Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 6 - SELEG - (58058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2023, às 09:37:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58058, Código CRC: ab92b39b
-
Despacho - 2 - SACP - (58060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 08/02/2023, às 09:40:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58060, Código CRC: 0cd7eee5
-
Despacho - 5 - SELEG - (58063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 8 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/02/2023, às 09:42:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58063, Código CRC: bcc35513
-
Despacho - 6 - CEOF - (57862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 11:07:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57862, Código CRC: b82767ac
-
Despacho - 5 - CEOF - (57863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Jorge Vianna para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 07/02/2023.
Brasília-DF, 07 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 11:09:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57863, Código CRC: 8809b53f
-
Despacho - 4 - SELEG - (57866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto Parcial.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/02/2023, às 11:11:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57866, Código CRC: 2bad2487
-
Despacho - 12 - SACP - (57867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 11:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57867, Código CRC: efb5bd7f
-
Despacho - 3 - CESC - (57826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 84/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 10:37:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57826, Código CRC: b29e11a2
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Despacho - 3 - CESC - (57823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 83/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 10:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57823, Código CRC: 32d657fc
-
Despacho - 11 - SELEG - (57822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/02/2023, às 10:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57822, Código CRC: 77f661a8
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Despacho - 12 - SELEG - (57825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ, para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
FERNANDO SETTE BRUGGEMANN
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. Nº 16830, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/02/2023, às 10:31:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57825, Código CRC: b2310113
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Despacho - 10 - SELEG - (57821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Encaminhar à CCJ para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Manoel Álvaro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/02/2023, às 10:27:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57821, Código CRC: eb20f3fe
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Despacho - 3 - CESC - (57796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 29/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 09:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57796, Código CRC: 7717c718
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Despacho - 3 - CESC - (57795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 28/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 09:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57795, Código CRC: 86bc4c7e
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Despacho - 3 - CESC - (57793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 13/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 09:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 57793, Código CRC: 63a98282
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Despacho - 3 - CESC - (57798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 33/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 09:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57798, Código CRC: 0b66dd1c
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Despacho - 3 - CESC - (57792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 12/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 09:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57792, Código CRC: fd87a52e
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Despacho - 3 - CESC - (57794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 33, de 7 de fevereiro de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 15/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023.
GABRIELA MARIA LINS MACHADO
Consultora Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA MARIA LINS MACHADO - Matr. Nº 23675, Consultor(a) Legislativo, em 24/02/2023, às 13:59:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57794, Código CRC: 686c2ce4
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Despacho - 2 - SACP - (57791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 07/02/2023, às 11:05:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 57791, Código CRC: 9c9a9740
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Projeto de Lei - (59386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO)
Cria Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei cria, no âmbito do Distrito Federal, Centros de Tecnologia com o objetivo de garantir à população de baixa renda ampla acessibilidade aos recursos tecnológicos.
Art. 2º Para efeito desta Lei, considera-se:
I - recurso tecnológico: qualquer equipamento que permita a inclusão digital com acesso à internet como computador, tablet ou aparelho equivalente;
II - centro de tecnologia: local físico com infraestrutura suficiente para prestação do serviço de acesso à internet, incluindo mobiliário, energia elétrica, acesso wi-fi e controle de acesso;
III - controle de acesso: cadastramento realizado para ingressar nos centros de tecnologia para fins de controle, segurança e responsabilidade dos usuários;
IV - usuário: pessoa física de baixa renda que utiliza os recursos existentes nos centros de tecnologia;
V - responsável: pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que decida criar, mediante lei, regulamento, convênio ou outra forma de ajuste, centros de tecnologia para atendimento dos fins desta lei.
Art. 3º Esta lei assegurará a inclusão digital à população de baixa renda, assim considerada aquela que não tem condições de ter acesso aos recursos tecnológicos por meios próprios sem prejuízo da própria subsistência.
Art. 4º São princípios do programa instituído por esta lei:
I - garantir a inclusão tecnológica da população do Distrito Federal;
II - assegurar o acesso à internet à população de baixa renda;
III - fornecer o acesso a pessoas que precisam de recursos tecnológicos para fins de estudo, entrevista de emprego ou para fins de trabalho remoto (home office);
IV - permitir o uso do serviço exclusivamente para fins educativos e profissionais;
V - incentivar a participação do jovem no mercado de trabalho, fornecendo-lhe os meios de inclusão tecnológica.
