Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
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Indicação - (59399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova pequenos reparos em bancos e áreas de convivência no Parque do Castelinho Quadra 12 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova pequenos reparos em bancos e áreas de convivência no Parque do Castelinho Quadra 12 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:34:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova pintura e reparo nos banheiros e abrigo dos guardas no Parquinho do Leste, Praça 01 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova pintura e reparo nos banheiros e abrigo dos guardas no Parquinho do Leste, Praça 01 – Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (59388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos aparelhos de musculação da Quadra 29 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos aparelhos de musculação da Quadra 29 - Setor Leste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca a benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Parecer - 3 - Cancelado - CCJ - (Autoria: Deputado Chico Vigilante) - (59310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei 2852/2022
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Laringectomizado.
AUTORA: Deputada Arlete Sampaio
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada Arlete Sampaio, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Laringectomizado.
O art. 1º institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a referida data comemorativa, especificando o dia 11 de abril como marco temporal. O art. 2º faculta “ao Governo do Distrito Federal, por intermédio de seus órgãos competentes, promover atividades com vistas à reflexão sobre a condição de vida do Laringectomizado e sua inserção na sociedade.”
O art. 3º faculta à Secretaria de Estado de Saúde organizar debates, palestras e seminários sobre o tema. O art. 4º prevê que as atividades poderão ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, bem como entidades da iniciativa privada e do terceiro setor. O art. 5º explicita a necessidade de divulgação das ações referentes à data em toda a rede de saúde distrital. O art. 6º, por sua vez, estipula cláusula de regulamentação com prazo de 90 dias. Finalmente, o art. 7º contempla cláusula de vigência.
Sob a forma de justificação, a autora explica a natureza da laringectomia total, cirurgia que consiste na remoção da laringe, geralmente para a remoção de tumores malignos em estado avançado. Argumenta-se que a instituição da data comemorativa servirá como instrumento de mobilização a favor das pessoas submetidas a esse procedimento.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu o voto favorável exarado pelo relator e a apresentação de emenda modificativa ao art. 2º.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se uma única impropriedade jurídica que, caso mantida, pode macular a admissibilidade do Projeto. Trata-se da existência de prazo para regulamentação da norma, previsto no art. 6º da proposição.
O STF já se posicionou no sentido que a fixação de prazo para que o Poder Executivo regulamente preceitos legais é inconstitucional, conforme ementa da ADI 4728/DF[1] (grifo nosso):
Ementa Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 1.601/2011, do Estado do Amapá. Instituição da Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Preliminar. Ausência de impugnação específica dos dispositivos da lei questionada. Não conhecimento, em parte. Art. 9º. Estabelecimento de prazo para o Poder Executivo regulamentar as disposições legais constantes de referido diploma normativo. Impossibilidade. Violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 1. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da incompatibilidade de dispositivos normativos que estabeleçam prazos, ao Poder Executivo, para apresentação de projetos de lei e regulamentação de preceitos legais, por violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, nessa extensão, pedido julgado procedente.
Excetuado esse vício, sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a instituição de datas comemorativas é temática local e, por conseguinte, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1º, da Constituição Federal. Ao não adentrar indevidamente na esfera competencial do Poder Executivo, a proposição respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Carta Magna.
O Projeto de Lei nº 2.717/2022 tampouco viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Contudo, a título de ressalva, há de se mencionar que o Projeto em tela carece de reparos em matéria de revisão textual, a ser realizado por ocasião da elaboração da redação final. Na ementa e no art. 1º, é necessário maiusculizar as iniciais da expressão “Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal”.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.852/2022, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, com o acolhimento da emenda supressiva anexa.
Sala das Comissões, em
Deputado THIAGO MANZONI Deputado CHICO VIGILANTE
Presidente Relator
[1] https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur457487/false
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 10:19:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59315)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET) )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 02/04 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 02/04 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Indicação - (59317)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET )
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 22 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Quadra 22 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca à benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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Indicação - (59309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos equipamentos de calistenia na Quadra 02/04 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização dos equipamentos de calistenia na Quadra 02/04 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2023, às 10:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59313)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da quadra poliesportiva na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às revitalizações de espaços na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Indicação - (59316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, promova a revitalização da praça na EQ 13/17 – Setor Oeste na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos a Excelentíssima Senhora Governadora do Distrito Federal em exercício que o atenda o quanto antes.
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DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Emenda (Supressiva) - 2 - Cancelado - CCJ - (Autoria: Deputado Chico Vigilante) - (59314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
emenda Nº 1 (SUPRESSIVA)
(Do Relator)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2852/2022 que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Laringectomizado.”
Suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 2.582/2022.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão do art. 6º visa a eliminar o risco de que o dispositivo seja interpretado como inconstitucional por estipular prazo para regulamentação do diploma legal pelo Poder Executivo.
Deputado CHICO VIGILANTE
Relator
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Despacho - 4 - SACP - (59312)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
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Parecer - 3 - CAS - (59271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - cas
Projeto de Lei 1954/2021
Dispõe sobre a criação de Salas de Interação EAD nas Escolas Públicas do Distrito Federal.
AUTOR(A): Deputado João Cardoso Professor Auditor
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 1.954, de 2021, o qual dispõe sobre a criação de salas de interação EAD nas escolas públicas do Distrito Federal, conforme prevê sua ementa.
De autoria do Deputado João Cardoso, o Projeto de Lei possui cinco artigos. Nos termos de seu art. 1º, estabelece a criação de sala de interação EAD nas escolas públicas distritais, com as seguintes finalidades: (i) apoiar estudantes e professores na plataforma de ensino a distância; (ii) realizar encontros virtuais pedagógicos; (iii) estimular a utilização dos recursos da tecnologia da informação; e (iv) fomentar demais interesses pedagógicos da escola, a serem disciplinados em ato normativo da Secretaria de Estado de Educação do DF–SEEDF.
O art. 2º do Projeto consigna que o professor coordenador da mencionada sala será designado pela Coordenação Regional de Ensino. Cada escola terá, ao menos, um coordenador, conforme disposto no art. 3º.
De acordo com o art. 4º, a SEEDF providenciará a infraestrutura necessária para implementação das salas em até 60 dias após a publicação da Lei.
Por fim, o art. 5º trata da tradicional cláusula de vigência da Lei na data da sua publicação.
