Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
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Requerimento - (85584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ e outros )
Requer a realização de Sessão Solene em lançamento da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em lançamento da Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2023, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A questão fundiária é um dos grandes desafios do Distrito Federal. Milhares de famílias vivem em situação irregular nas áreas urbanas e rurais do Distrito Federal, sem acesso à documentação que comprove a posse ou propriedade dos imóveis onde residem. Essa situação gera insegurança jurídica, social e ambiental, além de dificultar o planejamento urbano e o desenvolvimento sustentável.
Diante desse cenário, surge a necessidade de se implementar políticas públicas efetivas de regularização fundiária, que garantam os direitos dos cidadãos e promovam a inclusão social e territorial.
Com o objetivo de fomentar tais políticas, esta Casa Legislativa constituiu a Frente Parlamentar da Regularização Fundiária Urbana e Rural no Distrito Federal (FPRF-DF), entidade suprapartidária instituída nos termos da Resolução n° 255, de 02 de fevereiro de 2012.
Cumpre observar que a FPRF-DF tem como propósito promover e consolidar políticas de regularização fundiária urbana e rural no DF, em consonância com os princípios constitucionais e legais que regem a matéria.
Nessa toada, tem-se que a regularização fundiária é definida como um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à legalização dos núcleos urbanos informais. Essas medidas envolvem desde a demarcação dos lotes até a implantação da infraestrutura básica indispensável ao exercício da cidadania, como pavimentação, drenagem de águas pluviais, fornecimento adequado e dimensionado de energia elétrica, rede de esgoto, entre outros aspectos.
Nesse contexto, julgamos que o processo de regularização fundiária é fundamental para integrar assentamentos irregulares ao arcabouço legal das cidades, respeitando as especificidades de cada região e as demandas da população local, e para assegurar os direitos sociais da população.
Assim, a FPRF-DF poderá facilitar a construção conjunta de propostas que conciliem os anseios da população do DF com o interesse público em relação às questões fundiárias. Além disso, atuará como um canal de diálogo entre os diversos atores envolvidos na temática fundiária, tais como os órgãos públicos, as entidades civis, os movimentos sociais, os especialistas e os beneficiários.
A realização de uma Sessão Solene para apresentação da citada Frente é um passo crucial para o início dos trabalhos dessa entidade, que servirá para impulsionar as políticas de regularização fundiária em nossas cidades e, sobretudo, ouvir e encaminhar as demandas da população que vive em assentamentos informais.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 17:33:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 17:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 18:12:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 11:42:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 12:03:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º. Fica acrescido o Art. 6 A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6 (...)
Art. 6 A. Fica oficializada e instituída no calendário oficial do Distrito Federal, a comemoração do aniversário da Região Administrativa da Fercal, a ser realizada anualmente, no dia 11 de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dar notoriedade aos 67 anos de existência da Região Administrativa da Fercal, que serão completados no dia 11 de setembro.
A data da criação da referida região, não constou da Lei Nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, uma vez que a mesma foi fundada, às margens da Área de Proteção Ambiental de Cafuringa durante o período de construção da nova capital do país, em 1956.
Sendo assim, ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 15:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - Cancelado - CFGTC - Não apreciado(a) - Emenda - (85547)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)
Ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Dê-se a ementa do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
“Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Art. 2º O Art. 1º, do Projeto de Lei em epígrafe, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.”
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Substitutiva tem como objetivo remover a Galeria dos Estados do âmbito da proposição em questão, que busca autorizar a concessão da gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto à iniciativa privada.
Essa supressão se baseia na incompatibilidade entre os propósitos da iniciativa do Poder Executivo e a inclusão da Galeria dos Estados no projeto de concessão. Essa conclusão é resultado da análise da exposição de motivos apresentada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Mobilidade do Distrito Federal, que esclarece detalhadamente as razões que fundamentam essa iniciativa:
Adequação da Demanda Operacional da Rodoviária: A Rodoviária do Plano Piloto é o principal terminal integrador do sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal, porém sua capacidade e estrutura não condizem com a demanda. "É imprescindível que o espaço físico do terminal e sua capacidade sejam congruentes com a necessidade operacional do transporte coletivo."
Sobreposição de Competências e Responsabilidades: A administração da Rodoviária do Plano Piloto envolve diversas entidades públicas, o que gera confusão e dificuldades na gestão. "Essa diversidade de autoridades públicas, aliado aos usos privados também existentes no terminal, gera uma sobreposição de competências e atos normativos."
Precariedade da situação estrutural: Segundo o documento, o viaduto situado sobre a Rodoviária apresenta problemas contínuos, os quais não estão sendo enfrentados adequadamente pelo Poder Público, em razão da falta de recursos e coordenação eficiente para a manutenção. "A estrutura de 60 anos do viaduto que compõe a plataforma superior da Rodoviária é objeto contínuo de preocupação do Poder Público e da Sociedade Civil."
Relação entre concessão e eficiência: A concessão permitiria uma gestão mais eficiente para operação, manutenção e obras na Rodoviária, garantindo segurança e estabilidade da estrutura para os usuários do transporte público. "Uma prestação de serviço adequada."
