I
5.002,11
Terceira
V
4.833,79
IV
4.789,17
III
4.745,24
II
4.702,01
I
4.659,46
Segunda
V
4.577,00
IV
4.536,41
III
4.496,47
II
4.457,16
I
4.418,46
Primeira
V
4.343,47
IV
4.306,56
III
4.270,24
II
4.234,49
I
4.199,30
Da leitura do referido anexo, constata-se um erro na sequência das classes. Em vez da ordem terceira (como classe inicial, com vencimentos básicos menores), segunda, primeira e especial, há uma inversão, constando, erroneamente, primeira, segunda, terceira e especial.
O próprio art. 3º, caput, do PL 3.055/2022 evidencia que a classe inicial é a terceira. Não bastasse tanto, o art. 4º assevera que o enquadramento atual dos AVAS será na mesma classe e no mesmo padrão previstos na Lei nº 5.237/2013, que traz, no seu Anexo I, como tradicionalmente ocorre nos planos de carreira, em relação às classes, a sequência terceira (classe inicial), segunda, primeira e especial. Não sem motivo, o Anexo I do PL 3.055/2022 traz, para o cargo IFIVAS, a sequência correta (embora sem prever a terceira classe): segunda (classe inicial), primeira e especial.
Para ser sanado esse erro, basta que o Anexo II seja redigido na mesma ordem do Anexo I da Lei nº 5.237/2013 e na mesma ordem do Anexo I do PL 3.055/2022.
Nesse contexto, sugerimos o seguinte.
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo
Classe
Padrão
Venc. Básico
Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - AVAS
Especial
V
6.192,57
IV
5.560,18
III
5.302,49
II
5.143,00
I
5.002,11
Primeira
V
4.833,79
IV
4.789,17
III
4.745,24
II
4.702,01
I
4.659,46
Segunda
V
4.577,00
IV
4.536,41
III
4.496,47
II
4.457,16
I
4.418,46
Terceira
V
4.343,47
IV
4.306,56
III
4.270,24
II
4.234,49
I
4.199,30
Importante frisar que ambas as correções apontadas observam o disposto no art. 205 do RICLDF, em especial o contido no parágrafo único (é vedado, na correção do texto, alterar o mérito de matéria na forma em que foi votada pelo Plenário).
Importante também frisar que a aprovação, em Plenário, da redação final, com a conhecida fórmula “requer-se a dispensa do interstício e que se dê por lida e aprovada a redação final”, sem que tenha havido a publicação da redação final no Diário da Câmara Legislativa, como preconiza o art. 204 do RICLDF, sem que sequer tenha sido elaborada a redação final, como preconiza o art. 203 do RICLDF, enseja situações como a corrente, em que se busca sanar erros após a aprovação da redação final.
Em resumo, propõe-se o seguinte: onde se lê, no art. 3º, caput, “padrão inicial da terceira classe”, leia-se “primeiro padrão da classe inicial”; onde se lê, nas classes do Anexo II, “primeira, segunda, terceira e especial”, leia-se “terceira, segunda, primeira e especial”.
LEONARDO CÍMON SIMÕES DE ARAÚJO
Consultor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 07/02/2023, às 08:13:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para implementar, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros, à luz do disposto na Lei Federal nº 14.434/2022.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal para implementar, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros, à luz do disposto na Lei Federal nº 14.434/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe à esta Casa de Leis projeto para a implementação imediata do piso nacional dos Enfermeiros, no âmbito do Distrito Federal.
Cumpre destacar que após uma luta histórica, de mais de 20 (vinte) anos, a Lei Federal nº 14.434/2022 estabeleceu o referido piso nacional, com aplicação em todo o território nacional. Para além disso, a Emenda Constitucional nº 127/2022 determinou a forma de custeio para implementação do piso, com a assistência financeira obrigatória por parte da União aos Estados, Distrito Federal e municípios, além das entidades filantrópicas e aos prestadores de serviço contratualizados que atendam 60% de seus pacientes pelo sistema único de saúde.
De fato, o piso é uma realidade nacional. Tanto o é que o Estado da Paraíba determinou a sua implementação imediata, com base na Medida Provisória nº 318, de 1º de fevereiro de 2023, editada pelo Governador João Azevedo. Eis o seu teor:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 318 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Inclui e altera dispositivos na Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, para instituir no Estado da Paraíba o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA; e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 63, § 3º, da Constituição do Estado da Paraíba, adota a seguinte Medida Provisória:
Art. 1º A Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, passa a vigorar acrescida do art. 16-A.
“Art. 16-A. Fica adotado no Estado da Paraíba o piso salarial nacional dos Enfermeiros para os servidores do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde - SSA do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações, no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
§ 1º O piso salarial dos Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
I - 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem; e
II - 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem.
