Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
321542 documentos:
321542 documentos:
Exibindo 230.201 - 230.250 de 321.542 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (63989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 10:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63989, Código CRC: 2f23f500
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 10:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63986, Código CRC: 10c1db7e
-
Moção - (63977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº , DE 2023
(Autoria: Dep. Dayse Amarilio)
Manifesta votos de louvor às profissionais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor às profissionais abaixo especificadas, em razão dos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Talyta Carvalho de Almeida Gardênia Lustosa de Lucena Maria das Dores Gomes Janine Dos Reis Lessa de Carvalho Agricia Lurdes Dos Santos Machado Rosineide Alves dos Santos Antunes Fernanda Cristina De Freitas Silva Cleidy Crisofitamo Teixeira Lorena Morais e Silva Teixeira Maria Celina de Carvalho Cunha Luciene Corado Guedes Marília Perdigão Freire Ferro Michelle Nunes do Amaral Lopes Ludmila da Costa Vasconcelos Keni Costa Matos Karine Rodrigues Fonseca Ana Maria Dutra Rosângela Fonseca Araújo Garcia Denise Costa Vianna de Souza Lígia Maria Carlos Aguiar Shyrlene Nunes Brandão Grazielle da Silva de Oliveira de Farias Debora Dadiani Dantas Cangussu Lucilene Maria Florêncio de Queiroz Ana Maria Muniz Padue Regiane Costa Martins dos Reis Joelma Batista Soares Marli Rodrigues Silene Quitéria Almeida Dias Jeovania Rodrigues Silva Josiane Alves Jacob Saboia Maria Jesus Leite da Silva Kelen Cristina de Oliveira Telmara De Araújo Galvão Luiza Alessandra Pessoa Hanya Silva Abdel Hamid Muhammad Gicélia Oliveira Souza Eliana Costa Maria Aparecida Ferraz Amorim Ana Cristina dos Santos Rosalina Aratani Sudo Marta Pazos Peralba Coelho Idenise Vieira Cavalcante Carvalho Ana Maria Moraes Muniz Padue Maria Arindelita Neves de Arruda Iris Colonna Santos Silva Maria Aparecida Gussi Emanuelle Alves Lacerda Liliane Santos da Purificação Moraes Daniella Soares de Moraes Camila Carlos Seixas Fogaça Natalia Alves de Brito Ana Laisa Machado Pessoa Mariana Magalhães Rodrigues dos Santos JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear mulheres profissionais de saúde, que prestam um serviço de excelência, seja na rede pública, seja na rede privada.
A despeito de uma série de problemas verificados na saúde local, tais profissionais se esforçam e cumprem, com louvor, as demandas que lhe são afetas. Em tempos de pandemia, a atuação dessas mulheres superou muitas vezes seus limites físicos e emocionais, pois se dedicaram dia e noite pelo bem-estar daqueles que necessitavam de seus serviços, impedindo que o Distrito Federal fosse palco de um cenário ainda pior que o que fora efetivamente vivenciado.
As homenageadas são exemplos que merecem ser aclamadas por esta Casa de Leis. São mulheres que têm se destacado, não somente nos hospitais e clínicas médicas, mas também em escolas, centros de reabilitação, empresas e órgãos públicos.
Assim, é inegável concluir que a atuação das profissionais tem sido extremamente importante para a nossa sociedade e, por isso, queremos valorizar e reconhecer o trabalho dessas mulheres.
Portanto, com o desejo de que a Câmara Legislativa reconheça a relevância da trajetória profissional e humana de cada uma delas, requeiro aos pares a aprovação da presente moção.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 09:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63977, Código CRC: c34b6bc9
-
Emenda (de Plenário) - 4 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - Modificativa - (63983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 46/2022, que “Dá nova redação ao § 1o do art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Dê-se ao § 1º do art. 1º da Proposta de Emenda à Lei Orgância nº 46/2022, a seguinte redação:
§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, de apoio à implementação, operacionalização e à gestão de políticas públicas, operacionalização de tecnologias da informação, além de projetos e programas com ações visando o desenvolvimento econômico, social, ambiental, e de inovação da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aprimorar o texto da proposta de emenda à lei orgânica, para incluir no parágrafo mencionado o apoio à implementação, operacionalização de tecnologias da informação, bem como o apoio à gestão do Distrito Federal, e, ainda, adicionar ações de inovação da região do Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta emenda.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIRO
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 14:15:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 14:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 14:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:08:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 15:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63983, Código CRC: c3139c92
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (63979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 15:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63979, Código CRC: 95df5e1c
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (63980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 15:12:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63980, Código CRC: c3a20c4e
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (63982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63982, Código CRC: 413d9eae
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (63978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 15:18:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63978, Código CRC: 5e87e02c
-
Despacho - 2 - GTS - (63976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao SACP
Para providências conforme Portaria GMD 117/2023
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. Nº 11215, Técnico Legislativo, em 21/03/2023, às 09:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63976, Código CRC: 785b87ac
-
Nota Técnica - 1 - SELEG - (63972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Processo de Tramitação do Projeto de Lei n° 2.104, de 2021, de autoria do Deputado Distrital Eduardo Pedrosa (UNIÃO BRASIL)
I) Introdução
O Deputado Distrital Eduardo Pedrosa (UNIÃO BRASIL) protocolou, no dia 5 de agosto de 2021, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 2.104, de 2021 (Id PLe 11924), com a seguinte ementa:
Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com Síndrome de Down, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com SD.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário no dia 10 de agosto de 2021, tendo, em seguida, em 13 de agosto de 2021, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 12927) por meio do qual o Assessor subscritor devolveu o projeto ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de Legislação pertinente à matéria, qual seja o Projeto de Lei nº 1.779/2017, que “institui o Programa Distrital de Amparo, Inclusão e Conscientização sobre a Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Em 1º de março de 2023, a SELEG despachou o projeto ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP (Id PLe 60222), dando, em resumo, seguimento à tramitação da proposição. Este setor, por sua vez, em 2 de março de 2023, devolveu-o à SELEG por meio do Despacho - 3 - SACP - (Id PLe 60355), alegando estar o Projeto de Lei com tramitação sobrestada por força do Art. 137 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RI/CLDF.
O mencionado dispositivo dispõe o seguinte:
Art. 137. Finda a legislatura, todas as proposições que se encontram em tramitação ficarão com o andamento sobrestado, pelo prazo de sessenta dias, salvo as seguintes:
I – com parecer favorável da comissão de mérito;
II – já aprovadas em turno único, em primeiro ou em segundo turno;
III – de iniciativa popular;
IV – de iniciativa de outro Poder, do Tribunal de Contas do Distrito Federal ou do Ministério Público.