Em sua Justificação, o ilustre Autor menciona a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas do DF, em março de 2020, em decorrência da Pandemia da Covid-19, situação que ensejou a adoção do ensino remoto, metodologia diferente da usual e que requer aperfeiçoamento e ajustes permanentes.
Em razão da indefinição acerca do retorno às aulas presenciais, e com a finalidade de proporcionar a eficiência do ensino, a distância ou híbrido, o Parlamentar propõe a criação de sala de interação de EAD, nos estabelecimentos de ensino públicos do DF, para apoiar pedagogicamente estudantes e professores nas atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem.
Lido em 25 de maio de 2021, o PL nº 1.954/2021 foi distribuído à Comissão de Educação, Saúde e Cultura CESC e à Comissão de Assuntos Sociais ? CAS, para análise de mérito, bem como à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças CEOF, para análise de mérito e de admissibilidade, bem como à Comissão de Constituição e Justiça CCJ, para exame de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas à matéria.
Em 14 de fevereiro deste ano, a CESC aprovou parecer contrário à matéria.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, §1º, II, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria em pauta.
Antes de avaliarmos o mérito da Proposição, que envolve, entre outros, a verificação de requisitos relacionados à necessidade, oportunidade e viabilidade, é necessário contextualizarmos a matéria. É o que faremos a seguir.
A Proposição cria salas de interação, a fim de fomentar o uso de tecnologias de educação a distância - EAD na rede pública de ensino do Distrito Federal. Essa modalidade de ensino está prevista no art. 80 da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, e regulamentada pelo Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, o qual dispõe que, in verbis:
Art. 1º Para os fins deste Decreto, considera-se educação a distância a modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, e desenvolva atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos. (grifamos)
No que tange à sua abrangência, a educação básica e a superior poderão ser ofertadas a distância (art. 2º). Em relação à básica, a EAD poderá ser oferecida nos ensinos fundamental e médio e em determinadas modalidades, conforme dispõe a mencionada norma regulamentadora, in verbis:
Art. 8º Compete às autoridades dos sistemas de ensino estaduais, municipais e distrital, no âmbito da unidade federativa, autorizar os cursos e o funcionamento de instituições de educação na modalidade a distância nos seguintes níveis e modalidades:
I - ensino fundamental, nos termos do § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
II - ensino médio, nos termos do § 11 do art. 36 da Lei nº 9.394, de 1996;
III - educação profissional técnica de nível médio;
IV - educação de jovens e adultos; e
V - educação especial.
Na esfera local, a Resolução nº 2/2020 do Conselho de Educação do Distrito Federal -CEDF consigna, in verbis:
Art. 86. A educação a distância é a modalidade na qual a mediação do processo de ensino e de aprendizagem ocorre com o emprego de tecnologias de informação e comunicação, sendo as atividades realizadas em lugares diversos, de forma síncrona e assíncrona, ofertadas nas seguintes condições:
I - a partir do ensino médio e na modalidade de educação de jovens e adultos, para todos os segmentos;
II - em situação emergencial;
III - para estudantes que:
a) estejam impedidos de acompanhar o ensino presencial, por motivo de saúde;
b) se encontrem no exterior;
c) morem em localidade que não possui rede de ensino para atendimento presencial;
d) forem transferidos compulsoriamente para região de difícil acesso à rede de ensino de atendimento presencial;
e) estejam privados de liberdade, sob tutela e responsabilidade do Estado. (grifamos)
Em face das normas mencionadas, há permissão legal para a oferta da EAD no DF, nas condições acima descritas. A definição de quais escolas e turmas funcionarão nessa modalidade é decisão que cabe à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF, a partir das necessidades da rede pública de ensino, com fundamento nas diretrizes e políticas públicas educacionais nacionais e locais, após credenciamento e autorização pelo Conselho de Educação do DF, nos termos do art. 210, incisos III e IV, da Resolução supracitada.
A fim de fomentar o uso das novas tecnologias nas escolas públicas distritais, o DF conta com a Lei nº 3.275, de 31 de dezembro de 2003, que assegura a inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal, a qual assegura espaço físico e profissionais capacitados para implementação de sala de aula com o uso de recursos tecnológicos, bem como a existência de profissionais devidamente qualificados para orientar e acompanhar a realização do trabalho educativo. Nesse sentido, a norma prevê, in verbis:
Art. 1º Fica assegurada a inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal nos termos desta Lei.
§ 1º A inclusão digital prevista nesta Lei será assegurada por meio do Programa Escola Digital Integrada previsto nas Leis nº 3.157, de 28 de maio de 2003, e nº 3.179, de 6 de agosto de 2003, consistindo na instalação, gestão e manutenção de soluções educativas mediadas por computador, incluindo softwares e conteúdos adequados, conectados à internet em alta velocidade.
§ 2º As soluções educativas de que trata este artigo serão coordenadas por professores com capacitação específica para realizar a mediação pedagógica entre as tecnologias de informação e o processo educativo.
...................................
Art. 2º O Poder Público assegurará em cada escola as condições de espaço físico adequadamente mobiliado e demais instalações necessárias, além de boas condições de ergonomia ao uso da informática no processo educativo.
.....................................
Art. 4º O Programa atenderá aos alunos e professores, em especial nas suas pesquisas técnicas, didáticas e pedagógicas, devendo ser instalados bloqueadores de acesso a páginas inadequadas e/ou cujo conteúdo fira a legislação vigente.
Parágrafo único. Os recursos de tecnologia da informação de cada escola devem estar disponíveis ao uso de funcionários da escola, de pais de alunos e de responsáveis, bem como de demais residentes da comunidade, respeitadas a preferência de sua utilização para as atividades pedagógicas escolares e as normas estabelecidas pelo Poder Executivo, vedada sua utilização em atividades administrativas e burocráticas.
.....................................
Art. 7º Os equipamentos do Programa deverão ficar disponível para os alunos e professores durante todo o horário letivo das escolas.
Parágrafo único. Os alunos contarão com a orientação de professores especialmente capacitados para ensiná-los a utilizar as soluções educativas mediadas por computador. (grifamos)
Dessa forma, já há norma local de fomento à inclusão digital dos alunos. Nesse sentido, é oportuno registrar o Decreto distrital nº 26.287, de 18 de outubro de 2005, que, ao regulamentar a Lei supracitada, consigna em seu art. 2º, caput, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal garantirá, em cada escola, espaço físico adequadamente mobiliado e demais instalações necessárias, além de condições de ergonomia ao uso da informática no processo educativo.
