Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
Resultados da pesquisa
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321542 documentos:
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Resultados da pesquisa
-
Folha de Votação - CAS - (79708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2.687/2022
Ementa: Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.
Autoria:
Dep. Roosevelt Vilela
Relatoria:
Dep. Max Maciel
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
R
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 6ª Reunião Ordinária realizada em 21/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 14:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:24:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79708, Código CRC: f4e395d5
-
Despacho - 10 - CCJ - (79671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:49:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79671, Código CRC: 4379977f
-
Despacho - 15 - CCJ - (79665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79665, Código CRC: 173ad51f
-
Folha de Votação - CEC - (79637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 227/2023
Institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses e de incentivo à difusão de suas obras literárias.
Autoria:
Deputado Ricardo Vale
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
P
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79637, Código CRC: ed370235
-
Folha de Votação - CEC - (79641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 233/2023
Institui a semana de prevenção e diagnóstico do câncer infantil.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte
Relatoria:
Deputado Gabriel Magno
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
R
x
Dayse Amarilio
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
x
Ricardo Vale
P
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 10:44:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 11:01:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 12:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 14:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79641, Código CRC: cb549e37
-
Despacho - 5 - CCJ - (79638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:48:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79638, Código CRC: c42ffd17
-
Despacho - 1 - SELEG - (79640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 11:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79640, Código CRC: ba1296d4
-
Despacho - 10 - SACP - (79636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providência quanto à manifestação da CEOF, requerimento 78470.
Brasília, 21 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 11:20:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79636, Código CRC: c1550514
-
Indicação - (79592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF e da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de ciclovia no trecho compreendido entre a Estação Elevatória de Esgotos (CAESB), do Setor Sul, até o Centro de Convivência (COSE), do Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER/DF e da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a construção de ciclovia no trecho compreendido entre a Estação Elevatória de Esgotos (CAESB), do Setor Sul, até o Centro de Convivência (COSE), do Bairro Nossa Senhora de Fátima, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação da comunidade de Planaltina, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
A construção de ciclovias incorre em mais pessoas andando de bicicleta nas cidades porque se sentem mais seguras, o que promove o bem estar físico na população local.
Outro benefício da ciclovia, dentre vários, são as melhores chances de que os motoristas possam evitar acidentes ou possam tornar acidentes inevitáveis menos graves.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:11:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79592, Código CRC: 17612745
-
Despacho - 1 - SELEG - (79596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:54:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79596, Código CRC: f77d1421
-
Folha de Votação - CCJ - (79578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI Nº. 1675/2021
Altera a redação do Art. 1º e 3º da Lei n° 3.153, de 6 de maio de 2003, que cria as Regiões Administrativas que especifica e dá outras providências, para o fim de alterar a denominação da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal para Administração Regional do Sudoeste/Octogonal/SIG.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:55:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:33:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79578, Código CRC: 3c539f5c
-
Despacho - 8 - CCJ - (79574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79574, Código CRC: 178370e7
-
Despacho - 9 - CEOF - (79577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, diante do Despacho (78456) e do Requerimento (78470).
Brasília, 21 de junho de 2023
leonardo alves souza cruz
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:42:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (79576)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:36:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79576, Código CRC: 08d27c5b
-
Despacho - 1 - SELEG - (79580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:46:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79580, Código CRC: 64c6f57a
-
Moção - (79526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
Manifesta votos de louvor ao CABO ROBLEDO de Santa Cruz e Sousa, matrícula 732.815/X, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao CABO ROBLEDO de Santa Cruz e Sousa, matrícula 732.815/X, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao CABO ROBLEDO de Santa Cruz e Sousa, matrícula 732.815/X, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
É notável, que com “essa atuação o militar confirmou o compromisso com os valores policiais militares, amor à profissão e entusiasmo em seu exercício, bem como, dedicação na defesa da sociedade, elevando assim o bom nome da Polícia Militar, cuja missão constitucional é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade social, trazendo assim bons resultados em prol do restabelecimento da ordem e tranquilidade públicas nesta cidade satélite”.
Diante disso, não se pode deixar de fazer o devido reconhecimento pelo excepcional trabalho e intervenção do policial militar, digno, a toda evidência, de ser agraciado com esta moção.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79526, Código CRC: 21781a1a
-
Folha de Votação - CCJ - (79530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI Nº. 1680/2021
Assegura ao consumidor, no âmbito do Distrito Federal, o direito a acessórios para telefone móvel na forma que especifica e dá outras providências.