§ 1º Durante o prazo previsto no caput, mediante requerimento do autor, a proposição poderá retomar sua tramitação normal.
§ 2º Encerrado o prazo, aquelas proposições cuja retomada da tramitação não tenha sido requerida serão automaticamente arquivadas, em caráter permanente.Na sequência, a SELEG, em 16 de março de 2023, encaminhou o Despacho - 4 - SELEG - (Id PLe 62567) ao SACP nos seguintes termos:
De Ordem, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Em 17 de março de 2023, o SACP encaminhou o Despacho - 6 - SACP - (Id PLe 63440) à SELEG com o seguinte teor:
À SELEG,
Informo que o Requerimento n. 2.961/2021, que solicitou a retirada de tramitação desta proposição, foi deferido quando, aparentemente, encontrava-se sobrestado por força do art. 137, RICLDF. Nesse sentido, considerando que o parlamentar não solicitou a retomada do requerimento de retirada de tramitação, mas sim requereu a retomada do PL n. 2.104/2021 (Requerimento n.136/2023, deferido pela Portaria-GMD n. 48/2023), solicito orientações da SELEG quanto ao arquivamento desta proposição.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o PL n° 2.104 de 2021, bem como os seus pedidos de retirada de tramitação e de continuidade de tramitação, faz-se necessário analisá-los frente às normas regimentais e aos Princípios regentes do Processo Legislativo, especialmente quanto aos atos intertemporais.
II) Análise Técnica
Preliminarmente, salutar destacar que o Requerimento n° 2.961, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e que solicitara a retirada de tramitação do PL n° 2.104, de 2021, fora protocolado perante a SELEG em 23 de novembro de 2021 e lido em Plenário no dia 25 do mesmo mês. No mesmo dia da leitura, recebeu o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 25406) com o seguinte teor:
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL). (grifo nosso)
Entretanto, da data do protocolo do requerimento (novembro de 2021) até o fim da legislatura em que apresentado (8ª legislatura: 2019-2022), observou-se inexistir qualquer manifestação em relação ao pedido do autor, qual seja a retirada da matéria do seu curso de tramitação.
Nesse sentido, haja vista o comando genérico do art. 137 do RI/CLDF quanto ao sobrestamento de proposição na hipótese de nova legislatura, é natural a conclusão segundo a qual o Requerimento n° 2.961/2021 estava, na atual legislatura (9ª: 2023-2026), com a sua tramitação e apreciação sobrestadas, pendente de novo requerimento do seu autor para retomada da sua deliberação.
Todavia, de forma inadequada, juntou-se, no dia 16 de março de 2023, ao processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 2.961/2021 o Despacho - 2 - SELEG - (Id PLe 62569), com o seguinte conteúdo:
De Ordem, este Requerimento fica apenso ao PL 2104 de 2021.
Conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Como dito, a juntada do despacho foi inadequada porque se perdeu o tempo para deliberação hábil sobre o pedido, vez que a matéria, à época do despacho (9ª legislatura), estava sobrestada e dependendo de novo requerimento do autor para seu dessobrestamento.
Por outro lado, em sentido justamente oposto ao outrora apresentado, o Deputado Eduardo Pedrosa apresentou, em 8 de fevereiro de 2023, o Requerimento n° 136/2023 (Id PLe 57847), pelo qual requereu a retomada de tramitação das proposições que especificou, entre elas o PL n° 2.104, de 2021. O pleito foi deferido pela Portaria-GMD nº 48, de 14 de fevereiro de 2023, antes, portanto, do Despacho - 2 - SELEG - (Id PLe 62569) acima mencionado.
É dizer, tendo em vista o sobrestamento do Requerimento n° 2.961/2021 em virtude da virada da legislatura e a inexistência de requerimento do autor no sentido da retomada de sua tramitação, bem como a aprovação do Requerimento n° 136/2023, este prejudicou aquele, conforme preceitua o Art. 175 do RI/CLDF, senão vejamos:
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa. (grifo nosso)
Considera-se, portanto, nulo o Despacho - 2 - SELEG - (Id PLe 62569), constante no processo legislativo eletrônico do Requerimento n° 2.961/2021 e que informa a conclusão do processo e o atendimento da solicitação da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 2.104/2021.
III) Conclusão
Por tudo exposto:
a) Quanto ao PL n° 2.104 de 2021, tem-se como regular a continuidade da sua tramitação, por força da aprovação do Requerimento n° 136/2023 e da prejudicialidade do Requerimento n° 2.961/2021;
b) Quanto ao Requerimento n° 2.961/2021, tem-se como prejudicado, em virtude da aprovação do Requerimento n° 136/2023;
c) Quanto ao Requerimento n° 136/2023, tem-se como regularmente aprovado e surtindo os seus legítimos efeitos.
IV) Fundamentação
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Lei Orgânica do Distrito Federal, de 8 de junho de 1993. Disponível em: <https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/66634/Lei_Org_nica__08_06_1993.html>. Acesso em: 14 abr. 2023. link
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: <https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis>. Acesso em: 17 mar. 2023. link
_____. Projeto de Lei n° 2.104, de 2021. Disponível em: <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/3465/editar?buscar-listagem=true>. Acesso em: 23 mar. 2023. Link
_____. Requerimento n° 2.961, de 2021. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/5369/consultar?buscar=true>. Acesso em: 24 abr. 2023. link
_____. Requerimento n° 136, de 2023. Disponível em <https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/10469/consultar?buscar=true>. Acesso em: 24 abr. 2023. link
_____. Portaria-GMD nº 48, de 14 de fevereiro de 2023. Disponível em <https://www.cl.df.gov.br/documents/5744492/26394022/Portaria+do+GMD+n%C2%BA+048+de+2023+-+DCL+041%2C+15-02-2023.pdf/b11ddba2-d88b-2515-e3bc-a356df8d157a?version=1.1&t=1677157384929>. Acesso em: 25 abr. 2023. link
Brasília, 25 de abril de 2023.
JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON DE OLIVEIRA DAMASCENA - Matr. Nº 23751, Consultor(a) Legislativo, em 25/04/2023, às 15:59:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63972, Código CRC: 8be0b04a
-
Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (63973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2047/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2047/2021, que “Altera dispositivo da Lei nº 6.662, de 21 de agosto de 2020, que “suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, durante a vigência do Estado de Calamidade Pública.”