Investimento de Capital Privado: A concessão permitiria a injeção de capital privado para a realização das obras de recuperação estrutural, modernização e requalificação, que de outra forma poderiam enfrentar limitações de financiamento público. "A concessão do projeto permite aportar ao projeto capital privado na totalidade das obras e serviços previstos."
Geração de Receitas para o Governo: A concessão traria benefícios financeiros para o governo, através da exploração de áreas locáveis, estacionamentos e outras receitas alternativas, além da outorga anual da concessionária. "Pelas receitas alternativas que puderem ser arrecadadas, e deverá pagar ao Poder Concedente uma outorga anual."
Contribuição para o Cumprimento dos Deveres do Governo: A concessão é vista como uma forma de o governo cumprir suas obrigações constitucionais, legais e sociais, melhorando a infraestrutura e a prestação de serviços de transporte na região. "Colaborando para que o Governo do Distrito Federal cumpra seus deveres constitucionais, legais e sociais de melhoria da infraestrutura e prestação de serviço de transporte."
Finalidade da Concessão: O texto conclui que a concessão se destina a colaborar "para que o Governo do Distrito Federal cumpra seus deveres constitucionais, legais e sociais de melhoria da infraestrutura e prestação de serviço de transporte."
Observa-se, portanto, que os argumentos relacionados destacam os benefícios de eficiência e economia decorrentes da concessão da Rodoviária à iniciativa privada. Isso é compreensível, dado que o projeto foi concebido e elaborado para abordar as demandas de um terminal rodoviário. A Galeria dos Estados, por sua vez, enquanto um centro comercial, possui natureza, dinâmica e propósito diferentes. Consequentemente, os desafios associados a ela requerem uma estratégia própria.
Essa estratégia, acreditamos, deve envolver os comerciantes locais, à comunidade organizada de Brasília e, sobretudo, depende de investimento público. Investimento esse já realizado durante o atual mandato do Governador Ibaneis Rocha, que investiu, em 2020, R$ 5 milhões para a revitalização do espaço. Como resultado desse esforço, a área foi completamente revitalizada, tornando-se um local mais limpo, seguro e acessível à população.
Problemas ainda perduram, mas não se revestem do caráter estrutural e crônico como os revelados na Rodoviária do Plano Piloto. Por isso, a atuação direta do GDF, com a já mencionada colaboração da sociedade civil, é a abordagem adequada e eficaz para tornar a galeria mais atraente, confortável e segura para quem circula pelos setores bancário, comercial e de autarquias do Plano Piloto de Brasília.
Também é importante destacar o cuidado que nos cabe em relação a preservação da Galeria dos Estados como patrimônio histórico e cultural de Brasília. A galeria faz parte do conjunto arquitetônico projetado por Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, tombado como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco. A gestão privada do centro comercial poderia implicar em alterações urbanísticas, arquitetônicas e paisagísticas que poderiam descaracterizar o espaço original.
Outro aspecto a ser considerado é o impacto social da concessão da Galeria dos Estados à iniciativa privada. Atualmente, a galeria abriga cerca de 200 lojas de diversos segmentos, que geram emprego e renda para muitas famílias que dependem dessa atividade econômica. Essas pessoas precisam ser consideradas pelo governo, que deve garantir a sua permanência e o seu direito de uso do espaço público. Caso contrário, a concessão poderia resultar em despejo, desemprego e perda de renda para esses trabalhadores, agravando a situação de vulnerabilidade social em que se encontram.
Por fim, destacamos que a concessão dos espaços públicos à iniciativa privada requer um debate amplo e democrático, envolvendo os diversos atores sociais afetados pela questão. Deve-se avaliar os prós e contras de cada caso, considerando as especificidades e as demandas de cada espaço. Além disso, deve garantir que os direitos dos usuários e dos comerciantes sejam respeitados e que o patrimônio histórico e cultural seja preservado.
No caso da Galeria dos Estados, não parece que esses requisitos estejam sendo plenamente atendidos, o que nos leva a solicitar a aprovação da presente Emenda Substitutiva, a qual exclui esse importante espaço comercial do projeto de concessão atualmente em análise nesta Casa de Leis.
Sala das Sessões, em...........................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
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Parecer - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (85548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 1830/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1830/2021, que “Reconhece as atividades dos Restaurantes Comunitários como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. ”
AUTOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 1.830/2021, de autoria do Deputado Fernando Fernandes, que reconhece como serviço essencial as atividades dos restaurantes comunitários do Distrito Federal, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
O art. 1º estipula que as atividades dos restaurantes comunitários do DF enquadram-se como serviços essenciais para a população em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. O art. 2º prevê que as restrições ao funcionamento dos restaurantes comunitários devem fundamentar-se em normas sanitárias ou de segurança pública, com a exigência de motivação por parte da autoridade competente. O art. 3º determina que os restaurantes devem funcionar aos finais de semana. O art. 4º menciona que as despesas decorrentes da norma correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Finalmente, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
Sob a forma de Justificação, o autor refere-se à deterioração econômica provocada pela pandemia de Covid. Naquele cenário, muitas pessoas ficaram privadas do trabalho, sofreram com a queda da renda e viram sua subsistência em risco. Considerando, então, o constitucional direito à alimentação, objetiva-se resguardar o funcionamento dos restaurantes comunitários em situações de calamidade pública.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação Saúde e Cultura – CESC e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. Ambos os colegiados aprovaram as manifestações favoráveis exaradas por seus respectivos relatores.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Constituição e Justiça incumbe “examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação”.