§ 2º O piso salarial de que trata o caput deste artigo deverá ser pago para jornada básica de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, estabelecida no art. 10 da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, distribuídos em 10 (dez) plantões mensais.
§3º O excedente à carga horária prevista no § 2º deste artigo será pago em forma de plantões extras conforme disposto na Lei nº 12.164, de 20 de dezembro de 2021.
§ 4º A Tabela de vencimento dos servidores da área de enfermagem do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde – SSA da Lei nº 7.376, de 11 de agosto de 2003, é o especificado no Anexo Único desta Medida Provisória.
Art. 2º O cargo de Parteira do Quadro Suplementar do Estado da Paraíba fará jus a equiparação salarial ao cargo de Auxiliar de Enfermagem na forma prevista na Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022.
Art. 3º A fonte de recursos para custear as despesas com a presente Medida Provisória é a estabelecida na Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de fevereiro de 2023; 135º da Proclamação da República.
Assim com a Paraíba, o Distrito Federal pode sair na vanguarda e aplicar, desde já, as regras da Lei Federal nº 14.434/2022, implementando, imediatamente, o piso nacional dos Enfermeiros em nossa unidade federativa.
Dessa forma, o envio do projeto de lei para esta Casa permitirá que o Poder Legislativo se debruce sobre o tema e verifique, de pronto, a possibilidade e viabilidade de sua imediata implementação.
Entendo que o Distrito Federal tem condição de avançar, seja pelo fato de que haverá uma complementação financeira por parte da União, seja pelo fato de que há espaço fiscal, consoante a publicação do último relatório de gestão fiscal, no final do último mês de janeiro.
Diante do exposto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 18:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (57716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Wellington Luiz )
Manifesta louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho, aos nobres pares, manifestar louvor aos policiais da 6ª Delegacia de Polícia - Paranoá/DF, da Polícia Civil do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A partir do dia 13/01, policiais da 6ª DP desencadearam a OPERAÇÃO INOMINADA. Após treze dias de investigações conseguiram prender uma Associação Criminosa Armada que dizimou a vida de 10 pessoas, todos da mesma família, com o intuito de auferir vantagem econômica. Para os seus fins escusos, os escroques se utilizaram de perfídia e torpeza, queimando 6 pessoas, entre estas, 3 crianças, e também ceifaram a vida de outras 4, mulheres e homens que embargavam os seus propósitos impiedosos.
No breve período de investigação o tirocínio policial desta Delegacia conseguiu localizar um dos corpos enterrado e esquartejado no interior do cativeiro. Além de encontrar outras 3 vítimas, as quais após serem mortos de forma cruéis e impiedosas, foram jogados no interior de uma cisterna.
Após louvável e memorável esforço, os zelosos e abnegados policiais, os quais se dedicaram com afinco, afastando-se até mesmo de suas famílias e afins, conseguiram prender cincos pessoas e um adolescente infrator, além de concluir a investigação. O trabalho desenvolvido pelos servidores citados entrará no rol de uma das maiores investigações desenvolvidas pela Polícia Civil do DF quiçá da história das Policiais Judiciárias brasileira. A crueldade dos suspeitos, assim como a agilidade e precisão com que as investigações se sucederam fez com que o trabalho desta PCDF fosse, mais uma vez, reconhecido em âmbito nacional.
Em todo o trabalho feito pelos policiais civis da 6ª Delegacia de Polícia, também é importante ressaltar todo o trabalho técnico-científico realizado pela perícia corporação. Aqui o trabalho realizado pelos papiloscopistas, peritos criminais e peritos médicos – legistas e demais corpo de colaboradores da polícia técnica.
O trabalho da polícia técnica da Polícia Civil do Distrito Federal propiciou os fundamentos técnicos para a prisão e esclarecimentos da participação de todos envolvidos na Operação Inominada.
Para tanto, passo a nominar mais um servidor responsável pela investigação:
- ALEXANDRE GONÇALVES BARBOSA DE CASTRO, matrícula: 23.8195-8, Médico - Legista da Sessão de Antropologia Forense (IML)
WELLINGTON LUIZ
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 16:57:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 10:32:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 16:10:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (57714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Despacho
Senhor Secretário Legislativo,
Em atenção ao Despacho que retornou o projeto de Lei de que Dispõe sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas redes públicas de educação básica para atendimento de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais, a este gabinete, tecemos as seguintes considerações:
A alegação da devolução do Projeto acima se fundamenta na existência de Legislação que regulamenta a matéria, qual seja a Lei nº 5.952/17 , que “ Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual” .
Entretanto, analisando a referida Lei, é possível verificar que o objeto da norma está adstrita somente aos hospitais no atendimento às vitimas de violência sexual o que não é o caso do projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro.
O Projeto de Lei em comento, trata sobre a prestação de serviços de psicólogos e psicopedagogos nas Escolas de Educação Básica das unidades de ensino da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para atender às necessidades e prioridades de alunos regularmente matriculados que tenham sido vítimas de abuso, violência ou exploração sexuais.