AUTOR: Deputado Claudio Abrantes
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, o Projeto de Lei - PL nº 2.047/2021, de autoria do Deputado Cláudio Abrantes, com ementa acima reproduzida. A referida proposição é composta por três artigos e tem por finalidade alterar a Lei 6.662, de 2020, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência na data da publicação do Decreto nº 40.475, de 28 de fevereiro de 2020.
Segundo o autor, na Lei, inicialmente, a indicação da suspensão da validade dos concursos públicos homologados até o mês de fevereiro de 2020 deveria ocorrer a partir da publicação do decreto do estado de emergência, pelo Governo do Distrito Federal, entretanto, logo em seguida, o mesmo texto indica o início da suspensão relacionada à decretação do estado de calamidade.
A proposição visa alterar a legislação para ficar claro que o início dessa suspensão de vigência de prazos deve ser a dada da decretação do estado de emergência pelo Governo do Distrito Federal e não a da decretação do estado de calamidade.
Durante o prazo regimental foi apresentada uma emenda, pelo autor do Projeto, com o objetivo de adequar a redação da proposição aos normativos em vigor.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito referente à adequação ou repercussão orçamentária das proposições.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
A proposição visa conferir maior segurança jurídica à atuação administrativa, a consolidação da suspensão dos prazos dos certames a contar da declaração da situação de emergência no DF tem o condão de resguardar os direitos dos candidatos aprovados em concursos públicos e evitar prejuízos ao erário com a necessidade de realização de novos certames.
O autor da proposta apresentou Emenda buscando melhor entendimento da matéria.
Conclui-se que a aprovação do referido projeto não institui incentivos ou qualquer outra espécie de renúncia tributária, ou seja, não acarreta redução de receita orçamentária ou, tampouco, gera aumento de despesa para o Distrito Federal, por estar em consonância com a legislação sobre o assunto. Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, a proposição é admissível por não impactar o orçamento distrital.
Diante do exposto, manifestamo-nos pela Admissibilidade do PL nº 2.047, de 2021, na forma da Emenda nº 1.
Sala das Comissões, em
Deputado __________________
Presidente
Deputado EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 09:48:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63973, Código CRC: b47c3a07
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:52:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63971, Código CRC: 88aeafa6
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:46:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63968, Código CRC: 5a3e036b
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:40:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63965, Código CRC: c3424b4e
-
Despacho - 3 - GAB DEP RICARDO VALE - (63959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Despacho
Senhor Chefe da Coordenadoria do Cerimonial.
Solicito cancelar a audiência pública marcada para o dia 06 de abril de 2023, tendo em vista o ponto facultativo nessa data e o agendamento do evento para o dia 13 de abril, numa comissão geral.
Brasília, 21 de março de 2023
RICARDO VALE
Deputado Distrital - PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 08:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63959, Código CRC: f30f047a
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:34:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63962, Código CRC: b6f7ae3c
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 21 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63958, Código CRC: 11a0b2cb
-
Despacho - 4 - SACP - ART137 - (63955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento nº 152/2023 de Autoria do(a) Sr.(a) Deputado(a) Robério Negreiros, Lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 90/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação.
À CAS, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 21/03/2023, às 08:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63955, Código CRC: 70ed46ed
-
Moção - Cancelado - (63932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO
(Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos Profissionais da Carreira Magistério Público, que integram o SINPRO/DF, pelos relevantes trabalhos pedagógicos prestados à toda a população do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos e cidadãs “Profissionais da Carreira Magistério Público, filiados ao SINPRO-DF” que seguem, com firmeza, na luta por uma educação pública, gratuita, emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:
Maria Marta Cintra (In Memorian)
Graduada em Letras pela UnB. Chegou em BSB em 1960 e foi professora pioneira aprovada no 1º Concurso da SEEDF, atuando na escola dos candangos, alfabetizando os trabalhadores que construíram Brasília. Fundou a Associação Profissional dos Professores do DF, durante a ditadura militar, contribuiu para a formação do SINPRO/DF. Atuou na gestão da SEEDF como chefe de gabinete do 1º Secretário da SEEDF na Nova República, Fábio Bruno.
Melquisedek Aguiar Garcia (In Memorian)
Graduado em Pedagogia, especialização em Coordenação Pedagógica e Mestrado em Educação pela UnB, foi professor na SEEDF desde 2012, atuando nas Escolas Classe Dom Bosco, Classe Vila Nova, Classe Bela Vista, CAIC Unesco e Centro de Ensino Fundamental São Bartolmeu, todas em São Sebastião. Foi diretor do SINPRO entre 2019 e 2021, quando faleceu durante a sua gestão no sindicato.
Marizam Pereira Porto da Fonseca
Professora aposentada da SEEDF. Formada pelo magistério, 1º grau e graduada em Pedagogia Latu Senso, na Universidade Católica de Brasília. Foi atuante e aposentou como professora regente no ano de 1992. A professora é militante, participa de todas as atividades realizadas pelo Sindicato Sinpro-DF, é atuante e militante das causas do magistério público.
Olga Cristina Rocha de Freitas
Professora aposentada da SEEDF. Pedagoga. Doutora em Educação. Mestra em Neurociência do Comportamento. Especialista em Gestão Escolar, Educação Inclusiva, Libras, Neuropsicopedagogia e Neuropsicologia. Professora aposentada da SEEDF. Atuou em vários espaços na SEEDF: Assessora na SEEDF (1997-1998), Diretora da Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV (2011), Diretora da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Distrito Federal-EAPE (2011 a 2013), Assessora da Coordenação Regional de Ensino de Taguatinga (2014). Foi homenageada com o prêmio Mulher, educadora, cidadã do mundo, pelo Sinpro-DF (2011).
Jacquilene Pereira da Silva
Pedagoga Orientadora Educacional aposentada. Iniciou sua carreira na SEEDF em 1994. Trabalhou por mais de 30 anos em várias modalidades de ensino e Unidades Escolares, como Orientadora Educacional. Trabalhou no CAIC Bernardo Sayão, no CEF Maria do Rosário, na Escola Classe 410 de Samambaia, na Escola Classe 108 de Samambaia, na Escola Classe 831 de Samambaia e aposentou no Centro de Educação Infantil 210 de Samambaia. Participa de todas as atividades realizadas pelo Sinpro-DF.