Autoria:
Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria:
Deputado Fábio Félix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79530, Código CRC: 3b2e275b
-
Despacho - 1 - SELEG - (79529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 10:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79529, Código CRC: ecaf6a27
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:12:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79525, Código CRC: 0070509b
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:11:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79532, Código CRC: 6dca6dd3
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:12:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79527, Código CRC: 445d8d56
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79531, Código CRC: 82ceaf02
-
Folha de Votação - CCJ - (79480)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI Nº. 88/2023
Dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-sports, no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, com as emendas apresentadas pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
7ª Reunião Ordinária realizada em 20/06/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 16:55:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 17:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 09:40:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 15:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79480, Código CRC: 54f7fdfb
-
Despacho - 9 - CCJ - (79477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 7º Reunião Ordinária de 2023.
Brasília, 21 de junho de 2023
tiago pereira dos santos
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 18:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79477, Código CRC: 45c415c6
-
Despacho - 2 - SELEG - (79479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 21 de junho de 2023
patrícia manzato moises
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 21/06/2023, às 09:53:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79479, Código CRC: 2ef646bc
-
Despacho - 4 - SACP-IND - (79481)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79481, Código CRC: e0e86da4
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79478, Código CRC: 5fb012aa
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (79476)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 22/06/2023, às 13:20:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79476, Código CRC: 0492bf76
-
Moção - (79458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº DE 2023
Manifesta votos de louvor ao 1º SGT Osvaldo Oseas Silva PESTANA, matrícula 21.794-8, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta reconhecimento e louvor ao 1º SGT Osvaldo Oseas Silva PESTANA, matrícula 21.794-8, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo expressar nosso reconhecimento ao 1º SGT Osvaldo Oseas Silva PESTANA, matrícula 21.794-8, lotado no 9º BPM, por ter demonstrado seu potencial de resposta acima da média, evitando a ocorrência de feminicídio e realizando apreensões de 2 armas de fogo na Região Administrativa do Gama.
É notável, que com “essa atuação o militar confirmou o compromisso com os valores policiais militares, amor à profissão e entusiasmo em seu exercício, bem como, dedicação na defesa da sociedade, elevando assim o bom nome da Polícia Militar, cuja missão constitucional é preservar a ordem pública e garantir a tranquilidade social, trazendo assim bons resultados em prol do restabelecimento da ordem e tranquilidade públicas nesta cidade satélite”.
Diante disso, não se pode deixar de fazer o devido reconhecimento pelo excepcional trabalho e intervenção do policial militar, digno, a toda evidência, de ser agraciado com esta moção.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/06/2023, às 11:08:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 79458, Código CRC: 2f8d4ea7
-
Folha de Votação - CEC - (79456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Folha de votação
Projeto de Lei nº 317/2023
Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Peregrinação Franciscana, a ser realizada no mês de abril pela comunidade religiosa da Basílica Santuário São Francisco de Assis.
Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale
Parecer:
Pela Aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Gabriel Magno
x
Dayse Amarilio
P
x
Thiago Manzoni
x
Jorge Vianna
Ricardo Vale
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Chico Vigilante Lula da Silva
Paula Belmonte
Roosevelt Vilela
Robério Negreiros
Martins Machado
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a):
em:
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 CESC
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
8ª Reunião Ordinária realizada em 19/06/2023.
Deputado Gabriel Magno
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - SELEG - (79455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 21 de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
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Indicação - (79425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SEMA, que seja enviado à esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, propondo a reestruturação, nova nomenclatura e modernização da carreira Atividades de Meio Ambiente, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, e dá outras providências, conforme minuta anexa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL DO DISTRITO FEDERAL - SEMA, que seja enviado a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei, propondo a reestruturação, nova nomenclatura e modernização da carreira Atividades de Meio Ambiente, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM, e dá outras providências, conforme minuta anexa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa reorganizar e modernizar a Carreira de Atividades de Meio Ambiente, bem como alterar a Lei nº. 4.302 de 27 de janeiro de 2009 e a Lei nº. 7.091 de 01 de abril de 2022, sem nenhum impacto financeiro para os cofres do Tesouro do DF.