Assim, cabe à SEEDF, com fulcro em suas competências regimentais, concretizar o direito que já está regulamentado. Dessa forma, vale registrar disposições de seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto distrital nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, que consigna, in verbis, atribuições da referida Secretaria no que tange à execução de direitos previstos em normas, diretrizes e políticas educacionais:
Art. 2ºÀ Secretaria de Estado de Educação, órgão da Administração Direta do Governo do Distrito Federal responsável pelas políticas públicas educacionais e pela administração superior da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, compete:
........................................
II - cumprir e fazer cumprir as normas e as diretrizes da Educação nacional e distrital no âmbito do Distrito Federal;
........................................
IX - implantar e implementar programas e projetos para os níveis, as etapas e as modalidades da Educação;
..................................
Art. 23.À Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado de Educação, compete:
......................................
III - promover, articular e executar políticas, diretrizes específicas, programas e projetos de caráter pedagógico do Governo Federal nas etapas e nas modalidades da Educação Básica, no âmbito da Rede Pública de Ensino, em consonância com as políticas públicas educacionais, os objetivos estratégicos e a missão da Secretaria;
..................................
Art. 58.À Diretoria de Mídias e Conteúdos Digitais - DIMD, unidade orgânica de direção e supervisão, diretamente subordinada à Coordenação de Políticas Educacionais Transversais, compete:
..................................
IV - orientar, acompanhar e avaliar, em âmbito central, as atividades inerentes à Informática Educativa e às tecnologias educacionais;
.................................
VII - propor, orientar e acompanhar a realização de pesquisas, estudos e experiências para subsidiar o suporte à prática pedagógica da Rede Pública de Ensino por meio dos recursos de mídia e conteúdos digitais;
................................ (grifamos)
Assim, do ponto de vista das atribuições da referida Secretaria, foco de análise por esta Comissão, a Proposição não inova no mundo jurídico, pois já existe lei com a mesma finalidade, o que revela a ausência de necessidade, importante requisito do mérito. A forma como esse direito será concretizado dependerá das decisões técnicas da SEEDF, baseadas em suas competências regimentais, considerando suas necessidades e possibilidades, bem como o contexto onde serão implementadas suas ações.
Além de carecer de necessidade, a Proposição se mostra inviável de se transformar em lei, por usurpar a competência de o Poder Executivo organizar seus serviços relacionados à alocação de recursos tecnológicos e de disponibilização de profissionais para realização de atividades pedagógicas.
Como o direito proposto já está criado, entendemos que a Proposição sob exame perdeu a oportunidade de inovar no ordenamento jurídico local, o que a torna inconveniente. A relevância social, outro requisito do mérito, encontra-se comprometida, porque, caso o PL se transformasse em lei, não traria benefícios efetivos à comunidade escolar, uma vez que o escopo da Proposição já está contemplado no ordenamento jurídico local.
Por fim, não se pode deixar de ressaltar que, para além da função legislativa, cabe a esta Casa de Leis, por meio de seus parlamentares e de suas comissões, atuarem na fiscalização nos exatos termos do disposto no inciso II do art. 65 do RICLDF, segundo o qual compete à CAS “acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência”, de modo que sejam efetivadas as medidas voltadas à implementação da inclusão digital aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Diante do exposto, a despeito das coerentes preocupações do nobre Autor, não há necessidade de criar lei para tratar da matéria, pois o objeto da Proposição já está regulamentado - e as atribuições da SEEDF, quanto à temática, já previstas em seu Regimento Interno. Nesse sentido, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, por estarem ausentes os requisitos da necessidade, oportunidade, conveniência, viabilidade e relevância social, votamos, no mérito, pela REJEIÇÃO do Projeto de Lei nº 1.954/2021.
Sala das Comissões, em 2023.
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Parecer - 2 - Cancelado - CAS - (59273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei 2317/2021
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o projeto de Lei n° 2.317/2021, que “Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outas providências”.
AUTOR(A): Deputado Valdelino Barcelos.
RELATOR(A): Deputado Valdelino.
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei n° 2.317/2021, de autoria do nobre Deputado Valdelino Barcelos, que “Altera a Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, que dispõe sobre os serviços de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte do Distrito Federal, instituído pela Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O presente Projeto de Lei possui 02 artigos. O primeiro trata sobre a alteração na legislação pretendida, estabelecendo que “as empresas de transporte rodoviário e metroviário, anualmente, deverão promover treinamento aos seus funcionários para auxiliar à pessoa idosa nos procedimentos previstos no inciso III.”
O inciso III do art. 4 da Lei nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, trata de assegurar a qualidade dos serviços no que se refere à regularidade, segurança, continuidade, modicidade tarifária, eficiência, conforto, rapidez, atualidade tecnológica e acessibilidade, bem como zelar pela garantia dos direitos das pessoas carentes, dos idosos, das gestantes e das pessoas com deficiência.
O artigo 02º versa sobre vigência, que ocorrerá após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
O Projeto de Lei foi lido dia 26/10/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme disposto no art. 65, I, d, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar o mérito da matéria em pauta, que trata da Política e Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele.
De início, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ficam excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que veda a qualquer Comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência bem como exercer atribuições de outra Comissão.
Iniciando a análise de mérito, entende-se como adequada a iniciativa que seja conveniente e oportuna para a sociedade, e esta proposição atende aos idosos no tocante ao respeito, dignidade, atenção devidos a todos os idosos que usam os transportes públicos disponíveis em nossa Capital Federal.
Conforme dados divulgados pela CODEPLAN, em fevereiro de 2018, a população idosa (pessoas de 60 anos e mais) no Distrito Federal somava pouco mais de 326 mil pessoas, o equivalente a 12,8% da população total. Assim, esse Projeto vem de encontro a necessidade de um atendimento mais personalizado a esta parcela tão significativa da sociedade, contribuindo para que tenham seus direitos reconhecidos e garantidos no que se refere à utilização dos serviços de transporte rodoviário e metroviário, sendo, portanto, conveniente e oportuno.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Assuntos Sociais, no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.317 de 2021.
deputado pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 22:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CAS - (59268)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.295, DE 2021
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2295/2021 que “Obriga as empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 2295, de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte:
"Artigo 1º - Esta lei dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de centrais de atendimento telefônico “call centers”, serviços de atendimento ao cliente “SAC” e congêneres a disponibilizarem método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas ou contarem com um software inteligente, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º - Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, as empresas deverão disponibilizar atendentes qualificados em Línguas Brasileira de Sinais - LIBRAS.
