Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 2 - SACP - (57575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/02/2023, às 09:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 09:47:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57576, Código CRC: c68de7a6
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Despacho - 2 - SACP - (57572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57571)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:23:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:21:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:22:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57569, Código CRC: db49a397
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Despacho - 2 - SACP - (57570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis conforme publicação no DCL.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 10:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (57574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência de anexar a lei citada na proposição.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/02/2023, às 10:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57574, Código CRC: cc27d2cd
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Despacho - 9 - SACP - (57573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 6 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 06/02/2023, às 09:44:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57573, Código CRC: 40a078e6
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Requerimento - (57557)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Jorge Vianna e Frente Parlamentar da Recomposição Salarial e Reestruturação de Carreiras do GDF)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de fevereiro de 2023 em Comissão Geral para debater as principais demandas das carreiras do Distrito Federal e as medidas necessárias para manter a prestação de serviço público de qualidade ao cidadão.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 09 de fevereiro de 2023 em Comissão Geral para debater as principais demandas das carreiras do Governo do Distrito Federal e as medidas necessárias para manter a prestação de serviço público de qualidade ao cidadão.
JUSTIFICAÇÃO
Por meio do requerimento nº 21/2023, onze Deputados Distritais formalizaram a criação da Frente Parlamentar em defesa da recomposição salarial dos servidores e reestruturação das carreiras do Governo do Distrito Federal. Essa agremiação política tem os seguintes objetivos:
I - Apoiar e defender as demandas dos servidores junto ao Governo do Distrito Federal;
II - Ajudar a desenvolver uma política salarial justa para todos os órgãos do Governo do Distrito Federal;
III - Acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do DF, em especial quanto aos aspectos de interesse das carreiras dos servidores;
IV - Analisar as iniciativas legislativas de interesse das carreiras;
V - Acompanhar os assuntos de interesse no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as proposta das categorias dos servidores.
Para tanto, a Comissão Geral pretende reunir os Deputados Distritais, as lideranças dos servidores e o Poder Executivo para expor os planos e iniciativas destinados para melhoria das carreiras e da remuneração dos servidores nos próximos quadriênio. Para iniciar a discussão, ouviremos o proposta do Poder Executivo de reajuste geral e escalonado de 18% que foi divulgado pela impressa, em sintonia com a previsão orçamentária do Anexo IV da LDO/2023.
Em razão da importância do tema, peço a aprovação do presente requerimento.
Frente Parlamentar da Recomposição Salarial e Reestruturação de Carreiras do GDF
Deputado JORGE VIANNA
Presidente da Frente Parlamentar
Deputado EDUARDO PEDROSA
Vice-Presidente da Frente Parlamentar
Deputado MARTINS MACHADO
Secretário-Geral da Frente Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 11:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 14:12:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 15:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2023, às 17:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57557, Código CRC: b83d6845
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Despacho - 1 - SELEG - (57552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57552, Código CRC: 588a4124
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Despacho - 1 - SELEG - (57553)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I, 65 , I, “c"), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57553, Código CRC: 0da789b2
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Despacho - 1 - SELEG - (57554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará em análise mérito na Mesa Diretora (RICL, art. 39, IV) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57554, Código CRC: 3b342e6a
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Despacho - 1 - SELEG - (57556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:14:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57556, Código CRC: eb153521
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Despacho - 1 - SELEG - (57555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 5 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 05/02/2023, às 18:13:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57555, Código CRC: a4a35dde
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Despacho - 12 - SELEG - (57559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 06 de fevereiro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/02/2023, às 08:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57559, Código CRC: b9b3f069
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Projeto de Lei - (57512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE)
Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.011, de 11 de setembro de 2007, passa a vigorar as seguintes alterações:
Art. 51-A. Além dos recursos previstos no art. 51, transferidos para a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade pelas Leis nº 6.117, de 28 de fevereiro de 2018, e nº 6.334, de 19 de julho de 2019, constituem receitas para custeio do STPC/DF os créditos tarifários correspondentes a direitos de viagens no referido Sistema que tenham perdido o prazo de validade.
§ 1º É de um ano o prazo de validade dos créditos a que se refere este artigo.
§ 2º O usuário tem o direito de revalidar os créditos a que se refere este artigo, no prazo de cinco anos, contado do término do prazo do § 1º.