A reorganização e modernização da Carreira de Atividades de Meio Ambiente é pleito da categoria e já foi estabelecida para outras carreiras distritais, a exemplo da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental, da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, da carreira cargo Assistência à Educação do Distrito Federal e da carreira dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, estabelecendo, assim, tratamento equitativo entre os servidores do Governo do Distrito Federal.
Tal propositura garante também a valorização dos servidores da carreira de Atividades de Meio Ambiente, possibilitando que o quadro atual e futuro de profissionais do Instituto Brasília Ambiental ofereça uma força de trabalho mais capacitada e qualificada, com habilidades e competências conectadas com as atividades de grande importância para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal relacionadas ao meio ambiente, uma vez que Brasília foi intitulada por Lúcio Costa como Cidade Parque, a qual recebeu o título da UNESCO de Patrimônio Mundial da Humanidade.
Ao longo dos anos, em virtude da grande demanda da sociedade - principalmente dos empreendedores que desejam investir no Distrito Federal - e da necessidade da preservação ambiental crescente, recentemente demonstrada com a crise hídrica do Distrito Federal, os servidores da Carreira de Atividades de Meio Ambiente passaram a desempenhar funções altamente complexas, relacionadas ao Licenciamento Ambiental, Gestão e Manejo de Unidades de Conservação, Gestão e Monitoramento da Fauna e Flora e Educação Ambiental. Tais demandas exigiram da categoria investimentos pessoais na formação profissional e continuada, resultando no fato de que 100% dos analistas concluíram curso de pós-graduação e 98% dos técnicos concluíram curso de nível superior e/ou pós-graduação.
A proposição atual promove mudanças na Lei, enquadrando o Técnico de Atividades de Meio Ambiente no cargo de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, considerando a capacitação continuada dos servidores e a necessidade de elaboração de projetos básicos e termos de referência, execução de contratos, execução de convênios, captação de recursos nacionais e internacionais, elaboração de projetos (incluindo projetos específicos para área de compensação ambiental e florestal, com recursos atuais na casa de trezentos milhões de reais, carentes de projetos para sua aplicação), propositura e implementação de parcerias público-privadas, criação de um setor próprio de licitações (visando à plena execução orçamentária com entregas efetivas às áreas finalísticas), execução de obras, realização de eventos, bem como, diante da necessidade de ofertar suporte multiprofissional in loco às éreas finalísticas e à área meio do Instituto Brasília Ambiental, fornecer apoio mais qualificado e consistente aos especialistas da carreira, que permitirá a efetiva proteção das unidades de conservação e o adequada uso dos parques do Distrito Federal por sua população.
A partir da aprovação dessa modernização da carreira ora proposta, qualquer vacância no cargo de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente será suprida com ingresso de novo servidor que devera possuir nível superior, ofertando à sociedade um profissional mais qualificado para prestação de serviços ainda mais especializados, qualificando significativamente o quadro de pessoal do Brasília Ambiental. Assim, a sociedade e o governo obteriam o reforço imediato de 50 (cinquenta) novos profissionais de nível superior, aptos a realizar análises técnicas especializadas, em caráter imediato, nas mais diversas áreas (área administrativa, jurídica, contábil, ambiental, tecnologia de informação). De outra sorte, quando da realização do novo concurso público, apenas servidores de nível superior poderão ingressar na carreira, garantindo maior celeridade a processos em trâmite no Brasília Ambiental que envolvam análise técnica de nível superior.
Outra mudança promovida é a do enquadramento do atual Analista de Atividades de Meio Ambiente, da carreira de Atividades de Meio Ambiente, no cargo de Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, da Carreira de Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente. Assim, com o maior suporte em atividades de nível superior exercido pelo Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, será possível ao Especialista dedicar mais tempo ainda às atribuições de seu cargo, definidas por Portaria Conjunta do Instituto Brasília Ambiental e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
Com a efetivação da presente proposta, o Instituto Brasília Ambiental vai ampliar sua capacidade de análise, uma vez que os futuros Analistas em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente se somarão aos futuros especialistas, ofertando-lhes apoio nas análises de processos de alta complexidade e desonerando-os de atividades administrativas menos complexas que, por vezes, comprometem o pleno desenvolvimento das atividades finalísticas, desenvolvendo competências complementares à atuação do Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, sem nenhuma sobreposição.
