Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Despacho - 2 - CERIM - (58759)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota no dia 22 de novembro 2021, às 14h, Ambiente Virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 14/02/2023, às 14:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 30 de maio de 2022, às 10h, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (58758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Realizada no dia 31 de maio de 2022, às 19h, no Auditório.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (58760)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
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Despacho - 3 - CERIM - (58762)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota não realizada.
Zona Cívico-Administrativa, 14 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Requerimento - (58708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: ROOSEVELT VILELA)
Requer a Prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 42, II, 175 e 176, todos do Regimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem como finalidade impedir a criação e funcionamento na Câmara Legislativa, de duas Frentes Parlamentares com mesmo objeto.
De acordo com o art. 42, II, ‘f’, do Regimento Interno desta Casa de Leis, é atribuição do do Presidente declarar prejudicada qualquer proposição que assim deva ser considerada, na conformidade regimental.
Ademais, o art. 175 do RICLDF, sedimenta que deve ser considerado prejudicado o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado, in verbis:
(…) Art. 175. Consideram-se prejudicados:
……..
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado; (….) (grifou-se)
Outrossim, o regimento interno traz ainda em seu art. 176, que o Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação, por haver perdido a oportunidade ou em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
Destarte, para melhor entendimento deste requerimento, insta frisar que este parlamentar apresentou em 05 de janeiro de 2023, o Requerimento nº 04/2023, que requer o registro da criação da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, conforme espelho do sistema PLE, onde consta data de encaminhamento à SELEG para prosseguimento dos trâmites.

Destaca-se que, o presente Requerimento foi encaminhado à SELEG em 5 de janeiro de 2023, já contendo todas as assinaturas e preenchidos todos os requisitos previstos na normas internas desta CLDF. Sua leitura e publicação se deu em 1º de fevereiro, data de abertura dos trabalhos legislativos de 2023.
Ressalta-se ainda, que o Requerimento foi um dos primeiros a serem protocolizados, razão pela recebeu numeração inicial 4, ou seja, foi umas das proposições protocoladas como maior antecedência na presente legislatura.
No Requerimento nº 4/2023, que cria a Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, está explícito que um dos seus principais focos de atuação é Agricultura no Distrito Federal, vejamos:
(…) JUSTIFICAÇÃO
A " Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Rural do Distrito Federal " está sendo criada com o objetivo de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola, pecuário e do espaço rural do Distrito Federal. A agricultura consiste em um tipo de atividade desenvolvida pelo homem e, que o relaciona com a terra de uma forma metódica e sistemática, tendo como objetivo a produção de alimentos. É comum incluir também na agricultura a criação de gado (pecuária).
A agricultura é, portanto, uma forma de artificialização do meio natural e que vai desde a preparação do solo e sementeira, até a colheita e armazenamento, passando pela conservação e irrigação das culturas, combate as pragas e a diversos outros tipos de condicionalismos naturais, e ainda, atividades de melhoria de espécies vegetais e animais. Estas atividades podem ser efetuadas de uma forma mais tradicional, utilizando predominantemente o trabalho manual e o auxílio da força animal, ou de uma forma mais moderna, com um elevado grau de mecanização e recorrendo a tecnologias avançadas.
Nesse contexto, o espaço rural no Distrito Federal é composto por vinte mil propriedades rurais caracterizadas pelo desenvolvimento de atividades agrícola e não agrícolas organizadas por: Associações de produtores, cooperativas, conselhos de desenvolvimento rural sustentável e a federação da agricultura e pecuária do Distrito Federal. (…) (Grifou-se)
Nesse sentido, há de se rememorar que este autor, criou e foi o Responsável pela Frente Parlamentar da Agricultura, Pecuária e Hortifrutigranjeiros na Legislatura 2019-2022, tendo desenvolvido diversas ações para o segmento.
Assim, o Requerimento nº 4/2023 tem o condão de dar continuidade às ações junto à Agricultura do DF, cujas lideranças e instituições do segmento requereram a criação da frente parlamentar, de modo a fortalecer ainda mais a agricultura do Distrito Federal, em parceira com este mandato.
Contudo o requerimento nº 38/2023, que cria a Frente Parlamentar da Agricultura, tem o mesmo objeto do Requerimento nº 4/2023, que cria a Frente Parlamentar do Desenvolvimento Rural do Distrito Federal, ou seja, desenvolver políticas e ações em prol da Agricultura.