Ao apreciar esses elementos, que não se imiscuem no juízo valorativo sobre a proposição, constata-se a inexistência de vícios que inviabilizem a inserção do Projeto de Lei no ordenamento jurídico.
Sob a ótica constitucional, o Projeto encontra amparo, pois a definição de serviços essenciais, em juízo preliminar, pode, por um lado, ser objeto de legislação concorrente entre União, Estados e DF, nos termos do art. 24 da Constituição Federal. Ademais, também pode classificar-se como matéria sujeita à competência legislativa municipal, conforme insculpido no art. 30, incisos I e II da Carta Magna, os quais atribuem aos Municípios a prerrogativa de legislar sobre interesse municipal, bem como de suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Como ao DF são atribuídas as competências legislativas reservadas a Estados e Municípios (art. 32, § 1º, CF), há duplo respaldo quanto ao exercício dessa iniciativa legislativa, desde que não haja colisão com a legislação federal.
Sob o prisma regimental, tampouco há qualquer vício, haja vista a regular tramitação da matéria, apreciada por comissões competentes para exarar parecer de mérito, conforme a pertinência temática. Por meio do art. 69, inciso I, alínea “a”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre saúde pública, razão pela qual o Projeto de Lei nº 1.830/2021 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Por sua vez, segundo o art. 69-B, alínea “g”, do Estatuto Doméstico, incumbe à CDESCTMAT versar sobre “produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante”. Ao ser devidamente apreciado e aprovado nesse colegiado, observou-se, então, o adequado iter regimental da Proposição.
O Projeto de Lei nº 1.830/2021 tampouco viola preceitos de juridicidade e legalidade, sobretudo ao se levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo. Quanto à legalidade, convém abrir parênteses para explicar que poderia haver colisão com a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, caso esta estivesse ainda em vigor.
O art. 3º, § 9º, desse diploma determinou que decreto da “respectiva autoridade federativa” seria o instrumento responsável pela definição de serviços públicos e atividades essenciais, de modo que incidiria vício de ilegalidade devido à existência de iniciativa legislativa parlamentar sobre o tema. Entretanto, uma vez que a referida Lei federal perdeu vigência ao término do estado de calamidade pública ensejado pela pandemia, não há que se falar em desrespeito à normativa federal.
Por fim, convém mencionar que o Projeto em tela respeita expressamente o mérito administrativo outorgado ao Poder Executivo no exercício do poder de polícia administrativa. O art. 3º da Proposição ressalva hipóteses excepcionais que conduzam a restrições no funcionamento dos restaurantes comunitários, exigindo tão somente a motivação do ato por parte da autoridade competente. Dessa forma, não ocorre cerceamento ou indevida ingerência nas atribuições de outro Poder, o que evidencia respeito à independência e à harmonia entre os Poderes, nos termos do art. 2º da Constituição Federal.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.830/2021, no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 15:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (85545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Dispõe sobre os direitos e deveres das famílias de acolhimento de cães-guias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos e deveres das famílias de acolhimento de cães-guias.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se família de acolhimento de cães-guias aquela que abriga o cão na fase de socialização, antes da entrega do animal ao centro de treinamento para cães-guias.
Art. 3º São deveres das famílias de acolhimento:
I - garantir a integridade dos cães sob seus cuidados, protegendo-os contra maus-tratos;
II - assegurar aos cães alimentação e água em quantidade necessária ao seu desenvolvimento saudável;
III - garantir espaço adequado para vivência do cão com dimensões suficientes para o seu manejo seguro e condições satisfatórias de higiene;
IV - realizar o desmame do cão no período apropriado, conforme orientação médica;
V - proporcionar acompanhamento médico, sempre que necessário, durante o período de acolhimento.
Art. 4º Sem prejuízo das garantias conferidas por outras normas de proteção, são assegurados às famílias de acolhimento de cães-guias os seguintes direitos:
I - precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
II - garantia de pagamento de metade do valor cobrado para aquisição de ingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados no Distrito Federal;
III - a dispensa do pagamento de taxa de inscrição em concurso público para preenchimento de vagas na administração pública direta e indireta do Distrito Federal.
§1º Os direitos descritos neste artigo dependem da apresentação da carteira de identificação do cão-guia, expedida nos moldes do inciso I do artigo 2º da Lei nº 2.996, de 3 de julho de 2002.
§2º A carteira de identificação descrita no § 1º deverá conter o nome do responsável pelo cão-guia durante a fase de acolhimento, de acordo com o cadastramento realizado para o exercício da atividade.
§3º O desconto descrito no inciso II é devido ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional.
§4º Os direitos descritos neste artigo perduram apenas durante o período de acolhimento, cessando os benefícios a partir do momento em que a família não atuar mais na fase de preparação e acolhimento do cão-guia.
Art. 5º Mesmo quando encerrada a fase de acolhimento, a atividade desempenhada pelo responsável pelos cães-guias constituirá exercício público relevante para todos os fins.
Art. 6º O Poder Público providenciará as medidas necessárias para verificação do cumprimento das disposições contidas nesta lei e estabelecerá as penalidades em caso de descumprimento.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente proposição é trazer maior amplitude à regulamentação do uso de cães-guias por deficientes visuais, mediante a concessão de direitos às famílias de acolhimento.