§ 2º - As empresas que menciona no caput deste artigo disponibilizarão canal de atendimento exclusivo para pessoas acometidas de surdez. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo corrigir falta de adequado atendimento à comunidade surda por empresas de centrais de atendimento telefônico (call centers), serviços de atendimento ao cliente (SAC) e congêneres.
O Projeto de Lei nº 2.295, de 2021, dispõe, em seu art. 1º, que são direitos dos usuários dos serviços método de atendimento de chamada de vídeo para pessoas surdas.
Além dos casos especificados, acrescentamos o uso de software inteligente alternativamente.
Isto pois, a comunicação entre um surdo e um serviço de atendimento ao cliente pode ocorrer através de um TDD: Telephone Device for Deaf (telefone para surdos).
Este aparelho é utilizado pela pessoa com deficiência e serve para transformar o áudio em mensagem de texto, que poderá ser lida pelo chamador.
O aparelho possui um suporte onde o telefone convencional é acoplado e possui um teclado. Ao ligar para o SAC, o chamador coloca o telefone neste aparelho e, assim que o atendente fala algo, o áudio é transformado em texto e aparece em um visor. O chamador lê o que está escrito e pode digitar a sua resposta no teclado acoplado.
O atendente que recebe esta chamada pode também utilizar um TDD ou contar com um software inteligente como o Intelix Call Center, que possui esta funcionalidade nativa e integrada ao sistema de gerenciamento da central de atendimento.
Desta forma, o atendente consegue ver em tempo real, na tela do seu computador, dentro do próprio software que utiliza para demais funções, as mensagens que são enviadas pelo chamador e pode, ali mesmo, responder em texto para o mesmo.
Ou seja: a chamada efetuada através do aparelho TDD de um cliente é recebida pelo Intelix e direcionada à fila de atendimento. Não é necessária, assim, a instalação de hardwares adicionais, como um tradicional TDD, para realizar a recepção e envio de mensagens de texto. Para isso, basta a instalação do software Intelix Call Center ou similar.
Através dessas ferramentas é possível se comunicar por mensagem de texto com um chamador surdo.
Assim, pelos motivos expostos, votamos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei n° 2.295, de 2021, nesta Comissão de Assuntos Sociais, na forma do Substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 19:01:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a realização de Sessão Solene em Comemoração ao "215º Aniversário do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil ", a ser realizada no dia 10 de março, às 10h, no Plenário - CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 124 do Regimento Interno desta Casa, vimos requerer a realização da Sessão Solene em Homenagem aos 215 anos do Corpo de Fuzileiros Navais, a ser realizada no dia 10 de março, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo homenagear o Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil, que completa 215 anos. O aniversário do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil é comemorado anualmente no dia 07 de março.
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que transmigrava para o Brasil
O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São Rosé da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação Alvorada I, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino Kubitscheck de Oliveira. O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana. é um registro daquele feito. Hoje possui duas Organizações Militares, uma operativa e de representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de Instrução e Adestramento de Brasília.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central.
Assim, reconhecendo a importância do Corpo de Fuzileiros Navais da Marinha do Brasil é que se propõe a realização da presente Sessão Solene
Nesse contexto, pedimos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
Deputado Roosevelt Vilela
PL
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 15:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutiva) - 1 - CAS - (59272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda SUBSTITUTIVA - CAS
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2507/2022 que “Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.507, de 2022, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, que institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal, para incluir temas de relevância para prevenção de anomalias congênitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - direito à saúde na gravidez com a realização de pré-natal com número de consultas estabelecidas pelo Protocolo de Atenção à Saúde da mulher no pré-natal, puerpério e cuidados ao Recém-nascido da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF ou outra norma que venha a substituí-lo;
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VIII – importância da suplementação de ácido fólico no período periconcepcional e na gestação, para prevenir defeitos do tubo neural.
IX – esclarecimento sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento dos defeitos do tubo neural, especialmente os do tipo fechado, assintomáticos, disponíveis na rede pública de saúde;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, em de 2023.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Requerimento - (59267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo 1/2023 e Projeto de Decreto Legislativo 2/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o apensamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2023 ao Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Decretos Legislativos 01/2023 e 02/2023 têm como objetivo conceder, post mortem, o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao desportista Edson Arantes do Nascimento (Pelé).
Por se tratar de Projetos de Decretos Legislativos com o mesmo tema e de racionalidade legislativa, a tramitação conjunta tira qualquer divergência que possa ocorrer nas deliberações em separado.
Logo, rogamos pela aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
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Despacho - 7 - CCJ - (59269)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GAB. DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS,
Senhor Chefe de Gabinete,
Restituo a V.S. o presente processo para retificação da ementa do Parecer - 02 - CCJ. De acordo com o Manual de Elaboração de Textos Legislativos (4ª ed. 2017) desta Casa, a ementa dos pareceres deve designar a comissão que emite o parecer, bem como o número, a data e a ementa da proposição a que se refere, conforme o seguinte modelo:
“Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º …, DE …, que (ementa da proposição em exame).”
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 7 - CCJ - (59270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO GAB. DO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS,
Senhor Chefe de Gabinete,
Restituo a V.S. o presente processo para retificação da ementa do Parecer - 03 - CCJ. De acordo com o Manual de Elaboração de Textos Legislativos (4ª ed. 2017) desta Casa, a ementa dos pareceres deve designar a comissão que emite o parecer, bem como o número, a data e a ementa da proposição a que se refere, conforme o seguinte modelo:
“Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI N.º …, DE …, que (ementa da proposição em exame).”
Atenciosamente,
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação da proposição, conforme Requerimento nº 142 e Portaria GMD nº 51, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 14:51:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (59159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CAS, para dar continuidade à tramitação, conforme Requerimento nº 142 e Portaria GMD nº 51, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 16 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 16/02/2023, às 14:37:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (59125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada DAYSE AMARILIO )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, fortaleça o sistema de segurança nas proximidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com rondas ostensivas e outras ações necessárias visando a segurança dos servidores e assistidos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP, fortaleça o sistema de segurança nas proximidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com rondas ostensivas e outras ações necessárias visando a segurança dos servidores e assistidos.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023 os servidores e população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores e assistidos não podem permanecer em constante perigo e tensão. Emocionalmente, os servidores estão desistindo de suas atribuições, por motivos de perigo constante. É inadmissível esse tipo de acontecimento. Os Centros de Referência devem ser lugares seguros e livres de violência.