Art. 5º O programa deverá ser implementado pelo Poder Público do Distrito Federal, admitindo-se a cooperação ou participação de empresas privadas, mediante incentivos específicos estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 6º Incumbe ao Poder Público do Distrito Federal promover e incentivar o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação, assegurando todas as medidas necessárias à implementação do programa descrito nesta lei, observando o seguinte:
I - tratamento prioritário à implementação do programa, tendo em vista o interesse público, o progresso tecnológico e a acessibilidade aos recursos de tecnologia e inovação;
II - apoio à formação e à capacitação de recursos humanos, por meio das Secretarias de Estado competentes, para cumprimento dos fins desta lei;
III - criação de incentivos às empresas que auxiliem na implementação do programa; e
IV - articulação com entes públicos e empresas privadas para firmar instrumentos de cooperação para a consecução dos objetivos desta lei.
Art. 7º A implementação do programa dependerá da adoção das seguintes providências:
I - criação dos centros de tecnologia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal, com prioridade para aquelas mais carentes de recursos financeiros e tecnológicos;
II - disponibilização de espaço com infraestrutura mínima e com mobiliário suficiente para atender à população;
III - mobiliários que cumpram requisitos de segurança, saúde e comodidade para os usuários;
IV - disponibilização de computadores, impressoras, scanners e copiadoras em quantidade suficiente para atender à população;
V - infraestrutura que proteja todos os equipamentos de fatores ambientais como sol e chuva;
VI - recursos materiais e humanos para garantir a segurança do local e dos equipamentos contra depredação ou furto de aparelhos e de seus componentes;
VII - controle de acesso com dados atualizados de todas as pessoas que se utilizarem dos centros de tecnologia para fins de controle e de segurança;
VIII - afixação de tempo máximo de permanência nos computadores que atenda ao bem comum;
IX - especificação clara e transparente dos critérios mínimos e restrições para acesso e permanência nos centros de tecnologia;
X - oferecimento de internet de boa qualidade, com acesso wi-fi, em banda larga, fibra óptica ou qualquer outro mecanismo de transmissão equivalente;
XII - pontos suficientes de energia elétrica que atendam à quantidade de equipamentos existentes no centro de tecnologia.
Art. 8º O responsável pela criação e manutenção dos centros de tecnologia descritos nesta lei zelará pela conservação dos equipamentos que o integram.
Parágrafo único. Em caso de vício ou defeito em algum dos equipamentos, mobiliários ou infraestrutura, o responsável deverá adotar as providências pertinentes para sanar o problema da forma mais célere possível.
Art. 9º Os responsáveis pelos centros de tecnologia velarão pela aplicação do princípio da atualidade, buscando sempre a aquisição de equipamentos modernos, de boa qualidade e com softwares e aplicativos atualizados, inclusive antivírus.
Art. 10 É dever de toda a população zelar pela integridade do espaço e dos equipamentos que fazem parte do programa descrito nesta lei.
Parágrafo único. Eventuais danos aos equipamentos ou à estrutura dos centros de tecnologia sujeitarão os infratores, conforme o caso, à responsabilidade penal, civil e administrativa, nos termos da lei.
Art. 11. É vedado aos usuários utilizar os computadores para fazer downloads ou uploads de imagens e vídeos que não tenham fins educacionais ou profissionais.
Art. 12. As pessoas que se utilizarem dos computadores para a prática de ilícitos responderão pelos atos praticados nos termos da lei.
Art. 13. Incumbirá ao Poder Executivo regulamentar o tempo máximo de uso dos equipamentos, a forma de controle de acesso, o número máximo de folhas impressas por usuário, eventuais tarifas e demais dados específicos essenciais à implementação do programa.
Art. 14. O Poder Executivo deverá regulamentar o programa descrito nesta lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da sua entrada em vigor.
Art. 15. Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta lei é proporcionar os meios de acesso à tecnologia, uma vez que é dever do Estado, nas suas diversas esferas federativas, não apenas assegurar o acesso a recursos tecnológicos como também garantir o uso desses instrumentos como forma de garantir o progresso social e o desenvolvimento socioeconômico.
Quando se analisa o cenário da população de baixa renda, identifica-se que esta sofre um grande prejuízo com a carência de acesso à tecnologia, pois a ausência de recursos materiais impede que ela tenha em casa uma estrutura tecnológica mínima para poder participar tanto da atividade educacional como do mercado de trabalho em igualdade de condições com as outras pessoas.