A Lei nº 2.996, de de 3 de julho de 2002, dispõe que, antes de os cães-guias passarem pelo processo de treinamento, eles ficam sob a guarda de famílias de acolhimento, sendo estas responsáveis pelos cuidados necessários dos cães na etapa de socialização.
Embora a lei tenha representado um grande avanço, ela não tratou de instrumentos que sirvam para incentivar uma função tão nobre, pois o cuidado desempenhado por essas famílias é que garantirá o preparo inicial dos cães para que eles possam auxiliar no amparo das pessoas com deficiência visual.
Atualmente, a lei não prevê nenhum tipo de auxílio ou contrapartida para as famílias que exercem um importante papel nesse processo.
Nesse sentido, a presente proposição visa trazer incentivos para essas famílias diante do incontestável serviço de utilidade pública prestado.
Por outro lado, a proposição traz também um rol de deveres que busca preservar a proteção dos animais inseridos nessa modalidade de atividade.
Incumbe ao Poder Legislativo garantir, pela via legislativa, meios que fortaleçam a dignidade da pessoa humana, bem como meios que protejam os animais contra a crueldade, conforme se depreendo do art. 1º, inciso III, e art. 255, §1º, inciso VII, todos da Constituição Federal.
Um projeto com esta proposta, além de incentivar as famílias de acolhimento, prestigiará, reflexamente, o atendimento das pessoas com deficiência visual, bem como a proteção dos animais, o que se insere na competência do Distrito Federal, conforme art. 24, incisos VI e XIV, da Constituição Federal.
Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria em discussão, espero contar com o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2023, às 10:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF, a implantação de sinalização de trânsito adequada na Avenida Hélio Prates, em Ceilândia - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran-DF, a implantação de sinalização de trânsito adequada na Avenida Hélio Prates, em Ceilândia, na altura da Unidade de Pronto Atendimento - UPA e da Fundação Bradesco.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação justifica-se pela necessidade de garantir a segurança das pessoas que circulam tanto de carro quanto a pé na Avenida Hélio Prates, via de grande movimentação que passou por processo de reforma recentemente que, embora benéfica, pode ter introduzido novos elementos que demandam sinalização específica, como cruzamentos, faixas de pedestres, semáforos e limites de velocidade atualizados.
A mencionada avenida é conhecida por ser uma via de intenso tráfego, sendo rota fundamental para o deslocamento de veículos e pedestres, incluindo crianças a caminho de escolas e pessoas realizando suas atividades diárias. Por isso, a sinalização adequada contribuirá significativamente para a melhoria da segurança viária e, consequentemente, para a qualidade de vida de todas as pessoas que utilizam a avenida.
Por se tratar de justo pleito que visa melhorias e benefícios à cidade, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2023, às 18:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (85544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre na segunda parada de ônibus que fica depois do quebra mola na quadra 218 na altura do conjunto L na Avenida Santa Maria localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa maria e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN , promovam a instalação de faixa de pedestre na segunda parada de ônibus que fica depois do quebra mola na quadra 218 na altura do conjunto L na Avenida Santa Maria localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que luta incessantemente por melhorias na cidade.
A instalação de faixa de pedestre é fundamental para garantir mais segurança à população, tendo em vista que a área supracitada possui grande movimentação de veículos que trafegam em alta velocidade, desta forma, é fundamental a revitalização das faixas de forma a tornar o local mais seguro para travessia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Requer o encaminhamento de solicitação de Informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações relativas aos processos de licitação nesta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Assim, solicito a remessa de toda a documentação relativa aos processo de licitação em curso nesta Pasta, inclusive eventuais estudos preparatórios, que tenham por objeto a contratação de serviços de vigilância, em todas as suas modalidades, incluindo no que se refere à possível contratação de vigilância eletrônica, que possa implicar na redução de postos de trabalho dos atuais vigilantes.
JUSTIFICAÇÃO
Dessa forma, para que se materialize o poder de fiscalização desta Casa de Lei e com base nas prerrogativas que me são conferidas pelo exercício do mandato para o qual fui eleito, bem como na Lei nº 4.990/2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal, requeiro que sejam enviadas as informações acima solicitadas.
Diante do exposto, peço aos nobres Pares pela aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 24 de agosto de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:58:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 3 - CCJ - Aprovado(a) - (85550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de lei nº 294/2023
substitutivo nº - CCJ
(Do Sr. Relator)
Ao Projeto de Lei nº 294/2023, que “ Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km Pedal na Serra”, e dá outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 294, de 2023, a seguinte redação:
Projeto de Lei nº 294, de 2023
(Do Deputado João Cardoso)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km – Pedal na Serra”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km – Pedal na Serra”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a corrigir a ementa do Projeto de Lei, bem como eliminar referência temporal à realização do evento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Emenda (Substitutivo) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (85546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
SUBSTITUTIVO
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km – Pedal na Serra”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “80 Km – Pedal na Serra”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a corrigir a ementa do Projeto de Lei, bem como eliminar referência temporal à realização do evento.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Despacho - 3 - GAB DEP CHICO VIGILANTE - (85549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Despacho
Errata:
No presente Requerimento de nº 795/2023, onde se lê “Deputada Jaqueline Roriz”, leia-se “Deputada Jaqueline Silva”.