Atualmente, o Distrito Federal conta com vinte e nove Centros de Referência, organizados por territórios e são divididos por áreas, como se segue:
CRAS
Área de Abrangência
CRAS BRASÍLIA
Vila Planalto; Lago Sul; Asa Sul; Asa Norte; Vila Telebrasília; Cruzeiro; Setor Sudoeste; Octogonal; Setor de Indústrias Gráficas – SIG (Zona Industrial); Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte – SAAN; Setor Hípico Sul; Setor Noroeste; Setor de Clubes Sul; Setor de Clubes Norte; Setor Policial Sul; Setor Militar Urbano; SOF Norte; SOF Sul.
CRAS BRAZLÂNDIA
Setor Tradicional; Setor Norte; Setor Sul; Setor Veredas; Vila São José; Incra 6 a 8; Cascalheira; Pulador; Chapadinha; Rodeador; Capão da Onça; Radiobrás; Curralinho; Morada dos Pássaros; Capãozinho I a III; Barreiro; Córrego Cortado; Maranata; Engenho; Desterro; Assentamento do Betinho; Almécegas; Acampamento Vitória e Bucanhão; Acampamento Deus é Nossa Força de II a IV; Acampamento Canaã; Acampamento Vitória; ; Acampamento Graziela; Acampamento Gabriela.
CRAS CANDANGOLÂNDIA
Toda Região Administrativa – QR (Todas); Rua do Sossego; Setor de Chácaras da Quadra 7; Setor de Chácaras da Quadra 4; Invasão (Sem Especificação).
CRAS CEILÂNDIA NORTE
QNN (quadras ímpares), Condomínio Privê, Incra 9, Área Rual Boa Esperança, Vista Bela, Guariroba (Rural) e Sol Nascente (Trecho 2).
CRAS CEILÂNDIA SUL
QNN – quadras pares; QNM: de 01 a 33; QNO: de 1 a 15.
CRAS PSUL
QNP – Pares (P Sul); Área de Desenvolvimento Econômico – ADE; Condomínio Pôr do Sol; Condomínio Sol Nascente.
CRAS ESTRUTURAL
Toda Região Administrativa (Setor Complementar De Indústria E Abastecimento– SCIA), Cidade do Automóvel, Chácara Santa Luzia;
CRAS GAMA
Toda Região Administrativa:
DVO; Setor Sul; Setor Leste; Setor Norte; Setor Central; Setor Industrial; Ponte Alta Norte; Ponte Alta de Cima; Ponte Alta de Baixo
Engenho das Lajes; Núcleo Rural Casa Grande; Núcleo Rural Alagado da Suzana; Núcleo Rural Jardim Jesuíta; Núcleo Rural Córrego dos Mamões; Setor de Chácaras Córrego Crispim; Núcleo Rural Olhos D’água.
Setor Oeste e Vila Roriz
CRAS GUARÁ
Guará I E II; Quadras Econômicas Lúcio Costa; Polo de Modas E Expansão Do Guará II; Setor de Indústrias e Abastecimento; Setor de Transportes Rodoviários; Setor de Oficinas SOF. Sul; Colônia Agrícola Águas Claras; Colônia Agrícola Bernardo Sayao; Colônia Agrícola IAPI, Invasão do Sia e Vila do Jóquei.
CRAS ITAPOÃ
Toda Região Administrativa; Itapoã I; Itapoã II; Fazendinha; Dell Lago; Condomínio Entre Lagos; Condomínio Novo Horizonte; Condomínio La Font; Condomínio Euler Paranhos; Baixinho.
CRAS NÚCLEO BANDEIRANTE
Toda Região Adminsitrativa: Avenida; Blocos, Lotes e Chácaras; SOPI (Conjunto A e D); Metropolitana ( ruas);Vargem Bonita; Vila Cauhy; Divinéia ( Blocos ); Córrego da Onça; Coqueiro Granja do Ipê; Vale da Bênção; Chácara 12 (Matadouro); Chácaras Veredão; SIBS; IAPI; Invasão da Upa; Park Way – QDS 01 a 05; Park Way QDS – 06 a 13; Park Way QDS 14 a 28; BR 40 ( próximo ao clube do SESI).
CRAS PARANOÁ
Área Urbana do Paranoá, Paranoá Parque, Altiplano Leste; Boqueirão; Buriti Vermelho; Capão da Erva; Capão da Onça; Capão Seco; Colônia Agrícola Cariru; Colombo Cerqueira; Córrego do Tamanduá; Fazenda Velha; Granja do Progresso; Itapeti; Jardim II; Lamarão; PAD DF; Quebrada dos Guimaraes; Quebrada dos Neris; Santo Antonio; São Bernardo; Sobradinho dos Melos; Sussuarana; Acampamento Terra Prometida; Três Conquistas; Condomínio Lago Sul; Condomínio Villages Alvorada; Condomínio Mini Chácaras.
CRAS PLANALTINA ARAPOANGA
Arapoanga; Vila Dimas; Condomínios: Eldorado, Esperança, Flamboyant, Mansões Arapoanga; Residencial: São Francisco, Marisol, Prado, Sarandy, Veneza I e II, San Sebastian; Vila Feliz; CD Centro Comercial Residencial; Cerâmica Dom Bosco; Condomínio Morada Nobre; Condomínio Recanto Feliz; Condomínio Vale do Sol; Condomínio Parque Mônaco; Morro da Capelinha; Núcleo Rural Rio Preto; Núcleo Rural Rajadinha I, II, III; Núcleo Rural Tabatinga; Núcleo Rural Taquara; Núcleo Rural Vila São José; Portal do Amanhecer I, III, V, S/N; Quintas do Amanhecer II e III; Vale do Amanhecer; Vila Pacheco; Núcleo Rural Santos Dumont II; Acampamento Pequeno Willian; Núcleo Rural Pipiripau I; Pedra Fundamental; Sítios Agrovale; Acampamento 8 de Março; Acampamento Roseli Nunes; Condomínio Mansões do Amanhecer; Condomínio Veneza; Condomínio Guirra; Chácaras Jatobá e Fazenda Mestre D’Armas.