Muitas famílias no Distrito Federal não têm condições de ter, em sua residência, um computador com acesso à internet para fazer entrevistas de emprego, para trabalhar remotamente ou, até mesmo, para estudar e se profissionalizar.
O mundo mudou e quase tudo atualmente depende da tecnologia. Basta analisar que hoje as pessoas resolvem seus problemas, estudam e exercem suas profissões, basicamente, em computadores, em celulares, por meio de aplicativos e sistemas.
Infelizmente, os mais pobres acabam sendo prejudicados nesse processo, pois não possuem os mecanismos que, atualmente, se revelam essenciais para para estudar ou até para exercer uma atividade profissional.
Atualmente, muitas empresas exercem trabalho em home office, e um dos fatores que mais cria desigualdade na inserção nesse tipo de profissão, principalmente para os jovens, é o fato de que a população mais carente e vulnerável não tem acesso a uma internet de qualidade ou ao equipamento necessário para conquistar uma vaga nesse tipo de emprego.
Este projeto, portanto, visa diminuir a desigualdade de oportunidades, fazendo a tecnologia chegar à população mais carente do Distrito Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus Nobres Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2023, às 18:41:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP MAX MACIEL - (59342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Estatuto Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno.
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO CIRCUITO DE QUADRILHAS JUNINAS DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço dos deputados distritais desta Casa de Leis, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno é instituída sem fins lucrativos e por tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da garantia da defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
III – proporcionar um fórum permanente de debate, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
IV – apoiar políticas públicas voltadas ao fortalecimento e ampliação da defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
V – combater a militarização e todas as formas de retrocesso na implementação da defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões direcionadas à defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno, por meio do acompanhamento e fiscalização dos incentivos;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, proteger e garantir a implementação da defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
V – promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais propostas surgidas;
VII – apoiar a implementação, continuidade e aprofundamento das conquistas já garantidos em relação à defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
VIII – defender ações complementares no fortalecimento da defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
IX – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao aperfeiçoamento contínuo e recíproco do estudo e desenvolvimento dos conceitos, modelos, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas à defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno;
X – participar de discussões, plebiscitos, referendos ou iniciativas equivalentes, com o objetivo de assegurar os meios necessários ao fortalecimento das políticas públicas em defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas no Distrito Federal e no Entorno.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno:
I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscrevem o registro da Frente;
II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações sociais, econômicas e culturais, voltadas à defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar e aprovados pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral, integrada por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário-Geral;
d) Primeiro-Secretário;
e) Segundo-Secretário.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de dois anos, com direito à reeleição.
Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;
II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os objetivos da Frente;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – convocar a Assembleia-Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente junto às Casas Legislativas;
II – representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:
I – auxiliar o Presidente;
II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º É atribuição do Primeiro e Segundo Secretários exercer as atividades e serviços administrativos que lhe forem delegados pelo Presidente, pelo Vice-presidente ou pelo Secretário-Geral.
§ 5º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 6º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para desempenhar funções administrativas da Frente, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia-Geral aprovará normas específicas, para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados;
III – a desfiliação voluntária ou compulsória
Art. 11. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar em Defesa do Circuito de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
Brasília, fevereiro de 2023.
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - (Autoria: Deputado Chico Vigilante) - (59343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - ccj
Projeto de Lei 2013/2021
Institui a Rede de Promoção da cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, denominado “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”.
AUTOR: Deputado Fábio Félix
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.013/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que institui a Rede de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia, com a finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 1°).O art. 2° estabelece que a política será desenvolvida pelos órgãos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e direitos humanos, integrantes da Administração Pública do Distrito Federal e instituições privadas e entidades do Terceiro Setor, em convênio.
O art. 3° descreve os órgãos que devem integrar a Rede.
Os arts. 4°, 5° e 6° tratam, respectivamente, dos princípios, diretrizes e estratégias da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF”.
Pelo art. 7°, as ações de conscientização da rede “PROTEÇÃO LGBTI+ DF” deverão ser amplamente divulgadas e desenvolvidas por meio de seminários, palestras e cursos cartilhas e mídias sociais.
O art. 8º dispõe que poderão ser utilizados locais públicos, tais como postos de saúde, parques e praças municipais, bem como outros espaços cedidos mediante parcerias.Pelo art. 9º, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com a União, Estado, instituições privadas e entidades do Terceiro Setor visando à consecução dos objetivos.