Brasília, 24 de agosto de 2023
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2023, às 11:09:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (85425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 5 - SACP - (85430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 16:43:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (85429)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 23/08/2023, às 16:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SACP - (85428)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 7 - SACP - (85427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 9 - CDESCTMAT - (85379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (85377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 1 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDESCTMAT - (85381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que o Parecer n° 2 - CDESCTMAT foi aprovado na 3° Reunião Ordinária desta Comissão, realizada em 22/8/2023, conforme folha de votação anexa.
Ao SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 23 de agosto de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 23/08/2023, às 15:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CS - Não apreciado(a) - Deputado Hermeto - (85358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CS
Projeto de Lei nº 2968/2022
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 2968/2022, que “Dispõe sobre o acolhimento dos dependentes de até 5 anos de idade no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrital e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Roosevelt
RELATOR: Deputado Hermeto
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança – CS o Projeto de Lei nº 2.968/2022, de autoria do Deputado Hermeto. Essa proposição obriga o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) a acolherem os dependentes com idade de até cinco anos desses militares.
O art. 1º do projeto determina que as corporações mantenham espaços adequados ao acolhimento de dependentes com até cinco anos de idade; o parágrafo único desse dispositivo estabelece que dependentes com idade mental de até seis anos têm direito de utilizar os espaços de que trata o caput. Conforme o art. 2º, nas unidades em que não for possível adaptação espacial, poderá celebrar-se convênio com entidades públicas e privadas, para oferecimento do serviço; nessa hipótese, todavia, o parágrafo único do mesmo artigo prescreve distância máxima de 2km entre a unidade onde o militar serve e o local onde ficarão seus dependentes. Os arts. 3º e 4º abrigam respectivamente cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de Justificação, o autor explica que o projeto “é oriundo de demanda dos Bombeiros e Policiais Militares que não têm local adequado nem pessoas responsáveis para deixarem seus filhos de até 5 anos enquanto estão trabalhando, o que os deixa vulneráveis e intranquilos para exercerem o trabalho com excelência”. Segundo o proponente, embora algumas mulheres que integram as corporações tenham direito a horário especial durante o período de amamentação, muitas deixam de aproveitá-lo devido à distância entre casa e local de trabalho. Esse problema seria solucionado, aduz o deputado, caso fossem disponibilizados espaços adequados onde essas profissionais pudessem “deixar seus filhos pequenos”, circunstância que provocaria impactos positivos no “desenvolvimento da criança” e na qualidade do serviço prestado à sociedade.
A matéria foi analisada, quanto ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que acolheu voto favorável exarado pelo relator.
II – VOTO DO RELATOR
À luz do art. 69-A, inciso I, alíneas “a” e “b” do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CS analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre proposições ligadas às matérias “segurança pública” e “ação preventiva em geral”. Desse modo, evidencia-se a competência deste colegiado para manifestar-se a respeito do Projeto de Lei nº 2.968/2022.
Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
Julgamos que o projeto, caso convertido em lei, produzirá importantes impactos sociais, entre os quais destacamos a promoção da igualdade de gênero. Com efeito, embora o “acolhimento” preconizado pela proposição tenha como destinatários dependentes de militares de ambos os sexos, é sabido que as mães são especialmente exigidas durante a primeira infância, tanto por causa da amamentação quanto pela necessidade de conjugar responsabilidades profissionais e tarefas domésticas ligadas à criação dos filhos. Essa verdadeira sobrecarga seria amenizada caso as profissionais contassem com espaços adequados onde pudessem deixar suas crianças durante o horário de expediente. Dessa forma, policiais e bombeiras teriam tranquilidade para desempenhar suas importantíssimas funções, além de que as respectivas corporações se tornariam mais atraentes ao ingresso de outras mulheres, que tantas vezes deixam de optar por determinadas carreiras justamente por vislumbrar as dificuldades que nelas enfrentariam caso desejassem ter filhos.
Além disso, a assistência aos dependentes reduz o estresse e a preocupação de profissionais envolvidos na segurança pública, permitindo que se concentrem em seus afazeres e ofereçam um serviço de qualidade ao povo do Distrito Federal. Essa verdadeira rede de apoio às famílias de policiais e bombeiros implica na valorização das respectivas carreiras e na redução de evasões, principalmente de mulheres. É preciso destacar, também, os impactos positivos sobre as crianças, que teriam acesso à amamentação e passariam a primeira infância mais perto dos genitores.
Diante do exposto, julgamos meritório o Projeto de Lei nº 2.968/2022, de modo que nos manifestamos por sua APROVAÇÃO no âmbito da CS.
Sala das Comissões, em agosto de 2023.
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Presidente
DEPUTADO HERMETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/09/2023, às 12:17:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (85354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Mesa Diretora, 3ª Secretaria para deliberação nos termos do art. 154 e 155 do Regimento Interno. (Ato da Mesa Diretora nº 58/00).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/08/2023, às 14:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - ART137 - (85356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 332, de 30 de junho de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 23 de agosto de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (85357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 2 - SELEG - (85360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (85361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (85359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 4 - SELEG - (85270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 23 de agosto de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Requerimento - (85211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2023, às 09 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 03 de novembro de 2023, às 09 horas, no Salão Comunitário da Candangolândia em homenagem a comemoração do aniversário da Cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecida como cidade-mãe, há 65 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem.