Além da finalidade idêntica à do Requerimento nº 4/2023, o Requerimento nº 38/2023 foi criado no sistema PLE em 16 de janeiro de 2023, tendo sido encaminhado à SELEG/CLDF somente em 30 de janeiro de 2023.

Assim sendo, constata-se que a criação no PLE do Requerimento nº 38/2023 se deu após o envio à SELEG, do Requerimento nº 4/2023, de autoria deste parlamentar. Para constatar tal afirmação, basta comparar as numerações das proposições, sendo uma de nº 4 e a outra de nº 38.
Diante do exposto, considerando o contido nos arts. 42, II, 175 e 176, todos do Regimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, necessária se faz a declaração de prejudicialidade do Requerimento nº 38/2023, haja vista tratar-se do mesmo objeto contido no Requerimento nº 4/2023, sendo este último sido criado e protocolizado em data anterior.
Por fim, conclamo aos nobres pares pela aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em de de 2023.
dEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 13:55:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - GAB DEP PEPA - (58711)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Despacho
Ao passo em que cumprimento, informo que a publicação no DCL está incorreta.

JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Assessor Especial
22070
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr. Nº 22070, Cargo Especial de Gabinete, em 14/02/2023, às 11:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (58713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:56:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (58709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:59:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (58716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Despacho - 1 - CAF - (58712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:57:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAF - (58715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:57:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAF - (58714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:58:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 58714, Código CRC: 1424da4a
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Despacho - 1 - CAF - (58710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, conforme termos do art. 137, do RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2023, às 09:58:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - (58646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Da COMISSÂO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI nº 1.999/2021, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 916, de 13 de setembro de 1995, que “disciplina as atividades e comércio varejista e armazenamento de gás liquefeito de petróleo – GLP no Distrito Federal quanto à segurança e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Rafael Prudente
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 1.999/2021, de iniciativa do Deputado Rafael Prudente.
O Projeto foi lido em Plenário em 15/06/2021 e distribuído para a CDESCTMAT e CAS, para análise de mérito, além das respectivas análises de admissibilidade por esta CEOF e pela CCJ.
Nos termos do art. 1º, a proposição pretende alterar a Lei nº 916, de 13 de setembro de 1995, que disciplina as atividades de comércio varejista e armazenamento de gás liquefeito de petróleo – GLP no Distrito Federal quanto à segurança e dá outras providências, modificando e inserindo diversos dispositivos.
O art. 2º determina a regulamentação pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias, contados da publicação da norma.
Seguem as cláusulas tradicionais de vigência, na data de publicação, e de revogação das disposições em contrário.
A Justificação aponta como finalidade da proposta disciplinar as atividades de comércio varejista, armazenamento e transporte de GLP quanto a critérios de segurança e fiscalização, sem prejuízo das exigências previstas na legislação federal e nas normas da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO.
Argumenta ainda o autor que atualmente, no Distrito Federal existem aproximadamente 482 empresas autorizadas pela ANP a revenderem GLP, gerando em torno de 2000 empregos diretos, contribuindo para o fomento da economia e arrecadação de impostos, embora, segundo informações, exista no comércio mais revendedores na informalidade do que os próprios revendedores autorizados pela ANP. As alterações sugeridas, além de garantir melhorias na segurança, podem minimizar a informalidade que assolou o setor, aumentando a arrecadação de impostos e a geração de empregos formais.
Quando em análise na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, o Projeto de Lei foi aprovado na forma do Substitutivo.
Apreciado pela Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de Lei foi aprovado na forma do Substitutivo apresentado pela CDESCTMAT.
O projeto tramitou pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, onde recebeu parecer pela aprovação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, inciso II, alínea "a" do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças — CEOF analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das matérias quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira das proposições.