§ 3º O custeio da revalidação de que trata o § 2º é de responsabilidade do Tesouro do Distrito Federal.
§ 4º Em caso de falecimento do titular do cartão, o direito aos créditos tarifários a que se se refere este artigo pode ser exercido pelos dependentes previdenciários do falecido ou, na sua falta, pelos sucessores previstos na lei civil.
§ 5º Os valores de que trata este artigo e transferidos para o Tesouro devem ser aplicados na manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF, visando à modicidade tarifária.
Art. 51-B. O órgão gestor do STPC/DF, diretamente ou por intermédio do órgão operador do sistema, deve disponibilizar na internet meio que permita ao usuário consultar o saldo dos créditos tarifários revalidáveis até o final do prazo previsto no § 2º do art. 51-A.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 4.011/2007 previa os seguintes recursos para o Fundo de Transporte:
Art. 51. As fontes de recursos do FTPC/DF, discriminados no art. 15, I, da Lei nº 239, de 10 de fevereiro de 1992, passam a ser as seguintes:
I – receita proveniente do valor de outorga, quando exigido nas licitações;
II – receitas provenientes de publicidade na face dos cartões sem contato e na infra-estrutura de apoio ao STPC/DF, nos percentuais a serem fixados na regulamentação da lei;
III – os superávits decorrentes da operação da CCRC;
IV – recursos orçamentários do Distrito Federal destinados ao Fundo;
V – receitas provenientes de multas por infrações às normas de prestação de serviços e pelo exercício do transporte ilegal;
VI – recursos resultantes de taxas e preços públicos;
VII – recursos provenientes da celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes;
VIII – transferências efetuadas pelo Poder Público;
IX – resultado líquido da aplicação financeira de saldos disponíveis;
X – outros recursos ou doações.
O Fundo de Transporte foi extinto pela Lei nº 6.117/2018, e seus bens, receitas, créditos, direitos e obrigações foram revertidos para o Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTRANS.
Posteriormente, a Lei nº 6.334/2019 extinguiu o DFTRNAS, e suas competências voltaram a ser exercidas pela Administração Direta, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade.
Com isso, as receitas do antigo Fundo de Transporte passaram a ser recursos do próprio Tesouro distrital, tal como se encontra atualmente, o que explica a inserção de um novo artigo à Lei nº 4.011/2007, tendo em vista que as receitas do referido Fundo não mais lhe pertencem.
Quanto ao mérito da proposição, consigno que o vale-transporte foi instituído pela Lei federal nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, e consiste no direito às passagens necessárias para ida e volta do trabalho, nos sistemas de transporte coletivo de passageiros.
Como regra geral, os vales-transporte não têm prazo de validade previsto na legislação federal, salvo no caso de reajuste tarifário, em que eles só são válidos por trinta dias após o reajuste.
Na ausência de norma federal, compete ao Distrito Federal, no exercício de suas atribuições municipais (CF/1988, art. 30, V, c/c art. 32, § 1º), dispor sobre o prazo de validade dos vales-transporte e demais matérias relativas às passagens e ao sistema de bilhetagem do Sistema de Transporte Coletivo de Passageiros.
Sobre a matéria objeto do Projeto de Lei em apreço, aqui no Distrito Federal, a validade do vale-transporte foi tratada neste Decreto:
DECRETO Nº 39.508, DE 4 DEDEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o prazo de validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários em cartões tipo Bilhete Único do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os créditos armazenados na forma de valores monetários em cartões do tipo Bilhete Único utilizados no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF terão prazo de validade de 01 ano, a contar da sua aquisição.
§ 1º Até 30 dias após o vencimento dos créditos de que trata o caput, o titular do cartão tipo Bilhete Único poderá revalidá-los por período de 01 ano, mediante requerimento formulado nos postos de atendimento do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, mediante a apresentação do cartão e de documento oficial que comprove sua titularidade.
§ 2º A revalidação referida no § 1º deste artigo poderá ser realizada somente uma única vez.
§ 3º O DFTRANS deve revalidar os créditos no prazo máximo de 30 dias, a contar do requerimento de que trata o §1º.