Dessa forma, a Lei acima mencionada trata de atendimento nos hospitais que são vinculados a Secretaria de Estado da Saúde e o Projeto de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, por outro lado dispõe sobre a prestação de serviços psicológicos de psicopedagogos nas Redes públicas de Educação básica que está vinculada a Secretaria de Estado de Educação.
Portanto, salvo melhor juízo, não há que se falar em analogia nas normas ora apresentadas pelo o que solicitamos reconsideração no Despacho e o seguimento da tramitação do Projeto de Lei ora discutido.
Atenciosamente.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 19:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (57720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Senhora Chefe,
Tendo em vista a leitura do voto em separado do Deputado Fábio Félix no PL 2204/2021 na 2ª Reunião Extraordinária remota do dia 11/04/2022 da CAS (Comissão de Assuntos Sociais), anexamos notas taquigráficas referentes ao voto do vencido para as devidas providências no que tange à continuidade da tramitação da referida proposição.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 3 - CTMU - (57715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Despacho - 3 - CTMU - (57721)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 16:07:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da estrutura do Instituto de Saúde Mental para atendimento aos pacientes.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da estrutura do Instituto de Saúde Mental para atendimento aos pacientes:
a) Qual é a previsão para troca ou reforma das mesas e cadeiras do restaurante do ISM?
b) Qual é a previsão para a reforma da piscina do ISM, para que possa ser usada como terapia complementar?
c) Qual é a previsão para contratação de profissionais que possibilitem o retorno das atividades de terapias complementares como ioga, capoeira, caminhadas, dentre outras?
d) Qual é a previsão para contratação de psiquiatras de forma a não sobrecarregar e causar esgotamento mental nos únicos dois profissionais que hoje atendem os pacientes?
JUSTIFICAÇÃO
Após visitas ao Instituto de Saúde Mental - ISM e reuniões realizadas durante os meses de novembro de 2022 e janeiro de 2023, com a participação de usuários e profissionais do Instituto, ficou constatada a necessidade de melhorar o atendimento, tanto por meio da contratação de mais profissionais, como da reforma de sua estrutura física ou, ainda, garantindo-se a realização de terapias complementares.
Isso porque o atendimento de pacientes de Saúde Mental deve seguir os postulados da Política Antimanicomial, ou seja, deve ser feito de forma humanizada, com acolhimento adequado, em espaços saudáveis e com o oferecimento de terapias complementares, sempre seguindo a lógica da reinserção social dos pacientes.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde, que atende pacientes com transtornos mentais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
Gabriel Magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:59:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57757)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da complementação da reforma do CAPS AD Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da complementação da reforma do CAPS AD Ceilândia:
a) Como está a complementação da cerca que separa o CAPS AD da creche?
b) Como está a implantação das divisórias completas dos consultórios médicos?
c) Como está o calçamento na frente do CAPS AD?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete relatos de usuários e profissionais no sentido de que a reforma do CAPS AD Ceilândia – viabilizada com recursos provenientes de duas Emendas Parlamentares desta Casa – não foi concluída, o que vem causando inúmeros prejuízos ao atendimento e à ampliação dos serviços prestados.
Nesse sentido, a instalação de terapias como hortas comunitárias estaria suspensa, porque depende da complementação da cerca que separa o CAPS AD da creche.
De igual modo, a falta de colocação de divisórias completas nos consultórios médicos têm impedido a ampliação dos serviços, tendo em vista a necessidade de preservar o sigilo dos pacientes durante os atendimentos.
Finalmente, a conclusão do calçamento em frente ao CAPS AD possibilitaria a preservação e manutenção do espaço reformado, evitando danos à pintura e ao piso.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde, que atende pacientes com transtornos mentais.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 15:00:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57744)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que encaminhe projeto de lei à esta Casa de Leis para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo do Distrito Federal que encaminhe à esta Casa projeto de lei lei para aplicar à carreira de Enfermeiro a tabela remuneratória constante na Lei nº 5.185/2013.
Com efeito, trata-se de reivindicação histórica por parte da categoria dos Enfermeiros. De fato, um projeto desta natureza revela não somente a necessária valorização da categoria, bem como permite um tratamento mais isonômico dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.
Assim, sugere-se, com a urgência que o caso requer, o encaminhamento da referida proposição, que é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, à luz do disposto no artigo 71, § 1º, da Lei Orgânica, para que seja imediatamente apreciada por esta Casa.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 14:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57748)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CTMU - (57749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 3 - CTMU - (57745)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 3 - CTMU - (57751)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 3 - CTMU - (57750)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
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Despacho - 3 - CTMU - (57747)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:58:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:57:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (57713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/04/2023 - 19 horas - Externo
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 1 de fevereiro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 06/02/2023, às 15:50:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57713, Código CRC: 45afbe93
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Despacho - 2 - GMD - (57711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 15:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57711, Código CRC: db781e17
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Despacho - 2 - GMD - (57710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 15:46:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57710, Código CRC: df3c51f4
-
Despacho - 2 - GMD - (57708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 2 - GMD - (57707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 2 - GMD - (57709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
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Despacho - 2 - GMD - (57712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO DCL DO DIA 06/02/2023.