Ressalte-se que por força do § 2° do art. 64 do RICLDF é terminativo o parecer ofertado pela CEOF quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, cabendo no entanto recurso ao Plenário, interposto por um oitavo dos Deputados, no prazo de cinco dias.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se compatibiliza com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas. As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou que causem quaisquer tipos de impacto sobre o orçamento ou as finanças do Distrito Federal devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Observa-se que, se aprovado, o Projeto de Lei nº 1.999/2021, que altera a Lei nº 916/1995 que disciplina as atividades de comércio varejista e armazenamento de gás liquefeito de petróleo – GLP no Distrito Federal quanto à segurança e dá outras providências, modificando e inserindo diversos dispositivos, não deverá acarretar aumento de despesa pública, tampouco redução de receita para o Distrito Federal, não produzindo, assim, impacto sobre o seu orçamento. Considerando-se ainda que o referido projeto não infringe as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
No tocante à análise de admissibilidade, entende-se como adequada a peça legislativa que esteja em conformidade com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, em especial, a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea 'a' do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, como a proposição é adequada justamente porque não tem repercussão sobre o orçamento distrital, nem contraria dispositivo da legislação orçamentária prejudicadas a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Considerando-se, ainda, que o citado projeto não infringe as leis orçamentárias e de finanças públicas em vigor, conclui-se que ele é admissível quanto à adequação orçamentária e financeira.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, somos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.999, de 2021, na forma do Substitutivo.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2023, às 15:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (58640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2736/2022
Institui o Dia Distrital do Cristão.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.736/2022, de autoria do Deputado Iolando, que prevê instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Distrital do Cristão, a ser celebrado anualmente no primeiro domingo do mês de junho.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que esta proposta recepciona iniciativa parlamentar da Deputada Federal Dra. Soraya Manato da Câmara Feral. De acordo com a deputada a instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.
Considerada a relevância desses eventos para a consolidação dos fundamentos da fé cristã, bem como as datas em que se realizaram, propõe-se a instituição do primeiro domingo do mês de junho como o Dia Nacional do Cristão, como momento de celebração unificador de todos os cristãos.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Distrital do Cristão.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do projeto de lei 2736/2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO robério negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - (58637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2005/2021
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”.
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade, o Projeto de Lei 2005/2021, de iniciativa do nobre deputado Iolando Almeida, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal “O Dia de Ações de Graças”.
O art. 1º estabelece que “Fica incluso no Calendário de Eventos Oficiais do Distrito Federal “O Dia Distrital de Ações de Graças”, a ser comemorado anualmente, na última quinta-feira do mês de novembro”.
O art. 2º prevê que “O Órgão competente de cultura procederá campanha informativa destinada à população em geral quanto às comemorações que serão realizadas”.
O art. 3º dispõe que “As Regiões Administrativas poderão estender as comemorações de que trata esta lei de acordo com características locais”.
Seguem as cláusulas de regulamentação, vigência a partir da data da publicação e de revogação.
Na justificação, o autor afirma que “a presente proposição tem por objetivo suscitar nos cidadãos do Distrito Federal, o sentimento de gratidão”.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição foi distribuída para a análise de mérito pela CESC e para a análise de admissibilidade pela CCJ. A matéria foi aprovada na CESC, sem emendas.
Encaminhada a proposição para esta Comissão e aberto o prazo regimental, não houve apresentação de emendas.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal "O Dia de Ações de Graças”.
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE, pela a aprovação do Projeto de Lei 2005/2021, na forma das emendas nº 1 e 2 apresentadas.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO Robério Negreiros
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2839/2022
Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, quanto aos aspectos de admissibilidade do Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que propõe a instituição do Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal e sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O art. 1º da Proposição institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Especialistas em Saúde do Distrito Federal. A data escolhida é o dia 26 de junho. Por fim, os arts. 2º e 3º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor menciona a Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021, como marco para o reconhecimento da importância e da relevância do Especialista em Saúde Pública do DF. Argumenta-se que a criação da data comemorativa promoverá reflexão acerca da importância desses profissionais para a saúde pública distrital.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o breve relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto nos arts. 63, I e § 1º, e 210, caput, do Regimento Interno, incumbe a esta Comissão de Constituição e Justiça proferir parecer acerca da admissibilidade das proposições em geral quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Como visto, o projeto de lei em análise visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos Especialistas em Saúde .
Cumprindo seu trâmite regimental na Casa, a comissão de mérito concluiu seu parecer por sua aprovação e nesta Comissão, tem-se o entendimento de que o projeto merece prosperar, pois encontra suporte nos artigos 30, inciso I, e 32, § 1º, da Constituição Federal, por legislar sobre assuntos de interesse local, bem como na nossa Lei Orgânica, no artigo 14, determina que “Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer, em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal”.