Nesse sentido, o Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente disporá de maior tempo para executar a política ambiental do Distrito Federal pensando, também, em um horizonte de médio e longo prazo, com elaboração de projetos estruturantes para o meio ambiente do Distrito Federal, sem nenhuma perda das atribuições de seu cargo atual.
A título exemplificativo de projetos estruturantes cujos resultados foram considerados benéficos pela população e pelo Governo do Distrito Federal, está o Hospital Veterinário Público, com grande número de elogios na Ouvidoria e que atende um número significativo de animais e tutores, projeto esse que demandou visitas técnicas a outros entes federativos, estudos, capacitação na área do Marco Regulatório das Organizações Sociedade Civil e na área de execução de contratos, cuja competência fora recentemente retirada do IBRAM e atribuída à SEMA, mas cujo êxito na implementação é, como bem sabido, dos servidores da Carreira Atividades de Meio Ambiente, lotados no IBRAM, que atuaram executando uma política pública com grande reconhecimento da população do DF.
Outro gênero de atividade que carece maior atenção dedicada do Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente é a elaboração de um manual normativo da autarquia ambiental, garantindo, nos termos da Lei de Introdução ao Código Civil, maior segurança jurídica ao empreendedor do Distrito Federal, gerando emprego e renda sem nenhuma perda do foco da autarquia ambiental, cuja finalidade existencial é a conservação e preservação do meio ambiente.
É notório que as regulamentações da autarquia ambiental podem ser ainda mais claras e objetivas para os empreendedores, até para que atendam às condicionantes com maior facilidade e não cometam ilícitos ambientais por desconhecimento das normas. Identifica-se também que é necessário desenvolver a elaboração de termos de referência específicos para atividades licenciáveis, bem como uma efetiva definição de poligonais de unidades de conservação e a elaboração de seus respectivos planos de manejo, estudos esses que ensejar análise e manifestação do servidor efetivo, muitas vezes sobrecarregado, e que poderá dedicar-se à questão ambiental de um modo estruturante, num horizonte temporal.
Nesses termos, será possível destacar, de modo eficiente, servidores para repensarem a gestão das unidades de conservação, criando soluções que visem a redução de invasões, a efetiva preservação ambiental e o adequado uso do solo e dos recursos hídricos do Distrito Federal, mantendo o desenvolvimento sustentável.
Cumpre destacar que, em recente levantamento de necessidade de provimento de cargos efetivos suscitado pela Superintendência de Administração Geral — SUAG do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental, constatou-se que as unidades administrativas, em sua totalidade, necessitam suprir as carências por profissionais de nível superior das mais diversas formações, ou seja, apresente proposição, também, passou a ser uma necessidade da Administração Pública, no âmbito do Brasília Ambiental, cuja manifestação tramita dentro do processo do novo concurso público da atual carreira de Atividades de Meio Ambiente. Ademais, há manifestação uníssona entre os superintendentes atuais acerca da necessidade de contratação de mão-de-obra mais qualificada, isto é, de mão-de-obra de nível superior.
Desse modo, a alteração da atual legislação não apenas reorganiza e moderniza a carreira de Atividades de Meio Ambiente, mas também a adequa à realidade do Distrito Federal, de modo a promover mais eficiência e celeridade nas análises dos processos de responsabilidade do Brasília Ambiental, especialmente, em relação aos processos de licenciamento ambiental, que promovem o disciplinamento ambiental de atividades produtivas que geram aumento da arrecadação de tributos, além de emprego e renda, de modo que o Distrito Federal se desenvolva no ritmo compatível com a realidade de outros estados da federação, promovendo responsabilidade social, econômica e ambiental.
Ademais, a presente proposta de Projeto de Lei, na forma apresentada, não gera impacto financeiro nas despesas de pessoal, resultando, exclusivamente, em uma propositura legislativa que qualifica ainda mais os serviços a serem ofertados à sociedade e ao governo, e reorganiza, moderniza e valoriza os atuais servidores da carreira que estão, desde o ano de 2008, sem realização de novo concurso público. Portanto, é imperiosa a modernização da carreira em caráter célere, antes mesmo da realização do novo concurso público, isso porque, realizar o novo concurso público sem a modernização da carreira implicaria na contratação de até 100 (cem) técnicos de nível médio, quando a demanda principal da autarquia ambiental exige contratação de profissionais de nível superior.