À SELEG PARA CONHECIMENTO.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57511, de 05 de fevereiro de 2023, que devolveu a proposição ao gabinete do Autor para a manifestação sobre a existência de legislação pertinente a matéria, Lei nº 6.290/2019, que “dispõe sobre as diretrizes para a Política de Proteção aos Direitos da Mulher no Distrito Federal”, e a Lei nº 6.556/2020, que “institui o Programa A Mulher na Política do Distrito Federal”, passo a me manifestar.
A Lei n° 6.290/2019 trata tão somente sobre diretrizes que devem ser seguidas no Distrito Federal para as políticas de proteção aos direitos da mulher, sendo que é direito da mulher ser tratada com respeito e isonomia, sendo vedada qualquer forma de discriminação que lhe diminua a dignidade e a liberdade em razão de suas particularidades ou de gênero.
A Lei n° 6.556/2020 instituiu o Programa A Mulher na Política do Distrito Federal, com a finalidade de incentivar a conscientização e a participação feminina nas atividades políticas desenvolvidas localmente.
Sucede, que o Projeto de Lei n° 56/2023 tem por finalidade instituir princípios, diretrizes e objetivos para a Política Distrital da Mulher no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de construir relações democráticas com os movimentos feministas e de mulheres para a criação e o fortalecimento de mecanismos institucionais que ampliem a participação popular e o controle social, como as conferências, os conselhos de direitos das mulheres, os processos de orçamento participativo que garantam a participação das mulheres.
A Política Distrital para as Mulheres visa construir a igualdade e equidade de gênero, considerando todas as diversidades – raça e etnia, gerações, orientação sexual e deficiências. As mulheres são plurais, e as políticas propostas devem levar em consideração as diferenças existentes entre elas.
Neste sentido, a Política Distrital para as Mulheres pauta-se em objetivos, princípios e diretrizes que norteiam todos os seus desdobramentos e a formulação do Plano Distrital de Políticas para as Mulheres.
Esta Política assume como pressuposto que a definição dos papéis sociais de homens e mulheres é uma construção histórica, política, cultural e um componente estrutural das relações sociais e econômicas e almeja, coerentemente, o rompimento da visão corrente, que rebaixa, desqualifica e discrimina a mulher e seu papel em nossa sociedade.
Neste sentido, mesmo as políticas mais amplas, como as macroeconômicas, têm incidência sobre a vida das mulheres e sobre a dinâmica das relações de gênero, e devem ser pensadas levando em consideração essas implicações, com objetivo de romper com os padrões de discriminação. As mulheres devem ser consideradas como sujeitos de direitos e sujeitos políticos e o desenvolvimento econômico e social deve ser promovido de maneira sustentável, com respeito ao meio-ambiente e por meio do uso adequado dos recursos naturais do país.
A Política Distrital para as Mulheres parte da certeza de que o maior acesso e participação das mulheres nos espaços de poder é um instrumento essencial para democratizar o Estado e a sociedade. Dessa forma, é uma estratégia de longo alcance, no sentido de democratização do Estado, sendo de responsabilidade do conjunto de governo, e não de uma área específica. Sua implementação requer uma ação coordenada e articulada de vários órgãos, secretarias e ministérios.
Assim, o objeto do PL 56/2023 ao instituir os Princípios, as Diretrizes e os Objetivos para a Política Distrital da Mulher no âmbito do Distrito Federal, orienta-se pelos princípios da igualdade e respeito à diversidade, princípio da equidade, da autonomia das mulheres, da laicidade do Estado, da universalidade das políticas, da justiça social, da transparência dos atos públicos e da participação e controle social, e não é matéria pertinente às Leis citadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 56/2023 reúne condições para prosseguir tramitando haja vista tratar de assunto que não impede a continuidade da tramitação da proposta e nem foi tratada nas legislações identificadas como pertinentes.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo de Natureza Especial, em 06/02/2023, às 19:00:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
JUSTIFICATIVA
O paciente submetido a laringectomia total tem o aparelho vibratório retirado, provocando um desvio no fluxo do ar, que passa a entrar diretamente pela traqueostomia.