Edmar Sônia Vieira da Paz
Professora de Língua Portuguesa e Libras (Língua Brasileira de Sinais). Pedagoga. Atua na Instituição da Secretaria do Estado de Educação há dezesseis anos. Atuou sete anos como professora intérprete e com o português como segunda língua e L2 na Escola Bilíngue de Taguatinga, com a Educação dos Surdos. Foi por dois anos Coordenadora Pedagógica e dois anos como Supervisora Pedagógica do Centro Educacional 02 de Brazlândia. Foi vice-diretora no CEM 02 de Brazlândia, por um ano. Atualmente, a professora ministra a disciplina de Língua Portuguesa, para os estudantes do 2º e 3º series, no CEM 09 de Ceilândia.
Robson Santos Camara Silva
Doutor em Sociologia e mestre em Educação pela UnB. Professor da SEEDF e mais de duas décadas dedicadas a pesquisa e o magistério público no Distrito Federal. É formador da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisa sobre o Trabalho (GEPT-UnB) e da Rede ASTE. Autor de livros sobre educação básica e sindicalismo em educação.
Francis Teles
Formada em Pedagogia com Orientação Educacional. Ingressou na SEEDF em setembro de 2008, exercendo o cargo de Pedagoga - Orientadora Educacional. Trabalhou somente em escolas de Samambaia: Escola Classe 403, Escola Classe 614, Escola Classe 425 e CEF 507. Atualmente trabalha na Escola Classe 108 de Samambaia. Exerce seu trabalho com zelo e em parceria com todos os profissionais da Educação, buscando envolver toda comunidade escolar visando o desenvolvimento integral dos estudantes.
Luciana Mendes Duarte
Formada em Pedagogia com Habilitação para Orientação Educacional pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília em 2005. Especialização em Psicopedagogia Clínica e Institucional pela Faculdade de Psicologia da UnB em 2007. Atua como orientadora educacional na SEEDF desde 23 dezembro de 2008.
Cristina Maria da Silva
Diretora da Escola Classe 27 de Ceilândia. Iniciou sua carreira na SEEDF em 08/01/98. Graduada em Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília. Pós-graduada em Psicopedagogia e Administração Escolar. Trabalhou na Escola Classe 410 de Samambaia (1998 a 2015) na Escola Classe 02 de Ceilândia (2015 a 2018).
Lígia Leila Gomes Pessoa
Formada em Pedagogia, professora dos anos iniciais do ensino fundamental em Sobradinho.
Marlon Alves do Nascimento
Diretor do CEF 04 de Taguatinga. Professor de Língua Portuguesa. Especialização em língua e Literatura. Docente em Língua Portuguesa. Atuou também no Setor de Pessoal Recursos Humanos, na SEEDF.
Claudinei Batista dos Santos
Foi diretor de 2019 a janeiro de 2022. Foi perseguido e exonerado injustamente, com a acusação de fazer política/educação de gênero na Escola Classe 01 do Paranoá. Trabalhou como Coordenador Pedagógico na Escola Classe Cora Coralina do Paranoá e professor em contratação temporária no CED Fercal, noturno. Atualmente é coordenador pedagógico no CEF Queima e a noite é professor em contratação temporária no CED Carlos Mota, ambos em Sobradinho.
Marinalva Alzira
Delegada sindical há 06 anos no CEF 01 da Candangolândia. Professora de Língua Portuguesa há 22 anos. Atuou na Educação de Jovens e Adultos, séries iniciais, alfabetização, no estado de Goiás (1993/1994). Graduada em Letras Português/Inglês. Especialização em Biblioteconomia, em Psicopedagógico Clínica e Medicação de Conflitos. Cursando o 7º semestre de Pedagogia.
João Bosco Monteiro Lobato Lula da Silva
Iniciou sua carreira na SEEDF em 27/05/1985, ainda Fundação Educacional do DF. Foi delegado sindical em 1985, no complexo “A” do Gama. Contribuiu na eleição de 1986 do Sinpro. Foi diretor do Sinpro de 1989 a 1992, de 1995 a 1998, de 1998 a 2001. Nesse período de diretor do Sinpro, esteve como diretor, vice-presidente e presidente da Cut. Foi Diretor da CNTE. Depois de 2001 retornou a sala de aula e continua na luta, foi e continua delegado sindical nas escolas por onde passou e onde atua, no CASEB. 37 anos dedicados a luta no magistério público. Criou frase usada até hoje no movimento sindical, “O SINPRO somos nós, nossa força e nossa voz.”.
Ana Paula Vasconcellos Moreira
Professora em contratação temporária na SEEDF. Licenciada e mestre em Artes Visuais pela UnB. Licenciada em pedagogia e especialista em Educação à distância pela UFSCar. Atua desde 2017 como professora em contratação temporária, tendo passado pela Educação de Jovens e Adultos no GISNO e pelas Escolas Parque da 210 sul, da 314 sul e da 210 norte. Atualmente atua no componente curricular de teatro na Escola Parque da 210 norte. Integra o coletivo de contratos temporários do SINPRO desde 2020. Ministra tutoria no curso de Licenciatura em Arte visuais a distância da UnB no âmbito da Universidade Aberta do Brasil.
João Batista Gomes Macêdo
Professor em contratação temporária na SEEDF. Graduado em Pedagogia. Especialista em Educação na Diversidade e Cidadania, com ênfase na Educação de Jovens e Adultos. Atua como professor em contratação temporária há 10 anos em Brazlândia: CED Vendinha, CAIC e Escola Classe 01 INCRA 08. É coordenador do coletivo LGBT da CUT DF.
Maria Alves do Nascimento
Formou e especializou-se na UnB, ingressou na SEEDF em 1998 e aposentou-se em 2020. Seguiu a teoria freiriana e alfabetizou crianças, jovens e adultos, utilizando a poesia.
Maria Alves Rolim
Moradora do Cruzeiro, formada em Pedagogia, está na SEEDF desde 1986 como professora dos anos iniciais do Ensino Fundamental, no Centro de Ensino 03 de Sobradinho, na Escola Classe 04 de Planaltina, na Escola Classe 09 de Planaltina e na Escola Classe 08 do Cruzeiro.
Francisco Celso
Professor de História na SEEDF, especialista em Educação Inclusiva, Mediador Social, Produtor Cultural, Pesquisador, Palestrante, embaixador da Varkey Foundation no Brasil e mentor intelectual do Projeto RAP (Ressocialização, Autonomia e Protagonismo).