A proposta apresentada, portanto, atende aos anseios da sociedade, do meio ambiente, do Alta Administração do Instituto Brasília Ambiental, do próprio Governo do Distrito Federal (considerando todas as vantagens técnicas aqui explanadas) e também aos anseios da carreira, valorizando-a e reconhecendo-a como uma carreira composta de servidores motivados, locados e mais capacitados, com habilidades e competências conectadas com as demandas do Distrito Federal, para que seja oferecido um serviço mais célere e de excelência às instituições públicas e privadas, não apenas aos empreendedores que investem no Distrito Federal ou ao governo que carece do licenciamento de obras públicas, mas precipuamente à população de Brasília que exige serviços de qualidade, em especial, nas unidades de conservação que carecem de investimentos e infraestrutura.
Outrossim, podemos observar uma tendência nacional nos concursos públicos de estabelecer, como pré-requisito, a formação em nível superior para cargos em que anteriormente somente se exigia nível médio. Tal exigência se deve não somente ao aumento da complexidade dos assuntos relacionados ã preservação do meio ambiente e ao arcabouço da legislação de direito público, quanto também, ao anseio e demanda da população por um atendimento mais qualificado. Considerando não haver impacto orçamentário com a presente demanda, não há justificativas plausíveis que deem suporte à não aprovação do referido projeto, tendo em vista que será ofertado um serviço ainda mais qualificado à população pelo mesmo custo financeiro atual, tendo em vista que este Projeto de Lei não possui caráter de reajuste remuneratório.
Há, ainda, que se considerar que com o advento do Sistema Eletrônico de Informações, muitos serviços realizados manualmente tornaram-se mais ágeis, sendo necessária uma oferta de servidores detentores de maior qualificação, inclusive para lançamento de informações no Sistema Distrital de Informações Ambientais (SISDIA) e nos demais sistemas utilizados pelo Instituto Brasília Ambiental, como o Observatório da Natureza e Desempenho Ambiental (ONDA). De outra sorte, a criação de especialidades na Carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente será extremamente benéfica à autarquia, visto que hoje inexistem Analistas em Rede de Computadores e em Desenvolvimento de Sistemas.
Sob a ótica da legalidade, o projeto atende à constitucionalidade. Conforme o art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, §1°, incisos I e IV, compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre: I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração; IV - criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições das Secretarias de Governo, Órgãos e entidades da administração pública.
Assim, considerando a nascitura do Projeto de Lei (PL) no seio do Poder Executivo do Dí5tríto Federal, especificamente no âmbito do Instituto Brasília Ambiental, com posterior remessa à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal; a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; à Casa Civil do Distrito Federal e posteriormente à Câmara Legislativa do Distrito Federal, não há dúvidas quanto a eventuais vícios de iniciativa sobre o PL em tela, o qual será proposto pelo próprio Governador do Distrito Federal, devidamente alicerçado nas argumentações técnicas e jurídicas dos órgãos do Poder Executivo do Distrito Federal.
Ademais, essa alteração não gera aumento de despesa para o Instituto Brasília Ambiental ou para o Governo do Distrito Federal, uma vez que a remuneração dos cargos abrangidos pelo PL não está sofrendo alteração. Logo, não há aumento de despesa com pessoal, garantindo celeridade processual na análise da Subsecretaria do Tesouro e Subsecretaria de Orçamento do Distrito Federal.
Também está evidenciada a pertinência temática da emenda, pois o projeto versa sobre a transformação de cargos do Instituto Brasília Ambiental. A juridicidade igualmente resta atendida, pois a proposição apresenta os atributos legais de novidade, generalidade, abstratividade, imperatividade e coercibilidade e não ofende princípios do ordenamento jurídico. Do mesmo modo, não há vícios de regimento. A técnica legislativa do projeto observa os preceitos e regras aplicáveis, notadamente os da Lei Complementar n° 95 de 26 de fevereiro de 1998 e os do Decreto n° 43.130 de 23 de março de 2022.
No tocante ao mérito, o projeto merece aprovação. A transformação de cargos do Instituto Brasília Ambiental é assunto de interesse próprio dessa autarquia, que tem autonomia para promover sua reorganização interna para melhor eficiência dos trabalhos, bem como declarar a essencialidade de seus cargos para o apoio a suas atividades finalísticas. Já a mudança de nível de escolaridade de técnico de atividades de meio ambiente para nível superior atende aos modernos avanços tecnológicos e às novas demandas da Administração Pública e da sociedade, que, cada vez mais, exigem qualificação dos servidores públicos e qualidade superior nos trabalhos realizados.