Essa mudança fisiológica no sistema respiratório ocorre devido à separação das vias respiratórias inferiores e superiores, interrompendo o condicionamento normal de filtragem do ar pelo nariz. A passagem do fluxo aéreo pela traqueostomia diretamente para a traqueia interfere nas propriedades de proteção, resistência e umidificação do ar, bem como provoca déficit na função olfativa. Como consequência disso, o paciente passa a enfrentar o desafio de adaptação a uma nova condição anatômica, além dos exigentes cuidados inerentes ao pós-operatório e das sequelas que afetam a sua qualidade de vida, o que inclui ficar permanentemente sem voz e com um traqueostoma (buraco na região do pescoço).
Ademais, com a entrada do ar frio e seco, microrganismos e poeiras entram diretamente nas vias aéreas, que agora estão totalmente desprotegidas, aumentando a incidência de infecções broncopulmonares. Daí porque é necessária a proteção das vias respiratórias, o que se faz com uso de adesivo, que é colado na pele do paciente, ao redor do estoma, para fixação do permutador de calor e umidade. O filtro possui uma esponja de espuma impregnada com cloreto de cálcio dentro de uma estrutura plástica, podendo ser acoplado ao dispositivo adesivo ou cânula de traqueostoma em silicone, e deve ser trocado a cada período de 24 a 48h.
O acesso a esses insumos é de extrema urgência e importância para o paciente submetido a traqueostomia e laringectomia total, sobretudo para que se possa prevenir e solucionar os problemas respiratórios decorrentes do procedimento cirúrgico.
Igualmente relevante é a realização dos procedimentos de reabilitação fonatória, que estão contemplados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS. A colocação de prótese fonatória foi incluída no rol do SUS em 2008, com a edição da Portaria SAS nº 7, de 09/01/2008, enquanto a laringe eletrônica foi inserida em 2020, com o advento da Portaria GM/MS nº 3.728, de 22/12/2020.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, para que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote providências imediatas no sentido de viabilizar a aquisição de insumos (filtros, cânulas, adesivos) e de prótese fonatória para pacientes laringectomizados.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:11:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a construção de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS em Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS é atender as pessoas com transtorno mental severo e persistente, bem como seus familiares.
Trata-se de um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar e presta o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.
Os CAPS possuem leitos de acolhimento integral, que podem ser utilizados, por exemplo, para desintoxicações e outras condições clínicas leves a moderadas, que exijam intervenções médicas e de enfermagem, além de condições psicossociais agudas que necessitem de intervenções breves da equipe multidisciplinar.
O serviço ainda conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a contribuir para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em consideração também as suas aptidões pessoais.
As etapas do atendimento incluem “Acolhimento”, “Atendimento Individual” (por médico e/ou especialistas), “Projeto Terapêutico Singular”, “Grupos e Oficinas Terapêuticos” e “Internação”. No caso do Acolhimento, o atendimento funciona em regime de porta aberta e não há lista de espera.
Apesar da qualidade do serviço oferecido à comunidade, os CAPS estão sofrendo com grave problemas de infraestrutura, tendo em vista que, em sua maioria, ocupam prédios alugados que não permitem o atendimento adequado das pessoas, prejudicam a qualidade de trabalho dos profissionais de saúde, além de não suportarem a demanda da população, sobretudo em razão do aumento enorme de casos após a pandemia de COVID-19.
No momento, sabe-se que o Distrito Federal necessita de, pelo menos, 18 CAPS novos. Considerando a impossibilidade material de atender a totalidade desta demanda ainda em 2023 e, ao mesmo tempo, levando em conta a urgência da demanda, é necessário priorizar aquelas regiões que já contam com projetos de construção e complementares em fase final de elaboração, a saber: Ceilândia, Gama, Recanto das Emas, Guará e Taguatinga.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal possa oferecer à população uma estrutura física digna para realizar o atendimento em Saúde Mental.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:12:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a nomeação, com urgência, de novos servidores (enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para atuar nos serviços de Saúde Mental, em Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento e Leitos Hospitalares.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a nomeação, com urgência, de novos servidores (enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais) para atuar nos serviços de Saúde Mental, em Centros de Atenção Psicossocial, Unidades de Acolhimento e Leitos Hospitalares.
JUSTIFICATIVA
Os serviços de Saúde Mental atendem pacientes com transtorno mental e seus familiares. Trata-se de um serviço de caráter aberto e comunitário, constituído por equipe multiprofissional, que atua sob a ótica interdisciplinar e presta o cuidado em atenção psicossocial, buscando preservar a cidadania da pessoa, o tratamento no território e seus vínculos sociais.
Há leitos de acolhimento integral, seja nos Centros de Atenção Psicossocial, seja em hospitais gerais. E o serviço também conta com atendimentos individuais e grupos terapêuticos, nos quais os pacientes são convidados a participar de acordo com o objetivo pretendido no tratamento, de forma a contribuir para sua ressocialização e melhora da qualidade de vida, levando em consideração também as suas aptidões pessoais.