Francineia Alves da Silva
Moradora de São Sebastião e professora da Secretaria de Educação há 26 anos, com especialização em Neuropsicopedagogia. Atualmente, é coordenadora pedagógica do Centro de Educação Infantil 01, o Centrinho, em São Sebastião, que acabou de receber, em São Paulo, o Prêmio Educar 2022, concedido pelo Centro de Estudos de Relações de Trabalho e Desigualdade (CEERT).
Julio César Rodrigues Cerqueira
Formado em licenciatura plena em geografia pelo CEUB e pós-graduado em educação pela UNB e atua na rede pública do DF desde os anos 90. Atualmente, está lotado no Centro de Ensino Fundamental 03 do Gama.
Simone de Jesus Campos
Formada em Pedagogia e pós-graduada em Letramento e Gestão Escolar. Atualmente, é diretora Escola Classe 203 de Santa Maria, tem 24 anos de educação, todos eles na Secretaria de Educação. Trabalhou na Regional de Ensino de Santa Maria, também atuou em turmas de Alfabetização.
Amaral Rodrigues Gomes
Doutorado em andamento no Programa de Pós-Graduação em Educação da UnB, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UnB), graduado em Licenciatura em Pedagogia (UNICEUB) e Licenciatura em Matemática (UNITINS). Professor efetivo da Secretaria Municipal de Educação do Município de Novo Gama- GO, de 1999 a 2006 e da SEEDF, desde 2001 até os dias atuais.
Alexandre Tolentino de Carvalho
Doutor pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília. Possui mestrado pela Universidade de Brasília e especialização em Coordenação Pedagógica também pela Universidade de Brasília. Atua como professor na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde o ano de 2005, onde ocupou cargo de coordenador, supervisor e vice-diretor.
Heloísa Regina Lago Moraes
Professora aposentada da SEEDF, admitida neste órgão em 25/04/1990. Trabalhou na CRE do Guará de 1990 até 1993; 1994 até 2003 na CRE do plano piloto. Foi gestora do Centro de Ensino Fundamental 06 de Brasília, de 1998 até 2002, trabalhou também na CRE DE SAO SEBASTIÃO, na escola CAIC UNESCO, onde foi coordenadora e gestora escolar.
Eufrázia de Souza Rosa
Professora da SEEDF há 29 anos. Especialista na área de Língua Portuguesa. Consultora pedagógica. Revisora de texto e avaliadora em diversos eventos. Ocupou cargo de supervisora pedagógica e diretora na SEEDF. Amante da literatura. Estudante do oitavo semestre do curso de Direito.
Macário dos Santos Neto
Graduado pela FASP e pós-graduado pela UnB, professor de Matemática da SEEDF desde o início da década de 1990, atualmente é o Gestor do Centro de Ensino Médio 01 do Gama.
Mariana Maria Rodrigues de Sousa
Cientista Social, formação em pedagogia, educadora Popular periférica da SEEDF desde 2005. Desde os 16 anos atua em comunidades. Tem mediação em Conflitos e situação de conflitos em estado de guerra e gerenciamento de crise Mediação em gestão escolar. Mediação em direitos humanos em pessoas em situação de cárcere e formação sobre SINASE e ECA.
Francinéia F. Gomes Soares
Mestra em Educação e licenciada em Artes Plásticas pela Universidade de Brasília. Professora da SEEDF desde 1992, com experiência em gestão e em todas as modalidades da Educação Basica. Foi vencedora de dois prêmios nacionais com projetos desenvolvidos em sala de aula.
Cleuslene Portugal dos Santos
Possui formação em magistério, graduação em Pedagogia pela Universidade de Brasília (2004) e pós-graduação em Coordenação Pedagógica. Atua como professora na SEEDF há 29 anos, já tendo exercido as funções de professora regente, coordenadora, supervisora administrativa, vice-diretora e atualmente exerce o cargo de diretora da Escola Classe 305 Sul.
Luciana Martins
Professora da SEEDF há 16 anos, formada em Ciências Biológicas e cursando Mestrado na UNB em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO). Durante 16 anos atuou nas regionais de Ceilândia, Samambaia e Guará. A última foi professora de ciências, supervisora pedagógica e vice-diretora do CED 01 da Estrutural por 9 anos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos profissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação pública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.
Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 44 anos de existência desse imprescindível Sindicato.
Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira Magistério Público do DF, formada por Pedagogos-Orientadores e Pedagogas-Orientadoras Educacionais e Professores e Professoras de Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira de servidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação e atuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de ½ milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.
Esse site, nos informa que a Carreira Magistério Público do DF é formada por 35.809 servidores, sendo, 23.485 professores e professoras efetivas, 11.250 professores e professoras em regime de contratação temporária e 1.074 Pedagogos-Orientadores e Pedagogas-Orientadoras Educacionais efetivos. Destes, mais de 30.000 servidores são filiados ao SINPRO/DF.
Estes dados nos demonstram que esse Sindicado possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidades sindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, um grande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial, mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.
Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (63927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.529/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.529/2022, que Institui o Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.529/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instituição de Programa de Conformidade Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente, art. 1°.
É tratado em seu art. 2° sobre os entendimentos para os fins desta Lei.
O art. 3° refere-se sobre a aplicabilidade do disposto na Lei.
O art. 4° estabelece sobre a vedação ao Distrito Federal de contratar pessoa jurídica que explore atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente que não possua Programa de Conformidade Ambiental efetivo, nos termos da presente Lei, quando se tratar de contratos com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
É disposto no art. 4° que é vedado o fomento estatal à pessoa jurídica que não detenha programa de conformidade ambiental efetivo, conforme diretrizes definidas no art. 8º.
O art. 6º trata da imposição das sanções administrativas previstas na legislação ambiental em vigor, que deverá levar em consideração a existência de Programa de Conformidade Ambiental efetivo no âmbito da pessoa jurídica.
O art. 7º assegura a prioridade de análise dos processos de pedido e de renovação de licenciamento ambiental de pessoas jurídicas que adotarem programa efetivo e comprovado de conformidade ambiental.
O art. 8º dispõe sobre as diretrizes que será observada para a avaliação da efetividade do Programa de Conformidade Ambiental.
O art. 9º prevê que a avaliação periódica da efetividade do Programa de Conformidade Ambiental no âmbito da pessoa jurídica que exerça atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente deve ser realizada por autoridade certificadora independente.