Pelo art. 10, as despesas decorrentes da aplicação da Lei correrão por conta do orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.Os arts. 11 e 12 versam sobre regulamentação e vigência da Lei.
Na justificação, o autor destaca a necessidade de inclusão e dignidade à população
LGBTI, e propõe a articulação entre as políticas públicas e os diferentes órgãos
governamentais e entidades da sociedade civil voltados a essa temática, como forma de
compor uma verdadeira rede de proteção dos direitos fundamentais e humanos da população
LGBTI.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATORCompete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição em tela institui a Rede de promoção da cidadania LGBTQI+ e enfrentamento à LGBTIfobia, com a finalidade de implementar ações eficazes para a promoção da Cidadania LGBTI+ e Enfrentamento à LGBTIfobia, mediante ações necessárias à proteção dos seus direitos fundamentais.
Entendemos que um dos princípios fundamentais de uma sociedade verdadeiramente democrática deve ser a busca contínua por um tratamento igualitário entre os seus cidadãos.
De acordo com a Constituição Federal, art. 1°, “a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito” e tem, entre seus fundamentos, a cidadania e a dignidade da pessoa humana. Nesse contexto, é preciso avançar na busca de medidas e políticas públicas que contribuam para afastar a discriminação e as desigualdades de gênero ou orientação sexual em nossa sociedade.
Ainda sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei n° 2.013/2021 não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.013/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:26:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (59341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Doutora Jane )
Acrescenta o §3º ao artigo 3º da Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que “institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos”.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal DECRETA:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 6.938, de 10 agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° (...)
§3º Havendo necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, ficam estabelecidos os critérios para pagamento do benefício, na seguinte ordem:
I - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos;
II - famílias com crianças de 0 a 6 anos;
III - famílias com pessoas com deficiência;
IV - famílias com pessoas idosas.
Parágrafo único. Na ordem estabelecida no §3º, terão preferência, ainda, as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
JUSTIFICAÇÃO
Em relação à população feminina do Distrito Federal, a capital tem o maior índice de processos de medidas protetivas por violência contra a mulher do país.
Até agosto de 2022, foram 2.243 processos a cada 100 mil mulheres residentes. O DF é seguido pelo Mato Grosso do Sul, com 1.793, e Paraná, com 1.522. Entre janeiro de 2020 e maio deste ano, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica[1].
O Programa Cartão Gás criado pelo Poder Executivo precisa ser ampliado e priorizado para as mulheres que se encontrem sob alcance de medidas protetivas determinadas pelo Poder Judiciário em função da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.
Esse projeto é mais uma iniciativa para as mulheres vítimas de violência doméstica, no entanto, mais abrangente, visando que se estenda ao maior número possível de pessoas - em eventual necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, com estabelecimento dos critérios para pagamento do benefício.
Com o efeito, o Poder Executivo - por intermédio do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021 - regulamentou a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos, enumerando no art. 5º do supracitado Decreto que "Havendo necessidade de priorização em razão de limitação orçamentária, ficam estabelecidos os critérios para pagamento do benefício, na seguinte ordem: I - famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de 0 a 6 anos; II - famílias com crianças de 0 a 6 anos; III - famílias com pessoas com deficiência; IV - famílias com pessoas idosas."
Por sua vez, o presente Projeto de Lei pretende apenas estabelecer que, dentre a priorização estabelecida no art. 5º do Decreto nº 42.376/2021- ora incluído nesta proposição legislativa - terão preferência, ainda, as famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
São essas as razões que julgamos necessárias e solicitamos aos Nobres Pares a aprovação desta proposição.
Doutora Jane
Deputada Distrital
[1] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2022/08/5031423-df-registra-o-maior-indice-de-processos-por-violencia-domestica.html>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:36:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - (59336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2839/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º 2839 de 2022, que Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que propõe a instituição do Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal. A data escolhida é o dia 26 de junho. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor menciona a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, como marco para o reconhecimento da importância e da relevância do Especialista em Saúde Pública do DF. Argumenta-se que a criação da data comemorativa promoverá reflexão acerca da importância desses profissionais para a saúde pública distrital.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Especialistas em Saúde .