Para que o atendimento seja realizado de forma integral e resolutiva, é imprescindível que os serviços contem com equipes completas, tanto em termos quantitativos, em número compatível com a demanda da população, quanto qualitativos, nesse último caso incluindo as várias categorias profissionais que desempenham papel essencial na atenção à Saúde Mental.
A necessidade de equipes multiprofissionais – que incluam enfermeiros, médicos psiquiatras, psicólogos, terapeutas ocupacionais e assistentes sociais – fica ainda mais evidente quando se percebe a pluralidade de competências exigidas nos trabalhos realizados com grupos terapêuticos de fala e expressão, expressão corporal, meditação, jardinagem, dentre outros.
O déficit de servidores é grave e os serviços de Saúde Mental não contam com equipes profissionais multidisciplinares suficientes para atender a demanda por atendimento, sobretudo diante do aumento de casos após a pandemia de COVID-19.
Diante do exposto, dada a relevância e a urgência do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovar a presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal adote as providências necessárias para nomear, com urgência, novos servidores para atuar nos serviços de Saúde Mental, garantindo um atendimento adequado à população.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 18:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Governo do DF a criação de Parque Tecnológico para formação profissional em manutenção de equipamentos hospitalares no âmbito do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação de Parque Tecnológico para formação profissional em manutenção de equipamentos hospitalares no âmbito do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Técnico em Manutenção de Equipamentos Hospitalares realiza monitoramento corretivo e preventivo de equipamentos médicos e laboratoriais. Esse profissional é capacitado para atuar na instalação, operação e treinamento de operação de equipamentos médico-hospitalares, a fim de garantir o perfeito estado de utilização e conservação dos equipamentos. Atualmente, os serviços são realizados por empresas que nem sempre dispõem de pessoal com especialização suficiente.
O fato é que Equipamentos Hospitalares sem uso estão amontoados em corredores e depósitos, enquanto milhares de pacientes que dependem deles deixam de receber atendimento, isso é uma cena vista nos hospitais públicos do Distrito Federal. A manutenção previne o aparecimento de problemas, mantendo os equipamentos médicos em boas condições de operação. Quando executada corretamente, pode reduzir custos, aumentar a vida útil dos equipamentos, além de reduzir as manutenções corretivas.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) informou que as manutenções de aparelhos e equipamentos da pasta são realizadas por empresas prestadoras de serviços, e a maioria pelos próprios fabricantes dos produtos. Importante destacar que boa parte dessas empresas não são de Brasília, desta forma muitos aparelhos não possuem manutenção adequada.
A presente Indicação visa cria reduzir os gastos da máquina pública, viabilizar o funcionamento dos aparelhos hospitalares e, consequentemente, reduzir o tempo de espera para realização de exames atendendo os anseios da população.
Com o intuito de contribuiir com a criação do Parque Tecnológico, o qual possibilitará qualificação de pessoal, mão de obra de qualidade no mercado de trabalho brasiliense e custo reduzido e menos sucatas nos Hospitais, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações acerca da implementação do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM:
a) Quais os locais da Rede SUS que atendem os pacientes portadores da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
b) Como está o andamento da instalação do Grupo de Trabalho para elaboração do Protocolo e Linha do Cuidado da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM?
JUSTIFICAÇÃO
Recebi em meu gabinete um grupo que acompanha os pacientes atendidos pelo SUS no tratamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM.
No encontro foi mencionada reunião realizada com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, no dia 18 de outubro de 2022, cuja pauta tratava da implementação do disposto na Lei nº 6.921, de 28 de julho de 2021, que “Institui a Política Distrital de Atenção Integral à Pessoa com Síndrome da Fadiga Crônica ou Encefalomielite Miálgica – SFC/EM”.
Fui informado de que, como encaminhamento da reunião, definiu-se a criação de um Grupo de Trabalho para iniciar o debate acerca do Protocolo e da Linha de Cuidado da SFC/EM, mas que, até o momento, não se tem notícia de sua instalação.
Assim, é imperioso coletar as informações requeridas, para fins de fiscalização, atribuição cogente deste Parlamento, inclusive para que seja avaliada a necessidade da adoção de outras medidas, tudo com vistas a fortalecer este importante serviço de saúde que atende pacientes que precisam de um atendimento de referência e contrarreferência no SUS/DF.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 2023.