CRAS PLANALTINA CENTRAL
Setor Tradicional; Setor Sul; Bairro Nossa Senhora de Fátima; Mestre D’Armas; Vila Jardim Roriz, Buritis I, II, III, IV; Córrego do Atoleiro; Horta Comunitária; Estâncias e Condomínios das Estâncias; SOF; Vila Nossa Senhora de Fátima; Assentamento Oziel Alves III; Núcleo Rural Bom Sucesso; Núcleo Rural Monjolo; Nova Planaltina; DVO; Sumaúma; Bica do DER; Quintas do Vale Verde; Condomínio Cachoeira; Condomínio Nosso Lar; Assentamento Sitio Novo; Córrego do Meio; Núcleo Rural Pipiripau II; Colônia Agrícola; Núcleo Rural Bom Sucesso; Embrapa; Condomínio Sarandi I e II; Setor Habitacional Nova Esperança; Condomínio Recanto do Sossego.
CRAS RECANTO DAS EMAS I
Quadras 101, 102, 103, 104, 200, 201, 202, 203, 204, 205, 206, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 600, 601, 602, 603, 604, 605, 800, 801, 802, 803, 804.
Vargem da Benção Quadras 101 a 104
Todo o Monjolo
CRAS RECANTO DAS EMAS II
Quadras 105, 106, 107, 108, 109, 111, 112, 114, 116, 300, 301, 302, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 310, 311, 407, 508, 509, 510, 511.
Vargem da Benção a partir da quadra 105 até o final
CRAS RIACHO FUNDO I
Toda Região Administrativa; Granja Modelo; Colônia Agrícola Sucupira; Colônia Agrícola Kanegae; Placa das Mercedes.
CRAS RIACHO FUNDO II
Toda Região Administrativa (QN, QC, QS); CAUB I; CAUB II.
CRAS SAMAMBAIA SUL
Quadras Pares 100, 300 e 500; 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120 e 122, 303, 304, 306, 308, 310, 312, 314, 316, 318, 320, 502, 504, 506, 508, 510, 512, 514, 516 e 518.
Quadras Ímpares 100, 300 e 500; 127, 125, 123, 121, 115, 113, 111, 109, 107, 105 e 103; 327, 325, 323, 321, 319, 317, 315, 313, 311, 309, 307 e 305; 527, 525, 523, 521, 519, 517, 515, 513, 511, 509, 507, 505, 503 e 501;
Quadras Pares 200 (Todas), 400, 600; 206, 208, 210, 212, 402, 404, 406, 408, 410, 412, 414, 416; 602, 604, 606, 608, 610, 612, 614 e 616.
Quadras Ímpares 200 (Todas), 400 e 600; 201, 203, 205, 207, 209, 425, 423, 421, 419, 417, 415, 413, 411, 409, 407, 405, 403, 401, 625, 623, 621, 619, 617, 615, 613, 609, 607, 605, 603 e 601. Setor de Mansões Sudeste (SMSE); Setor de Mansões Leste (SML); ADE – Área de Desenvolvimento Econômico.
CRAS SAMAMBAIA EXPANSÃO
QR 427, 429, 431, 433, QR629, 631 E 633; QR827, 829, 831, 833, QR 1029, 1031, 1033, Ocupações Irregulares; 627, Parque Oeste E A 827 (Quadra Neutras Superior; Setor Habitacional Águas Quentes: Condomínio Dom Pedro; Condomínio Dom Francisco; Condomínio São Francisco; Condomínio Nova Betânia; Condomínio Buritis I; Condomínio Buritis II; Condomínio Salomão Elias; Condomínio Guarapari; Condomínio Galileia; Rocio; Acampamento Che Guevara, Rosa Luxemburdo, Morro do Macaco e Morro do Sabão. Área Rural; Gatumé; Veredas; Asa Alimentos; Laje da Jiboia; Guariroba; Acampamento Santarém; Monjolinho.
CRAS SANTA MARIA
Setor Sul, Central, Norte; Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico); Residencial Santos Dumont; Setor Habitacional Meireles, Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek (Polo JK), Recanto dos Carroceiros; Residencial Santa Maria; Área Rural de Santa Maria (Águas Correntes, Saia Velha, Área da Marinha).
CRAS SÃO SEBASTIÃO
Região Administrativa de São Sebastião: Aguilhada; Assentamento Mangueiral/Pinheiral; Assentamento Mariele Franco; Assentamento Tiradentes; Assentamento 12 de Agosto; Assentamento 15 de Setembro; Barreiros; Bela Vista; Bonsucesso; Bora Manso; Capão Cumprido; Cavas de Baixo; Cavas de Cima; Centro; Fazenda Taboquinha; Invasão da 7; Itaipu; Parque Jardim dos Ipês (Crixás); Jardins Mangueiral; João Cândido; Morro Azul; Morro da Cruz; Nova Bethânia; Ponte do Bartolomeu Recanto da Conquista I; Recanto da Conquista II; Residencial do Bosque; Residencial Oeste; Residencial Vitória; Riacho Frio; São Bartolomeu; São Francisco; São Gabriel; São José; Setor de Mansões Dom Bosco; Setor Tradicional; Vila do Boa; Vila Nova; Zumbi dos Palmares; Café sem Troco; Região Administrativa de Jardim Botânico; Setor Habitacional Tororó.
CRAS SOBRADINHO
Toda Região Administrativa; DNOCS; Setor Habitacional Alto da Boa Vista; Setor Habitacional Boa Vista (Café Planalto, Residencial 2001); Setor Habitacional Nova Colina; Asa Branca/ Porto Real; Bela Vista Serrana, Campo Verde/Colina Nova Diguinéia; Lara; Nova Colina; Novo Setor de Mansões de Sobradinho; Petrópolis; Nova Petrópolis; Condomínio Recanto da Serra; Solar das Nogueiras; Morada Colonial e Uberaba; Setor Habitacional Região Dos Lagos (Condomínio RK E Império Do Nobres); Núcleo Rural Mansões Lago Oeste; Comunidade Basevi; Acampamento Renascer; Acampamento Chapadinha; Acampamento Pôr do Sol; Núcleo Rural Palmares; Córrego do Arrozal.