O primeiro acampamento, construído em 1956, era formado pela sede da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), por um caixa-forte para garantir o pagamento dos operários, um posto de saúde, um hospital, um posto policial, dois restaurantes, uma escola para os filhos dos trabalhadores e as residências dos técnicos da empresa responsável pela obra.
O nome Candangolândia é derivado do termo pelo qual ficaram conhecidas as pessoas que vinham de vários lugares, principalmente do Nordeste, para construir Brasília. O berço dos pioneiros ainda guarda monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, ambos intactos. A cidade é parte do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Inicialmente, a Candangolândia era conhecida como a Vila Operária, por ser o local destinado aos operários contratados. Naquela época, era muito comum surgir, da noite para o dia, ruas inteiras que serviam como abrigos para os muitos candangos que chegavam para trabalhar. Foram surgindo muitos alojamentos provisórios como Lonalândia – barracas cobertas por lonas – e a Sacolândia – barracas feitas de sacos vazios de cimentos. Mais tarde, passou a ser conhecida por Vila dos Candangos e finalmente, como Candangolândia – homenagem aos pioneiros de Brasília, que são chamados de candangos.
Somente em 1989 a Candangolândia tornou-se cidade e, alguns anos depois, em 1994, por meio da Lei n° 658, foi oficializada com a criação da Região Administrativa da Candangolândia – RA XIX (até então fazia parte da Região Administrativa do Núcleo Bandeirante), fixando-se o dia 3 de novembro como data oficial de sua fundação.
Hoje, com pouco mais de 20 mil habitantes, a cidade mantém características interioranas. Há ainda casas de madeira, praças e é comum observar pessoas conversando em frente às residências. Além dos monumentos, como a primeira escola e a primeira igreja de Brasília, a cidade preserva traços típicos da época da construção da nova capital.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 63 anos da Candangolândia/DF, a comemorar-se no dia 03 de novembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:59:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 11 de dezembro de 2023, às 19 horas, no Salão Comunitário do Núcleo Bandeirante, localizado na Praça Central 3ª Avenida – Avenida Contorno – AE 04, em homenagem a comemoração do aniversário do Núcleo Bandeirante/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene no dia 111 de dezembro de 2023, às 19 horas no Salão Comunitário do Núcleo Bandeirante, localizado na Praça Central 3ª Avenida – Avenida Contorno – AE 04, em homenagem a comemoração do aniversário do Núcleo Bandeirante/DF.
JUSTIFICAÇÃO
O Núcleo Bandeirante, conhecido anteriormente como "Cidade Livre", foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma região administrativa do Distrito Federal. Idealizada por Bernardo Sayão, na época Diretor Técnico da Novacap, era um núcleo provisório, que funcionava como centro comercial e recreativo para pessoas ligadas diretamente à construção de Brasília.
Traçada com apenas três ruas, surge a Cidade Livre, assim denominada em decorrência de todas as atividades serem livres de taxas, impostos e política de incentivo do governo: os lotes destinados ao comércio, indústria e serviços foram arrendados pelo prazo máximo de quatro anos e para atrair trabalhadores e comerciantes as atividades foram isentas de taxas e impostos.
Mesmo assim, Bernardo Sayão precisou arregimentar interessados para a empreitada, nas cidades de Anápolis e Ceres (G0), e também do estado de Minas Gerais. Implantada em 16 de dezembro de 1956, a Cidade Livre, destinava-se a ser um núcleo provisório durante a construção de Brasília, mas transformou-se em cidade-satélite. Em consequência de sua organização sócio-política-econômica foi a única criada por força de lei do Congresso Nacional e sancionada por um Presidente da República.
Hoje, o Núcleo Bandeirante – Região Administrativa RA-VIII, tem uma população de mais de 24.000 (vinte e quatro mil) habitantes, é uma cidade com comércio bastante diversificado e com serviços em expansão.
De núcleo urbano livre, desordenado, sem luz e sem asfalto, com edificações de madeira, hoje transformou-se em uma Cidade com características urbanas, mas com sentimento de pioneiros, sentimento de um povo que lutou por sua existência.
Dada, de um lado a sua importância histórica, fundamental se faz a presente homenagem a comemoração do aniversário de 65 anos do Núcleo Bandeirante/DF, a comemorar-se no dia 19 de dezembro.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:00:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2023, às 15:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº DE 2023
(Dos (as) Srs. (as) Deputados (as) Chico Vigilante, Hermeto, Jaqueline Silva, Fábio Felix, Pastor Daniel de Castro, Robério Negreiros e Joaquim Roriz Neto)
Requer a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos instalada com base no Requerimento nº 01, de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 72, § 4º, do Regimento Interno, vimos requerer a prorrogação, por mais 90 dias, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos instalada com base no Requerimento nº 01, de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
A CPI dos atos antidemocráticos, instalada em 07 de fevereiro de 2023, tem trabalhado diariamente para desincumbir-se da tarefa que a sociedade lhe impôs por intermédio desta Casa.