gabriel magno
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2023, às 14:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 18/2023 que, Dispõe sobre a inclusão dos temas Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 18/2023- Dispõe sobre a inclusão dos temas Empreendedorismo, Noções de Direito e Cidadania e Educação Financeira nas propostas pedagógicas dos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria Lei nº 3.636/05, que “Dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” e Projeto de Lei nº 1.995/21, que “Altera a Lei nº 3.636, de 28 de julho de 2005, que dispõe sobre a inclusão de conhecimentos sobre empreendedorismo, em componentes curriculares dos cursos técnicos oferecidos na rede pública de ensino do Distrito Federal.” .(Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
HERMETO
Deputado Hermeto MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 17/2023 que, Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC das empresas que possuam sede e/ou prestem serviço no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 17/2023 que, Dispõe sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC das empresas que possuam sede e/ou prestem serviço no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.735/22, que “As empresas e os estabelecimentos comerciais de vendas no varejo e atacado, que possuam serviço de atendimento ao cliente - SAC ou assemelhados iniciados pelo prefixo 0800, devem assegurar aos consumidores, a gratuidade do atendimento telefônico para efetuar reclamação, esclarecimentos de dúvidas, suspensão ou cancelamento de contratos, cadastros e de serviços ou de prestação de outros serviços, no âmbito do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57520, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.141/16, que “institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 62/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CTMU - (57722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 16:09:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que promova a imediata nomeação dos aprovados e aprovadas no concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação.
JUSTIFICAÇÃO
A educação pública no Distrito Federal inicia mais um ano letivo enfrentando sérias dificuldades, sobretudo no que tange ao déficit de profissionais.
Hoje, na rede pública, cerca de metade dos servidores da carreira do magistério em regência de classe estão no regime de contratação temporária. Trata-se de um dado alarmante e que provoca graves repercussões, não só em virtude da precarização da relação de trabalho inerente a essa modalidade, como também quanto ao desempenho ordinário das atividades das escolas, haja vista, por exemplo, a exclusão desses profissionais da semana pedagógica iniciada no último dia 6 de fevereiro.
Igualmente preocupante é a situação das carreiras de assistência à educação, onde se nota a carência de servidores essenciais ao bom e regular funcionamento da rede pública de ensino, com destaque para analistas de gestão educacional, técnicos de apoio administrativo, secretários escolares e monitores de gestão educacional.
Vale lembrar que, de acordo com dados, de dezembro de 2022, do Portal da Transparência, de um total de 2.000 cargos da carreira de monitores, aproximadamente 1.467 encontram-se vagos, o que representa 73,4% do total de cargos dispostos. O flagrante déficit foi tratado pela Corte de Contas [1], cujo prazo de resposta dado ao Poder Executivo encerrou-se ainda em novembro de 2022, sem qualquer manifestação deste Poder.
Esse cenário desolador pode ser sensivelmente mitigado pelo Governo do Distrito Federal. Isso porque o concurso público para provimento de vagas em cargos das carreiras do Magistério Público e Assistência à Educação, lançado por meio do Edital nº 23 - SEE/DF, de 13 de outubro de 2016, conta com candidatos e candidatas aprovados e aptos a iniciar suas atividades.
Com prazo de validade inicialmente prorrogado por 2 (dois) anos, a contar de 26 de setembro de 2019, e, ainda, beneficiado com a suspensão prevista na Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, o concurso vencerá em meados de março de 2023.
Considerando o exíguo prazo para encerramento do edital em comento, é imprescindível que o Governo do Distrito Federal atue com urgência, de modo a afastar eventuais omissões por parte deste Poder, reestabelecendo a prestação minimamente adequada na política pública educacional do Distrito Federal.
Assim, por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir o pleno funcionamento da educação pública no Distrito Federal, com o necessário reforço de seus quadros, conclamamos os nobres pares a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
[1] Decisão nº 4.412/2022 “a) as medidas em andamento para minimizar o déficit de Monitores de Gestão Educacional nomeados em relação ao quantitativo legalmente autorizado pelo art. 1º, § 1º, inciso III, da Lei Distrital n.º 5.106/13, em face da vacância da ordem de 1.465 de 2.000 cargos autorizados pelo diploma legal (em agosto de 2022)”.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 12:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57739)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 26/2023 que, Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 26/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de os planos de saúde avisarem, de maneira prévia e individualizada, aos consumidores, sobre o descredenciamento de hospitais, médicos e outros prestadores de serviços dos seus quadros, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria em tramitação, Projeto de Lei nº 1.033/20, que “Obriga as operadoras de Planos de Saúde a avisar prévia e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de Hospitais, Clinicas e Médicos no âmbito do Distrito Federal” e Projeto de Lei nº 1.584/20, que “Assegura a disponibilização de informações em tempo real, de dados relativos ao descredenciamento de hospitais, clínicas, consultas médicas e demais especialidades de atendimento, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde aos consumidores no âmbito do Distrito Federal”.. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QNR 03/02, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do Parque Infantil localizado na QNR 03/02, na Região Administrativa de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil localizado na QNR, visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer e prática desportiva.
É importante garantir a manutenção do referido espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 18:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 23/2023 que, “Dispõe sobre o estímulo à contratação nos contratos públicos de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros e dá outras providências.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 23/2023 - “Dispõe sobre o estímulo à contratação nos contratos públicos de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros e dá outras providências.”