§ 4º Para os fins deste Decreto, considera-se documento oficial destinado à comprovação de titularidade do cartão e/ou de identidade do usuário:
I - carteira de identidade original, emitida por órgão de segurança pública de qualquer Unidade da Federação;
II - documento original emitido por conselho de classe ou ordem profissional;
III - carteira nacional de habilitação original;
IV - carteira de trabalho e previdência social original - CTPS;
V - passaporte original.
Art. 2º Decorrido o prazo de validade previsto no art. 1º, os valores dos créditos não revalidados devem ser revertidos ao STPC/DF, movimentados em conta bancária específica, destinada ao pagamento dos resgates diários dos operadores do STPC/DF.
Art. 3º O DFTRANS deve adotar as medidas operacionais para o cumprimento do disposto neste Decreto no prazo de 60 dias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
O Governo atual revogou esse Decreto para retirar a revalidação, ficando assim a atual redação:
DECRETO Nº 43.899, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o prazo de validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Os créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA/DF do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF terão prazo de validade de 01 ano, a contar da sua aquisição.
Parágrafo único. Os créditos remanescentes de titulares falecidos poderão ser expirados, independente da validade estipulada no caput.
Art. 2º Decorrido o prazo de validade previsto no artigo 1º, os valores dos créditos expirados devem ser resgatados da conta de custódia dos créditos do SBA e revertidos à manutenção do equilíbrio econômico financeiro do STPC/DF, destinados a modicidade tarifária nos termos do artigo 6°, § 2°, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único. Quando do resgate dos valores expirados para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do STPC/DF, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB deverá repassar ao Banco de Brasília - BRB, o percentual a que se refere o artigo 1°, § 2° e artigo 2°, ambos, do Decreto Nº 39.994, de 06 de agosto de 2019.
Art. 3º O Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal estabelecerá, em ato próprio, as normas complementares relativas à implementação e operacionalização do processo de validade dos créditos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal e o Banco de Brasília devem adotar as medidas operacionais para o cumprimento do disposto neste Decreto no prazo de 90 dias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se às disposições em contrário, em especial o Decreto n° 39.508, de 4 de dezembro de 2018.
Ato contínuo, a Secretaria de Transporte e Mobilidade editou esta Portaria:
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a validade dos créditos armazenados na forma de valores monetários do Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do Sistema de Transporte Inteligente - STI do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 85, II, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Os créditos tarifários correspondentes a direitos de viagens no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF, gerados com destino à comercialização e armazenados na forma de valores monetários junto ao Sistema de Bilhetagem Automática - SBA do Sistema de Transporte Inteligente - STI, devem ser agrupados em lotes identificáveis.
§ 1º O prazo máximo para comercialização dos créditos inseridos em cada um dos lotes de que trata o caput será de 15 (quinze) dias, a contar da data de sua geração.
§ 2º Os créditos de que trata o caput terão prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da sua aquisição.
§ 3º Considerar-se-á como data de aquisição do crédito o dia de encerramento da comercialização do lote ao qual ele pertença.
§ 4º Quando do falecimento do usuário, o saldo de créditos remanescente será bloqueado, até o transcurso do prazo estipulado no §2º.
Art. 2º Compete ao Agente Operador - SBA a execução das atividades e o controle dos prazos referidos no art. 1º.
Art. 3º Findo o prazo de validade a que se refere o art. 1º, § 2º, o Agente Operador - SBA deverá fornecer ao Órgão Gestor, até o quinto dia útil do mês subsequente, as informações necessárias à execução do processo de resgate dos valores correspondentes da conta de custódia dos créditos do SBA.
Parágrafo único. Quando da execução do processo de resgate de que trata o caput, o Órgão Gestor deverá repassar ao Agente Operador - SBA o percentual a que se referem o art. 1º, §2º e o art. 2º do Decreto nº 39.994, de 06 de agosto de 2019.
Art. 4º Os valores resgatados serão obrigatoriamente revertidos à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do STPC/DF, visando à modicidade tarifária, nos termos do artigo 6°, § 2° da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Essa Portaria tem sido objeto de inúmeras controvérsias, inclusive há dois projetos de Decreto Legislativo, um de iniciativa do Deputado Max Maciel (PDL 03/2023) e o outro da Deputada Paula Belmonte (PDL 04/2023), que objetivam sustar os efeitos da Portaria nº 35/2023 e do Decreto nº 43.899/2022.