No art. 10 é estabelecido que no âmbito dos contratos administrativos, a pessoa jurídica, no momento da assinatura do contrato, deve apresentar relatório de conformidade do programa, observado o disposto nesta Lei.
O art. 11 trata do cumprimento ao órgão ou entidade da Administração Pública contratante para fiscalizar o Programa de Conformidade Ambiental quanto à sua implementação, efetividade e conformidade legal, para registrar e informar à autoridade competente quando da não implementação do Programa ou da sua implementação fora do prazo estabelecido e para estabelecer novo prazo para cumprimento do referido no inciso II, quando for o caso.
É disposto no art. 12 que o não cumprimento das disposições desta Lei sujeita os infratores às sanções definidas na legislação ambiental federal e distrital competente.
Por fim, o art. 13 estabelece sobre quais os atos que o Poder Executivo disporá.
Segue a cláusula de vigência, que será de 90 dias após a sua publicação.
Em sua justificação, o autor afirma que o projeto de lei (PL) ora apresentado pretende ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CDESCTMAT e CAS para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposição em tela visa ser mais um instrumento de política ambiental na busca pelo equilíbrio entre as atividades econômicas e a proteção do meio ambiente. Ao propor o Programa de Conformidade Ambiental, ou compliance ambiental, no âmbito das pessoas jurídicas que explorem atividade econômica potencialmente lesiva ao meio ambiente e das que contratem com a Administração Pública, o PL insere o Distrito Federal na tendência mundial de políticas públicas voltadas à proteção ambiental por meio do compliance e da governança corporativa.
Calcado nos mandamentos da Constituição Federal, o seu art. 23, inciso VI, versa ser competência comum de todos os entes federativos a proteção do meio ambiente e o combate da poluição em qualquer de suas formas. Ainda na Carta Magna, o art. 170, que enumera os fundamentos da ordem econômica brasileira, dispõe como um dos seus princípios a defesa do meio ambiente, o que ressalta a busca do equilíbrio entre a livre iniciativa e o cumprimento de uma função socioambiental pelos agentes econômicos.
Mesmo na busca do equilíbrio entre processos produtivos e a preservação do meio ambiente e, consequentemente, da qualidade de vida da população, os sistemas industriais e comerciais empregam os recursos naturais como insumos e, devido a ineficiências internas desses fluxos, geram externalidades negativas de todo tipo, que contaminam o meio ambiente. Esses processos, além de gerarem contaminação dos recursos naturais, prática que afeta a saúde humana, podem também provocar a escassez desses recursos que não podem ser utilizados de forma degradante ou como se fossem infinitos. Além disso, sujeitam toda a sociedade a arcar com os prejuízos de grandes desastres, como os ocorridos nos rompimentos das barragens de rejeitos de minério de Mariana e Brumadinho, ambas no Estado de Minas Gerais.
Nesse sentido, a incorporação de um Programa de Conformidade Ambiental tem o mérito de incentivar as empresas a reverem seus processos produtivos e serviços prestados levando em consideração as variáveis ambientais, de maneira a minimizar os custos da empresa com potenciais indenizações e ações de recuperação ambiental, bem como torná-la mais competitiva num mercado que, cada vez mais, exige a regularidade com as normas ambientais. Além disso, a redução da degradação ambiental pode ocorrer sem a necessidade de investimentos vultuosos, apenas com a melhoria da gestão e das práticas adotadas ao longo do processo produtivo.
A empresa em conformidade ambiental, ou em compliance, possui claras vantagens econômicas, concorrenciais e reputacionais, visto que promove boas relações com os entes estatais, na medida em que possuirá processos mais eficazes e transparentes, além de um evidente ganho institucional, de maneira a transmitir uma imagem de correção, legalidade e ética.
O Programa de Conformidade Ambiental se volta como um mecanismo de mitigação em face do risco de assunção de passivos ambientais e em consequência de prejuízos futuros para a empresa, seus sócios ou acionistas.
As normas de conformidade ambiental devem envolver toda a gestão empresarial. Em consequência, o compromisso de cumprimento interliga tanto os órgãos de execução ou de ponta da empresa quanto sua cúpula gerencial, fator que fomentará em toda a pessoa jurídica a cultura de legalidade e respeito aos mandamentos éticos. Há de se ter controles internos efetivos, capazes de mapear irregularidades para posterior tratamento ou simplesmente checar se o programa possui efetividade, capilaridade e sedimentação.
Auditorias constantes constituem métodos eficazes para demonstrar a preocupação com a integridade e contribuem para evitar tanto práticas irregulares do ponto de vista administrativo sancionador quanto do ponto de vista reparatório cível. Além disso, tem o objetivo de melhoria, adaptação e evolução dos programas, visto que os negócios da pessoa jurídica mudam com o tempo, bem como surgem novas leis e parâmetros normativos a serem estritamente observados.
Por conseguinte, o local adequado para a inserção das regras e atitudes reprováveis se dá nos códigos de conduta, com expressa citação das práticas vedadas e suas consequências. Desvios podem e devem ser reportados em canais de denúncias capazes de manter o anonimato do denunciante e realizar uma efetiva apuração e correção da irregularidade.
Com o projeto de lei aqui apresentado, pretende-se ampliar a regulação ambiental com o objetivo precípuo não punitivo, mas sim preventivo, de maneira a estabelecer incentivos não financeiros às empresas, tais como prioridade de análise nos processos de pedido e renovação de licenças ambientais, bem como atenuantes nos casos de infrações às normas ambientais administrativas. Soma-se a isso, as vantagens reputacionais e de credibilidade frente ao mercado em que a empresa em conformidade ambiental atua.
A fim de incluir o Poder Público como incentivador e participante ativo do instrumento aqui proposto, e tendo como base a Lei distrital n° 6.112, de 2018, que dispõe sobre a implementação de Programa de Integridade em pessoas jurídicas que firmem relação contratual de qualquer natureza com a administração pública do Distrito Federal em todas as esferas de poder, o PL aqui proposto incorporou a obrigatoriedade de exigir Programa de Conformidade Ambiental das empresas que firmem contratos administrativos com o Poder Público com valor global igual ou superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). Excluindo desta exigência as micro e pequenas empresas, assim enquadradas pela Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
Por derradeiro, esta proposição fundamenta-se na NBR ISO 14001, de 2015, que estabelece os requisitos e as orientações para a implantação de Sistemas de Gestão Ambiental no âmbito das pessoas jurídicas. Utilizou-se ainda como parâmetro o Projeto de Lei n° 5.442, de 2019, que pretende regulamentar os programas de conformidade ambiental em âmbito nacional e se encontra em tramitação no Congresso Nacional, bem como a Lei n° 12.846, de 2013, conhecida como Lei anticorrupção e o seu Decreto regulamentador n° 8.420, de 2015. Além disso, respaldou-se na doutrina especializada e em artigos científicos.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.529/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:25:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63927, Código CRC: fae61bc7
-
Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (63930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.842/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 2.842/2022, que dispõe sobre a criação do Programa Energias Alternativas – PEA destinado a implantação de modalidades energéticas sustentáveis em habitações de interesse social.