Todavia, a multiplicidade dos fatos envolvendo os atos antidemocráticos, ocorridos em 12 de dezembro de 2022 e 08 de janeiro de 2023, demanda mais tempo para sua apuração, especialmente porque têm surgido novas provas, que exigem mais tempo para sua análise e verificação.
Os trabalhos até aqui desenvolvidos têm se mostrado extremamente profícuos na apuração dos fatos e produzido esclarecimentos efetivos sobre os acontecimentos ocorridos no final do ano passado e no início deste ano.
A prorrogação é imprescindível para que a CPI possa continuar fazendo as investigações que a sociedade espera, para trazer a público a verdade de tudo o que ocorreu.
Nesse sentido, como a CPI foi instalada no dia 07 de fevereiro de 2023, seus 180 dias de trabalho encerram-se no próximo dia 08 de setembro.
Como o Regimento Interno autoriza a prorrogação pela metade do prazo original, segue-se que os trabalhos da CPI podem ser prorrogados por mais 90 dias.
Para isso, cremos importante prorrogar os trabalhos da CPI, razão por que estamos protocolando o presente Requerimento, a fim de que ele, após as medidas de praxe, surta os efeitos legais do art. 72, § 4º, do Regimento Interno.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 2023.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE DEPUTADO HERMETO
Presidente da CPI Relator
DEPUTADA JAQUELINE RORIZ
DEPUTADO FÁBIO FELIX
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:43:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (85206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Programa Parque Educador, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art.124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem aos 5 anos do Programa Parque Educador, a ser realizada no dia 15 de setembro de 2023, às 15h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear o Programa que tem o compromisso e vem realizando a defesa do Meio Ambiente no território do Distrito Federal por meio de formação continuada e oferta de educação ambiental para docentes e estudantes da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
O Programa Parque Educador tem como objetivo fortalecer a educação ambiental, ampliar o espaço educativo das escolas públicas e aumentar a integração dos parques com a comunidade. Os conteúdos abordados nas salas de aula são ampliados por meio de visitas guiadas às trilhas, oficinas, práticas integrativas de saúde, palestras e vivências com a natureza.
O programa está sendo realizado nas Unidades de Conservação de Planaltina, Águas Claras, Samambaia, Taguatinga, Riacho Fundo, e do Lago Sul, com previsão de expansão para as regiões administrativas do Gama, Brazlândia e Guará. Por meio do Programa, nestes 5 anos, foram beneficiadas, aproximadamente, 190 escolas, de 19 Regiões Administrativas, 13 mil estudantes, com 71 mil atendimentos.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene em homenagem ao Programa Parque Educador.
Sala das Sessões, em …
Deputado Gabriel magno
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:26:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:53:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:01:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 12:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (85205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA SUPRESSIVA
(Do Relator, Dep. Thiago Manzoni)
Ao Projeto de Lei nº 2746/2022, que “Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Remo no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Remo.”
Suprima-se o art. 6º do Projeto de Lei nº 2.746/2022, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A supressão do art. 6º visa afastar inconstitucionalidade formal por violação de iniciativa privativa do Governador do Distrito Federal prevista no art. 151, §4º da LODF, bem como que representa ingerência indevida na esfera privativa de discricionariedade do Poder Executivo, visto que dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo de Apoio ao Esporte, vinculado à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
Ainda, por apresentar rol de fontes orçamentárias meramente exemplificativo e sem caráter vinculante, apresenta-se desprovido de cogência, o que acarreta sua injuridicidade.
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
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Despacho - 7 - SACP - (85208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 462/2023 da Comissão CEOF. Pareceres pendentes das comissões CCJ e CTMU.
À SELEG, para inclusão da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, também citada na ementa.
Brasília, 22 de agosto de 2023
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Despacho - 9 - SACP - (85210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 22 de agosto de 2023
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Despacho - 10 - SACP - (85204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2023
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Moção - (85131)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos corretores de imóvel do CRECI-DF, relacionados no anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos corretores de imóvel do CRECI-DF, relacionados em anexo, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Nos seus 50 anos de existência, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Distrito Federal (CRECI-DF) tem desempenhado um papel relevante no desenvolvimento econômico e social de Brasília e do Distrito Federal como um todo. Sua missão de fiscalizar e regular o mercado imobiliário tem sido fundamental para criar e manter um ambiente seguro, competitivo e favorável a novos negócios imobiliários.
Neste período, o mercado imobiliário passou por importantes mudanças, refletindo a evolução e o dinamismo da sociedade. O CRECI-DF esteve presente em momentos importantes da história da sociedade, sempre atuando como valioso condutor de um segmento econômico que tem apoiado e sustentado a sociedade em momentos de instabilidade e grandes crises enfrentadas pelo país.
Dentre as crises enfrentadas, podemos mencionar as crises financeiras e inflacionárias na década de 80, as instabilidades econômicas no início dos anos 90, as crises político-econômicas, sociais e institucionais ao longo da última década e, mais recentemente, a crise mundial decorrente da pandemia viral que assolou o mundo.
Com isso, o CRECI-DF tem impactado não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a cadeia produtiva da construção civil, contribuindo significativamente para reduzir o déficit habitacional do Distrito Federal e do Brasil.