Além disso, não há vício de iniciativa, a proposição não viola dispositivos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e do Regimento Interno desta Casa de Leis, bem como não apresenta óbice de natureza regimental ou de redação e técnica legislativa para sua aprovação.
Pelo exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do projeto de lei 2.839/2022.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 16:05:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 103/2023, que “Altera a Lei nº 6.713, de 10 de novembro de 2020, para implementar protocolo de segurança de prevenção, detecção e encaminhamento em situações de potenciais crimes contra a mulher”, e do Projeto de Lei nº 106/2023, que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 154, § 1° [1], e 155, inciso I [2], do Regimento Interno desta Casa, requeiro a tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 103/2023, de minha autoria, que “Altera a Lei nº 6.713, de 10 de novembro de 2020, para implementar protocolo de segurança de prevenção, detecção e encaminhamento em situações de potenciais crimes contra a mulher”, e do Projeto de Lei nº 106/2023, que “Institui o Protocolo Por Todas Elas para prevenção e atuação imediata de apoio a vítimas de violência, assédio ou importunação de cunho sexual em estabelecimentos de lazer e entretenimento e cria o Selo Todos Por Elas”, com o apensamento da segunda proposição ao projeto precedente, o PL nº 103/2023.
JUSTIFICATIVA
Conforme se depreende da leitura das Proposições, ambas tratam exatamente da mesma matéria, a saber:
i) adoção de protocolo de prevenção, detecção e encaminhamento em situações de potenciais crimes contra a mulher em suas dependências (art. 2º-A, PL nº 103/2023, c/c art. 2º, PL nº 106/2023);
ii) princípios a serem adotados no protocolo (art. 2º-D, PL nº 103/2023, c/c art. 4º PL nº 106/2023);
iii) medidas de proteção (art. 2º-B do PL nº 103/2023, c/c art. 7º e 8º PL nº 106/2023);
iv) responsabilização (art. 2º-C do PL nº 103/2023, c/c art. 10, PL nº 106/2023), dentre outros.
Destarte, prestigiando o princípio da economia processual, e, ainda, a preservação e intelecção dos dispositivos relativos à matéria, de sorte a evitar-se divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das proposições acima mencionadas.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
[1] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata. § 1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou comissão.
[2] Art. 155. Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas: I – as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 10:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, que providencie um programa de capacitação para os profissionais de saúde que atendem os pacientes de Fibromialgia e Lúpus, nos postos de saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal providencie um programa de capacitação para os profissionais de saúde que atendem os pacientes de Fibromialgia e Lúpus, nos postos de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Distrito Federal e, assim sendo, intenta resolver um problema grave: A necessidade de capacitar os agentes de saúde que atendem nos postos de saúde os pacientes com Fibromialgia e Lúpus.
Assim sendo, é dever do Estado promover ações que garantam a saúde e o bem estar de todos, por meio da formulação e implementação de políticas públicas de saúde.
É função da Secretaria de Saúde, dispor de condições para a proteção e recuperação da saúde da população com um melhor atendimento à esses pacientes que procuram os postos de saúde para atendimento dessas enfermidades. Para tal é preciso que haja comprometimento para a realização de uma capacitação dos profissionais de saúde, em todo o Distrito Federal, a fim de que tornem o atendimento mais rápido e eficiente.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2023, às 14:13:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de fevereiro de 2023, às 9h, no Ginásio de Esportes - Centro Olímpico da Cidade Estrutural.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 13/02/2023, às 09:15:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (58641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
06/04/2023 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 13 de fevereiro de 2023
ALANA GABILAN RODRIGUES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ALANA GABILAN RODRIGUES - Matr. Nº 23585, Servidor(a), em 13/02/2023, às 09:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (58638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 10 de fevereiro, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 13 de fevereiro de 2023
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 13/02/2023, às 09:13:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CCJ - (58576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Nota Técnica AO PDL 177/2021
Em atenção ao despacho do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP, de 04/05/2022, no sentido da verificação do número de assinaturas, temos a considerar o seguinte.