Nesse sentido, o aumento da exigência de escolaridade para os cargos da Administração Pública não é novidade. Diversas carreiras do serviço público já passaram por esse aperfeiçoamento, considerado legítimo ante a alteração do contexto fático das atividades dos cargos de nível médio, cujos ocupantes, frequentemente, desempenham atividades de nível superior. São exemplos os cargos de analista tributário da Receita Federal do Brasil, os de policial rodoviário federal e, ainda, os de técnico judiciário do Poder Judiciário da União, cujo nível superior foi recentemente estabelecido pela Lei n° 14.456, de 21 de setembro de 2022, No âmbito do Distrito Federal, outros exemplo são a Carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG), Assistência à Educação, Assistência à Saúde, Carreira do Tribunal de Contas do Distrito Federal e a própria Polícia Militar do Distrito Federal, que passou a exigir soldados com formação de nível superior há quase uma década, garantindo um maior preparo em situações de conflito e multiformação.
São essas, as razões pelas quais proponho indico a presente minuta de Projeto de Lei para instrução pelo Poder Executivo, mantendo-se a competência de iniciativa, conforme minuta abaixo.
Por se tratar de justo pleito, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação, nova nomenclatura e modernização da carreira Atividades de Meio Ambiente, do quadro de pessoal do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I — DA REORGANIZAÇÃO DA CARREIRA
Art. 1º A carreira de Atividades de Meio Ambiente, criada pela Lei n° 4.302 de 27 de janeiro de 2009 e de 2007, passa a denominar-se carreira de Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente do Distrito Federal.
Art. 2º Os servidores atualmente ocupantes dos cargos originários de Técnico de Atividades de Meio Ambiente e Analista de Atividades de Meio Ambiente, da carreira Atividades de Meio Ambiente, passam a integrar a carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, na forma que segue:
I - os atuais ocupantes do cargo de Analista de Atividades de Meio Ambiente, da Carreira de Atividades de Meio Ambiente, ficam automaticamente enquadrados no cargo de Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente;
II— os atuais ocupantes do cargo de Técnico de Atividades de Meio Ambiente, da Carreira de Atividades de Meio Ambiente, ficam automaticamente enquadrados no cargo de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, desde que atendidos, na data de publicação dessa lei, os requisitos previstos no art. 9º, §3° desta lei.
Art. 3º O quantitativo de cargos ocupados e vagos do cargo de Analista de Atividades de Meio Ambiente, da carreira Atividades de Meio Ambiente, passa a representar o quantitativo de cargos vagos e ocupados no cargo de Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, da carreira de Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente.
Art. 4º Os cargos vagos de Técnico de Atividades de Meio Ambiente, da Carreira de Atividades de Meio Ambiente, ficam enquadrados no cargo Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente.
Art. 5º A carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente é constituída dos cargos de:
I — Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente;
II — Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente.
§ 1° As especialidades e as respectivas atribuições dos cargos da carreira de que trata este artigo serão definidas por Portaria Conjunta dos titulares do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
§ 2º A regulamentação de que trata o parágrafo anterior pode ser realizada, de acordo com o interesse do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL, por especialidade profissional, exigindo-se, caso aplicável, requisito de habilitação profissional específico.
Art. 6º Os cargos da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente ficam assim distribuídos:
I— Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente: 120 (cento e vinte) cargos;
II— Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente: 150 (cento e cinquenta) cargos.
CAPÍTULO II
DO INGRESSO E DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art. 7º O ingresso nos cargos da carreira de Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente dá-se no Padrão I da classe inicial do cargo, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo, a partir da vigência desta Lei, aos seguintes requisitos de investidura:
I - para o cargo de Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação na área de atuação da especialidade na qual ocorrerá o ingresso;
II - para o cargo de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente: diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente, fornecido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, com formação na área de atuação da especialidade na qual ocorrerá o ingresso.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO
Art. 8º A remuneração dos cargos de Especialista em Planejamento e Gestão de Atividades do Meio Ambiente, de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades do Meio Ambiente e do Técnico em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente de que trata esta Lei é composta de vencimento básico e da Gratificação por Habilitação cm Atividades do Meio Ambiente — GHMA, instituída pela Lei nº. 5.188, de 23 de setembro de 2013, alterada pela Lei no. 7.091 de 1º de abril de 2022.