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do projeto de lei 2.839/2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:05:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 02 Praça do Skate Park - Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização do Parque Infantil na Quadra 02 Praça do Skate Park - Setor Norte na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Indicação - (59339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 02 – Setor Central na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na Quadra 02 – Setor Central na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Redação Final - CEOF - (59340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
projeto de lei nº 129, DE 2023
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei n° 7.171, de 1° de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 24.010.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da sessões, em 16 de fevereiro de 2023.
paulo eloi nappo
Secretário - CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 17/02/2023, às 11:21:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 16 de março de 2023 em Comissão Geral para debater o sistema e a tarifa do transporte público do Distrito Federal, bem como a renovação da frota de ônibus.
Excelentíssimo Senhor Presidente Da Câmara Legislativa Do Distrito Federal:
Nos termos do art. 125, I, do Regimento Interno, requeiro a transformação da Sessão Ordinária do dia 16 de março de 2023 em Comissão Geral para debater o sistema e a tarifa do transporte público do Distrito Federal, bem como a renovação da frota de ônibus.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo propiciar uma Comissão Geral para debater sobre o sistema e a tarifa do transporte público do Distrito Federal, bem como a renovação da frota de ônibus.
A realidade dos usuários do transporte público do Distrito Federal não é fácil. Mesmo com o repasse bilionário de recursos às empresas pelo GDF, o serviço é precário. Os carros são insuficientes, há poucas linhas, falta informações sobre horários e itinerários, superlotação diária, viagens demoradas, engarrafamentos, alto preço das tarifas, infraestrutura precária de pontos, terminais e veículos, veículos sem qualquer manutenção, carência de integração entre ônibus-metrô, dentre outros.
O Poder Executivo precisa garantir que o sistema de transporte público ofereça aos usuários um serviço de qualidade, levando em consideração os gastos públicos que vem sendo repassados às empresas e a obrigação de renovação da frota de veículos.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados para a aprovação da presente proposição para debate do tema.
Sala das Sessões, em 16 de fevereiro de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:04:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:10:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 19:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (59240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Manifesta votos de louvor ao senhor Claudiomir Gonçalves da Silva, Diretor da DIRUC II do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, pelo excelente trabalho, dedicação e empenho às unidades de conservação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao senhor Claudiomir Gonçalves da Silva, Diretor da DIRUC II do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, pelo excelente trabalho, dedicação e empenho às unidades de conservação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao senhor Claudiomir Gonçalves da Silva, Diretor da DIRUC II do Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, pelo excelente trabalho, dedicação e empenho às unidades de conservação do Distrito Federal.
É sabido que as unidades de conservação guardam paisagens extraordinárias, e muitas delas podem ser usufruídas para o lazer e a recreação, com diferentes atrativos como trilhas, cachoeiras, cavernas, praias, rios, mares, além de monumentos naturais, históricos e culturais. Esses locais são mais do que espaços de lazer e se fortalecem também como espaços educadores para o desenvolvimento de ações de Educação Ambiental.
Com isso, não se pode deixar de fazer o devido reconhecimento a quem trabalha incansavelmente para cuidar dessas unidades de conservação, como faz, com excelência, o agraciado por esta moção, que sempre terá total apoio do nosso mandato para continuar desempenhando essa verdadeira missão.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Despacho - 7 - CCJ - (59243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GAB. DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS,
Senhor Chefe de Gabinete,
Restituo a V.S. o presente processo para retificação da ementa do Parecer - 03 - CCJ. De acordo com o Manual de Elaboração de Textos Legislativos (4ª ed. 2017) desta Casa, a ementa dos pareceres deve designar a comissão que emite o parecer, bem como o número, a data e a ementa da proposição a que se refere, conforme o seguinte modelo:
“Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º …, DE …, que (ementa da proposição em exame).”
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 16/02/2023, às 17:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CFGTC - (59239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao SACP,
Senhora Chefe,
Encaminho para providências do art. 137 do RICLDF, conforme solicitado no MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2023-SACP
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Assistente Legislativo, em 16/02/2023, às 16:14:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CERIM - (59246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:21:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (59244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:26:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (59242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 142 e Portaria GMD nº 51, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnico Legislativo
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 15:04:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - ART137 - (59203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CEOF, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 142 e Portaria GMD nº 51, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
17 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 17/02/2023, às 18:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (59210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária de 15 de fevereiro de 2023.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Lina Lourena da silveira
Técnico Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 16/02/2023, às 15:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (59204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 16 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 17/02/2023, às 18:11:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (59206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária de 15 de fevereiro de 2023.
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LINA LOURENA DA SILVEIRA - Matr. Nº 23987, Servidor(a), em 16/02/2023, às 15:03:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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