Embora esteja inteiramente favorável quanto ao mérito, não me parece que a sustação dos respectivos atos normativos (Portaria e Decreto) surta os efeitos desejados.
Isso porque, ao sustar a Portaria e o Decreto, ambos serão retirados do ordenamento jurídico, e a consequência é o retorno do Decreto nº 39.508/2018, em razão dos efeitos repristinatórios da medida proposta, caso aprovada.
E esse Decreto nº 39.508/2018 pouco difere do Decreto cujos efeitos serão sustados, pois por ele a validade dos créditos tarifários também é de um ano, podendo ser prorrogada por mais um ano, desde que o usuário faça o pedido nos trinta dias subsequentes ao ano de validade.
Além disso, a sustação pura e simples não resolve a questão, mantendo a matéria sob o crivo da discricionariedade do Poder Executivo, o que me parece de bom alvitre evitar.
Em razão disso, creio que podemos resolver o problema com a presente proposta, passando a disciplinar a matéria numa lei, que é o instrumento normativo adequado para dispor sobre instituição de receitas públicas.
De um lado, não me parece razoável que o titular perca o direito aos créditos tarifários depois de um ano sem uso, tal como está na aludida Portaria. Como norma geral, tem-se um prazo de cinco anos para a perda de direitos nas relações jurídicas com a Fazenda Pública (Decreto federal 20.910/1932), o que serviu de base para a proposta do quinquênio para revalidação.
De outro lado, não me parece desarrazoado aceitar que o Governo se aproprie de créditos esquecidos ou mesmo abandonados pelos respectivos titulares, como ocorreu recentemente com o acréscimo, pela Emenda Constitucional nº 126/2022, do art. 121 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,[1] para permitir ao Governo da União o encerramento e apropriação dos recursos do PIS/PASEP não reclamados depois de vinte anos do encerramento das movimentações das respectivas contas.
Creio, então, que é possível conciliar as duas questões, mantendo por um ano a validade dos créditos tarifários, mas permitindo que o respectivo titular tenha um prazo de cinco anos para reivindicar sua revalidação.
Acrescento também que a revalidação das passagens, de modo algum, irá ser problema, pois o fluxo de caixa é suficiente para garanti-la sem maiores percalços. Em último caso, como foi o Tesouro que se beneficiou dos valores, numa espécie de antecipação da receita, caberá a ele repor eventuais valores na forma de suas previsões orçamentárias, tal como já ocorre com outras medidas análogas, a exemplo da Lei nº 5.564, de 26/11/2015.
Adicionalmente à matéria objeto da discussão, mas que com ela guarda pertinência temática, estamos propondo uma solução para os créditos tarifários em nome de usuário falecido, a ser exercido nos termos da Lei federal nº 6.858/1980, bem como a obrigatoriedade de implementação de mecanismo na internet para consulta dos saldos tarifários revalidáveis.
Diante disso, com as alterações propostas, creio que não deixaremos o Governo sem a receita pretendida e, ao mesmo tempo, manteremos o direito do trabalhador em usar suas passagens quando quiser, o que me permite pedir apoio aos ilustres Deputados Distritais para sua aprovação.
Sala das Sessões, 06 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
[1] Art. 121. As contas referentes aos patrimônios acumulados de que trata o § 2º do art. 239 da Constituição Federal cujos recursos não tenham sido reclamados por prazo superior a 20 (vinte) anos serão encerradas após o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação de aviso no Diário Oficial da União, ressalvada reivindicação por eventual interessado legítimo dentro do referido prazo.
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.008/21, que “Institui a Semana Distrital de Combate à Vulnerabilidade Social da População em Situação de Rua, no âmbito do Distrito Federal.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente a matéria, Lei nº 6.290/19, que “Dispõe sobre as diretrizes para a Política de Proteção aos Direitos da Mulher no Distrito Federal”, Lei nº 6.556/20, que “Institui o Programa A Mulher na Política do Distrito Federal” .(Art. 154/ 175 do RI).”.(Art. 154/ 175 do RI).