Parágrafo único. Ficam mantidos os padrões remuneratórios estabelecidos pela Lei n° 7.091, de 1° de abril de 2022, colacionados nos Anexos I e II desta lei.
Art. 9º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta Lei, sendo assegurada aos servidores atualmente integrantes da carreira de Técnico em Atividades de Meio Ambiente, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual é atualizada exclusivamente pelos índices gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.
§ 1° Os valores percebidos como Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente — GHMA, prevista no art. 3º da Lei n° 5.188, de 25 de setembro de 2013, concedidos à Carreira de Atividades de Meio Ambiente, permanecem aplicáveis aos servidores enquadrados na carreira de Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente que detenham as titulações previstas naquele artigo.
§ 2° Os Analistas em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, originários do cargo de Técnico em Atividades de Meio Ambiente, da carreira Atividades de Meio Ambiente, que, na data de publicação desta lei, possuam apenas o diploma de graduação, manterão os valores percentuais atualmente recebidos como Gratificação por Habilitação em Atividades do Meio Ambiente, em função da apresentação do diploma de nível superior, conforme estabelecido pelos parágrafos §1 e 2º do art. 3° da Lei n° 5.188 de 23 de setembro de 2013, ao longo de sua promoção e progressão funcional, como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada — VPNI de que trata o caput deste artigo.
§ 3° O servidor atualmente ocupante do cargo originário de Técnico em Atividades de Meio Ambiente da Carreira Atividades de Meio Ambiente, que não possuir nível superior até a data de publicação desta lei, terá o prazo máximo e improrrogável até 31 de dezembro de 2025, para apresentar o diploma de graduação de nível superior ao órgão setorial de gestão de pessoas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASÍLIA AMBIENTAL.
§ 4° O servidor atualmente ocupante do cargo de Técnico em Atividades de Meio Ambiente da Carreira Atividades de Meio Ambiente que não apresentar o diploma de graduação de nível superior ao órgão setorial de pessoas do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASILIA AMBIENTAL, no prazo assinalado no parágrafo anterior, perderá o direito de ser enquadrado no cargo de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente, garantindo-se sua estabilidade até sua aposentadoria.
§ 5º Nos casos do parágrafo anterior o servidor atualmente ocupante do cargo de Técnico em Atividades de Meio Ambiente da Carreira Atividades de Meio Ambiente e não enquadrado na carreira de Analista em Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente da carreira Planejamento e Gestão de Atividades de Meio Ambiente poderá ser colocado em disponibilidade para aproveitamento e lotação em outro órgão da administração pública, à critério do gestor do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - BRASILIA AMBIENTAL
Art. 10. A alteração da carreira de atividades de meio ambiente realizada por meio desta lei não possui impacto orçamentário e financeiro para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, resultando apenas em sua modernização.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, de de 2023.
IBANEIS ROCHA
Sala das Sessões, em …
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 18:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/09/2023, às 12:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (79429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Manifesta louvor às pessoas que especifica pelos trabalhos realizados na promoção e reconhecimento de direitos humanos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar louvor pelo trabalho desenvolvido por (1) Ruth Venceremos; (2) Luiz Fernando Marques; (3) Mônica de Freitas Monteiro; (4) Leila Darc; (5) Kayodê Silvério; (6) Luisa de Marillac Xavier dos Passos; e (7) Cíntia Costa da Silva, pelos trabalhos desenvolvidos na promoção e reconhecimento de direitos humanos da comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal, por ocasião do mês de orgulho.
JUSTIFICAÇÃO
O mês de junho é fundamental para a comunidade LGBTQIA+, conhecido como mês do orgulho, em memória das revoltas de Stonewall, em 1969, na cidade de Nova Iorque. Com festividades e manifestações políticas, de que são maior exemplo as Paradas do Orgulho, cabe no presente mês destacar aqueles que se dedicam à promoção dos direitos humanos dessa comunidade. Propõe-se o agraciamento dos seguintes ativistas, servidores e autoridades públicas:
1. Ruth Venceremos
Erivan Hilário dos Santos (Belém do São Francisco, 19 de agosto de 1984), mais conhecida como a drag queen Ruth Venceremos, é uma produtora cultural, educadora, ativista e política brasileira filiada ao Partido dos Trabalhadores (PT), formada em pedagogia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e mestre em Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Atualmente atua no coletivo Distrito Drag.