CRAS SOBRADINHO II
Toda Região Administrativa; Setor Habitacional de Mansões Sobradinho; Vila Rabelo I E II; Vale das Acácias; Buritizinho; Mirante da Serra; Setor Habitacional Contagem e Setor Habitacional Grande Colorado.
CRAS SOBRADINHO FERCAL
Setor Habitacional Fercal; Setores de Chácaras da Proximidade: Sonhém de Cima, Sonhém de Baixo; Água Doce; Cachoeirinha; Alto Bela Vista; Expansão Alto Bela Vista; Bananal; Assentamento Contagem; Catingueiro; Batalha; Córrego do Ouro; Boa Vista; Curvas; Boca do Lobo; Engenho Velho; Brocotó; Prainha; Fercal Leste; Pedreira; Fercal Oeste; Palmital; Queima Lençol; Morada do Sol; Ribeirão; Rua do Mato; Sítio do Mato; Vila Azul; Lobeiral.
Observação: A rodovia DF 150 termina no KM 14 e a área de abrangência tem início no KM 10. É importante observar esta informação, tendo em vista que os outros quilômetros compreendem, principalmente, condomínios (Setor Habitacional Contagem e Setor Habitacional Grande Colorado) que são do território de abrangência e atuação do CRAS Sobradinho II.
CRAS SOL NASCENTE
QNP (quadras ímpares – P Norte), QNO (16 a 18 e Expansão), QNQ, QNR, CNR e Sol Nascente (Trecho 3);
CRAS TAGUATINGA
Taguatinga Norte; M Norte; Chaparral; Vila São José; Vicente Pires; Colônia Agrícola Samambaia; Assentamento 26 de Setembro; Assentamento Terra Santa; Canaã do Reino.
CRAS TAGUATINGA AREAL
Areal; Taguatinga Sul (QSA A QSF); Setor Habitacional Arniqueiras – SHA; Avenida Vereda da Cruz; Bate Caverna; Smaff; Alvorada; Boca da Mata; Área de Desenvolvimento Econômico – ADE; Águas Claras; Setor de Mansões Taguatinga – SMT.
CRAS VARJÃO
Toda Região Administrativa; Granja do Torto; Lago Norte.
Fonte: https://www.sedes.df.gov.br/cras/, consultado em 16/02/2023.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas de segurança, dentre elas, como sugestão a essa Secretaria de Estado, que fortaleça o sistema de segurança nas proximidades dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal, com rondas ostensivas e outras ações necessárias visando a segurança dos servidores e dos assistidos.
Por se tratar de medida urgente para segurança de todos, servidores e assistidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:04:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59125, Código CRC: 85d8f7ce
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Indicação - (59126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere à Governadora em exercício que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere à Governadora em exercício que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, convoque imediatamente os candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Atualmente, o Distrito Federal, dentro dos serviços prestados a comunidade por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, possui em sua responsabilidade:
29 Centros de Referência da Assistência Social;
16 Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculo;
11 Centros de Referência Especializada de Assistência Social;
14 Restaurantes Comunitários;
2 Centros de Referência para a População em Situação de Rua;
1 Centro de Referência de Diversidade;
1 Central de Vagas de Acolhimento e Atendimento Emergencial;
3 Serviços de Acolhimento Institucional de adultos e famílias (SAIF), de crianças e adolescentes (SAICA), de mulheres (SAIM) e idosos (SAIPI);
Além dos Programas Bolsa Família e DF Sem Miséria, 47 Convênios com 38 instituições.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público vigente referente ao Edital nº 1 de 23 de novembro de 2018.
Entende-se que a população vulnerável do Distrito Federal, será beneficiada pela realização, o mais breve possível, do segundo curso de formação dos 372 candidatos – Agentes Sociais e Educadores Sociais habilitados em todas as etapas anteriores e a partir disso a devida nomeação de todos os candidatos aprovados naquele certame.
Feito isto, o Estado garantirá os direitos da população mais vulnerável, que contam com seu apoio na garantia de direitos, bem como no tratamento humanizado, dinâmico e sistêmico, de forma eficiente e eficaz.
Por se tratar de medida urgente para Assistência Social do Distrito Federal, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:06:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (59124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca dos resultados do Grupo de Trabalho criado para tratar da segurança nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal as seguintes informações:
a) Em meados de 2022, a Secretaria criou um grupo de trabalho para debater a segurança nas unidades socioassistenciais do Distrito Federal. O grupo já teve os seus trabalhos encerrados?
b) Houve a elaboração de algum relatório, contendo plano de ação? Em caso positivo, favor encaminhar o referido relatório para esta Parlamentar.
c) As conclusões do Grupo já foram implementadas? Quais as medidas sugeridas que já estão em andamento e quais ainda aguardam execução?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo solicitar informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca dos resultados do Grupo de Trabalho criado por esta Secretaria para debater a segurança nas unidades da assistência social do Distrito Federal.
Conforme se extrai de reportagem da Agência Brasília, a Secretaria criou um grupo de trabalho para tratar do tema. Destaque-se trecho da referida notícia:
“Esse é o primeiro passo: dar voz ao servidor. Todos vão ser beneficiados com esse novo Programa de Segurança e Proteção das Unidades Socioassistenciais: os usuários que frequentam as nossas unidades, que terão mais segurança no seu atendimento, e, especialmente, o nosso servidor, que terá mais qualidade de vida e um ambiente de trabalho mais saudável”, pontua a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha. (Disponível em https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2022/04/22/gdf-vai-reforcar-seguranca-nas-unidades-de-assistencia-social/. Acesso em 16.2.2023, às 12h46)
Assim, é importante obter o inteiro teor o relatório final do grupo de trabalho, justamente para verificar se as medidas estão sendo implementadas ou não. A importância de conhecer o relatório final se torna ainda mais urgente em razão de triste episódio de agressões, com o uso de faca, ocorrido nesta semana, no CRAS do Paranoá.
Diante da relevância do tema, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em .
deputada dayse amarilio
PSB/DF
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Indicação - (59127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, elabore e publique Cartilhas Institucionais para orientação aos servidores em casos de violência e de acolhimento aos servidores vítimas de violência dentro e fora do ambiente dos equipamentos de Assistência Social do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, elabore e publique Cartilhas Institucionais para orientação aos servidores em casos de violência e de acolhimento aos servidores vítimas de violência dentro e fora do ambiente dos equipamentos de Assistência Social do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023, os servidores e a população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Em especial, o CRAS do Paranoá, local em que aconteceu esta tragédia, necessita de mudanças urgentes.