Esses profissionais são essenciais para a economia do Distrito Federal e para o bem-estar de seus cidadãos. Eles auxiliam nossa população a encontrar casas e negócios que procuram, trabalhando incansavelmente para garantir que essas transações sejam justas e honestas.
É por esses e outros motivos que hoje prestamos esta homenagem aos corretores de imóveis do CRECI-DF, reconhecendo o importante papel desempenhado por estes profissionais da instituição em prol do desenvolvimento econômico e social não apenas do Distrito Federal, mas de todo o país.
Essa homenagem é uma forma de reconhecer a importância desses profissionais para nossa comunidade e agradecer por todo o trabalho que realizam.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt
PL
ANEXO ÚNICO
1
ALEXANDRE LUCHO LANGER
2
ANDERSON ARAÚJO DE MIRANDA
3
CLAUDIO BARBOSA DE LIMA
4
CLAUDIO QUINTANA DE ARRUDA
5
CLEIDSON OLIVEIRA DE QUEIROZ
6
CLÓVIS BRAZ DE SOUSA
7
DIÓGENES SILVEIRA DE OLIVEIRA
8
ELIZEU GONÇALVES DE SOUSA
9
FABIO ALVES LAMOUNIER
10
GERALDO SILVIO NASCIMENTO
11
JAVIEL LLORENTE BARRIO
12
JOSÉ BONIFÁCIO SILVA
13
JOSE CARLOS DE CARVALHO
14
JOSÉ PAULO ELEOTÉRIO JÚNIOR
15
JOSÉ RENÉRIO DA SILVA FILHO
16
LEONARDO AGUIAR DE VASCONCELOS
17
LUCIANO FIGUEIREDO DA LUZ
18
LUIS CLAUDIO DOS SANTOS CARDOSO
19
MARCO ANTONIO REZENDE SILVA
20
MARIA ROSIVANE LOPES SOARES
21
MARTA DEL LUJAN SANGIACOMO
22
MONICA NEVES DE ALMEIDA
23
NATÃ DA SILVA SANTOS
24
PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA
25
PEDRO HENRIQUE COLARES FERNANDES
26
PHELIPE RANZOLIN NERBASS
27
POLIANA MIRNA SILVA LOLI
28
RILDO MARTINS DOS SANTOS
29
SONIA AMARAL RUSCHER
30
SUZILEY BORGES GOMES DA SILVA
31
TÁRIK FARAJ VIEIRA
32
VITOR EDUARDO DUARTE PEREIRA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 13:45:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - Cancelado - (85132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane; do Sr. Deputado João Cardoso; do Sr. Deputado Ricardo Vale; e do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 33 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino, localizado na Expansão Urbana Setor Oeste/COER Q 1 AE 4 EPC, ao lado da Administração Regional de Sobradinho II, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 33 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino, localizado na Expansão Urbana Setor Oeste/COER Q 1 AE 4 EPC, ao lado da Administração Regional de Sobradinho II, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento, solicita a realização de uma Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 33 anos da Região Administrativa de Sobradinho II, localizada no Distrito Federal. A sessão está prevista para ocorrer no dia 3 de outubro de 2023, às (19h), no Auditório da Coordenação Regional de Ensino, localizado na Expansão Urbana Setor Oeste/COER Q 1 AE 4 EPC, ao lado da Administração Regional de Sobradinho II, Distrito Federal.
A Região Administrativa de Sobradinho II desempenha um papel fundamental no desenvolvimento e na identidade cultural do Distrito Federal. Desde sua criação, há 33 anos, a comunidade de Sobradinho II tem se destacado por sua contribuição para o crescimento econômico, social e cultural da região. Ao longo desse período, seus habitantes construíram uma comunidade unida e vibrante, que merece ser reconhecida e celebrada em um evento especial.
Esta Sessão Solene não apenas celebrará a história de Sobradinho II, mas também será uma oportunidade valiosa para destacar os coletivos e indivíduos que moldaram o desenvolvimento da região ao longo das décadas. Será uma ocasião para homenagear líderes comunitários, empresários, profissionais de educação e saúde, artistas e todos aqueles que desejam para a construção de uma comunidade forte e resiliente.
Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço para a reflexão sobre os desafios atuais e futuros que a Região Administrativa de Sobradinho II enfrenta. Questões como infraestrutura, educação, saúde e sustentabilidade poderão ser aprofundadas de forma aprofundada, permitindo o compartilhamento de ideias e a busca por soluções conjuntas.
Destarte, a Sessão Solene também será uma oportunidade para fortalecer o compromisso desta Casa Legislativa com as demandas e aspirações da população de Sobradinho II. Ao reunir autoridades locais, representantes da sociedade civil e cidadãos engajados, reafirmaremos nosso comprometimento em trabalhar em prol do bem-estar e progresso dessa importante região administrativa.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogamos apoio aos nossos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário de 33 anos da Região Administrativa de Sobradinho II (RA XXVI), a realizar-se no dia 3 de outubro de 2023, às 19h, no Auditório da Coordenação Regional de Ensino, localizado na Expansão Urbana Setor Oeste/COER Q 1 AE 4 EPC, ao lado da Administração Regional de Sobradinho II, Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 19:16:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2023, às 19:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 10:53:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 11:57:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 85132, Código CRC: 6b3773bb
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