2. Luiz Fernando Marques
Médico sanitarista, com especialidades e atuação nas áreas de sexualidades, substâncias psicoativas, prevenção de infecções de transmissão sexual e adolescências. Formação em universidades e serviços no Brasil e em vários países da Europa e nos Estados Unidos, em diversas ocasiões. Trabalhou no Programa Nacional de DST/Aids do Ministério da Saúde, em Brasília, na elaboração da política e na execução de projetos na área de Aids e de drogas & Aids para desenvolvimento nos estados da federação. É autor e coautor de capítulos de livros e matérias de revistas temáticas nas áreas de DST/Aids e substâncias psicoativas. Na área de Cooperação Internacional, participou de diversas missões do governo brasileiro na cooperação técnica bilateral com países africanos – Tanzânia, Congo, Angola - no estabelecimento de ações de prevenção de IST/Aids entre homens que fazem sexo com homens, usuários de drogas injetáveis e profissionais do sexo. Prestou várias consultorias às agências do sistema ONU – UNAIDS, OMS-Afro, OPAS – em Angola, Moçambique, Uruguai na avaliação implantação de programas na área de DST/Aids e substâncias psicoativas. Atualmente trabalha na Secretaria de Saúde do DF, no Adolescentro (Centro de Referência, Pesquisa, Capacitação e Atenção ao Adolescente em contexto familiar), onde desenvolve atividades clínicas, manejo de grupos, formação de pessoas e planejamento de atividades de assistência e de estudo relativos à saúde de populações vulneráveis, com destaque a jovens LGBTQIA+ e em processo de transição de gênero (transgênero). Atua ainda no Ambulatório de Assistência Especializada a Pessoas Travestis e Transexuais (Ambulatório Trans) do DF, tendo participado de sua concepção, negociação e atualmente no atendimento individual e em grupo da clientela do serviço, incluindo seus familiares e amigos, em apoio a seus cuidados.
3. Mônica de Freitas Monteiro
Coordenadora regional da ONG Mães pela Diversidade do DF e Entorno. Licenciada, Especialista em Educação e Mestra em Psicologia do Desenvolvimento Humano, com formação na UnB. Professora aposentada da Secretaria do Estado de Educação do DF. Atua na área de educação desde 1979 realizando trabalhos diversos de formação tanto para professores qto para crianças, jovens e adultos.
4. Leila Darc
Professora aposentada da SEDF. Ativista de direitos humanos. Coordenadora regional do DF e Secretaria Geral da Mães da Resistência. Pedagoga especialista em Política Pública de Gênero e Raça mestre em Gestão e Políticas Públicas de Educação (UnB).
5. Kayodê Silvério
Assistente social, pessoa transmasculina, atuou como Gerente do CREAS Diversidade na promoção do direito à retificação do nome civil para pessoas trans. É pioneiro na luta pelo reconhecimento da identidade não-binária pelo Estado brasileiro.
6. Luisa de Marillac Xavier dos Passos
Promotora de Justiça desde 1996 e está como Promotora dos Direitos Difusos da Infância e Juventude. Suas pesquisas são sempre motivadas pela sua prática profissional como promotora de justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e se realizam em uma perspectiva interdisciplinar, agregando principalmente os saberes do direito, da psicologica social, da sociologia e da filosofia. É inspirada pela teoria crítica do direito e busca uma prática jurídica baseada nos princípios democráticos da horizontalidade e do diálogo. Possui mestrado em Direito pela Universidade de Brasília (2005).
7. Cíntia Costa da Silva
Promotora de Justiça Titular da 2ª Promotoria de Justiça Regional de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg) e Coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NDH/MPDFT), no qual atua à frente do Núcleo de Gênero (NG) e do Núcleo de Enfrentamento à Violência e ao Abuso Sexual contra a Criança e o Adolescente (NEVESCA). Pós-Graduanda em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela PUC/RS.
Propõe-se, assim, seja aprovada a presente moção, com a homenagem aos agraciados mencionados.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 19:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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