Os servidores da Assistência Social sofrem pressões diárias, com abusos emocionais e, atualmente, físicos. É urgente mudar o olhar a esses servidores. Eles precisam que o Estado cuide deles, os apoiem.
Diante disto, sugerimos a elaboração e publicação de Cartilhas quais sejam: Cartilha Institucional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para orientar o comportamento dos servidores vítimas de agressões verbais e físicas e Cartilha para Acolhimento dos servidores vítimas de agressões e outros tipos de violência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a elaboração destas cartilhas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, de modo a garantir a segurança dos servidores e assistidos.
Por se tratar de medida urgente para os servidores e assistidos do Sistema de Assistência Social do Distrito Federal, que tem por objetivos principais segurança no local de trabalho e o conforto para realização das atividades, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Indicação - (59123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, disponibilize mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDES, disponibilize mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em 14 de fevereiro de 2023 os servidores e população que aguardava atendimento sofreram fisicamente e emocionalmente com o ato de violência de um usuário do Sistema de Assistência Social que adentrou no recinto portando arma branca, causando ferimentos nos servidores e danos ao patrimônio público.
Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
Os servidores e assistidos não podem permanecer em constante perigo e tensão. Emocionalmente, os servidores estão desistindo de suas atribuições, por motivos de perigo constante. É inadmissível esse tipo de acontecimento. Os Centros de Referência devem ser lugares seguros e livres de violência.
Dessa forma, faz-se necessária e urgente a adoção de medidas de segurança, dentre elas, como sugestão a essa Secretaria de Estado, a colocação de mais 01 (um) posto de vigilância, no período diurno, para todos os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS de todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
Por se tratar de medida urgente para segurança de todos, servidores e assistidos, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 12:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 59123, Código CRC: 3e8f3992
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Requerimento - (59129)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de comissão geral no dia 25 de maio de 2023 para debater os programas e iniciativas de criação de emprego e renda no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 125 do Regimento Interno, requeiro a transformação da sessão plenária do dia 25 de maio de 2023 em comissão geral, para debater os programas e iniciativas de criação de emprego e renda no Distrito Federal.A data encontra-se devidamente reservada junto à Secretaria Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
Um dos problemas que mais atormenta a vida das famílias brasileiras é a renda, ou melhor, a falta de renda motivada especialmente pelo desemprego.
O mês de maio, cujo dia inicial é destinado à comemoração do dia do trabalho, permite que façamos um debate sobre as políticas públicas de fomento da renda e sobre as iniciativas populares para criar renda para a nossa população.
As comissões gerais da Câmara Legislativa do Distrito Federal são o espaço adequado para isso, pois aqui podem e devem ser debatidas todas as questões que afetam nossa sociedade.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 14:09:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 17:08:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 18:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2023, às 11:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59129, Código CRC: d53f98b1
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Indicação - (59128)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a manutenção dos banheiros do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, bem como aquisição de bebedouros coletivos e filtros de água.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a manutenção dos banheiros do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, bem como aquisição de bebedouros coletivos e filtros de água.
JUSTIFICAÇÃO
Em visita à Unidade do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, após os acontecimentos violentos ocorridos no dia 14 de fevereiro de 2023, os servidores relataram várias inconformidades nas dependências, causando desconforto para os servidores e assistidos, como a ausência de manutenção dos banheiros (imagem a seguir) e a ausência de bebedouros ou filtros de água.

Os Centros de Referência de Assistência Social – CRAS são unidades públicas destinadas a assistir a população, ao atendimento às suas famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social.
O mínimo de estrutura para o funcionamento do CRAS do Paranoá, local em que aconteceu esta tragédia, necessita de mudanças urgentes para dignidade dos servidores e usuários do Sistema, em especial, a reforma dos banheiros e aquisição dos bebedouros coletivos e filtros de água.
Por se tratar de medida urgente para os servidores e assistidos do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS da Região Administrativa do Paranoá, que tem por objetivos principais segurança no local de trabalho e o conforto para realização das atividades, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/02/2023, às 13:30:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (59020)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição nos termos da solicitação da CAS, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “i”, “j” e “k”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 15/02/2023, às 16:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 59020, Código CRC: e0f9058c
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (59018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
À CDESCTMAT, para dar continuidade à tramitação da matéria, conforme Requerimento nº 127 e Portaria GMD nº 45, publicada no DCL de 15 de fevereiro de 2023.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Técnica Legislativa
Brasília, 15 de fevereiro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 15/02/2023, às 16:39:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (59019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Remota realizada no dia 10 de novembro de 2021 em ambiente virtual.
Zona Cívico-Administrativa, 15 de fevereiro de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 15/02/2023, às 18:57:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (58956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a realização de audiência pública para debater a atividade profissional dos sanitaristas, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta Câmara Legislativa, requeiro a realização de Audiência Pública para debater a atividade profissional dos sanitaristas, a ser realizada no dia 17 de abril de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica em razão da necessidade de debater a atividade profissional dos sanitaristas. Com efeito, os profissionais sanitaristas, oriundos dos cursos de Saúde Coletiva, exercem funções extremamente importantes, tais como formular, implantar, organizar, monitorar e avaliar políticas, planos, programas, projetos e serviços de saúde.
Consoante se verifica dos últimos anos, em que a saúde do Distrito Federal esteve no centro de uma série de controvérsias, a colaboração de profissionais da Saúde Coletiva se revela essencial no contexto do planejamento das políticas públicas, bem como de sua execução e monitoramento.
Assim, é importante debater como tais profissionais podem colaborar em nossa cidade e com o sistema de saúde como um todo.
Observo ainda que há um projeto de lei em tramitação na Câmara do Deputados (Projeto de Lei nº 1821/2021 - Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de sanitarista e dá outras providências), que busca regulamentar a profissão, de modo que não haja quaisquer dúvidas acerca das competências dos sanitaristas.
Dessa forma, o debate se revela urgente e premente, para que o tema possa estar na ordem do dia dos temas que irão nortear a confecção e consecução das políticas públicas de nossa unidade federativa.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2023, às 14:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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