Em 07/12/2021 ocorreu a 15ª Reunião Extraordinária Remota da CCJ de 2021, ocasião em que foi discutido e votado o parecer ao PDL 177/2021 (item 3 da pauta). Estiveram presentes à reunião os deputados Jaqueline Silva, Martins Machado, Professor Reginaldo Veras e José Gomes. Os 4 deputados votaram pela aprovação do parecer. Aprovado o parecer pela comissão, a folha de votação, no Sistema PLe, foi assinada pelos deputados Jaqueline Silva, Martins Machado e Professor Reginaldo Veras. O deputado José Gomes não assinou a referida folha.
Importa destacar que em 1º/01/2023 o Deputado Thiago Manzoni foi eleito Presidente da CCJ, com mandato durante a 1ª sessão legislativa da 9ª legislatura, e em 09/01/2023 foi nomeada a nova Secretária da CCJ, a servidora Renata Teixeira.
O Deputado José Gomes, desde 1º/01/2023, não é mais deputado distrital. Nessa circunstância, desde essa data não tem mais acesso ao Sistema PLe, não sendo possível, na presente data, a aposição de assinatura na referida folha de votação.
Com vistas a sanar a ausência de assinatura na folha de votação, anexamos ao presente processo a ata bem como as notas taquigráficas da supramencionada reunião extraordinária remota, de modo a comprovar a presença do Deputado José Gomes e o voto do deputado pela aprovação do parecer ao PDL 177/2021.
Na expectativa de que as informações documentais da reunião e a presente nota técnica atendam à solicitação formulada em 04/05/2022 pelo SACP, reencaminhamos o projeto, para os andamentos regimentalmente previstos.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO CIMON SIMOES DE ARAUJO - Matr. Nº 16809, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 15:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
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INDICAÇÃO Nº, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a implantação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) faz parte da Rede de Atenção às Urgências. Seu objetivo é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar.
A população do Itapoã cresceu muito nos últimos anos. As unidades de saúde existentes não comportam toda a demanda da cidade, situação que gera insatisfação e sofrimento aos moradores, já que muitas vezes são obrigados a buscar outras alternativas, como o deslocamento por longas distâncias, para solucionar os problemas.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, solicito o apoio aos nobres Pares para aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
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AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 283/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
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Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminho a V.S. o PDL n.º 282/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 3 - CCJ - (58580)
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 9 - CCJ - (58584)
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Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do RICLDF, encaminho a V.S. o PL n.º 2.231/2021 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
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TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Despacho - 3 - CCJ - (58577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
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Projeto de Lei - (58570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Iolando )
Dispõe sobre a instalação de banheiros para pessoas com deficiência física e adequações de equipamentos para uso de ostomizados, nos lugares que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1° Fica obrigatório, na construção ou instalação de banheiros para pessoas com deficiência física, a contemplação de adequações e equipamentos para uso de ostomizados, nas respectivas estruturas dos Órgãos e Entidades Públicas da Administração Pública do Distrito Federal.
Art. 2° O sanitário adaptado ao uso da pessoa ostomizada, deve estar em conformidade com o Anexo “D” da ABNT NBR 9050, e devem ser adotadas as seguintes instalações:
I – Instalações Sanitárias:
a) vaso sanitário normal ou infantil com anteparo com altura de 80 centímetros do chão para descartar o conteúdo das bolsas coletoras;
b) ducha higiênica colocada ao lado direito do vaso sanitário, com seu ponto de água há cerca de 110 centímetros do chão para lavagem ou troca da bolsa coletora;
c) lavatório para as mãos, colocado próximo ao vaso sanitário;
d) pequena prateleira colocada ao lado esquerdo ou bancada circundando o vaso sanitário;
e) espelho fixado na parede imediatamente acima do vaso sanitário, para inspeção das condições gerais do estoma;
f) suporte para fixação de papel higiênico colocado próximo e em altura compatível com a do vaso sanitário;
II – Acessórios:
a) lixeira para banheiros, própria para o descarte de bolsas coletoras e materiais utilizados na higienização das bolsas coletoras de fezes e urina;
b) suporte para papel toalha;
c) cabides;
III – Ajustes Arquitetônicos:
a) ventilação adequada;
b) símbolo Nacional da Pessoa com Deficiência, incluindo o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada, conforme o anexo da Lei Federal nº 13.031, de 24 de setembro de 2014, colocada na entrada do banheiro indicando que aquele sanitário é uma instalação também adaptada para pessoas ostomizadas.