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se a exame desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, o Projeto de Lei nº 2.842/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que dispõe sobre a criação do do Programa Energias Alternativas - PEA, destinado a implantação de modalidades energéticas sustentáveis em habitações de interesse social.
É tratado em seu art. 2° que o Programa Energias Alternativas - PEA, consistirá na elaboração de projetos, na aquisição, instalação e assistência técnica preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energia alternativa nos condomínios de habitações de interesse social.
O art. 3° refere-se dos objetivos do Programa instituído por esta Lei.
O art. 4° estabelece sobre que as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Por fim, o art. 5º diz que o Poder Executivo deverá regulamentar a presente lei a presente Lei no que se fizer necessário para o seu fiel cumprimento.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que esta propositura destina-se à criação do Programa Energias Alternativas - PEA, para elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistências técnicas preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energias alternativas, notadamente o uso de painéis fotovoltaico, energia solar heliotérmica e energia solar térmica concentrada nos condomínios de habitações de interesse social.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em três comissões, CDESCTMAT para análise de mérito, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, "j").
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposição destina-se à criação do Programa Energias Alternativas - PEA, para elaboração de projetos, aquisições, instalações e assistências técnicas preventiva e corretiva de equipamentos de geração de energias alternativas, notadamente o uso de painéis fotovoltaico, energia solar heliotérmica e energia solar térmica concentrada nos condomínios de habitações de interesse social.
Desta forma, os moradores dos conjuntos habitacionais - que têm como objetivo facilitar o acesso à moradia da população considerada de baixa renda - terão acesso a estas tecnologias que, ao mesmo tempo em que proporcionam grande economia nas despesas com energia elétrica, auxiliam na geração de energia limpa.
Assegurar o acesso à energia limpa corresponde ao 7º dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) criados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para cumprir com os acordos feitos na Agenda 2030.
A utilização das formas alternativas de energia pode ser uma solução para amenizar a situação hoje de diversas famílias com baixo poder aquisitivo, sem agredir o meio-ambiente.
A política energética brasileira é tema de discussão há muito tempo. Um dos pontos destacados nos debates, desde os anos 1980, tem sido as implicações ambientais, em função da construção das usinas hidrelétricas que causaram problemas ambientais, prejudicam áreas de produção agrícola, em especial de pequenos produtores familiares.
As discussões sobre o tema passam a se inserir no âmbito da Política Habitacional do Governo Brasileiro através dos Programas de habitação social, como Casa verde Amarelo e Minha Casa Minha Vida.
Além do aspecto ambiental, o fomento à geração de energia solar em habitações de interesse social tem como objetivo, reduzir os custos domiciliares com energia e trazer maior conforto aos moradores inseridos nas camadas de renda mais vulneráveis do programa.
O objetivo é incentivar cada vez mais o uso de fontes renováveis em construções do Governo, incluindo a solar fotovoltaica, que apresenta ganho inquestionável para os moradores, pois há redução do custo de manutenção e do gasto com energia elétrica e há impacto menor ao meio ambiente, além do ganho econômico, permitindo a aplicação de outras e novas tecnologias para redução no custo de fabricação das unidades habitacionais e manutenção delas.
No Brasil o uso da energia solar residencial dá-se principalmente por duas formas: i) Energia Solar Térmica e ii) Coletores Solares. A Energia Solar Térmica corresponde à transferência do calor do sol diretamente para a água, seja para aquecê-la (o que pode substituir os chuveiros elétricos), seja para evaporá-la e alimentar turbinas, sendo a primeira - aquecimento de água - o mais usual. Os Coletores Solares também são utilizados para o aquecimento da água, seja para o banho no uso doméstico, seja no uso industrial.
Além de reduzir o custo de vida em moradias populares, a proposta tem como objetivo gerar mais empregos na área e alavancar o desenvolvimento da indústria de energia solar.
Por assim ser, nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.842/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2023, às 10:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63930, Código CRC: 264c03ce
-
Emenda (Modificativa) - 3 - Cancelado - PLENARIO - Não apreciado(a) - (63926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda (MODIFICATIVA)
Autoria: Deputado Wellington Luiz e outros
Ao Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 46/2022, que “Dá nova redação ao § 1o do art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
Dê-se ao art. 1° da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 46, de 2022, a seguinte redação:
“Art. 1º O § 1º do art. 144 da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O Banco de Brasília S.A. é o agente financeiro do Tesouro do Distrito Federal e organismo fundamental de fomento, implementação, operacionalização de tecnologias da informação, políticas públicas, projetos, programas, apoio a gestão do Distrito Federal e das ações de desenvolvimento econômico, social, ambiental e de inovação da região.” (NR)
JUSTIFICAÇÃO
Nobres Deputados e Deputadas, esta emenda visa ampliar as competências do Banco de Brasília S.A. a fim de atender às necessidades desta unidade da federação de acordo com os limites e possibilidades jurídico-legais, em complemento às alterações já apontadas na Emenda (Modificativa) - 2 - PLENÁRIO, da Deputada Arlete Sampaio e outros, outrora aprovada em primeiro turno.
Pela razão exposta, com o intuito de aprimorar ainda mais a pretensão legislativa, contamos com o apoio de nossos ilustres pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, março de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 17:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 12:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63926, Código CRC: 7782e0fa
-
Indicação - (63944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de rede de drenagem pluvial nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a construção de rede de drenagem pluvial nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
JUSTIFICATIVA
O Residencial Itaipú é um conjunto habitacional localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII), que abriga cerca de 2 mil famílias.
No entanto, o Residencial Itaipú enfrenta sérios problemas de infraestrutura urbana, especialmente no que se refere à rede de drenagem pluvial. As quadras 80 a 84 sofrem constantemente com alagamentos e enxurradas que causam danos às moradias, às vias públicas e ao meio ambiente. Além disso, a falta de uma rede adequada de escoamento das águas da chuva favorece a proliferação de doenças transmitidas por vetores, como a dengue, a zika e a chikungunya.