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de Legislação pertinente a matéria sem tramitação, Projeto de Lei nº 1.778/21, que “Altera e acrescenta dispositivos a Lei nº 6.022, de 14 de dezembro de 2017, que assegura a criação do Banco de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar e dá outras providências, para promover a qualificação de mão-de-obra e a melhoria do nível educacional e cultural das mulheres em situação de violência doméstica”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - Cancelado - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57736)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57518, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 2.169/18, que “dispõe a Política Distrital Candanga de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito Federal”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 60/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:30:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GAB DEP PAULA BELMONTE - (57735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Despacho
À SECRETARIA LEGISLATIVA - SELEG
Senhor Secretário Legislativo,
Em razão do despacho SELEG n° 57519, que indica a existência de proposição correlata/análoga em tramitação com a matéria proposta, em especial o PL n° 1.758/17, que “estabelece diretrizes para 'Infância sem Pornografia' no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, de autoria do Deputado Delmasso, passo a me manifestar.
O art. 138 do Regimento Interno dispõe que todas as proposições que se encontrarem em tramitação há duas legislaturas, serão automaticamente arquivadas.
Neste sentido, em face do aventado, certo é que o Projeto de Lei nº 61/2023 reúne condições para iniciar sua tramitação, haja vista que o art. 138 do Regimento Interno dá por entendimento que toda a proposição será arquivada por tramitação há duas legislaturas.
Finalmente, solicitamos que a referida proposição dê início à sua tramitação para análise nas Comissões Permanentes desta Casa de Leis.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023.
(assinado eletronicamente)
JEAN DE MORAES MACHADO
Assessor Parlamentar
Gabinete da Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. Nº 15315, Cargo Especial de Gabinete, em 06/02/2023, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (57742)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 21/2023- Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal E o PL 3050/2022 que Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 21/2023- Garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal E o PL 3050/2022 que Dispõe sobre a garantia de matrícula para irmãos na mesma unidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e foram protocolados nessa Casa.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam do mesmo assunto, tratam da mesma matéria e devem tramitar em conjunto.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 18:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57742, Código CRC: 09ad7192
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Requerimento - (57737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do projeto de Lei 22/2023 que, CRIA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O PROGRAMA ESCOLA 360º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 22/2023 - CRIA, NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL, O PROGRAMA ESCOLA 360º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.330/21, que “Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada do projeto de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:45:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57737, Código CRC: 0072944f
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Despacho - 4 - CTMU - (57743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 17:55:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CFGTC - (57740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao SACP,
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Assistente Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 06/02/2023, às 17:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57740, Código CRC: 0c37baad
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Despacho - 8 - CTMU - (57703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Em atendimento ao Memorando-Circular nº 1/2023-SACP, de 02/01/2023, que trata de solicitação de envio de todas as proposições que se enquadram nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminhamos a presente proposição para as providências que couberem.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
FERNANDA AZEVEDO
Assessora da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr. Nº 23779, Assessor(a) de Comissão, em 06/02/2023, às 15:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57703, Código CRC: 331ae73d
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Requerimento - (57497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Requer o encaminhamento de pedido de informações à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 15, III; 39, § 2°, XII; e 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro seja encaminhado à Secretaria de Estado de Fazenda pedido das seguintes informações sobre os imóveis constantes do Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal, as quais podem ser organizadas em uma ou mais planilhas com as quantidades de imóveis em cada uma das seguintes faixas de valor venal:
a) inferior a R$ 65.100,00;
b) maior do que R$ 65.100,00 até R$ 120.200,00;
c) maior do que R$ 120.100,00 até R$ 250.000,00;
d) maior do que R$ 250.000,00 até R$ 500.000,00;
e) maior do que R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00;
f) maior do que R$ 1.000.000,00 até R$ 2.500.000,00;
g) maior do que R$ 2.500.000,00 até R$ 5.000.000,00;
h maior do que R$ 5.000.000,00 até R$ 10.000.000,00;
i) maior do que R$ 10.000.000,00 até R$ 25.000.000,00;
j) maior do que R$ 25.000.000,00.
As quantidades de cada faixa de valor venal devem ser discriminadas por cidade e por alíquota incidente, devendo ainda serem indicados por faixa o somatório da base de cálculo e do valor arrecadado com o IPTU, bem como a quantidade de imóveis inscritos em dívida ativa motivada em inadimplência desse imposto.
JUSTIFICAÇÃO
A partir das informações acima requeridas, nosso mandato pretende fazer um estudo aprofundado sobre os reflexos do IPTU na economia das famílias do Distrito Federal, bem como nos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Os dados podem ser apresentados em planilha, inclusive por excel, de modo que possam ser extraídas facilmente as informações necessárias ao estudo que pretendemos realizar.
Por essas razões, esperamos a aprovação do presente Requerimento, com o encaminhamento à autoridade competente, a fim de que as informações sejam prestadas no prazo constitucional.
Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2023, às 08:24:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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