§ 1° Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1° desta Lei, além da exigência descrita na alínea b, do inciso III, deverão afixar em local acessível e de fácil visualização cartaz de tamanho mínimo de 297 x 420 mm (Folha A3), letra legível com a indicação de que disponibilizam banheiros adequados às referidas pessoas ostomizadas.
Parágrafo único. A critério dos estabelecimentos, o cartaz pode ser substituído por tecnologias, mídias digitais ou audíveis, desde que assegurado, nos dispositivos utilizados para consulta, exibição ou audição o mesmo teor do informativo.
Art. 3° O descumprimento desta Lei poderá incorrer nas seguintes penalidades, independentes das sanções administrativas:
I - multa de R$ 500 (quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na primeira autuação;
II - multa de 1.000 (um mil reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na segunda autuação;
III - multa de 1.500 (um mil e quinhentos reais) pelo Órgão de Fiscalização do Distrito Federal, na terceira autuação;
Art. 4° O Poder Executivo definirá em regulamento, as competências dos órgãos e entidades da administração distrital encarregados em aplicar as sanções desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor após 90 dias da data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Todos os anos, milhares de pessoas se submetem à estomia, que é um procedimento que salva vidas e alivia o sofrimento causado por algumas doenças ou condições intestinais ou urinárias. Ao passar por uma cirurgia de estoma, qualquer que seja a razão médica, é natural que o indivíduo tenha muitas orientações e precauções.
Pessoa com estomia é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico, que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo (BRASIL, 2009).
Segundo o Ministério da Saúde/SUS, há diferentes tipos de estomia. Quais sejam: Colostomia, Ileostomia, Urostomia, Gastrostomia e Traqueostomia. Trata-se de cirurgias que criam um orifício que permite o desvio do fluxo original da traqueia ou do intestino, ou seja, cria um desvio seja do intestino grosso, do intestino delgado, dos ureteres, do estômago ou da traqueia com o exterior do corpo.
Em casa, a pessoa ostomizada pode não ter muitos problemas ao usar o banheiro, mas, quando fora de casa, necessita usar banheiros públicos... ela pode encontrar diversos obstáculos. Diversas obstáculos e contratempos podem aparecer como: o espaço pode ser pequeno, pode não ter ducha higiênica, a altura do vaso sanitário pode não ser adequado e também existe o medo de fazer sujeira ao esvaziar a sua bolsa, dentre outros.
Vale ressaltar que em alguns lugares existem banheiros adaptados para o ostomizado, como por exemplo, no Japão (instalado na Prefeitura de Narashino), em Portugal (na Cidade do Barreiro), e também em algumas cidades brasileiras, como em Nova Friburgo (na sede da AOCNF – Associação dos Ostomizados do Centro – Norte Fluminense), Pernambuco, Amazonas (Associação dos Ostomizados do Amazonas – ASSOAM), Piumhi (Centro de Apoio dos Amigos Ostomizados de Piumhi -Minas Gerais), São Paulo (AME Barradas).
Existem outros banheiros adaptados pelo mundo, mas são poucos para o número de ostomizados, esperamos que esses sejam exemplos para a construção de muitos outros, para que o ostomizado possa usar banheiros públicos adequados às suas necessidades, sem as dificuldades que se tem atualmente.
É fulcral salientar que o paciente ostomizado é considerado uma pessoa com deficiência física, de acordo com o que determina o Decreto 3.298/99, artigo 4, inciso 1, o que lhe assegura os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15).
Enfim, não é demais registar que compete ao Estado implementar e fortalecer as políticas públicas voltadas a este público, no intuito de promover a autoestima e a inclusão do paciente ostomizado. Ao médico cabe diagnosticar, laudar e orientar os pacientes sobre suas condições como pessoa com deficiência e incumbe a nós, parlamentares, zelar pelo aprimoramento das leis em defensa dos interesses da população e garantir assim, a dignidade e contribuir para a efetiva integração social.
O sanitário adaptado ao uso da pessoa ostomizada disposto nesta Lei, seguirá o desenho exemplificado do Anexo Único, em conformidade com o Anexo “D” da ABNT NBR 9050, como segue anexo:
Sala das Comissões, 03 de fevereiro de 2023.
iolando
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 14:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (58573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de parada de ônibus com recuo em frente ao Hospital Veterinário da UnB (HVET), localizado na via L4 norte, Est. Parque das Nações.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, que promova a construção de uma parada de ônibus com recuo em frente ao Hospital Veterinário da UnB (HVET), localizado na via L4 norte, Est. Parque das Nações.