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A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 1.683/21, que “Institui a Política Distrital de Promoção da Transparência e dá outras providências.”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS>
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Indicação - (57440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso )
Sugere ao Poder Executivo que seja instituído Grupo de Trabalho (GT) com vistas à apresentação de Propostas de alternativas para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos entre a cidade de Planaltina de Goiás e o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja instituído Grupo de Trabalho (GT) com vistas à apresentação de Propostas de alternativas para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos entre a cidade de Planaltina de Goiás e o Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
Considerando que atualmente há expressivo fluxo de veículos percorrendo a DF-128, que é uma rodovia inserida na de Zona Tampão da Área Núcleo da Reserva da Biosfera do Cerrado e a Estação Ecológica de Águas Emendadas, faz-se necessário seja instituído Grupo de Trabalho (GT) com vistas à apresentação de Propostas de alternativas para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos entre a cidade de Planaltina de Goiás e o Distrito Federal, com sugestão de composição mínima dos seguintes órgãos:
a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal;
b) Instituto Brasília Ambiental;
c) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
d) Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal;
e) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal;
f) Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal;
g) Representante da Prefeitura Municipal de Planaltina de Goiás.
A rodovia DF-128 é a principal e quase única via de ligação de Brasília para Planaltina de Goiás e vice-versa.
Ocorre que com o crescimento das cidades, o fluxo de veículos aumentou significativamente naquela Rodovia, fazendo com a mesma fosse considerada uma das estradas mais perigosa do Distrito Federal, com um altíssimo número de acidentes envolvendo cidadãos de Brasília e do município de Goiás, inclusive com elevado número de vítimas fatais, bem como, a morte de animais que por ali transitam, considerando que seu entorno é uma importante unidade de conservação.
Referida Rodovia possui um tráfego intenso de veículos particulares; atende os produtores rurais da região que precisam levar seus produtos (Vale Verde, Monjolo, Morumbi), caminhões no transporte de calcário, mas principalmente inúmeros trabalhadores que moram na cidade de Planaltina de Goiás e trabalham no Distrito Federal aumentando assim o fluxo de veículos com vários ônibus na Rodovia.
Ademais, a rodovia faz divisa com a mais relevante unidade de conservação do DF, ponto de encontro de duas grandes bacias hidrográficas nacionais, a do Tocantins/Araguaia e a do Prata, com uma rica e diversificada fauna e flora ocupando mais de 10.500 hectares do bioma cerrado.
Portanto, a presente indicação visa propor ao Executivo que seja constituído Grupo de Trabalho (GT), com vistas à apresentação de propostas de alternativas para melhorar o fluxo de deslocamento dos veículos entre a cidade de Planaltina de Goiás e o Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 19:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (57445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de uma Quadra de Tênis, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, promova a construção de uma Quadra de Tênis, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores que vivem naquela região, e pleiteiam a construção de uma quadra de tênis, que servirá também para a prática de vôlei e futevôlei, entre outras modalidades.
O tênis é considerado um dos esportes mais completos, ele trabalha diferentes músculos e estimula uma boa performance física, além de ser importante também para a parte psicológica dos jogadores.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Despacho - 3 - SELEG - (57446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e ao , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 3 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/02/2023, às 18:27:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (57442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PLC 129/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 17:43:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (57444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2958/2022, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 17:47:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - Cancelado - CAS - (57413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 1954/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 16:43:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (57411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2295/2021, foi distribuída ao sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 16:40:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CAS - (57409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2507/2022, foi distribuída ao sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 16:39:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57409, Código CRC: ffc3225d
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Despacho - 7 - CAS - (57372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2573/2022, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57372, Código CRC: 3a24faea
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Despacho - 9 - CAS - (57367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Informo que a matéria, PL 2788/2022, foi avocada pela sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 03/02/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 03/02/2023, às 15:49:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57367, Código CRC: 4d968987
-
Despacho - 2 - GMD - (57368)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57368, Código CRC: 6154ab5a
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Despacho - 2 - GMD - (57371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57371, Código CRC: d2d1be9c
-
Despacho - 2 - GMD - (57369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:50:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57369, Código CRC: 30dbb88e
-
Despacho - 2 - GMD - (57373)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DCL DO DIA 03/02/2023, CONFORME CÓPIA ANEXA.
À SELEG PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 3 de fevereiro de 2023.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 03/02/2023, às 15:52:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57373, Código CRC: 59e50b06
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