Diante desse cenário, é urgente e necessário que sejam tomadas providências para a construção de uma rede de drenagem pluvial nas quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, visando garantir melhores condições de vida, saúde e segurança para os moradores daquela localidade.
Portanto, solicitamos ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP) que encaminhe as medidas necessárias para a realização dessa obra de interesse público e social.
Por tais razões, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
Rogério Morro da Cruz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 19:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63944, Código CRC: 1964394e
-
Indicação - (63945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Distrital ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para ofertar transporte escolar aos estudantes residentes nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Educação do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para ofertar transporte escolar aos estudantes residentes nas Quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII).
JUSTIFICATIVA
O Residencial Itaipú é um conjunto habitacional localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico (XXVII), que abriga cerca de 2 mil famílias.
No entanto, o Residencial Itaipú enfrenta sérios problemas de acesso à educação, especialmente no que se refere ao transporte escolar. As quadras 80 a 84 estão distantes das escolas públicas mais próximas, que ficam nas regiões administrativas do Paranoá e do Lago Sul. Além disso, as vias públicas que ligam o Residencial Itaipú às escolas são precárias e perigosas, oferecendo riscos aos estudantes que precisam se deslocar diariamente.
Diante desse cenário, é urgente e necessário que sejam tomadas providências para ofertar transporte escolar aos estudantes residentes nas quadras 80 a 84 do Residencial Itaipú, visando garantir melhores condições de acesso à educação, de permanência e de aprendizagem para os alunos daquela localidade.
Portanto, solicito à Excelentíssima Senhora Secretária de Educação do Distrito Federal que encaminhe as medidas necessárias para a realização dessa ação de interesse público e social.
Sala das Sessões, em ………………….
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2023, às 18:44:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63945, Código CRC: 7d3b761d
-
Indicação - (63925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde, a divulgação midiática do organograma de atendimento, funcionamento e horários nas UBS, UPAs e Hospitais Regionais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal – SES, a divulgação em todas as mídias públicas investidas pelo Governo do Distrito Federal, do organograma de atendimento, funcionamento e horários das Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidades de Pronto Atendimento - UPAs e Hospitais Regionais, buscando trazer maior transparência e orientação à toda a população do Distrito Federal que necessitar de atendimento público de saúde.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 garantiu direitos e liberdades que construíram uma nova relação entre Estado e Sociedade, que passa, necessariamente, por uma maior procura e interesse por informações a respeito da gestão e uso da coisa pública, exigindo dos governos uma postura mais horizontalizada, assim como a criação de mecanismos que assegurem respostas a estas demandas.
Foi verificado a necessidade de esclarecimentos para a população, principalmente no que se refere a ordem dos atendimentos, bem como em qual unidade ir em caso de necessidade de saúde, seja na Unidade Básica de Saúde, na Unidade de Pronto Atendimento ou mesmo nos Hospitais Regionais.
Vale ressaltar que, apenas uma pequena parcela da população sabe a função especifica que cada uma das unidades de saúde, acima citadas, exerce no atendimento à população, bem como horários de funcionamento e as diversas especificidades médicas atribuídas a cada uma delas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade do atendimento e orientação à população de como proceder em caso de necessidade, e ainda evitar filas desnecessárias nas unidades, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
Doutora Jane
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
-
Indicação - (63936)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividade Jurídicas
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe à esta Câmara Legislativa projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo requerer ao Poder Executivo que encaminhe à esta Casa de Leis projeto de lei de reestruturação da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Com efeito, os servidores públicos integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas da Procuradoria-Geral do Distrito Federal enfrentam uma grande discrepância salarial em relação a outras carreiras da Administração Pública Distrital, o que decorre em prejuízo a qualidade do serviço prestado afetando diretamente a vida dos trabalhadores.
Há uma dotação orçamentária disponível e um processo em andamento (SEI 00001-00016419/2022-79) para reestruturar a carreira, resultante de um amplo debate sobre a questão promovido pela Associação dos Servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – ASPRO e a Procuradora-Geral do DF.
Sendo assim, é oportuno e premente que o projeto seja encaminhado pelo Poder Executivo, para que a Câmara Legislativa do Distrito Federal possa analisar o tema o quanto antes.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de reuniões, em ….
DEPUTADA DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 18:43:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63936, Código CRC: 61062c10
-
Indicação - (63933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal que, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote providências para substituir o aparelho de ponto eletrônico da Unidade Básica de Saúde nº 1, da região administrativa do Paranoá (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, que por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote providências para substituir o aparelho de ponto eletrônico da Unidade Básica de Saúde nº 1, da região administrativa do Paranoá (RA VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo sugerir ao Poder Executivo que adote providências para substituir o aparelho de ponto eletrônico da Unidade Básica de Saúde nº 1, da região administrativa do Paranoá (RA VII). Com efeito, o aparelho constantemente apresenta falhas, o que prejudica o registro de presença dos valorosos e valorosas servidores públicos que atuam local.
Fui informado de que já há um processo no SEI sobre o problema, razão pela qual sugiro, no bojo do referido processo (00060-00145872/2023-87), que o aparelho seja substituído, uma vez que sua inoperância impacta em toda a organização do trabalho da unidade.
Diante da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Comissões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 19:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63933, Código CRC: 68537e62
-
Despacho - 6 - CDESCTMAT - (63868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2898/2022 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2023, às 14:57:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63868, Código CRC: c47e2807
-
Despacho - 5 - CDESCTMAT - (63866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1681/2020 foi distribuído ao Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 20/3/2023.
Brasília, 20 de março de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 20/03/2023, às 14:57:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63866, Código CRC: 28026560
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (63869)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 20 de março de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/03/2023, às 16:40:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63869, Código CRC: 05b14cc6
-
Requerimento - (63864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Pastor Daniel de Castro )
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 65/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos dos arts. 136 e 175, do Regimento Interno da CLDF, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 65/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, pois o PL 65/2023 está prejudicado pela perda de oportunidade, visto que o PL 2005/2021 que trata da mesma matéria já teve parecer favorável aprovado na Comissão de mérito bem como encontra-se aguardando inclusão da ordem do dia.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento do referido projeto de lei.
Pastor Daniel de Castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2023, às 17:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 63864, Código CRC: e2317fc2
Exibindo 230.201 - 230.250 de 321.542 resultados.