JUSTIFICATIVA
Conforme solicitações e reclamações recebidas por este Gabinete, venho sugerir e solicitar ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a construção de uma parada de ônibus com recuo em frente ao Hospital Veterinário da UnB (HVET), localizado na via L4 norte, Est. Parque das Nações.
A construção visa atender os alunos e colaboradores da Universidade de Brasília, bem como os servidores da CAESB e os demais trabalhadores das redondezas, sobretudo dos clubes recreativos da Asa Norte, que utilizam o transporte público para seu deslocamento diário.
Com mais de 20 anos de existência, o HVET não dispõe de ponto de ônibus coberto, nem mesmo recuo que possibilite a parada segura dos ônibus que fazem a única linha que passa pelo local. Alunos e trabalhadores são obrigados a esperar pelo ônibus ao relento, expostos ao sol ou à chuva e aos perigos da via, a única proteção existente sendo a de uma árvore que fica às margens da pista. Além disso, a L4 possui velocidade regulamentar de 80km/h, o que torna extremamente perigosa a parada do ônibus em meio a pista.
Diante desse perigo, os motoristas da linha já notificaram os passageiros que não poderão parar nos pontos em que não há recuo. Se isso se confirmar, haverá grave prejuízo aos usuários, haja vista que só um ônibus (linha 110.2) faz o trajeto Rodoviária-HVET, e a parada mais próxima do HVET fica a mais de 2 quilômetros de distância.
Cumpre salientar que o HVET tem um fluxo significativo de alunos diariamente, estando aberto de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com plantões noturnos e aos fins de semana.

Imagem do HVET e do ponto de ônibus sem parada coberta e sem recuo. 
Linha 110.2 e distância até a parada mais próxima. Nesse sentido, torna-se necessária a imediata construção de parada de ônibus com recuo em frente ao Hospital Veterinário da UnB (HVET).
Por todo o exposto, no cumprimento do dever de resguardar as competências fiscalizadoras desta Casa e no intuito de garantir a segurança e o direito à mobilidade urbana dos usuários afetados pela falta de infraestrutura adequada, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, em 2023.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 14:35:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Max Maciel - PSOL)
Requer o encaminhamento de solicitação de informação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente sobre a poluição do Rio Melchior.
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente as seguintes informações a respeito da poluição do Rio Melchior:
A razão pela qual o SLU recebeu autorização da ADASA para tratar e despejar no rio 2.210 m3 por dia;
Qual o prejuízo causado ao meio ambiente pelo número elevado de piscinas de chorume no rio;
O que foi feito como compensação ambiental direcionada ao Rio Melchior, devido aos danos causados pelas atividades desenvolvidas;
A razão pela qual o SLU não usa o composto orgânico fabricado na usina de triagem e compostagem de lixo para revitalizar as margens do rio Melchior.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A referida solicitação se faz necessária, uma vez que o rio recebe inúmeras nascentes, é foz de córregos de grande relevância e, de acordo com pesquisadores da UnB, está morrendo. Relatório feito por acadêmicos atesta a situação preocupante do rio que possui quantidade de metais pesados o suficiente para levar um ser humano a óbito. O rio desagua e contamina o reservatório do Corumbá IV, que abastece mais de um milhão de pessoas no Distrito Federal.
Por todo o exposto, é vital que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente preste as informações necessárias à efetiva atuação desta Casa de Leis em suas atribuições institucionais.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em
max maciel
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/02/2023, às 11:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (58574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SETOR DE APOIO ÀS COMISSÕES PERMANENTES,
Senhor (a) Chefe,
Em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR N.º 1-2023/SACP, e nos termos do art. 137 do Regimento Interno da CLDF, encaminho a V.S. a PELO n.º 45/2022 para as devidas providências regimentais.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 10/02/2023, às 14:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (58569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP - Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Em atendimento ao Art. 137 do Regimento Interno da CLDF.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Brasília, 10 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 10/02/2023, às 14:06:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CEOF - (58448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP
Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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Senhor chefe,
Encaminhamos a presente proposição para as devidas providências conforme art. 137 do RICLDF.
Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
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